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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ

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<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

E D I T A L<br />

CARLOS ALBERTO PINTO, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.<br />

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99, de<br />

18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro,<br />

que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião ordinária realizada em 04 de<br />

Novembro de 2005, tomou as seguintes deliberações destinadas a terem eficácia<br />

externa:<br />

DESPACHOS<br />

A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado<br />

de 28/09/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para a<br />

empreitada da obra de pavimentação do caminho Bairro da Cerdeira/Orjais, bem como a<br />

abertura de concurso por ajuste directo, com consulta às seguintes firmas: José Silveira<br />

Madeira, Lda.; Construções António Joaquim Maurício, Lda.; José Manuel Madaleno;<br />

Lambelho & Ramos, Lda. e Valério e Valério, Lda..<br />

A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado<br />

de 07/10/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para o<br />

fornecimento de emulsão ECR-1, bem como a abertura de concurso limitado com<br />

consulta às seguintes empresas: Probigalp; Repasfalt; Galp; Cepsa; Repsol e Valério e<br />

Valério, Lda..<br />

A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente, datado de<br />

07/10/2005, que concorda com a inclusão de uma ciclo-via e iluminação pública no<br />

projecto de beneficiação da Estrada Municipal 506-1 entre a Ponte Pedrinha e o<br />

cruzamento com a Estrada Nacional 345, adjudicando este complemento ao projecto<br />

inicial à firma Aveiplano, Lda., pelo valor de € 13.950,00.<br />

A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente, datado de<br />

07/10/2005, que aprova o programa de concurso e o caderno de encargos para a<br />

empreitada de concepção/construção de instalações sanitárias para o parque do Poço<br />

Grande, bem como a abertura de concurso limitado com consulta às seguintes empresas:<br />

Joaquim Dias Costa; Certar, S.A; Lambelho & Ramos, Lda; Virgílio Roque, Lda e<br />

Constrope, Lda.<br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />

de 27/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do Bar 100% situado na Av. da<br />

Igreja nº. 9, em Orjais até às 4:00 horas da manhã no dia 01 de Novembro de 2005,<br />

sendo o motivo a realização de uma festa Halloween.


2<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />

de 27/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do bar do Grupo Desportivo<br />

Casalense, Tortosendo, no dia 31/10/2005, desde as 22:00 horas até às 5:00 horas da<br />

manhã, para o evento “Noite de Bruxas”, bem como a emissão de licença de ruído.<br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de<br />

28/10/2005, e submeter o mesmo a ratificação na 1ª reunião de Câmara do novo<br />

executivo, ao abrigo do nº. 2 do artigo 3º da Lei nº. 47/2005, de 29 de Agosto, que no<br />

âmbito das medidas preventivas de combate à Gripe Aviária, sendo necessário adquirir<br />

os materiais necessários à construção de uma vedação e abrigo para os patos existentes<br />

no Jardim do Lago, e tendo em conta a urgência das medidas a adoptar, e tendo em<br />

conta que se trata de um acto inadiável face ao disposto no nº. 1 do artigo 2º da Lei nº.<br />

47/2005, de 29 de Agosto, determina:<br />

- Adjudicar à empresa “Armazém do Agricultor, Comercio de Produtos<br />

Agrícolas, Lda.”, materiais para vedação e abrigo de patos, no valor de €<br />

1.014,36 (Iva incluído);<br />

- Adjudicar à empresa “Cicorlis, Aprestos Marítimos e Comércio Geral, Lda”,<br />

redes de vedação, no valor de € 1.384,24 (Iva incluído).<br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Joaquim Matias, datado<br />

de 29/10/2005, que autoriza o prolongamento de horário do Bar “Kinas Bar”, situado na<br />

Rua da Fonte de Cima nº. 1, em Orjais, para o dia 31/10/2005 até às 4:00 horas da<br />

manhã, para comemoração do “Halloween” e de um aniversário, devendo o requerente<br />

providenciar no sentido de garantir o descanso dos moradores.<br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado de<br />

02/11/2005, que autoriza a liquidação dos honorários e despesas, pela prestação de<br />

serviços referentes à elaboração do relatório de arbitragem da parcela de terreno nº. 23,<br />

da expropriação necessária à obra de “Construção de Infraestruturas/Plano de<br />

