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A. DE OFICIAIS: - SEM ALTERAÇÃO Em 11 Ago 08 - Polícia Militar ...

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GOVERNO DO ESTADO<br />

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS<br />

COMANDO <strong>DE</strong> POLICIAMENTO <strong>DE</strong> ÁREA SUL CPA-SUL<br />

BOLETIM INTERNO<br />

Nº 006/CPA-SUL / <strong>08</strong><br />

Quinta--feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong> P/1<br />

Quartel em Manaus-AM, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.<br />

Para conhecimento e devida execução das unidades subordinadas ao CPA-SUL, torno público o seguinte:<br />

1. ASSUNTOS GERAIS<br />

A. <strong>DE</strong> <strong>OFICIAIS</strong>: - <strong>SEM</strong> <strong>ALTERAÇÃO</strong><br />

B . PRAÇAS ESPECIAIS: - <strong>SEM</strong> <strong>ALTERAÇÃO</strong><br />

PRIMEIRA PARTE<br />

Serviços Diários<br />

Conforme escala de serviço das unidades subordinadas.<br />

SEGUNDA PARTE<br />

Instrução<br />

Conforme QTS das unidades subordinadas<br />

TERCEIRA PARTE<br />

Assuntos Gerais e Administrativos<br />

C. <strong>DE</strong> SUB TEN E SARGENTOS: - <strong>SEM</strong> <strong>ALTERAÇÃO</strong><br />

Apresentação<br />

<strong>Em</strong> <strong>11</strong> <strong>Ago</strong> <strong>08</strong>:<br />

SD QPPM 1º SGT QPPM IVAN RIBEIRO VIANA FILHO (9627), por haver sido transferido para a 3ª<br />

CICOM.<br />

Por haver sido apresentado nesta CICOM; 1º SGT QPPM IVAN RIBEIRO VIANA FILHO (9627)<br />

Seja concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em<br />

20<strong>08</strong>, aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 7ª CICOM abaixo relacionados.<br />

POSTO Nº NOME RG ACONTAR <strong>DE</strong><br />

1º SGT PM 73.0 12 DOUGLAS DA SILVA BICHARRA <strong>11</strong>713 01/09/<strong>08</strong><br />

2º SGT PM 73.0 346 ALDARY GOES <strong>DE</strong> SOUZA 1<strong>08</strong>93 01/09/<strong>08</strong><br />

Seja sustado o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>, por<br />

necessidade do serviço devendo ser gozado em data oportuna aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 7ª CICOM abaixo<br />

relacionados.


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 88<br />

POSTO Nº NOME RG ACONTAR <strong>DE</strong><br />

2º SGT PM 73.0 346 ALDARY GOES <strong>DE</strong> SOUZA 1<strong>08</strong>93 01/09/<strong>08</strong><br />

Seja concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>,<br />

aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 3ª CICOM abaixo relacionados.<br />

ORD POSTO/GRAD OPM Nº NOME RG A contar de:<br />

1 3º SGT QPPM 47.0 2073 RAIMUNDO SOCORRO NUNES DO E. SANTOS 4678 04/09/<strong>08</strong><br />

D. <strong>DE</strong> CABOS E SOLDADOS:<br />

Apresentação<br />

SD QPPM Eruzamaro Alves da Conceição (17469), por haver sido transferido para o CPA Sul, a fim de<br />

exercer função de motorista de microônibus.<br />

CB QPPM Humberto Assen Neto (8798), por haver sido transferido para o CPA Sul, a fim de exercer<br />

função de motorista de microônibus.<br />

SD QPPM Antonio Jose Barbosa da Silva (13898), por haver sido transferido para o CPA Sul, a fim de<br />

exercer função de motorista de microônibus.<br />

SD QPPM Josias Neves de Azevedo (16065), por haver sido transferido para o CPA Sul, a fim de exercer<br />

função de motorista de microônibus.<br />

SD QPPM Ana Paula Vieira Mota (17689), por haver sido transferido para a 7ª CICOM.<br />

SD QPPM Carlos Alberto Mavignier (13946), por haver sido transferido para a 1ª CICOM.<br />

SD QPPM Adriana Chaves de Lima (16551), por haver sido transferida para o CPA Sul.<br />

SD QPPM Zahra de Souza Daoud (17600), por haver sido transferida para o CPA Sul.<br />

SD QPPM 8410 Carlos da Silva Meris (12491) (17689), por haver sido transferido para a 3ª CICOM.<br />

SD QPPM Ailton de Souza Oliveira (12598), por haver sido transferido para a 3ª CICOM.<br />

FÉRIAS: concessão<br />

Seja concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em<br />

20<strong>08</strong>, aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 1ª CICOM abaixo relacionados.<br />

POSTO OPM Nº NOME RG MATRICULA ACONTAR <strong>DE</strong><br />

CB PM 45.0 1884 JONES NASCIMENTO MORAES 7555 053.038-B7 03/09/<strong>08</strong><br />

CB PM 45.0 4352 JORGE ALBERTO <strong>DE</strong> OLIVEIRA MORAES 7910 1006460B 03/09/<strong>08</strong><br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 89<br />

SD PM 45.0 7650 JOSÉ FRANCISCO ME<strong>DE</strong>IROS 5987 056.126-C6 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 9716 ALDAMIR DA MOTTA OLIVEIRA 13331 142.820-A9 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 9776 RENATO FRANCELINO <strong>DE</strong> MOURA 13<strong>11</strong>0 143032.A-7 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 9818 KENNEDY SAINNE PEREIRA <strong>DE</strong> CASTRO 13264 142921.A-3 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 10260 CARLOS ROBERTO <strong>DE</strong> ARAÚJO MONTEIRO 13432 148.900-A3 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 106<strong>08</strong> HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS 13932 150052A0 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 <strong>11</strong>188 EMERSON WILSON PENA DA SILVA 14532 155.330-A5 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 <strong>11</strong>506 ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO 14978 155882.A-0 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 <strong>11</strong>874 JOSE LUIZ CORREA GARCIA DOS SANTOS 15523 159.476-A1 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 <strong>11</strong>882 RUY ADRIANO <strong>DE</strong> ARAUJO JORGE DUARTE 15760 159601.A-2 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12206 ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO 15860 161206-9-A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12376 EUZÉBIO LOPES DO NASCIMENTO 16210 142835.B-7 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12413 JOÃO MARIA OLIVEIRA COR<strong>DE</strong>IRO 16197 161.497-A5 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12469 SOLIVALDO RODRIGUES <strong>DE</strong> SOUZA 16254 161.521-A1 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12501 MÁRIO JORGE CABRAL <strong>DE</strong> MELO JUNIOR 16314 161.553-0A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12553 DORYNALDO <strong>DE</strong> SOUZA E SOUZA 16<strong>08</strong>6 161.098-A8 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12650 RICARDO RAMOS DA SILVA 16161 161.471-A1 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13<strong>08</strong>6 ARLISSON CHAVES PASSOS 16607 169.590-8A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM<br />

45.0 13243 RICARDO GOMES <strong>DE</strong> SOUZA 17346 179629-1A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13261 RONILSON GUE<strong>DE</strong>S BELEM 17351 168171-0C 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13282 JONILDO <strong>DE</strong> OLIVEIRA FURTADO 17295 179650A0 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13465 MÁRCIO JOSÉ PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA 17548 180.914-8A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13821 ROBSON FERREIRA GODOY 17923 186579-A-0 03/09/<strong>08</strong><br />

Seja sustado o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>, por<br />

necessidade do serviço devendo ser gozado em data oportuna aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 1ª CICOM abaixo<br />

relacionados.<br />

POSTO OPM Nº NOME RG MATRICULA ACONTAR <strong>DE</strong><br />

SD PM 45.0 7650 JOSÉ FRANCISCO ME<strong>DE</strong>IROS 5987 056.126-C6 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 9776 RENATO FRANCELINO <strong>DE</strong> MOURA 13<strong>11</strong>0 143032.A-7 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 <strong>11</strong>188 EMERSON WILSON PENA DA SILVA 14532 155.330-A5 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12469 SOLIVALDO RODRIGUES <strong>DE</strong> SOUZA 16254 161.521-A1 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 12501 MÁRIO JORGE CABRAL <strong>DE</strong> MELO JUNIOR 16314 161.553-0A 03/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 45.0 13<strong>08</strong>6 ARLISSON CHAVES PASSOS 16607 169.590-8A 03/09/<strong>08</strong><br />

