COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO COMANDO DE ...
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Terça-feira, 31 de maio de 2011<br />
<strong>COMANDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POLICIAMENTO</strong> <strong>METROPOLITANO</strong><br />
<strong>COMANDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POLICIAMENTO</strong> <strong>DE</strong> ÁREA SUL<br />
BOLETIM INTERNO Nº 005CPA-SUL / 11<br />
Manaus/AM, 31 de maio de 2011.<br />
Para conhecimento e devida execução das unidades subordinadas ao CPA-SUL, torno público<br />
NOTA <strong>DE</strong>STE <strong>COMANDO</strong>:<br />
o seguinte:<br />
PRIMEIRA PARTE<br />
Serviços Diários<br />
Conforme escala de serviço das unidades subordinadas.<br />
SEGUNDA PARTE<br />
Instrução<br />
DOCUMENTOS APRESENTADOS: Homologação<br />
O policiais militares abaixo relacionados apresentaram cópia dos seguintes documentos:<br />
SD QPPM ROGERIO RIBEIRO DA COSTA (17926):<br />
Certificado de CONCLUSÃO DO CURSO <strong>DE</strong> DIREITO, conferindo-lhe o tituo de Bacharel<br />
em Direito , expedido pelo Centro de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, concluído em 1998.<br />
P/1<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 124<br />
SD QPPM JAIRO RODRIGUES DOS REIS:<br />
Certificado de CONCLUSÃO DO CURSO A DISTANCIA <strong>DE</strong> DIREITOS HUMANOS,<br />
expedido pela Rede Nacional de Nacional de Educação a Distancia para Segurança Publica, no<br />
periodo de 2/06/2010 a 13/07/2010.<br />
Certificado de CONCLUSÃO DO CURSO A DISTANCIA <strong>DE</strong> POLICIA COMUNITÁRIA,<br />
expedido pela Rede Nacional de Nacional de Educação a Distancia para Segurança Publica, no<br />
periodo de 25/02/2010 a 14/04/2010.<br />
Certificado de CONCLUSÃO DO CURSO A DISTANCIA <strong>DE</strong> POLICIA COMUNITÁRIA,<br />
expedido pela Rede Nacional de Nacional de Educação a Distancia para Segurança Publica, no<br />
periodo de 25/02/2010 a 14/04/2010.<br />
Certificado de CONCLUSÃO DO CURSO A DISTANCIA <strong>DE</strong> VOLENCIA ,<br />
CRIMINALIDA<strong>DE</strong> E PREVENÇÃO – VA POLICIA COMUNITÁRIA, expedido pela Rede<br />
Nacional de Nacional de Educação a Distancia para Segurança Publica, no periodo de 09/02/2009 a<br />
13/09/2009.<br />
1 ASSUNTOS GERAIS<br />
A. <strong>DE</strong> OFICIAIS:<br />
Sem Alteração<br />
B. <strong>DE</strong> PRAÇAS ESPECIAIS:<br />
Sem Alteração<br />
C. <strong>DE</strong> SUB TEN E SARGENTOS:<br />
Sem Alteração<br />
TERCEIRA PARTE<br />
Assuntos Gerais e Administrativos<br />
D. <strong>DE</strong> CABOS E SOLDADOS – Sem alteração<br />
Apresentação de Praça<br />
No dia 23 de maio de 2011 por haver sido a presentada do BRPP para a 1ª CICOM, , ficando<br />
aguardando publicação de transferência em Boletim geral a seguinte policial.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 125<br />
SD QPPM Marcela Maria silva dos Santos.(20321)<br />
E. SERVIÇO <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>:<br />
GUIA <strong>DE</strong> PRESCRIÇÃO MÉDICA<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (três) dias a contar de 16 de maio<br />
de 2011, o SD PM 70.0 Alderley da silva Soares.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (três) dias a contar de 30 de maio<br />
de 2011, a SD PM 70.0 Helen Ferreira Barata.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 05 de maio<br />
de 2011, o SD PM 70.0 Rogério Ribeiro da Costa.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 29 de abril de<br />
2011, o SD PM 46.0 Antonio Cristianao Sales Souza.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (três) dias a contar de 29 de abril<br />
de 2011, o CB PM 46.0 Delaias Barroso Souza.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 02 (dois) dias a contar de 30 de abril<br />
de 2011, o CB PM 46.0 Sidney Nogueira de Passos.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 30 de abril de<br />
2011, o CB PM 46.0 Enoque Nobrega Gomes.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 07 (sete) dias a contar de 05 de maio<br />
de 2011, o SD PM 46.0 Gledson Cordeiro Miranda.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 05 (cinco) dias a contar de 09 de<br />
maio de 2011, o CB PM 46.0 Claudecy Duarte.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 05 (cinco) dias a contar de 14 de<br />
maio de 2011, o SD PM 46.0 Silvio Cezar Angelim da Silva.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (tres) dias a contar de 18 de maio<br />
de 2011, o SD PM 46.0 Silvio Cezar Angelim da Silva.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 08 (oito) dias a contar de 25 de maio<br />
de 2011, a SD PM 46.0 Fabiane Oliveira dos Santos.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 30 (trinta) dias a contar de 09 de<br />
maio de 2011, o CB PM 46.0 Jeconias Bezerra Valle.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 60 (sessenta) dias a contar de 06 de<br />
maio de 2011, a 3º SGT PM 46.0 Neila Cunha de Souza Aguiar.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 126<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 15 (quinze) dias a contar de 24 de<br />
maio de 2011, o SD PM 46.0 Lincon Martins.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 15 (quinze) dias a contar de 18 de<br />
maio de 2011, a SD PM 70.0 Alderley da Silva Soares.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 17 de maio<br />
de 2011, o SD PM 70.0 Jefersson da silva dos Santos.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 17 de maio<br />
de 2011, o SD PM 70.0 Jefersson da silva dos Santos.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (três) dias a contar de 24 de maio<br />
de 2011, a SD PM 70.0 Regiane Figueredo Barros.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 15 (quinze) dias a contar de 27 de<br />
maio de 2011, o SD PM 70.0 Anderson meira Cavalcante.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 03 (três) dias a contar de 16 de Maio<br />
de 2011, o SD PM 70.0 Alderley da Silva Soares.<br />
Convêm ficar dispensado do serviço e expediente por 01 (um) dia a contar de 02 de junho<br />
de 2011, a SD PM 70.0 Helen Ferreira Barata.<br />
F. DIVERSOS:<br />
Sem alteração<br />
2 ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:<br />
PORTARIA Nº 003/P-1, CPA SUL /2011.<br />
O Comandante do Comando de Policiamento de Área Sul – CPA SUL, no uso de suas<br />
atribuições legais, e...<br />
Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte<br />
Operacional e Administrativa.<br />
Considerando a necessidade do serviço fim nas unidades subordinadas.<br />
R E S O L V E:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 127<br />
Art. 1º TRANSFERIR nos termos do art.5º, § 1º, letra "b", item 2, do RMP/PMEA, aprovado<br />
pelo Decreto nº. 4.541, de 07 de Março de 1979, os seguintes Policiais Militares:<br />
Da 3ª CICOM para o Cpa SUL<br />
POSTO Nº NOME RG MATRICULA<br />
SD PM 15074 CLOVIS MATIAS DA SILVA 19879 204.485-4A<br />
Do Cpa SUL para a 3ª CICOM<br />
POSTO Nº NOME RG MATRICULA<br />
SD PM 14664 FÁBIO VIEIRA <strong>DE</strong> QUEIROZ 19021 199455-7A<br />
CLASSIFICAÇÃO <strong>DE</strong> MOTORISTA:<br />
Classifico na função de Motorista os Policiais Militares na VTR PM, da carga da 7ª CICOM,<br />
conforme quadro abaixo.<br />
Ord Posto/Grad. Nome<br />
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RG<br />
1 SD PM AUGUSTO CESAR CAVALCANTE RIBEIRO 13967 02005779979 AB 05/08/2014 SANTANA PASSEIO 22-1122<br />
