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Dossiê de Tombamento da Casa Grande Município de - Prefeitura ...

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7. DIRETRIZES DE INTERVENÇÃO PARA A ÁREA TOMBADA<br />

<strong>Dossiê</strong> <strong>de</strong> <strong>Tombamento</strong> <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong><br />

<strong>Município</strong> <strong>de</strong> Luz – Minas Gerais<br />

As diretrizes propostas para o perímetro <strong>de</strong> tombamento <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong> objetivam a melhoria <strong>da</strong><br />

ambiência local, mantendo o contexto urbano no qual ela se insere e, consequentemente preservando as<br />

visa<strong>da</strong>s e a acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao bem tombado. O perímetro <strong>de</strong>limitado que inclui a edificação em sua<br />

totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, visa na preservação do bem e sua estrutura física.<br />

Assim sendo, estabelecem-se as diretrizes <strong>de</strong>scritas abaixo 17 , necessárias à proteção <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> Gran<strong>de</strong>:<br />

Regulamentar o seu uso e sua ocupação , garantindo o acesso do público à edificação;<br />

Garantir através <strong>de</strong> seu uso que o público possa conhecer o valor arquitetônico e histórico <strong>da</strong><br />

edificação;<br />

Promover a manutenção <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a edificação que se encontra em ruínas;<br />

Preservar as características físicas e estilísticas do imóvel impedindo a sua <strong>de</strong>molição ou<br />

<strong>de</strong>scaracterização e, em caso <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> materiais, usar iguais ou similares aos<br />

existentes;<br />

Associar as novas intervenções a projetos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> paisagismo e iluminação que valorizem<br />

a arquitetura do bem.<br />

17 Estas diretrizes foram discuti<strong>da</strong>s e aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (ver ata no item<br />

15.2 - Documentação).<br />

31<br />

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