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<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
E D I T A L<br />
CARLOS ALBERTO PINTO, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.<br />
TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99, de<br />
18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro,<br />
que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião ordinária realizada em 04 de<br />
Novembro de 2005, tomou as seguintes deliberações destinadas a terem eficácia<br />
externa:<br />
DESPACHOS<br />
A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado<br />
de 28/09/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para a<br />
empreitada da obra de pavimentação do caminho Bairro da Cerdeira/Orjais, bem como a<br />
abertura de concurso por ajuste directo, com consulta às seguintes firmas: José Silveira<br />
Madeira, Lda.; Construções António Joaquim Maurício, Lda.; José Manuel Madaleno;<br />
Lambelho & Ramos, Lda. e Valério e Valério, Lda..<br />
A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado<br />
de 07/10/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para o<br />
fornecimento de emulsão ECR-1, bem como a abertura de concurso limitado com<br />
consulta às seguintes empresas: Probigalp; Repasfalt; Galp; Cepsa; Repsol e Valério e<br />
Valério, Lda..<br />
A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente, datado de<br />
07/10/2005, que concorda com a inclusão de uma ciclo-via e iluminação pública no<br />
projecto de beneficiação da Estrada Municipal 506-1 entre a Ponte Pedrinha e o<br />
cruzamento com a Estrada Nacional 345, adjudicando este complemento ao projecto<br />
inicial à firma Aveiplano, Lda., pelo valor de € 13.950,00.<br />
A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente, datado de<br />
07/10/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para a<br />
empreitada de concepção/construção de instalações sanitárias para o parque do Poço<br />
Grande, bem como a abertura de concurso limitado com consulta às seguintes empresas:<br />
Joaquim Dias Costa; Certar, S.A; Lambelho & Ramos, Lda; Virgílio Roque, Lda e<br />
Constrope, Lda.<br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />
de 27/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do Bar 100% situado na Av. da<br />
Igreja nº. 9, em Orjais até às 4:00 horas da manhã no dia 01 de Novembro de 2005,<br />
sendo o motivo a realização de uma festa Halloween.
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<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />
de 27/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do bar do Grupo Desportivo<br />
Casalense, Tortosendo, no dia 31/10/2005, desde as 22:00 horas até às 5:00 horas da<br />
manhã, para o evento “Noite de Bruxas”, bem como a emissão de licença de ruído.<br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de<br />
28/10/2005, e submeter o mesmo a ratificação na 1ª reunião de Câmara do novo<br />
executivo, ao abrigo do nº. 2 do artigo 3º da Lei nº. 47/2005, de 29 de Agosto, que no<br />
âmbito das medidas preventivas de combate à Gripe Aviária, sendo necessário adquirir<br />
os materiais necessários à construção de uma vedação e abrigo para os patos existentes<br />
no Jardim do Lago, e tendo em conta a urgência das medidas a adoptar, e tendo em<br />
conta que se trata de um acto inadiável face ao disposto no nº. 1 do artigo 2º da Lei nº.<br />
47/2005, de 29 de Agosto, determina:<br />
- Adjudicar à empresa “Armazém do Agricultor, Comercio de Produtos<br />
Agrícolas, Lda.”, materiais para vedação e abrigo de patos, no valor de €<br />
1.014,36 (Iva incluído);<br />
- Adjudicar à empresa “Cicorlis, Aprestos Marítimos e Comércio Geral, Lda”,<br />
redes de vedação, no valor de € 1.384,24 (Iva incluído).<br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />
de 29/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do Bar “Kinas Bar”, situado na<br />
Rua da Fonte de Cima nº. 1, em Orjais, para o dia 31/10/2005 até às 4:00 horas da<br />
manhã, para comemoração do “Halloween” e de um aniversário, devendo o requerente<br />
providenciar no sentido de garantir o descanso dos moradores.<br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado de<br />
02/11/2005, que autoriza a liquidação dos honorários e despesas, pela prestação de<br />
serviços referentes à elaboração do relatório de arbitragem da parcela de terreno nº. 23,<br />
da expropriação necessária à obra de “Construção de Infraestruturas/Plano de<br />
Urbanização no âmbito do Programa Polis”, ao Arq. José Dias Pires Branco, ao Eng.<br />
Civil António Alberto Rodrigues Castel-Branco e ao Eng. Civil Daniel Alfredo Batista<br />
Gonçalves no valor de € 523,62 a cada, perfazendo um montante global de € 1.569,96.<br />
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado de<br />
02/11/2005, que determina que o valor dos débitos relativos aos Jardins de Infância no<br />
âmbito do prolongamento de horário e/ou fornecimento de refeições, em dívida só serão<br />
processados a partir do momento em que atinjam um valor acumulado de € 5,00.
