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orientAções legAis Aos ortodontistAs - Revista OrtodontiaSPO

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Trabalho original<br />

<strong>orientAções</strong> <strong>legAis</strong> <strong>Aos</strong> <strong>ortodontistAs</strong>: confecção de<br />

Prontuário clínico, AtestAdo, receitA, encAMinhAMento<br />

e cArtA de retorno - PArte 1<br />

legAl guidAnce to orthodontists: generAting MedicAl records,<br />

stAteMents, PrescriPtions, referrAls And recAll letters - PArt 1<br />

RESUMO<br />

luiz renAto PArAnhos*<br />

rhonAn ferreirA dA silvA**<br />

fAusto bérzin***<br />

eduArdo dAruge***<br />

eduArdo dAruge Júnior****<br />

O objetivo deste trabalho foi realizar uma revisão da literatura com o intuito de estabelecer aos cirurgiões-dentistas que exercem a<br />

Ortodontia, orientações legais para a elaboração de documentos clínicos que compõem o prontuário do paciente, desde o registro<br />

de uma adequada anamnese, confecção de atestados, receitas e encaminhamentos odontológicos. Além de manter um exame<br />

clínico detalhado e um prontuário completo, atualizado e organizado, é necessário estabelecer com o paciente, uma relação de<br />

confiança e amizade, durante todo o tratamento, sempre informando e sendo transparente nas ações.<br />

Unitermos - Exercício profissional; Responsabilidade legal; Ortodontia; Normas jurídicas.<br />

ABSTRACT<br />

The objective of this study was to conduct a literature review with the aim of providing legal guidance to dental surgeons practicing<br />

Orthodontics, when generating medical documents that make up the patient’s medical records – from recording an appropriate<br />

anamnesis to composing statements, prescriptions and dental referrals. In addition to performing a detailed clinical examination<br />

and maintaining thorough, updated and organized medical records, the clinician must establish a relationship of trust and friendship<br />

with the patient during the entire treatment, always providing information and being transparent in all actions.<br />

Key Words - Professional practice; Liability legal; Orthodontics; Enacted statutes.<br />

Recebido em fev/2009 - Aprovado em abr/2009<br />

* Doutorando em Biologia Bucodental – FOP-Unicamp; Professor de Ortodontia da Faculdade de Odontologia da Universidade Metodista de<br />

São Paulo - Umesp.<br />

** Doutorando em Biologia Bucodental – FOP-Unicamp; Professor de Odontologia Legal da Faculdade de Odontologia da Unip/GO.<br />

*** Professor titular doutor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp.<br />

**** Professor doutor de Odontologia Legal da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp.<br />

<strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8 | 143<br />

ORTODIVULGAÇÃO


PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />

introdução<br />

A Ortodontia é uma das especialidades odontológicas que<br />

têm o maior número de processos na justiça devido ao custo<br />

e tempo de tratamento, bem como em razão do fator estético,<br />

que é subjetivo 1 . Com o aumento indiscriminado dos cursos<br />

de Ortodontia, não somente das especializações reconhecidas<br />

e credenciadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO),<br />

mas também pelos cursos rápidos de iniciação, aperfeiçoa-<br />

mento e atualização nesta área, fez com que os cirurgiões-<br />

dentistas (CDs), esmagados por um mercado competitivo,<br />

procurassem algo para se diferenciarem. Delegaram funções<br />

e abaixaram-se os preços, atendendo um maior volume de<br />

pacientes num curto espaço de tempo; assim, alguns, perde-<br />

ram a qualidade dos serviços prestados, deixando, ainda, a<br />

relação profissional/paciente bastante impessoal.<br />

Após a promulgação da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do<br />

