orientAções legAis Aos ortodontistAs - Revista OrtodontiaSPO
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Trabalho original<br />
<strong>orientAções</strong> <strong>legAis</strong> <strong>Aos</strong> <strong>ortodontistAs</strong>: confecção de<br />
Prontuário clínico, AtestAdo, receitA, encAMinhAMento<br />
e cArtA de retorno - PArte 1<br />
legAl guidAnce to orthodontists: generAting MedicAl records,<br />
stAteMents, PrescriPtions, referrAls And recAll letters - PArt 1<br />
RESUMO<br />
luiz renAto PArAnhos*<br />
rhonAn ferreirA dA silvA**<br />
fAusto bérzin***<br />
eduArdo dAruge***<br />
eduArdo dAruge Júnior****<br />
O objetivo deste trabalho foi realizar uma revisão da literatura com o intuito de estabelecer aos cirurgiões-dentistas que exercem a<br />
Ortodontia, orientações legais para a elaboração de documentos clínicos que compõem o prontuário do paciente, desde o registro<br />
de uma adequada anamnese, confecção de atestados, receitas e encaminhamentos odontológicos. Além de manter um exame<br />
clínico detalhado e um prontuário completo, atualizado e organizado, é necessário estabelecer com o paciente, uma relação de<br />
confiança e amizade, durante todo o tratamento, sempre informando e sendo transparente nas ações.<br />
Unitermos - Exercício profissional; Responsabilidade legal; Ortodontia; Normas jurídicas.<br />
ABSTRACT<br />
The objective of this study was to conduct a literature review with the aim of providing legal guidance to dental surgeons practicing<br />
Orthodontics, when generating medical documents that make up the patient’s medical records – from recording an appropriate<br />
anamnesis to composing statements, prescriptions and dental referrals. In addition to performing a detailed clinical examination<br />
and maintaining thorough, updated and organized medical records, the clinician must establish a relationship of trust and friendship<br />
with the patient during the entire treatment, always providing information and being transparent in all actions.<br />
Key Words - Professional practice; Liability legal; Orthodontics; Enacted statutes.<br />
Recebido em fev/2009 - Aprovado em abr/2009<br />
* Doutorando em Biologia Bucodental – FOP-Unicamp; Professor de Ortodontia da Faculdade de Odontologia da Universidade Metodista de<br />
São Paulo - Umesp.<br />
** Doutorando em Biologia Bucodental – FOP-Unicamp; Professor de Odontologia Legal da Faculdade de Odontologia da Unip/GO.<br />
*** Professor titular doutor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp.<br />
**** Professor doutor de Odontologia Legal da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp.<br />
<strong>OrtodontiaSPO</strong> | 2009;42(2):143-8 | 143<br />
ORTODIVULGAÇÃO
PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />
introdução<br />
A Ortodontia é uma das especialidades odontológicas que<br />
têm o maior número de processos na justiça devido ao custo<br />
e tempo de tratamento, bem como em razão do fator estético,<br />
que é subjetivo 1 . Com o aumento indiscriminado dos cursos<br />
de Ortodontia, não somente das especializações reconhecidas<br />
e credenciadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO),<br />
mas também pelos cursos rápidos de iniciação, aperfeiçoa-<br />
mento e atualização nesta área, fez com que os cirurgiões-<br />
dentistas (CDs), esmagados por um mercado competitivo,<br />
procurassem algo para se diferenciarem. Delegaram funções<br />
e abaixaram-se os preços, atendendo um maior volume de<br />
pacientes num curto espaço de tempo; assim, alguns, perde-<br />
ram a qualidade dos serviços prestados, deixando, ainda, a<br />
relação profissional/paciente bastante impessoal.<br />
Após a promulgação da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do<br />
Consumidor 2 , os CDs passaram a estabelecer com seus pacientes<br />
uma relação de consumo, onde a Odontologia seria o serviço<br />
prestado e o paciente o consumidor 3-5 . Então, para minimizar<br />
qualquer problema jurídico, é necessário elaborar um completo<br />
prontuário odontológico, contendo todos os documentos do<br />
paciente 1,4,6-10 . O Código de Processo Civil Brasileiro 11 dispõe<br />
em seu Cap. VI – Das Provas, que o prontuário é um documento<br />
de força probante de defesa do CD, como disposto no Art. 332<br />
– “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,<br />
ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar<br />
a veracidade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa”.<br />
Estes documentos são um conjunto de declarações firma-<br />
das pelo profissional, no exercício da profissão, que servem<br />
como prova, podendo ser utilizados com finalidade jurídica<br />
e pericial 12-13 , composto de anamnese, consentimento livre e<br />
esclarecido, contrato de prestação de serviços profissionais<br />
