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Acta 05/2008 - Município de Reguengos de Monsaraz

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Reunião Ordinária realizada dia 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong><br />

<strong>Acta</strong> Nº 5<br />

Presidiu esta reunião o Senhor Victor Manuel Barão Martelo, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Os restantes membros presentes foram: Senhores Vereadores, Dr. José Gabriel Paixão Calixto, Eng.º Rogério Paulo<br />

Carujo Carreteiro, Manuel Lopes Janeiro e Dr. Fernando Manuel Calixto Quintas. ---------------------------------------------------<br />

Secretariou a reunião o Senhor João Manuel Paias Gaspar. -------------------------------------------------------------------------------<br />

No Salão Nobre dos Paços do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Victor<br />

Manuel Barão Martelo <strong>de</strong>clarou aberta a reunião: Eram 10 horas.-------------------------------------------------------------------------<br />

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA<br />

No período em referência não se registaram quaisquer intervenções dos membros da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ORDEM DO DIA<br />

EXPEDIENTE E INFORMAÇÃO<br />

Resumo Diário da Tesouraria<br />

O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, Dr. José Gabriel Paixão Calixto fez<br />

presente o Resumo Diário da Tesouraria n.º 44, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Março, p.p., que apresentava um “total <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>s” no<br />

montante pecuniário <strong>de</strong> €399.<strong>05</strong>5,71 (trezentos e noventa e nove mil cinquenta e cinco euros e setenta e um cêntimos),<br />

dos quais €243.315,82 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e quinze euros e oitenta e dois cêntimos) referem-se a<br />

operações <strong>de</strong> tesouraria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Escola <strong>de</strong> Condução D. Nuno Álvares Pereira: Estacionamento<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal fez presente um requerimento subscrito por Arnaldo da Cruz Nunes Amaral,<br />

proprietário da Escola <strong>de</strong> Condução D. Nuno Álvares Pereira, <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, peticionando a<br />

disponibilização <strong>de</strong> lugares <strong>de</strong> estacionamento para as suas viaturas, em conformida<strong>de</strong> com o preceituado no n.º 7 do<br />

artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º 5/98, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Abril, <strong>de</strong>signadamente: 2 lugares para a categoria A; 4 lugares<br />

para a categoria B e 1 lugar para a categoria C. ------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Deste modo, prosseguiu, dando conta do parecer firmado pelo Dr. Nelson Pires, que se transcreve: --------------------------<br />

“PARECER<br />

A ESCOLA DE CONDUÇÃO DOM NUNO ALVARES PEREIRA, COM SEDE SOCIAL NA RUA MOUZINHO DE<br />

ALBUQUERQUE N.º 32, EM REGUENGOS DE MONSARAZ, VEIO SOLICITAR A 25 DE FEVEREIRO DE <strong>2008</strong>, QUE O<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 1 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ LHE ATRIBUA DE FORMA PERMANENTE E EXCLUSIVA<br />

ESTACIONAMENTO PUBLICO, PARA OS VEÍCULOS AFECTOS Á ACTIVIDADE, NOS SEGUINTES MOLDES:<br />

- 2 Lugares para veículos da categoria A - 4 m2 (2 m2 no mínimo para cada veiculo).<br />

- 4 Lugares para a categoria B – 32 M2 (8 m2 no mínimo para cada veiculo).<br />

- 1 Lugar para a categoria C – 17,50 m2 (17,50m2 no mínimo para cada veiculo).<br />

Ou seja, peticiona que o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> lhe atribua estacionamento público <strong>de</strong> forma permanente e<br />

exclusiva numa extensão <strong>de</strong> 57,50 m2.<br />

Consultada a legislação, nomeadamente o Decreto–Lei n.º 86/98 <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril, conjugado com o Decreto–Regulamentar<br />

n.º 5/98 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Abril, os quais regulamentam os procedimentos a adoptar em caso <strong>de</strong> mudança ou alteração das<br />

instalações <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong> condução, constata-se que para o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> mudança/alteração <strong>de</strong><br />

instalações, <strong>de</strong>verá o promotor apresentar junto do Instituto da Mobilida<strong>de</strong> e Transportes Terrestres I.P. (Ex – Direcção<br />

Geral <strong>de</strong> viação), os seguintes elementos:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> Distância <strong>de</strong> outra escola.<br />

b) Plantas em triplicado á escala 1/500 e á escala 1/100.<br />

c) Licença <strong>de</strong> Utilização das Instalações.<br />

d) Comprovativo da titularida<strong>de</strong> das Instalações.<br />

e) Esclarecimento sobre as condições <strong>de</strong> acesso a <strong>de</strong>ficientes.<br />

f) Declaração sobre compromisso <strong>de</strong> honra <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> capitais próprios.<br />

g) Declaração formal <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> financeira, e,<br />

e)Documento comprovativo da titularida<strong>de</strong> do estacionamento,<br />

É para cumprimento <strong>de</strong>ste ultimo requisito que o promotor solicitou a referida área mínima <strong>de</strong> 57, 50 m2.<br />

Ora <strong>de</strong> acordo com a Legislação em vigor, o referido Decreto – Lei n.º 86/98 <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Abril, conjugado com o Decreto–<br />

Regulamentar n.º 5/98 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Abril, o <strong>de</strong>spacho interpretativo da Direcção Geral <strong>de</strong> Viação <strong>de</strong> 22.04.2004 e o Manual <strong>de</strong><br />

procedimentos da Direcção Geral <strong>de</strong> Viação <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, verifica-se que as escolas <strong>de</strong> condução <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>ter<br />

obrigatoriamente um espaço para estacionamento permanente e exclusivo, o qual po<strong>de</strong>rá revestir umas das seguintes 3<br />

(três) formas:<br />

1.º Estacionamento próprio da escola <strong>de</strong> condução.<br />

2.º Estacionamento cedido por terceiros, acompanhado por <strong>de</strong>claração emitida pelo terceiro que autoriza o estacionamento<br />

<strong>de</strong> forma permanente e exclusiva.<br />

3.º Cedência <strong>de</strong> estacionamento em via publica pelo <strong>Município</strong> competente.<br />

Prescreve igualmente o <strong>de</strong>spacho interpretativo da Direcção Geral <strong>de</strong> Viação <strong>de</strong> 22.04.2004 e o Manual <strong>de</strong> procedimentos<br />

da Direcção Geral <strong>de</strong> Viação <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, que incumbe ao promotor instruir o requerimento com os<br />

comprovativos dos veículos licenciados, para se atestar acerca das áreas necessárias - algo que não foi apresentado no<br />

caso em apreço, mas que aten<strong>de</strong>ndo ás <strong>de</strong>clarações do requerente que se aceitam imbuídas <strong>de</strong> boa-fé e verda<strong>de</strong>, dá-se<br />

por aceite a existência dos 7 veículos licenciados.<br />

Refira-se que caso os <strong>Município</strong>s <strong>de</strong>cidam ce<strong>de</strong>r o espaço público para o estacionamento, <strong>de</strong>ntro das competências que<br />

lhe estão atribuídas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com as alterações<br />

introduzidas pela Lei n.º 5-A/ 2002 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong>ver-se-á ter em consi<strong>de</strong>ração que o <strong>Município</strong> não está obrigado<br />

a ce<strong>de</strong>r o estacionamento, porque existem outras duas alternativas possíveis para os promotores, e o <strong>Município</strong> <strong>de</strong>verá ter<br />

em conta as próprias especificida<strong>de</strong>s das vias publicas a afectar com o estacionamento - neste sentido, já se<br />

pronunciaram, pelo in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedidos semelhantes <strong>de</strong> estacionamentos requeridos por escolas <strong>de</strong> condução, a<br />

titulo <strong>de</strong> exemplo, os Executivos Municipais <strong>de</strong> Aveiro e Portalegre, conforme consulta <strong>de</strong> actas disponíveis online.<br />

No caso em apreço, acresce, que <strong>de</strong>ver-se-á ter em conta que existem antece<strong>de</strong>n<strong>de</strong>s, nomeadamente, que a Comissão<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, reunida em 29 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2007, propôs ao Executivo Municipal, o<br />

qual aprovou por Unanimida<strong>de</strong>, em 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2007, que para a referida Escola <strong>de</strong> Condução fossem atribuídos três<br />

lugares <strong>de</strong> estacionamento junto á sua se<strong>de</strong>, e criado um lugar especifico para o veiculo pesado, junto ao Campo 25 <strong>de</strong><br />

Abril, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Mais, diga-se, que para uma pon<strong>de</strong>ração da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá ser tido em conta o facto da Rua Mouzinho <strong>de</strong> Albuquerque,<br />

ser uma artéria com comércio e habitação, <strong>de</strong> apenas um sentido <strong>de</strong> circulação, e um sentido <strong>de</strong> estacionamento, o que,<br />

ao aceitar-se a pretensão da requerente, inviabiliza o acesso ás garagens que se encontram em ambos os lados da rua,<br />

uma vez que o estacionamento das escolas <strong>de</strong> condução <strong>de</strong>verão obrigatoriamente ser permanentes e exclusivos. –<br />

conforme se comprova com planta em anexo a este parecer.<br />

Pelo que concluímos que a Câmara Municipal, face á legislação supra referida, e á especial especificação da Rua<br />

Mouzinho <strong>de</strong> Albuquerque, não é obrigada a ce<strong>de</strong>r um espaço público para os estacionamentos - o quais <strong>de</strong>veriam ter sido<br />

acautelados pelo promotor aquando da execução do projecto - <strong>de</strong>vendo manter-se, isso sim, a atribuição dos<br />

estacionamentos propostos pela Comissão Municipal <strong>de</strong> Trânsito <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, já sufragados pelo<br />

Executivo Municipal em 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2007, com a nuance <strong>de</strong> ser salvaguardado em frente do estabelecimento o acesso<br />

<strong>de</strong> cidadãos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.”<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 2 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

A este propósito, usou da palavra o Senhor Vereador, Manuel Lopes Janeiro, reiterando que as <strong>de</strong>liberações da<br />

Comissão Municipal <strong>de</strong> Trânsito, à qual presi<strong>de</strong>, e da qual fazem parte os representantes da EP – Estradas <strong>de</strong> Portugal,<br />

E.P.E.; da Assembleia Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; <strong>de</strong> todas as Juntas <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong>ste Concelho; do<br />

Destacamento Territorial <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> da Guarda Nacional Republicana; dos profissionais taxistas <strong>de</strong>ste<br />

Concelho e do Corpo Activo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, foram<br />

tomadas à unanimida<strong>de</strong> dos seus membros e na <strong>de</strong>fesa dos interesses <strong>de</strong> toda a população, sendo, posteriormente,<br />

submetidas à aprovação <strong>de</strong>ste Executivo Municipal, que, igualmente, as aprovou por unanimida<strong>de</strong>.----------------------------<br />

Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente apreciado e discutido circunstanciadamente este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimida<strong>de</strong>:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

a) Acolher o teor do sobredito parecer firmado pelo Dr. Nelson Pires;-------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, manter a disponibilização dos lugares <strong>de</strong> estacionamento já aprovados aquando da reunião<br />

camarária <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2007, sob proposta da Comissão Municipal <strong>de</strong> Trânsito, ou seja, três lugares junto à se<strong>de</strong><br />

da citada Escola <strong>de</strong> Condução, na salvaguarda do acesso <strong>de</strong> cidadãos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, bem como <strong>de</strong> um<br />

lugar específico para o veículo pesado, junto ao Campo 25 <strong>de</strong> Abril; ---------------------------------------------------------------------<br />

c) Notificar a peticionante, Escola <strong>de</strong> Condução D. Nuno Álvares Pereira, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. ----------------<br />

Projectos “La<strong>de</strong>iras – Recuperação <strong>de</strong> Caminhos Pedonais na Zona Envolvente <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>”<br />

e “Parques <strong>de</strong> Estacionamento em <strong>Monsaraz</strong>”<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal abordou o assunto relacionado com os projectos <strong>de</strong> “La<strong>de</strong>iras –<br />

Recuperação <strong>de</strong> Caminhos Pedonais na Zona Envolvente <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>” e “Parques <strong>de</strong> Estacionamento em <strong>Monsaraz</strong>”,<br />

aliás, na sequência do tratado em reuniões camarárias transactas, dando conta da sentença proferida pelo Tribunal<br />

Administrativo e Fiscal <strong>de</strong> Beja, atinente à providência cautelar requerida pela ADIM – Associação <strong>de</strong> Defesa dos<br />

Interesses <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; conteúdo da sentença ora transcrito: -----------------------------------------------------------------------------<br />

“A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DE MONSARAZ veio requer, contra o MUNICIPE DE REGUENGOS<br />

DE MONSARAZ, a providência cautelar para embargo <strong>de</strong> obra nas antigas la<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> acesso à Vila <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> e junto<br />

ás suas muralhas.<br />

Para tanto, e em síntese, alega que “…estamos perante um caso <strong>de</strong> não observância dos preceitos legais relativos a<br />

intervenções em património classificado, em que as consequências implicam a <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> património classificado que<br />

não mais po<strong>de</strong>rá ser reparado…”, pedindo assim a suspensão imediata das referidas obras.<br />

Admitida a presente providência cautelar foi citada a Entida<strong>de</strong> Requerida para <strong>de</strong>duzir a sua oposição, o que fez,<br />

suscitando a improprieda<strong>de</strong> do meio cautelar utilizado, a ilegitimida<strong>de</strong> activa, a falta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> contra-interessados<br />

e a caducida<strong>de</strong>, sustentando ainda, resumidamente, que “… os factos alegados pela Requerente são absolutamente<br />

<strong>de</strong>spropositados e sem sustentação verídica ou fundamentação (…); Nada havendo a acautelar antes como agora…”, não<br />

<strong>de</strong>vendo assim ser proce<strong>de</strong>nte a presente providência.<br />

Notificada, a Requerente respon<strong>de</strong>u pugnando pela improcedência das excepções suscitadas e requerendo o<br />

<strong>de</strong>cretamento provisório da presente providência, o qual foi in<strong>de</strong>ferido.<br />

QUESTÕES PRÉVIAS:<br />

1. DO ERRO NA FORMA DO PROCESSO:<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 3 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Veio a Entida<strong>de</strong> Requerida suscitar, resumidamente, que “… o embargo <strong>de</strong> obra só po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>cretado quando não<br />

subsista, para assegurar a tutela cautelar do direito ou interesse ofendido, um meio processual específico do contencioso<br />

administrativo. Assim, o embargo <strong>de</strong> obra, não é o meio próprio em relação a estes trabalhos cuja execução foi<br />

<strong>de</strong>terminada por actos administrativos pluripessoais, a saber, as <strong>de</strong>liberações da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>, tomadas a este propósito na reunião ordinária realizada em 01 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006…”<br />

A Requerente, por seu turno, apresentou articulado <strong>de</strong> resposta à excepção, dizendo, sinteticamente, que: “… as obras em<br />

causa – a sua execução – iniciaram-se na 3ª semana <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2007 e a <strong>de</strong>liberação da Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> é <strong>de</strong> 1-2-2006 (logo ai com a abstenção <strong>de</strong> um vereador e a sugestão <strong>de</strong> outro, para que se<br />

solicite o respectivo parecer ao IPPAR)…”, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo, assim, a improcedência da questão prévia suscitada pela<br />

Requerida.<br />

APRECIANDO E DECIDINDO:<br />

A questão fundamental a <strong>de</strong>cidir é a <strong>de</strong> se saber se o meio processual utilizado pela Requerente foi o próprio.<br />

E para isso importa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, saber se – como advoga a Entida<strong>de</strong> Requerida - , pese embora tenha a Requerente<br />

<strong>de</strong>duzido a presente providência cautelar para embargo <strong>de</strong> obra nova, se pretendia antes, e na verda<strong>de</strong>, arguir, e obter, a<br />

suspensão da eficácia das <strong>de</strong>liberações da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> <strong>de</strong> 2006-02-01.<br />

Vejamos:<br />

Importa, por isso, ter agora presente que o erro na forma <strong>de</strong> processo ocorre sempre que a forma processual escolhida<br />

não correspon<strong>de</strong>nte à natureza ou valor da acção e constitui nulida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> conhecimento oficioso: art. 199º e 202º do<br />

Código <strong>de</strong> Processo Civil – CPC ex vi art. 1º do CPTA.<br />

Mais acresce que o erro na forma <strong>de</strong> processo afere-se pelo pedido ou pretensão que o autor preten<strong>de</strong> obter do tribunal<br />

com o recurso à acção; por outro lado, constitui vinculação temática para o tribunal, pois é <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le que o tribunal se<br />

move: art. 668º n.º1 al. e) do CPC ex vi art. 1º do CPTA.<br />

O pedido é o efeito jurídico que se preten<strong>de</strong> obter com a acção, ou seja, a finalida<strong>de</strong>, o resultado, a providência que se<br />

quer alcançar: art.º 498º n.º 3 do CPC ex vi art. 1º do CPTA.<br />

Assim, em face do que alega e do pedido concretamente <strong>de</strong>duzido verifica-se que a Requerente preten<strong>de</strong>u reagir contra a<br />

“… continuação dos trabalhos …” consi<strong>de</strong>rando ainda que só a “… suspensão imediata dos trabalhos impe<strong>de</strong> o prejuízo<br />

…”, pelo que ao caso caberia antes a via da providência cautelar <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> um acto administrativo e/ou<br />

a da providência cautelar <strong>de</strong> intimação para a adopção <strong>de</strong> uma conduta por parte da Administração, a que alu<strong>de</strong> o art. 112º<br />

n.º 2 al.a) e al.f) do CPTA, e não adoptar a presente via processual que serve antes – e aliás como bem refere a Entida<strong>de</strong><br />

Requerida – para assegurar a tutela cautelar do direito ou interesse ofendido, quando se inexistia um meio processual<br />

específico do contencioso administrativo.<br />

Incorreu, pois, a Requerente no invocado erro na forma <strong>de</strong> processo.<br />

Atento o que acaba <strong>de</strong> se concluir, importa agora averiguar da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> convolação dos autos nos citados<br />

processo <strong>de</strong> providência cautelar <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> um acto administrativo e/ou <strong>de</strong> providência cautelar <strong>de</strong><br />

intimação para adopção ou abstenção <strong>de</strong> uma conduta por parte da Administração.<br />

E para o efeito há que consi<strong>de</strong>rar que na hipótese <strong>de</strong> se or<strong>de</strong>nar o prosseguimento dos autos como processo <strong>de</strong><br />

providência cautelar <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> um acto administrativo e/ou <strong>de</strong> providência cautelar <strong>de</strong> intimação para<br />

adopção ou abstenção <strong>de</strong> uma conduta por parte da Administração, impor-se-ia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo a sua rejeição liminar, por<br />

manifesta extemporaneida<strong>de</strong>.<br />

É que, como se <strong>de</strong>corre dos autos, a <strong>de</strong>liberação em crise data <strong>de</strong> 2006-02-01, e tendo dado entrada a presente petição<br />

inicial em 2007-08-17, tão-só assacando ao acto em crise vícios reconduziveis à anulabilida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>, com segurança,<br />

concluir-se que há muito se mostrava ultrapassado o prazo <strong>de</strong> 3 (três) meses, a que alu<strong>de</strong> o art. 123º n.1 al.a), art. 116º n.º<br />

2 al. c) e art. 58 n.º 2 al.b) todos do CPTA.<br />

Deste modo, a or<strong>de</strong>nar-se a convolação, incorrer-se-ia na prática <strong>de</strong> uma acto inútil, a que o tribunal <strong>de</strong>ve obstar: art. 137º<br />

do CPC ex vi art. 1º do CPTA.<br />

Assim, atento o supra aduzido proce<strong>de</strong>ndo, pois, a excepção suscitada, fica, consequentemente, prejudicado o<br />

conhecimento do <strong>de</strong>mais.<br />

Nestes termos, absolvo da instância a Entida<strong>de</strong> Requerida.<br />

Custas pelas Requerentes, que fixo em 3UC, já consi<strong>de</strong>rando a redução a meta<strong>de</strong> prevista na alínea f) do n.º 1 do<br />

art.73 – E e art. 73.º - D, n.º 3 do CCJ, aplicável por força do art. 189.º do CPTA.<br />

Registe e Notifique.”<br />

Igualmente, <strong>de</strong>u conta da Informação por si firmada atinente a esta questão, que ora se transcreve: ---------------------------<br />

“INFORMAÇÃO<br />

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ GANHA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PARA EMBARGO DAS OBRAS EM<br />

MONSARAZ INTENTADA PELA ADIM<br />

Falta <strong>de</strong> rigor e erros, ausência <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> e falta <strong>de</strong> fundamentação levam a ADIM a per<strong>de</strong>r e a ser con<strong>de</strong>nada a<br />

pagar as custas judiciais do processo<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 4 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal <strong>de</strong> Beja, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, proferida nos autos da Providência<br />

Cautelar <strong>de</strong> Embargo das obras levadas a cabo pelo <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> nas la<strong>de</strong>iras e em dois parques <strong>de</strong><br />

estacionamento <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, foi o <strong>Município</strong> absolvido da instância e a ADIM – Associação <strong>de</strong> Defesa dos Interesses <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong> con<strong>de</strong>nada no pagamento <strong>de</strong> três unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conta (cerca <strong>de</strong> 300 Euros). O Tribunal Administrativo e Fiscal <strong>de</strong> Beja<br />

