Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista
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PATROCÍNIO PAULISTA - 127 anos <strong>de</strong> história<br />
Eles têm a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administrar<br />
o País, os Estados e os municípios, criar metas,<br />
investir em saú<strong>de</strong>, saneamento básico e tudo<br />
mais que diz respeito ao bem-estar da população.<br />
O Po<strong>de</strong>r Legislativo é exercido, no<br />
âmbito fe<strong>de</strong>ral, pelos senadores – eleitos por<br />
um período <strong>de</strong> oito anos – e pelos <strong>de</strong>putados<br />
fe<strong>de</strong>rais; <strong>de</strong>putados estaduais; e vereadores,<br />
nos municípios; sendo todos estes eleitos para<br />
mandatos <strong>de</strong> quatro anos, com direito a reeleições<br />
sucessivas. Senadores e <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais<br />
estabelecem as leis do País e fi scalizam<br />
as ações do presi<strong>de</strong>nte e dos seus ministros,<br />
enquanto os <strong>de</strong>putados estaduais criam leis<br />
no Estado e fi scalizam as ações do governador.<br />
Os vereadores, por sua vez, criam as leis<br />
114<br />
Câmara <strong>Municipal</strong>.<br />
das cida<strong>de</strong>s e fi scalizam as ações do prefeito.<br />
O Po<strong>de</strong>r Judiciário é exercido pelos<br />
juízes. Compete a eles julgar e executar as leis<br />
e zelar pela nossa Carta Magna.<br />
O PODER EXECUTIVO EM PATROCÍNIO<br />
PAULISTA<br />
Dos vários livros do arquivo municipal,<br />
foram extraídas informações a respeito dos titulares<br />
do Po<strong>de</strong>r Executivo patrocinense, no<br />
curso <strong>de</strong> cem anos (1890/1990). Mas, em<br />
face do <strong>de</strong>saparecimento das Atas da Câmara<br />
até 1902, não se lo grou obter maiores dados<br />
sobre o exato perío do dos primeiros agentes<br />
executivos senão <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>ssa data.<br />
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DOS TEMPOS<br />
Texto <strong>de</strong> Ruben Alvarenga <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
A administração dos municípios passou por diversos regimes.<br />
• Intendência <strong>Municipal</strong>: o responsável pela administração era o inten<strong>de</strong>nte, que governava<br />
com os membros ou conselheiros. Estes escolhiam o chefe, por tempo in<strong>de</strong>terminado.<br />
• Regime tipo Parlamento: um grupo <strong>de</strong> pessoas escolhidas elegia a Câmara, e<br />
esta, por sua vez, elegia o seu chefe, que nada podia fazer sem um comum acordo, ou pela<br />
eleição do povo com voto a <strong>de</strong>scoberto.<br />
• Regime Ditatorial: com a posse <strong>de</strong> Getúlio Vargas, os prefeitos ou ditadores passaram<br />
a ser escolhidos e nomeados pelo presi<strong>de</strong>nte do Estado, por tempo in<strong>de</strong>terminado.<br />
As nomeações também podiam ser feitas pelo interventor.<br />
• Democracia: <strong>de</strong> acordo com o novo regime, iniciado em 1946, o prefeito e os vereadores<br />
passaram a ser escolhidos pelo povo, por voto secreto e com mandato <strong>de</strong> quatro anos<br />
<strong>de</strong> duração. Esse regime vigora até nossos dias, variando apenas o tempo do mandato.