6.1 DELIMITAÇÃO, DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA <strong>Dossiê</strong> <strong>de</strong> <strong>Tombamento</strong> <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Luz – Minas Gerais O perímetro <strong>de</strong> tombamento do imóvel <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>fine-se pelo terreno em que está inseri<strong>da</strong>. Para tanto, serão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s diretrizes específicas para este perímetro <strong>de</strong> tombamento, a fim <strong>de</strong> preservar o bem como um todo. Assim sendo, <strong>de</strong>screve-se, a seguir, a <strong>de</strong>limitação do perímetro <strong>de</strong> tombamento: P1: Início <strong>da</strong> poligonal, formado pela interseção <strong>da</strong> linha do limite frontal do terreno <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong>, com a linha do limite lateral direito do terreno, paralela à Rua Coronel José Thomás. Do P1 segue pela linha do limite frontal do terreno, paralela à Rua Nelson Gomes Macedo Filho, até encontrar com a linha <strong>da</strong> lateral esquerdo, conformando nesta interseção o ponto P2. Do P2 segue pela linha do limite <strong>da</strong> lateral esquer<strong>da</strong> até encontrar com o fim <strong>da</strong> lateral <strong>de</strong> parte do edifício que possui a testa<strong>da</strong> na Rua Nelson Gomes Macedo Filho, sendo essa perpendicular a testa<strong>da</strong>, conformando nesta interseção o P3. Do P3 a linha paralela a Rua Nelson Gomes Macedo Filho segue aproxima<strong>da</strong>mente 4 metros conformando o P4. Do P4 ao P5, uma linha paralela à linha entre P2 e P3 segue em direção aos fundos do terreno. Do P5 a P6 forma-se uma linha coinci<strong>de</strong>nte com a facha<strong>da</strong> posterior, paralela a Rua Nelson Gomes Macedo Filho. A linha para a conformação <strong>de</strong> P7 parte <strong>de</strong> P6 paralela à linha entre P4 e P5, em direção à parte frontal <strong>da</strong> edificação. P8 se conforma com uma linha paralela à facha<strong>da</strong> frontal <strong>da</strong> edificação, com origem no P7, perpendicular à Rua Coronel José Thomás. A interseção <strong>de</strong> P8 e P10 conforma o P9 que se encontra no ponto <strong>de</strong> perpendiculari<strong>da</strong><strong>de</strong> entra as duas linhas, uma paralela e outra perpendicular à Rua Coronel José Thomás. O P10 vem em segui<strong>da</strong> conformado pela linha paralela à linha entre P7 e P8, em direção a lateral direita <strong>da</strong> edificação. Do P10 uma linha correspon<strong>de</strong>nte a facha<strong>da</strong> lateral esquer<strong>da</strong> forma o ponto P11 que coinci<strong>de</strong> com o P1. O perímetro <strong>de</strong> tombamento <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong> foi <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> maneira a abranger to<strong>da</strong> a edificação, construí<strong>da</strong> em 1905, pelo Coronel Alexandre Saracupio <strong>de</strong> Oliveira Dú, que foi o primeiro prefeito <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, e nela residiu com sua esposa Marieta Macedo. Este limite coloca sob proteção um dos primeiros edifícios Distrito Se<strong>de</strong>, que preservou suas características estilísticas originais. Sua importância histórica, arquitetônica e social foram fatores prepon<strong>de</strong>rantes para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> seu perímetro <strong>de</strong> tombamento, uma vez que ela representou para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> luzense por ter sido utilizado para abrigar instituições <strong>de</strong> lazer e recreação para a população além <strong>de</strong> ter sido se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, Câmara Municipal e Fórum, marcando a história política <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>. A intenção com o tombamento <strong>da</strong> casa é manter e conservar a sua edificação, além <strong>de</strong> preservar a estrutura física do edifício para que ele possa ter um novo uso pela população luzense e se mantenha conservado, traçando diretrizes específicas para que as futuras intervenções sejam criteriosas e que preservem as suas características originais. 6. PERÍMETRO DE TOMBAMENTO A área <strong>de</strong> tombamento está <strong>de</strong>marca<strong>da</strong> na Planta <strong>de</strong> Perímetro <strong>de</strong> <strong>Tombamento</strong> anexa<strong>da</strong> no item 6.2. 28 88
<strong>Dossiê</strong> <strong>de</strong> <strong>Tombamento</strong> <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Luz – Minas Gerais Qualquer tipo <strong>de</strong> intervenção na área <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> por esse perímetro <strong>de</strong>ve ser submeti<strong>da</strong> à aprovação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Patrimônio Cultural, observando as diretrizes <strong>de</strong> intervenção estabeleci<strong>da</strong>s no item 7 <strong>de</strong>ste documento. 29 88