<strong>de</strong>u razão ao <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> quando alegou que o embargo <strong>de</strong> obra não é o meio processual próprio em<br />

relação aos trabalhos levados a cabo nas la<strong>de</strong>iras e parques <strong>de</strong> estacionamento, em <strong>Monsaraz</strong>, cuja execução foi <strong>de</strong>terminada<br />

por <strong>de</strong>liberações da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

O <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> veio em sua <strong>de</strong>fesa alegar erro na forma <strong>de</strong> processo, a ilegitimida<strong>de</strong> da ADIM para<br />

intentar a acção, a falta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos contra-interessados e a caducida<strong>de</strong> da acção, e bem assim, <strong>de</strong>monstrou e concluiu<br />

que os factos alegados pela ADIM relativamente às supostas ilegalida<strong>de</strong>s nas obras nas intervenções em <strong>Monsaraz</strong> são<br />

absolutamente <strong>de</strong>spropositados e sem sustentação verídica ou fundamentação.<br />

A ADIM não logrou <strong>de</strong>monstrar factos ou circunstâncias suficientemente <strong>de</strong>terminadas para conseguir alcançar, quer a <strong>de</strong>cisão<br />

provisória <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação da providência cautelar, quer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva da providência cautelar, para suspen<strong>de</strong>r as obras em<br />

<strong>Monsaraz</strong>.<br />

O <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> ganhou a providência cautelar intentada contra si pela ADIM, provando-se, assim, que,<br />

no respeitante às intervenções nas la<strong>de</strong>iras e parques <strong>de</strong> estacionamento em <strong>Monsaraz</strong>, as mesmas mereceram o<br />

acompanhamento e o parecer favorável da administração do património cultural competente – do IGESPAR, I.P.<br />

O <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se congratular pela <strong>de</strong>cisão do Tribunal Administrativo e Fiscal <strong>de</strong><br />

Beja, que, assim, acautelou os verda<strong>de</strong>iros interesses <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.”<br />

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Corvalense: Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento Musical<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> um ofício emanado da Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Corvalense<br />

ten<strong>de</strong>nte a petição <strong>de</strong> apoio monetário e cedência <strong>de</strong> autocarro para um curso <strong>de</strong> aperfeiçoamento musical para os<br />

jovens que frequentam a escola <strong>de</strong> música daquela Socieda<strong>de</strong> Filarmónica e da Banda da Socieda<strong>de</strong> Filarmónica<br />

Artística Estremocense; ofício ora transcrito:-----------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“A Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Corvalense preten<strong>de</strong> organizar nos próximos dias 15 e 16 (sábado e domingo) <strong>de</strong> Março um<br />

curso <strong>de</strong> aperfeiçoamento musical para os jovens que frequentam a nossa escola <strong>de</strong> música e a escola <strong>de</strong> música da<br />

Banda da Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Artística Estremossense.<br />

Decidimos <strong>de</strong>senvolver esta iniciativa com o objectivo <strong>de</strong> proporcionar um momento <strong>de</strong> formação diferente para os jovens<br />

músicos, uma vez que terão oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter aulas com outros músicos profissionais, saindo assim do padrão habitual<br />

anual, em que as aulas <strong>de</strong>correm sempre com o mesmo professor. Preten<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ste modo, motivar mais os nossos<br />

jovens para atingirem um nível <strong>de</strong> formação musical cada vez mais elevado e ao mesmo tempo mantê-lo ocupados nos<br />

seus tempos livres com uma activida<strong>de</strong> lúdica e ao serviço da cultura. Além disso, este momento permite também a troca<br />

<strong>de</strong> experiências musicais entre os músicos das duas bandas, assim como o conhecimento <strong>de</strong> outros métedos <strong>de</strong> trabalho<br />

e técnicas.<br />

Em parceria com a Banda <strong>de</strong> Estremoz optámos por dividir o curso em dois momentos diferentes. O primeiro <strong>de</strong>correrá na<br />

nossa localida<strong>de</strong> nos dias supracitados, como tal, somos nós os responsáveis pela organização <strong>de</strong>ste evento durante<br />

esses dois dias. A segunda fase do curso terá lugar em Estremoz nos dias 26 e 27 <strong>de</strong> Abril, sendo da responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Banda local. No entanto, como é do Vosso conhecimento, a nossa situação financeira é muita má, temos mensalmente<br />

<strong>de</strong>spesas (professores da Escola <strong>de</strong> Música, Maestro, material para os instrumentos como palhetas, etc.) que rondam os<br />

1700 euros ( mil e setecentos euros), o que significa que o subsídio que nos é atribuído todos os anos pela Câmara não é<br />

suficiente para cobrir as nossas <strong>de</strong>spesas anuais. Assim, caso Vossa Ex. não nos apoie é-nos impossível realizar este<br />

evento em São Pedro do Corval, não fazendo por isso sentido a segunda fase do curso em Estremoz, visto que não<br />

temos condições para receber os alunos da sua Escola <strong>de</strong> Musica na nossa localida<strong>de</strong>.<br />

Deste modo, posteriormente apresentamos uma lista com as <strong>de</strong>spesas que prevemos ter para a realização do curso.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 5 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

ESPÉCIE<br />

DESPESA<br />

6 Professores 900 €<br />

Almoço <strong>de</strong> sábado<br />

para 80 pessoas<br />

350 €<br />

Almoço <strong>de</strong> domingo<br />

para 80 pessoas<br />

350 €<br />

Fotocópias, material<br />

200 €<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste e<br />

lembranças<br />

TOTAL 1800 €<br />

Como complemento do curso e no sentido <strong>de</strong> proporcionar aos alunos um momento <strong>de</strong> maior convívio e diversão, mas ao<br />

mesmo tempo <strong>de</strong> interesse a nível <strong>de</strong> formação, planeámos <strong>de</strong>slocar-nos dia 18 <strong>de</strong> Março (Terça-feira) a Lisboa para<br />

assistirmos a um concerto da Banda da Força Aérea Portuguesa e posteriormente visitarmos o museu da música. Para tal,<br />

pedimos que nos ceda o autocarro para transportar os elementos da nossa banda, enquanto os elementos da banda<br />

Estremoz <strong>de</strong>slocar-se-ão no autocarro da Câmara <strong>de</strong> Estremoz.<br />

Depois <strong>de</strong> termos informado Vossa Ex. sobre este projecto que preten<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>senvolver, esperamos contar com todo o<br />

vosso apoio, que pensamos sem dúvida merecer.<br />

Sem outro assunto <strong>de</strong> momento, gratos pela atenção dispensada, <strong>de</strong>spedimo-nos com os nossos melhores cumprimentos<br />

e com convite para assistir à audição final da primeira fase <strong>de</strong>ste curso, que se realizará no dia 16 <strong>de</strong> Março, pelas 15:30<br />

horas, na Socieda<strong>de</strong> União e Progresso Al<strong>de</strong>matense.”<br />

Prosseguiu, referindo que tendo em conta os propósitos aludidos, propunha a atribuição <strong>de</strong> um subsídio no montante<br />

pecuniário <strong>de</strong> € 1.800,00 (mil e oitocentos euros); quanto à disponibilização do autocarro, disse, que tal não será<br />

possível, porquanto os motoristas <strong>de</strong>sta autarquia estarão, nesse dia, numa acção <strong>de</strong> formação; assim, mais disse, que<br />

para colmatar esta última petição havia solicitado a cedência do autocarro do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Alandroal, que prontamente<br />

o disponibilizou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Apreciado e discutido circunstanciadamente este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, nos termos<br />

da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a)<br />

Acolher o teor da petição ora formulada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, atribuir um subsídio no montante pecuniário <strong>de</strong> € 1.800,00 (mil e oitocentos euros) à Socieda<strong>de</strong><br />

Filarmónica Corvalense; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c)<br />

Determinar à Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Património a adopção dos necessários procedimentos administrativos e<br />

financeiros indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação. --------------------------------------------------------------------------<br />

Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Corvalense – Grupo Corval Brass Ensemble: Participação na FERANTUR<br />

O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto <strong>de</strong>u conta que o Grupo Corval Brass<br />

Ensemble da Socieda<strong>de</strong> Filarmónica Corvalense irá estar presente na FERANTUR – Feria Andaluza <strong>de</strong> Turismo y<br />

Dessarrollo Rural, em Sevilha, a convite <strong>de</strong>ste <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, para efeitos <strong>de</strong> animação musical<br />

do stand promocional <strong>de</strong>ste Concelho, no dia 29 <strong>de</strong> Março (sábado); assim, disse, para o efeito, peticionam a atribuição<br />

<strong>de</strong> um subsídio no montante pecuniário <strong>de</strong> € 600,00 (seiscentos euros), para fazer face à alimentação dos seus<br />

elementos, conforme consta do e-mail enviado e ora transcrito: ---------------------------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 6 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

“É com imenso gosto que recebemos e aceitamos o V/ convite para participar na animação do stand da C.M.R.M na<br />

referida Feira.<br />

Como é do V/conhecimento a nossa colectivida<strong>de</strong> não dispõe <strong>de</strong> fundos para po<strong>de</strong>r suportar os custos com a alimentação<br />

dos jovens que integram o Corval Brass Ensemble, assim, para que tal participação se possa concretizar, sugerimos a<br />

atribuição <strong>de</strong> um subsidio <strong>de</strong> € 600 (seiscentos euros) assim calculados: € 15 Almoço + € 15 Jantar x 20 pessoas.<br />

Reafirmando, mais uma vez, a nossa total disponibilida<strong>de</strong>, apelamos à Vossa compressão para o assunto.”<br />

Apreciado e discutido este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, nos termos da alínea b) do n.º 4<br />

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro: --------------------a)<br />

Acolher o teor da petição ora formulada; ---------------------------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, atribuir um subsídio no montante pecuniário <strong>de</strong> € 600,00 (seiscentos euros) à Socieda<strong>de</strong><br />

Filarmónica Corvalense; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c)<br />

Determinar à Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Património a adopção dos necessários procedimentos administrativos e<br />

financeiros indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação. --------------------------------------------------------------------------<br />

Antigas Instalações do Estabelecimento Comercial Intermarché<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> uma Informação prestada pelo Comandante dos Bombeiros<br />

Voluntários <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, referente a ocorrência registada nas antigas instalações do estabelecimento<br />

comercial Intermarché, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; informação ora transcrita:------------------------------------------------------<br />

“Informação<br />

De acordo com a ocorrência nº 32144 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2007, que teve como local o antigo estabelecimento<br />

comercial Intermarché. Fomos solicitados para ocorrer ao local às 22h<strong>05</strong>m, o qual apresentava muito fumo a sair do seu<br />

interior. Prontamente chegámos ao local e tomámos as <strong>de</strong>vidas precauções para uma ocorrência <strong>de</strong>ste género.<br />

Começámos por fazer buscas ao local, no qual se <strong>de</strong>parámos com um acumular <strong>de</strong> lixo, que vem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu<br />

encerramento, vidros partidos espalhados pelo chão, e as portas <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> emergência danificadas que permite o<br />

acesso a qualquer individuo, tanto crianças, à procura <strong>de</strong> perigo, como adultos, à procura <strong>de</strong> espaços para vandalizar.<br />

Como nos testemunharam os moradores próximos, que este espaço tem sido local predilecto para indivíduos <strong>de</strong> má<br />

conduta e que consomem drogas. Mas o que mais nos chamou a atenção para o local, e que nos fez redigir esta<br />

informação, foi o facto <strong>de</strong> encontrarmos seringas usadas, usadas sabemos lá por quem, e para que. Prontamente, com a<br />

necessária segurança, removemo-las e <strong>de</strong>struímo-las, para segurança dos que, talvez por curiosida<strong>de</strong>, frequentam este<br />

local.<br />

Esta informação tem o intuito <strong>de</strong> fazer uma chamada <strong>de</strong> atenção para que, os responsáveis máximos tanto pela segurança<br />

pública, como pelo espaço em questão que ajam <strong>de</strong> forma rápida e eficaz, para que num futuro próximo não seja novida<strong>de</strong><br />

qualquer situação <strong>de</strong> lamentar.”<br />

Apreciado e discutido este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: ---------------------------------------------<br />

a) Acolher o teor da sobredita Informação: ------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Determinar aos serviços <strong>de</strong> fiscalização da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e Gestão Urbanística que<br />

procedam à notificação do proprietário das aludidas instalações do antigo estabelecimento comercial Intermarché, <strong>de</strong><br />

forma a resolver o assunto em apreço. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Fe<strong>de</strong>ração dos Bombeiros do Distrito <strong>de</strong> Évora: Pedido <strong>de</strong> Subsídio<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> um ofício emanado da Fe<strong>de</strong>ração dos Bombeiros do Distrito<br />

<strong>de</strong> Évora atinente a petição <strong>de</strong> subsídio para a participação na Liga Nacional <strong>de</strong> Bombeiros em Futebol; ofício que ora<br />

se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 7 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

“A fe<strong>de</strong>ração dos Bombeiros do Distrito <strong>de</strong> Évora irá participar, a partir do próximo mês <strong>de</strong> Abril, na Liga Nacional <strong>de</strong><br />

Bombeiros em Futebol, que é uma organização da Liga dos Bombeiros Portugueses e visa, para além do convívio entre<br />

os Bombeiros, ser mais uma iniciativa do Ano Nacional do Voluntariado em Bombeiros.<br />

A nossa selecção, integra Bombeiros do Concelho que Vossa Ex.a superiormente dirige, irá integrar a 4ª série on<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>frontará nesta primeira fase as Distritais <strong>de</strong> Beja, em Beja no dia 12 <strong>de</strong> Abril e <strong>de</strong> Setúbal, em Borba, a 19 <strong>de</strong> Abril do<br />

presente ano. Caso passemos à fase seguinte haverá novos adversários e mais jogos.<br />

A Liga conta com o patrocínio da TMN, mas como as <strong>de</strong>spesas são muitas e o patrocínio não cobre todas as <strong>de</strong>spesas<br />

venho, em nome da nossa Selecção Distrital, e porque temos consciência das dificulda<strong>de</strong>s, solicitar a Vossa Exa. um<br />

pequeno a apoio financeiro no valor <strong>de</strong> 50 euros para fazer face à aquisição <strong>de</strong> bolas, <strong>de</strong> algum equipamento e <strong>de</strong><br />

víveres para o dia dos jogos e treinos. Sabemos que a quantia parece insignificante mas, se todos os municípios do<br />

nosso distrito ajudarem será suficiente para que a representação dos Bombeiros do nosso Distrito possa ter alguma<br />

dignida<strong>de</strong>.<br />

É por esse facto que estamos a solicitar o vosso patrocínio, teríamos muito prazer em contar com o vosso apoio e muita<br />

honra em que se pu<strong>de</strong>sse juntar à Fe<strong>de</strong>ração Distrital <strong>de</strong> Bombeiros <strong>de</strong> Évora e à Liga dos Bombeiros <strong>de</strong> Portugal em<br />

mais esta iniciativa do Ano Nacional do Voluntariado em Bombeiros.<br />

Sob o donativo será emitido o respectivo recibo <strong>de</strong> doação.<br />

Gratos pela Vossa Atenção e crentes na vossa generosida<strong>de</strong> e vonta<strong>de</strong> em se associarem a um evento <strong>de</strong>sta natureza,<br />

<strong>de</strong>spedimo-nos com os melhores cumprimentos e aguardamos uma resposta.”<br />

Apreciado e discutido este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, nos termos da alínea b) do n.º 4<br />

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro: --------------------a)<br />

Acolher o teor da petição ora formulada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, atribuir um subsídio no montante pecuniário <strong>de</strong> € 50,00 (cinquenta euros) à Fe<strong>de</strong>ração dos<br />

Bombeiros do Distrito <strong>de</strong> Évora; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c)<br />

Determinar à Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Património a adopção dos necessários procedimentos administrativos e<br />

financeiros indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação. --------------------------------------------------------------------------<br />

Região <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Évora: Fim-<strong>de</strong>-Semana <strong>de</strong> Imprensa<br />

O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> mais uma iniciativa<br />

promovida pela Região <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Évora, que <strong>de</strong>correu entre os dias 29 <strong>de</strong> Fevereiro e 1 e 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong>,<br />

que <strong>de</strong>nominaram <strong>de</strong> “Fim-<strong>de</strong>-Semana <strong>de</strong> Imprensa”, cujo convite e programa ora se transcreve:-------------------------------<br />

“A StudyCom e a Região <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Évora têm o prazer <strong>de</strong> vos convidar para um Fim-<strong>de</strong>-Semana <strong>de</strong> Imprensa que<br />

<strong>de</strong>correrá entre os dias 29 <strong>de</strong> Fevereiro e 1 e 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong>.<br />

Este Evento que terá o seu enfoque numa visita a realizar ao recém-inaugurado Centro <strong>de</strong> Artes Tradicionais – Museu do<br />

Artesanato <strong>de</strong> Évora, contará ainda com uma visita a um Atelier dos famosos Tapetes <strong>de</strong> Arraiolos on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser<br />

observada ao vivo a elaboração <strong>de</strong> um Tapete e ainda com uma visita às Olarias do Redondo, Concelho tradicionalmente<br />

conhecido por este tipo <strong>de</strong> Artesanato.<br />

Todo o Grupo ficará instalado no Hotel Rural Monte do Carmo, situado entre Évora e o Redondo, mais precisamente na<br />

localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azaruja.<br />

O convite é extensível a um acompanhante adulto por cada Jornalista que participará no Evento e ainda duas<br />

crianças/adolescentes (filhos(as)) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as mesmas fiquem instaladas no mesmo quarto dos dois adultos.<br />

Todos os Jornalistas que assim o pretendam po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>slocar-se <strong>de</strong> e para Lisboa em transporte a disponibilizar pela<br />

RTE.<br />

O Programa do Fim-<strong>de</strong>-Semana será então:<br />

Dia 29 <strong>de</strong> Fevereiro, Sexta-Feira<br />

15h30m – Partida <strong>de</strong> Lisboa em mini-bus para os que o preten<strong>de</strong>rem;<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 8 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

17 h – Chegada ao Hotel Rural Monte do Carmo;<br />

20h30m-21h – Chegada do restante Grupo e Jantar no Hotel Rural Monte do Carmo.<br />

Dia 1 <strong>de</strong> Março, Sábado<br />

11h30m – Após o Pequeno-Almoço, partida em mini-bus para Visita a Olarias do Redondo;<br />

12h30m – Almoço no Redondo em Restaurante Típico;<br />

15h-15h30m – Visita às Olarias;<br />

17h30m – Regresso ao Hotel;<br />

20h- Jantar em Évora em Restaurante Típico.<br />

Dia 2 <strong>de</strong> Março, Domingo<br />

10h30m – Após o Pequeno-Almoço, partida em mini-bus para Arraiolos;<br />

11h30 – Visita a Atelier <strong>de</strong> Tapetes <strong>de</strong> Arraiolos;<br />

13h00 – Almoço em Évora no Restaurante do Hotel da Cartuxa;<br />

15h30-16 – Regresso a Lisboa.”<br />

Ora, prosseguiu, frisando que tendo em conta o sobredito programa, não quer <strong>de</strong>ixar, mais uma vez, <strong>de</strong> manifestar o<br />

seu veemente repúdio, não pelo evento em si, mas pelo esquecimento a que foi votada a Olaria <strong>de</strong> S. Pedro do Corval.-<br />

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Exercício do Direito <strong>de</strong> Preferência<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal fez presente um requerimento apresentado por Manuel José Martins da<br />

Silva Fernan<strong>de</strong>s, José Carlos Martins da Silva Fernan<strong>de</strong>s, Lina do Carmo Martins da Silva Fernan<strong>de</strong>s e Olga <strong>de</strong> Jesus<br />

Martins da Silva Fernan<strong>de</strong>s Perdigão, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprietários do prédio urbano sito na Rua <strong>de</strong> S. João, n.º 7,<br />

Arrabal<strong>de</strong>, <strong>Monsaraz</strong>, a dar conhecimento da pretensão <strong>de</strong> o ven<strong>de</strong>r a Hugo Bernardo da Conceição Caeiro dos Santos<br />

Queimado, pela importância total <strong>de</strong> € 60.000,00 (sessenta mil euros), solicitando se a Câmara Municipal preten<strong>de</strong><br />

exercer o direito <strong>de</strong> preferência, nos termos do disposto na Lei n.º 107/2001, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro. --------------------------------<br />

A<strong>de</strong>mais, mais informou que, quer o IGESPAR (Direcção Regional <strong>de</strong> Cultura do Alentejo), quer a Junta <strong>de</strong> Freguesia<br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, comunicaram que não preten<strong>de</strong>m exercer o aludido direito <strong>de</strong> preferência.------------------------------------------<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>,<br />

não exercer o direito <strong>de</strong> preferência sobre a aquisição do sobredito prédio urbano. --------------------------------------------------<br />

Exercício do Direito <strong>de</strong> Preferência<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal fez presente um requerimento apresentado por Maria Rosa Parrinha<br />

Godinho Morais, José António Parrinha Lopes, Júlio António Parrinha Lopes Godinho e Etelvina da Conceição Parrinha<br />

