NOVA CARTILHA - Economus
NOVA CARTILHA - Economus
NOVA CARTILHA - Economus
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>NOVA</strong> <strong>CARTILHA</strong><br />
1
<strong>CARTILHA</strong> PREVMAIS<br />
Conforme aprovação publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2006.<br />
Sumário<br />
ADESÃO AO PREVMAIS<br />
1. Por que aderir ao PrevMais?.......................................................................................4<br />
2. Quem pode aderir ao PrevMais? ................................................................................4<br />
3. Quais os benefícios oferecidos pelo PrevMais? .........................................................4<br />
4. Em caso de falecimento quem serão os meus beneficiários e o que receberão? ........4<br />
5. Como devo proceder para aderir ao Plano PrevMais? ...............................................4<br />
SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES AO PREVMAIS ................................................................5<br />
6. Quais são as contribuições para o PrevMais e qual o valor?......................................5<br />
7. O que é o PPE? ...........................................................................................................5<br />
8. Posso alterar minha Contribuição Normal mensal? ...................................................6<br />
9. O Patrocinador contribui com algum valor para mim? ..............................................6<br />
10. E se eu quiser parar de contribuir temporariamente para o PrevMais, posso?.......6<br />
11. O que é o Montante Financeiro Individual (MFI)? ................................................6<br />
12. Como são aplicadas as contribuições dos Participantes e dos Patrocinadores? .....6<br />
13. O que são os Perfis de Investimento e como faço para optar por um deles? .........6<br />
SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO......................................................................................7<br />
14. O que são regimes tributários e qual escolher? ......................................................7<br />
15. O que é o Regime Tributário Progressivo? ............................................................8<br />
16. O que é o Regime Tributário Regressivo?..............................................................8<br />
SOBRE O BENEFÍCIO DE RENDA MENSAL...................................................................9<br />
17. Quando terei acesso à Renda Mensal do PrevMais? ..............................................9<br />
18. Posso “sacar” o MFI de uma só vez no momento da solicitação da Renda<br />
Mensal?...............................................................................................................................9<br />
19. O que é Renda Mensal Programada?......................................................................9<br />
20. O que é Renda Mensal por Prazo Programado?.....................................................9<br />
21. O que é Renda Mensal Vitalícia em Cotas? .........................................................10<br />
22. O que é Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente? ........................................10<br />
23. Como o Participante solicita o Benefício de Renda Mensal?...............................10<br />
24. O que será descontado do Benefício de Renda Mensal?......................................10<br />
SOBRE OS BENEFÍCIOS DE RISCO................................................................................11<br />
25. Quando posso receber os benefícios de risco? .....................................................11<br />
26. O que a suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho?.........................11<br />
27. O que é suplementação de aposentadoria por invalidez? .....................................11<br />
28. O que é suplementação de pensão por morte?......................................................11<br />
29. O que é descontado do Benefício de Risco? ........................................................12<br />
30. Por que devo pagar a Contribuição para Benefícios de Risco, se já estou...........12<br />
