A. DE OFICIAIS: - SEM ALTERAÇÃO Em 11 Ago 08 - Polícia Militar ...
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Continuação do BI nº 006/ CPA-SUL/20<strong>08</strong> 1<strong>08</strong><br />
O SD QPPM 45.0 BEETHOWEM SOUZA <strong>DE</strong> LIMA (17503), Por haver faltado ao serviço de GTE no<br />
dia 17 de agosto de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do RDPMAM,<br />
transgressão Média, fica Advertido Permanece no comportamento BOM .<br />
O SD QPPM 45.0 MARCOS AURÉLIO DA SILVA GOMES (13134), Por haver faltado ao serviço de<br />
POG no dia 02 de julho de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do<br />
RDPMAM, transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />
O SD QPPM 45.0 IVANILDO FERREIRA DA COSTA (12732), Por haver faltado ao serviço de GTE<br />
no dia 05 de julho de 20<strong>08</strong>,. incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do art. 17 do RDPMAM,<br />
transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />
O SD QPPM Nº 73.0 JOÃO ARISTINO MOURA DOS REIS JUNIOR (SI/PMAM Nº 17837), Por haver<br />
faltado serviço de GTE no dia 24 de agosto de 20<strong>08</strong> incide no nº 21 e 22 do Anexo I, com atenuante de nº 01 do<br />
art. 17 do RDPMAM, transgressão Média, fica Advertido Ingressa no comportamento BOM .<br />
O SD QPPM Nº 46.0-12232 GEORGE WELLINGTON LIMA DA ROCHA (SI/PMAM Nº 16<strong>08</strong>6), Por haver<br />
faltado ao serviço no dia 16 de Junho de 20<strong>08</strong>, quando se encontrava devidamente escalado de serviço no<br />
Policiamento Motorizado, e não ter informado em tempo hábil sua dispensa médica, prejudicando dessa forma<br />
o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa Carta<br />
Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com atenuante de nº 1<br />
do art. 17 e agravante do nº 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM, transgressão Grave, fica ADVERTIDO. Ingressa<br />
no comportamento Bom .<br />
Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de número 285/2ª CICOM/PMAM,<br />
concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />
O SD QPPM Nº 46.0-5888 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DA SILVA (SI/PMAM Nº 0161),<br />
Por haver faltado ao serviço no dia 16 de Junho de 20<strong>08</strong>, quando se encontrava devidamente escalado de<br />
serviço na Guarda do Quartel do CPA Sul, e deixando de informar em tempo hábil sua falta, prejudicando dessa<br />
forma o bom andamento do serviço. <strong>Em</strong> suas alegações de defesa e ao contraditório assegurados em nossa<br />
Carta Magna, não apresentou fato que justificasse sua transgressão, incide no nº 22 do Anexo I, com atenuante<br />
de nº 1 do art. 17 e agravante do nº 8 do Art. 18, tudo do RDPMAM, transgressão Grave, fica ADVERTIDO.<br />
Ingressa no comportamento Bom .<br />
Obs: Ao Policial <strong>Militar</strong> Acima punido foi expedido Razões de Defesa de número 286/2ª CICOM/PMAM,<br />
concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal<br />
<strong>DE</strong>TENÇÃO:<br />
Quinta-feira, <strong>11</strong> de setembro de 20<strong>08</strong>.. P/1