Seja concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>,<br />

aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 2ª CICOM abaixo relacionados.<br />

POSTO<br />

Nº NOME RG ACONTAR <strong>DE</strong><br />

SD PM 46.0 5228 ADILSON BEZERRA <strong>DE</strong> OLIVEIRA 9697 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 46.0 7558 SEBASTIÃO MARINHO MARTINS 9300 01/09/<strong>08</strong><br />

CB PM 46.0 3226 HOMERO GUERREIRO, BATISTA. 5524 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 46.0 <strong>11</strong>939 RAIMUNDO JORGE FERNAN<strong>DE</strong>S MARTINS 15649 01/09/<strong>08</strong><br />

CB PM 46.0 4768 JUCERLEY DA SILVA PALHETA 9010 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 46.0 <strong>11</strong>726 STANLEY ANTONE FONSECA DUTRA 15770 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 46.0 13427 JOSÉ MARIA BRAGA DA SILVA 17520 01/09/<strong>08</strong><br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 90<br />

SD PM 46.0 6800 ERINALDO ALVES DA SILVA <strong>11</strong>642<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1<br />

01/09/<strong>08</strong><br />

Seja concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>,<br />

aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 7ª CICOM abaixo relacionados.<br />

POSTO<br />

Nº NOME RG ACONTAR <strong>DE</strong><br />

SD PM 73.0 10701 ANTÔNIO RAMOS <strong>DE</strong> OLIVEIRA NETO 13774 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 10926 PAULO HENRIQUE RAMOS RODRIGUES 104<strong>08</strong> 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 <strong>11</strong>135 ANTONIO MARCOS MAIA NASCIMENTO 14432 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 <strong>11</strong>857 RENATO SILVA <strong>DE</strong> OLIVEIRA 15754 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 12525 ACCIOLY <strong>DE</strong> SOUZA GONÇALVES 16<strong>11</strong>2 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 12860 LINCON MARTINS 16847 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 13129 SÉRGIO <strong>DE</strong> MORAIS BARBOSA 16980 01/09/<strong>08</strong><br />

SD PM 73.0 13995 FÁBIO OLÍMPIO SILVA 18094 01/09/<strong>08</strong><br />

Sejam sustadas as férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em 20<strong>08</strong>, dos Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es da 7ª CICOM abaixo relacionados.<br />

POSTO<br />

Nº NOME RG ACONTAR <strong>DE</strong><br />

SD PM 73.0 10701 ANTÔNIO RAMOS <strong>DE</strong> OLIVEIRA NETO 13774<br />

SD PM 73.0 12860 LINCON MARTINS 16847<br />

Sejam concedidos 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007 gozo em<br />

20<strong>08</strong>, aos Policiais <strong>Militar</strong>es da 3ª CICOM abaixo relacionados.<br />

ORD POSTO/GRAD OPM Nº NOME RG A contar de:<br />

1 CB QPPM 47.0 2407 OZIEL DA SILVA LEÃO 7285 04/09/<strong>08</strong><br />

2 CB QPPM 47.0 4726 JOSÉ RAIMUNDO SILVA <strong>DE</strong> FREITAS 8942 04/09/<strong>08</strong><br />

3 SD QPPM 47.0 6850 JOÃO PEDRO FERREIRA <strong>DE</strong> SOUZA <strong>11</strong>675 04/09/<strong>08</strong><br />

4 SD QPPM 74.0 6886 MOSANIEL DO CARMO SOUZA <strong>11</strong>438 04/09/<strong>08</strong><br />

5 SD QPPM 47.0 8422 REGIANE FIGUEIREDO BARROS 12639 04/09/<strong>08</strong><br />

6 SD QPPM 47.0 10588 GRACILIANO DA SILVA PIRES 13928 04/09/<strong>08</strong><br />

7 SD QPPM 47.0 <strong>11</strong>101 CARLA <strong>DE</strong> SOUZA GOMES 14484 04/09/<strong>08</strong><br />

8 SD QPPM 47.0 <strong>11</strong>971 MADHERSON PEREIRA TEIXEIRA 15590 04/09/<strong>08</strong><br />

9 SD QPPM 47.0 12385 CARLOS AUGUSTO DA SILVA 16239 04/09/<strong>08</strong><br />

10 SD QPPM 47.0 13433 RÔMULO ROSAS DA SILVA 17576 04/09/<strong>08</strong><br />

FÉRIAS: Sustação.<br />

Seja sustada as férias regulamentares dos Policial <strong>Militar</strong> abaixo relacionado, referentes ao exercício<br />

2007, por necessidade do serviço, devendo gozá-las em data oportuna.<br />

AGOSTO


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 91<br />

ORD POSTO/GRAD Nº NOME RG<br />

1 SD QPPM 6850 JOÃO PEDRO FERREIRA <strong>DE</strong> SOUZA <strong>11</strong>675<br />

2 SD QPPM 10588 GRACILIANO DA SILVA PIRES 13928<br />

3 SD QPPM <strong>11</strong>971 MADHERSON PEREIRA TEIXEIRA 15590<br />

4 SD QPPM 13433 RÔMULO ROSAS DA SILVA 17576<br />

PARTES RECEBIDAS: Transcrição.<br />

Governo do Estado <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> do Amazonas 3ª CICOM Parte s/nº - Quartel em<br />

Manaus-AM, 29 de agosto de 20<strong>08</strong> Do: SD QPPM GRACILIANO (13928) Ao Sr. CAP QOPM<br />

AUGUSTO CÉZAR Resp. pelo Cmdo da 3ª Cicom Assunto: Solicitação (Faz) Considerando que este<br />

signatário encontra-se relacionado no 8º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2007;<br />

Considerando não ser do seu interesse gozar férias nesse período. Solicito de V.sa., sustar minhas férias,<br />

devendo gozá-la em data oportuna.. (o) Graciliano da Silva Pires SD QPPM Solicitante (RG 13928).<br />

E SERVIÇO <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />

GUIA <strong>DE</strong> PRESCRIÇÃO MÉDICA<br />

Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por dois dias a contar de 25 de julho de 20<strong>08</strong>, o SD PM<br />

47.0 Pedro Geronimo da Silva (SIPMAM nº 1<strong>08</strong>98).<br />

Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por um dia a contar de 28 de julho de 20<strong>08</strong>, o SD CB PM<br />

47.0 Raimundo Célio Marques da silva (SIPMAM nº 7930).<br />

Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por sete dias a contar de <strong>08</strong> de agosto de 20<strong>08</strong>, o SD PM<br />

47.0 Gilson Pereira de Jesus (SIPMAM nº <strong>11</strong>202).<br />

Convêm ficar dispensado de esforço físico por sessenta dias a contar de 14 de agosto de 20<strong>08</strong>, o CB PM<br />

47.0 Manoel de Castro Fonseca (SIPMAM nº 7600)<br />

Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por cinco dias a contar de 18 de agosto de 20<strong>08</strong>, o SD PM<br />

47.0 Marcelo da Silva Cunha (SIPMAM nº 13057).<br />

F DIVERSOS - Sem Alteração<br />

2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS<br />

PORTARIA Nº 0017/CPA Sul/20<strong>08</strong> O Comandante do CPA Sul, no uso de suas atribuições legais e etc.<br />

Resolve:<br />

1. CONCE<strong>DE</strong>R aos policiais militares abaixo relacionados o Titulo de Policial Destaque do Mês,<br />

criado através da Portaria nº. 015/CPA SUL-20<strong>08</strong>, de 06 agosto 20<strong>08</strong>, os quais, pelo mérito pessoal, a<br />

dedicação ao trabalho, o relacionamento com o público e o destaque individual, vêm contribuindo de maneira<br />

excepcional para melhoria do conceito desta unidade no seio da população da capital do Estado.<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 92<br />

Da 1ª CICOM<br />

GRAD Nº NOME (ID)<br />

1º TEN PM BRUNO PATRÍCIO <strong>DE</strong> AZEVEDO CAMPOS(15803)<br />

SD PM 13<strong>08</strong>6 ARLISSON CHAVES PASSOS(16607)<br />

SD PM 13465 MÁRCIO JOSÉ PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA(17548)<br />