Lopes Palma, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprietários do lote <strong>de</strong> terreno urbano sito na Rua <strong>de</strong> S. João, Arrabal<strong>de</strong>, <strong>Monsaraz</strong>, a<br />

dar conhecimento da pretensão <strong>de</strong> o ven<strong>de</strong>r a Hugo Bernardo da Conceição Caeiro dos Santos Queimado, pela<br />

importância total <strong>de</strong> € 20.000,00 (vinte mil euros), solicitando se a Câmara Municipal preten<strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong><br />

preferência, nos termos do disposto na Lei n.º 107/2001, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro.-----------------------------------------------------------<br />

A<strong>de</strong>mais, mais informou que, quer o IGESPAR (Direcção Regional <strong>de</strong> Cultura do Alentejo), quer a Junta <strong>de</strong> Freguesia<br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, comunicaram que não preten<strong>de</strong>m exercer o aludido direito <strong>de</strong> preferência.------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 9 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>,<br />

não exercer o direito <strong>de</strong> preferência sobre a aquisição do sobredito prédio urbano. --------------------------------------------------<br />

Sinalização e Trânsito<br />

O Senhor Vereador, Dr. Fernando Manuel Calixto Quintas suscitou o assunto relacionado com a colocação <strong>de</strong> um sinal<br />

<strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> “Sentido Proibido” na Rua Alexandre Herculano, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, no seu entroncamento<br />

com a Rua <strong>de</strong> Mourão, referindo que tinha sido abordado por um munícipe no sentido <strong>de</strong> se reequacionar a sua<br />

colocação ou em alternativa, caso essa via pública ficasse com sentido único, o aludido sinal <strong>de</strong> proibição fosse<br />

colocado no lado contrário; porquanto, disse, a ficar assim, haverá dificulda<strong>de</strong>s no acesso e circulação <strong>de</strong> veículos<br />

pesados naquela via pública, nomeadamente, no que concerne ao armazém ali existente. ----------------------------------------<br />

Continuou, aludindo à falta <strong>de</strong> sinalização na via existente na Zona Industrial <strong>de</strong> acesso à Herda<strong>de</strong> do Esporão, já que<br />

actualmente se verifica o estacionamento <strong>de</strong> ambos os lados <strong>de</strong>ssa via, com os inconvenientes <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />

veículos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Respon<strong>de</strong>u, o Senhor Vereador, Manuel Lopes Janeiro, afirmando que tomou a <strong>de</strong>vida nota das questões<br />

apresentadas, tendo em consi<strong>de</strong>ração os respectivos pressupostos e que irá abordá-las no âmbito da Comissão<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Empreitada <strong>de</strong> “Zona Industrial <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> – 2ª fase – Parte II – Arruamentos (Pavimentos)<br />

Prorrogação do Prazo <strong>de</strong> Execução<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta do Despacho, por si firmado em 22 <strong>de</strong> Fevereiro, p.p., referente à<br />

concessão da prorrogação graciosa do prazo <strong>de</strong> execução, por um período <strong>de</strong> 30 dias, da empreitada <strong>de</strong> “Zona<br />

Industrial <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> – 2.ª Fase – Parte II – Arruamentos (Pavimentos), peticionada pela firma<br />

adjudicatária – Construções J.J.R. & Filhos, S.A. – ficando, assim, a sua conclusão para o dia 17 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2008</strong>;<br />

<strong>de</strong>spacho ora transcrito: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

DESPACHO<br />

“Victor Manuel Barão Martelo, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, no uso dos legais po<strong>de</strong>res,<br />

prerrogativas e competências que lhe vão atribuídas, entre outros, pelo disposto no artigo 68º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong><br />

18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro e nos termos conjugados com o expresso no artigo 151º do<br />

Decreto-Lei n.º 59/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março, DETERMINO:<br />

- Conce<strong>de</strong>r à firma Construções J.J.R & Filhos, S.A, a prorrogação do prazo <strong>de</strong> execução da empreitada <strong>de</strong> “Zona<br />

Industrial <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> 2ª Fase – Parte II – Arruamentos (Pavimentos)”, por mais 30 dias, <strong>de</strong> forma legal,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o parecer proferido pelos Serviços <strong>de</strong> Obras Infraestruturas e Equipamentos.”<br />

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: ------------------------------------------------a)<br />

Acolher o teor do Despacho sobredito;--------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 10 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

b) Em consonância, confirmar/ratificar o acto administrativo assim prolatado, atinente à concessão da prorrogação<br />

graciosa <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> execução da empreitada em apreço por um período <strong>de</strong> 30 dias; ---------------------------------------------c)<br />

Determinar à Secção Administrativa e <strong>de</strong> Projectos Estruturais a adopção dos necessários procedimentos<br />

administrativos ten<strong>de</strong>ntes à integral execução da presente <strong>de</strong>liberação.-----------------------------------------------------------------<br />

Dia Internacional da Protecção Civil: Plano <strong>de</strong> Exercício / Simulacro<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> um ofício emanado da Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil<br />

atinente ao objectivo <strong>de</strong> assinalar o Dia Internacional da Protecção Civil (1 <strong>de</strong> Março), no qual preten<strong>de</strong> promover um<br />

conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> que se <strong>de</strong>staca a realização <strong>de</strong> exercícios na Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos, <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, no dia 7 <strong>de</strong> Março; ofício e plano <strong>de</strong> exercício/simulacro que se transcrevem: -------------------------------------<br />

“Com o objectivo <strong>de</strong> assinalar o Dia Internacional da Protecção Civil (1 <strong>de</strong> Março), o CDOS preten<strong>de</strong> promover um<br />

conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s no âmbito da protecção civil, com especial <strong>de</strong>staque para a realização <strong>de</strong> exercícios em<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.<br />

Neste âmbito, no próximo dia 07 <strong>de</strong> Março terá lugar na Escola Básica com 2º e 3º Ciclos <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> um<br />

exercício no qual, para além da comunida<strong>de</strong> escolar, se prevê a participação <strong>de</strong> Bombeiros e Forças <strong>de</strong> Segurança.<br />

Face ao exposto, e consi<strong>de</strong>rando as competências próprias do Serviço Municipal <strong>de</strong> Protecção Civil, serve o presente para<br />

convidar V.Exa. ou representante para acompanhar este exercício.<br />

1. SITUAÇÃO<br />

Plano <strong>de</strong> Exercício / Simulacro<br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

a) Pelas 10H30m <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, regista-se um abalo sísmico <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong> 6 na escala <strong>de</strong> Mercali Modificada e<br />

7.1 <strong>de</strong> magnitu<strong>de</strong> na escala <strong>de</strong> Richter. Este fenómeno provoca um movimento <strong>de</strong> terras, originando graves problemas na<br />

estrutura da EB 2,3 <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

b) Como consequência do aci<strong>de</strong>nte, e em resultado da queda <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> uma pare<strong>de</strong> e <strong>de</strong> um tecto, 2 alunos sofrem<br />

ferimentos graves, 3 sofrem ferimentos ligeiros e 1 fica soterrado pelos escombros. Devido ao aci<strong>de</strong>nte, cerca <strong>de</strong> 5<br />

crianças entram em estado <strong>de</strong> choque e pânico. Para além <strong>de</strong>sta situação, um curto-circuito dá origem a um incêndio<br />

numa das salas e parte do edifício escolar ameaça ruir. Perante este cenário é necessário retirar imediatamente toda a<br />

população escolar do edifício.<br />

c) Referências: Planta <strong>de</strong> localização constante do Anexo A.<br />

2. MISSÃO<br />

Os Agentes <strong>de</strong> Protecção Civil envolvidos no simulacro <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>iam as operações necessárias para a reposição da<br />

normalida<strong>de</strong> na Escola.<br />

O serviço Municipal <strong>de</strong> Protecção Civil <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> assume e coor<strong>de</strong>na a actuação dos vários<br />

intervenientes nas acções <strong>de</strong> socorro até à reposição da normalida<strong>de</strong>.<br />

3. EXECUÇÃO<br />

a) Conceito<br />

▪ Activar o Plano <strong>de</strong> Emergência da Escola<br />

▪ Coor<strong>de</strong>nar os meios <strong>de</strong> socorro em conformida<strong>de</strong> com a avaliação dos riscos e evolução da situação.<br />

▪ Testar e rotinar comportamentos da população escolar em situação <strong>de</strong> emergência.<br />

▪ Divulgar e aprofundar uma cultura <strong>de</strong> protecção e segurança junto dos alunos.<br />

▪ Desenvolver procedimentos <strong>de</strong> planeamento, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e <strong>de</strong> conduta <strong>de</strong> operações que aju<strong>de</strong>m a melhorar as<br />

condições <strong>de</strong> actuação em situações <strong>de</strong> emergência grave.<br />

b) Tarefas<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 11 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

SMPC <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

▪ Emitir um comunicado à população avisando da realização do Exercício/Simulacro, tendo em vista evitar o pânico no<br />

exterior.<br />

▪ Deslocar para o local um responsável directo do SMPC.<br />

▪ Fazer a coor<strong>de</strong>nação geral e <strong>de</strong>finir os aspectos <strong>de</strong> pormenor, no planeamento.<br />

Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

▪ Alertar <strong>de</strong> imediato as organizações que <strong>de</strong>vem ser envolvidas, em conformida<strong>de</strong> com a fonte que transmitir o alarme.<br />

▪ Deslocar para o local os meios necessários a uma primeira intervenção e solicitar reforços se necessário.<br />

▪ No local assumir o comando das operações <strong>de</strong> socorro inerentes à sua função.<br />

GNR <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

▪ Deslocar para o local meios para regular o trânsito <strong>de</strong> acordo com os itinerários <strong>de</strong> acesso e <strong>de</strong> evacuações previstos.<br />

▪ Promover o isolamento da área do sinistro<br />

▪ No local assumir o comando das operações inerentes à sua função.<br />

EB 2, 3 <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

▪ Dá o sinal <strong>de</strong> alerta para os Bombeiros.<br />

▪ Activa o Plano <strong>de</strong> Evacuação Interno.<br />

4. INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO<br />

▪ Este Plano entra em vigor para planeamento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já e, para efeitos <strong>de</strong> exercício, às 10H30m do dia 7 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />

<strong>2008</strong>.<br />

▪ Para avaliação será efectuada uma reunião logo a seguir à realização do Exercício, com a presença dos principais<br />

intervenientes.<br />

5. ADMINISTRAÇÃO E LOGIÍSTICA<br />

▪ Todas as <strong>de</strong>spesas inerentes à execução do Exercício serão da responsabilida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s envolvidas.<br />

6. DIRECÇÃO, COMANDO E COMUNICAÇÃOES<br />

a) Direcção<br />

▪ SMPC – No local e operando com comunicações próprias (telemóvel ou outra)<br />

b) Comando<br />

▪ Da responsabilida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s intervenientes e utilizando os meios próprios.<br />

c) Comunicações<br />

▪ Cada entida<strong>de</strong> operará com os meios <strong>de</strong> comunicação que dispuser, para orientar os elementos que estão directamente<br />

sob a sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

CENÁRIO<br />

Pelas 10H30m <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, regista-se um abalo sísmico <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong> 6 na escala Mercalli Modificada 3 7.1<br />

<strong>de</strong> magnitu<strong>de</strong> na escala <strong>de</strong> Richter. Este fenómeno provoca um movimento <strong>de</strong> terras, originando graves problemas na<br />

estrutura da EB 2,3 <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Como consequência do aci<strong>de</strong>nte, e em resultado da queda <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> uma pare<strong>de</strong> e <strong>de</strong> um tecto, 2 alunos sofrem<br />

ferimentos graves, 3 sofrem ferimentos ligeiros e 1 fica soterrado pelos escombros<br />

Devido ao aci<strong>de</strong>nte, cerca <strong>de</strong> 5 crianças entram em estado <strong>de</strong> choque e pânico.<br />

Para além <strong>de</strong>sta situação, um curto-circuito dá origem a um incêndio numa das salas e parte do edifício escolar ameaça<br />

ruir.<br />

Perante este cenário é necessário retirar imediatamente toda a população escolar do edifício.<br />

Dado o alarme, é activado o Plano <strong>de</strong> Emergência interno e mobilizados os socorros externos (Bombeiros, GNR e SMPC).<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 12 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

GUIÃO DO EXERCÍCIO<br />

A EB 2,3 <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, após a <strong>de</strong>tenção do incêndio e avaliação da situação, dá o alarme para o interior<br />

da Escola e activa imediatamente o Plano <strong>de</strong> Emergência, efectuando a evacuação do edifício escolar.<br />

Em simultâneo telefona e alerta os Bombeiros <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong>.<br />

Os Bombeiros informam <strong>de</strong> imediato o SMPC e a GNR e preparam-se para <strong>de</strong>slocar para o local as forças <strong>de</strong> 1ª<br />

Intervenção, em conformida<strong>de</strong> com as indicações da fonte que <strong>de</strong>u o alarme.<br />

O SMPC, logo que tenha conhecimento, <strong>de</strong>sloca-se para o local o mais rapidamente possível.<br />

Os Bombeiros, já no local do aci<strong>de</strong>nte, fazem o diagnóstico da situação e informam o SMPC, mesmo que esta ainda não<br />

esteja no local.<br />

Po<strong>de</strong>m reforços se necessário.<br />

Os elementos da GNR, à chegada ao local e após uma avaliação muito rápida da situação, isolam a área, regulam o<br />

trânsito nos itinerários <strong>de</strong> acesso e evacuação e informam o SMPC.<br />

DISTRIBUIÇÃO:<br />

▪ Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal<br />

▪ Comandante dos Bombeiros<br />

▪ Comandante da GNR<br />

▪ Conselho Executivo da EB 2,3 ”<br />

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Bar / Restaurante das Piscinas Municipais: Controlo Prévio <strong>de</strong> Utilização<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da Informação n.º 1/GJ/<strong>2008</strong>, firmada em 4 <strong>de</strong> Março, p.p., pelo<br />

Técnico Superior (Direito), Dr. Viriato Fonseca, referente à dispensa <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> utilização do Bar/Restaurante<br />

que integra o Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, e que ora se transcreve: ----------------------<br />

“INFORMAÇÃO N.º 1/GJ/<strong>2008</strong><br />

Assunto: Bar/ Restaurante que integra o Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>: Dispensa <strong>de</strong><br />

Controlo Prévio <strong>de</strong> Utilização<br />

I – Relatório<br />

No dia 28 <strong>de</strong> Fevereiro, corrente, o concessionário do Bar/ Restaurante que integra o Complexo das Piscinas Municipais<br />

<strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> dirigiu-se à Secção <strong>de</strong> Expediente Urbanístico, da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e<br />

Gestão Urbanística, <strong>de</strong>sta Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, alegando, muito em suma, que havia sido<br />

interpelado por agentes da Guarda Nacional Republicana no sentido <strong>de</strong> apresentar a «licença <strong>de</strong> utilização» atinente ao<br />

estabelecimento comercial em causa.<br />

Suce<strong>de</strong> porém que, já em Maio, transacto, aquando da acção inspectiva, ordinária, realizada pela, então, Inspecção-Geral<br />

da Administração do Território (IGAT), actual Inspecção-Geral das Autarquias Locais (IGAL), a questão do controlo prévio<br />

<strong>de</strong> utilização (licença ou autorização administrativa <strong>de</strong> utilização) do espaço público em causa ficou suscitada tendo o<br />

signatário elaborado a Informação n.º 04/GJ/2007, subsumindo a situação factual à competente previsão e estatuição<br />

legal; <strong>de</strong>signadamente, em face do preceituado a este propósito no vigente regime jurídico da urbanização e edificação,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro; Informação n.º 04/GJ/2007, que ora se transcreve:<br />

“1. Intróito<br />

Na sequência da acção inspectiva, ordinária, em curso nesta Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>,<br />

protagonizada didacticamente pela Inspecção-Geral <strong>de</strong> Administração do Território (IGAT), foi solicitado ao mo<strong>de</strong>sto<br />

signatário <strong>de</strong>stas humil<strong>de</strong>s linhas a elaboração <strong>de</strong> um parecer tendo por objecto a apreciação da legalida<strong>de</strong> da situação <strong>de</strong><br />

inexistência <strong>de</strong> controlo prévio relativamente à utilização do Bar/Restaurante que integra o Complexo das Piscinas<br />

Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 13 <strong>de</strong> 46


“2. Relatório<br />

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Aquando da reunião ordinária ocorrida em 10 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1996, a Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> aprovou<br />

o projecto do Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, aliás elaborado pelo Gabinete <strong>de</strong> Apoio<br />

Técnico (GAT) <strong>de</strong> Évora, em colaboração com os, então, Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização (STOU), <strong>de</strong>sta<br />

Autarquia Local (apud docs. 1 a 8, inclusive); o qual, projecto do Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong> incluía, entre outros, a construção <strong>de</strong> um Bar/ Restaurante <strong>de</strong>stinado a servir, como efectivamente suce<strong>de</strong>, esta<br />

infra-estrutura <strong>de</strong> cariz municipal.<br />

A execução do referido Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, na sequência do competente e<br />

<strong>de</strong>vido procedimento concursal, foi realizada mediante o regime <strong>de</strong> empreitada <strong>de</strong> obra pública, cuja adjudicação ocorreu<br />

aquando da reunião extraordinária do Executivo Municipal ocorrida em 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1996, sendo que a<br />

concomitante escritura pública ficou outorgada em 27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1997 (apud doc. 9).<br />

Muito naturalmente, esta Autarquia Local interpôs e promoveu junto do Tribunal <strong>de</strong> Contas o competente processo <strong>de</strong><br />

fiscalização prévia da escritura pública sobredita (Processo n.º 11937/97: DOLMEN – Engenharia Civil, Lda.), o qual,<br />

redundou na concessão <strong>de</strong> «Visto Prévio» na sessão diária <strong>de</strong> visto da 1.ª Secção daquele Tribunal, ocorrida em 17 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1997 (apud docs. 10 e 11).<br />

Nesta senda, em 20 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, a Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, aquando da reunião ordinária<br />

então ocorrida, <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong> aprovar a abertura <strong>de</strong> um concurso público <strong>de</strong>stinado a outorgar a concessão<br />

do referido Bar/ Restaurante; outrossim, ainda por unanimida<strong>de</strong>, aprovar as cláusulas jurídicas e administrativas (aliás,<br />

elaboradas pelo mo<strong>de</strong>sto signatário <strong>de</strong>stas humil<strong>de</strong>s linhas) que enformaram o correspectivo procedimento concursal<br />

(apud docs. 12 e 13).<br />

Decorridos os respectivos trâmites legais, o procedimento concursal em apreço redundou na adjudicação da mencionada<br />

concessão ao munícipe Paulo Jorge Marcão Leitão e na celebração da competente escritura pública ocorrida em 18 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1998 (apud docs. 14 a 21, inclusive), junto da Notária Privativa <strong>de</strong>sta Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>; Bar/ Restaurante que, assim submetido a este regime <strong>de</strong> exploração, permanece ainda em funcionamento<br />

nesta mesma data (apud docs. 22 a 46).<br />

“3. Fundamentação<br />

À data da ocorrência dos factos assim sumariamente <strong>de</strong>scritos, encontrava-se em vigor o regime jurídico do licenciamento<br />

municipal <strong>de</strong> obras particulares, aprovado ab initio pelo Decreto-Lei n.º 445/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro, no âmbito da<br />

respectiva lei <strong>de</strong> autorização legislativa – Lei n.º 58/91, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Agosto –, o qual, expressamente dispensava <strong>de</strong><br />

licenciamento municipal «as obras da iniciativa das autarquias locais» (ex vi artigo 3.º, n.º 1, alínea a)); consagrando,<br />

assim, uma isenção <strong>de</strong> controlo prévio <strong>de</strong> natureza subjectiva a favor <strong>de</strong>stas pessoas colectivas <strong>de</strong> direito público <strong>de</strong><br />

população e território, correspon<strong>de</strong>ntes aos agregados <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes em diversas circunscrições do território nacional, e<br />

que asseguram a prossecução dos interesses comuns resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios,<br />

representativos dos respectivos habitantes (apud Diogo Freitas do Amaral in Curso <strong>de</strong> Direito Administrativo, volume I, 2.ª<br />

edição, 11.ª reimpressão, Almedina, Coimbra, Janeiro <strong>de</strong> 2006); à semelhança, aliás, do que suce<strong>de</strong> nos dias que correm<br />

com o vigente regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na<br />

redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Junho e da Lei n.º 4-A/2003, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro (ex vi artigo 7.º, n.º 1,<br />

alínea a) e alíneas a) e j), do artigo 2.º).<br />

“4. Conclusão<br />

Nestes exactos termos, face à natureza e à proprieda<strong>de</strong> municipal da infra-estrutura em causa e que integra o referido Bar/<br />