Classifico na função de Motorista os Policiais Militare nas VTR PM, da carga do CPA SUL,<br />
conforme quadro abaixo.<br />
Ord Posto/Grad. Nome<br />
RG<br />
1 SD PM CLOVIS MATIAS DA SILVA 19879 00302720540 AD 11/05/2016 ONIBUS TRANSPORTE 063<br />
<strong>DE</strong>SPACHO <strong>DE</strong> REQUERIMENTO: Deferimento.<br />
Nos termos dos Artigos 128, 129 e 130, do Decreto nº 57.654, de 20 Jan 1966, a contar da data<br />
abaixo:<br />
ENGAJAMENTO<br />
GRAD Nº NOME RG MATRICULA ACONTAR <strong>DE</strong><br />
SD PM 14532 JAIRO RODRIGUES DOS REIS 19144 199.9910-9A 1-out-10<br />
Nº RENACH<br />
Nº RENACH<br />
Cat.<br />
Cat.<br />
Validade<br />
Validade<br />
Modelo<br />
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Tipo<br />
Tipo<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 128<br />
NOTAS <strong>DE</strong>STE <strong>COMANDO</strong><br />
RELATÓRIO <strong>DE</strong> PRODUTIVIDA<strong>DE</strong> MENSAL DA FORÇA TÁTICA/CPA SUL<br />
1. RESULTADOS OBTIDOS:<br />
A) REGISTRO <strong>DE</strong> OCORRÊNCIAS:<br />
MÊS: MAIO/2011<br />
TIPOS <strong>DE</strong> OCORRÊNCIAS QUANTIDA<strong>DE</strong> TOTAL GER<br />
Flagrantes 8<br />
TCO 3<br />
Apresentações de presos 11<br />
Veículos Devolvidos 2<br />
Veículos Apreendidos 3<br />
Auxílio prestado 0<br />
Material apreendido 1<br />
B) APREENSÕES <strong>DE</strong> SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Tráfico/Uso/Posse):<br />
SUBSTÂNCIA<br />
ENT.<br />
APREENDIDA*<br />
TIPO Trouxinhas Papelotes<br />
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28<br />
Porção em<br />
kg<br />
Maconha 43 35 -<br />
Pó de Cocaína - - -<br />
Pasta Base<br />
Cocaína 42 - -<br />
OXI 2 - -<br />
Craque - - -<br />
Outros - - -<br />
*Peso e quantidades conforme Boletim de Ocorrência.<br />
C) PESSOAS PRESAS/APREENDIDAS:<br />
PESSOAS<br />
QUANTIDA<strong>DE</strong><br />
PRESAS/ APREENDIDAS<br />
MAIORES 20<br />
MENORES 3<br />
D)ARMAS APREENDIDAS<br />
E) NATUREZA DAS<br />
OCORRÊNCIAS:<br />
TOTAL<br />
ARMAS BRANCA FOGO TOTAL<br />
1 2 3<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA<br />
QUANTIDA<strong>DE</strong><br />
APREENDIDA<br />
23<br />
Total de<br />
ocorrência<br />
Violação direito autoral (4.000 DVD´s piratas) 1<br />
Roubo qualificado/furto 01 Revólver Cal.38 6<br />
Tráfico/Uso/Posse de Entorpecentes Conforme tabela "B" 6<br />
desordem ---- 1<br />
Agressão ---- 1<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 129<br />
Pertubação da ordem ---- 3<br />
Falsidade Ideológica ---- 1<br />
Veículos apreendidos 03 carros 3<br />
Veículos devolvido ao proprietário 01 carro 1<br />
Porte Ilegal de Arma de Fogo 01 Pistola 1<br />
Latrocínio ---- 1<br />
Lesão Corporal --- 1<br />
Vias de fato --- 1<br />
PARTE RECEBIDA: Transcrição.<br />
Governo do Estado – Polícia Militar do Amazonas – Comando de Policiamento de Área Sul –<br />
1ª Companhia Interativa Comunitária - parte s/nº- Quartel em Manaus-AM, 31 de maio de 2011 –<br />
Do: CB PM Leomar – Ao Sr Maj QOPM – Cmt da 1ª CICOM – Assunto: solicitação (faz) – Senhor<br />
Comandante – Solicito –vos na mediada do possivel que sejam concedidas as férias regulamentares<br />
deste signatario referente ao ano 2010, sustadas conforme parte s/nº / 1ª CICOM-2011 em anexo, no<br />
mês de junho do corrente ano. - Respeitosamente. – Leomar Souza da Gama – CB QPPM –<br />
solicitante.<br />
Despacho do CMT do CPA Sul – Autorizo, a P-1 para providências.<br />
Governo do Estado – Polícia Militar do Amazonas – Comando de Policiamento de Área Sul –<br />
7ª Companhia Interativa Comunitária - parte s/nº- Quartel em Manaus-AM, 30 de maio de 2011 –<br />
Do: CB PM S Freitas – Ao Sr Maj QOPM – Cmt da 7ª CICOM – Assunto: solicitação (faz) – Senhor<br />
Comandante – Solicito –vos na mediada do possivel sustação de férias do mês de Maio referente ao<br />
exercicio/2010, devendo gozar em data oportuna - Respeitosamente. – José Raimundo da Silva<br />
Freitas – SD QPPM – solicitante.<br />
Despacho do CMT do CPA Sul – Autorizo, a P-1 para providências.<br />
Governo do Estado – Polícia Militar do Amazonas – Comando de Policiamento de Área Sul –<br />
1ª Companhia Interativa Comunitária - parte s/nº- Quartel em Manaus-AM, 31 de maio de 2011 –<br />
Do: CB PM Valares – Ao Sr Maj QOPM – Cmt da 1ª CICOM – Assunto: solicitação (faz) – Senhor<br />
Comandante – Solicito –vos na mediada do possivel que sejam concedidas as férias regulamentares<br />
deste signatario referente ao ano 2010, sustadas conforme parte s/nº / 1ª CICOM-2011 em anexo, no<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 130<br />
mês de junho do corrente ano. - Respeitosamente. – Francisco de Souza Valares – CB QPPM –<br />
solicitante.<br />
Despacho do CMT do CPA Sul – Autorizo, a P-1 para providências.<br />
MELHORIA <strong>DE</strong> COMPORTAMENTO<br />
SD QPPM nº 45.0 – Arlem Sebastião dos Santos de Souza (SI/PMAM Nº 16604).<br />
Do Bom para o Ótimo – Por contar com mais de 05 (Cinco) ano de efetivo serviço sem sofrer<br />
qualquer tipo de punição disciplinar, conforme nº 03 do Art. 52, do capítulo X do RDPMAM, a<br />
contar de 17 de maio de 2007<br />
MELHORIA <strong>DE</strong> COMPORTAMENTO<br />
SD QPPM nº 45.0 – Arlem Sebastião dos Santos de Souza (SI/PMAM Nº 16604).<br />
Do Ótimo para o Excepcional – Por contar com mais de 09 (Nove) anos de efetivo serviço<br />
sem sofrer qualquer tipo de punição disciplinar, conforme nº 04 do Art. 52, do capítulo X do<br />
RDPMAM, a contar de 17 de maio de 2011.<br />
MELHORIA <strong>DE</strong> COMPORTAMENTO<br />
SD QPPM nº 46.0 – Antonio Cristiano Sales Souza (SI/PMAM Nº 16597).<br />
Do Bom para o Ótimo – Por contar com mais de 05 (Cinco) ano de efetivo serviço sem sofrer<br />
qualquer tipo de punição disciplinar, conforme nº 03 do Art. 52, do capítulo X do RDPMAM, a<br />
contar de 01 de outubro de 2010<br />
1 JUSTIÇA:<br />
Portaria Trancrição:<br />
QUARTA PARTE<br />
Justiça e Disciplina.<br />
PORTARIA Nº 001/IPM/CPA Sul/2011 O Comandante do CPA Sul, no uso de suas<br />
atribuições legais e etc.<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO o memorando nº142/P-1/2ª CICOM/2011, de 10 de maio de 2011.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 131<br />
R E S O L V E<br />
1 <strong>DE</strong>SIGNAR o 2º Ten QOPM 46.0 Jobson de Oliveira Pereira (SI/PMAM Nº 18583)<br />
para proceder a um IPM, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de apurar os fatos narrados na Parte<br />
Especial s/nº - 2ª CICOM, datdo de 18 de abril de 2011, expedida pelo 2º Ten QOPM 46.0 Alisson<br />
Botelho (SI/PMAM nº 18544).<br />
2 ANEXO: memorando nº142/P-1/2ª CICOM/2011, de 10 de maio de 2011, Termo de<br />
declaração da Sra. Marricélia de Oliveira Pires, datado de 17 de maio 2011, Parte Especial s/nº - 2ª<br />
CICOM, datdo de 18 de abril de 2011, expedida pelo 2º Ten QOPM 46.0 Alisson Botelho<br />
(SI/PMAM nº 18544), Termo de Declaração do CB QPPM 46.0 Arimar Rodrigues de Melo<br />
(SI/PMAM nº 13052) e Teremo de Declaração do SD QPPM 46.0 Raimundo Jorge Fernandes<br />
Martins (SI/PMAM nº 15649).<br />
PORTARIA Nº 002/IPM/CPA Sul/2011 O Comandante do CPA Sul, no uso de suas<br />
atribuições legais e etc.<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO o memorando nº129/P-1/7ª CICOM/2011, de 17 de maio de 2011.<br />
R E S O L V E<br />
1 <strong>DE</strong>SIGNAR o 2º Ten QOPM 73.0 Thiago Viana Melo (SI/PMAM Nº 16614), para<br />