Urbanização no âmbito do Programa Polis”, ao Arq. José Dias Pires Branco, ao Eng.<br />

Civil António Alberto Rodrigues Castel-Branco e ao Eng. Civil Daniel Alfredo Batista<br />

Gonçalves no valor de € 523,62 a cada, perfazendo um montante global de € 1.569,96.<br />

A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Vereador Luís Barreiros, datado de<br />

02/11/2005, que determina que o valor dos débitos relativos aos Jardins de Infância no<br />

âmbito do prolongamento de horário e/ou fornecimento de refeições, em dívida só serão<br />

processados a partir do momento em que atinjam um valor acumulado de € 5,00.


3<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

DEPARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E<br />

FINANÇAS<br />

Pedido de Autorização para Instalação de uma Churrasqueira no Mercado<br />

Municipal da Covilhã<br />

A Câmara, com base na informação do Veterinário Municipal e uma vez que se trata da<br />

instalação de uma máquina para assar frangos e outras carnes num local a esse fim<br />

unicamente destinado, deliberou deferir o pedido apresentado por João Afonso Vaz de<br />

Carvalho e Filhos, Lda., para instalação de uma churrasqueira, destinada à venda<br />

exclusiva de frangos e carnes assadas, no talho nº. 27 do Mercado Municipal da<br />

Covilhã.<br />

Autorização de Passagem da Rede de Esgotos e Águas Pluviais – SMAS<br />

A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou proceder à constituição de<br />

uma serventia administrativa por interesse público, face à necessidade urgente de se<br />

proceder à construção de um emissário, no âmbito do projecto de “ infra-estruturas de<br />

saneamento básico no Bairro da Cruz – Ferro”.<br />

Indemnização por Prejuízos Causados em Terreno na Quinta das<br />

Nogueiras/Carreira de Tiro<br />

A Câmara, com base na informação dos serviços deliberou aprovar o valor de €<br />

1.500,00, a título de indemnização pelos prejuízos causados pela ocupação de terrenos e<br />

demolição de barracão, propriedade de João José Batista Miguel, sitos no Sítio das<br />

Nogueiras, Carreira de Tiro – Santo António, Freguesia de S. Martinho, Covilhã,<br />

aquando da intervenção da Câmara Municipal, nas obras levadas a efeito no local.<br />

Expropriação de Parcela de Terreno para a Construção da Estrada de Ligação da<br />

Covilhã ao IP2/Solução B – Rectificação de Deliberação.<br />

A Câmara, com base na informação dos serviços e na sequência do processo de<br />

expropriação das parcelas de terreno n.s 23.1 e 23.2 necessárias à construção da obra<br />

“Estrada de ligação da Covilhã ao IP2/Solução B” deliberou rectificar a deliberação de<br />

Câmara tomada na reunião de 15/04/2005, mencionando na mesma expressa e<br />

claramente o seguinte:<br />

- Bens a expropriar: Parcelas de terreno nº.s 23.1 e 23.2, sito na Quinta do<br />

Covelo, Freguesia de S. Pedro, Concelho da Covilhã, inscrito na matriz predial<br />

rústica da referida freguesia, sob o artigo número 25 e não descrito na<br />

Conservatória do Registo Predial da Covilhã. As parcelas acima identificadas<br />

têm uma área total de 9.970,00 m2;<br />

- Proprietários: Maria Leonor Sousa Matos, Maria Manuela de Sousa Matos e<br />

Maria Eugénia Sousa Matos Boren, com residência no processo instrutor, na<br />

Avenida Dr. Manuel Gaspar de Lemos, nº. 2 – 1º Esq./ 3080 – 184 Figueira da<br />

Foz;


4<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

- Arrendatário: Fernando Almeida Rabasquinho, com residência na Rua da<br />

Tapada, nº. 38, 2º Frente, 6200-611 Covilhã.<br />

Relativamente ao previsto em instrumento de gestão territorial para a área a expropriar,<br />

de acordo com o PDM da Covilhã insere-se em Espaços Agrícolas – Áreas a beneficiar<br />

pelo aproveitamento Hidro-Agrícola da Cova da Beira.<br />

Mais foi deliberado remeter a presente deliberação à Direcção Geral das Autarquias<br />