Da 2ª CICOM<br />

GRAD Nº NOME (ID)<br />

SD QPPM 10905 JUVENAL DOS SANTOS MELO (10905)<br />

Da 3ª CICOM<br />

GRAD Nº NOME (ID)<br />

SD QPPM <strong>11</strong>968 AGNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO(15348)<br />

Da 7ª CICOM<br />

GRAD Nº NOME (ID)<br />

SD QPPM 5128 INVENS ROBERTO <strong>DE</strong> SOUZA NUNES (9714)<br />

2. ELOGIAR, individualmente, os policiais militares agraciados com o Titulo de Policial Destaque,<br />

nos seguintes termos:<br />

Cumpro o dever de consignar a presente menção elogiosa, pela dedicação ao trabalho, resistência à<br />

fadiga, correção de atitudes, facilidade de comunicação, conduta civil exemplar, espírito de camaradagem e<br />

disciplina militar, bem como pelo empenho em bem servir ao público, atos esses que os fazem merecedores do<br />

respeito e da admiração deste Comando, de seus superiores e de seus pares.<br />

Concito-os a continuarem trilhando o mesmo caminho profissional, para que possam sempre servir de<br />

exemplo a seus companheiros.<br />

3. Conceder aos agraciados com o Titulo Policial Destaque, 05 (cinco) dias de dispensa do serviço<br />

e expediente, como recompensa.<br />

<strong>DE</strong>SPACHO <strong>DE</strong> REQUERIMENTO: Deferimento.<br />

Nos termos dos Artigos 128, 129 e 130, do Decreto nº 57.654, de 20 Jan 1966, a contar da data abaixo:<br />

3º REENGAJAMENTO<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 93<br />

CLASSIFICAÇÃO <strong>DE</strong> MOTORISTA: Classifico na função de Motorista os Policiais <strong>Militar</strong>es no<br />

Microônibus, da carga do CPA SUL conforme quadro abaixo.<br />

Posto/Grad. Nome RG nº RENACH Cat.<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1<br />

Validade Modelo Placa Tipo<br />

CB QPPM HUMBERTO AS<strong>SEM</strong> NETO 7694 14597<strong>11</strong>71 AD 01/05/2009 MICROONIBUS<br />

SD QPPM ANTONIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA 16989 000775095936 D 19/09/20<strong>11</strong> MICROONIBUS<br />

SD QPPM JOSIAS NEVES <strong>DE</strong> AZEVEDO 16065 00487300245 AD 16/03/2009 MICROONIBUS<br />

1. JUSTIÇA:<br />

SOLUÇÃO <strong>DE</strong> SINDICANCIA<br />

QUARTA PARTE<br />

Justiça e Disciplina.<br />

JXN-1979 OP<br />

JXN 1979 OP<br />

JXN-1979 OP<br />

Da análise dos Autos da presente Sindicância, mandada proceder por este Comando,<br />

através da 1º Ten QOPM Otacicleide Pereira de Oliveira (15806) conforme portaria nº 013/Sind/CPA SUL,<br />

datado de 26 de junho de 20<strong>08</strong>, o qual chegou a conclusão que nos fatos apurados não há indícios de crime de<br />

natureza militar ou comum, nem transgressão da disciplina militar por parte do SD QPPM 45.0-13983 Jose<br />

Rodrigues Filho (18158), em virtude do extravio do Documento de Identidade <strong>Militar</strong> e demais documentos, ter<br />

ocorrido por motivo alheio à sua vontade.<br />

1. ISTO POSTO, RESOLVO:<br />

SOLUÇÃO <strong>DE</strong> SINDICANCIA<br />

Da análise dos Autos da presente Sindicância, mandada proceder por este Comando,<br />

através do 1º Ten QOPM Bruno Patrício de Azevedo Campos (15803) conforme portaria nº 010/Sind/CPA<br />

SUL, datado de <strong>11</strong> de junho de 20<strong>08</strong>, o qual chegou a conclusão que nos fatos apurados não há indícios de<br />

crime de natureza militar ou comum, nem transgressão da disciplina militar por parte do SD QPPM 45.0-13480<br />

Ulisses Brasil Cavalier (17589), em virtude do extravio do Documento de Identidade <strong>Militar</strong> e demais<br />

documentos, ter ocorrido por motivo alheio à sua vontade.<br />

1. ISTO POSTO, RESOLVO:


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 94<br />

DISCIPLINA:<br />

a) RECOMPENSA:<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 01 de agosto de 20<strong>08</strong>, por<br />

volta das 22:00h quando foram acionados por populares de que no Beco São Domingos havia em cidadão<br />

comercializando entorpecente, após busca no local foi encontrado o cidadão CLEIBSON DA SILVA E SILVA<br />

vulgo BOCÃO com 15 (quinze) trouxinhas de substância tipo maconha e 07 (sete) trouxinhas de pasta base<br />

de cocaína. Diante dos fatos foi dada voz de prisão e depois conduzido ao 1º Distrito Policial no qual foi<br />

flagranteado. Concito-os a permanecer firmes no propósito de elevar o honroso nome da Policia <strong>Militar</strong> do<br />

Amazonas. Destaca-se o arrojo, profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, dedicação e eficiência<br />

no desempenho de suas funções. Que esta postura ilibada e respectivo reconhecimento sirva de exemplos aos<br />

demais membros desta honrosa instituição, com ações que enobrecem a atividade policial, exemplos a serem<br />

seguidos pelos demais membros da instituição (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

1º TEN PM BRUNO PATRÍCIO <strong>DE</strong> AZEVEDO CAMPOS 15803<br />

SD PM <strong>11</strong>341 <strong>DE</strong>NIZ SIMÕES HOYOS 145<strong>08</strong><br />

SD PM 13<strong>08</strong>6 ARLISSON CHAVES PASSOS 16607<br />

SD PM 13465 MÁRCIO JOSÉ PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA 17548<br />

2.Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 05 de agosto de 20<strong>08</strong>, em<br />

patrulhamento na viatura 1451, efetuaram uma abordagem no cidadão NEY RODRIGUES <strong>DE</strong> SOUZA, e<br />

constataram que o mesmo estava portando uma arma de fogo, um revólver marca Taurus calibre 32, com duas<br />

munições. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial no qual<br />

foi flagranteado. Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer na busca pela<br />

permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 6700 EVANDRO DOS SANTOS REIS <strong>11</strong>569<br />

SD PM <strong>11</strong>657 JEFSON REGIS <strong>DE</strong> ASSIS 15170<br />

3.Sirvo-me do presente para elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia <strong>08</strong> de agosto de<br />

20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator MARCOS <strong>DE</strong> ALBUQUERQUE RESEN<strong>DE</strong>, pela prática de<br />

roubo. Após busca encontraram o cidadão infrator em um bar, onde o mesmo ainda empreendeu fuga, logo<br />

sendo detido. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde<br />

foi flagranteado. Pelo procedimento empregado, dedicação ao serviço e firmeza de caráter, virtudes<br />

indispensáveis ao policial militar, servindo como escopo aos demais membros da Instituição. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 6642 JOSE ELIZEU DOS ANJOS BRITO <strong>11</strong>248<br />

SD PM 13197 WALLACE AVINTE CARNEIRO 17371<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 95<br />

4.Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 15 de agosto de 20<strong>08</strong><br />

efetuaram a prisão em flagrante do infrator ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, pela prática de roubo<br />

qualificado. Diante dos fatos foi conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo,<br />

condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

CB PM 2405 JOSÉ CARLOS GONÇALVES TENÓRIO 6750<br />

SD PM 12241 FRANCISCO ALVES <strong>DE</strong> SOUZA NETO 16002<br />

5.É com grande contentamento que cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem<br />

no dia 16 de agosto de 20<strong>08</strong> por solicitação do DIOPS efetuado a prisão em flagrante dos infratores<br />

LEANGELO DOS SANTOS SERPA e RAIMUNDO FERREIRA <strong>DE</strong> SOUZA, por dano qualificado. Diante<br />

dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial. Pelo profissionalismo,<br />

condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

CB PM 4756 JAN<strong>DE</strong>R GUIMARÃES <strong>DE</strong> SOUZA 8993<br />