3<br />
<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
DEPARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E<br />
FINANÇAS<br />
Pedido de Autorização para Instalação de uma Churrasqueira no Mercado<br />
Municipal da Covilhã<br />
A Câmara, com base na informação do Veterinário Municipal e uma vez que se trata da<br />
instalação de uma máquina para assar frangos e outras carnes num local a esse fim<br />
unicamente destinado, deliberou deferir o pedido apresentado por João Afonso Vaz de<br />
Carvalho e Filhos, Lda., para instalação de uma churrasqueira, destinada à venda<br />
exclusiva de frangos e carnes assadas, no talho nº. 27 do Mercado Municipal da<br />
Covilhã.<br />
Autorização de Passagem da Rede de Esgotos e Águas Pluviais – SMAS<br />
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou proceder à constituição de<br />
uma serventia administrativa por interesse público, face à necessidade urgente de se<br />
proceder à construção de um emissário, no âmbito do projecto de “ infra-estruturas de<br />
saneamento básico no Bairro da Cruz – Ferro”.<br />
Indemnização por Prejuízos Causados em Terreno na Quinta das<br />
Nogueiras/Carreira de Tiro<br />
A Câmara, com base na informação dos serviços deliberou aprovar o valor de €<br />
1.500,00, a título de indemnização pelos prejuízos causados pela ocupação de terrenos e<br />
demolição de barracão, propriedade de João José Batista Miguel, sitos no Sítio das<br />
Nogueiras, Carreira de Tiro – Santo António, Freguesia de S. Martinho, Covilhã,<br />
aquando da intervenção da Câmara Municipal, nas obras levadas a efeito no local.<br />
Expropriação de Parcela de Terreno para a Construção da Estrada de Ligação da<br />
Covilhã ao IP2/Solução B – Rectificação de Deliberação.<br />
A Câmara, com base na informação dos serviços e na sequência do processo de<br />
expropriação das parcelas de terreno n.s 23.1 e 23.2 necessárias à construção da obra<br />
“Estrada de ligação da Covilhã ao IP2/Solução B” deliberou rectificar a deliberação de<br />
Câmara tomada na reunião de 15/04/2005, mencionando na mesma expressa e<br />
claramente o seguinte:<br />
- Bens a expropriar: Parcelas de terreno nº.s 23.1 e 23.2, sito na Quinta do<br />
Covelo, Freguesia de S. Pedro, Concelho da Covilhã, inscrito na matriz predial<br />
rústica da referida freguesia, sob o artigo número 25 e não descrito na<br />
Conservatória do Registo Predial da Covilhã. As parcelas acima identificadas<br />
têm uma área total de 9.970,00 m2;<br />
- Proprietários: Maria Leonor Sousa Matos, Maria Manuela de Sousa Matos e<br />
Maria Eugénia Sousa Matos Boren, com residência no processo instrutor, na<br />
Avenida Dr. Manuel Gaspar de Lemos, nº. 2 – 1º Esq./ 3080 – 184 Figueira da<br />
Foz;
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<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
- Arrendatário: Fernando Almeida Rabasquinho, com residência na Rua da<br />
Tapada, nº. 38, 2º Frente, 6200-611 Covilhã.<br />
Relativamente ao previsto em instrumento de gestão territorial para a área a expropriar,<br />
de acordo com o PDM da Covilhã insere-se em Espaços Agrícolas – Áreas a beneficiar<br />
pelo aproveitamento Hidro-Agrícola da Cova da Beira.<br />
Mais foi deliberado remeter a presente deliberação à Direcção Geral das Autarquias<br />
Locais.<br />
Empreitada de “Iluminação do Largo da Infantaria 21” – Accionamento de<br />
Garantia<br />
A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou accionar a garantia bancária<br />
prestada no âmbito da empreitada de “Iluminação do Largo da Infantaria 21”,<br />
adjudicada à Conegil.<br />
Mais foi deliberado, revogar a deliberação de Câmara tomada na reunião realizada em<br />
30/09/2005.<br />
Circuitos Especiais de Transportes Escolares<br />
A Câmara, face à urgência na prestação do serviço de transporte escolar e considerandose<br />
um acto inadiável, deliberou adjudicar o circuito especial de transportes escolares<br />
F06 (Penhas da Saúde – Montes Hermínios – Sete Fontes – Pião – Rua Mateus<br />
Fernandes), ao segundo concorrente, ou seja, a Joaquim Gouveia Pereira, Lda., pelo<br />