proceder a um IPM, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de apurar os fatos narrados no Termo de<br />
declaração da Sra. Marricélia de Oliveira Pires, datado de 17 de maio 2011.<br />
2 ANEXO: Cópias do Memorando nº 129/ P-1/7ª CICOM/2011, de 17 de maio de 2011,<br />
Termo de declaração da Sra. Marricélia de Oliveira Pires, datado de 17 de maio 2011.<br />
PORTARIA Nº 010/Sind /CPA SUL/2011 O Comandante do CPA Sul, no uso de suas<br />
atribuições legais e etc.<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO o memorando nº173/P-1/1ª CICOM/2011, de 17 de maio de 2011.<br />
R E S O L V E<br />
1 <strong>DE</strong>SIGNAR A 2º Ten QOPM 45.0 Rachel Pinheiro Sales (SI/PMAM Nº 18608), para<br />
proceder a uma Sindicancia Sumária no prazo de 08(oito) dias, a fim de apurar os fatos<br />
narrados na Parte S/N / 1ª CICOM-2011, datado de 17 de maio de 2011, expedida pelo SD<br />
QPM 45.0 Ediney dos Santos Valentino (SI/PMAM nº 16277).<br />
2 ANEXO: memorando nº173/P-1/1ª CICOM/2011, de 17 de maio de 2011, Parte S/N / 1ª<br />
CICOM-2011, datado de 17 de maio de 2011, expedida pelo SD QPM 45.0 Ediney dos Santos<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 132<br />
Valentino (SI/PMAM nº 16277) e Boletim de Ocorrencia nº 11E10010111834-1º Distrito<br />
Policial da Capital, de 11/05/2011.<br />
SOLUÇÃO <strong>DE</strong> SINDICÂNCIA<br />
Da análise dos Autos da presente Sindicância, mandada proceder por este Comando, através<br />
do 2º TEN QOPM 45.0 Carlos Elyson dos Santos Lima (SI/PMAM Nº18551), conforme Portaria Nº<br />
07/Sind/CPA Sul/2011, datada de 28 de abril de 2011, o qual chegou à conclusão de que nos fatos<br />
apurados não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum, porém há indicios de<br />
transgressão da Disciplina Militar por parte do CB QPPM 47.0 Wilson Gomes de Carvalho<br />
(SI/PMAM Nº 13290), por ter participado ao seu comandante sobre o roubo de sua carteira de<br />
idntidade somente após de 170 dias, retardando os procedimentos administrativos que o caso requer.<br />
ISTO POSTO RESOLVO:<br />
a. Concordar com o parecer do Encarregado;<br />
b. A P-1 do CPA SUL, expedir razão de defesa ao CB QPPM 47.0 Wilson Gomes de<br />
Carvalho (SI/PMAM 13290), para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente<br />
suas razões de defesa, resguardando o direito de ampla defesa e ao contraditório<br />
conforme prescreve o inciso LV do art. 5º da Constituição;<br />
c. Encaminhar a presente solução a DJD/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
d. Encaminhara presente Solução a DPA/PMAM, a fim de ser autorizado uma nova via<br />
da carteira de identidade militar do sindicado;<br />
e. Encaminhar a presente Solução a PM/2/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
f. Publique-se em Boletim Interno;<br />
g. Arquive-se cópia dos presentes Autos de Sindicância e Solução.<br />
SOLUÇÃO <strong>DE</strong> SINDICÂNCIA<br />
Da análise dos Autos da presente Sindicância, mandada proceder por este Comando, através<br />
do 2º TEN QOPM 45.0 Anderson rocha Saif (SI/PMAM Nº18647), conforme Portaria Nº<br />
09/Sind/CPA Sul/2011, datada de 11 de maio de 2011, o qual chegou à conclusão de que nos fatos<br />
apurados não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum, nem transgressão da Disciplina<br />
Militar por parte do SD QPPM 46.0 Gledson Cordeiro Miranda (SI/PMAM Nº 16748).<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 133<br />
ISTO POSTO RESOLVO:<br />
a) Concordar com o parecer do Encarregado;<br />
b) Encaminhar a presente Solução a DJD/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
c) Encaminhara presente Solução a DPA/PMAM, a fim de ser autorizado uma nova via<br />
da carteira de identidade militar do sindicado;<br />
d) Encaminhar a presente Solução a PM/2/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
e) Publique-se em Boletim Interno;<br />
f) Arquive-se cópia dos presentes Autos de Sindicância e Solução.<br />
SOLUÇÃO <strong>DE</strong> INQUERITO TÉCNICO<br />
Da análise dos Autos do presente Inquérito Técnico, mandado proceder por este Comando,<br />
através do 2º Ten QOPM Anderson Rocha Saif (SI/PMAM Nº18547), conforme Portaria Nº<br />
003/Inquérito Técnico/CPA Sul/2011, datada de 21 de fevereiro de 2011, o qual chegou à conclusão<br />
de que nos fatos apurados sou de parecer que as avarias da vtr PM 22-1675, modelo X TERRA,<br />
Placa NOP 2410, foram determinadas por causas pessoais, com exclusiva responsabilidades do SD<br />
QPPM 45.0 William Silva de Carvalho (SI/PMAM nº 15112), motorista que já efetuou o reparo, sem<br />
qualquer ònus para o erario público estadual, e, nada mais havendo a constar, encerro o presente IT.<br />
ISTO POSTO RESOLVO:<br />
a. Concordar com a conclusão do Encarregado;<br />
b. Deixar de imputar os prejuízos causados a vtr PM 22-1675, marca Nissam, modelo<br />
XTERRA, Placa NOP-2410, ao SD QPPM 45.0 Willian silva de Carvalho (SI/PMAM<br />
Nº 15112), tendo em vista o mesmo já ter efetuado o reparo, sem qualquer ônus para<br />
o erário público estadual;<br />
c. Encaminhar os Autos do presente Inquérito Técnico e Solução para a DAL/PMAM,<br />
para fins de homologação;<br />
d. Encaminhar Solução para a DJD/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
e. Publique-se em Boletim Interno;<br />
f. Arquive-se cópia dos presentes autos do Inquérito Técnico e Solução<br />
SOLUÇÃO <strong>DE</strong> INQUERITO TÉCNICO<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 134<br />
Da análise dos Autos do presente Inquérito Técnico, mandado proceder por este Comando,<br />
através do 2º Ten QOPM Jobson de Oliveira Pereira (SI/PMAM Nº 18583), conforme Portaria Nº<br />
004/Inquérito Técnico/CPA Sul/2011, datada de 20 de fevereiro de 2011, o qual chegou à conclusão<br />
de que nos fatos apurados sou de parecer que as avarias da vtr PM 22-1610, modelo X TERRA,<br />
Placa JXX 2673, foram determinadas por causas tecnicas, ALHEIAS À RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>DO<br />
Motorista SD QPPM 46.0 José tiago Coelho da Silva (SI/PMAM nº 16140), ou do Pessoal<br />
encarregado da manutenção, inexistindo qualquer possibilidade de responsabilização or parte dos<br />
policiais, entretanto a VTR 22-1610 não foi periciada, pois foi recuperada logo após ser recolhida ao<br />
Centro de Manutenção. E nada mais havendo a constar, encerro o presente IT.<br />
ISTO POSTO RESOLVO:<br />
a. Concordar com a conclusão do Encarregado;<br />
b. Deixar de imputar os prejuízos causados a vtr PM 22-1610, marca Nissam, modelo X<br />
TERRA, Placa JXX-2673, ao SD QPPM 46.0 José Tiago Coelho da Silva (SI/PMAM<br />
Nª 1614) e ao pessoal encarregado da manuitenção tendo em vista as provocadoras de<br />
acidentes oriundas de defeitos alheios à vontade dos responsaveis;<br />
c. Encaminhar os Autos do presente Inquérito Técnico e Solução para a DAL/PMAM,<br />
para fins de homologação;<br />
d. Encaminhar Solução para a DJD/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
e. Publique-se em Boletim Interno;<br />
f. Arquive-se cópia dos presentes autos do Inquérito Técnico e Solução<br />
Da análise dos Autos do presente Inquérito Técnico, mandado proceder por este Comando,<br />
através do 2º Ten QOPM 73.0 Erick Backsmann Ferreira (SI/PMAM Nº 18565), conforme<br />
Portaria Nº 05/Inquérito Técnico/CPA Sul/2011, datada de 27 de abril de 2011, o qual<br />
chegou à conclusão de que nos fatos apurados sou de parecer que as avarias da Vtr PM 22-<br />