aposentado no INSS?........................................................................................................12<br />
31. Por que devo pagar a Contribuição para Benefício de Risco se não tenho ..........12<br />
dependentes?.....................................................................................................................12<br />
32. O que é o auxílio funeral?.....................................................................................13<br />
SOBRE A DESISTÊNCIA DO PREVMAIS.......................................................................13<br />
33. Caso eu não queira mais continuar vinculado ao PrevMais, o que devo fazer?...13<br />
2
34. O que recebo no momento do meu desligamento?...............................................13<br />
35. Posso aderir novamente ao Prevmais após o desligamento do <strong>Economus</strong> por ....13<br />
desistência?.......................................................................................................................13<br />
SOBRE OS INSTITUTOS LEGAIS....................................................................................13<br />
36. O que são os Institutos Legais? ............................................................................13<br />
37. O que é o Autopatrocínio?....................................................................................13<br />
38. O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?.............................................14<br />
39. O que é a Portabilidade?.......................................................................................14<br />
40. O que é Resgate? ..................................................................................................14<br />
41. Como posso solicitar algum dos Institutos Legais acima?...................................14<br />
3
ADESÃO AO PREVMAIS<br />
1. Por que aderir ao PrevMais?<br />
Ser participante do PrevMais é garantir uma renda adicional na aposentadoria ou em<br />
situações imprevistas, como doença, invalidez e morte. A previdência complementar<br />
oferecida pelo <strong>Economus</strong> é uma forma de poupança para garantir um futuro mais tranqüilo.<br />
O Patrocinador contribui com o mesmo valor, o que significa rentabilidade acima de<br />
qualquer investimento individual.<br />
2. Quem pode aderir ao PrevMais?<br />
O PrevMais é um plano de previdência complementar criado exclusivamente para os<br />
funcionários do Banco Nossa Caixa e do <strong>Economus</strong>, que são os Patrocinadores. Todos os<br />
que possuem vínculo empregatício com um dos Patrocinadores, desde que não sejam<br />
Participantes não saldados do Plano de Benefício Definido, podem aderir ao PrevMais.<br />
3. Quais os benefícios oferecidos pelo PrevMais?<br />
Há dois tipos de benefício: Benefício Programado e Benefício de Risco.<br />
O Programado é aquele em que o Participante determina quando irá iniciar o recebimento,<br />
respeitando sempre as demais as condições estipuladas no Regulamento. Esse benefício só<br />
poderá ser recebido após o término do contrato de trabalho com o Patrocinador e se o<br />
Participante tiver, no mínimo, cinco anos de adesão ao PrevMais (para os que saldaram o<br />
plano BD será contado o tempo de adesão anterior). É um Benefício de Renda Mensal e se<br />
divide, de acordo com a forma de recebimento, em quatro tipos: Renda Programada, Prazo<br />
Programado, Vitalício em Cotas e Vitalício em Moeda Corrente.<br />
Os Benefícios de Risco correspondem a situações imprevisíveis como doença, acidente de<br />
trabalho, invalidez e morte.<br />
4. Em caso de falecimento quem serão os meus beneficiários e o que receberão?<br />
No PrevMais há dois tipos de dependentes:<br />
1) Beneficiário: cônjuge/companheiro e filhos, incluindo enteado e adotado legalmente,<br />
menores de 21 anos de idade, sendo estendido até 24 anos de idade para queme freqüenta<br />
curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não há limite de idade para filho total<br />
e permanentemente inválido.<br />
2) Beneficiário Indicado: na falta dos beneficiários descritos acima, pode ser indicada outra<br />
pessoa para recebimento do benefício. A inscrição poderá ser alterada a qualquer tempo,<br />
por meio de comunicação escrita do Participante.<br />