SD PM <strong>11</strong>932 ROBERLANI DOS SANTOS BATALHA 15755<br />

6.Cumpro o dever de elogiar o Policial <strong>Militar</strong> abaixo, por haver no dia 20 de agosto de 20<strong>08</strong>, efetuado a<br />

prisão em flagrante do infrator RONILSON COSTA <strong>DE</strong> OLIVEIRA, pela prática de homicídio tentado. Diante<br />

dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado.<br />

Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer na busca pela permanência da<br />

tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 9010 FRANCISCO <strong>DE</strong> SOUZA VALARES 12837<br />

SD PM 9686 LAURO LIMA DOS SANTOS 13345<br />

7. É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 19 de agosto de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante da infratora, VERA LÚCIA ALMEIDA BRITO, pela prática de furto na Loja<br />

Monserrat .Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde<br />

foram flagranteados. Concito-os a permanecer neste caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo<br />

de exemplo aos membros desta Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM <strong>11</strong>031 SAUL LOPES COLARES 14791<br />

SD PM 13261 RONILSON GUE<strong>DE</strong>S BELEM 17351<br />

SD PM 12616 AUREO DO ROSÁRIO CARVALHO 16188<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 96<br />

8. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 22 de agosto de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante das infratoras KATHELEEN ANNE SOUZA <strong>DE</strong> OLIVEIRA e BIANCA DA<br />

SILVA BARROS, pela prática de furto qualificado dentro das Lojas C&A. Diante dos fatos foi dada voz de<br />

prisão aos infratores e depois conduzidos ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo,<br />

condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

1º SGT PM 99 OZIER FERREIRA COELHO 9254<br />

SD PM <strong>11</strong><strong>11</strong>7 MARIA JOSEANE RAMOS GOMES 14702<br />

9. É com grande contentamento que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 27 de agosto<br />

de 20<strong>08</strong>, quando de serviço COSME DAMIÃO , efetuado a prisão em flagrante do infrator GENERSON DOS<br />

SANTOS, pela prática de furto. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º<br />

Distrito Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer neste caminho de bem servir a sociedade<br />

amazonense, garantindo a paz e a tranqüilidade entre os munícipes, servindo de exemplo aos membros desta<br />

Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 5640 MÁRIO NUNES PEREIRA 9962<br />

SD PM 6642 JOSE ELIZEU DOS ANJOS BRITO <strong>11</strong>248<br />

SD PM 12358 IZAIR<strong>DE</strong> PEREIRA <strong>DE</strong> MELO 16138<br />

10. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 28 de agosto de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator HENRIQUE CASTELO FURTADO <strong>DE</strong> SOUZA, após constatarem<br />

que o mesmo estava dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool. Diante dos fatos foi dada voz de<br />

prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo,<br />

perspicácia e condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 10414 LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRA 13732<br />

SD PM 13623 MARCELO SANTOS DA SILVA 17875<br />

<strong>11</strong>. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 28 de agosto de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator DANIEL DA SILVA SOUZA, pela prática de furto dentro do<br />

terminal central. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial<br />

onde foi flagranteado Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer na busca<br />

pela permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

CB PM 10613 RICARDO MUNIZ DOS SANTOS 14023<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 97<br />

SD PM 13673 RAMENSON LIMA MENDONÇA 17914<br />

12. É com grande satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 28 de agosto de<br />

20<strong>08</strong>, após terem sido acionados por motociclistas que informaram que um cidadão infrator acabara de realizar<br />

um roubo no Comercial Ceará e que no momento da fuga invadiu uma residência. Quando chegaram no local,<br />

realizaram o adentramento e constataram que o infrator estava armado, vindo este a disparar tiros contra a<br />

guarnição, resistindo a prisão e alvejado com tiros. Sendo socorrido e encaminhado ao 28 de agosto. Pelo<br />

técnica empregada, atuação dinâmica, dedicação ao serviço policial militar, compromisso com a instituição,<br />

concito-os a permanente busca pelo policiamento de excelência e a preservação da ordem pública da sociedade<br />

amazonense. Que ação como esta sirva de orgulho aos demais membros da honrosa <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> do<br />

Amazonas. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

1º TEN PM BRUNO PATRÍCIO <strong>DE</strong> AZEVEDO CAMPOS 15803<br />

SD PM 13<strong>08</strong>6 ARLISSON CHAVES PASSOS 16607<br />

SD PM 13465 MÁRCIO JOSÉ PEREIRA <strong>DE</strong> SOUZA 17548<br />

7. É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator, PEDRINHO <strong>DE</strong> ARAÚJO SIQUEIRA, após abordagem realizada<br />

foi encontrado em posse do mesmo substâncias entorpecente aparentemente maconha.Diante dos fatos foi dada<br />

voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foram flagranteados. Concito-os a<br />

permanecer neste caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo de exemplo aos membros desta<br />

Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM <strong>11</strong>898 GLEBSON LOPES SOARES 15482<br />

SD PM 13277 SAULO VERAS MARQUES 17356<br />

SD PM 13821 ROBSON FERREIRA GODOY 17923<br />

8. É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 10 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante dos infratores WILLIAM SALES TELES e AURIO JUNHO DANTAS DO<br />

NASCIMENTO, a viatura foi acionada por um taxista que informou que dois cidadãos estavam portanto<br />

material entorpecente, após realizar bisca pessoal foi encontrado a substância entorpecente. Diante dos fatos foi<br />

dada voz de prisão aos infratores e depois conduzidos ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo<br />

profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste<br />

caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM <strong>11</strong>305 MARIA DANIELLE <strong>DE</strong> CASTRO CARVALHO 14694<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 98<br />

9. É com grande contentamento que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia <strong>11</strong> de julho<br />

de 20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator MÁRCIO DAMASCENO DOS SANTOS, quando de<br />

serviço na viatura 1454 foi acionada pelo DIOPS para atender uma ocorrência de roubo qualificado, após busca<br />

encontraram o cidadão infrator em fuga com os objetos do roubo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao<br />

infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer neste<br />

caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo de exemplo aos membros desta<br />

Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

CB PM 4200 RAIMUNDO BATISTA <strong>DE</strong> CARVALHO 7860<br />

SD PM 106<strong>08</strong> HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS 13932<br />

10. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 14 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator HELENILSON SANTOS DA SILVA, após levantamento de<br />

informações realizada pela equipe do serviço reservado, constataram que o cidadão infrator estava<br />

comercializando entorpecente. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º<br />

Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a<br />

permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

CB PM 2247 RAIMUNDO <strong>DE</strong> SOUZA CABRAL 13765<br />

SD PM 127<strong>08</strong> JOÃO MARCELLE LIMA RAMOS 16803<br />

SD PM 8230 ALCIR MARQUES DA SILVA 12721<br />

<strong>11</strong>. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 14 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator ANTONIO CARLOS DA SILVA, após a guarnição ter deparado-se<br />

com populares trazendo um cidadão que acabara de realizar um roubo de um celular. Diante dos fatos foi dada<br />

voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado Pela ação eficaz,<br />

dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer na busca pela permanência da tranqüilidade e<br />

ordem pública da sociedade amazonense. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 12616 AUREO DO ROSÁRIO CARVALHO 16188<br />

SD PM 13261 RONILSON GUE<strong>DE</strong>S BELEM 17351<br />

SD PM 13494 JOSÉ BARBOSA PAULINO 17516<br />

12. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 16 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator GUILL GUTHERMANN VASCONCELOS CARVALHO, após<br />

levantamento de informações realizada pela equipe do serviço reservado, constataram que o cidadão infrator<br />

estava comercializando entorpecente. Foi apreendido pela equipe aproximadamente 759 gramas, uma balança<br />

digital e uma manual. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a<br />

permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 99<br />

CB PM 2247 RAIMUNDO <strong>DE</strong> SOUZA CABRAL 13765<br />

SD PM <strong>11</strong>525 CLEBER GONZAGA OLIVEIRA <strong>DE</strong> LIMA 14962<br />