Consumidor 2 , os CDs passaram a estabelecer com seus pacientes<br />

uma relação de consumo, onde a Odontologia seria o serviço<br />

prestado e o paciente o consumidor 3-5 . Então, para minimizar<br />

qualquer problema jurídico, é necessário elaborar um completo<br />

prontuário odontológico, contendo todos os documentos do<br />

paciente 1,4,6-10 . O Código de Processo Civil Brasileiro 11 dispõe<br />

em seu Cap. VI – Das Provas, que o prontuário é um documento<br />

de força probante de defesa do CD, como disposto no Art. 332<br />

– “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,<br />

ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar<br />

a veracidade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa”.<br />

Estes documentos são um conjunto de declarações firma-<br />

das pelo profissional, no exercício da profissão, que servem<br />

como prova, podendo ser utilizados com finalidade jurídica<br />

e pericial 12-13 , composto de anamnese, consentimento livre e<br />

esclarecido, contrato de prestação de serviços profissionais<br />

odontológicos, evolução clínica do tratamento, radiografias<br />

e fotografias do paciente, bem como as cópias de receitas,<br />

atestados e encaminhamentos 10 .<br />

De acordo com o Código de Ética Odontológica 14 (CEO),<br />

em seu Art. 33, os documentos e qualquer impresso odonto-<br />

lógico deve conter o nome completo do profissional, o nome<br />

da profissão, que é cirurgião-dentista, e o número de inscrição<br />

junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).<br />

Objetivo<br />

Estabelecer aos cirurgiões-dentistas, que exercem a Or-<br />

todontia, orientações legais para a elaboração de documentos<br />

clínicos que compõem o prontuário do paciente.<br />

144 | <strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8<br />

Anamnese<br />

Do Grego, “anamnesis” significa recordação, reminiscên-<br />

cias 15 , geralmente utilizada pelo profissional da área da saúde,<br />

buscando relembrar todos os fatos que se relacionam com a<br />

doença e à pessoa doente. Uma anamnese, como qualquer<br />

outro tipo de entrevista, possui formas e técnicas corretas de<br />

serem aplicadas. Na clínica médica, quando bem conduzida,<br />

tem relevância significativa na elaboração de um diagnóstico<br />

correto. Inicialmente deve-se constar da identificação e quali-<br />

ficação completa do paciente, queixa principal ou motivo da<br />

consulta, suas expectativas quanto ao tratamento ortodôntico,<br />

história odontológica e ortodôntica pregressas, com o maior<br />

número de informações possíveis, e a história médica, cons-<br />

tando de informações passadas e atuais.<br />

É interessante frisar quanto à existência de problemas<br />

anteriores como sintomatologia na região de ATM, estalidos,<br />

dificuldade de abrir a boca, sensibilidade dental, presença<br />

de aftas frequentes, herpes labial, hábitos deletérios e até<br />

mesmo condutas de higiene oral. Questionar sobre alergias e<br />

doenças de ordem geral, deixando um espaço para o paciente<br />

expressar algo que julga importante que não foi anteriormente<br />

questionado. Tudo que for relatado antes servirá como prova<br />

Figura 1<br />

Sugestão de modelo de anamnese.