valor de € 53,40/dia, com efeitos desde o início do ano lectivo 2005/2006.<br />
A Câmara, com base na informação prestada pelo DMECDS, deliberou anular o circuito<br />
especial F 08 (Penedos Altos/Escola Secundária Frei Heitor Pinto), uma vez que a aluna<br />
que utiliza o referido circuito especial, desistiu da frequência das aulas em virtude de ter<br />
perdido a visão.<br />
A Câmara, face à urgência e circunstâncias aludidas na informação do DMECDS, e<br />
considerando-se um acto inadiável, deliberou aprovar o aditamento ao circuito especial<br />
F 07, sendo o transporte de 2ªs, 4ªs e 6ª feiras de Sto. António para a Escola Secundária<br />
Frei Heitor Pinto e 3ªs e 5ªs feiras de Santo António para a APPACDM do Fundão,<br />
adjudicado à firma Joaquim Gouveia Pereira, Lda, no valor de 22,00 €/dia + IVA.<br />
A Câmara, considerando a urgência e dado tratar-se de um caso inadiável, deliberou<br />
adjudicar à Auto-Transportes do Fundão, S.A o aditamento ao circuito especial de<br />
Monte Serrano, Belo Zêzere, Quinta Vale das Donas, Quinta da Laia para o Tortosendo,<br />
para o transporte escolar às 4ªs feiras de tarde de um aluno da “EB 1 Largo da Feira –<br />
Tortosendo para a Quinta da Laia”, no valor de € 12,00/dia.
5<br />
<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
A Câmara, face à urgência e considerando-se um acto inadiável face às circunstâncias,<br />
deliberou adjudicar o aditamento ao circuito F 22 entre a Quinta da Mourata e a EB 1/2<br />
do Teixoso, ao Taxista Jaime Lopes Dias, pelo valor de € 6,50/dia + Iva, por forma a ser<br />
possível o transporte da aluna multideficiênte, Joana Raquel Borges Ribeiro residente<br />
em Urbanização das Nogueiras e que frequenta o Jardim de Infância do Teixoso.<br />
Projecto “Ensino Pré-Escolar do Século XXI – Informatização” – Abertura de<br />
Conta Bancária<br />
A Câmara, com base na informação dos serviços e tendo em consideração o estipulado<br />
no nº. 1 do artigo 15º do Regulamento de Sistema de Controlo Interno em vigor na<br />
Autarquia, deliberou proceder à abertura de uma conta bancária, com a designação<br />
“POS Conhecimento – Projecto: “Ensino Pré-escolar do Século XXI – Informatização”.<br />
DEPARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> DE OBRAS, EQUIPAMENTO SOCIAL,<br />
INFRA-ESTRUTURAS, URBANISMO, ENERGIA E AMBIENTE<br />
Proposta de Suspensão Parcial do Plano Director Municipal<br />
A Câmara, com base na informação do Senhor Director do Gabinete de Estudos e<br />
Planeamento Estratégico, deliberou proceder à suspensão no PDM nas três áreas do<br />
concelho, delimitadas na planta anexa, e referenciadas como Zona 1, Zona 2 e Zona 3,<br />
pelo período de dois anos, e até à entrada em vigor de um plano municipal de<br />
ordenamento do território.<br />
Que a suspensão do PDM nessas zonas tenha como fundamento a verificação de<br />
condições excepcionais de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento<br />
económico e social local, incompatíveis com a concretização das opções contidas no<br />
PDM em vigor, para cada uma das três Zonas delimitadas na planta anexa, e para as<br />
quais se propõe a suspensão, nomeadamente na:<br />
a) Zona 1 – Aeroporto Regional da Covilhã<br />
A Câmara Municipal está consciente das potencialidades que uma infraestrutura<br />
aeronáutica, com características de aeroporto regional, única numa grande parcela do<br />
interior do País, que confronta directamente com Espanha, que pela sua localização em<br />
relação a acessibilidades rodoviárias importantes, como a A23 e o IC6, próxima do<br />
Maciço Central da Serra da Estrela e a reduzida distância da fronteira, adquire um<br />
carácter estratégico reforçado pela inexistência de outra infraestrutura do mesmo<br />
género.<br />
A entrada em funcionamento de um equipamento com estas características, irá<br />
possibilitar o desenvolvimento de actividades turísticas associadas à Serra da Estrela,<br />
bem como a escala de carreiras aéreas do tipo “low cost” que, juntamente com carreiras<br />
de transporte de mercadorias, podem criar oportunidades de negócio locais<br />
potenciadoras de um desenvolvimento do tecido económico local e regional.