Caso não haja Beneficiário Indicado, o valor devido como Pensão por Morte será pago, na<br />
forma do Regulamento, aos herdeiros designados em inventário judicial.<br />
5. Como devo proceder para aderir ao Plano PrevMais?<br />
O Termo de Adesão está no site www.economus.com.br, ou pode ser solicitado na Central<br />
de Atendimento Previdenciário do <strong>Economus</strong>, tel. (11) 3464-7777.<br />
4
SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES AO PREVMAIS<br />
6. Quais são as contribuições para o PrevMais e qual o valor?<br />
No PrevMais há cinco tipos de contribuição:<br />
• Contribuição Normal – ao aderir, o Participante escolhe o percentual de<br />
contribuição, entre 2% a 8% do Salário de Benefício (salário fixo recebido<br />
mensalmente, limitado a seis vezes o PPE), para formação da reserva que irá<br />
garantir o Benefício programado. Serão efetuadas 13 contribuições por ano,<br />
descontadas no holerite. A Contribuição Normal cessará quando o Participante<br />
completar 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao Prevmais. O Patrocinador<br />
contribui com o mesmo valor e pelo mesmo prazo.<br />
• Contribuição para os Benefícios de Risco – além da Contribuição Normal, há uma<br />
taxa específica para custear os Benefícios de Risco. O valor varia conforme a faixa<br />
salarial de cada um. Atualmente, o cálculo é baseado em tabela revista anualmente,<br />
disponível no site www.economus.com.br, link “PrevMais”. Essa contribuição não<br />
forma reserva, pois tem o objetivo de proporcionar cobertura contra os riscos de<br />
afastamento por doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte. O Patrocinador<br />
contribui com o mesmo valor.<br />
• Contribuição para o Custeio do Administrativo – custeia as despesas administrativas<br />
para a manutenção do PrevMais e é determinada pela faixa salarial. Essa<br />
contribuição não forma reserva, pois é utilizada todo mês para o pagamento das<br />
despesas administrativas. É calculada por tabela revista anualmente, disponível no<br />
site www.economus.com.br, link “PrevMais”, “Taxas de Contribuição PrevMais”,<br />
“Taxas de Contribuição para Administração”.<br />
• Contribuição Adicional – O Participante poderá, conforme sua conveniência,<br />
realizar aportes para o PrevMais, aumentando a reserva que custeará o Benefício<br />
Programado. Nesse caso, o Patrocinador não realizará Contribuição em igual valor.<br />
Por ser de livre-escolha do Participante, não há um percentual definido, nem piso ou<br />
teto, nem periodicidade. O Participante pode definir um percentual mensal para<br />
desconto na folha de pagamento, optar por boleto bancário, débito em contacorrente<br />
ou contribuição avulsa. Formulário específico para essa contribuição está<br />
no site www.economus.com.br.<br />
• Contribuição Voluntária – substitui a Contribuição Normal a partir da época em que<br />
o Participante completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o<br />
primeiro dos dois, e está fixada entre 2% e 8% do salário fixo mensal. Como o<br />
nome diz, trata-se de um ato de vontade e o Patrocinador não realiza contribuição<br />
em igual valor.<br />
7. O que é o PPE?<br />
É o Padrão Previdenciário <strong>Economus</strong>, valor de referência específico para o PrevMais, que<br />
substitui o teto do INSS. O PPE está fixado em R$ 2.410,72 – base 01/2008, sendo<br />
atualizado pelo INPC uma vez por ano, no mês de janeiro.<br />
5
O PPE possui duas finalidades: a primeira é estabelecer o teto do Salário de Benefício<br />
(salário fixo), sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais. A segunda é<br />
estabelecer o teto dos Benefícios de Risco.<br />
8. Posso alterar minha Contribuição Normal mensal?<br />
A cada ano o Participante poderá alterar a contribuição para o Benefício Programado. A<br />
alteração é solicitada sempre no mês de novembro e o novo percentual entra em vigor no<br />
mês de janeiro do ano seguinte. A contribuição pode ser alterada respeitando-se a faixa<br />
entre 2% e 8% do salário fixo. O Patrocinador seguirá a alteração efetuada.<br />
9. O Patrocinador contribui com algum valor para mim?<br />