futura. Ao final, coloca-se a data e a assinatura do paciente ou<br />

do seu responsável legal. Segue abaixo um modelo simples<br />

para uso na clínica ortodôntica (Figura 1).<br />

Histórico clínico detalhado<br />

Efetuar um histórico clínico detalhado, durante todo o<br />

tratamento, anotando todos os “acordos orais” estabelecidos<br />

entre o CD e o paciente. Sempre colocar a data do atendimen-<br />

to, o procedimento odontológico detalhado e/ou ocorrência,<br />

inclusive faltas ou atrasos, consultas remarcadas ou desmar-<br />

cadas (Figura 2). É necessário que a linguagem seja de fácil<br />

entendimento, evitando abreviações e siglas. Os registros<br />

devem ser sempre à tinta.<br />

Figura 2<br />

Sugestão de modelo de histórico clínico.<br />

Depois de anotado os procedimentos executados, inde-<br />

pendente da especialidade odontológica, o paciente dará seu<br />

aval com uma rubrica. A assinatura do paciente ou responsável<br />

legal nos documentos do prontuário confirma o consentimento<br />

e aprovação do procedimento ou fato citado, como determina o<br />

Código de Processo Civil 11 - Seção V - Da Prova Documental<br />

- Art. 368. “As declarações constantes do documento parti-<br />

cular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se<br />

verdadeiras em relação ao signatário”.<br />

Atestados<br />

O atestado odontológico é uma declaração particular<br />

sucinta e por escrito, em que se afirmam a veracidade de<br />

certo fato odontológico e suas consequências, implicando<br />

em providências administrativas e judiciárias relacionadas<br />

com o cliente 13,16 . Conforme a Lei complementar 6.215/75,<br />

“Compete ao cirurgião-dentista, atestar, no setor de suas<br />

atividades, estados mórbidos e outros, inclusive para justi-<br />

ficativa de falta ao emprego”.<br />

PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />

Há de se ressaltar que as infrações cometidas pelo cirur-<br />

gião-dentista com relação aos atestados, não se enquadram<br />

no Art. 302 - Falsidade de Atestado Médico, do Código Penal<br />

Brasileiro 17 , uma vez que este é aplicado exclusivamente para<br />

os médicos devido a sua tipicidade penal. Neste particular, as<br />

infrações cometidas pelo profissional da Odontologia enqua-<br />

dram-se no Art. 299 - Falsidade ideológica do Código Penal<br />

Brasileiro 17 , “Omitir, em documento público ou particular,<br />

declaração que dele deverá constar, ou nele inserir ou fazer<br />

inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,<br />

com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a<br />

verdade sobre fato juridicamente relevante” ficando o CD su-<br />

jeito a pena de “reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa,<br />

se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,<br />

e multa, se o documento é particular”. O profissional ainda<br />

responderá a processo ético junto ao Conselho Regional, de<br />

acordo com o CEO 14 , Art. 7 - Constitui infração ética: XI<br />

- “fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos<br />

fatos ou dos quais não tenha participado”.<br />

Após identificação do paciente, coloca-se o fim es-<br />

pecífico do atestado, evitando o termo “devidos fins”, em<br />

seguida o horário e a data em que o paciente foi atendido.<br />

Quando houver necessidade de revelação do diagnóstico, por<br />

solicitação do paciente, deve-se ter cuidado para não revelar<br />

os procedimentos executados, onde nestes casos, utiliza-se a<br />

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Proble-<br />

mas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada<br />

pela sigla CID. Esta fornece códigos relativos à classificação<br />

de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas,<br />

queixas, circunstâncias socias e causas externas para feri-<br />

mentos ou doenças e aspectos anormais. A CID é publicada<br />

pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é usada global-<br />

mente para estatísticas de morbidade e de mortalidade. Ela<br />

é revista periodicamente e encontra-se na sua décima edição<br />

(Novembro de 2006).<br />

Ocasionalmente, acontece dos acompanhantes solici-<br />

tarem atestado, e este, é a afirmação de um fato e as suas<br />

consequências, portanto, nestes casos, devemos emitir uma<br />

Declaração de Comparecimento do acompanhante junto<br />

ao menor 18 .<br />

É necessário fazer uma cópia carbonada e se for impressa<br />

fazer em duas vias. A segunda sempre deverá ser rubricada<br />

pelo paciente e arquivada em seu prontuário. No final do<br />

Atestado colocar o local e data da expedição, assinatura do CD<br />

responsável pela declaração, nome do profissional, profissão<br />

<strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8 | 145<br />

ORTODIVULGAÇÃO


PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />

e o número do CRO (Figura 3).<br />

É importante saber que no Novo Código Civil 19 a meno-<br />

Figura 3<br />

Sugestão de modelo de atestado.<br />

ridade cessa aos 18 anos, a incapacidade cessa aos 16 anos e,<br />

dos 16 aos 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente<br />

incapaz. Portanto, para se legitimar um documento, é neces-<br />

sária a maioridade do paciente.<br />

Encaminhamento<br />

Como qualquer outro documento odontológico, que<br />

não permanecerá no prontuário do paciente, deverá ser<br />

executado em duas vias, onde ambas deverão ser assinadas<br />

pelo paciente, protocolando o procedimento. O ortodontista<br />

deve elaborar uma carta de encaminhamento objetiva, com<br />

linguagem simples e sem rasuras, utilizando descrição do<br />

nome dos dentes que deverão ser removidos ou tratados. Fazer<br />

o encaminhamento sempre para dois profissionais, deixando<br />

a escolha por conta do paciente.<br />

Além da indicação, somos responsáveis pela vigilância e<br />

continuidade do tratamento, devendo sempre estar solicitando<br />

e, às vezes, até exigindo ao paciente tais procedimentos, sob<br />

pena de interrupção do tratamento ortodôntico.<br />

Assim que o documento estiver finalizado, é necessário<br />

colocar o nome completo do profissional, o nome da profissão<br />

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e o número de inscrição junto ao Conselho 14 , como todos os<br />

