Jornal do Exército
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de todas as forças defensivas. Com o capitãogeneral,<br />
foi para Angra o 2.º Regimento <strong>do</strong> Porto<br />
que asseguraria a guarnição <strong>do</strong> Castelo de São João<br />
Baptista, e <strong>do</strong> forte de São Brás, em Ponta Delgada,<br />
até à formação de um regimento da Capitania-Geral<br />
– o Regimento Insulano – com essa missão. Simultaneamente,<br />
foram cria<strong>do</strong>s terços-auxiliares – a<br />
partir de finais <strong>do</strong> século, regimentos de milícias –<br />
em São Miguel, na Terceira, em São Jorge e no Faial.<br />
O 2.º Regimento <strong>do</strong> Porto a curto prazo partiria para<br />
o Brasil; só no final <strong>do</strong> século XVIII foi cria<strong>do</strong> o<br />
Batalhão de Infantaria com Exercício da Infantaria,<br />
para o Castelo; os terços-auxiliares ou regimentos<br />
de milícias, ou tiveram existência pouco mais que<br />
nominal, ou foram factor desestabiliza<strong>do</strong>r ou de<br />
suporte às querelas políticas e aos jogos de poder<br />
no âmbito <strong>do</strong> movimento liberal. No que às<br />
Ordenanças diz respeito durante a Capitania-Geral,<br />
obviamente que a sua importância operacional ficou<br />
reduzida naquelas ilhas onde foram cria<strong>do</strong>s os<br />
regimentos de milícias, e os corpos militares de primeira<br />
linha: <strong>do</strong>s seus efectivos saíram as milícias e<br />
quase to<strong>do</strong>s os coman<strong>do</strong>s; o armamento, esse, sempre<br />
escasso, ia primeiramente para as tropas regulares.<br />
Em 1797, havia em São Miguel mais de quatro<br />
mil homens de Ordenanças, sem que tenham outras<br />
armas mais <strong>do</strong> que lanças que não servem no<br />
presente tempo para a guerra 14 . No século XIX, as<br />
Ordenanças quase só fazem eco nos relatórios contabilísticos<br />
de cariz militar. Excepção para os artilheiros.<br />
A situação periférica <strong>do</strong>s Açores relativamente<br />
ao Reino, onde só por mar se chegava, a<br />
dispersão territorial, a centralidade na rota atlântica,<br />
fizeram da fortificação das costas das ilhas e da sua<br />
guarnição, uma preocupação central ao longo <strong>do</strong>s<br />
séculos. Ora, exceptuan<strong>do</strong> os fortes de Angra, Horta<br />
e Ponta Delgada, como garantes da segurança <strong>do</strong>s<br />
portos de apoio à navegação marítima intercontinental,<br />
onde desde ce<strong>do</strong> foram cria<strong>do</strong>s pequenas<br />
guarnições de bombardeiros pagos, e mais tarde pésde-castelo<br />
e corpos de primeira linha para os guarnecer,<br />
toda a restante fortificação ilhoa, com cerca<br />
de 150 fortes, esteve a cargo das Capitanias-Mores,<br />
até à extinção das companhias de Ordenanças 15 .<br />
Tão fascinante quanto o estu<strong>do</strong> das Ordenanças<br />
na defesa <strong>do</strong>s Açores, é o seu papel na estru-<br />
12 O prestígio de uma força militar profissional<br />
aquartelada no Castelo de Angra, sempre terá si<strong>do</strong><br />
considera<strong>do</strong>, pelo menos nas restantes ilhas <strong>do</strong> grupo central<br />
e oriental.<br />
13 Data deste ano de 1709, a reformulação <strong>do</strong> Regimento<br />
sebástico, dan<strong>do</strong> maior competência no provimento de postos<br />
das Ordenanças à respectiva hierarquia, com o propósito<br />
de privar as Câmaras de fazerem provimentos dita<strong>do</strong>s pelo<br />
peso social das elites locais em busca de títulos e prestígio,<br />
turação e organização social, na afirmação das elites<br />
locais e na gestão autárquica ordinária. É ver os<br />
cargos de Ordenanças transitarem de pais para filhos,<br />
as disputas entre os mais poderosos para<br />
obterem títulos (postos) militares, os jogos de influência<br />
nas ocasiões de eleições nas Câmaras para o<br />