odontológicos, evolução clínica do tratamento, radiografias<br />
e fotografias do paciente, bem como as cópias de receitas,<br />
atestados e encaminhamentos 10 .<br />
De acordo com o Código de Ética Odontológica 14 (CEO),<br />
em seu Art. 33, os documentos e qualquer impresso odonto-<br />
lógico deve conter o nome completo do profissional, o nome<br />
da profissão, que é cirurgião-dentista, e o número de inscrição<br />
junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).<br />
Objetivo<br />
Estabelecer aos cirurgiões-dentistas, que exercem a Or-<br />
todontia, orientações legais para a elaboração de documentos<br />
clínicos que compõem o prontuário do paciente.<br />
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Anamnese<br />
Do Grego, “anamnesis” significa recordação, reminiscên-<br />
cias 15 , geralmente utilizada pelo profissional da área da saúde,<br />
buscando relembrar todos os fatos que se relacionam com a<br />
doença e à pessoa doente. Uma anamnese, como qualquer<br />
outro tipo de entrevista, possui formas e técnicas corretas de<br />
serem aplicadas. Na clínica médica, quando bem conduzida,<br />
tem relevância significativa na elaboração de um diagnóstico<br />
correto. Inicialmente deve-se constar da identificação e quali-<br />
ficação completa do paciente, queixa principal ou motivo da<br />
consulta, suas expectativas quanto ao tratamento ortodôntico,<br />
história odontológica e ortodôntica pregressas, com o maior<br />
número de informações possíveis, e a história médica, cons-<br />
tando de informações passadas e atuais.<br />
É interessante frisar quanto à existência de problemas<br />
anteriores como sintomatologia na região de ATM, estalidos,<br />
dificuldade de abrir a boca, sensibilidade dental, presença<br />
de aftas frequentes, herpes labial, hábitos deletérios e até<br />
mesmo condutas de higiene oral. Questionar sobre alergias e<br />
doenças de ordem geral, deixando um espaço para o paciente<br />
expressar algo que julga importante que não foi anteriormente<br />
questionado. Tudo que for relatado antes servirá como prova<br />
Figura 1<br />
Sugestão de modelo de anamnese.
futura. Ao final, coloca-se a data e a assinatura do paciente ou<br />
do seu responsável legal. Segue abaixo um modelo simples<br />
para uso na clínica ortodôntica (Figura 1).<br />
Histórico clínico detalhado<br />
Efetuar um histórico clínico detalhado, durante todo o<br />
tratamento, anotando todos os “acordos orais” estabelecidos<br />
entre o CD e o paciente. Sempre colocar a data do atendimen-<br />
to, o procedimento odontológico detalhado e/ou ocorrência,<br />
inclusive faltas ou atrasos, consultas remarcadas ou desmar-<br />
cadas (Figura 2). É necessário que a linguagem seja de fácil<br />
entendimento, evitando abreviações e siglas. Os registros<br />
devem ser sempre à tinta.<br />
Figura 2<br />
Sugestão de modelo de histórico clínico.<br />
Depois de anotado os procedimentos executados, inde-<br />
pendente da especialidade odontológica, o paciente dará seu<br />
aval com uma rubrica. A assinatura do paciente ou responsável<br />
legal nos documentos do prontuário confirma o consentimento<br />
e aprovação do procedimento ou fato citado, como determina o<br />
Código de Processo Civil 11 - Seção V - Da Prova Documental<br />
- Art. 368. “As declarações constantes do documento parti-<br />
cular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se<br />
verdadeiras em relação ao signatário”.<br />
Atestados<br />
O atestado odontológico é uma declaração particular<br />
sucinta e por escrito, em que se afirmam a veracidade de<br />
certo fato odontológico e suas consequências, implicando<br />
em providências administrativas e judiciárias relacionadas<br />
com o cliente 13,16 . Conforme a Lei complementar 6.215/75,<br />
“Compete ao cirurgião-dentista, atestar, no setor de suas<br />
atividades, estados mórbidos e outros, inclusive para justi-<br />
ficativa de falta ao emprego”.<br />
PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />
Há de se ressaltar que as infrações cometidas pelo cirur-<br />
gião-dentista com relação aos atestados, não se enquadram<br />
no Art. 302 - Falsidade de Atestado Médico, do Código Penal<br />
Brasileiro 17 , uma vez que este é aplicado exclusivamente para<br />
os médicos devido a sua tipicidade penal. Neste particular, as<br />
infrações cometidas pelo profissional da Odontologia enqua-<br />
dram-se no Art. 299 - Falsidade ideológica do Código Penal<br />
Brasileiro 17 , “Omitir, em documento público ou particular,<br />
declaração que dele deverá constar, ou nele inserir ou fazer<br />
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,<br />
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a<br />
verdade sobre fato juridicamente relevante” ficando o CD su-<br />