Locais.<br />

Empreitada de “Iluminação do Largo da Infantaria 21” – Accionamento de<br />

Garantia<br />

A Câmara, com base na informação dos serviços, deliberou accionar a garantia bancária<br />

prestada no âmbito da empreitada de “Iluminação do Largo da Infantaria 21”,<br />

adjudicada à Conegil.<br />

Mais foi deliberado, revogar a deliberação de Câmara tomada na reunião realizada em<br />

30/09/2005.<br />

Circuitos Especiais de Transportes Escolares<br />

A Câmara, face à urgência na prestação do serviço de transporte escolar e considerandose<br />

um acto inadiável, deliberou adjudicar o circuito especial de transportes escolares<br />

F06 (Penhas da Saúde – Montes Hermínios – Sete Fontes – Pião – Rua Mateus<br />

Fernandes), ao segundo concorrente, ou seja, a Joaquim Gouveia Pereira, Lda., pelo<br />

valor de € 53,40/dia, com efeitos desde o início do ano lectivo 2005/2006.<br />

A Câmara, com base na informação prestada pelo DMECDS, deliberou anular o circuito<br />

especial F 08 (Penedos Altos/Escola Secundária Frei Heitor Pinto), uma vez que a aluna<br />

que utiliza o referido circuito especial, desistiu da frequência das aulas em virtude de ter<br />

perdido a visão.<br />

A Câmara, face à urgência e circunstâncias aludidas na informação do DMECDS, e<br />

considerando-se um acto inadiável, deliberou aprovar o aditamento ao circuito especial<br />

F 07, sendo o transporte de 2ªs, 4ªs e 6ª feiras de Sto. António para a Escola Secundária<br />

Frei Heitor Pinto e 3ªs e 5ªs feiras de Santo António para a APPACDM do Fundão,<br />

adjudicado à firma Joaquim Gouveia Pereira, Lda, no valor de 22,00 €/dia + IVA.<br />

A Câmara, considerando a urgência e dado tratar-se de um caso inadiável, deliberou<br />

adjudicar à Auto-Transportes do Fundão, S.A o aditamento ao circuito especial de<br />

Monte Serrano, Belo Zêzere, Quinta Vale das Donas, Quinta da Laia para o Tortosendo,<br />

para o transporte escolar às 4ªs feiras de tarde de um aluno da “EB 1 Largo da Feira –<br />

Tortosendo para a Quinta da Laia”, no valor de € 12,00/dia.


5<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

A Câmara, face à urgência e considerando-se um acto inadiável face às circunstâncias,<br />

deliberou adjudicar o aditamento ao circuito F 22 entre a Quinta da Mourata e a EB 1/2<br />

do Teixoso, ao Taxista Jaime Lopes Dias, pelo valor de € 6,50/dia + Iva, por forma a ser<br />

possível o transporte da aluna multideficiênte, Joana Raquel Borges Ribeiro residente<br />

em Urbanização das Nogueiras e que frequenta o Jardim de Infância do Teixoso.<br />

Projecto “Ensino Pré-Escolar do Século XXI – Informatização” – Abertura de<br />

Conta Bancária<br />

A Câmara, com base na informação dos serviços e tendo em consideração o estipulado<br />

no nº. 1 do artigo 15º do Regulamento de Sistema de Controlo Interno em vigor na<br />

Autarquia, deliberou proceder à abertura de uma conta bancária, com a designação<br />

“POS Conhecimento – Projecto: “Ensino Pré-escolar do Século XXI – Informatização”.<br />

DEPARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> DE OBRAS, EQUIPAMENTO SOCIAL,<br />

INFRA-ESTRUTURAS, URBANISMO, ENERGIA E AMBIENTE<br />

Proposta de Suspensão Parcial do Plano Director Municipal<br />

A Câmara, com base na informação do Senhor Director do Gabinete de Estudos e<br />

Planeamento Estratégico, deliberou proceder à suspensão no PDM nas três áreas do<br />

concelho, delimitadas na planta anexa, e referenciadas como Zona 1, Zona 2 e Zona 3,<br />

pelo período de dois anos, e até à entrada em vigor de um plano municipal de<br />

ordenamento do território.<br />

Que a suspensão do PDM nessas zonas tenha como fundamento a verificação de<br />

condições excepcionais de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento<br />

económico e social local, incompatíveis com a concretização das opções contidas no<br />