1230, Marca GM, Modelo Blazer, Placa JXX-5588, foram determinadas por causas técnicas,<br />
falha no sistema de acionamento de freio, alheias à responsabilidade do motorista SD QPPM<br />
73.0 Alan dos Santos Pimentel (SI/PMAM Nª 18716) e nada mais havendo a constar,<br />
encerro o presente IT<br />
ISTO POSTO RESOLVO:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 135<br />
a. Concordar com a conclusão do Encarregado;<br />
b. Deixar de imputar os prejuízos causados a Vtr PM 22-1230, Marca GM, Modelo<br />
Blazer, Placa JXX-5588, ao SD QPPM 73.0 Alan dos Santos Pimentel (SI/PMAM Nª<br />
18716), tendo em vista as provocadoras de acidentes oriundas de defeitos alheios à<br />
vontade do condutor;<br />
c. Encaminhar os Autos do presente Inquérito Técnico e Solução para a DAL/PMAM,<br />
para fins de homologação;<br />
d. Encaminhar Solução para a DJD/PMAM, para fins de conhecimento;<br />
e. Publique-se em Boletim Interno;<br />
f. Arquive-se cópia dos presentes autos do Inquérito Técnico e Solução<br />
Oficio Recebido - Transcrição:<br />
Oficio nº 001/2011 (Port.02/IPM/CPA SUL/2011) – Quartel em Manaus, - Am, 30 de maio de<br />
2011 – Do: 2º Tem QOPM Encarregado do IPM – Ao Ilmo Sr Ten Cel QOPM Cmt do CPA SUL<br />
– Assunto : Informação (presta) – Ref: Portária nº 002/2011 ( Port. 02/IPM/CPA SUL/2011),<br />
recebida em 26 de maio de 2011 – Senhor comandante – Decomformidade com o Artigo 11 do<br />
CCPM, comunico a V.Sa., que designei, 0 3º SGT QPPM Hilton dos Santos Melo (SI/PMAM<br />
8783), para servir de escrivão do Inquerito Policial Militar do qual sou Encarregado – Outrossim,<br />
solicito-vos que a presente designação seja publicada em Boletim Geral.- Thiago Viana Melo –<br />
2º Ten QOPM.<br />
A. RECOMPENSA:<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Nada mais oportuno do que exaltar aqueles que com determinação e profissionalismo<br />
executam o trabalho policial militar.<br />
Nesse espírito, elogio os policiais militares identificados abaixo, integrantes da 3ª<br />
CICOM, por no dia 04 de abril de 2011, através de denúncia anônima, efetuaram a detenção dos<br />
nacionais Vicente Ferreira da Silva Neto, 19 anos e Jamerson Moraes Lopes, 28 anos. Ambos são<br />
acusados pelo homicídio do nacional Sanderson Ribeiro da Costa, 26 anos. Os infratores foram<br />
apresentados na Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros onde fora solicitada a prisão<br />
preventiva.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 136<br />
Atuando de forma legal, dentro do uso proporcional da força, respeitando os direitos<br />
humanos e engrandecendo a Corporação Policial Militar tais militares devem servir de exemplo e<br />
destaque entre seus pares, e orgulho por parte de seus superiores.<br />
É com satisfação que consigno o presente elogio, concitando-os a permanecerem no<br />
bom exemplo que ora trilham. (INDIVIDUAL)<br />
“Pela Paz, pela ordem, sempre atentos.... Soldados da Polícia Militar”<br />
Ord Graduação Idt Nome<br />
1. SD QPPM 15348 AGNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO<br />
2. SD QPPM 16130 JOSÉ MARIA DA SILVA HERMES<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Nada mais oportuno do que exaltar aqueles que com determinação e profissionalismo<br />
executam o trabalho policial militar.<br />
Nesse espírito, elogio os policiais militares identificados abaixo, integrantes da 3ª<br />
CICOM, por no dia 06 de abril de 2011, através de ocorrência repassada pelo CIOPS, para constatar<br />
denúncia de ameaça, deparam-se com ocorrência de roubo, onde as vítimas relataram que seu irmão<br />
portando arma de fogo roubou o aparelho de DVD da residência. Como o local era de difícil acesso a<br />
guarnição que chegou ao local solicitou apoio das outras equipes. Após averiguações o infrator foi<br />
localizado portando um revólver calibre .22 mais 05 (cinco) porções de papelote de substância de cor<br />
marrom, possivelmente pasta base de cocaína. Com o infrator ainda foi encontrado um documento<br />
de identidade em nome de uma menor de 16 anos de idade, que segundo as vítimas seria esposa dele<br />
e que ele a empregava na prática de delitos. O infrator foi apresentado no 3º DIP e flagranteado por<br />
porte ilegal de arma, corrupção de menores, ameaça e porte de substância entorpecente.<br />
Atuando de forma legal, dentro do uso proporcional da força, respeitando os direitos<br />
humanos e engrandecendo a Corporação Policial Militar tais militares devem servir de exemplo e<br />
destaque entre seus pares, e orgulho por parte de seus superiores.<br />
É com satisfação que consigno o presente elogio, concitando-os a permanecerem no<br />
bom exemplo que ora trilham. (INDIVIDUAL)<br />
“Pela Paz, pela ordem, sempre atentos.... Soldados da Polícia Militar”<br />
Ord Posto/Grad. Idt Nome<br />
1. 1 2º TEN QOPM 17913 ALEXANDRE ANTÔNIO V. MATOS<br />
2. CB QPPM 11438 MOSANIEL DO CARMO SOUZA<br />
3. CB QPPM 13204 ORIAN VIEIRA RIBEIRO<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 137<br />
4. SD QPPM 15557 MIQUÉIAS GIBBS SANTOS<br />
5. SD QPPM 15031 JOSÉ MÁRIO COSTA PEREIRA<br />
6. SD QPPM 19510 ROBERTO DAVID <strong>DE</strong> SOUZA CLETO<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Nada mais oportuno do que exaltar aqueles que com determinação e profissionalismo<br />
executam o trabalho policial militar.<br />
Nesse espírito, elogio os policiais militares identificados abaixo, integrantes da 3ª<br />
CICOM, por no dia 07 de abril de 2011, através de denúncias de moradores da rua Antônio Passos<br />
de Miranda, bairro São Francisco, de que havia quatro infratores comercializando substância<br />
entorpecente no beco Paysandu, na mesma rua. Com a chegada das equipes da 3ª CICOM no local<br />
denunciado os referidos acusados tentaram refugiar-se em uma laje mas foram detidos. A suspeita<br />
foi confirmada com forte odor de substância entorpecente que havia no local. Após as buscas foi<br />
localizada a quantia de 62 (sessenta e dois) tabletes de maconha e um pacote pesando<br />
aproximadamente 250g da mesma substância. Na ocasião foram detidos e apresentados no 3º DIP os<br />
nacionais Paulo Henrique Matos Dárcio, 19 anos e Clisman Rodrigues, 19 anos, além de dois<br />
menores de idade.<br />
Atuando de forma legal, dentro do uso proporcional da força, respeitando os direitos<br />
humanos e engrandecendo a Corporação Policial Militar tais militares devem servir de exemplo e<br />
destaque entre seus pares, e orgulho por parte de seus superiores.<br />
É com satisfação que consigno o presente elogio, concitando-os a permanecerem no<br />
bom exemplo que ora trilham. (INDIVIDUAL)<br />
“Pela Paz, pela ordem, sempre atentos.... Soldados da Polícia Militar”<br />
Ord Posto/Grad. Idt Nome<br />
1. 2º TEN QOPM 17913 ALEXANDRE ANTÔNIO V. MATOS<br />
2. CB QPPM 11438 MOSANIEL DO CARMO SOUZA<br />
3. CB QPPM 13204 ORIAN VIEIRA RIBEIRO<br />
4. SD QPPM 15557 MIQUÉIAS GIBBS SANTOS<br />
5. SD QPPM 15031 JOSÉ MÁRIO COSTA PEREIRA<br />
6. SD QPPM 19510 ROBERTO DAVID <strong>DE</strong> SOUZA CLETO<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 138<br />
Nada mais oportuno do que exaltar aqueles que com determinação e profissionalismo<br />
executam o trabalho policial militar.<br />
Nesse espírito, elogio os policiais militares identificados abaixo, integrantes da 3ª<br />
CICOM, por no dia 1º de maio de 2011, em patrulhamento pelo Terminal de ônibus da<br />
Cachoeirinha, foram informados por populares que dois infratores com arma de fogo haviam<br />