Sim, o Patrocinador contribui mensalmente com o mesmo percentual escolhido pelo<br />
Participante para a Contribuição Normal, de 2% a 8%, além de fazer o mesmo para os<br />
benefícios de risco e para o custeio administrativo.<br />
10. E se eu quiser parar de contribuir temporariamente para o PrevMais, posso?<br />
Pode sim. No PrevMais há a flexibilidade de interromper temporariamente as contribuições<br />
Normais. Para isso, o Participante deverá preencher formulário próprio, especificando a<br />
data de retorno. Mas atenção: durante o período de suspensão das contribuições, não haverá<br />
cobertura para situações de risco, tais como doença, invalidez ou morte.<br />
11. O que é o Montante Financeiro Individual (MFI)?<br />
É a soma das Contribuições Normais, Adicionais e Voluntárias do Participante e das<br />
Contribuições Normais do Patrocinador. Sobre o MFI incide a rentabilidade obtida nas<br />
aplicações financeiras realizadas pelo <strong>Economus</strong>. Os valores são convertidos em cotas.<br />
12. Como são aplicadas as contribuições dos Participantes e dos Patrocinadores?<br />
Os recursos são aplicados de acordo com a Política de Investimentos do <strong>Economus</strong>,<br />
levando-se em consideração os limites legais estabelecidos pela legislação que regulamenta<br />
as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O intuito é garantir a diversificação e<br />
reduzir riscos de concentração dos investimentos.<br />
Atualmente os recursos estão concentrados em renda fixa e empréstimos aos Participantes.<br />
Com a criação dos perfis de investimento, será permitida a alocação de recursos em renda<br />
variável, que contempla ações de companhias abertas, privilegiando-se empresas aderentes<br />
aos padrões de governança corporativa mais elevados. Os investimentos nesse segmento<br />
podem ser feitos via compra direta de ações, ou por meio de fundos de investimentos em<br />
ações, e/ou multimercado com renda variável, sempre respeitando os limites propostos na<br />
política de investimentos.<br />
13. O que são os Perfis de Investimento e como faço para optar por um deles?<br />
Os perfis de investimento são combinações de ativos financeiros considerados de renda<br />
fixa, renda variável e empréstimos. Isso possibilita estratégias para atender as expectativas<br />
de retornos diferenciados entre os perfis e com diferentes níveis de riscos.<br />
Os perfis aprovados pelo <strong>Economus</strong> são segregados da seguinte forma: Conservador,<br />
Moderado, Agressivo e Super-Agressivo. Veja como é a composição de cada um:<br />
6
• Perfil Conservador: agrupa uma composição de ativos financeiros de renda fixa com<br />
reduzido nível de risco, privilegiando em grande medida a liquidez da carteira e a<br />
preservação do valor investido, tendo como objetivo acompanhar a evolução<br />
apresentada pelo CDI - Certificado de Depósito Bancário. Essa classe de<br />
investimento é destinada aos participantes com baixa tolerância a risco e é<br />
recomendada para aqueles com pouco tempo para requerer a aposentadoria no<br />
PrevMais. Nesse perfil, a composição objetivo é de 98% em Renda Fixa e 2% em<br />
empréstimos.<br />
• Perfil Moderado: busca obter uma relação de risco e retorno esperado superior ao<br />
verificado no "conservador" no longo prazo, por meio da composição de ativos de<br />
85% em renda fixa e 15% em renda variável. Essa classe de investimento é<br />
destinada aos participantes com alguma tolerância ao risco e visão de longo prazo.<br />
• Perfil Agressivo: tem por objetivo obter uma relação de risco e retorno esperado<br />
acima do "moderado" no longo prazo, por meio da composição de ativos originários<br />
de 70% em renda fixa e 30% em renda variável. Destinado aos Participantes que<br />
aceitam mais volatilidade e estão dispostos a correr mais riscos em busca de maior<br />
retorno financeiro no longo prazo.<br />
• Perfil Super Agressivo: tem por objetivo obter uma relação de risco e retorno acima<br />
do "agressivo" no longo prazo, por meio da composição de ativos de 50% em renda<br />
fixa e 50% em renda variável. Destinado aos Participantes que conhecem melhor os<br />
mecanismos de mercado e buscam maiores retornos no longo prazo.<br />