PDM em vigor, para cada uma das três Zonas delimitadas na planta anexa, e para as<br />

quais se propõe a suspensão, nomeadamente na:<br />

a) Zona 1 – Aeroporto Regional da Covilhã<br />

A Câmara Municipal está consciente das potencialidades que uma infraestrutura<br />

aeronáutica, com características de aeroporto regional, única numa grande parcela do<br />

interior do País, que confronta directamente com Espanha, que pela sua localização em<br />

relação a acessibilidades rodoviárias importantes, como a A23 e o IC6, próxima do<br />

Maciço Central da Serra da Estrela e a reduzida distância da fronteira, adquire um<br />

carácter estratégico reforçado pela inexistência de outra infraestrutura do mesmo<br />

género.<br />

A entrada em funcionamento de um equipamento com estas características, irá<br />

possibilitar o desenvolvimento de actividades turísticas associadas à Serra da Estrela,<br />

bem como a escala de carreiras aéreas do tipo “low cost” que, juntamente com carreiras<br />

de transporte de mercadorias, podem criar oportunidades de negócio locais<br />

potenciadoras de um desenvolvimento do tecido económico local e regional.


6<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

b) Zona 2 – Parte da zona de expansão da cidade<br />

A existência de uma norma do regulamento do PDM (nº.3 do artº 21) que impõe a<br />

realização de planos de detalhe apropriado que conduzam a soluções de conjunto, para a<br />

UOP 18, torna conveniente e oportuno o estudo da ocupação territorial da área.<br />

A existência de uma proposta de Plano de Pormenor já concluída e entregue na CCDR<br />

Centro, a que corresponde um modelo de ocupação territorial que corresponde às<br />

pretensões do Município, mas que se revela incompatível com o regime de solo<br />

estabelecido para o local pelo PDM em vigor.<br />

A suspensão do PDM na área do Plano de Pormenor, corresponde à adopção de um<br />

procedimento, que estando previsto na legislação em vigor, è apontado pela própria<br />

CCDR Centro à Câmara Municipal, como o mais conveniente.<br />

c) Zona 3 – Ampliação da Zona Industrial do Tortosendo<br />

A suspensão fundamenta-se na inevitabilidade da procura de espaços para a instalação<br />

de projectos industriais, perante a impossibilidade de, a curto prazo, o espaço industrial<br />

existente, contíguo à área a suspender, suportar novas unidades industriais de grande<br />

porte, ou de permitir sequer a ampliação das já existentes, bem como na<br />

incompatibilidade da pretensão da Câmara Municipal, em instalar os referidos projectos<br />

industriais, com o regime de solo estabelecido para o local pelo PDM em vigor.<br />

Que sejam decretadas medidas preventivas para a área da suspensão do PDM,<br />

delimitada na planta anexa em três zonas, pelo período de dois anos, prorrogável por<br />

mais um, caducando com a entrada em vigor de um plano de pormenor para a área<br />

correspondente, que consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de<br />

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sem prejuízo de outros pareceres<br />

legalmente exigidos, das seguintes acções:<br />

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;<br />

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das<br />

que estejam sujeitas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;<br />

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;<br />

d) Obras de demolição das edificações existentes, excepto as que por regulamento<br />

municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;<br />

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.<br />

Que a deliberação de Câmara tomada seja submetida à aprovação da Assembleia<br />

Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do nº. 2 do Art. 100º, e do nº 2 do Art.<br />

107º, ambos do Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração de redacção<br />

que lhe confere o Decreto-Lei nº. 310/2003, de 10 de Dezembro. Posteriormente, deverá<br />

o processo de suspensão do PDM, ser remetido à Comissão de Coordenação e<br />

Desenvolvimento Regional do Centro para aprovação e posterior ratificação pelo<br />

Governo, nos termos do disposto na alínea b) do nº. 2 do Art. 100º, do mesmo diploma<br />

legal.


7<br />

<strong>CÂMARA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>COVILHÃ</strong><br />

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que<br />

vão ser afixados nos lugares públicos e do costume. E eu ________________________<br />

__________________________ Chefe de Divisão de Administração Geral, o<br />

subscrevo.<br />

Paços do Município da Covilhã aos 04 de Novembro de 2005<br />

O Presidente da Câmara,

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