jeito a pena de “reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa,<br />
se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,<br />
e multa, se o documento é particular”. O profissional ainda<br />
responderá a processo ético junto ao Conselho Regional, de<br />
acordo com o CEO 14 , Art. 7 - Constitui infração ética: XI<br />
- “fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos<br />
fatos ou dos quais não tenha participado”.<br />
Após identificação do paciente, coloca-se o fim es-<br />
pecífico do atestado, evitando o termo “devidos fins”, em<br />
seguida o horário e a data em que o paciente foi atendido.<br />
Quando houver necessidade de revelação do diagnóstico, por<br />
solicitação do paciente, deve-se ter cuidado para não revelar<br />
os procedimentos executados, onde nestes casos, utiliza-se a<br />
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Proble-<br />
mas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada<br />
pela sigla CID. Esta fornece códigos relativos à classificação<br />
de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas,<br />
queixas, circunstâncias socias e causas externas para feri-<br />
mentos ou doenças e aspectos anormais. A CID é publicada<br />
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é usada global-<br />
mente para estatísticas de morbidade e de mortalidade. Ela<br />
é revista periodicamente e encontra-se na sua décima edição<br />
(Novembro de 2006).<br />
Ocasionalmente, acontece dos acompanhantes solici-<br />
tarem atestado, e este, é a afirmação de um fato e as suas<br />
consequências, portanto, nestes casos, devemos emitir uma<br />
Declaração de Comparecimento do acompanhante junto<br />
ao menor 18 .<br />
É necessário fazer uma cópia carbonada e se for impressa<br />
fazer em duas vias. A segunda sempre deverá ser rubricada<br />
pelo paciente e arquivada em seu prontuário. No final do<br />
Atestado colocar o local e data da expedição, assinatura do CD<br />
responsável pela declaração, nome do profissional, profissão<br />
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ORTODIVULGAÇÃO
PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />
e o número do CRO (Figura 3).<br />
É importante saber que no Novo Código Civil 19 a meno-<br />
Figura 3<br />
Sugestão de modelo de atestado.<br />
ridade cessa aos 18 anos, a incapacidade cessa aos 16 anos e,<br />
dos 16 aos 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente<br />
incapaz. Portanto, para se legitimar um documento, é neces-<br />
sária a maioridade do paciente.<br />
Encaminhamento<br />
Como qualquer outro documento odontológico, que<br />
não permanecerá no prontuário do paciente, deverá ser<br />
executado em duas vias, onde ambas deverão ser assinadas<br />
pelo paciente, protocolando o procedimento. O ortodontista<br />
deve elaborar uma carta de encaminhamento objetiva, com<br />
linguagem simples e sem rasuras, utilizando descrição do<br />
nome dos dentes que deverão ser removidos ou tratados. Fazer<br />
o encaminhamento sempre para dois profissionais, deixando<br />
a escolha por conta do paciente.<br />
Além da indicação, somos responsáveis pela vigilância e<br />
continuidade do tratamento, devendo sempre estar solicitando<br />
e, às vezes, até exigindo ao paciente tais procedimentos, sob<br />
pena de interrupção do tratamento ortodôntico.<br />
Assim que o documento estiver finalizado, é necessário<br />
colocar o nome completo do profissional, o nome da profissão<br />
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e o número de inscrição junto ao Conselho 14 , como todos os<br />
documentos odontológicos.<br />
Receitas<br />
De acordo com a Lei 5.081/66 20 , temos a competência<br />
de “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso<br />
interno e externo, indicadas em Odontologia”.<br />
Existem três tipos de receitas usadas na Odontologia,<br />
sendo a Receita Comum utilizada para a grande maioria dos<br />
fármacos, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos.<br />
A Receita Magistral é a utilizada para farmácias de manipu-<br />
lação, e a Receita de Controle Especial, pouco utilizada por<br />
cirurgiões-dentistas, serve para a prescrição de fármacos com<br />
controle especial 21 .<br />
As receitas devem ser elaboradas com letras legíveis e<br />
sem rasuras, além de conter o nome e endereço do paciente.<br />
A receita elaborada de forma expressa é importante, pois<br />
orienta a dosagem e posologia adequada, limita a autome-<br />
dicação, permite incluir precauções, orientações e cuidados<br />
pós-operatórios, e serve como instrumento legal nos casos de<br />
uso indevido do medicamento pelo paciente 21 .<br />
Devem ser feitas em duas vias, com a segunda rubricada<br />
Figura 4<br />
Sugestão de modelo de receita comum.
