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Federação de Automobilismo do Estado da Paraíba - Jeep Clube da ...

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assina<strong>do</strong> pelos Comissário Desportivo, Técnico e Diretor <strong>da</strong> Prova, constan<strong>do</strong> à hora <strong>da</strong><br />

publicação, começará a fluir o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos para eventuais recursos<br />

dirigi<strong>do</strong>s à Direção <strong>da</strong> Prova para julgamento <strong>do</strong>s Comissários responsáveis.<br />

Art. 41 – O recurso, após o pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> duas vezes o valor <strong>da</strong> inscrição, será<br />

interposto em duas vias constan<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> recorrente, as razões <strong>da</strong> irresignação, bem<br />

como o dispositivo legal em que estiver embasa<strong>do</strong> o recorrente e que será aprecia<strong>do</strong><br />

antes <strong>da</strong> premiação.<br />

Parágrafo Único – Correrão por conta <strong>do</strong> recorrente, possíveis <strong>de</strong>spesas que se fizerem<br />

necessárias para o julgamento <strong>do</strong> recurso, sen<strong>do</strong>-lhe <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> o valor <strong>da</strong> taxa em caso<br />

<strong>de</strong> provimento total ou parcial e reverti<strong>do</strong> em favor <strong>da</strong> FAEP em caso <strong>de</strong> improvimento.<br />

Art. 42 – O presente regulamento entrará em vigência na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação e<br />

possíveis alterações ou modificações ao presente texto original, por adição aos itens ou<br />

criação <strong>de</strong> novos itens ditos <strong>de</strong>sportivos ou <strong>de</strong> segurança entrarão em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação, itens técnicos 30 dias após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 43 – Este regulamento foi elabora<strong>do</strong> pelos, presi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>s jeep clubes <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

homologa<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> FAEP e Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Técnico Desportivo (CTD).<br />

João Pessoa, 14 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

__________________________ _____________________________<br />

ODILON M. RIBEIRO COUTINHO.<br />

PRESIDENTE FAEP<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ração</strong> <strong>de</strong> <strong>Automobilismo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>

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