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Arquivo 2 - Banco do Nordeste

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‘<br />

8.1.2.2. comprovação de patrimônio líqui<strong>do</strong> mínimo correspondente a 10% (dez por<br />

cento) <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> para a contratação, no caso de o licitante<br />

apresentar resulta<strong>do</strong> igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez<br />

Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação <strong>do</strong><br />

Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício, já<br />

exigíveis e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, vedada a sua substituição por<br />

balancetes ou balanços provisórios;<br />

8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita<br />

relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da<br />

lei, admitida a atualização para esta data através de índices<br />

oficiais;<br />

8.1.2.2.2. quan<strong>do</strong> o licitante for empresa constituída há menos de 12<br />

(<strong>do</strong>ze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura<br />

ou intermediário;<br />

8.1.2.2.3. somente será considera<strong>do</strong> na forma da lei o Balanço Patrimonial<br />

que esteja assina<strong>do</strong> por contabilista legalmente habilita<strong>do</strong> e por<br />

responsável pela empresa, e seja apresenta<strong>do</strong> em uma das<br />

formas a seguir:<br />

i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de<br />

grande circulação ou em Diário Oficial; ou<br />

ii) original ou cópia autenticada de exemplar registra<strong>do</strong> ou<br />

autentica<strong>do</strong> pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong> licitante,<br />

quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou autentica<strong>do</strong> em<br />

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se<br />

sociedade civil; ou<br />

iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em<br />

que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede <strong>do</strong><br />

licitante, quan<strong>do</strong> se tratar de empresa comercial, ou a<br />

autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada,<br />

obrigatoriamente, de cópia autenticada <strong>do</strong>s Termos de<br />

Abertura e de Encerramento <strong>do</strong> respectivo livro;<br />

8.1.2.2.4. não será exigi<strong>do</strong> da microempresa ou da empresa de pequeno<br />

porte a apresentação de balanço patrimonial <strong>do</strong> último exercício<br />

social (art. 3º <strong>do</strong> Decreto nº 6.204/2007).<br />

8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação<br />

econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento<br />

atualiza<strong>do</strong> no SICAF:<br />

8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

i. registro mercantil, no caso de empresa individual;<br />

ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente<br />

registra<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> de <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da eleição de<br />

seus administra<strong>do</strong>res, no qual deverá constar, dentre os objetivos<br />

sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis<br />

com o objeto da licitação;<br />

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