SD PM 12542 SÉRGIO LEITÃO MELO 16298<br />

SD PM 12381 WILDSON PAULA E SÁ JUNIOR 16222<br />

SD PM 13294 FÁBIO LUIZ PAIVA DOS SANTOS 17237<br />

SD PM 12509 EDNEY DOS SANTOS VALENTINO 16277<br />

SD PM 14040 FRANCISCO ELCIMAR MACIEL <strong>DE</strong> OLIVEIRA 18102<br />

13. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 18 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante dos infratores AL<strong>DE</strong>NEY PINHEIRO CARDOSO e JOSÉ FLÁVIO <strong>DE</strong><br />

SOUZA, após abordagem realizada pela guarnição, constataram que os cidadãos infratores estavam<br />

comercializando substância entorpecente Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois<br />

conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer na busca pela permanência da<br />

tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 5640 MÁRIO NUNES PEREIRA 9962<br />

SD PM 7834 JUAREZ RODRIGUES AUGUSTINHO 12263<br />

SD PM 6642 JOSE ELIZEU DOS ANJOS BRITO <strong>11</strong>248<br />

13. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 28 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

quando em patrulha próximo a uma Loja de confecções, observou uma cidadão em atitude suspeita, após<br />

abordagem constataram que a cidadã infratora estava de posse dos objetos subtraídos de uma Loja, após a<br />

prisão em flagrante o gerente da Loja procurou a dupla de policiais militares e confirmou que havia acabado de<br />

acontecer um furto na Loja. Diante dos fatos foi dada voz de prisão a infratora e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer na busca pela permanência da tranqüilidade e ordem<br />

pública da sociedade amazonense. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME RG<br />

SD PM 12542 SÉRGIO LEITÃO MELO 16298<br />

SD PM 13948 EDIELSON CACAU <strong>DE</strong> SOUSA 18076<br />

Cumpro o dever de Justiça em elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados do efetivo da 2ª<br />

CICOM, por terem no dia 03 de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 21:50 hs, na Rua Santa Luzia, Bairro de São<br />

Lázaro, prenderam em flagrante delito os infratores Mário Ronaldo Nunes Mariano, Fábio Júnior de Souza<br />

Montenegro, <strong>Em</strong>erson Alves da Silva e João Colares Reis, pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei<br />

<strong>11</strong>.343/06 (Tráfico e Substância de Entorpecentes). <strong>Em</strong> poder dos infratores foi encontrada 234 (Duzentas e<br />

Trinta e Quatro) Gramas de pasta base de cocaína, 01 (uma) Balança de Precisão e 05 (cinco) Celulares, dada<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 100<br />

voz de prisão aos infratores os quais foram conduzidos e apresentados no 3º Distrito Policial para os<br />

procedimentos legais. Policiais <strong>Militar</strong>es profissionais e honestos, que souberam conduzir a ocorrência. A esses<br />

valorosos Policiais <strong>Militar</strong>es fica o reconhecimento do Comando. Concito-os a trilharem esse caminho.<br />

(INDIVIDUAL).<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

CAVALCANTE<br />

P DA SILVA<br />

J COELHO<br />

Cumpro o dever de Justiça em elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados do efetivo da 2ª<br />

CICOM, por terem no dia <strong>08</strong> de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 15:00 hs, na Rua Inácio Guimarães com Rua<br />

Nova, Bairro de Educandos, prenderam em flagrante delito os infratores Herbt Faria de Lima e Marcos Antônio<br />

Moraes de Andrade, pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei <strong>11</strong>.343/06 (Tráfico e Substância de<br />

Entorpecentes). <strong>Em</strong> poder dos infratores foi encontrada 250 (Duzentas e Cinqüenta) Gramas de pasta base de<br />

cocaína e 01 (uma) Balança de Precisão, dada voz de prisão aos infratores os quais foram conduzidos e<br />

apresentados no 2º Distrito Policial para os procedimentos legais. Policiais <strong>Militar</strong>es profissionais e honestos,<br />

que sem dúvida alguma souberam conduzir a ocorrência, tendo sido destaque em vário jornais da cidade. A<br />

esses valorosos Policiais <strong>Militar</strong>es fica o reconhecimento do Comando. Concito-os a trilharem esse caminho.<br />

(INDIVIDUAL).<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

SENA <strong>DE</strong> LIMA<br />

G RODRIGUES<br />

DANTAS COSTA<br />

ALDAIR SILVA<br />

SANCHES<br />

Cumpro o dever de Justiça em elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados pertencentes<br />

ao efetivo da 2ª CICOM, por haverem no dia <strong>11</strong> de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 17:00 hs, na Rua Cel Gonzaga,<br />

Bairro de Educandos, prenderam em flagrante delito os infratores Fábio Leandro Almeida Duarte e Valdemir<br />

Silva dos Santos, pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei <strong>11</strong>.343/06 (Tráfico e Substância de<br />

Entorpecentes). <strong>Em</strong> poder dos infratores foi encontrada 200 (Duzentas) Gramas de pasta base de cocaína e 50<br />

(cinqüenta) Gramas de Maconha, dada voz de prisão aos infratores, os quais foram conduzidos e apresentados<br />

no 3º Distrito Policial para os procedimentos legais. Policiais <strong>Militar</strong>es honestos e profissionais que sem dúvida<br />

alguma souberam conduzir a ocorrência, tendo sido destaque essa em vário meios de comunicações da cidade.<br />

A esses valorosos Policiais <strong>Militar</strong>es fica o reconhecimento do Comando. Concito-os a trilharem esse caminho.<br />

(INDIVIDUAL).<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 101<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

G RODRIGUES<br />

DANTAS COSTA<br />

ALDAIR SILVA<br />

SANCHES<br />

É com dever de Justiça que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados do efetivo do Policiamento<br />

Motorizado e Serviço Velado da 2ª CICOM, por haverem no dia 15 de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 12:00 hs,<br />

apreenderam 01 (um) revólver calibre 38, Marca Taurus, em uma residência no Bairro do Mauazinho, a qual foi<br />

usada em um Roubo em uma residência no Bairro de São Lázaro, a qual foi encaminhada ao 2º Distrito Policial<br />

para os procedimentos legais. Policiais <strong>Militar</strong>es profissionais e honestos, que souberam conduzir a ocorrência.<br />

A esses valorosos Policiais <strong>Militar</strong>es fica o reconhecimento do Comando. Concito-os a trilharem esse caminho.<br />

(INDIVIDUAL).<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

G RODRIGUES<br />

ADILSON BEZERRA<br />

ALDAIR SILVA<br />

ADSON ZANE<br />

OSCAR COLARES<br />

WILLIAM SABÓIA<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1<br />

FAÇANHA<br />

Cumpro o dever de Justiça em elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados pertencentes ao<br />

efetivo da 2ª CICOM, por haverem no dia 16 de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 16:00 hs, na Rua 13 de Maio com<br />

Beco São Francisco, Bairro Col. O. Machado, prenderam em flagrante delito o infrator Elianderson Morais<br />

Reis, pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei <strong>11</strong>.343/06 (Tráfico e Substância de Entorpecentes).<br />

<strong>Em</strong> poder do infrator foi encontrada 32 (trinta e duas) trouxinhas de pasta base de cocaína, dada voz de prisão<br />

ao infrator, o qual foi conduzido e apresentado no 2º Distrito Policial para os procedimentos legais. Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es honestos e profissionais que sem dúvida alguma souberam conduzir a ocorrência. A esses valorosos<br />

Policiais <strong>Militar</strong>es fica o reconhecimento do Comando. (INDIVIDUAL).<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

G RODRIGUES<br />

ALDAIR SILVA<br />

SANCHES<br />

OSCAR COLARES


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 102<br />

Cumpro o dever de Justiça em elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relacionados do efetivo da 2ª<br />

CICOM, por terem no dia 30 de Julho de 20<strong>08</strong>, por volta das 15:40 hs, no Beco São José, Bairro Col. O.<br />

Machado, prenderam em flagrante delito os infratores Luciano Teles dos Santos, Marcelo Pessoa da Silva,<br />

Maik Pessoa da Silva e Rondinelis Ferreira Sales, pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei <strong>11</strong>.343/06<br />

(Tráfico e Substância de Entorpecentes). <strong>Em</strong> poder dos infratores foram encontradas 01 (um) Pedra de Pasta<br />

Base de Cocaína, 01 (uma) Pedra de 12 (doze) Gramas de Rachichi, 102 (Cento e duas) Pedras de Rachichi, R$<br />

