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Direito Tributário e Processo Tributário - FADIVA

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2. Universalidade da jurisdição administrativa e judicial: CF,art. 5º, XXXV, conjugado<br />

com os incisos XXXIV,alínea a e LXXVIII. Objurgatórias quanto à ADC<br />

3. Legalidade e devido processo legal: CF, art. 5º,caput; 5º, LIV; e 150,I<br />

4. Igualdade e democracia: CF, art. 1º; art. 5º,caput; e 150,II/ contraste com o duplo grau<br />

nas decisões contrárias à Fazenda Pública, quer no processo administrativo, quer no<br />

processo judicial( 475 CPC ); igual sorte ocorre no processe judicial no tocante aos prazos<br />

privilegiados em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público, no caso em quádrulo<br />

para contestar e em dobro para recorrer ( art. 188,CPC); Igual sorte no concernente à<br />

revelia em relação à Fazenda Pública ( art. 475,CPC ).<br />

5. Coisa julgada na seara administrativa e no plano judicial. Art. 5º, XXXVI,CF e<br />

insubsistência do art. 485 do CPC.<br />

6. Presunção de inocência: CF, art. 5º,LVII. Desdobres em todos os planos do direito.<br />

Críticas à postura do STF na órbita penal.<br />

7. Ampla defesa/contraditoriedade/devido processo legal<br />

8. Duração do processo: art. 5º, LXXVIII<br />

9. Possibilidade de demandar simultaneamente nas instâncias administrativa e judicial. Art.<br />

38 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980.<br />

10.Ônus da prova e meios probatórios: direito subjetivo e dever jurídico das partes,<br />

depoimento pessoal, confissão, inspeção ocular, prova documental, a teor da escrita<br />

contábil e fiscal, balanço, prova emprestada, presunção, ficção legal, parecer, laudo e<br />

perícia.<br />

11.Duplo grau de jurisdição e o impróprio julgamento em instância única na aplicação da<br />

pena de perdimento, nos termos do art. 27, § 4º, do Decreto-lei n. 1.455, de 7 de abril de<br />

1976.<br />

12.Motivação dos atos decisórios/ primado imerso no art. 93, IX e X, da CF, conjugado<br />

com a ampla defesa, contraditoriedade e devido processo legal.<br />

13. Publicidade

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