assaltado instantes antes na Av. Silves o ônibus da linha 611 e que teriam empreendido fuga no<br />
ônibus da linha 460. A situação fora repassada pela guarnição para a área da 1ª CICOM para auxiliá-<br />
los no cerco e abordagem ao ônibus, quando então a guarnição da viatura 1734 da 1ª CICOM<br />
interceptou o referido transporte coletivo e com o apoio da guarnição da viatura 1740 da 3ª CICOM<br />
foi realizada a abordagem no ônibus, sendo os infratores localizados portando um revólver calibre<br />
.38, com duas munições intactas, 04 celulares das vítimas e a quantia de R$ 27,00. Os infratores<br />
Marcelo dos Santos Amaral, 18 anos e Joender Góes Marinho, 19 anos foram apresentados no 3º<br />
DIP e flagranteados por roubo qualificado.<br />
Atuando de forma legal, dentro do uso proporcional da força, respeitando os direitos<br />
humanos e engrandecendo a Corporação Policial Militar tais militares devem servir de exemplo e<br />
destaque entre seus pares, e orgulho por parte de seus superiores.<br />
É com satisfação que consigno o presente elogio, concitando-os a permanecerem no<br />
bom exemplo que ora trilham. (INDIVIDUAL)<br />
“Pela Paz, pela ordem, sempre atentos.... Soldados da Polícia Militar”<br />
Ord Posto/Grad. Idt Nome<br />
1. 2º TEN QOPM 18551 CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA<br />
2. SD QPPM 14749 REIMÁCULO NASCIMENTO DA SILVA<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Nada mais oportuno do que exaltar aqueles que com determinação e profissionalismo<br />
executam o trabalho policial militar.<br />
Nesse espírito, elogio os policiais militares identificados abaixo, integrantes da 3ª<br />
CICOM, por no dia 04 de maio de 2011, em patrulhamento com a viatura 1435 pela av. Silves, no<br />
bairro da cachoeirinha, deparam-se com dois infratores correndo com vários populares tentando<br />
capturá-los. A referida guarnição conseguiu detê-los e foi encontrado com um destes infratores um<br />
revólver cal. .38. Nas averiguações posteriores foi constatado que os infratores tentaram sequestrar a<br />
Sra. Gisele Machado Nogueira e roubar seu veículo, porém não lograram êxito e foram detidos. Os<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 139<br />
nacionais Emival Teneiro Franio e Egilmar Teneiro Franio foram apresentados no 3º DIP e<br />
flagranteados por seguestro e porte ilegal de arma de fogo.<br />
Atuando de forma legal, dentro do uso proporcional da força, respeitando os direitos<br />
humanos e engrandecendo a Corporação Policial Militar tais militares devem servir de exemplo e<br />
destaque entre seus pares, e orgulho por parte de seus superiores.<br />
É com satisfação que consigno o presente elogio, concitando-os a permanecerem no<br />
bom exemplo que ora trilham. (INDIVIDUAL)<br />
“Pela Paz, pela ordem, sempre atentos.... Soldados da Polícia Militar”<br />
Ord Posto/Grad. Idt Nome<br />
1. CB QPPM 11438 MOSANIEL DO CARMO SOUZA<br />
2. SD QPPM 19510 ROBERTO DAVID <strong>DE</strong> SOUZA CLETO<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SGT PM PAULO ARAÚJO DA<br />
SILVA RG 12866, CB PM CLADIMIR FARIAS <strong>DE</strong> SOUZA RG 11298, e SD PM PAULO<br />
HENRIQUE RAMOS RODRIGUES RG 10408 por haverem no dia 03 de maio de 2011, por volta<br />
das 06h30min, na Avenida Tefé – Raiz quando de serviço na VTR 1743, efetuaram a prisão em<br />
flagrante delito do nacional MARCELO NUNES <strong>DE</strong> SOUZA, pela prática de ROUBO, capitulado<br />
no art. 157 do CPB, haja vista ter sido preso em flagrante delito onde foi reconhecido pela vitima e<br />
estava com o produto do crime,foi dada voz de prisão ao infrator e em seguida conduzido ao 7º DIP,<br />
onde foi flagranteado pela autoridade policial Dr. BRUNO MARCELO CONTE SANCHES. Os<br />
policiais militares demonstraram, assim, técnica, preparo e comprometimento e atenção na condução<br />
da ocorrência, evidenciando a interação da Polícia Militar com a sociedade e a missão da Instituição<br />
que é Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um<br />
policiamento ostensivo de excelência. São ações dessa natureza que enaltecem o nome da<br />
corporação e demonstram o grau de comprometimento com o serviço policial militar prestado pela<br />
unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SGT PM HILTON DOS SANTOS<br />
MELO RG 8783, SD PM <strong>DE</strong>NYSON SANTOS <strong>DE</strong> SOUZA RG 18908 e SD TONY TORRES DA<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 140<br />
CONCEIÇÃO RG 17617, por haverem no dia 19 de maio de 2011, por volta das 22h50min, na<br />
Avenida Rodrigo Otávio – Japiim II quando de serviço na VTR 1743, efetuaram a prisão em<br />
flagrante delito do nacional RAYRAN NUNES GOMES, pela prática de ROUBO, capitulado no art.<br />
157 do CPB, haja vista ter sido preso em flagrante delito onde foi reconhecido pela vitima e estava<br />
com o produto do crime,foi dada voz de prisão ao infrator e em seguida conduzido ao <strong>DE</strong>AAI, onde<br />
foi flagranteado pela autoridade policial Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SENA. Os<br />
policiais militares demonstraram, assim, técnica, preparo e comprometimento e atenção na condução<br />
da ocorrência, evidenciando a interação da Polícia Militar com a sociedade e a missão da Instituição<br />
que é Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um<br />
policiamento ostensivo de excelência. São ações dessa natureza que enaltecem o nome da<br />
corporação e demonstram o grau de comprometimento com o serviço policial militar prestado pela<br />
unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SGT PM JOSUÉ GOMES <strong>DE</strong><br />
MELO RG 12282, CB PM WALLACE <strong>DE</strong> MELO BARBOSA, e SD PM ROGÉRIO NAZARENO<br />
PEREIRA FERREIRA RG 19529, por haverem no dia 11 de maio de 2011, por volta das 09h30min,<br />
Av. Costa e Silva – Crespo quando de serviço na VTR 1743, efetuaram a prisão em flagrante delito<br />
do nacional FELÍCIO CASTRO SANTOS, por infração ao artigo 171, caput, combinado com o<br />
artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material com crime capitulado no<br />
artigo 333 do Código Penal Brasileiro (corrupção ativa), haja vista ter sido preso em flagrante delito<br />
onde foi reconhecido pela vitima e estava com o produto do crime,foi dada voz de prisão ao infrator<br />
e em seguida conduzido ao 2º DIP, onde foi flagranteado pela autoridade policial Dra. ALINE<br />
ANDRA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> CASTRO. Os policiais militares demonstraram, assim, técnica, preparo e<br />
comprometimento e atenção na condução da ocorrência, evidenciando a interação da Polícia Militar<br />
com a sociedade e a missão da Instituição que é Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no<br />
Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência. São ações dessa natureza<br />
que enaltecem o nome da corporação e demonstram o grau de comprometimento com o serviço<br />
policial militar prestado pela unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SGT PM JOSUÉ GOMES <strong>DE</strong><br />
MELO RG 12282 e SD PM AUGUSTO CÉSAR CAVALCANTE RG 13967 por haverem no dia<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 141<br />
15 de maio de 2011, por volta das 10h27min, na Avenida Rodrigo Otávio – Japiim II quando de<br />
serviço na VTR 1743, efetuaram a prisão em flagrante delito do nacional RAFAEL PEREIRA<br />