423, 65 (Quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), 04 (quatro) celulares, 01 (um) Rádio<br />

amador de ponto a ponto, dada voz de prisão aos infratores os quais foram conduzidos e apresentados no 3º<br />

Distrito Policial para os procedimentos legais. Policiais <strong>Militar</strong>es profissionais e honestos, que souberam<br />

conduzir e demonstraram total controle na ocorrência. A esses valorosos Policiais <strong>Militar</strong>es fica o<br />

reconhecimento do Comando. Concito-os a trilharem esse caminho. (INDIVIDUAL).<br />

Grad. Nº Nome IDT<br />

3º SGT QPPM 504 CLOVIS BARBOSA LAUNÉ 6628<br />

CB QPPM 3492 FRANCISCO BRASIL MARTINS <strong>DE</strong> MATOS 6234<br />

ADILSON BEZERRA<br />

ADSON ZANE<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 07 de junho de<br />

20<strong>08</strong>, por volta das 23:00h quando faziam patrulhamento no Bairro Presidente Vargas na viatura 1387<br />

efetuaram a prisão em flagrante do infrator RODRIGO DA SILVA RIBEIRO após abordagem realizada no<br />

mesmo ter sido constatado que o mesmo estava comercializando substância entorpecente e foi encontrado<br />

aproximadamente 35 (trinta e cinco) trouxinhas de substância possivelmente cocaína . Foi dada voz de prisão e<br />

depois conduzido ao 1º Distrito Policial no qual foi flagranteado. Concito-os a permanecer firmes no propósito<br />

de elevar o honroso nome da Policia <strong>Militar</strong> do Amazonas, com ações que enobrecem a atividade<br />

policial,exemplos a serem seguidos pelos demais membros da instituição (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

SD PM 12376 EUZÉBIO EUZÉBIO LOPES DO NASCIMENTO 16210<br />

SD PM 12397 COELHO <strong>DE</strong> ARAUJO ROBERTO COELHO <strong>DE</strong> ARAUJO 16391<br />

Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 12 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

em patrulhamento na viatura 1352, foi acionada para que efetuasse prisão em flagrante do cidadão ORIN<br />

WINSTON CLARK, após por estar realizando furto dentro das Loja Esplanada, onde foi encontrado com o<br />

mesmo peças de roupas e um alicate para retirar os lacres de segurança. Diante dos fatos foi dada voz de prisão<br />

ao infrator e depois conduzido a Superintendência da <strong>Polícia</strong> Federal por tratar-se de um cidadão estrangeiro<br />

para verificar sua situação e após foi conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo<br />

profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste<br />

caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

SD PM 6700 EVANDRO SANTOS EVANDRO DOS SANTOS REIS <strong>11</strong>569<br />

SD PM <strong>11</strong>657 JEFSON REGIS JEFSON REGIS <strong>DE</strong> ASSIS 15170<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 103<br />

Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 21 de junho de<br />

20<strong>08</strong>,efetuado a prisão em flagrante do infrator WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, foi solicitado o<br />

apoio da guarnição da viatura 1448 para deter um infrator que estava roubando nas proximidades do Beco São<br />

Domingos, chegando no local avistaram o infrator no momento em que o mesmo tentava livrar-se da arma de<br />

fogo jogando-a por cima de um muro. Foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer<br />

na busca pela permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

CB PM 3622 OSORIO CAMPOS OSORIO CAMPOS BARBOSA 6551<br />

SD PM 9622 DACIVALDO DACIVALDO LOPES OLIVEIRA 13334<br />

Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 24 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

após receber solicitação do DIOPS, efetuaram a prisão em flagrante do infrator WILLIAN DA SILVA<br />

PEREIRA, pela pratica de roubo qualificado e que estava detido no local do crime por populares. Diante dos<br />

fatos foi conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo procedimento empregado, dedicação ao<br />

serviço e firmeza de caráter, virtudes indispensáveis ao policial militar, servindo como escopo aos demais<br />

membros da Instituição. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

CB PM 3822 G <strong>DE</strong> ALMEIDA CARLOS ALBERTO GOMES <strong>DE</strong> ALMEIDA 67<strong>11</strong><br />

SD PM <strong>11</strong>395 MONTEIRO FILHO JOSÉ LUIZ MONTEIRO FILHO 15028<br />

Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 23 de junho de 20<strong>08</strong><br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator RAIMUNDO NONATO DA SILVA, por solicitação do DIOPS, a<br />

viatura 1448, foi deslocada para atender uma ocorrência ao qual um infrator estava dentro de um<br />

estabelecimento comercial, praticando um furto, ao sair do estabelecimento foi flagranteado pelos policiais<br />

militares, diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial. Pelo<br />

profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste<br />

caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

CB PM 10613 MUNIZ RICARDO MUNIZ DOS SANTOS 14023<br />

SD PM 13673 RAMENSON RAMENSON LIMA MENDONÇ+D552A 17914<br />

Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 27 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator CLEITON QUEIROZ <strong>DE</strong> FREITAS, foi solicitado pelo DIOPS que<br />

a viatura deslocasse para atender uma ocorrência de tentativa de estupro, onde o cidadão infrator estava detido<br />

por populares no local. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer<br />

na busca pela permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 104<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

CB PM 1977 JOSILENO JOSILENO DOS SANTOS PINTO 12039<br />

SD PM <strong>11</strong>932 R BATALHA ROBERLANI DOS SANTOS BATALHA 15755<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 27 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante dos infratores FRANCISCA CREUZA CORREA PRAIA, LEANDRO<br />

CORREA DOS SANTOS e RADISON SENA <strong>DE</strong> CARVALHO FILHO, foi realizada abordagem e encontrado<br />

em posse dos mesmos substâncias entorpecente e R$ 433,50 (quatrocentos e trinta e três reais).Diante dos fatos<br />

foi dada voz de prisão aos infratores e depois conduzidos ao 1º Distrito Policial onde foram flagranteados.<br />

Concito-os a permanecer neste caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo de exemplo aos<br />

membros desta Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

SD PM 12616 ROSÁRIO AUREO DO ROSÁRIO CARVALHO 16188<br />

SD PM 13261 RONILSON GUE<strong>DE</strong>S RONILSON GUE<strong>DE</strong>S BELEM 17351<br />

SD PM 13494 J. PAULINO JOSÉ BARBOSA PAULINO 17516<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 28 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator JOSÉ SOARES PINTO, foi acionada a viatura 1454 para atender<br />

uma ocorrência de lesão corporal de trânsito, o infrator foi encontado agredindo fisicamente a vítima, diante dos<br />

fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo<br />

profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste<br />

caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

SD PM 12403 RAMON RAMON LEONEL <strong>DE</strong> BARROS 16006<br />

SD PM 13276 EURICLI<strong>DE</strong>S SERRA EURICLI<strong>DE</strong>S LIRA <strong>DE</strong> SERRA 17235<br />

SD PM 4940 C. DOS SANTOS EDSON COSTA DOS SANTOS 9495<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 29 de junho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator ALAN MONTEIRO PAULINO, quando de serviço na viatura 1448<br />

foi acionada pelo DIOPS para atender uma ocorrência de furto na Floricultura Manaus, onde o infrator havia<br />

sido detido por populares no local. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º<br />

Distrito Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer neste caminho de bem servir a sociedade<br />

amazonense, servindo de exemplo aos membros desta Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD Nº NOME <strong>DE</strong> GUERRA NOME RG<br />

CB PM 10613 MUNIZ RICARDO MUNIZ DOS SANTOS 14023<br />

SD PM 13673 RAMENSON RAMENSON LIMA MENDONÇ+D552A 17914<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 105<br />

É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 01 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

por volta das 19:30h quando faziam patrulhamento na rua Major Gabriel efetuaram a prisão em flagrante da<br />

infratora ANCIMARA AMORIM DA SILVA após abordagem realizada no mesmo ter sido constatado que o<br />

mesmo estava comercializando substância entorpecente e foi encontrado aproximadamente 42 (quarenta e duas)<br />

trouxinhas de substância possivelmente cocaína . Foi dada voz de prisão e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial no qual foi flagranteada. Concito-os a permanecer firmes no propósito de elevar o honroso nome da<br />

