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manual de utilização de adiantamento - Tribunal de Justiça do ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Maranhão<br />

Diretoria Financeira<br />

<strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s serviços que caracterizem a situação emergencial<br />

ao or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa para autorização, além da cotação <strong>de</strong><br />

preços <strong>de</strong> 01 fornece<strong>do</strong>r, no mínimo.<br />

7. ACOMPANHAMENTO DA LIBERAÇÃO DO RECURSO<br />

Na Pagina <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r, link “<strong>adiantamento</strong>”, na aba “meus<br />

<strong>adiantamento</strong>s”, os usuários <strong>de</strong> cartão corporativo po<strong>de</strong>rão<br />

acompanhar o andamento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s requeri<strong>do</strong>s, visualizan<strong>do</strong><br />

o status <strong>de</strong> cada pedi<strong>do</strong> e a data em que o crédito estará<br />

disponível para uso.<br />

8. PRAZO DE APLICAÇÃO<br />

O prazo para aplicação <strong>do</strong> recurso recebi<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> Cartão<br />

Corporativo será <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> efetivo<br />

crédito em favor <strong>do</strong> responsável não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ultrapassar a data<br />

final <strong>do</strong> exercício financeiro (31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro).<br />

Exemplo1: Caso o crédito seja libera<strong>do</strong> no cartão <strong>do</strong> responsável<br />

pelo <strong>adiantamento</strong> em 10/03/2012, o prazo <strong>de</strong> aplicação será<br />

conta<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong>ssa data. Soma<strong>do</strong> os 90 dias, o prazo limite<br />

para prestação será até 08/06/2012. Assim, todas as notas<br />

fiscais e recibos <strong>de</strong>verão apresentar datas entre 10/03/2012 e<br />

08/06/2012, obrigatoriamente.

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