orientAções legAis Aos ortodontistAs - Revista OrtodontiaSPO
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PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />
e o número do CRO (Figura 3).<br />
É importante saber que no Novo Código Civil 19 a meno-<br />
Figura 3<br />
Sugestão de modelo de atestado.<br />
ridade cessa aos 18 anos, a incapacidade cessa aos 16 anos e,<br />
dos 16 aos 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente<br />
incapaz. Portanto, para se legitimar um documento, é neces-<br />
sária a maioridade do paciente.<br />
Encaminhamento<br />
Como qualquer outro documento odontológico, que<br />
não permanecerá no prontuário do paciente, deverá ser<br />
executado em duas vias, onde ambas deverão ser assinadas<br />
pelo paciente, protocolando o procedimento. O ortodontista<br />
deve elaborar uma carta de encaminhamento objetiva, com<br />
linguagem simples e sem rasuras, utilizando descrição do<br />
nome dos dentes que deverão ser removidos ou tratados. Fazer<br />
o encaminhamento sempre para dois profissionais, deixando<br />
a escolha por conta do paciente.<br />
Além da indicação, somos responsáveis pela vigilância e<br />
continuidade do tratamento, devendo sempre estar solicitando<br />
e, às vezes, até exigindo ao paciente tais procedimentos, sob<br />
pena de interrupção do tratamento ortodôntico.<br />
Assim que o documento estiver finalizado, é necessário<br />
colocar o nome completo do profissional, o nome da profissão<br />
146 | <strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8<br />
e o número de inscrição junto ao Conselho 14 , como todos os<br />
documentos odontológicos.<br />
Receitas<br />
De acordo com a Lei 5.081/66 20 , temos a competência<br />
de “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso<br />
interno e externo, indicadas em Odontologia”.<br />
Existem três tipos de receitas usadas na Odontologia,<br />
sendo a Receita Comum utilizada para a grande maioria dos<br />
fármacos, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos.<br />
A Receita Magistral é a utilizada para farmácias de manipu-<br />
lação, e a Receita de Controle Especial, pouco utilizada por<br />
cirurgiões-dentistas, serve para a prescrição de fármacos com<br />
controle especial 21 .<br />
As receitas devem ser elaboradas com letras legíveis e<br />
sem rasuras, além de conter o nome e endereço do paciente.<br />
A receita elaborada de forma expressa é importante, pois<br />
orienta a dosagem e posologia adequada, limita a autome-<br />
dicação, permite incluir precauções, orientações e cuidados<br />
pós-operatórios, e serve como instrumento legal nos casos de<br />
uso indevido do medicamento pelo paciente 21 .<br />
Devem ser feitas em duas vias, com a segunda rubricada<br />
Figura 4<br />
Sugestão de modelo de receita comum.