provimento de postos vagos de coman<strong>do</strong>, a vagatura<br />
<strong>do</strong>s postos por morte estan<strong>do</strong> o seu titular de há<br />
muito inapto; os trabalhos públicos obrigatórios –<br />
abertura de caminhos, limpeza de fontes e portos –<br />
serem executa<strong>do</strong>s pelos corpos de Ordenanças,<br />
supervisiona<strong>do</strong>s pelos seus comandantes; a calendarização<br />
<strong>do</strong> cumprimento de obrigações civis impostas<br />
pelas posturas camarárias, nomeadamente<br />
a “lei <strong>do</strong>s bicos e <strong>do</strong>s rabos”, fazer-se com suporte<br />
nas companhias da Capitania-Mor. Outra dimensão<br />
da história militar <strong>do</strong>s Açores.<br />
Fontes e bibliografia de suporte ao presente texto:<br />
Anais da Ilha Terceira, I e II; Arquivo <strong>do</strong>s Açores, I,<br />
VI, XI e XII; Nuno Borrego, As Ordenanças e as Milícias<br />
em Portugal; António <strong>do</strong> Couto Castelo Branco, Memórias<br />
Militares – Memórias e Observações Militares e Políticas, III;<br />
Idem, “Carta a El Rey nosso Senhor em que lhe faz relação<br />
Antonio <strong>do</strong> Couto das seis ilhas baixas e da Terceira, anno<br />
de 1709”, Maria Men<strong>do</strong>nça Dias (ed), Livro da Guerra e<br />
Ordenanças de Vila Franca <strong>do</strong> Campo; Gaspar Frutuoso,<br />
Saudades da Terra; Manuel Faria, “Pedras que Falam, Pedras<br />
que Formam”, Praia da Vitória, Publiçor: Idem, “Marinha<br />
de Guerra nos Açores”, “Coman<strong>do</strong> da Zona Militar <strong>do</strong>s<br />
Açores” “Milícias”, “Regimento de Guarnição de Angra <strong>do</strong><br />
Heroísmo” “Horbina, Juan”, “Regimento de Guarnição de<br />
Ponta Delgada”, “Mexia, Gonzalo (D.)”, “Fortaleza de São<br />
João Batista”, “Fortificação”, “<strong>Exército</strong> Liberta<strong>do</strong>r”,<br />
Enciclopédia Açoriana; Idem, “ Distribuição Territorial e<br />
Composição Social das Companhias de Ordenanças nos<br />
Açores”, Boletim <strong>do</strong> Instituto Histórico da Ilha Terceira,<br />
LXII; Idem, “O Serviço de Ordenanças na Vila da Praia<br />
(1799)”, Boletim <strong>do</strong> Instituto Histórico da Ilha Terceira,<br />
LXIII; Idem, “Relatório <strong>do</strong> capitão Francisco de la Rua<br />
sobre a incursão <strong>do</strong> conde de Essex na Horta, em 1597”,<br />
Boletim <strong>do</strong> Núcleo Cultural da Horta, 16; Idem, “O Sistema<br />
Fortifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Arquipélago <strong>do</strong>s Açores – Do Povoamento à<br />
Extinção da Capitania-Geral”, Actas <strong>do</strong> VIII Congresso<br />
<strong>do</strong>s Monumentos Militares. Fortificação Costeira: <strong>do</strong>s<br />
primórdios à modernidade, APAC; Idem, “A Incursão de<br />
Monsieur du Guay-Trouin na Vila das Velas, em 1708”,<br />
Boletim <strong>do</strong> Instituto Histórico da Ilha Terceira, LXIII; José<br />
Guilherme Reis Leite, “O Povoamento das Flores”, Actas<br />
<strong>do</strong> III Colóquio - O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos<br />
XV a XX. José Reis Leite & Manuel Faria (ed.), Posturas<br />
Camarárias <strong>do</strong>s Açores; Idem, Livro <strong>do</strong> Castelo; Idem,<br />
Livro <strong>do</strong> Tombo da Câmara da Vila da Praia .<br />
independentemente das suas qualidades militares.<br />
14 Limitações de espaço num texto desta natureza, não<br />
permitem maior desenvolvimento. Para mais informação:<br />
Manuel Faria, “ Distribuição Territorial e Composição Social<br />
das Companhias de Ordenanças nos Açores”, Boletim <strong>do</strong><br />
Instituto Histórico da Ilha Terceira, LXII, 2004.<br />
15 Também com artilheiros das Ordenanças, foi forma<strong>do</strong><br />
o corpo de Artilharia <strong>do</strong> contingente liberal que desembarcou<br />
em Pampeli<strong>do</strong>.<br />
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