NERI, pela prática de ROUBO, capitulado no art. 157 do CPB, haja vista ter sido preso em flagrante<br />
delito onde foi reconhecido pela vitima e estava com o produto do crime,foi dada voz de prisão ao<br />
infrator e em seguida conduzido ao <strong>DE</strong>AAI, onde foi flagranteado pela autoridade policial Dr.<br />
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SENA. Os policiais militares demonstraram, assim, técnica,<br />
preparo e comprometimento e atenção na condução da ocorrência, evidenciando a interação da<br />
Polícia Militar com a sociedade e a missão da Instituição que é Preservar a Ordem Pública e o Meio<br />
Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência. São ações<br />
dessa natureza que enaltecem o nome da corporação e demonstram o grau de comprometimento com<br />
o serviço policial militar prestado pela unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SD PM ELIZAN<strong>DE</strong>R JORGE DA<br />
SILVA ARAÚJO RG 16330 e SD PM FELIPE COELHO SILVA RG 19028, por haverem no dia 27<br />
de maio de 2011, por volta das 22h10min, na Avenida Costa e Silva – Crespo quando de serviço na<br />
VTR 1440, efetuaram a prisão em flagrante delito dos nacionais JAN<strong>DE</strong>RSON NOGUEIRA<br />
SANTOS, DIEGO W. DA SILVA NASCIMENTO, e FELIPE PEREIRA <strong>DE</strong> LIMA pela prática de<br />
ROUBO, capitulado no art. 157 do CPB, haja vista terem sido presos em flagrante delito onde foram<br />
reconhecidos pelas vítimas e estavam com o produto do crime,foi dada voz de prisão aos infratores e<br />
em seguida conduzidos ao 7º DIP, onde foram flagranteados pela autoridade policial Dr. MARCELO<br />
MARTINS <strong>DE</strong> A. SILVA. Os policiais militares demonstraram, assim, técnica, preparo e<br />
comprometimento e atenção na condução da ocorrência, evidenciando a interação da Polícia Militar<br />
com a sociedade e a missão da Instituição que é Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no<br />
Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência. São ações dessa natureza<br />
que enaltecem o nome da corporação e demonstram o grau de comprometimento com o serviço<br />
policial militar prestado pela unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: SGT PM HILTON DOS SANTOS<br />
MELO RG 8783, e SD TONY TORRES DA CONCEIÇÃO RG 17617, por haverem no dia 28 de<br />
maio de 2011, por volta das 00h15min, na Nova República – Distrito Industrial quando de serviço na<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 142<br />
VTR 1678, efetuaram a prisão em flagrante delito do nacional RYCER VITOR BARBOSA, por<br />
haver cometido crime de lesão corporal previsto no Artigo 129 §9º, do CPB C/C Lei 11.340/06, haja<br />
vista ter sido preso em flagrante delito onde foi reconhecido pela vitima e estava com o produto do<br />
crime,foi dada voz de prisão ao infrator e em seguida conduzido ao 7º DIP, onde foi flagranteado<br />
pela autoridade policial Dr. MARCELO MARTINS <strong>DE</strong> ALMEIDA SILVA. Os policiais militares<br />
demonstraram, assim, técnica, preparo e comprometimento e atenção na condução da ocorrência,<br />
evidenciando a interação da Polícia Militar com a sociedade e a missão da Instituição que é<br />
Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um policiamento<br />
ostensivo de excelência. São ações dessa natureza que enaltecem o nome da corporação e<br />
demonstram o grau de comprometimento com o serviço policial militar prestado pela unidade.<br />
(INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: CB PM SÁTIRO AMARAL<br />
MINGÚIM RG 7942 e CB PM WALLACE <strong>DE</strong> MELO BARBOSA RG 13278 por haverem no dia<br />
19 de maio de 2011, por volta das 19h00min, na Rua S1 com a Ilídio Lopes – Japiim I quando de<br />
serviço na VTR 1440, efetuaram a prisão em flagrante delito do nacional WALLACE OLIVEIRA<br />
PINHEIRO, pela prática de ROUBO, capitulado no art. 157 do CPB, haja vista ter sido preso em<br />
flagrante delito onde foi reconhecido pela vitima e estava com o produto do crime,foi dada voz de<br />
prisão ao infrator e em seguida conduzido ao 7º DIP, onde foi flagranteado pela autoridade policial<br />
Dr. GERALDO NUNES LAPROVITERA TEIXEIRA. Os policiais militares demonstraram, assim,<br />
técnica, preparo e comprometimento e atenção na condução da ocorrência, evidenciando a interação<br />
da Polícia Militar com a sociedade e a missão da Instituição que é Preservar a Ordem Pública e o<br />
Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência. São<br />
ações dessa natureza que enaltecem o nome da corporação e demonstram o grau de<br />
comprometimento com o serviço policial militar prestado pela unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇAS:<br />
Cumpro o dever de elogiar os Policial Militares: CB PM SÁTIRO AMARAL<br />
MINGÚIM RG 7942 e CB PM WALLACE <strong>DE</strong> MELO BARBOSA RG 13278 por haverem no dia<br />
31 de maio de 2011, por volta das 12h08min, Travessa 5 de Agosto – Crespo quando de serviço na<br />
VTR 1678, efetuaram a prisão em flagrante delito do nacional LEONARDO NATIVIDA<strong>DE</strong><br />
Terça-feira 31 de maio de 2011 P/1<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 143<br />
FREITAS, pela prática de ROUBO, capitulado no art. 157 do CPB, haja vista ter sido preso em<br />
flagrante delito onde foi reconhecido pela vitima e estava com o produto do crime,foi dada voz de<br />
prisão ao infrator e em seguida conduzido ao 3º DIP, onde foi flagranteado pela autoridade policial<br />
Dra. JOSENIL<strong>DE</strong>S BAETA FRÓES. Os policiais militares demonstraram, assim, técnica, preparo e<br />
comprometimento e atenção na condução da ocorrência, evidenciando a interação da Polícia Militar<br />
com a sociedade e a missão da Instituição que é Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no<br />
Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência. São ações dessa natureza<br />
que enaltecem o nome da corporação e demonstram o grau de comprometimento com o serviço<br />
policial militar prestado pela unidade. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
“É com louvor e justiça que consigno o presente elogio aos policiais militares abaixo<br />
relacionados, por haverem no dia 24 de maio de 2011 doado sangue para salvar vidas. Concito-os a<br />
continuarem trilhando o caminho do bem servir ao próximo (Individual).”<br />
ORD GRAD Nº NOME RG<br />
01 SD PM 12511 NORMÉLIO JARBAS DA SILVA FONSECA 16092<br />
02 SD PM 13872 MOISÉS <strong>DE</strong> JESUS DA SILVA POSADA 18184<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
É com notória satisfação que este comando consigna o presente elogio aos policiais<br />
militares da 2ª Cia Força Tática: SD PM 70.0 ARICÉLIO JOSÉ <strong>DE</strong> SOUZA MAIA SI PMAM<br />
17707, SD PM 70.0 ÉMERSON ALVES <strong>DE</strong> ALMEIDA SI PMAM 17764, SD PM 70.0 LUIS<br />
AUGUSTO COSTA PORTILHO SI/PMAM 17866, SD PM 70.0 GIESE MARTINIANO SOUSA<br />
SI/PMAM 17803, por haverem feito a prisão em flagrante delito do infrator Antônio da Silva (32<br />
anos) pela prática do crime de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Lesão corporal) conforme Art. 7º, I e V<br />
da lei 11.340/2006, tendo como vitima sua esposa Srª Nilcélia da Silva (38 anos), fato ocorrido no<br />
dia 22 de maio de 2011, ás 20:30h, na Rua Leopoldo Péres, Educandos. Diante dos fatos foi dado<br />
voz de prisão ao infrator, que em seguida foi conduzido ao 2º DIP em flagrante. Concito-os a<br />
