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Presidente da República - ICMBio

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Plano de Manejo do Parque Nacional <strong>da</strong> Chapa<strong>da</strong> Diamantina Encarte 2 – Análise <strong>da</strong> Região <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Conservação<br />

ENCARTE 2 - ANÁLISE DA REGIÃO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA<br />

2.1 - Descrição<br />

2.1.1 - Descrição <strong>da</strong> Região do Parque Nacional <strong>da</strong> Chapa<strong>da</strong> Diamantina<br />

A chapa<strong>da</strong> Diamantina é uma região que engloba a área central do Estado <strong>da</strong> Bahia. Enquanto<br />

uni<strong>da</strong>de de relevo, segundo a SEI (2006), a chapa<strong>da</strong> Diamantina, onde o Parque Nacional <strong>da</strong><br />

Chapa<strong>da</strong> Diamantina (PNCD) está localizado, ocupa uma área de 41.751km² que engloba 33<br />

municípios. Em 2005 a Universi<strong>da</strong>de Estadual de Feira de Santana (UEFS) realizou a Avaliação<br />

Ecológica Rápi<strong>da</strong> (AER), em uma área de 35.392,9km² dentro <strong>da</strong> ecorregião que forma o<br />

Complexo <strong>da</strong> Chapa<strong>da</strong> Diamantina, que se estende por 50.610km², conforme definido por Velloso<br />

et alii. (2002). Os limites usados nos dois estudos foram baseados nas informações vegetais<br />

encontra<strong>da</strong>s, as quais diferenciam esta área <strong>da</strong>s regiões circun<strong>da</strong>ntes, que formam a Depressão<br />

Sertaneja Meridional Velloso et alii. (op. cit.).<br />

Para efeito <strong>da</strong> definição <strong>da</strong> região do PNCD, serão considerados somente seis municípios <strong>da</strong><br />

chapa<strong>da</strong> Diamantina, onde está inserido o Parque: An<strong>da</strong>raí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê e<br />

Palmeiras, conforme descrito no Quadro 1, distribuídos em uma área de 8.970km².<br />

Quadro 1: Nível Territorial dos Seis Municípios que Compõem o Parque Nacional <strong>da</strong> Chapa<strong>da</strong><br />

Diamantina, Estado <strong>da</strong> Bahia, Nordeste do Brasil. Fonte: IBGE - Censo demográfico (2000).<br />

Estado <strong>da</strong><br />

Federação<br />

Mesorregião Microrregião Municípios Distritos<br />

Bahia Centro-Sul- Seabra An<strong>da</strong>raí Igatu<br />

Baiano<br />

Ubiraitá<br />

Ibicoara Cascavel<br />

Itaetê -<br />

Lençóis Afrânio Peixoto<br />

Coronel Octaviano Alves<br />

(Tanquinho)<br />

Mucugê Guiné<br />

João Correia<br />

Palmeiras Caeté-Açu (Capão)<br />

2.1.2 - Zona de Amortecimento do Parque Nacional <strong>da</strong> Chapa<strong>da</strong> Diamantina<br />

A zona de amortecimento (ZA) do PNCD foi defini<strong>da</strong> de acordo com o Artigo 25 <strong>da</strong> Lei Nº. 9.985<br />

de 18 de julho de 2000, que estabelece o Sistema Nacional de Uni<strong>da</strong>des de Conservação <strong>da</strong><br />

Natureza (SNUC), conforme transcrição abaixo:<br />

Art. 25. As uni<strong>da</strong>des de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva<br />

Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando<br />

conveniente, corredores ecológicos.<br />

§ 1º O órgão responsável pela administração <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de estabelecerá normas específicas<br />

regulamentando a ocupação e o uso dos recursos <strong>da</strong> zona de amortecimento e dos<br />

corredores ecológicos de uma uni<strong>da</strong>de de conservação.<br />

§ 2º Os limites <strong>da</strong> zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas<br />

normas de que trata o § 1º poderão ser defini<strong>da</strong>s no ato de criação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de ou<br />

posteriormente.<br />

Esta mesma lei, em seu artigo 2º, inciso XVIII, estabelece que a ZA é “o entorno de uma uni<strong>da</strong>de<br />

de conservação, onde as ativi<strong>da</strong>des humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas,<br />

com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a uni<strong>da</strong>de”. Para atingir este objetivo,<br />

os limites <strong>da</strong> ZA do PNCD foram estabelecidos considerando-se as ativi<strong>da</strong>des exerci<strong>da</strong>s no<br />

entorno e as características ambientais <strong>da</strong> região. A ZA abrange as áreas conti<strong>da</strong>s na seguinte<br />

poligonal: Inicia-se na ponte <strong>da</strong> BR-242 sobre o rio Preto, no município de Palmeiras nas<br />

coordema<strong>da</strong>s 219372; 8622693 (ponto 1); Segue pelo rio Preto sentido norte, depois pelo rio<br />

Santo Antonio até o encontro com o canal que leva a lagoa Encanta<strong>da</strong>, coordena<strong>da</strong>s 246170.845;<br />

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