pelo paciente, para ser arquivada no prontuário. No final, o<br />
profissional data e assina (Figura 4).<br />
Carta de retorno<br />
A ausência do paciente tem virado rotina nos consultórios<br />
de Ortodontia, por diferentes motivos, dentre eles o descon-<br />
tentamento com o tratamento, com o profissional ou com o<br />
pessoal auxiliar, e até mesmo por dificuldades financeiras. O<br />
cirurgião-dentista sendo responsável pela vigilância e continui-<br />
dade do tratamento, tem o míster de tentar o retorno do paciente<br />
por motivo da presença do aparelho em sua boca (Figura 5).<br />
É necessário tentar contatos telefônicos e todos eles deverão<br />
ser anotados no histórico clínico. Depois destas tentativas,<br />
recomenda-se o envio de uma carta registrada com aviso de<br />
recebimento - A.R., arquivando-se uma cópia do documento,<br />
caracterizando assim, abandono de tratamento. É importante<br />
Figura 5<br />
Sugestão de modelo de carta de retorno.<br />
PArAnhoS lr • SilvA rF • bérzin F • dAruGe e • dAruGe Jr e<br />
deixar informado que a não continuidade do mesmo poderá<br />
resultar em riscos e problemas para a saúde do paciente, trans-<br />
ferindo para o mesmo a responsabilidade civil.<br />
conclusão<br />
Ressalta-se aqui que toda e qualquer documentação per-<br />
tence ao paciente, tendo como melhor conduta a devolução<br />
da mesma ao término do tratamento, relatando a devolução<br />
por meio de um recibo discriminado, devidamente assinado<br />
pelo mesmo ou por seu responsável legal 10 , visto que a Or-<br />
todontia, não diferente das outras especialidades, “guarda<br />
provisoriamente” toda a documentação, porém, com um<br />
volume significante, ocupando um espaço notável. Como<br />
medida preventiva, visando minimizar os riscos e colaborar<br />
na defesa de possíveis processos, o profissional deve guardar<br />
cópia de toda a documentação por cinco anos, inclusive de<br />
modelos em gesso (de estudo e de trabalho), como determina<br />
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor 2 .<br />
Alguns autores sugerem a realização de escaneamento<br />
ou fotocópias dos modelos 22-23 , ou filmagem (VHS) 24 , para<br />
eliminar o problema de espaço físico no acondicionamento<br />
e armazenamento dos mesmos. Lembrando que o Art. 332<br />
do Código de Processo Civil 11 afirma que: “Todos os meios<br />
legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não<br />
especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade<br />
dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.<br />
Durante todo o tratamento ortodôntico, deve-se estabe-<br />
lecer uma relação de confiança e amizade com os pacientes,<br />
sempre informando e sendo transparente nas ações, além de<br />
manter um prontuário completo com informações sempre atu-<br />
alizadas e organizadas. Todo e qualquer documento deve ser<br />
redigido de forma legível, linguagem simples e sem rasuras.<br />
Estas são as melhores condutas para se evitar qualquer tipo<br />
de provável complicação litigiosa.<br />
Endereço para correspondência:<br />
Luiz Renato Paranhos<br />
Rua Padre Roque, 958 - Centro<br />
13800-033 - Mogi Mirim - SP<br />
paranhos@ortodontista.com.br<br />
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