6<br />
<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
b) Zona 2 – Parte da zona de expansão da cidade<br />
A existência de uma norma do regulamento do PDM (nº.3 do artº 21) que impõe a<br />
realização de planos de detalhe apropriado que conduzam a soluções de conjunto, para a<br />
UOP 18, torna conveniente e oportuno o estudo da ocupação territorial da área.<br />
A existência de uma proposta de Plano de Pormenor já concluída e entregue na CCDR<br />
Centro, a que corresponde um modelo de ocupação territorial que corresponde às<br />
pretensões do Município, mas que se revela incompatível com o regime de solo<br />
estabelecido para o local pelo PDM em vigor.<br />
A suspensão do PDM na área do Plano de Pormenor, corresponde à adopção de um<br />
procedimento, que estando previsto na legislação em vigor, è apontado pela própria<br />
CCDR Centro à Câmara Municipal, como o mais conveniente.<br />
c) Zona 3 – Ampliação da Zona Industrial do Tortosendo<br />
A suspensão fundamenta-se na inevitabilidade da procura de espaços para a instalação<br />
de projectos industriais, perante a impossibilidade de, a curto prazo, o espaço industrial<br />
existente, contíguo à área a suspender, suportar novas unidades industriais de grande<br />
porte, ou de permitir sequer a ampliação das já existentes, bem como na<br />
incompatibilidade da pretensão da Câmara Municipal, em instalar os referidos projectos<br />
industriais, com o regime de solo estabelecido para o local pelo PDM em vigor.<br />
Que sejam decretadas medidas preventivas para a área da suspensão do PDM,<br />
delimitada na planta anexa em três zonas, pelo período de dois anos, prorrogável por<br />
mais um, caducando com a entrada em vigor de um plano de pormenor para a área<br />
correspondente, que consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de<br />
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sem prejuízo de outros pareceres<br />
legalmente exigidos, das seguintes acções:<br />
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;<br />
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das<br />
que estejam sujeitas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;<br />
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;<br />
d) Obras de demolição das edificações existentes, excepto as que por regulamento<br />
municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;<br />
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.<br />
Que a deliberação de Câmara tomada seja submetida à aprovação da Assembleia<br />
Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do nº. 2 do Art. 100º, e do nº 2 do Art.<br />
107º, ambos do Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração de redacção<br />
que lhe confere o Decreto-Lei nº. 310/2003, de 10 de Dezembro. Posteriormente, deverá<br />
o processo de suspensão do PDM, ser remetido à Comissão de Coordenação e<br />
Desenvolvimento Regional do Centro para aprovação e posterior ratificação pelo<br />
Governo, nos termos do disposto na alínea b) do nº. 2 do Art. 100º, do mesmo diploma<br />
legal.
7<br />
<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que<br />
vão ser afixados nos lugares públicos e do costume. E eu ________________________<br />
__________________________ Chefe de Divisão de Administração Geral, o<br />
subscrevo.<br />
Paços do Município da Covilhã aos 04 de Novembro de 2005<br />
O Presidente da Câmara,