A opção pelos perfis poderá ser efetuada em épocas pré-estabelecidas, migrando a<br />
totalidade dos recursos alocados no Montante Financeiro Individual (fundos A, B e C) para<br />
o perfil que apresente uma relação risco/retorno mais ajustada à expectativa individual.<br />
SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO<br />
14. O que são regimes tributários e qual escolher?<br />
A Lei nº 11.053/04 possibilitou aos Participantes a opção entre dois regimes de tributação:<br />
Progressivo e Regressivo. Em ambos, o tributo incidirá sobre os benefícios futuros. A<br />
opção é irretratável e irrevogável, ou seja, não poderá ser modificada após a escolha feita<br />
no ato da adesão ao PrevMais, ou, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte à<br />
adesão. Caso não haja manifestação por parte do Participante, a lei determina que seja<br />
“imputado” o Regime Progressivo.<br />
Durante a fase de acumulação não há diferença entre os dois regimes. O abatimento<br />
possível pela lei que regula o Imposto de Renda é igual e equivale a até 12% dos<br />
rendimentos tributáveis no ano fiscal.<br />
É comum o questionamento sobre qual dos dois regimes é o melhor. Não há resposta pronta<br />
para essa questão, pois depende das características individuais. Se o valor do Benefício de<br />
Renda Mensal estiver na faixa isenta ou até 15% da Tabela Progressiva, havendo descontos<br />
7
facultados na legislação, como escola, médicos, etc., pode-se dizer que o melhor regime<br />
seria o Progressivo.<br />
Caso o período de acumulação seja de mais de 15 anos, não havendo outros itens a serem<br />
utilizados na diminuição da base de cálculo, o regime Regressivo seria o mais indicado.<br />
Entretanto, como só é possível escolher no momento da adesão ao PrevMais, é necessário<br />
analisar cuidadosamente.<br />
15. O que é o Regime Tributário Progressivo?<br />
É o regime que utiliza a mesma tabela de desconto de Imposto de Renda adotada nos<br />
salários. Os valores retidos no recebimento do benefício poderão ser utilizados para compor<br />
a Declaração de Ajuste Anual. Em caso de resgate das contribuições, quando do<br />
desligamento do Patrocinador, a tributação é fixada em 15%, independentemente do valor<br />
resgatado.<br />
16. O que é o Regime Tributário Regressivo?<br />
Nesse regime a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor<br />
a Declaração Anual, e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no<br />
plano, conforme tabela abaixo:<br />
35% - prazo de acumulação de até dois anos;<br />
30% - mais de 2 anos e até 4 anos;<br />
25% - mais de 4 anos e até 6 anos;<br />
20% - mais de 6 anos e até 8 anos;<br />
15% - mais de 8 anos e até 10 anos;<br />
10% - mais de 10 anos.<br />
A forma de contagem do tempo de permanência das contribuições no plano para fins de<br />
I.R. será a seguinte:<br />
Para Renda Mensal Programada ou por Prazo Programado, será utilizado o PEPS –<br />
método contábil que significa o “primeiro que entra é o primeiro que sai”. O<br />
objetivo é pagar as contribuições mais antigas primeiro, tributando com a alíquota<br />
mais baixa;<br />
Para Renda Mensal Vitalícia, será utilizado o PMP – Prazo Médio Ponderado. O<br />
cálculo do prazo será baseado na média ponderada do tempo de acumulação dos<br />
recursos. É preciso ter aproximadamente 15 anos ou mais de contribuição para se<br />
chegar à média que garantiria a alíquota de 10%;<br />
Nos casos de invalidez ou morte, se o titular tiver escolhido esse regime, o<br />
beneficiário terá no máximo 25% de desconto a título de imposto de renda, caso o<br />
período de contribuições tenha sido menor do que quatro anos. Se o período de<br />
contribuições for maior que seis anos, a alíquota corresponderá ao percentual<br />
equivalente ao tempo de acumulação.<br />
Na fase de recebimento, o imposto é definitivo, ou seja, não há possibilidade de abatimento<br />
na Declaração Anual.<br />
8
SOBRE O BENEFÍCIO DE RENDA MENSAL<br />
17. Quando terei acesso à Renda Mensal do PrevMais?<br />
Para requerer um dos quatro tipos do Benefício de Renda Mensal (Benefício Programado),<br />
não é necessário estar aposentado no INSS nem ter idade mínima. Você poderá solicitar o<br />
