Arquivo 2 - Banco do Nordeste
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‘<br />
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líqui<strong>do</strong> mínimo correspondente a 10% (dez por<br />
cento) <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> para a contratação, no caso de o licitante<br />
apresentar resulta<strong>do</strong> igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez<br />
Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação <strong>do</strong><br />
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício, já<br />
exigíveis e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, vedada a sua substituição por<br />
balancetes ou balanços provisórios;<br />
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita<br />
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da<br />
lei, admitida a atualização para esta data através de índices<br />
oficiais;<br />
8.1.2.2.2. quan<strong>do</strong> o licitante for empresa constituída há menos de 12<br />
(<strong>do</strong>ze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura<br />
ou intermediário;<br />
8.1.2.2.3. somente será considera<strong>do</strong> na forma da lei o Balanço Patrimonial<br />
que esteja assina<strong>do</strong> por contabilista legalmente habilita<strong>do</strong> e por<br />
responsável pela empresa, e seja apresenta<strong>do</strong> em uma das<br />
formas a seguir:<br />
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de<br />
grande circulação ou em Diário Oficial; ou<br />
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registra<strong>do</strong> ou<br />
autentica<strong>do</strong> pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong> licitante,<br />
quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou autentica<strong>do</strong> em<br />
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se<br />
sociedade civil; ou<br />
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em<br />
que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong><br />
licitante, quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou a<br />
autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada,<br />
obrigatoriamente, de cópia autenticada <strong>do</strong>s Termos de<br />
Abertura e de Encerramento <strong>do</strong> respectivo livro;<br />
8.1.2.2.4. não será exigi<strong>do</strong> da microempresa ou da empresa de pequeno<br />
porte a apresentação de balanço patrimonial <strong>do</strong> último exercício<br />
social (art. 3º <strong>do</strong> Decreto nº 6.204/2007).<br />
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação<br />
econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento<br />
atualiza<strong>do</strong> no SICAF:<br />
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;<br />
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente<br />
registra<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> de <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da eleição de<br />
seus administra<strong>do</strong>res, no qual deverá constar, dentre os objetivos<br />
sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis<br />
com o objeto da licitação;<br />
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