Restaurante e consi<strong>de</strong>rando a base legal vigente à data dos factos assim <strong>de</strong>scritos (tempus regit actum), outrossim, o<br />

actual regime jurídico da urbanização e edificação, resta-nos concluir pela dispensa <strong>de</strong> controlo prévio da utilização<br />

sobredita, não se olvidando, no entanto, aqui as obrigações que impen<strong>de</strong>m sobre o concessionário e os especiais po<strong>de</strong>res<br />

funcionais assinalados ao conce<strong>de</strong>nte, mormente em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização, por força do contrato <strong>de</strong> concessão (vi<strong>de</strong><br />

escritura pública) outorgado.<br />

II – Conclusão<br />

A Lei n.º 60/2007, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Setembro, recentemente entrada em vigor, veio introduzir um conjunto <strong>de</strong> substanciais<br />

alterações ao mencionado regime jurídico da urbanização e da edificação; mas, a verda<strong>de</strong> assim o dita, hoje como ontem,<br />

continuam a permanecer isentas <strong>de</strong> licença “as operações urbanísticas promovidas pelas autarquias locais […] em área<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 14 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

abrangida por plano municipal <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território” (ex vi alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, do citado regime<br />

jurídico).<br />

Compreen<strong>de</strong>-se que assim seja!<br />

Na verda<strong>de</strong>, tornar-se-ia absolutamente redundante que uma Autarquia Local, como é o caso do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, viesse a licenciar-se a si própria; em causa própria, digamos, na medida em que, no caso concreto, já havia<br />

aprovado:<br />

a) o projecto do citado Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, que integra o Bar/ Restaurante, em<br />

causa;<br />

b) o programa <strong>de</strong> concurso e o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos do procedimento concursal ten<strong>de</strong>nte à adjudicação da empreitada da<br />

obra municipal, em causa;<br />

c) a celebração da concomitante escritura pública, aliás, submetida, com sucesso, ao escrutínio do Tribunal <strong>de</strong> Contas;<br />

tendo ainda,<br />

a) fiscalizado a realização e o modo <strong>de</strong> execução da mesma empreitada <strong>de</strong> obra pública;<br />

b) efectuado a recepção provisória e, <strong>de</strong>pois, <strong>de</strong>finitiva, da infra-estrutura pública sobredita, nos termos do regime jurídico<br />

das empreitadas <strong>de</strong> obras públicas;<br />

c) aprovado, a montante, as cláusulas jurídicas e administrativas do procedimento concursal inerente à concessão do<br />

referido Bar/ Restaurante; e,<br />

d) celebrado a jusante a competente escritura pública <strong>de</strong> concessão;<br />

conforme melhor resulta evi<strong>de</strong>nciado dos inerentes processos administrativos arquivados nesta Autarquia Local.<br />

Nestes exactos termos, resta-nos afirmar, como na sobredita Informação n.º 4/GJ/2007, que<br />

a) a natureza e a proprieda<strong>de</strong> municipal do Complexo das Piscinas Municipais <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, e que,<br />

repetimos, integra o referido Bar/ Restaurante;<br />

b) o bloco da legalida<strong>de</strong> vigente à data dos factos assim sumariamente <strong>de</strong>scritos (tempus regit actum); outrossim;<br />

c )o regime jurídico da urbanização e da edificação, na actual redacção da Lei n.º 60/2007, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Setembro;<br />

forçam-nos a concluir, uma vez mais, pela <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> da autorização <strong>de</strong> utilização da mesma; não se olvidando aqui,<br />

ainda uma vez mais, as obrigações que impen<strong>de</strong>m sobre o concessionário e os po<strong>de</strong>res funcionais assinalados ao<br />

conce<strong>de</strong>nte, mormente em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização, por força do contrato <strong>de</strong> concessão outorgado sob a forma <strong>de</strong> escritura<br />

pública.<br />

A ser acolhido, pelo Executivo Municipal, este nosso entendimento, mais preconizamos, ainda:<br />

a) a prestação da competente informação e elucidação dos serviços municipais, respectivos;<br />

b) a notificação do concessionário; bem assim,<br />

c )a notificação do Senhor Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>, do teor integral do acto administrativo pluripessoal que recair e merecer a presente Informação n.º 01/GJ/<strong>2008</strong>.<br />

Este é, s. m. o., o nosso parecer.”<br />

Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:-------------------<br />

a) Acolher o teor da sobredita Informação n.º 1/GJ/<strong>2008</strong>;-----------------------------------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 15 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

b) Em consonância, consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>snecessária a emissão da autorização <strong>de</strong> utilização para o Bar/Restaurante das<br />

Piscinas Municipais;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c)<br />

Determinar a notificação do concessionário do aludido Bar/Restaurante do teor da presente <strong>de</strong>liberação;---------------d)<br />

Determinar a notificação do Senhor Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> do teor da presente <strong>de</strong>liberação;----------------------------------------------------------------------------------<br />

Ratificação do Despacho <strong>de</strong> Aprovação da Alteração n.º 1 às Gran<strong>de</strong>s Opções do Plano<br />

e a Alteração n.º 1 ao Orçamento Municipal do ano <strong>de</strong> <strong>2008</strong><br />

O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto, <strong>de</strong>u conta do conteúdo integral do<br />

Despacho firmado pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal em 3 <strong>de</strong> Março, passado, que <strong>de</strong>terminou a aprovação<br />

da Alteração n.º 1 às Gran<strong>de</strong>s Opções do Plano e a Alteração n.º 1 ao Orçamento Municipal do corrente ano<br />

económico-financeiro, cujo teor se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“G A B I N E T E D A P R E S I D Ê N C I A<br />

DESPACHO<br />

Victor Manuel Barão Martelo, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, no uso dos legais<br />

po<strong>de</strong>res e competências que lhe vão outorgados pelo artigo 68º, n.º 3, do Regime Jurídico das Competências e<br />

Funcionamento dos Órgãos das Freguesias e <strong>Município</strong>s, aprovado pela Lei n.º169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na<br />

redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, e consi<strong>de</strong>rando a urgência e a imperiosida<strong>de</strong> que reveste a<br />

situação legal e factual subjacente ao presente acto administrativo, o princípio da prossecução do interesse<br />

público municipal, bem assim, a impossibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> facto e <strong>de</strong> direito, <strong>de</strong> no presente momento reunir, ainda que<br />

extraordinariamente estando presente a maioria do número legal dos seus membros, o executivo municipal,<br />

APROVA<br />

a Alteração n.º 1 às Gran<strong>de</strong>s Opções do Plano e a Alteração n.º 1 ao Orçamento do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong> relativo ao corrente ano económico-financeiro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>.<br />

Mais <strong>de</strong>termina, a final, que o presente <strong>de</strong>spacho se ache submetido à ratificação/confirmação da Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> na primeira reunião a ocorrer após a data da sua prolação.”<br />

Prosseguiu, explanando e explicando, muito circunstanciadamente, as razões e os fundamentos subjacentes às<br />

alterações em apreço aos referidos documentos previsionais.------------------------------------------------------------------------------<br />

Assim, disse, verificaram-se algumas diminuições e anulações, <strong>de</strong>signadamente, nas <strong>de</strong>spesas com o equipamento <strong>de</strong><br />

informática para os Espaços Internet das Freguesias e nas rubricas das obras públicas <strong>de</strong> “ Beneficiação e Ampliação<br />

dos Edifícios do Ensino Básico da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>” e “Beneficiação e Ampliação dos Edifícios do<br />

Ensino Básico do Concelho”, referentes à sua reformulação, principalmente a primeira, tendo em conta a apresentação<br />

da nova candidatura do Centro Escolar <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, que englobará, entre outras, a construção <strong>de</strong> um<br />

novo bloco <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> aula, uma sala polivalente e a cobertura do poli<strong>de</strong>sportivo, bem como a construção do novo<br />

Jardim <strong>de</strong> Infância. Por outro lado, disse, verificaram-se reforços, nomeadamente, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com o leasing<br />

operacional <strong>de</strong> viaturas, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com o Centro Hípico e nas rubricas das obras públicas <strong>de</strong> “Beneficiação e<br />

Arranjos no Jardim Público”, <strong>de</strong> “Reparação e Beneficiação das Re<strong>de</strong>s Eléctricas do Concelho”, <strong>de</strong> “Zona Industrial <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>” e <strong>de</strong> “Zona da Feira e <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Agro-Económicas – 2.ª Fase”. ----------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 16 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Usou da palavra, o Senhor Vereador, Eng.º Rogério Paulo Carujo Carreteiro, referindo que tendo em conta o<br />

significativo reforço <strong>de</strong> verba na obra da Zona da Feira e <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Agro-Económicas, questionou o tipo <strong>de</strong> obras<br />

que lá irão ser realizadas, aten<strong>de</strong>ndo, até, que <strong>de</strong>veria ser acompanhada das respectivas justificações. ----------------------<br />

Respon<strong>de</strong>u, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, frisando que o reforço <strong>de</strong> verba na sobredita obra pública <strong>de</strong>vese<br />

à alteração programada do Posto <strong>de</strong> Transformação existente, nomeadamente, com a mudança <strong>de</strong> armários e <strong>de</strong><br />

cabos eléctricos e a criação <strong>de</strong> um novo sistema <strong>de</strong> ligação a toda a Zona da Feira, <strong>de</strong>vido à instalação da Torre <strong>de</strong><br />

Pressão e do respectivo elevador, bem como à instalação <strong>de</strong> iluminação no parque <strong>de</strong> aquecimento dos cavalos.---------<br />

Apreciado e discutido muito circunstanciadamente este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por maioria, com os<br />

votos favoráveis do Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Victor Manuel Barão Martelo, do Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto e do Senhor Vereador, Manuel Lopes Janeiro e os votos <strong>de</strong><br />

abstenção do Senhor Vereador, Eng.º Rogério Paulo Carujo Carreteiro e do Senhor Vereador, Dr. Fernando Manuel<br />

Calixto Quintas, ratificar e confirmar o acto administrativo assim prolatado, em or<strong>de</strong>m ao preceituado, <strong>de</strong>signadamente,<br />

no n.º 3, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro. -------<br />

Páscoa Activa – Activida<strong>de</strong>s Lúdicas e Desportivas para Crianças<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da Proposta n.º 8/GP/<strong>2008</strong>, firmada em 3 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

referente ao programa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s lúdicas e <strong>de</strong>sportivas para crianças dos 6 aos 11 anos durante as férias da<br />

Páscoa, cujo teor se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“PROPOSTA Nº 8/GP/<strong>2008</strong><br />

PÁSCOA ACTIVA<br />

Activida<strong>de</strong>s lúdicas e <strong>de</strong>sportivas para crianças dos 6 aos 11 anos<br />

Em Julho <strong>de</strong> 2002, a Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, lançou, pela primeira vez, um plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>nominado “Férias Divertidas”, on<strong>de</strong> crianças dos 6 aos 11 anos tiveram a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se entregarem a jogos e<br />

activida<strong>de</strong>s tão diversas como a dança, o ténis, o teatro, as artes plásticas, entre muitas outras. Ao longo dos últimos seis<br />

anos, o sucesso <strong>de</strong>sta iniciativa ficou bem patente, quer nos inúmeros pedidos para inscrições que, infelizmente, tiveram<br />

sempre limitadas pelo gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> participantes, quer no enorme entusiasmo que as crianças e os encarregados <strong>de</strong><br />

educação <strong>de</strong>monstraram ao longo <strong>de</strong>stas seis edições.<br />

Este ano, para além das activida<strong>de</strong>s que iremos apresentar “aos nossos utentes” durante a 7ª edição do programa Férias<br />

Divertidas, preten<strong>de</strong>mos, <strong>de</strong> igual forma, assegurar que os tempos livres das crianças, em período <strong>de</strong> férias escolares<br />

(Páscoa), seja preenchido <strong>de</strong> uma forma organizada, útil, divertida e que possa contribuir para o seu <strong>de</strong>senvolvimento<br />

físico e intelectual.<br />

Por isso, apresento à Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> um programa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver durante<br />

as férias da Páscoa (17 a 28 <strong>de</strong> Março) para crianças com ida<strong>de</strong>s compreendidas entre os 6 e os 11 anos. O mo<strong>de</strong>lo a<br />

adoptar neste programa será, obviamente, o utilizado no Programa Férias Divertidas, ou seja, com a adopção <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> carácter lúdico e físico – ténis, informática, equitação, ciência, dança, artes plásticas, entre<br />

outras.<br />

Nome do Programa: Páscoa Activa <strong>2008</strong><br />

Objectivo do Programa:<br />

APRESENTAÇÃO DO PROJECTO<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 17 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Ocupar o tempo livre das crianças, em período <strong>de</strong> férias escolares, com várias activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas e <strong>de</strong> lazer: ténis,<br />

equitação, informática, artes plásticas, ciência e dança.<br />

* Está previsto também uma visita <strong>de</strong> carácter lúdico à Exposição Etnográfica patente nos Antigos Celeiros da EPAC, bem<br />

como uma visita às instalações da Cartuxa para as crianças verem in locu os trabalhos <strong>de</strong> preservação das peças da<br />

Exposição.<br />

Entida<strong>de</strong> Promotora: <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

Centro <strong>de</strong> Ocupação <strong>de</strong> Tempos Livres<br />

Duração do Programa: 2 Semanas: 17 a 28 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong><br />

Horário das Activida<strong>de</strong>s:<br />

Manhã: 09.00 às 12.00 horas<br />

Tar<strong>de</strong>: 14.00 às 17.00 horas, com várias activida<strong>de</strong>s em simultâneo.<br />

* Almoço para as crianças que <strong>de</strong>sejarem (das 12.00 às 14.00 horas)<br />

Destinatários do Programa: Crianças do concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> entre os 6 e os 11 anos<br />

Total <strong>de</strong> crianças: 30<br />

Locais das Activida<strong>de</strong>s:<br />

- Instalações do Centro <strong>de</strong> Ocupação <strong>de</strong> Tempos Livres<br />

- Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

- Espaço Internet<br />

- Pica<strong>de</strong>iro da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

- Espaços ver<strong>de</strong>s<br />

Recursos Humanos:<br />

- Uma Animadora Educativa e Sócio-Cultural, que assegura a coor<strong>de</strong>nação geral do Projecto – Dr.ª Elsa Galhós;<br />

- Auxiliares <strong>de</strong> acção educativa – D. Carmo dos Anjos, D. Inácia Almeida e D. Ana Ribeiro;<br />

- Uma professora <strong>de</strong> dança (Professora Ana Dias);<br />

- Um professor <strong>de</strong> ténis (Professor Jorge Ferreira);<br />

- Uma professora <strong>de</strong> ciências (Professora Paula Teixeira);<br />

- Monitores do Espaço Internet (João Frutuosa e Sérgio Fialho);<br />

- Monitores <strong>de</strong> equitação do Pica<strong>de</strong>iro Municipal;<br />

Recursos Financeiros:<br />

ESTIMATIVA DAS DESPESAS<br />

- Custo / hora dos monitores: 10 €<br />

- Total: 360 €<br />

ESTIMATIVA DAS RECEITAS<br />

- Valor das inscrições por criança / semana: 10 €<br />

- Total: 500 € (para um total <strong>de</strong> 25 / 30 crianças por semana)<br />

Quadro das Activida<strong>de</strong>s:<br />

- Oportunamente será apresentado um quadro com as diferentes activida<strong>de</strong>s e respectivos horários, em função da<br />

disponibilida<strong>de</strong> dos diferentes monitores e das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do Pica<strong>de</strong>iro Municipal”<br />

Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:-------------------<br />

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 8/GP/<strong>2008</strong>; -------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar a realização e respectivo programa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>nominado “Páscoa Activa”;-------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 18 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

c) Determinar aos Serviços <strong>de</strong> Educação a adopção dos necessários procedimentos administrativos indispensáveis à<br />

execução da presente <strong>de</strong>liberação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong> Compra e Venda com a firma IBERA – Indústria <strong>de</strong> Betão, S.A<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da Proposta n.º 9/GP/<strong>2008</strong>, por si firmada em 19 <strong>de</strong> Fevereiro,<br />

p.p., referente ao contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda com tradição com a firma IBERA – Indústria <strong>de</strong> Betão, S.A.,<br />

<strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno com a área <strong>de</strong> 5.513 m2 , a <strong>de</strong>sanexar do prédio rústico <strong>de</strong>nominado “Pum-Pum”, à freguesia<br />

<strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; proposta que ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------<br />

“PROPOSTA N.º 9/GP/<strong>2008</strong><br />

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM A FIRMA IBERA- INDUSTRIA DE BETÃO, S.A<br />

A socieda<strong>de</strong> comercial anónima IBERA - Industria <strong>de</strong> Betão, S.A, com se<strong>de</strong> social à Quinta da Ma<strong>de</strong>ira, E.N. 114, Km 85,<br />

Apartado 424, em Évora, pessoa colectiva n.º 502.291.370, veio solicitar a este <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> a<br />

aquisição <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno com 5.513 m2 <strong>de</strong> área, <strong>de</strong>stinada à instalação <strong>de</strong> equipamento industrial <strong>de</strong> fabrico e<br />

comercialização <strong>de</strong> betão pronto, ainda que com carácter temporário e natureza amovível, invocando para tal, que<br />

preten<strong>de</strong> instalar-se em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> atento ao número e ao volume das obras e clientes que tem no nosso<br />

concelho.<br />

Nestes termos, somos a propor ao Executivo Municipal a aprovação <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda com<br />

tradição com a aludida IBERA- Industria <strong>de</strong> Betão, S.A., em or<strong>de</strong>m ao preceituado, <strong>de</strong>signadamente, na alínea f), do n.º 1,<br />

do artigo 64.º do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos <strong>Município</strong>s e das Freguesias,<br />

aprovado pela Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, nos seguintes<br />

termos e condições:<br />

CONTRAENTES:<br />

“CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM TRADIÇÃO<br />

PRIMEIRO: Victor Manuel Barão Martelo, casado, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, que<br />

outorga o presente contrato <strong>de</strong> promessa e venda com tradição em representação do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>, pessoa colectiva n.º 507 040 589, em or<strong>de</strong>m ao preceituado, <strong>de</strong>signadamente, na alínea a), do n.º 1, do artigo<br />

68.º, do regime jurídico das competência e funcionamento dos órgãos dos <strong>Município</strong>s e das Freguesias, aprovado pela Lei<br />

n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro; e,<br />

SEGUNDO: Vítor Paulo Malta Barbosa, casado, empresário, resi<strong>de</strong>nte à Quinta Ver<strong>de</strong>, Estrada da Belavista, em Évora,<br />

em representação da socieda<strong>de</strong> comercial anónima IBERA- Industria <strong>de</strong> Betão, S.A., pessoa colectiva n.º 502.291.370,<br />

com se<strong>de</strong> social à Quinta da Ma<strong>de</strong>ira, E.N. 114, Km 85, Apartado 424, em Évora.<br />

Pelo primeiro contraente foi dito:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Que o seu representado é dono e legítimo possuidor do prédio rústico <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> “Pum-Pum”, à Freguesia <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, omisso na matriz mas pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> rectificação cadastral, processo n.º 24/98, <strong>de</strong>scrito na<br />

Conservatória do Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> sob o n.º 4420/311203, actualmente com a área <strong>de</strong> 5,2285<br />

hectares.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA<br />

Que promete ven<strong>de</strong>r à representada do segundo contraente uma parcela <strong>de</strong> terreno com a área <strong>de</strong> 5.513 m 2 , (cinco mil<br />

quinhentos e treze metros quadrados), a <strong>de</strong>sanexar do prédio rústico i<strong>de</strong>ntificado na cláusula prece<strong>de</strong>nte, conforme planta<br />

<strong>de</strong> implantação e confrontações melhor <strong>de</strong>scritas e i<strong>de</strong>ntificadas na planta anexa à escala <strong>de</strong> 1:500 e que faz parte<br />

integrante do presente contrato para todos os <strong>de</strong>vidos e legais efeitos.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

a)Que a venda assim prometida é efectuada pelo preço <strong>de</strong> € 88.208 (Oitenta e oito mil e duzentos e oito euros), a ser pago<br />

integralmente, na presente data, que aqui se dá quitação, estando sujeita aos seguintes ónus, encargos e condições:<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 19 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

b)A parcela <strong>de</strong> terreno prometida ven<strong>de</strong>r <strong>de</strong>stina-se à instalação, por parte da representada do segundo contraente, <strong>de</strong><br />

equipamento industrial <strong>de</strong> fabrico e comercialização <strong>de</strong> betão pronto;<br />

c )Que, no prazo máximo <strong>de</strong> 6 (seis) meses a contar da data da outorga da escritura pública prometida, a adquirente<br />

<strong>de</strong>verá apresentar nos serviços municipais competentes, <strong>de</strong>vidamente instruído, o competente projecto <strong>de</strong> arquitectura<br />

respeitante à estrutura industrial a licenciar;<br />

d)Que o adquirente dará início à construção da(s) respectiva(s) edificação (ões) no prazo máximo <strong>de</strong> 3 (três meses) após a<br />

data <strong>de</strong> aprovação dos projectos das diferentes especialida<strong>de</strong>s;<br />

e)Que, no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da aprovação dos projectos das diferentes<br />

especialida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>verá a unida<strong>de</strong> empresarial estar em laboração.<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