continuarem trilhando o caminho da justiça e da verdade, tornando-se exemplos a serem seguidos.<br />
Parabéns!<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 144<br />
É com louvor e justiça, que consigno o presente ELOGIO aos seguintes policiais<br />
militares da Força Tática/Sul: SD PM 70.0 NORMÉLIO JARBAS DA SILVA FONSECA<br />
SI/PMAM 16092, SD PM 70.0 VAL<strong>DE</strong>NOR VASCONCELOS LIMA SI/PMAM 17955, por<br />
haverem feito a detenção de dois menores de idade, por TRÁFICO <strong>DE</strong> SUBSTÂNCIA<br />
ENTORPECENTE, fato ocorrido no dia 16 de maio de 2011, por volta das 01h30min, na rua<br />
Ypiranga, Beco Ypiranga - Raiz. Os policiais quando de serviço ordinário estavam realizando<br />
incursões no local que é conhecido como “área vermelha” e ponto de tráfico de entorpecente, quando<br />
avistaram os dois menores em atitude suspeita, motivo pelo qual optaram por fazer a abordagem,<br />
situação em que encontraram o total de 32 trouxinhas de Maconha. Diante dos fatos foi dada voz de<br />
prisão e posteriormente conduzido a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais<br />
(<strong>DE</strong>AAI). O empenho e comprometimento com o serviço, demonstrados por este Policiais Militares<br />
são exemplos de grande profissionalismo e dedicação às causas da Instituição. São atitudes como<br />
estas que só dignificam e enobrecem o bom nome da Polícia Militar gerando o excelente<br />
reconhecimento da sociedade. Que permaneçam assim. PARABÉNS!<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
Reconhecendo o valor dos bons profissionais da Cia Força Tática - Sul que não poderia<br />
deixar de elogiar o 2º SGT PM 215 WILTON SILVA <strong>DE</strong> OLIVEIRA SI/PMAM 14048, SD PM<br />
13722 ADRIANO DA COSTA SILVA SI/PMAM 17666, SD PM 13827 EDINELSON GAMA<br />
SI/PMAM 17745, SD PM 14059 RENALDO DA COSTA CARDOSO SI/PMAM 18202, SD PM<br />
12807 EDILSON SEIXAS MORAES SI/PMAM 16661 e o SD PM 13417 FERNANDO ALVES<br />
<strong>DE</strong> LIMA SI/PMAM 17479, por em conjunto terem feito a prisão em flagrante delito dos nacionais:<br />
Julys Feitoza e Bruna da Silva, por haver praticado o crime de TRÁFICO <strong>DE</strong> ENTORPECENTES<br />
(previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006), fato ocorrido no dia 10 de Abril por volta das<br />
03h40min, na Rua São Pedro, Beco São Pedro – Morro da Liberdade, local de constante tráfico<br />
conhecido como “Beco da Vovó”. Foi realizada revista pessoal, onde foi encontrado 42 (quarenta e<br />
duas) porções embaladas de Maconha, e 23 (vinte e três) trouxinhas de Pasta Base, foi dada voz de<br />
prisão aos infratores, sendo encaminhados ao 2º DIP em flagrante delito. Que Deus os abençoe e que<br />
permaneçam sempre neste caminho, imbuídos com espírito de justiça e compromisso com a<br />
Instituição PMAM (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 145<br />
São dignos de ELOGIO e reconhecimento os seguintes Policiais Militares da Força<br />
Tática: SD PM 70.0 GIESE MARTINIANO SOUSA SI/PMAM 17803, SD PM 70.0 ÉMERSON<br />
ALVES <strong>DE</strong> ALMEIDA SI/PMAM 17764, SD PM 70.0 KLEISON ALMEIDA <strong>DE</strong> SOUZA,<br />
SI/PMAM 19265, SD PM AUGUSTO CÉSAR CAVALCANTE RIBEIRO, SI/PMAM 13967, por<br />
haverem feito a detenção do cidadão Jhonson Eliton Oliveira (29 anos), pelo crime de ROUBO (Art.<br />
157 do Código Penal), em um ônibus da linha 604, fato ocorrido no dia 20 de março de 2011, por<br />
volta das 00h20min, na Av. Leonardo Malcher com Duque de Caxias – Praça 14. Os policiais faziam<br />
patrulhamento quando o ônibus parou em frente à viatura pedindo socorro, informando que havia um<br />
assaltante dentro do mesmo, o infrator havia ameaçado a cobradora utilizando uma fechadura de<br />
porta, e com isso roubou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) da renda do coletivo, o acusado tentou<br />
empreender fuga, sendo alcançado pelos policiais. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão e o<br />
acusado foi encaminhado ao 1º DIP em flagrante delito. O serviço pró-ativo, o empenho e o<br />
comprometimento com o serviço policial militar são exemplos de uma grande demonstração de<br />
profissionalismo e dedicação às causas da Instituição. São atitudes como estas que só dignificam e<br />
enobrecem o bom nome da Polícia Militar. PARABÉNS!<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
É com grande satisfação que consigno o presente ELOGIO ao 2º SGT PM JOSUÉ<br />
GOMES <strong>DE</strong> MELO, SI/PMAM 12252, SD PM JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO,<br />
SI/PMAM 18137 e SD PM LUIS AUGUSTO COSTA PORTILHO, SI/PMAM 17866, por haverem<br />
feito a prisão do cidadão Ivolnilson Silva (39 anos), por crime de Violação de Direito Autoral (Art.<br />
184, § 2º do CPB). Fato ocorrido no dia 06 de março de 2011, por volta das 08h30min, na Rua<br />
Leopoldo Péres – Educandos (em frente ao Supermercado D.B). A guarnição estava realizando<br />
patrulhamento de rotina na área do bairro Educandos, quando avistaram o nacional expondo à venda<br />
e comercializando um total de 857 (oitocentos e cinquenta e sete) mídias piratas entre DVD´s e CD´s<br />
na calçada do Supermercado. Os policiais procederam à abordagem ao nacional, apreendendo todo o<br />
material exposto na calçada, conduzindo-o ao 2º DIP para lavra da prisão em flagrante delito. Os<br />
Policiais Militares cumpriram sua missão, e devem servir como exemplo aos demais membros desta<br />
honrosa instituição (INDIVIDUAL). Força!<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 146<br />
Cumpro o dever de ELOGIAR ao 2º TEN QOPM ALEXANDRE <strong>DE</strong> ATAÍ<strong>DE</strong><br />
ME<strong>DE</strong>IROS, SI/PMAM 18634, SD QPPM RENALDO DA COSTA CARDOSO SI/PMAM 18202,<br />
SD PM ADRIANO DA COSTA SILVA, SI/PMAM 17666, SD PM EDILSON SEIXAS MORAES,<br />
SI/PMAM 16661, SD PM LELIANE PADILHA DOS SANTOS, SI/PMAM 18284, FERNANDO<br />
ALVES <strong>DE</strong> LIMA, SI/PMAM 17479, por haverem feito a prisão do cidadão Jonatas Lira (19 anos),<br />
por crime de Violação de Direito Autoral (Art. 184, § 2º do CPB). Fato ocorrido no dia 08 de Abril<br />
de 2011, por volta das 17h40min, na Rua Leopoldo Péres – Educandos (em frente ao Supermercado<br />
D.B). A equipe apreendeu cerca de 3.780 (três mil e setecentos e oitenta) DVD´s e CD´s piratas de<br />
posse do nacional. Os policiais procederam à abordagem ao nacional, apreendendo todo o material e<br />
conduzindo ao 2º DIP para lavra da prisão em flagrante delito. Estes Policiais Militares são dignos<br />
do respeito e da gratidão da Instituição e da Sociedade, pois cumprem o sacerdócio Policial Militar<br />
de modo irrepreensível que é o de SERVIR e PROTEGER. (INDIVIDUAL).<br />
ELOGIO <strong>DE</strong> PRAÇA:<br />
É com dever louvor e justiça, que consigno o presente elogio ao SUB TEN PM<br />
DOUGLAS DA SILVA BICHARA (SI/11713), por haver no dia 29 de abril de 2011, por volta das<br />
17:30 horas, feito a detenção dos Nacionais (infratores) SEBASTIÃO FURTADO DA SILVA e<br />
SAMUEL MOTA OLIVEIRA, por haverem cometido o crime de roubo na loja MED PREV<br />
INSTITUTO <strong>DE</strong> INCENTIVO À MEDICINA PREVENTIVA, localizada na Av. Getúlio Vargas<br />
(Centro), onde armados com dois revolveres adentraram na referida loja, e renderam os funcionários<br />
e roubaram seus pertences e a quantia de R$ 2.169,30 em seguida evadiram-se no veiculo tipo<br />