Policia <strong>Militar</strong> do Amazonas, com ações que enobrecem a atividade policial, exemplos a serem seguidos pelos<br />

demais membros da instituição (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM MARIA DANIELLE <strong>DE</strong> CASTRO CARVALHO 14694<br />

SD PM EDUARDO <strong>DE</strong> LIMA FREIRE 16671<br />

2.Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 02 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

em patrulhamento na viatura 1306, foi solicitado por populares para que efetuasse prisão em flagrante do<br />

cidadão JORGE <strong>DE</strong> SOUZA LIMA FILHO, pela prática de roubo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao<br />

infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial no qual foi flagranteado. Pelo profissionalismo, condutas<br />

indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

CB PM VALCIVANI NUNES CORREA 7710<br />

SD PM EDMILSON MOTTA <strong>DE</strong> SOUZA 12982<br />

3.Sirvo-me do presente para elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 03 de julho<br />

de 20<strong>08</strong>,efetuado a prisão em flagrante dos infratores CLAU<strong>DE</strong>NIR BARBOSA e AIRTON GOMES DA<br />

SILVA, após busca pessoal foi constatado que os mesmos estavam de posse de um saco contendo uma<br />

quantidade de substância entorpecente. Foi dada voz de prisão aos infratores e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer<br />

na busca pela permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

CB PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS 14023<br />

SD PM RAMENSON LIMA MENDONÇ+D552A 17914<br />

4.Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 06 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

após receber solicitação do DIOPS, efetuaram a prisão em flagrante do infrator A<strong>DE</strong>LINO PERES <strong>DE</strong><br />

MOURA FILHO, pela prática de tentativa de estupro. Diante dos fatos foi conduzido ao 1º Distrito Policial<br />

onde foi flagranteado. Pelo procedimento empregado, dedicação ao serviço e firmeza de caráter, virtudes<br />

indispensáveis ao policial militar, servindo como escopo aos demais membros da Instituição. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM EUZÉBIO LOPES DO NASCIMENTO 16210<br />

SD PM ROBERTO COELHO <strong>DE</strong> ARAUJO 16391<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 106<br />

5.É com grande contentamento que cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por<br />

haverem no dia 09 de julho de 20<strong>08</strong> por solicitação do DIOPS efetuado a prisão em flagrante do infrator<br />

ABRÃAO MACIEL <strong>DE</strong> OLIVEIRA, o qual estava detido pelos seguranças do Supermercado DB, após ter sido<br />

flagrado praticando furto dentro do supermercado. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois<br />

conduzido ao 1º Distrito Policial. Pelo profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a<br />

permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM ELIEZER ALESSANDRO <strong>DE</strong> OLIVEIRA 15455<br />

SD PM FERNANDO FARIAS SOARES 16016<br />

6.Cumpro o dever de elogiar o Policial <strong>Militar</strong> abaixo, por haver no dia 09 de julho de 20<strong>08</strong>,<br />

efetuado a prisão em flagrante do infrator CRISTIANO MOTA, foi informado por populares de que havia um<br />

cidadão detido dentro da Loja City Lar, ao chegar no local constatou que o cidadão infrator havia tentado furta<br />

uma TV 21 polegadas. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito<br />

Policial onde foi flagranteado. Pela ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer<br />

na busca pela permanência da tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. .(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM PAULO KENNEDY SOUZA DA SILVA 14736<br />

7. É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 10 de julho de<br />

20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator, PEDRINHO <strong>DE</strong> ARAÚJO SIQUEIRA, após abordagem<br />

realizada foi encontrado em posse do mesmo substâncias entorpecente aparentemente maconha.Diante dos fatos<br />

foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foram flagranteados. Concitoos<br />

a permanecer neste caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo de exemplo aos membros<br />

desta Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM GLEBSON LOPES SOARES 15482<br />

SD PM SAULO VERAS MARQUES 17356<br />

SD PM ROBSON FERREIRA GODOY 17923<br />

8. É com satisfação que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 10 de julho de<br />

20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante dos infratores WILLIAM SALES TELES e AURIO JUNHO DANTAS<br />

DO NASCIMENTO, a viatura foi acionada por um taxista que informou que dois cidadãos estavam portanto<br />

material entorpecente, após realizar bisca pessoal foi encontrado a substância entorpecente. Diante dos fatos foi<br />

dada voz de prisão aos infratores e depois conduzidos ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo<br />

profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a permanecer neste<br />

caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM MARIA DANIELLE <strong>DE</strong> CASTRO CARVALHO 14694<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 107<br />

9. É com grande contentamento que elogio os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia <strong>11</strong> de<br />

julho de 20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator MÁRCIO DAMASCENO DOS SANTOS, quando de<br />

serviço na viatura 1454 foi acionada pelo DIOPS para atender uma ocorrência de roubo qualificado, após busca<br />

encontraram o cidadão infrator em fuga com os objetos do roubo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao<br />

infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado. Concito-os a permanecer neste<br />

caminho de bem servir a sociedade amazonense, servindo de exemplo aos membros desta<br />

Instituição.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

CB PM RAIMUNDO BATISTA <strong>DE</strong> CARVALHO 7860<br />

SD PM HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS 13932<br />

10. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 14 de julho de<br />

20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator HELENILSON SANTOS DA SILVA, após levantamento de<br />

informações realizada pela equipe do serviço reservado, constataram que o cidadão infrator estava<br />

comercializando entorpecente. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º<br />

Distrito Policial onde foi flagranteado. Pelo profissionalismo, condutas indicadoras de honestidade, concito-os a<br />

permanecer neste caminho.(INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

CB PM RAIMUNDO <strong>DE</strong> SOUZA CABRAL 13765<br />

SD PM JOÃO MARCELLE LIMA RAMOS 16803<br />

SD PM ALCIR MARQUES DA SILVA 12721<br />

<strong>11</strong>. Cumpro o dever de elogiar os Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo, por haverem no dia 14 de julho de<br />

20<strong>08</strong>, efetuado a prisão em flagrante do infrator ANTONIO CARLOS DA SILVA, após a guarnição ter<br />

deparado-se com populares trazendo um cidadão que acabara de realizar um roubo de um celular. Diante dos<br />

fatos foi dada voz de prisão ao infrator e depois conduzido ao 1º Distrito Policial onde foi flagranteado Pela<br />

ação eficaz, dedicação ao serviço policial militar, concito-os a permanecer na busca pela permanência da<br />

tranqüilidade e ordem pública da sociedade amazonense. (INDIVIDUAL).<br />

PST/GRD NOME RG<br />

SD PM AUREO DO ROSÁRIO CARVALHO 16188<br />

SD PM RONILSON GUE<strong>DE</strong>S BELEM 17351<br />

SD PM JOSÉ BARBOSA PAULINO 17516<br />

b) PUNIÇÃO:<br />

ADVERTÊNCIA<br />

O SD QPPM 45.0 LEOMAR SOUZA DA GAMA (9864), Por haver no dia 22 de junho de 20<strong>08</strong>, ter se<br />

ausentado do posto de serviço durante a operação Cunhã Poranga. incide no nº 26 do Anexo I, com atenuante<br />

de nº 01 do art. 17 do RDPMAM, transgressão Média, fica Advertido Permanece no comportamento BOM .<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 1<strong>08</strong><br />

O SD QPPM 45.0 BEETHOWEM SOUZA <strong>DE</strong> LIMA (17503), Por haver faltado ao serviço de GTE no<br />

dia 17 de agosto de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do RDPMAM,<br />

transgressão Média, fica Advertido Permanece no comportamento BOM .<br />

O SD QPPM 45.0 MARCOS AURÉLIO DA SILVA GOMES (13134), Por haver faltado ao serviço de<br />

POG no dia 02 de julho de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do<br />

RDPMAM, transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />

O SD QPPM 45.0 IVANILDO FERREIRA DA COSTA (12732), Por haver faltado ao serviço de GTE<br />

no dia 05 de julho de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do RDPMAM,<br />

transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />

O SD QPPM Nº 73.0 JOÃO ARISTINO MOURA DOS REIS JUNIOR (SI/PMAM Nº 17837), Por haver<br />

faltado serviço de GTE no dia 24 de agosto de 20<strong>08</strong> incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do<br />

art. 17 do RDPMAM, transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />

O SD QPPM Nº 46.0-12232 GEORGE WELLINGTON LIMA DA ROCHA (SI/PMAM Nº 16<strong>08</strong>6), Por haver<br />

faltado ao serviço no dia 16 de Junho de 20<strong>08</strong>, quando se encontrava devidamente escalado de serviço no<br />