O incumprimento <strong>de</strong> quaisquer dos prazos estabelecidos na cláusula anterior <strong>de</strong>terminará a reversão e regresso da<br />

parcela <strong>de</strong> terreno ao património do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, conferindo à adquirente o direito à <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> um montante pecuniário correspon<strong>de</strong>nte a 70% do preço pago; não lhe assistindo, porém, o direito a qualquer<br />

in<strong>de</strong>mnização a título <strong>de</strong> eventuais obras, edificações, construções ou benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias,<br />

entretanto, ali realizadas, sem embargo <strong>de</strong> autorização expressa e/ou entendimento contrário por parte do representado do<br />

primeiro contraente.<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

1 – Durante 3 (três) anos a contar da data da entrada em laboração da referida unida<strong>de</strong> empresarial, ficará expressamente<br />

interdito à representada do segundo contraente a alienação – gratuita ou onerosa –, o arrendamento, o trespasse, a<br />

cessão <strong>de</strong> exploração, a cessão <strong>de</strong> posição contratual ou outra qualquer forma <strong>de</strong> transmissão, ou cedência da posse,<br />

proprieda<strong>de</strong> ou outros direitos reais da parcela <strong>de</strong> terreno prometida e/ou edificações, construções ou benfeitorias úteis,<br />

necessárias ou voluptuárias, entretanto, neles realizados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma que aqueles revistam, salvo,<br />

existindo autorização expressa e escrita por parte do representado do primeiro contraente.<br />

2 – Em caso <strong>de</strong> violação do estabelecido no número anterior haverá lugar ao direito <strong>de</strong> reversão, nos termos e condições<br />

estabelecidas na prece<strong>de</strong>nte cláusula quarta.<br />

CLÁUSULA SEXTA<br />

Que a escritura pública prometida será celebrada perante o notariado privativo da Autarquia Local, quando estiverem<br />

absolutamente reunidas as condições técnicas, jurídicas e administrativas necessários para o efeito.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

Ficam por conta da representada do segundo contraente todas as <strong>de</strong>spesas e encargos advenientes da celebração do<br />

presente convénio administrativo promissório, outrossim, da escritura pública prometida.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

Com a celebração do presente contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e venda, a representada do segundo contraente fica<br />

expressamente autorizada a instalar, na parcela <strong>de</strong> terreno em apreço, um estaleiro <strong>de</strong> carácter temporário e <strong>de</strong> natureza<br />

amovível <strong>de</strong>stinado a apoiar a execução das finalida<strong>de</strong>s da segunda outorgante.<br />

E pelo segundo contraente foi dito que aceita a prometida venda nos termos exarados.”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:<br />

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 9/GP/<strong>2008</strong>; -------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong> Compra e Venda com Tradição com a firma IBERA – Indústria<br />

<strong>de</strong> Betão, S.A.; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

c) Determinar ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado a adopção dos necessários procedimentos administrativos<br />

indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação.------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto <strong>de</strong>u conta da Proposta n.º 8/VP/<strong>2008</strong>,<br />

por si firmada em 3 <strong>de</strong> Março, p.p., referente à aprovação do Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento dos Espaços<br />

Internet do Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; proposta que ora se transcreve: -------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 20 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

“PROPOSTA N.º 08/VP/<strong>2008</strong><br />

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS INTERNET DO CONCELHO DE<br />

REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Consi<strong>de</strong>rando que, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong> em sua reunião ordinária realizada em 26 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, aprovar o Projecto <strong>de</strong> Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho<br />

<strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; outrossim, <strong>de</strong>terminar a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para efeitos <strong>de</strong><br />

apreciação pública;<br />

consi<strong>de</strong>rando que, após a submissão do sobredito Projecto <strong>de</strong> Regulamento a apreciação pública durante o período <strong>de</strong> 30<br />

dias contados da publicação do Aviso n.º 1596/<strong>2008</strong>, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 12, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>,<br />

nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro, não foram apresentadas, por escrito, quaisquer<br />

sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projecto <strong>de</strong> Regulamento em apreço;<br />

Somos a propor ao Executivo Municipal:<br />

a) A aprovação do Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>, em anexo e que se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os <strong>de</strong>vidos e legais efeitos;<br />

b) A submissão do presente Regulamento Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado<br />

na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Regime Jurídico das Competências e<br />

Funcionamento dos Órgãos dos <strong>Município</strong>s e das Freguesias, aprovado pelo Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na<br />

redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Que seja <strong>de</strong>terminado ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, a adopção<br />

dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da <strong>de</strong>liberação<br />

camarária sobre a presente proposta”.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>u conta, igualmente, do sobredito Regulamento, ora transcrito:----------------------------------------------------------<br />

“REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS INTERNET DO CONCELHO DE REGUENGOS DE<br />

MONSARAZ<br />

ÍNDICE<br />

Preâmbulo ……………………………………………………………………………………......... 3<br />

Artigo 1.º – Âmbito e objecto …………………………………………………………................. 4<br />

Artigo 2.º – Gestão ………………………………………………………................................... 4<br />

Artigo 3.º – Objectivos ………………………………………………………............………....... 4<br />

Artigo 4.º – Horário <strong>de</strong> funcionamento..………………………………………..............………. 5<br />

Artigo 5.º – Acesso e permanência ……………………………………….............……………. 5<br />

Artigo 6.º – Condições <strong>de</strong> utilização ……………………………………….............…………... 6<br />

Artigo 7.º – Deveres dos monitores ……………………………………….............………........ 7<br />

Artigo 8.º – Deveres dos utilizadores ......…………………………………............…………… 7<br />

Artigo 9.º – Disposições proibitivas e sancionatórias ......……………….............…………… 8<br />

Artigo 10.º – Reserva <strong>de</strong> admissão e utilização ..……………………….............……………. 9<br />

Artigo 11.º – Casos omissos …………………………………….............................................. 9<br />

Artigo 12.º – Entrada em vigor ………………………………………..............………………… 10<br />

PREÂMBULO<br />

Com a criação dos Espaços Internet, preten<strong>de</strong>-se favorecer a rápida aproximação <strong>de</strong> todos os cidadãos às Novas Tecnologias da<br />

Informação e o incremento acelerado e generalizado do uso da Internet, mediante a utilização <strong>de</strong> equipamento e meios<br />

informáticos a<strong>de</strong>quados, tudo isto numa óptica <strong>de</strong> exercício da cidadania, inserido na prossecução <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> maior<br />

inclusão social e <strong>de</strong> combate à info-exclusão.<br />

Os Espaços Internet são espaços <strong>de</strong> apoio ao uso da Internet, que contemplam uma vertente pedagógica, dinamizada através <strong>de</strong><br />

acções <strong>de</strong> formação específicas e <strong>de</strong> sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das<br />

tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 21 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Desta forma, preten<strong>de</strong>-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das<br />

tecnologias da informação, em especial a Internet.<br />

Os utentes <strong>de</strong>verão tomar conhecimento das normas <strong>de</strong> utilização e funcionamento dos Espaços Internet e cumprir as mesmas,<br />

no que lhes disser respeito, o que levou à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>finir um conjunto <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> utilização e funcionamento dos<br />

Espaços Internet do Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela<br />

alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Setembro, na redacção da Lei n.º 5 – A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter sido submetido a apreciação pública, nos termos<br />

do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é aprovado o presente Regulamento <strong>de</strong> Utilização e<br />

Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>:<br />

Artigo 1.º<br />

Âmbito e objecto<br />

1. O presente regulamento <strong>de</strong>stina-se a regular o funcionamento e utilização dos Espaços Internet existentes no Concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, adiante <strong>de</strong>signados por Espaços Internet.<br />

2. Os Espaços Internet são espaços públicos <strong>de</strong>stinados ao acesso grátis dos cidadãos, às novas tecnologias <strong>de</strong> informação e<br />

Internet.<br />

Artigo 2.º<br />

Gestão<br />

Compete à Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, directamente ou por <strong>de</strong>legação, garantir a gestão e manutenção das<br />

instalações, equipamentos, recursos humanos, bem como a organização e promoção <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stinadas a todas as<br />

camadas da população do Concelho.<br />

Artigo 3.º<br />

Objectivos<br />

Os Espaços Internet são espaços <strong>de</strong> apoio ao uso da Internet, que contemplam uma vertente pedagógica, dinamizada através <strong>de</strong><br />

acções <strong>de</strong> formação específicas e <strong>de</strong> sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das<br />

tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão.<br />

2. São objectivos específicos dos Espaços Internet:<br />

a) facilitar o aceso da população às novas tecnologias da Informação;<br />

b) propiciar o aproveitamento das oportunida<strong>de</strong>s resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;<br />

c) promover a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s e melhorar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos cidadãos, e;<br />

d) favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias.<br />

Artigo 4.º<br />

Horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

1. Os Espaços Internet funcionam, em regra, <strong>de</strong> segunda-feira a sábado, no seguinte horário:<br />

− dias úteis: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 20h00<br />

− sábados: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00<br />

2. De forma a melhor servir os munícipes e satisfazer cabalmente os objectivos da comunida<strong>de</strong> local po<strong>de</strong>rá ser estipulado para<br />

cada Espaço Internet um horário próprio, sendo afixado em local bem visível.<br />

3. O horário po<strong>de</strong> ser alterado pontualmente, <strong>de</strong> acordo com as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver, sendo afixado respectivo aviso <strong>de</strong><br />

alterações.<br />

Artigo 5.º<br />

Acesso e permanência<br />

1. Os Espaços Internet são <strong>de</strong>stinados a toda a população, sem limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>s.<br />

2. Os utentes dos Espaços Internet usufruem do acesso à Internet e utilização do espaço e seus equipamentos gratuitamente.<br />

3. O acesso aos computadores e diverso equipamento fica limitado a duas utilizações por dia por cada utente, quando estas<br />

tenham carácter <strong>de</strong> lazer.<br />

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

4. O utente po<strong>de</strong> reservar um computador, efectuando a marcação através do telefone, com a antecedência mínima <strong>de</strong> uma<br />

hora.<br />

5. Os Espaços Internet dispõem <strong>de</strong> animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo<br />

disponível por utilizador, em função do número <strong>de</strong> utilizadores presentes.<br />

6. Os utilizadores <strong>de</strong>verão reger a sua permanência <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong> civilida<strong>de</strong> exigíveis, nomeadamente das<br />

<strong>de</strong>correntes do respeito pelos <strong>de</strong>mais utilizadores.<br />

7. Dá-se priorida<strong>de</strong> no acesso aos computadores, quando a sua utilização:<br />

a) se <strong>de</strong>stine a trabalhos escolares;<br />

b) se <strong>de</strong>stine a pesquisa <strong>de</strong> carácter pessoal/laboral, ou;<br />

c) se <strong>de</strong>stine à consulta e utilização <strong>de</strong> e-mail pessoal.<br />

8. Caso existam utentes em espera para efectuar alguma das utilizações previstas no número anterior, são os utentes que se<br />

encontrarem a utilizar o computador com carácter <strong>de</strong> lazer que, após um máximo <strong>de</strong> 10 minutos, <strong>de</strong>verão dar priorida<strong>de</strong> àqueles<br />

que estão à espera.<br />

9. O download <strong>de</strong> ficheiros, a criação <strong>de</strong> pastas e a gravação <strong>de</strong> conteúdos no PC está sujeito a autorização do animador/<br />

monitor do Espaço. Caso sejam autorizados, <strong>de</strong>verão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.<br />

10. A fim <strong>de</strong> prevenir qualquer prejuízo para os Espaços Internet, <strong>de</strong>signadamente para salvaguardar o equipamento informático<br />

e software instalados, o animador/monitor po<strong>de</strong>rá interromper a utilização <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado posto <strong>de</strong> acesso à Internet.<br />

Artigo 6.º<br />

Condições <strong>de</strong> utilização<br />

1. O utente tem direito à impressão <strong>de</strong> <strong>de</strong>z folhas <strong>de</strong> formato A4 gratuitas por semana.<br />

2. A utilização das drives (disquetes ou CD-ROM), está sujeita a autorização do animador/monitor.<br />

3. A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em<br />

função da disponibilida<strong>de</strong>, relevância e razoabilida<strong>de</strong> dos pedidos.<br />

4. Cada computador só po<strong>de</strong>rá ser utilizado, ao mesmo tempo, por apenas um utilizador, excepto para realização <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong><br />

grupo, em que po<strong>de</strong>rá ser utilizado por dois em simultâneo.<br />

5. Existem restrições sonoras ao uso <strong>de</strong> auscultadores e colunas <strong>de</strong> som.<br />

6. Os utentes que tragam o seu próprio computador, ficam sujeitos à averiguação <strong>de</strong> tráfego.<br />

7. Os Espaços Internet po<strong>de</strong>rão realizar protocolos com Instituições ou Associações Concelhias para a utilização do espaço<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver estejam inseridas nos objectivos dos Espaços Internet e não interfiram com iniciativas do<br />

mesmo.<br />

Compete aos monitores:<br />

a) respeitar os horários <strong>de</strong> funcionamento dos Espaços Internet;<br />

b) zelar pelo material;<br />

Artigo 7.º<br />

Deveres dos monitores<br />

c) auxiliar e apoiar todos os utilizadores <strong>de</strong> modo a contribuir para a aprendizagem da informática;<br />

d) auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem <strong>de</strong>ficiências físicas;<br />

e) dinamizar os Espaços Internet, <strong>de</strong>signadamente, a divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar<br />

sessões <strong>de</strong> esclarecimento e ensino à população;<br />

f) respeitar e fazer cumprir as regras dos Espaços Internet, e;<br />

g) dar conhecimento imediato <strong>de</strong> qualquer situação anómala e i<strong>de</strong>ntificar responsáveis por eventuais prejuízos.<br />

Compete aos utilizadores dos Espaços Internet:<br />

Artigo 8.º<br />

Deveres dos utilizadores<br />

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

a) respeitar os horários e as <strong>de</strong>mais regras internas dos Espaços Internet;<br />

b) zelar pelo material;<br />

c) manter o silêncio;<br />

d) não permanecer ou circular entre os computadores que estão a ser utilizados;<br />

e) pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem <strong>de</strong> apoio para a resolução dos seus problemas;<br />

f) informar os monitores sobre qualquer irregularida<strong>de</strong> verificada no material informático;<br />

g) <strong>de</strong>sligar o telemóvel ou colocá-lo no modo silencioso;<br />

h) acatar as or<strong>de</strong>ns dos monitores presentes.<br />

Artigo 9.º<br />

Disposições proibitivas e sancionatórias<br />

1. É expressamente proibido aos utilizadores:<br />

a) a instalação e utilização <strong>de</strong> qualquer software não original sob pena <strong>de</strong> comunicação às entida<strong>de</strong>s competentes para sua<br />

fiscalização;<br />

b) a alteração, ou tentativa <strong>de</strong> alteração, <strong>de</strong> configurações do sistema;<br />

c) apagar ou modificar os ficheiros ou pastas;<br />

d) fazer downloads, sem autorização prévia dos monitores;<br />

e) a consulta <strong>de</strong> páginas <strong>de</strong> ódio extremo, violência gratuita, linguagem grosseira, sexo ou utilização provocante <strong>de</strong> nu<strong>de</strong>z ou <strong>de</strong><br />

quaisquer outras que se revelem contrárias aos objectivos <strong>de</strong>ste espaço público, ou que, <strong>de</strong> qualquer forma, possam ferir a<br />

sensibilida<strong>de</strong> dos restantes utilizadores do espaço;<br />

f) a utilização da Internet para qualquer fim ilícito;<br />

g) a utilização <strong>de</strong>liberadamente <strong>de</strong>ficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;<br />

h) a utilização do telemóvel para falar,<br />

i) fumar, comer ou beber nas instalações dos Espaços Internet;<br />

j) a entrada <strong>de</strong> animais (excepto cães guia).<br />

2. O disposto nas alíneas b), c), d), e), f) e g) po<strong>de</strong> dar origem a procedimento e <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> acesso ao Espaço<br />

Internet durante um período <strong>de</strong> 1 a 12 meses conforme a gravida<strong>de</strong> do acto e a existência ou não <strong>de</strong> dolo.<br />

3. Ao infractor será sempre dada a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser ouvido previamente à tomada <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão.<br />

4. É competente para <strong>de</strong>cidir o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal ou a quem o mesmo <strong>de</strong>legue competências para o efeito.<br />

5. Para a eventualida<strong>de</strong> dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos <strong>de</strong>correntes da respectiva reparação<br />

ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.<br />

Artigo 10.º<br />

Reserva <strong>de</strong> admissão e utilização<br />

À Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, através dos coor<strong>de</strong>nador/monitor dos Espaços Internet, reserva-se o direito <strong>de</strong><br />

não autorizar a permanência nas instalações <strong>de</strong> utentes que <strong>de</strong>srespeitem as normas <strong>de</strong> utilização constantes <strong>de</strong>ste documento,<br />

e que perturbem o normal <strong>de</strong>senrolar das activida<strong>de</strong>s e dos serviços inerentes àquele espaço.<br />

Artigo 11.º<br />

Casos omissos<br />

1. As dúvidas suscitadas na interpretação ou execução do presente regulamento serão dirimidas pelos animadores dos Espaços<br />

Internet.<br />

2. Para eventuais casos omissos, serão integrados mediante competente acto administrativo a prolatar pelo competente órgão,<br />

agente ou funcionário da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, atentas as disposições legais em vigor à data da sua<br />

celebração.<br />

Artigo 12.º<br />

Entrada em vigor<br />

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Câmara Municipal<br />

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação mediante edital a afixar nos locais públicos do<br />

Estilo <strong>de</strong>ste Concelho e nos Espaços Internet das Freguesias.”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:---<br />

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 8/VP/<strong>2008</strong>;--------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

c) Submeter a presente <strong>de</strong>liberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em or<strong>de</strong>m ao preceituado na<br />

alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na<br />

redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro;------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

d) Determinar ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e<br />

materiais indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação. ----------------------------------------------------------------------------<br />

Projecto <strong>de</strong> Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong><br />

O Senhor Vereador, Manuel Lopes Janeiro <strong>de</strong>u conta da Proposta n.º 4/VMLJ/<strong>2008</strong>, por si firmada em 3 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

referente ao projecto <strong>de</strong> Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>; proposta que ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“PROPOSTA N.º 04/VMLJ/<strong>2008</strong><br />

PROJECTO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO HÍPICO MUNICIPAL DE<br />

REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Consi<strong>de</strong>rando que, por <strong>de</strong>liberação do Executivo Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 07 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

2006, foi aprovada a criação do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, bem como as suas normas <strong>de</strong><br />

funcionamento e, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, o Centro Hípico Municipal está em pleno funcionamento, proporcionando a prática <strong>de</strong><br />

modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas hípicas e a realização <strong>de</strong> provas hípicas;<br />

e que, além do mais, o Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> tem participado e competido em provas<br />

nacionais <strong>de</strong> Ensino, sagrando--se em 2007 campeão da Taça <strong>de</strong> Portugal <strong>de</strong> Ensino, o que acarretou gran<strong>de</strong> prestígio<br />

para o Centro Hípico Municipal e promoção para o Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>;<br />

assim, e consi<strong>de</strong>rando que existem alguns aspectos que não estão contemplados nas normas <strong>de</strong> funcionamento do Centro<br />

hípico Municipal, <strong>de</strong>signadamente, no respeitante à estrutura, às competências específicas, <strong>de</strong>signadamente, na tomada<br />

<strong>de</strong> algumas <strong>de</strong>cisões no que toca à participação do Centro Hípico Municipal em concursos ou provas <strong>de</strong> conjuntos<br />

(cavalos/cavaleiros);<br />

urge fazer alguns melhoramentos e alterações às normas em vigor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, passar estas normas a constar <strong>de</strong><br />

regulamento municipal, com divulgação do mesmo na página da Internet do <strong>Município</strong>.<br />

Assim, consi<strong>de</strong>rando que a gestão, administração, exploração e manutenção do Centro Hípico Municipal é da<br />

responsabilida<strong>de</strong> do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, somos a propor ao Executivo Municipal:<br />

a) a aprovação do Projecto <strong>de</strong> Regulamento do Centro Hípico Municipal <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> e respectivos anexos,<br />

consi<strong>de</strong>rados parte integrantes daquele, que se junta e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os <strong>de</strong>vidos e<br />

legais efeitos, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99,<br />

<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

b) A submissão do projecto <strong>de</strong> Regulamento, atento o princípio da participação dos interessados nas <strong>de</strong>cisões que lhe<br />

dizem respeito, a discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento<br />

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

Janeiro,<br />

c) Que seja <strong>de</strong>terminado ao Gabinete Jurídico a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais<br />

inerentes à cabal e integral execução da a <strong>de</strong>liberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”<br />

Outrossim, <strong>de</strong>u conta, igualmente, do sobredito Projecto <strong>de</strong> Regulamento, ora transcrito:------------------------------------------<br />

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Câmara Municipal<br />

“PROJECTO DE REGULAMENTO<br />

DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO<br />

DO CENTRO HÍPICO MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

ÍNDICE<br />

Preâmbulo ……………………………………………………………………………………......... 3<br />

Capítulo I – Disposições gerais............................................................................................. 4<br />

Artigo 1.º – Objecto …………………………………………………………............................... 4<br />

Artigo 2.º – Estrutura ………………………………………………………................................ 4<br />

Artigo 3.º – Competências...........…………………………………………............………......... 4<br />

Artigo 4.º – Objectivos...........................………………………………………..............………. 6<br />

Capítulo II – Serviços............................................................................................................ 6<br />

