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As Irmandades mineiras de Nossa Senhora da Boa Morte

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1208 - At<strong>As</strong> do IV Congresso InternACIonAl do BArroCo ÍBero-AmerICAno<br />

O grêmio <strong>de</strong> São João Del Rei, no estatuto reformado entre 1785 e 1786, or<strong>de</strong>nava:<br />

Terá a Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> um esquife para conduzir os seus Irmãos que falecerem à<br />

sepultura, man<strong>da</strong>ndo dizer a ca<strong>da</strong> um doze missas <strong>de</strong> sufrágio pela sua alma<br />

com um responso no fim <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma (...) e será obriga<strong>da</strong> a Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> acompanhar,<br />

e <strong>da</strong>r sepultura, aos seus irmãos falecidos, sendo para esse efeito avisados<br />

os Irmãos pelo An<strong>da</strong>dor, que também haverá na Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> para o dito<br />

enterro, sendo acompanhado pelo Capelão, e os Irmãos serão obrigados a rezar<br />

ca<strong>da</strong> um uma coroa <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> pela Alma do que falecer. 18 (sic)<br />

Os compromissos redigidos no século XIX revelam que os cortejos e sepultamentos<br />

solenes (serviços funerários) permaneceram como direito dos irmãos <strong>de</strong>funtos e<br />

<strong>de</strong>ver dos confra<strong>de</strong>s vivos. Mesmo após as leis <strong>de</strong> secularização dos cemitérios – que<br />

proibiam enterros <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s igrejas – as irman<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ain<strong>da</strong> que lentamente tenham se<br />

a<strong>de</strong>quado às exigências <strong>da</strong> nova or<strong>de</strong>m, continuaram a zelar pelos ritos <strong>de</strong> “bem morrer”<br />

e pelas exéquias <strong>de</strong> seus filiados. O regimento <strong>de</strong> 1822 <strong>da</strong> agremiação vocaciona<strong>da</strong><br />

à <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>da</strong> <strong>Boa</strong> <strong>Morte</strong>, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no arraial <strong>de</strong> Catas Altas, <strong>de</strong>terminava: “No<br />

esquife <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> e Arquiconfraria uni<strong>da</strong>s pegarão Irmãos Confra<strong>de</strong>s, e se algum<br />

Irmão Confra<strong>de</strong> quiser ser conduzido no esquife <strong>de</strong> outras <strong>Irman<strong>da</strong><strong>de</strong>s</strong>, ou o queiram<br />

seus parentes, contudo sempre será acompanhado do maior número <strong>de</strong> irmãos (...)”<br />

(sic). 19 A associação <strong>de</strong> Campanha <strong>da</strong> Princesa <strong>de</strong>cretava em 1840:<br />

Falecendo algum Irmão <strong>de</strong>sta Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> será a mesma obriga<strong>da</strong> a acompanhar<br />

à sepultura com Cruz, para o que serão chamados os Irmãos por Campainha<br />

que tangerá o Irmão An<strong>da</strong>dor incorpora<strong>da</strong> nesta o Reverendo Pároco<br />

Capelão [?] Juizes levará a Vara, em sua falha o Escrivão, ou Tesoureiro, ou<br />

Procurador irão todos em boa or<strong>de</strong>m com to<strong>da</strong> a modéstia até a casa do falecido,<br />

e ali fará conduzir o corpo no seu esquife com a mesma <strong>de</strong>voção até<br />

ficar sepultado será também esta Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> obriga<strong>da</strong> a acompanhar as mulheres<br />

dos Irmãos e seus filhos legítimos menores até a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> quatorze<br />

anos, e as viúvas não tomando outro estado também logrará os mesmos privilégios<br />

sem que para isso sejam obrigados [?] com esmolas alguma. 20 (sic)<br />

18 AEDSJDR, Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>da</strong> <strong>Boa</strong> <strong>Morte</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei: Compromisso<br />

(1786), décimo segundo capítulo. (atualizamos a grafia)<br />

19 AEAM, Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>da</strong> <strong>Boa</strong> <strong>Morte</strong> e <strong>As</strong>sunção uni<strong>da</strong> a Arquiconfraria <strong>de</strong><br />

São Francisco. Catas Altas do Mato Dentro: Compromisso (1822), décimo segundo capítulo.<br />

(atualizamos a grafia).<br />

20 AEAM, Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nossa</strong> <strong>Senhora</strong> <strong>da</strong> <strong>Boa</strong> <strong>Morte</strong> <strong>de</strong> Campanha: Compromisso (1840),<br />

décimo terceiro capítulo. (atualizamos a grafia).

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