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orientAções legAis Aos ortodontistAs - Revista OrtodontiaSPO

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PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />

e o número do CRO (Figura 3).<br />

É importante saber que no Novo Código Civil 19 a meno-<br />

Figura 3<br />

Sugestão de modelo de atestado.<br />

ridade cessa aos 18 anos, a incapacidade cessa aos 16 anos e,<br />

dos 16 aos 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente<br />

incapaz. Portanto, para se legitimar um documento, é neces-<br />

sária a maioridade do paciente.<br />

Encaminhamento<br />

Como qualquer outro documento odontológico, que<br />

não permanecerá no prontuário do paciente, deverá ser<br />

executado em duas vias, onde ambas deverão ser assinadas<br />

pelo paciente, protocolando o procedimento. O ortodontista<br />

deve elaborar uma carta de encaminhamento objetiva, com<br />

linguagem simples e sem rasuras, utilizando descrição do<br />

nome dos dentes que deverão ser removidos ou tratados. Fazer<br />

o encaminhamento sempre para dois profissionais, deixando<br />

a escolha por conta do paciente.<br />

Além da indicação, somos responsáveis pela vigilância e<br />

continuidade do tratamento, devendo sempre estar solicitando<br />

e, às vezes, até exigindo ao paciente tais procedimentos, sob<br />

pena de interrupção do tratamento ortodôntico.<br />

Assim que o documento estiver finalizado, é necessário<br />

colocar o nome completo do profissional, o nome da profissão<br />

146 | <strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8<br />

e o número de inscrição junto ao Conselho 14 , como todos os<br />

documentos odontológicos.<br />

Receitas<br />

De acordo com a Lei 5.081/66 20 , temos a competência<br />

de “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso<br />

interno e externo, indicadas em Odontologia”.<br />

Existem três tipos de receitas usadas na Odontologia,<br />

sendo a Receita Comum utilizada para a grande maioria dos<br />

fármacos, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos.<br />

A Receita Magistral é a utilizada para farmácias de manipu-<br />

lação, e a Receita de Controle Especial, pouco utilizada por<br />

cirurgiões-dentistas, serve para a prescrição de fármacos com<br />

controle especial 21 .<br />

As receitas devem ser elaboradas com letras legíveis e<br />

sem rasuras, além de conter o nome e endereço do paciente.<br />

A receita elaborada de forma expressa é importante, pois<br />

orienta a dosagem e posologia adequada, limita a autome-<br />

dicação, permite incluir precauções, orientações e cuidados<br />

pós-operatórios, e serve como instrumento legal nos casos de<br />

uso indevido do medicamento pelo paciente 21 .<br />

Devem ser feitas em duas vias, com a segunda rubricada<br />

Figura 4<br />

Sugestão de modelo de receita comum.

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