Artigo 5.º – Equinos a penso ……………………………………….............……………........... 6<br />

Artigo 6.º – Condições <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> equinos no Centro Hípico Municipal......………….. 7<br />

Artigo 7.º – Ensino <strong>de</strong> equinos....... ……………………………………….............………........ 8<br />

Artigo 8.º – Promoção e ensino <strong>de</strong> equitação.....…………………………............…………… 9<br />

Artigo 9.º – Vestuário e equipamentos.............................……………….............…………… 10<br />

Capítulo III – Período <strong>de</strong> funcionamento............................................................................... 10<br />

Artigo 10.º – Horário <strong>de</strong> funcionamento..……………………….............……………............... 10<br />

Artigo 11.º - Encerramento do Centro Hípico Municipal........................................................ 10<br />

Capítulo IV – Condições gerais <strong>de</strong> acesso aos serviços...................................................... 11<br />

Artigo 12.º - Condições <strong>de</strong> acesso........................................................................................ 11<br />

Capítulo V – Preços.............................................................................................................. 12<br />

Artigo 13.º - Preços............................................................................................................... 12<br />

Capítulo VI – Responsabilida<strong>de</strong>............................................................................................ 12<br />

Artigo 14.º - Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>............................................................................... 12<br />

Capítulo VII – Disposições finais........................................................................................... 13<br />

Artigo 15.º – Reclamações..............…………………………….............................................. 13<br />

Artigo 16.º - Casos omissos................................................................................................. 13<br />

Artigo 17.º - Entrada em vigor............................................................................................... 13<br />

Anexo A ................................................................................................................................ 14<br />

Anexo B................................................................................................................................. 15<br />

Anexo C................................................................................................................................ 16<br />

Anexo D................................................................................................................................ 17<br />

PREÂMBULO<br />

Na senda do estipulado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, que reconhece o direito <strong>de</strong> todos os cidadãos<br />

à cultura física e ao <strong>de</strong>sporto, e impõe ao Estado a título <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r/<strong>de</strong>ver <strong>de</strong>, por si só ou em parceria, promover, estimular, orientar<br />

e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do <strong>de</strong>sporto, o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> <strong>de</strong>senvolveu várias medidas<br />

prestacionais <strong>de</strong>stinadas ao fomento do <strong>de</strong>sporto para todos os cidadãos.<br />

Dentre essas medidas, merece especial <strong>de</strong>staque a criação das instalações do Pica<strong>de</strong>iro Municipal, sito no Parque <strong>de</strong> Feiras e<br />

Exposições <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, com condições a<strong>de</strong>quadas à prática <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas hípicas e à realização <strong>de</strong><br />

provas hípicas.<br />

O Pica<strong>de</strong>iro Municipal tem sido palco <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s provas <strong>de</strong> cariz nacional e internacional, <strong>de</strong> elevado nível técnico, artístico e<br />

competitivo, que em muito têm contribuído para a promoção, divulgação e publicitação da imagem do Concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong>, das suas Gentes, da sua cultura e <strong>de</strong>sporto.<br />

Estamos, porém, conscientes que é importante promover a dinamização do Pica<strong>de</strong>iro, consi<strong>de</strong>rando as necessida<strong>de</strong>s<br />

correspon<strong>de</strong>ntes ao lazer dos nossos munícipes, à sua saú<strong>de</strong> e recreação e tendo aquelas instalações as condições a<strong>de</strong>quadas ao<br />

incremento da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> treino, preten<strong>de</strong>mos privilegiar activida<strong>de</strong>s equestres que visem a ocupação dos tempos livres dos<br />

jovens e, por outro lado, sensibilizar todos os cidadãos para a prática da modalida<strong>de</strong>.<br />

A promoção da prática <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas hípicas no nosso Concelho constituirá um inelutável factor <strong>de</strong> socialização,<br />

contribuindo para o convívio entre os cidadãos e <strong>de</strong>spertando hábitos <strong>de</strong> vida saudáveis.<br />

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Câmara Municipal<br />

Assim, com o objectivo <strong>de</strong> possibilitar o acesso a todos os cidadãos ao Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> e <strong>de</strong><br />

proporcionar um serviço público <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e<br />

no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º conjugado com o disposto no na alínea a), do n.º 2, do artigo<br />

53.º, ambos da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, é elaborado e aprovado o<br />

presente Projecto <strong>de</strong> Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>,<br />

que será submetido, a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro, dando-lhe<br />

publicação nos termos legais:<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições Gerais<br />

Artigo 1.º<br />

Objecto<br />

As condições <strong>de</strong> funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> ficam subordinadas ao disposto no<br />

presente Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Artigo 2.º<br />

Estrutura<br />

1. O Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, adiante <strong>de</strong>signado por Centro Hípico Municipal, é pertença do <strong>Município</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

2. O <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> é a Entida<strong>de</strong> responsável pela gestão, administração, exploração e manutenção do<br />

Centro Hípico Municipal, ficando na <strong>de</strong>pendência directa do Vereador com o Pelouro do Desporto.<br />

3. O funcionamento do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> é assegurado por uma estrutura, composta por:<br />

a) Director;<br />

b) Médico Veterinário responsável;<br />

c) Responsável Técnico;<br />

d) Treinador e Chefe <strong>de</strong> Equipa <strong>de</strong> Ensino e <strong>de</strong> Obstáculos;<br />

e) Monitores <strong>de</strong> Equitação;<br />

f) Auxiliares <strong>de</strong> Serviços Gerais;<br />

g) Tratadores, e;<br />

h) Pessoal <strong>de</strong> limpeza.<br />

Artigo 3.º<br />

Competências<br />

1. Em geral, compete ao <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>:<br />

a) assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento, coor<strong>de</strong>nação e gestão do Centro Hípico Municipal;<br />

b) zelar pela segurança das instalações do Centro Hípico Municipal;<br />

c) garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.<br />

2. Compete ao Director do Centro Hípico Municipal dirigir e supervisionar o seu funcionamento em todas as vertentes.<br />

3. Compete ao Médico Veterinário responsável:<br />

a) fazer a avaliação documental e das condições higieno-sanitárias do cavalo, aquando da sua admissão ao Centro Hípico<br />

Municipal, bem como, a emissão dos documentos legalmente previstos à data da saída;<br />

b) assegurar a vigilância dos cavalos existentes nas boxes no Centro Hípico <strong>de</strong> forma a salvaguardar a saú<strong>de</strong> e o bem-estar <strong>de</strong>stes;<br />

c) proce<strong>de</strong>r a uma avaliação clínica do estado geral do animal proposto para participar em prova.<br />

4. Compete ao Responsável Técnico supervisionar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong>senvolvidas, competindo-lhe zelar pela sua<br />

a<strong>de</strong>quada utilização, e orientar tecnicamente os monitores do Centro Hípico Municipal.<br />

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Câmara Municipal<br />

5. Compete ao Treinador e Chefe <strong>de</strong> Equipa <strong>de</strong> Ensino e <strong>de</strong> Obstáculos:<br />

a) avaliar conjuntos (cavalo/cavaleiro) propostos pelo Monitor responsável pelas aulas da Escola do Centro Hípico, para <strong>de</strong>cidir<br />

sobre a possível integração na Equipa <strong>de</strong> Ensino e/ou Obstáculos;<br />

b) procurar a a<strong>de</strong>quação dos cavalos disponíveis na Equipa <strong>de</strong> Ensino e/ou Obstáculos aos alunos propostos a integrar a mesma;<br />

c) trabalhar os cavalos que integram a Equipa <strong>de</strong> Ensino e/ou Obstáculos;<br />

d) treinar os conjuntos pertencentes à equipa <strong>de</strong> Ensino e/ou <strong>de</strong> Obstáculos;<br />

e) avaliar os conjuntos em treino para <strong>de</strong>cidir sobre a presença em provas <strong>de</strong> Ensino ou <strong>de</strong> Obstáculos e <strong>de</strong>terminar quais as<br />

provas em que a equipa eventualmente estará presente;<br />

f) <strong>de</strong>finir os recursos humanos necessários a acompanhar e apoiar a Equipa <strong>de</strong> Ensino ou Obstáculos;<br />

g) estabelecer a data mais apropriada da partida para o concurso dos cavalos do Centro Hípico Municipal, bem como a data da<br />

saída das provas.<br />

6. Compete ao Monitor <strong>de</strong> Equitação cre<strong>de</strong>nciado pela Fe<strong>de</strong>ração Equestre Portuguesa:<br />

a) assegurar o bom <strong>de</strong>senvolvimento das aulas administradas sempre <strong>de</strong> acordo com o conjunto (cavalo/aluno), numa valorização<br />

da aprendizagem e consi<strong>de</strong>rando sempre a segurança do aluno e do cavalo;<br />

b) trabalhar diariamente os cavalos <strong>de</strong>stinados ao ensino da equitação, com o objectivo <strong>de</strong> procurar a sua a<strong>de</strong>quação dos cavalos<br />

aos praticantes da equitação.<br />

7. Compete aos Tratadores a observação diária dos animais, limpeza diária das camas, dos equinos e do material necessário ao<br />

quotidiano.<br />

8. Compete ao Pessoal <strong>de</strong> Limpeza assegurar a limpeza diária das instalações do Centro Hípico Municipal, <strong>de</strong>signadamente dos<br />

sanitários, secretariado, salas <strong>de</strong> arreios e tribuna do pica<strong>de</strong>iro.<br />

Artigo 4.º<br />

Objectivos<br />

O Centro Hípico Municipal tem como objectivos:<br />

a) possuir instalações para equinos a penso;<br />

b) <strong>de</strong>senvolver o ensino <strong>de</strong> equinos;<br />

c) <strong>de</strong>senvolver a formação para cavaleiros <strong>de</strong> nível sela 4 a sela 7;<br />

d) fomentar e promover a equitação e activida<strong>de</strong>s lúdicas, <strong>de</strong>signadamente, provas hípicas, concursos, jogos e passeios a cavalo;<br />

e) facilitar passeios turísticos.<br />

CAPÍTULO II<br />

Serviços<br />

Artigo 5.º<br />

Equinos a penso<br />

O Centro Hípico Municipal presta o serviço <strong>de</strong> maneio <strong>de</strong> equinos a penso nas seguintes condições:<br />

a) os cavalos são alojados em “boxes” individuais, dimensionadas <strong>de</strong> modo a permitirem a sua mobilida<strong>de</strong>, a garantirem a sua<br />

integrida<strong>de</strong> física e a favorecerem uma higiene a<strong>de</strong>quada;<br />

b) os cavalos são alimentados com ração, palha, feno ou farelo, em quantida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quadas às necessida<strong>de</strong>s alimentares <strong>de</strong> cada<br />

animal, tendo à disposição água através <strong>de</strong> bebedouros automáticos, <strong>de</strong>vendo o proprietário e utente informar por escrito das<br />

necessida<strong>de</strong>s especiais do animal;<br />

c) as camas das “boxes”, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong> palha, aparas ou linho, proce<strong>de</strong>ndo-se à lavagem e <strong>de</strong>sinfecção em períodos regulares <strong>de</strong><br />

acordo com o material escolhido.<br />

As “boxes” são limpas, pelo menos, duas vezes por dia;<br />

d) os cavalos são sujeitos a limpeza diária;<br />

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Câmara Municipal<br />

e) os cavalos são observados diariamente pelo Tratador e pela Equipa Técnica, tendo em vista a <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> quaisquer sinais<br />

indicadores <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> comportamento, que possam aconselhar a intervenção do Veterinário;<br />

f) os proprietários dos cavalos po<strong>de</strong>rão solicitar ao Centro Hípico Municipal os serviços <strong>de</strong> vacinação e <strong>de</strong>sparasitação, <strong>de</strong> acordo<br />

com a tabela <strong>de</strong> preços em vigor no Centro Hípico Municipal.<br />

Artigo 6.º<br />

Condições <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> equinos no Centro Hípico Municipal<br />

1. As condições <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> equinos no Centro Hípico Municipal, sem as quais os mesmos não po<strong>de</strong>rão ser admitidos, são as<br />

seguintes:<br />

a) o proprietário do cavalo <strong>de</strong>verá requerer a admissão <strong>de</strong>ste, em impresso próprio que consta no anexo B, junto da secretaria do<br />

Centro Hípico Municipal, <strong>de</strong>vendo, para esse efeito, apresentar o livro azul ou o boletim <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com resenho do equino e com a<br />

anuida<strong>de</strong> do programa <strong>de</strong> vacinas cumprido. O dia e hora <strong>de</strong> entrada do cavalo no Centro Hípico serão posteriormente<br />

comunicados ao proprietário;<br />

b) na recepção do cavalo ao Centro Hípico Municipal, o proprietário terá <strong>de</strong> apresentar ao Médico Veterinário Responsável, os<br />

seguintes documentos:<br />

i. livro azul ou boletim <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente preenchido, incluindo o resenho do equino e com a anuida<strong>de</strong> do programa <strong>de</strong><br />

vacinas cumprido;<br />

ii. mo<strong>de</strong>lo n.º 251/DGV, no caso <strong>de</strong> não existência do Livro Azul; e,<br />

iii. outros documentos previstos legalmente para a movimentação do animal à data <strong>de</strong> entrada.<br />

2. O proprietário do cavalo <strong>de</strong>ve assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelas condições físicas em que o cavalo se encontra naquele<br />

momento;<br />

Artigo 7.º<br />

Ensino <strong>de</strong> equinos<br />

1. No que respeita aos Equinos a Penso com trabalho, verificar-se-á o seguinte:<br />

a) o cavalo é sujeito a uma avaliação física e técnica das suas potencialida<strong>de</strong>s, pela Equipa Técnica, que po<strong>de</strong> ter a duração <strong>de</strong> 4<br />

dias, consoante os casos e o objectivo traçado pelo cliente. Depois <strong>de</strong>sta avaliação, e do plano <strong>de</strong> trabalho estar <strong>de</strong>finido, e <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> observadas as aptidões do cavalo, o tempo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>sse plano é variável, mediante a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizagem do<br />

equino;<br />

b) se o objectivo traçado pelo cliente não for exequível, ou seja, se não for <strong>de</strong> encontro à avaliação feita pela Equipa Técnica, o<br />

trabalho é sugerido e adaptado a um novo plano, baseado, sempre, nas faculda<strong>de</strong>s e grau <strong>de</strong> ensino do cavalo;<br />

c) o trabalho geral <strong>de</strong> todos os cavalos tem como propósito e estrutura os princípios básicos da equitação. É executado através <strong>de</strong><br />

figuras <strong>de</strong> pica<strong>de</strong>iro que, para além <strong>de</strong> melhorarem o equilíbrio, visam a flexibilização do animal, o seu controlo e maleabilida<strong>de</strong> e<br />

inclui os três andamentos: passo, trote e galope, e os movimentos laterais.<br />

Tudo isto tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alcançar as características <strong>de</strong> um cavalo bem trabalhado, ou seja: ritmo, contacto, flexibilida<strong>de</strong>,<br />

impulsão, rectitu<strong>de</strong> e por fim a concentração.<br />

2. No que respeita aos Equinos a penso sem trabalho, verificar-se-á o seguinte:<br />

a) o trabalho do cavalo ficará reservado ao proprietário.<br />

b) o proprietário do cavalo <strong>de</strong>verá respeitar os horários do Centro Hípico Municipal, assim como, honrar as condutas e a saú<strong>de</strong> e<br />

bem-estar animal.<br />

3. No que respeita ao pacote <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbaste <strong>de</strong> equinos:<br />

a) o cavalo é trabalhado segundo um processo <strong>de</strong> domesticação e ensino que permite que seja montado. O exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbaste<br />

resulta num cavalo calmo à mão e montado, em todos os andamentos. Este percurso não passará seguramente por um período<br />

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inferior a 3 meses. A segurança com que se monta o equino irá acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento da sua forma física que se traduz<br />

na sua evolução.<br />

Artigo 8.º<br />

Promoção e ensino <strong>de</strong> equitação<br />

1. Os utentes do Centro Hípico Municipal po<strong>de</strong>rão adquirir aulas avulsas, <strong>de</strong> acordo com as seguintes modalida<strong>de</strong>s:<br />

a) aquisição individual <strong>de</strong> uma aula (aulas avulso);<br />

b) aquisição <strong>de</strong> um pacote com 2, 4 ou 6 aulas;<br />

c) a aquisição <strong>de</strong> um pacote <strong>de</strong> 4, 8 ou 12 aulas.<br />

2. Para as modalida<strong>de</strong>s previstas nas alíneas b) e c) do número anterior será entregue ao utente um cartão, conforme consta do<br />

Anexo A, que será <strong>de</strong>vidamente assinado pelo Monitor, após a efectivação <strong>de</strong> cada aula. Estes cartões têm a duração até ao dia 8<br />

<strong>de</strong> cada mês.<br />

3. As aulas são administradas pelos monitores do Centro Hípico Municipal.<br />

4. A marcação das aulas <strong>de</strong>verá ser efectuada pelo aluno, na secretaria do Centro Hípico Municipal, <strong>de</strong> acordo com a<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ambas as partes.<br />

5. Os alunos <strong>de</strong>verão chegar ao Centro Hípico Municipal 15 minutos antes da aula marcada, <strong>de</strong> modo a que não atrase o<br />

funcionamento das restantes aulas.<br />

6. Se à hora marcada, o aluno não estiver presente e se o aluno do horário seguinte já se encontrar no Centro Hípico Municipal, o<br />

aluno em atraso <strong>de</strong>verá esperar até se verificar a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário para esse mesmo dia; caso contrário, per<strong>de</strong>rá o direito<br />

a essa mesma aula.<br />

7. No caso do número anterior, se não estiver presente o aluno do horário seguinte, a aula termina no horário que estava<br />

estipulado.<br />

8. No caso <strong>de</strong> não estar presente o aluno do horário seguinte, a aula termina no horário que estava estipulado.<br />

9. Qualquer falta <strong>de</strong>verá ser comunicada ao Centro Hípico Municipal com 24h <strong>de</strong> antecedência, sob pena do aluno per<strong>de</strong>r o direito à<br />

aula. A reposição <strong>de</strong>ssa aula ocorrerá <strong>de</strong> acordo com o dia e horário que melhor se coadune com os horários do Monitor.<br />

10. A duração das aulas será <strong>de</strong> acordo com o nível <strong>de</strong> sela.<br />

11. O aluno <strong>de</strong>verá aparelhar e <strong>de</strong>saparelhar o cavalo, caso o mesmo não venha a ser utilizado antes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>ssa mesma aula.<br />

12. Todos os alunos ficam obrigados a pedir licença ao Monitor para entrar no recinto do Pica<strong>de</strong>iro, como também, para montar e<br />

apear.<br />

13. Todos os alunos <strong>de</strong>verão estar Fe<strong>de</strong>rados, sendo obrigatório o Seguro Desportivo da Fe<strong>de</strong>ração Equestre Portuguesa que<br />

será renovado anualmente no mês <strong>de</strong> Dezembro; caso contrário, o Centro Hípico Municipal não se responsabiliza por eventuais<br />

aci<strong>de</strong>ntes.<br />

Artigo 9.º<br />

Vestuário e equipamento<br />

1. O uso do toque é obrigatório para todos os alunos do Centro Hípico Municipal.<br />

2. É aconselhável o uso do equipamento a<strong>de</strong>quado para montar a cavalo.<br />

CAPÍTULO III<br />

Período <strong>de</strong> funcionamento<br />

Artigo 10.º<br />

Horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

1. O Centro Hípico Municipal funciona <strong>de</strong> terça-feira a sexta-feira, das 07h00 às 11h00, e das 16h00 às 20h00 e aos sábados das<br />

09h00 às 12h00 e das 15h00 às 20h00 na Primavera e Verão, e <strong>de</strong> terça-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 16h00 às<br />

20h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00, no Outono e Inverno.<br />

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Câmara Municipal<br />

2. O Centro Hípico encerra para manutenção e <strong>de</strong>scanso aos domingos e à segunda-feira.<br />

3. Haverá lugar a suspensão das aulas da Escola do Centro Hípico Municipal, durante a realização da Feira <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s<br />

Económicas, a Exporeg, aproveitando o tempo para proporcionar activida<strong>de</strong>s lúdicas aos visitantes, valorizando-se o módulo <strong>de</strong><br />

aulas avulso, e para divulgar e promover o Centro Hípico Municipal.<br />

Artigo 11.º<br />

Encerramento do Centro Hípico Municipal<br />

1. O Centro Hípico Municipal encerra ao público nos feriados nacionais e no feriado municipal.<br />

2. Encerra também entre o período <strong>de</strong> 2 a 8 <strong>de</strong> Janeiro para avaliar a concretização dos objectivos planeados no ano anterior e<br />

para planear os objectivos do ano seguinte.<br />

3. O <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> reserva-se no direito <strong>de</strong> alterar os períodos <strong>de</strong> encerramento, sempre que entenda<br />

necessário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa alteração seja comunicada com a antecedência mínima, sempre que possível, <strong>de</strong> duas semanas.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Condições gerais <strong>de</strong> acesso aos serviços<br />

