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Arquivo 2 - Banco do Nordeste

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3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

‘<br />

3.1. A entrega <strong>do</strong>s produtos deverá ser feita dentro <strong>do</strong> prazo proposto pelo licitante, respeita<strong>do</strong> o<br />

limite de ____( ) dias, na condição CIF, devidamente acondiciona<strong>do</strong>, no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong>, localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

Pedro Ramalho, 5.900, Bairro Passaré – Fortaleza-CE, CEP 60.743-902, sen<strong>do</strong> da<strong>do</strong> o<br />

recebimento definitivo, para efeito de pagamento, somente após a efetivação <strong>do</strong> controle de<br />

quantidade e de uniformidade por amostragem.<br />

3.1.1. O controle de quantidade e de uniformidade será efetiva<strong>do</strong> no prazo de 5 (cinco) dias<br />

úteis conta<strong>do</strong> a partir da data de entrega <strong>do</strong>s produtos.<br />

3.1.1.1. caso ocorra o disposto no subitem abaixo, o recebimento definitivo ficará<br />

condiciona<strong>do</strong> à substituição integral <strong>do</strong>(s) produto(s) rejeita<strong>do</strong>s e à aprovação<br />

<strong>do</strong>s novos produtos.<br />

3.2. Os brindes rejeita<strong>do</strong>s por motivos de erro de impressão, de acabamento e/ou quaisquer falhas<br />

na confecção <strong>do</strong>s materiais, deverão ser substituí<strong>do</strong>s integralmente, a expensas <strong>do</strong><br />

CONTRATADO, no prazo de 7 (sete) dias da comunicação, sob pena de aplicação das multas<br />

previstas na Autorização de Fornecimento-AF.<br />

3.3. O quantitativo deverá ser dividi<strong>do</strong> em lotes de 50 unidades, acondiciona<strong>do</strong> em caixa de<br />

papelão com resistência para transporte e armazenamento. As caixas deverão ter o mesmo<br />

tamanho. Fazer constar na lateral externa das caixas de papelão, mediante afixação de<br />

etiqueta, impressa na cor preta em fun<strong>do</strong> branco, em letras de tamanho adequa<strong>do</strong>, os<br />

seguintes da<strong>do</strong>s: nome <strong>do</strong> material, quantidade remetida em cada caixa, número da<br />

Autorização de Fornecimento-AF e <strong>do</strong> pregão eletrônico, e da<strong>do</strong>s da fornece<strong>do</strong>r/<br />

CONTRATADO, conforme modelo a seguir.<br />

Modelo de Etiqueta<br />

<strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Nordeste</strong> – Crediamigo<br />

Item – 50 Unidades<br />

Autorização de Fornecimento-AF:<br />

Fornece<strong>do</strong>r:<br />

Endereço:<br />

Fone/Fax:<br />

CNPJ:<br />

Inscrição Estadual:<br />

3.4. É necessário também transmitir, por escrito, para o endereço eletrônico iracema@bnb.gov.br e<br />

anaclarissa@bnb.gov.br, informações sobre a remessa <strong>do</strong> material encomenda<strong>do</strong>, seja total ou<br />

parcial, especialmente quanto à: data de despacho, quantidade remetida, modelo, número da<br />

nota fiscal, número da ordem de fornecimento, destino, nome da transporta<strong>do</strong>ra e data prevista<br />

para a chegada <strong>do</strong> material ao destino. Essas informações deverão ser fornecidas antes <strong>do</strong><br />

vencimento <strong>do</strong> prazo de entrega e até 24h (vinte e quatro horas) após o envio <strong>do</strong> material.<br />

3.5. HORÁRIO DE ENTREGA: das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.<br />

3.6. REPRESENTANTE DO BANCO:<br />

4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

Durante a vigência deste Instrumento, a execução <strong>do</strong> seu objeto será acompanhada e fiscalizada<br />

pelo representante <strong>do</strong> CONTRATANTE, designa<strong>do</strong> pelo titular ou substituto formal <strong>do</strong> Ambiente de<br />

Microfinança Urbana, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de<br />

informações pertinentes a essa atribuição.<br />

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