documentos odontológicos.<br />

Receitas<br />

De acordo com a Lei 5.081/66 20 , temos a competência<br />

de “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso<br />

interno e externo, indicadas em Odontologia”.<br />

Existem três tipos de receitas usadas na Odontologia,<br />

sendo a Receita Comum utilizada para a grande maioria dos<br />

fármacos, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos.<br />

A Receita Magistral é a utilizada para farmácias de manipu-<br />

lação, e a Receita de Controle Especial, pouco utilizada por<br />

cirurgiões-dentistas, serve para a prescrição de fármacos com<br />

controle especial 21 .<br />

As receitas devem ser elaboradas com letras legíveis e<br />

sem rasuras, além de conter o nome e endereço do paciente.<br />

A receita elaborada de forma expressa é importante, pois<br />

orienta a dosagem e posologia adequada, limita a autome-<br />

dicação, permite incluir precauções, orientações e cuidados<br />

pós-operatórios, e serve como instrumento legal nos casos de<br />

uso indevido do medicamento pelo paciente 21 .<br />

Devem ser feitas em duas vias, com a segunda rubricada<br />

Figura 4<br />

Sugestão de modelo de receita comum.


pelo paciente, para ser arquivada no prontuário. No final, o<br />

profissional data e assina (Figura 4).<br />

Carta de retorno<br />

A ausência do paciente tem virado rotina nos consultórios<br />

de Ortodontia, por diferentes motivos, dentre eles o descon-<br />

tentamento com o tratamento, com o profissional ou com o<br />

pessoal auxiliar, e até mesmo por dificuldades financeiras. O<br />

cirurgião-dentista sendo responsável pela vigilância e continui-<br />

dade do tratamento, tem o míster de tentar o retorno do paciente<br />

por motivo da presença do aparelho em sua boca (Figura 5).<br />

É necessário tentar contatos telefônicos e todos eles deverão<br />

ser anotados no histórico clínico. Depois destas tentativas,<br />

recomenda-se o envio de uma carta registrada com aviso de<br />

recebimento - A.R., arquivando-se uma cópia do documento,<br />

caracterizando assim, abandono de tratamento. É importante<br />

Figura 5<br />

Sugestão de modelo de carta de retorno.<br />

PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />

deixar informado que a não continuidade do mesmo poderá<br />

resultar em riscos e problemas para a saúde do paciente, trans-<br />

ferindo para o mesmo a responsabilidade civil.<br />

conclusão<br />

Ressalta-se aqui que toda e qualquer documentação per-<br />

tence ao paciente, tendo como melhor conduta a devolução<br />

da mesma ao término do tratamento, relatando a devolução<br />

por meio de um recibo discriminado, devidamente assinado<br />

pelo mesmo ou por seu responsável legal 10 , visto que a Or-<br />

todontia, não diferente das outras especialidades, “guarda<br />

provisoriamente” toda a documentação, porém, com um<br />

volume significante, ocupando um espaço notável. Como<br />

medida preventiva, visando minimizar os riscos e colaborar<br />

na defesa de possíveis processos, o profissional deve guardar<br />

cópia de toda a documentação por cinco anos, inclusive de<br />

modelos em gesso (de estudo e de trabalho), como determina<br />

o Código de Proteção e Defesa do Consumidor 2 .<br />

Alguns autores sugerem a realização de escaneamento<br />

ou fotocópias dos modelos 22-23 , ou filmagem (VHS) 24 , para<br />

eliminar o problema de espaço físico no acondicionamento<br />

e armazenamento dos mesmos. Lembrando que o Art. 332<br />

do Código de Processo Civil 11 afirma que: “Todos os meios<br />

legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não<br />

especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade<br />

dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.<br />

Durante todo o tratamento ortodôntico, deve-se estabe-<br />

lecer uma relação de confiança e amizade com os pacientes,<br />

sempre informando e sendo transparente nas ações, além de<br />

manter um prontuário completo com informações sempre atu-<br />

alizadas e organizadas. Todo e qualquer documento deve ser<br />

redigido de forma legível, linguagem simples e sem rasuras.<br />

Estas são as melhores condutas para se evitar qualquer tipo<br />

de provável complicação litigiosa.<br />

Endereço para correspondência:<br />

Luiz Renato Paranhos<br />

Rua Padre Roque, 958 - Centro<br />

13800-033 - Mogi Mirim - SP<br />

paranhos@ortodontista.com.br<br />

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