Artigo 12.º<br />

Condições <strong>de</strong> acesso<br />

1. O pagamento dos serviços disponibilizados pelo Centro Hípico Municipal <strong>de</strong>verá ser efectuado até ao 8.º dia útil <strong>de</strong> cada mês,<br />

sendo que no acto <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser paga uma mensalida<strong>de</strong>. Por cada dia <strong>de</strong> atraso no pagamento, haverá lugar à obrigação<br />

<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> € 5,00 (cinco euros) diários.<br />

2. Pelo alojamento do cavalo, <strong>de</strong>verá o seu proprietário efectuar o pagamento da quantia correspon<strong>de</strong>nte a um mês <strong>de</strong> alojamento,<br />

que será <strong>de</strong>positada a título <strong>de</strong> caução, sendo-lhe <strong>de</strong>volvida aquando do levantamento do animal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja lugar a<br />

qualquer compensação <strong>de</strong>vida ao Centro Hípico Municipal.<br />

3. O não pagamento atempado do penso mensal, ou das <strong>de</strong>spesas referidas nos números 5 a 7 do presente artigo, faz incorrer o<br />

proprietário do cavalo na obrigação do pagamento <strong>de</strong> juros moratórios, à taxa legal em vigor, até ao seu efectivo e integral<br />

pagamento, bem como ao pagamento das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, <strong>de</strong>signadamente, custas judiciais e honorários <strong>de</strong> advogados.<br />

4. Caso a falta <strong>de</strong> pagamento do penso mensal, ou das <strong>de</strong>spesas extraordinárias relativas ao animal atinja o valor correspon<strong>de</strong>nte a<br />

dois meses do penso acordado, além das consequências previstas no número anterior, o Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Monsaraz</strong> reserva-se ao direito <strong>de</strong> retenção do cavalo até efectivo e integral pagamento.<br />

5. Todas as <strong>de</strong>spesas com a saú<strong>de</strong> do cavalo e com a si<strong>de</strong>rotecnia constituem encargos exclusivos do respectivo proprietário.<br />

6. Caso exista necessida<strong>de</strong> do Centro Hípico Municipal efectuar outras <strong>de</strong>spesas com o cavalo, <strong>de</strong>signadamente, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, reforço<br />

alimentar, ou outras, <strong>de</strong>verá comunicar tal facto ao seu proprietário, logo que se verifique tal necessida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo este manifestar<br />

por escrito o seu consentimento na realização das mesmas.<br />

7. Ficam dispensados da autorização prevista no número anterior, os casos excepcionais <strong>de</strong> carácter urgente, que comprometam o<br />

estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do animal, e que justifiquem uma actuação imediata por parte da Direcção do Centro Hípico Municipal.<br />

Nestes casos, o proprietário será avisado por qualquer meio para os contactos disponibilizados por si na ficha <strong>de</strong> admissão,<br />

constante do Anexo B, e, caso este não tome imediatamente as providências a<strong>de</strong>quadas, ou, em caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contacto em tempo útil, o Centro Hípico, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da responsabilida<strong>de</strong> do proprietário pelas <strong>de</strong>spesas e prejuízos<br />

causados, reserva-se no direito <strong>de</strong> tomar as medidas que enten<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadas à situação, que po<strong>de</strong>rão passar pelo abate do<br />

animal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sob indicação do Médico Veterinário responsável do Centro Hípico Municipal, não sendo <strong>de</strong>vida, neste caso,<br />

qualquer in<strong>de</strong>mnização ao seu proprietário.<br />

8. Nos casos previstos nos prece<strong>de</strong>ntes números 6 a 8, o proprietário do cavalo <strong>de</strong>verá efectuar o reembolso das <strong>de</strong>spesas<br />

efectuadas com o seu animal, no prazo <strong>de</strong> 10 dias após a apresentação da respectiva factura ou aviso.<br />

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Câmara Municipal<br />

CAPÍTULO V<br />

Preços<br />

Artigo 13.º<br />

Preços<br />

1. Os preços da prestação <strong>de</strong> serviços ao público são actualizados anualmente.<br />

2. Os preços constam do Anexo C do presente regulamento do Centro Hípico Municipal.<br />

3. Sempre que o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>Monsaraz</strong> enten<strong>de</strong>r que <strong>de</strong>ve alterar a tabela <strong>de</strong> preços do Centro Hípico Municipal,<br />

<strong>de</strong>verá publicitar tal <strong>de</strong>cisão com, pelo menos, 30 dias <strong>de</strong> antecedência da sua entrada em vigor.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Responsabilida<strong>de</strong><br />

Artigo 14.º<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

1. O Centro Hípico Municipal não se responsabiliza pela morte ou sequela do animal em casos <strong>de</strong> força maior, catástrofe, aci<strong>de</strong>nte,<br />

doença ou abate <strong>de</strong>terminado pelas autorida<strong>de</strong>s sanitárias ou pelo médico veterinário responsável do Centro Hípico Municipal,<br />

ficando o seguro <strong>de</strong> vida do animal a cargo do seu proprietário.<br />

2. O Centro Hípico Municipal não se responsabiliza, igualmente, por quaisquer danos, prejuízos ou sequelas provocados pelos<br />

equinos, <strong>de</strong> natureza patrimonial ou não patrimonial, a terceiros, incluindo-se aqui o próprio cavaleiro ou o proprietário do cavalo.<br />

3. Aquando da inscrição do aluno no Centro Hípico Municipal é entregue à pessoa responsável pelo aluno um termo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo D, através do qual essa pessoa assume as consequências por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes<br />

que ocorram durante as aulas, passeios, ensaios e outras situações.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Disposições finais<br />

Artigo 15.º<br />

Reclamações<br />

Sem prejuízo da utilização do livro <strong>de</strong> reclamações existente no Centro Hípico Municipal, toda e qualquer reclamação <strong>de</strong>verá ser<br />

dirigida, por escrito, à Direcção do Centro Hípico Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Artigo 16.º<br />

Casos omissos<br />

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas e ou integradas pela<br />

Direcção do Centro Hípico Municipal.<br />

Artigo 17.º<br />

Entrada em vigor<br />

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação mediante edital a afixar nos locais públicos do Estilo<br />

<strong>de</strong>ste Concelho e no Centro Hípico Municipal.<br />

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ANEXO A<br />

(Cartão <strong>de</strong> Controlo, referido no n.º 2 do Artigo 8.º do Capítulo II)<br />

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Câmara Municipal<br />

ANEXO B<br />

(Ficha <strong>de</strong> Admissão, referida no n.º 8 do Artigo 12.º do Capítulo IV)<br />

DADOS DO CAVALO<br />

NOME:_________________________________________________________________________________________________<br />

RAÇA:____________________________________ ANO DE NASCIMENTO:_________________________________________<br />

DESCENDENCIA:________________________________________________________________________________________<br />

LIVRO AZUL:____________________________________________________________________________________________<br />

PROVENIÊNCIA:_________________________________________________________________________________________<br />

VACINAÇÃO:____________________________________________________________________________________________<br />

VETERINÁRIO:____________________________________CONTACTO:___________________________________________<br />

DOENÇAS:______________________________________________________________________________________________<br />

OBSERVAÇÕES:_________________________________________________________________________________________<br />

DADOS DO PROPRIETARIO<br />

NOME:_________________________________________________________________________________________________<br />

B I N.º:_____________ DE:__/__/___ ARQ IDENTIDADE:__________CONTRIBUINTE:________________________________<br />

MORADA:______________________________________________________________________________________________<br />

TELF:___________________FAX:_____________________TELEMOVEL:__________________________________________<br />

EMPREGO:______________________________TELF:_______________FAX:_______________________________________<br />

OUTROS:________________________________E-MAIL:________________________________________________________<br />

PENSO MENSAL:________________________________________________________________________________________<br />

PERIODO PREVISTO DE ALOJAMENTO:_____________________________________________________________________<br />

TRATADOR ATRIBUIDO:__________________________________________________________________________________<br />

RESPONSAVEL PELO ALOJAMENTO:______________________________________________________________________<br />

DECLARAÇÃO DO PROPRIETARIO<br />

Declaro aceitar as condições gerais <strong>de</strong> alojamento expressas no verso da proposta, das quais estou ciente, e relativamente às<br />

quais assumo inteira responsabilida<strong>de</strong> pelo seu cumprimento integral.<br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>,_____<strong>de</strong>______________<strong>de</strong>______<br />

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Câmara Municipal<br />

ANEXO C – (Tabela <strong>de</strong> Preços – artigo 13., n.º 2 do Capítulo V)<br />

Cavalos a Penso: Preço mensal 175€ AULAS DE VOLTEIO (INICIAÇÃO): 1XSemana 21,20€<br />

Com Trabalho 250€<br />

Duração da aula:15 a 20<br />

minutos<br />

* 2xSemana 29,60€<br />

(Maneio e alimentação) 3xSemana 33,90€<br />

Pacote<br />

Desbaste <strong>de</strong> cavalos: 3Meses 675€ Sela A: 1xSemana 25,40€<br />

(Maneio, andar a passo, trote e galope) Duração da aula: 20 a 30 minutos * 2xSemana 32,60€<br />

Passeios a Cavalos: 25€ Por Pessoa.<br />

3xSemana 34,10€<br />

Sela B: 1xSemana 29,60€<br />

Duração da aula: 40 a 45 minutos * 2xSemana 37,10€<br />

Aulas avulso: 25€ 3xSemana 46,50€<br />

Cavalos a penso para sócios da APSL:<br />

Penso mensal 175€<br />

Sela C: 1xSemana 50,80€<br />

2xSemana 59,20€<br />

Com Trabalhos 225 € 3xSemana 67,70€<br />

* A duração das aulas fica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do nível do aluno e orientação do professor.<br />

* O pagamento <strong>de</strong>ve ser efectuado até ao dia 8 <strong>de</strong> cada mês.<br />

* Aos valores constantes do preçário acresce IVA à taxa legal em vigor.<br />

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Câmara Municipal<br />

ANEXO D<br />

(Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>, referido no n.º 2 do Artigo 14.º, do Capítulo VI)<br />

Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Eu abaixo assinado,................................................................................................., portador do Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

N.º..................................................., emitido em ....../...../...... pelo Arquivo <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />

<strong>de</strong>..................................................................................................., resi<strong>de</strong>nte em<br />

...................................................................................................................................................................................................................<br />

...., contactável pelo telf................................ <strong>de</strong>claro-me responsável pelo<br />

aluno......................................................................................................................<br />

, assumindo, assim, as consequências por qualquer tipo <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte que possa ocorrer durante as aulas, passeios, ensaios e<br />

outras situações.”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido circunstanciadamente este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimida<strong>de</strong>:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a)<br />

Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 4/VMLJ/<strong>2008</strong>; ---------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, aprovar o presente Projecto <strong>de</strong> Regulamento <strong>de</strong> Utilização e Funcionamento do Centro Hípico <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c)<br />

Determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos <strong>de</strong> apreciação pública;--------------------d)<br />

Determinar ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e<br />

materiais indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação.-----------------------------------------------------------------------------<br />

Protocolo com a Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social Tampa Amiga<br />

para a<strong>de</strong>são ao “Projecto Tampinhas”<br />

O Senhor Vereador, Manuel Lopes Janeiro <strong>de</strong>u conta da Proposta n.º 5/VMLJ/<strong>2008</strong>, por si firmada em 3 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

referente ao Protocolo a outorgar entre a Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social Tampa Amiga, a Gesamb – Gestão<br />

Ambiental e <strong>de</strong> Resíduos, EIM e as Câmaras Municipais integradas no Sistema Intermunicipal <strong>de</strong> Resíduos Sólidos<br />

Urbanos do Distrito <strong>de</strong> Évora, para a<strong>de</strong>são do “Projecto Tampinhas”; proposta que ora se transcreve: ------------------------<br />

“PROPOSTA N.º <strong>05</strong>/VMLJ/<strong>2008</strong><br />

PROTOCOLO COM A ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL TAMPA AMIGA PARA ADESÃO AO “PROJECTO<br />

TAMPINHAS”<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

<strong>de</strong>u entrada na Secção Administrativa <strong>de</strong>sta Edilida<strong>de</strong>, em 26 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, uma missiva da Gesamb – Gestão<br />

Ambiental e <strong>de</strong> Resíduos, EIM, com a referência 1030 O0151, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, anexa e que se dá aqui por<br />

integralmente reproduzida para todos os <strong>de</strong>vidos e legais efeitos (apud doc. 1), atinente ao Protocolo Tampa Amiga;<br />

o Protocolo Tampa Amiga tem por objecto estabelecer os termos e condições em que a GESAMB – Gestão Ambiental e<br />

<strong>de</strong> Resíduos, EIM, <strong>de</strong>signada por Sistema, e as Câmaras Municipais se comprometem a a<strong>de</strong>rir ao “Projecto Tampinhas”,<br />

da Associação Tampa Amiga;<br />

o “Projecto Tampinhas” tem como missão a realização <strong>de</strong> campanhas <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> tampas <strong>de</strong> plástico, com o objectivo<br />

<strong>de</strong> enviá-las para reciclagem e assim obter fundos para a compra <strong>de</strong> material ortopédico, que é posteriormente oferecido a<br />

outras entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>le necessitem;<br />

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

constitui obrigação das Câmaras Municipais a<strong>de</strong>rentes ao sobredito Protocolo divulgar o projecto junto dos munícipes; bem<br />

como indicar locais próprios para os munícipes po<strong>de</strong>rem <strong>de</strong>positar as tampas que ficarão à guarda da Câmara Municipal<br />

temporariamente e transportar periodicamente as tampas para as instalações <strong>de</strong> Ecocentro mais próximo; outrossim<br />

encaminhar os pedidos <strong>de</strong> material que lhe cheguem para a Associação Tampa Amiga;<br />

Somos a propor ao Executivo Municipal:<br />

a) a aprovação da minuta do Protocolo Tampa Amiga, que se junta e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos<br />

os <strong>de</strong>vidos e legais efeitos (apud doc. 2);<br />

b) Mandatar o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, Victor Manuel Barão Martelo, a<br />

outorgar o sobredito Protocolo, em harmonia ao preceituado na alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, do regime jurídico das<br />

competências e funcionamento dos Órgãos dos <strong>Município</strong>s e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro; e,<br />

c) Determinar ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado que proceda à notificação da GESAMB até ao dia 19 <strong>de</strong> Março,<br />

próximo, do teor integral da <strong>de</strong>liberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”<br />

Outrossim, <strong>de</strong>u conta, igualmente, do sobredito Protocolo, ora transcrito:---------------------------------------------------------------<br />

“PROTOCOLO<br />

- ENTIDADE ADERENTE, PONTO DE RECOLHA DE TAMPAS -<br />

Este protocolo é celebrado entre a Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social Tampa Amiga, pessoa colectiva n.º 507414390, com<br />

se<strong>de</strong> na Rua Miguel Russell n.º 12, 4º dto, 2855-120 Corroios, adiante <strong>de</strong>signada por Tampa Amiga, neste acto representada pela<br />

Enfª Guadalupe Nunes Jacinto, e pelo Engº João Paulo do Monte Rosa, respectivamente na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte e Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Instaladora da Associação Tampa Amiga, com po<strong>de</strong>res para este acto,<br />

o<br />

Sistema <strong>de</strong> recolha e valorização <strong>de</strong> resíduos GESAMB – Gestão Ambiental e <strong>de</strong> Resíduos, EIM, pessoa colectiva n.º 506346773,<br />

com se<strong>de</strong> na estrada das Alcáçovas – Aterro Sanitário, 7000-175 Évora, adiante <strong>de</strong>signada por SISTEMA, neste acto<br />

representado, pelo Senhor António Manuel Gonçalves Marcão, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Director Geral com po<strong>de</strong>res para este acto.<br />

e<br />

Todas as Câmaras Municipais integradas nos Sistema Intermunicipal <strong>de</strong> Resíduos Sólidos Urbanos do Distrito <strong>de</strong> Évora, adiante<br />

<strong>de</strong>signadas por Câmaras Municipais.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

1. A Tampa Amiga lançou o “Projecto Tampinhas”, que tem como missão a realização <strong>de</strong> campanhas <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> tampas <strong>de</strong><br />

plástico, com o objectivo <strong>de</strong> enviá-las para reciclagem e assim obter fundos para a compra <strong>de</strong> material ortopédico, que é<br />

posteriormente oferecido a outras entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>le necessitam.<br />

2. A Tampa Amiga não tem meios próprios <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> tampas, nem <strong>de</strong> armazenamento temporário <strong>de</strong> tampas, e como tal,<br />

estabelece protocolos não exclusivos, como este, com entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recolha e valorização <strong>de</strong> resíduos sólidos que garantem o<br />

armazenamento temporário das tampas nas suas instalações e as transportam até ao local <strong>de</strong> reciclagem das mesmas.<br />

3. A Tampa Amiga tem um sistema <strong>de</strong> núcleos regionais, aos quais <strong>de</strong>lega algumas funções, <strong>de</strong>scritas na Cláusula 5ª, e<br />

assinaladas ao longo <strong>de</strong>ste protocolo pela utilização <strong>de</strong> letra em negrito e itálico.<br />

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e respectivo anexo que <strong>de</strong>le<br />

faz parte integrante:<br />

Cláusula 1ª<br />

(Objecto)<br />

O presente Protocolo tem por objecto estabelecer os termos e condições em que o SISTEMA e as Câmaras Municipais se<br />

compromete a a<strong>de</strong>rir ao “Projecto Tampinhas”, da Associação Tampa Amiga.<br />

Cláusula 2ª<br />

(Obrigações do SISTEMA)<br />

O SISTEMA, ao a<strong>de</strong>rir voluntariamente a este projecto, obriga-se a:<br />

a) Receber tampas <strong>de</strong> plástico <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s e particulares nas suas instalações, e guardá-las <strong>de</strong>vidamente acondicionadas.<br />

b) Encaminhar periodicamente as tampas, para a empresa <strong>de</strong> reciclagem, avisando a Tampa Amiga das quantida<strong>de</strong>s<br />

encaminhadas.<br />

c) Receber o dinheiro proveniente da reciclagem das tampas, e cativar a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse montante para futuras compras <strong>de</strong><br />

material ortopédico.<br />

d) Comprar o material ortopédico conforme indicação da Tampa Amiga.<br />

e) Proce<strong>de</strong>r à entrega do material ortopédico a entida<strong>de</strong>s públicas ou <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social indicadas pela Tampa Amiga, em<br />

eventos promovidos para o efeito.<br />

f) Fazer chegar por qualquer meio escrito à Tampa Amiga todos os pedidos <strong>de</strong> material que lhe sejam en<strong>de</strong>reçados.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 37 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

g) Proce<strong>de</strong>r à pesagem das tampas entregues pelas entida<strong>de</strong>s, sempre que tal lhe seja solicitado no acto da entrega, fazendo<br />

chegar esses dados à Tampa Amiga (Anexo I).<br />

h) Enviar o seu logótipo, autorizando assim a Tampa Amiga a utilizá-lo no cartaz a <strong>de</strong>senvolver e no site www.tampinhas.org, nos<br />

locais próprios para o efeito.<br />

Cláusula 3ª<br />

(Obrigações da Tampa Amiga)<br />

A Tampa Amiga, ao assinar este protocolo, obriga-se a:<br />

a) Divulgar a morada e os contactos do SISTEMA na lista <strong>de</strong> Locais <strong>de</strong> Entrega disponível no seu site Internet www.tampinhas.org.<br />

b) Propor em Assembleia Geral o SISTEMA como Sócio Honorário da Tampa Amiga.<br />

c) Colocar o logótipo e link para o site do SISTEMA no site www.tampinhas.org, no local próprio para o efeito.<br />

d) Utilizar o símbolo do SISTEMA, no seu cartaz genérico da campanha, disponibilizado por download através do site<br />

www.tampinhas.org.<br />

e) Centralizar os pedidos <strong>de</strong> material, e indicar ao Sistema qual o material que <strong>de</strong>ve comprar, <strong>de</strong> acordo com as quantida<strong>de</strong>s<br />

entregues pelas entida<strong>de</strong>s, pelas priorida<strong>de</strong>s e pelas regras <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>.<br />

Cláusula 4ª<br />

(Obrigações das Câmaras Municipais)<br />

As Câmaras Municipais, ao assinar este protocolo, obrigam-se a:<br />

a) Divulgar o projecto junto da população, sensibilizando-a para a<strong>de</strong>rir ao mesmo.<br />

b) Indicar locais próprios para a população entregar as tampas, que ficarão à guarda das Câmaras Municipais temporariamente.<br />

c) Transportar periodicamente as tampas guardadas, das suas instalações para o Ecocentro mais próximo.<br />

d) Encaminhar os pedidos <strong>de</strong> material que lhe cheguem para a Associação Tampa Amiga.<br />

Cláusula 5ª<br />

(Núcleo Regional da Tampa Amiga)<br />

a) A Tampa Amiga <strong>de</strong>lega no seu núcleo Regional do Algarve, presidido a esta data pela Dr.ª Almerinda Maltinha, a sua<br />

representação e as suas responsabilida<strong>de</strong>s referenciadas nas alíneas b), d), e), f) e g) da cláusula 2ª, e a alínea e) da cláusula 3ª e<br />

alínea f) da Cláusula 4ª.<br />

b) Os contactos do núcleo Regional são:<br />

Núcleo Regional do Algarve da Tampa Amiga<br />

Centro <strong>de</strong> Apoio à Comunida<strong>de</strong><br />

Rua Serpa Pinto, n.º 27 e 28<br />

8150 – S.Brás <strong>de</strong> Alportel<br />

c) Caso haja alteração <strong>de</strong> contactos do núcleo Regional, cabe ao mesmo avisar a Tampa Amiga e o Sistema.<br />

d) A Tampa Amiga reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar a <strong>de</strong>legação agora <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações ao Núcleo<br />

