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Jornal do Exército

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Permanentes, estes últimos nunca teriam um número<br />

de votos suficiente para fazerem aprovar a medida<br />

por eles perfilhada.<br />

A eleição <strong>do</strong>s membros não permanentes faz-se<br />

por grupos geográficos e tem em atenção o contributo<br />

de cada esta<strong>do</strong> para a paz e segurança internacionais.<br />

Quan<strong>do</strong> a eleição é disputada (quan<strong>do</strong> há<br />

mais candidatos <strong>do</strong> que lugares em aberto) a AGNU<br />

não ignora factores como o número de vezes que<br />

determina<strong>do</strong> país já ocupou esse lugar, a última vez<br />

que ocupou o lugar e ainda a data de apresentação<br />

das candidaturas.<br />

A eleição <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> grupo da Europa<br />

Ocidental e Outros (WEOG) para o biénio de 2011/<br />

2012 foi disputada: os candidatos eram Portugal,<br />

Canadá e Alemanha. Portugal já havia ocupa<strong>do</strong> esse<br />

lugar duas vezes, a última delas em 1997/1998 e foi o<br />

primeiro <strong>do</strong> Grupo a apresentar candidatura. Foi<br />

segui<strong>do</strong> pelo Canadá que já tinha si<strong>do</strong> membro seis<br />

vezes, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> a última em 1999/2000; o último<br />

candidato a apresentar-se foi a Alemanha que já havia<br />

ocupa<strong>do</strong> o lugar quatro vezes e a última em 2003/<br />

2004. Aliás, a candidatura da Alemanha foi recebida<br />

com alguma surpresa pelos <strong>do</strong>is primeiros candidatos<br />

que previam uma candidatura não disputada.<br />

A lógica da eleição por grupos de esta<strong>do</strong>s pretende<br />

assegurar uma representação geográfica equitativa;<br />

esta representação geográfica equitativa tem<br />

suscita<strong>do</strong> amplos debates, que se traduzem desde<br />

logo no questionar da coerência interna de grupos<br />

como o da WEOG, por exemplo, e no clamor por um<br />

alargamento <strong>do</strong> número de esta<strong>do</strong>s eleitos de forma<br />

a corrigir as faltas de representatividade <strong>do</strong> Conselho.<br />

Hoje, segun<strong>do</strong> o parágrafo 3 da Resolução A/1991<br />

(XVIII), de 17 de Dezembro de 1963, a distribuição<br />

geográfica para os 10 membros não permanentes <strong>do</strong><br />

3 Evan Luard, A History of The United Nations, op.cit, p. 28.<br />

4 Adriano Moreira, Teoria das Relações Internacionais,<br />

Coimbra, Almedina, 2004, pp. 283 e 569.<br />

5 Para uma descrição detalhada <strong>do</strong> CSNU e das suas dinâmicas<br />

ver Manuel Almeida Ribeiro e Mónica Ferro, A Organização<br />

das Nações Unidas 2ª ed., Lisboa, Almedina, 2004.<br />

6 Partin<strong>do</strong> das lições da Sociedade das Nações e para que<br />

o Conselho tivesse a composição prevista, nomeadamente<br />

a proporcionalidade entre permanentes e não permanentes,<br />

dispôs-se que a Carta só entraria em vigor depois de reuni<strong>do</strong><br />

o numero de ratificações necessárias, inclusive a de to<strong>do</strong>s<br />

os membros permanente <strong>do</strong> Conselho de Segurança.<br />

7 Substituída apenas na década de 1970 pela República<br />

Popular da China.<br />

8 Em carta datada de 24 de Dezembro de 1991 Boris<br />

Ieltsine, Presidente da Federação Russa, informa o Secretário<br />

Geral da ONU de que, com o apoio <strong>do</strong>s 11 países da<br />

Comunidade de Esta<strong>do</strong>s Independentes, a Federação Russa<br />

sucederá à União Soviética no Conselho de Segurança e em<br />

to<strong>do</strong>s os outros órgãos da ONU.<br />

9 A perenidade da qualidade de membro permanente <strong>do</strong><br />

UN Photo - Aliza Eliazarov<br />

As presenças anteriores de Portugal no Conselho ficaram pautadas<br />

por uma participação criativa e proactiva nos debates<br />

em curso e sobretu<strong>do</strong> no último mandato por uma capacidade<br />

notável de dar resposta a uma agenda em rápi<strong>do</strong> alargamento.<br />

Conselho é a seguinte: cinco para a África e Ásia,<br />

<strong>do</strong>is para a América Latina, <strong>do</strong>is para a Europa Ocidental<br />

e outros e um para a Europa de Leste.<br />

Portugal no Conselho<br />

de Segurança – uma agenda<br />

em construção<br />

Termina<strong>do</strong> o seu segun<strong>do</strong> mandato no Conselho,<br />

Portugal decide que será candidato a um novo<br />

mandato dentro de dez anos. Esta postura revela<br />

um forte empenho na paz pelo multilateralismo, bem<br />

como uma convicção de que há um contributo nacional,<br />

uma visão sobre o mun<strong>do</strong> e a paz e segurança<br />

Conselho e <strong>do</strong> direito ao veto está assegurada através <strong>do</strong><br />

artigo 108, que faz depender a entrada em vigor das emendas<br />

à Carta da ratificação das mesmas por to<strong>do</strong>s os membros<br />

permanentes <strong>do</strong> Conselho.<br />

10 Para uma análise da prática <strong>do</strong> veto no Conselho ver,<br />

por exemplo, Changing Patterns in the Use of the Veto in<br />

the Security Council, in http://globalpolicy.igc.org/security/<br />

data/vetotab.htm.<br />

11 Uma das características menos conhecidas <strong>do</strong> funcionamento<br />

<strong>do</strong> Conselho diz respeito ao poder de veto e ao seu<br />

exercício. Na realidade, nem todas as matérias podem ser vetadas.<br />

As questões tratadas em sede de Conselho podem ser de<br />

procedimento ou substantivas; as de procedimento tais como a<br />

aprovação <strong>do</strong> regimento interno, a criação de órgãos subsidiários,<br />

o convite a um Esta<strong>do</strong> para participar num debate ou a inscrição<br />

de uma questão na ordem <strong>do</strong> dia não estão sujeitas a veto. As<br />

questões substantivas, essenciais à vida da Organização tais como<br />

as acções ao abrigo <strong>do</strong> Capítulo VII, a admissão de esta<strong>do</strong>s, a<br />

selecção <strong>do</strong> Secretário Geral, são questões que obrigam a uma<br />

maioria de nove votos sempre com o acor<strong>do</strong> tácito ou expresso<br />

<strong>do</strong>s P5 ou, pelo menos, sem um veto.<br />

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