Policiamento Motorizado, e não ter informado em tempo hábil sua dispensa médica, prejudicando dessa forma<br />

o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta<br />

Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com atenuante de nº 1<br />

do art. 17 e agravante do nº 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM, transgressão Grave, fica ADVERTIDO. Ingressa<br />

no comportamento Bom .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de número 285/2ª CICOM/PMAM,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 46.0-5888 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DA SILVA (SI/PMAM Nº 0161),<br />

Por haver faltado ao serviço no dia 16 de Junho de 20<strong>08</strong>, quando se encontrava devidamente escalado de<br />

serviço na Guarda do Quartel do CPA Sul, e deixando de informar em tempo hábil sua falta, prejudicando dessa<br />

forma o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa<br />

Carta Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com atenuante<br />

de nº 1 do art. 17 e agravante do nº 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM, transgressão Grave, fica ADVERTIDO.<br />

Ingressa no comportamento Bom .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de número 286/2ª CICOM/PMAM,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

<strong>DE</strong>TENÇÃO:<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 109<br />

O CB QPPM Nº 73.0 MAILSON ARAÚJO FONSECA (SI/PMAM Nº 10582), Por haver faltado serviço<br />

no dias 17 de agosto de 20<strong>08</strong> para o qual estava devidamente escalado, prejudicando o bom andamento do<br />

serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta Magna, não apresentou<br />

fato que justificasse sua transgressão, incide nos nº 21 e 22 do Anexo I, tudo do RDPMAM, transgressão<br />

Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (quatro) dias, a contar da data de publicação Permanece no comportamento<br />

BOM .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razoes de Defesa de número 156/7ª CICOM/<strong>08</strong>,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 73.0 JOÃO ARISTINO MOURA DOS REIS JUNIOR (SI/PMAM Nº 17837), Por haver<br />

faltado serviço de GTE no dia 24 de agosto de 20<strong>08</strong> para o qual estava devidamente escalado, prejudicando o<br />

bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta Magna,<br />

não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide nos nº 21 e 22 do Anexo I, tudo do RDPMAM,<br />

transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 02 (dois) dias, a contar da data de publicação Permanece no<br />

comportamento BOM .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razoes de Defesa de número 194/7ª CICOM/<strong>08</strong>,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 73.0 FÁBIO DA SILVA MONTEIRO (SI/PMAM Nº 17475), Por haver no dia 19 de<br />

agosto de 20<strong>08</strong>, ter descumprido ordem do subcomandante da 7ª CICOM ao não retornar para o serviço para o<br />

qual estava devidamente escalado, prejudicando o bom andamento do serviço. O referido policial deixou de<br />

exercer seu direito a ampla defesa e contraditório, não respondendo sua razão de defesa nº 166/7º CICOM,<br />

incide nos nº 18, 21 e 22 do Anexo I do RDPMAM, transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (quatro) dias, a<br />

contar da data de publicação Permanece no comportamento BOM .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razoes de Defesa de número 194/7ª CICOM/<strong>08</strong>,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 73.0-14<strong>11</strong>9 HEVERTON PEREIRA <strong>DE</strong> FREITAS (SI/PMAM Nº 18<strong>11</strong>8), Por<br />

haver no dia 15 de <strong>Ago</strong>sto de 20<strong>08</strong>, ter faltado ao serviço para o qual estava devidamente escalado, falta em que<br />

é reincidente, prejudicando o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório<br />

assegurados em nossa Carta Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do<br />

Anexo I, com atenuante de nº 1 do art. 17 e agravantes dos nºs 3 e 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM,<br />

transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (Quatro) dias. Permanece no comportamento Bom . A presente<br />

punição é a contar da data de sua publicação.<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de número 152/7ª CICOM/PMAM,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O CB QPPM Nº 46.0-2348 MAILSON ARAÚJO FONSECA (SI/PMAM Nº 10582), Por haver faltado ao<br />

serviço de GTE no dia 15 de Junho de 20<strong>08</strong>, sem motivo justificado, falta em que é reincidente, prejudicando o<br />

bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta Magna,<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> <strong>11</strong>0<br />

não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com atenuante de nº 1 do art.<br />

17 e agravantes dos nºs 3 e 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM, transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (Quatro)<br />

dias. Permanece no comportamento Bom . A presente punição é a contar da data de sua publicação.<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de números 284/2ª CICOM/PMAM,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 46.0-<strong>11</strong>029 AL<strong>DE</strong>MIR GURGEL <strong>DE</strong> SOUSA NETO (SI/PMAM Nº 14414), Por<br />

haver faltado ao serviço no PPO da PANAIR, no dia 23 de Junho de 20<strong>08</strong>, sem motivo justificado, falta em que<br />

é reincidente, prejudicando o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório<br />

assegurados em nossa Carta Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do<br />

Anexo I, com atenuante de nº 1 do art. 17 e agravantes dos nºs 3 e 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM,<br />

transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (Quatro) dias. Permanece no comportamento Insuficiente . A<br />

presente punição é a contar da data de sua publicação.<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de números 302 /2ª CICOM/PMAM,<br />

concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

O SD QPPM Nº 73.0-13129 SÉRGIO <strong>DE</strong> MORAES BARBOSA (SI/PMAM Nº 16980), Por haver<br />

faltado as formaturas nos dias 01 e 07 de <strong>Ago</strong>sto de 20<strong>08</strong>, sem motivo justificado, falta em que é<br />

reincidente, prejudicando o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório<br />

assegurados em nossa Carta Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22<br />

do Anexo I, com atenuante de nº 1 do art. 17 e agravantes dos nºs 3 e 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM,<br />

transgressão Grave, fica <strong>DE</strong>TIDO por 04 (Quatro) dias. Permanece no comportamento Bom . A presente<br />

punição é a contar da data de sua publicação.<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de números 92 e <strong>11</strong>5/7ª<br />

CICOM/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da<br />

Constituição Federal<br />

PRISÃO:<br />

O SD QPPM Nº 73.0 CARLOS ANTONIO NUNES <strong>DE</strong> AQUINO (SI/PMAM Nº <strong>11</strong>489), Por haver<br />

faltado serviço no dias 05, 06 e 17 de agosto de 20<strong>08</strong> para o qual estava devidamente escalado, prejudicando o<br />

bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta Magna,<br />

não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide nos nº 21 e 22 do Anexo I, tudo do RDPMAM,<br />

transgressão Grave, fica PRESO por <strong>08</strong> (oito) dias, a contar da data de publicação Permanece no<br />

comportamento BOM .<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razoes de Defesa de número 155/7ª CICOM/<strong>08</strong>,<br />

1<strong>08</strong>/7ª CICOM/<strong>08</strong> e 109/7ª CICOM/<strong>08</strong>, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme<br />

artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> <strong>11</strong>1<br />

O SD QPPM Nº 73.0-13552 MARVIS FREIRE DOS SANTOS (SI/PMAM Nº 16894), Por haver<br />

faltado aos serviços nos dias 07, 12, 16, 17, 19 e 20 de <strong>Ago</strong>sto de 20<strong>08</strong>, quando se encontrava devidamente<br />

escalado, falta em que é reincidente, prejudicando dessa forma o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas<br />

alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta Magna, não apresentou fato que<br />

justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com agravantes dos nºs 3 e 8 do Art. 18, tudo do<br />

RDPMAM, transgressão Grave, fica PRESO por <strong>08</strong> (Oito) dias. Permanece no comportamento<br />

Insuficiente . A presente punição é a contar da data de sua publicação.<br />

Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de números <strong>11</strong>4, 135, 147, 149, 158 e<br />

167/7ª CICOM/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV<br />

da Constituição Federal<br />

Confere com o original.<br />

OTACICLEI<strong>DE</strong> PEREIRA <strong>DE</strong> OLIVEIRA 1º TEN QOPM<br />

P-1 CPA SUL<br />

GILBERTO <strong>DE</strong> ANDRA<strong>DE</strong> GOUVÊA TEN CEL QOPM<br />

Comandante do CPA-SUL<br />

Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1


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