ESTRADA de cor preta, placa JXI 2606. Que o ST PM DOUGLAS DA SILVA BICHARA<br />
(SI/11713), quando de serviço de S.A na área da 3ª e 7ª CICOM, na viatura prefixo 22-1740,<br />
durante uma manisfetação de populares na Rua Tefé, reconheceu o referido veiculo e determinou<br />
que os in fratores saissem do mesmo e ao ser realizado a vistoria no veiculo foi encontrado o produto<br />
do roubo e 01 (um) revolver de calibre 38 marca ROSSI de numeração raspada com 06 (seis)<br />
munições intactas e outro de cal. 32 marca TAURUS nº 621634 com 06 (seis) munições,<br />
apreendendo todo o material e conduzindo os nacionais para o 1º DIP para lavra da prisão em<br />
flagrante delito. Este Policial Militar é digno do respeito e da gratidão da Instituição e da Sociedade,<br />
pois cumpre o sacerdócio Policial Militar de modo irrepreensível que é o de SERVIR e PROTEGER.<br />
(INDIVIDUAL).<br />
B PUNIÇÃO<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 147<br />
ADVERTENCIA<br />
O SD QPPM 70.0 AN<strong>DE</strong>RSON MEIRA CAVALCANTE (15978), por haver faltado ao<br />
serviço no dia 06 de dezembro de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide<br />
nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica Advertido. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 006/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 15 de abril de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica ADVERTIDO. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 027/2011-<br />
Cpa Sul, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da<br />
Constituição Federal.<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 26 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica ADVERTIDO. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 023/2011-<br />
Cpa Sul, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da<br />
Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 26 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica ADVERTIDO. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 023/2011-<br />
Cpa Sul, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da<br />
Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 148<br />
O SD QPPM 70.0 JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO (18137), por haver faltado ao<br />
serviço no dia 06 de fevereiro de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide<br />
nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica ADVERTIDO. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 030/2011-<br />
Cpa Sul, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º, item LV da<br />
Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
REPREENSÃO<br />
O SD QPPM 70.0 AN<strong>DE</strong>RSON MEIRA CAVALCANTE (15978), por haver faltado ao<br />
serviço no dia 25 de dezembro de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide<br />
nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica reprendido. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número<br />
0010/2011- CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme<br />
artigo 5º, item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver chegado atrasado<br />
ao serviço no dia 11 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide<br />
nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica Repreendido. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 028/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 08 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica Repreendido. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 022/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal.<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 149<br />
O SD QPPM 70.0 ELTON DOS SANTOS MATOS (17760), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 27 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica Repreendido. Permanece no<br />
Comportamento BOM.<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 041/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal.<br />
<strong>DE</strong>TENÇÃO<br />
O SD QPPM 70.0 KLEISSON ALMEIDA SOUZA (19265), por haver faltado ao serviço<br />
no dia 27 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos nºs 21 e<br />
22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica detido por 02 (dois) dias a contar de 01 de<br />
junho de 2011. Permanece no Comportamento BOM, a presente punição é sem prejuízo do serviço<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 024/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 AN<strong>DE</strong>RSON MEIRA CAVALCANTE (15978), por haver faltado ao<br />
serviço no dia 30 de abril de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado, (incide nos<br />
nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica detido por 02 (dois) dias a contar<br />
de 01 de junho de 2011. Permanece no Comportamento BOM, a presente punição é sem prejuízo do<br />
serviço<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foi expedida Razão de Defesa de número 047/2011-<br />
CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa, conforme artigo 5º,<br />
item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO (18137), por haver faltado ao<br />
serviço nos dias 19,26 e 27 de fevereiro de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado,<br />
(incide nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica detido por 06 (seis)<br />
dias a contar de 01 de junho de 2011. Permanece no Comportamento BOM, a presente punição é<br />
sem prejuízo do serviço<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foram expedidas as Razões de Defesa de números<br />
031, 032 e 033/2011- CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa,<br />
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Continuação do BI nº 005/ CPA-SUL/2011 150<br />
conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a<br />
revelia.<br />
O SD QPPM 70.0 JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO (18137), por haver faltado ao<br />
serviço nos dias 14, 23, 27 de março de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado,<br />
(incide nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica detido por 10 (dez)<br />
dias a contar de 07 de junho de 2011. Permanece no Comportamento BOM, a presente punição é<br />
sem prejuízo do serviço<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foram expedidas as Razões de Defesa de números<br />
034, 035, e 036/2011- CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa,<br />
conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a<br />
revelia.<br />
PRISÃO<br />
O SD QPPM 70.0 JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO (18137), por haver faltado ao<br />
serviço nos dias 15, 23 e 24 de abril de 2011. para o qual estava previa e nominalmente escalado,<br />
(incide nos nºs 21 e 22 do Anexo I, do RDPMAM, Transgressão média), fica preso por 05 (cinco)<br />
dias a contar de 18 de junho de 2011. Permanece no Comportamento BOM, a presente punição é<br />
sem prejuízo do serviço<br />
Obs: Ao Policial Militar Acima punido foram expedidas as Razões de Defesa de números<br />
038, 039, e 040/2011- CPA SUL/PMAM, concedendo-lhe o direito do contraditório e ampla defesa,<br />
conforme artigo 5º, item LV da Constituição Federal, a qual o mesmo não fez uso sendo julgado a<br />
revelia.<br />
Franclides Corrêa Ribeiro Ten. Cel QOPM<br />
Comandante do CPA/SUL<br />
Terça-feira 31 de maio de 2011 P/1<br />
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