Regional do Algarve, quer por motivo <strong>de</strong> querer assumir as mesmas, quer por as querer <strong>de</strong>legar a outro núcleo Regional, cabendolhe<br />

então apenas avisar o Sistema e os núcleos envolvidos por qualquer meio escrito.<br />

Cláusula 6ª<br />

(Vigência)<br />

a) O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, por um prazo <strong>de</strong> dois anos, renovável automaticamente por<br />

periódicos <strong>de</strong> um ano caso não seja <strong>de</strong>nunciado por uma das partes por escrito, com uma antecedência <strong>de</strong> 60 dias antes do fim do<br />

período <strong>de</strong> vigência do protocolo.<br />

b) No caso do SISTEMA preten<strong>de</strong>r terminar o protocolo, nos termos <strong>de</strong>scritos na alínea anterior, <strong>de</strong>ve-se salvaguardar os direitos<br />

das outras entida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>rentes, que iriam beneficiar do material, e manter o protocolo activo até se escoarem todas as tampas<br />

armazenadas à data, e se esgotarem os montantes cativados.<br />

Cláusula 7ª<br />

(Lei Aplicável e Foro Competente)<br />

a) As Partes acordam que todas as questões emergentes do presente Protocolo, serão resolvidas à luz do Direito Português.<br />

b) As questões que se suscitem sobre a interpretação, valida<strong>de</strong> ou execução do presente Protocolo, que não sejam solucionadas<br />

por acordo das Partes, serão submetidas à jurisdição portuguesa, foro da comarca do Seixal.<br />

Cláusula 8ª<br />

(Disposições Finais)<br />

Este Protocolo apenas po<strong>de</strong>rá ser modificado ou alterado por documento escrito, assinado pelas Partes.”<br />

Apreciado e discutido este assunto o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: ---------------------------------------------<br />

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 5/VMLJ/<strong>2008</strong>; ----------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar a minuta do aludido Protocolo; -------------------------------------------------------------------------------<br />

c) Mandatar o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, Victor Manuel Barão Martelo, a outorgar o Protocolo em<br />

apreço;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 38 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

d) Determinar ao Gabinete Jurídico e <strong>de</strong> Notariado a adopção dos necessários procedimentos administrativos e<br />

materiais indispensáveis à execução da presente <strong>de</strong>liberação.-----------------------------------------------------------------------------<br />

Administração Urbanística<br />

No <strong>de</strong>curso do presente ponto da “ORDEM DO DIA” o Senhor Vereador, Eng.º Rogério Paulo Carujo Carreteiro não<br />

participou na apreciação, na discussão e na votação dos processos administrativos n.º 11/<strong>2008</strong> referente a Projecto <strong>de</strong><br />

Arquitectura, n.º 34/2006 referente a Telas Finais e n.ºs 58/2007, 85/2007 e 95/2007 referentes a Projectos <strong>de</strong><br />

Especialida<strong>de</strong>s, ausentando-se do Salão Nobre dos Paços do <strong>Município</strong> durante o seu <strong>de</strong>curso, em conformida<strong>de</strong> com<br />

a estatuição legal prevista no artigo 44º., <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a <strong>de</strong>claração proferida ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />

Municipal, Victor Manuel Barão Martelo, em estreita obediência ao artigo 45º., ambos do Código do Procedimento<br />

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, na redacção do Decreto-Lei nº. 6/96, <strong>de</strong> 31<br />

<strong>de</strong> Janeiro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Projectos <strong>de</strong> Arquitectura<br />

Presente o processo administrativo n.º 11/<strong>2008</strong>, <strong>de</strong> que é titular José Francisco Gomes Rosado. ----------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica n.º 53/<strong>2008</strong>, datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

que ora se transcreve:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e Gestão Urbanística<br />

Informação Técnica n.º 53/<strong>2008</strong> Data: <strong>2008</strong>/03/04 Processo: 11/<strong>2008</strong><br />

Assunto: Licenciamento <strong>de</strong> Projecto <strong>de</strong> Arquitectura para Modificação <strong>de</strong> Moradia sita na Rua da Figueirinha, 12 e 14 -<br />

em Perolivas – freguesia <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Requerente: José Francisco Gomes Rosado<br />

1. Instrução<br />

Este processo refere-se ao Projecto <strong>de</strong> Arquitectura para construção do imóvel em epígrafe.<br />

Assim, analisando a instrução <strong>de</strong> acordo com a portaria n.º 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro, conclui-se que o mesmo se encontra<br />

bem instruído.<br />

2. Enquadramento no Plano Director Municipal<br />

Compulsado o PMOT em apreço verifica-se que a pretensão encontra acolhimento no Plano Director Municipal, <strong>de</strong>signadamente<br />

nas Plantas <strong>de</strong> Condicionantes, Or<strong>de</strong>namento e Regulamento, nas <strong>de</strong>signadas “áreas urbanas” do Aglomerado Urbano <strong>de</strong><br />

Perolivas, cumprindo os principais índices e parâmetros urbanísticos preconizados no artigo 30º do regulamento.<br />

3. Conclusão<br />

Tendo presente a pretensão e o seu acolhimento no Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, bem como o<br />

enquadramento no Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização – Decreto Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, com a nova<br />

redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho – cumpre-nos propor superiormente a emissão <strong>de</strong> parecer<br />

favorável.<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o licenciamento do projecto <strong>de</strong> arquitectura em apreço;------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 39 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

c) Notificar o titular do processo, José Francisco Gomes Rosado, do teor da presente <strong>de</strong>liberação.-----------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 23/<strong>2008</strong>, <strong>de</strong> que é titular Ana Clara.--------------------------------------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica n.º 52/<strong>2008</strong>, datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

que ora se transcreve:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e Gestão Urbanística<br />

Informação Técnica n.º 52/<strong>2008</strong> Data: <strong>2008</strong>/03/04 Processo: 23/<strong>2008</strong><br />

Assunto: Licenciamento <strong>de</strong> Projecto <strong>de</strong> Arquitectura e especialida<strong>de</strong>s para Demolição e Alteração <strong>de</strong> Moradia unifamiliar<br />

sita na Rua Dr. Alves Durão, 5 em S.º Marcos do Campo – freguesia <strong>de</strong> Campo.<br />

Requerente: Ana Clara<br />

1. Instrução<br />

Este processo refere-se ao Projecto <strong>de</strong> Arquitectura e Especialida<strong>de</strong>s para construção do imóvel em epígrafe.<br />

Foram entregues os seguintes projectos, <strong>de</strong>vidamente instruídos com o Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> previsto no ponto 8 do artigo<br />

20º do RJUE – Decreto Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro com a nova redacção dada pelo Decreto Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho:<br />

- Projecto <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong>;<br />

- Projecto <strong>de</strong> Águas e Esgotos;<br />

- Projecto <strong>de</strong> Comportamento Térmico;<br />

- Projecto <strong>de</strong> Comportamento Acústico;<br />

- Projecto ITED.<br />

Assim, analisando a instrução <strong>de</strong> acordo com a portaria n.º 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro, conclui-se que o mesmo se encontra<br />

bem instruído.<br />

2. Enquadramento no Plano Director Municipal<br />

Compulsado o PMOT em apreço verifica-se que a pretensão encontra acolhimento no Plano Director Municipal, <strong>de</strong>signadamente<br />

nas Plantas <strong>de</strong> Condicionantes, Or<strong>de</strong>namento e Regulamento, nas <strong>de</strong>signadas “áreas urbanas” do Aglomerado Urbano <strong>de</strong> S.º<br />

Marcos do Campo, cumprindo os principais índices e parâmetros urbanísticos preconizados no artigo 30º do regulamento.<br />

3. Conclusão<br />

Tendo presente a pretensão e o seu acolhimento no Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, bem como o<br />

enquadramento no Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização – Decreto Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, com a nova<br />

redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho – cumpre-nos propor superiormente a emissão <strong>de</strong> parecer<br />

favorável.<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o licenciamento do projecto <strong>de</strong> arquitectura e especialida<strong>de</strong>s em apreço;-------------------------<br />

c) Notificar a titular do processo, Ana Clara, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. ---------------------------------------------------------<br />

Telas Finais<br />

Presente o processo administrativo n.º 34/2006, <strong>de</strong> que é titular Arnaldo da Cruz Nunes Amaral. ----------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica n.º 44/<strong>2008</strong>, datada <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro,<br />

p.p., que ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e Gestão Urbanística<br />

Informação Técnica n.º 44/<strong>2008</strong> Data: <strong>2008</strong>/02/19 Processo: 34/2006<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 40 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Assunto: Aprovação <strong>de</strong> Alterações em Obra e <strong>de</strong> Telas Finais referentes ao projecto <strong>de</strong> Alteração/Ampliação <strong>de</strong> prédio<br />

para serviços e habitação sito na Rua Mouzinho <strong>de</strong> Albuquerque, n.º32, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, Freguesia <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Requerente: Arnaldo da Cruz Nunes Amaral.<br />

Confrontando as telas finais agora apresentadas, com o projecto <strong>de</strong>vidamente licenciado verificam-se, após a requerida a avaliação<br />

dos reajustamentos funcionais realizados em obra, não <strong>de</strong>svirtuam estruturalmente o projecto apresentado nem se afiguram como<br />

impeditivos à sua aprovação.<br />

As alterações foram as seguintes:<br />

Ao nível do 1.º piso<br />

- foi construída uma caseta para as garrafas <strong>de</strong> gás;<br />

- foi aproveitado o vão das escadas do logradouro para uma instalação sanitária <strong>de</strong> apoio;<br />

- executou-se uma bancada <strong>de</strong> cozinha <strong>de</strong> apoio à casa das máquinas;<br />

- aproveitou-se o vão <strong>de</strong> escadas <strong>de</strong> acesso à moradia para arrumos;<br />

Ao nível do 2º piso<br />

Alterada a disposição das loiças na instalação sanitária;<br />

- reduziu-se o corredor <strong>de</strong> acesso à sala, garantindo assim, uma maior área aos quartos. Uma das janelas <strong>de</strong> peito foi substituída<br />

por janela <strong>de</strong> sacada.<br />

Tais alterações encontram-se <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas nas peças escritas e <strong>de</strong>senhadas. Assim, <strong>de</strong> acordo com o artigo 27.º do<br />

Decreto Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho,<br />

propõe-se superiormente a aprovação das alterações referidas.<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar as telas finais e as alterações do projecto <strong>de</strong> arquitectura em apreço; -----------------------------<br />

c) Notificar o titular do processo, Arnaldo da Cruz Nunes Amaral, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. -----------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 16/2007, <strong>de</strong> que é titular Luís Manuel Zacarias Gonçalves. -------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica n.º 51/<strong>2008</strong>, datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p.,<br />

que ora se transcreve:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território e Gestão Urbanística<br />

Informação Técnica n.º 51/<strong>2008</strong> Data: <strong>2008</strong>/03/04 Processo: 16/2007<br />

Assunto: Aprovação <strong>de</strong> Alterações em Obra e <strong>de</strong> Telas Finais referentes ao projecto <strong>de</strong> Ampliação <strong>de</strong> Habitação sita no<br />

Bairro António Sérgio n.º 62 em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, Freguesia <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

Requerente: Luís Manuel Zacarias Gonçalves.<br />

Confrontando as telas finais agora apresentadas, com o projecto <strong>de</strong>vidamente licenciado verificam-se, após a requerida a<br />

avaliação dos reajustamentos funcionais realizados em obra, não <strong>de</strong>svirtuam estruturalmente o projecto apresentado nem se<br />

afiguram como impeditivos à sua aprovação.<br />

Tais alterações encontram-se <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas nas peças escritas e <strong>de</strong>senhadas. Assim, <strong>de</strong> acordo com o artigo 27.º<br />

do Decreto Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho,<br />

propõe-se superiormente a aprovação das alterações referidas.”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar as telas finais e as alterações do projecto <strong>de</strong> arquitectura em apreço; -----------------------------<br />

c) Notificar o titular do processo, Luís Manuel Zacarias Gonçalves, do teor da presente <strong>de</strong>liberação.---------------------------<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Presente o processo administrativo n.º 58/2007, <strong>de</strong> que é titular Fábio Duarte Marques Fialho. -------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 41 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 58/2007<br />

Requerente: Fábio Duarte Marques Fialho<br />

Obra: Adaptação <strong>de</strong> um prédio a Estabelecimento <strong>de</strong> bebidas - Pastelaria<br />

Localização: Rua da Primavera, nº 7, em S.Pedro do Corval, freguesia <strong>de</strong> Corval e concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

1. Apreciação<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado no<br />

Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2. Conclusão<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;-----------------------------------------<br />

c) Notificar o titular do processo, Fábio Duarte Marques Fialho, do teor da presente <strong>de</strong>liberação.--------------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 85/2007, <strong>de</strong> que é titular Paula Cristina dos Santos Pereira Teixeira Janes da<br />

Costa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 85/2007<br />

Requerente: Paula Cristina dos Santos Pereira T. Janes da Costa<br />

Obra: Adaptação <strong>de</strong> um prédio a centro <strong>de</strong> diversões<br />

Localização: Rua S.João <strong>de</strong> Deus, nº 35A, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, freguesia e concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

1.Apreciação<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado<br />

no Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2. Conclusão<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: -------------------------------a)<br />

Acolher o teor da informação técnica sobredita; --------------------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;-----------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 42 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

c) Notificar a titular do processo, Paula Cristina dos Santos Pereira Teixeira Janes da Costa, do teor da presente<br />

<strong>de</strong>liberação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 89/2007, <strong>de</strong> que é titular Idalete Godinho Neves Ramalho.--------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 89/2007<br />

Requerente: Idalete Godinho Neves Ramalho<br />

Obra: Alteração <strong>de</strong> um prédio <strong>de</strong> habitação<br />

Localização: Travessa das Flores, nº4 e 6, em Outeiro, freguesia <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

1.Apreciação<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado no<br />

Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2. Conclusão<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a)Acolher o teor da informação técnica sobredita; ----------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b)Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;------------------------------------------<br />

c)Notificar a titular do processo, Idalete Godinho Neves Ramalho, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. ----------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 93/2007, <strong>de</strong> que é titular Francisco José Caeiro Segurado Janes Ramalho.----<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 93/2007<br />

Requerente: Francisco José Segurado Janes Ramalho<br />

Obra: Construção <strong>de</strong> um prédio <strong>de</strong> habitação<br />

Localização: Prédio rústico, Art.º Matricial nº014.0460.0000 em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, freguesia e concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

1.Apreciação<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado<br />

no Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 43 <strong>de</strong> 46


2. Conclusão<br />

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: ------------------------------a)<br />

Acolher o teor da informação técnica sobredita; --------------------------------------------------------------------------------------------b)<br />

Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;----------------------------------------c)<br />

Notificar o titular do processo, Francisco José Caeiro Segurado Janes Ramalho, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. -----<br />

Presente o processo administrativo n.º 95/2007, <strong>de</strong> que é titular José Manuel da Rosa Rocha. ------------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 95/2007<br />

Requerente: José Manuel da Rosa Rocha<br />

Obra: Construção <strong>de</strong> prédio <strong>de</strong> habitação.<br />

Localização: Rua Men Rodrigues <strong>de</strong> Vasconcelos, nº 8, em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, freguesia e concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

1.Apreciação<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado no<br />

Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2. Conclusão<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;-----------------------------------------<br />

c) Notificar o titular do processo, José Manuel da Rosa Rocha, do teor da presente <strong>de</strong>liberação---------------------------------<br />

Presente o processo administrativo n.º 96/2007, <strong>de</strong> que é titular Ana Maria Lopes Safara.-------------------------------------<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u conta da informação técnica datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março, p.p., que ora se<br />

transcreve:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

“Serviços Técnicos <strong>de</strong> Obras e Urbanização<br />

Informação Técnica<br />

Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

Procº nº 96/2007<br />

Requerente: Ana Maria Lopes Safara<br />

Obra: Ampliação <strong>de</strong> um prédio <strong>de</strong> habitação<br />

Localização: Rua <strong>de</strong> S. José, nº em <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, freguesia e concelho <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 44 <strong>de</strong> 46


1.Apreciação<br />

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento, referente aos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o preconizado no<br />

Artº 11º da Portaria 1110/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2. Conclusão<br />

Em face do exposto, o projecto reúne condições <strong>de</strong> aprovação”<br />

Pon<strong>de</strong>rado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>: --------------------------------<br />

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------<br />

b) Em consonância, aprovar o licenciamento dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s em apreço;-----------------------------------------<br />

c) Notificar a titular do processo, Ana Maria Lopes Safara, do teor da presente <strong>de</strong>liberação. --------------------------------------<br />

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal informou que <strong>de</strong> seguida se entraria no período <strong>de</strong> intervenção aberto ao<br />

público, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto no nº. 5, do artigo 84º., da Lei nº. 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção do<br />

disposto na Lei nº. 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos<br />

Órgãos dos <strong>Município</strong>s e das Freguesias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Assim, intervieram o Senhor Victor Manuel Lourenço dos Santos e a esposa, Senhora Clara Melo dos Santos,<br />

proprietários <strong>de</strong> prédio urbano sito na “Courela da Eira”, em Cumeada, solicitando esclarecimentos quanto à ligação da<br />

re<strong>de</strong> domiciliária <strong>de</strong> esgotos domésticos do aludido edifício à respectiva re<strong>de</strong> pública, porquanto a mesma foi requerida<br />

há já alguns meses e ainda não houve qualquer resolução, mantendo-se a ligação ainda por efectuar, o que <strong>de</strong> facto<br />

tem dificultado a habitabilida<strong>de</strong> do prédio em apreço; pelo que, assim sendo, questionaram qual a solução a adoptar<br />

para este caso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Respon<strong>de</strong>u, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, afirmando que este assunto já <strong>de</strong>veria estar resolvido há algum<br />

tempo, mas <strong>de</strong>vido a certas contingências quanto ao atravessamento da E.M. 532 – Cumeada – Campinho tal não foi<br />

possível <strong>de</strong> executar; no entanto, disse, esta situação já foi solucionada, proce<strong>de</strong>ndo-se à ligação do aludido ramal<br />

domiciliário <strong>de</strong> esgoto à re<strong>de</strong> pública através do atravessamento da ER 255 e consequente encaminhamento para a<br />

estação <strong>de</strong> tratamento; serviço este, disse, estar em vias <strong>de</strong> se iniciar ou mesmo se já não se iniciou, pelo que a sua<br />

conclusão se efectivará nos dias mais próximos. -----------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Sobre outro assunto, interveio a Senhora Maria Inácia Almeida Amaral, proprietária da Escola <strong>de</strong> Condução D. Nuno<br />

Álvares Pereira, <strong>de</strong> <strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong>, peticionando a <strong>de</strong>finição e aprovação das telas finais do projecto <strong>de</strong> obras<br />

particulares sitas na Rua Mouzinho <strong>de</strong> Albuquerque, nesta cida<strong>de</strong> e registado em nome do seu marido, Arnaldo da Cruz<br />

Nunes Amaral, porquanto tem necessida<strong>de</strong> imperiosa em obter a necessária licença <strong>de</strong> utilização do aludido<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino, para que assim possa laborar tendo em conta as directivas emanadas do Instituto da<br />

Mobilida<strong>de</strong> e dos Transportes Terrestres, I.P. (ex- Direcção Geral <strong>de</strong> Viação). --------------------------------------------------------<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 45 <strong>de</strong> 46


MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ<br />

Câmara Municipal<br />

Respon<strong>de</strong>u, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, afirmando que o projecto <strong>de</strong> obras particulares em apreço já<br />

havia merecido o necessário parecer favorável dos serviços <strong>de</strong> gestão urbanística <strong>de</strong>ste município, pelo que já foi<br />

presente a esta reunião camarária, tendo sido objecto <strong>de</strong> aprovação; assim sendo, disse, a aludida licença <strong>de</strong> utilização<br />

po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> seguida, ser emitida.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Aprovação em Minuta<br />

A presente acta ficou lavrada, lida e aprovada em minuta, por unanimida<strong>de</strong>, no final da reunião <strong>de</strong> harmonia com o<br />

preceituado no artigo 92.º, da citada Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção do disposto na Lei n.º 5-A/2002,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro que aprovou o Regime Jurídico Quadro das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos<br />

<strong>Município</strong>s e das Freguesias.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

E nada mais havendo a apreciar, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal <strong>de</strong>u por encerrada a reunião. Eram 13<br />

horas e 20 minutos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

________________________________________________________________________________________________<br />

E eu ________________________________________ na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Secretário <strong>de</strong>sta Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

<strong>Reguengos</strong> <strong>de</strong> <strong>Monsaraz</strong> lavrei, li e subscrevi a presente acta.<br />

ACTA N.º 5 — 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2008</strong> Página 46 <strong>de</strong> 46

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