benefício após o término do contrato de trabalho com o Patrocinador e desde que tenha pelo<br />
menos cinco anos de adesão ao PrevMais. Os que fizeram o Saldamento do antigo Plano<br />
BD podem contar o tempo de adesão anterior.<br />
18. Posso “sacar” o MFI de uma só vez no momento da solicitação da Renda Mensal?<br />
No momento da solicitação da Renda Mensal, em qualquer um dos quatro tipos de<br />
Benefício de Renda Mensal, é permitido ao Participante resgatar até 25% do total do MFI.<br />
Nesse resgate será retido o Imposto de Renda, conforme o regime previamente escolhido. O<br />
restante do saldo do MFI custeará uma das quatro formas de Renda Mensal existentes no<br />
PrevMais.<br />
No site www.economus.com.br você tem acesso ao Simulador para o cálculo de qualquer<br />
uma das formas de Renda Mensal discriminadas a seguir.<br />
19. O que é Renda Mensal Programada?<br />
A Renda Mensal Programada pode ser chamada também de Suplementação de<br />
Aposentadoria. Não usamos o termo Aposentadoria porque não é necessário estar<br />
aposentado no INSS para receber esse benefício do PrevMais.<br />
Na Renda Mensal Programada, o Participante escolhe o percentual que quer receber, entre<br />
0,5% e 2,0% do saldo do Montante Financeiro Individual (MFI). Esse percentual pode ser<br />
alterado uma vez por ano, no mês de novembro. O saldo é fixado em cotas, portanto o<br />
valor sofrerá alteração mensalmente. Também há a possibilidade de o Participante escolher,<br />
anualmente, se deseja receber o 13º provento.<br />
Deve-se observar que, se o percentual escolhido for maior do que o do rendimento do MFI,<br />
haverá redução dos proventos ao longo do tempo.<br />
Em caso de falecimento do titular, o benefício poderá ser pago aos Beneficiários ou, na<br />
falta desses, aos Beneficiários Indicados. O valor também poderá ser resgatado em uma<br />
única parcela.<br />
20. O que é Renda Mensal por Prazo Programado?<br />
Quando o Participante, em vez de determinar o valor mensal do provento (ver pergunta 19),<br />
escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (MFI),<br />
chamamos o benefício de Renda Mensal por Prazo Programado. O tempo mínimo para<br />
receber o benefício, nesse caso, é de cinco anos, ou seja, 60 parcelas, sem considerar o 13º.<br />
O valor sofrerá alteração mensal, pois o saldo é em cotas. Nessa modalidade também é<br />
possível alterar o prazo de recebimento anualmente, no mês de novembro, sempre<br />
respeitando o prazo mínimo estabelecido. Há a possibilidade de o Participante escolher,<br />
anualmente, se deseja receber o 13º salário. Deve-se observar que, quanto maior o prazo<br />
escolhido, menor o valor do benefício. Vale lembrar que, quando terminar o prazo<br />
contratado, termina o vínculo do Participante com o PrevMais.<br />
9
Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos<br />
Beneficiários ou, na falta desses, aos Indicados, até o término do prazo estabelecido pelo<br />
titular.<br />
21. O que é Renda Mensal Vitalícia em Cotas?<br />
Se o Participante desejar um benefício vitalício, poderá optar por esse tipo de renda,<br />
calculada de acordo com o saldo acumulado no Montante Financeiro Individual (MFI) e de<br />
um fator atuarial. O reajuste será mensal, de acordo com a variação das cotas. Para calcular<br />
o valor dessa renda, basta utilizar a tabela que se encontra no site www.economus.com.br.<br />
Depois de efetuado o cálculo, não há mais possibilidade de sacar o MFI.<br />
Em caso de falecimento do titular, o valor a ser recebido pelos Beneficiários corresponderá<br />
a 75% do que o titular recebia. No caso do pensionista cônjuge, haverá redutor de 4% para<br />
cada ano em que a diferença de idade for superior a 15 anos. Caso não haja Beneficiário<br />
legal, o Beneficiário Indicado não terá direito à continuidade do benefício. A Renda Mensal<br />
Vitalícia em Cotas prevê o 13º salário.<br />
22. O que é Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente?<br />
Nesse tipo de renda, o benefício é calculado em moeda corrente e não em cotas, com base<br />
no saldo do Montante Financeiro Individual (MFI) e em um fator atuarial. O reajuste ocorre<br />
no mês de setembro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).<br />
Nesse benefício está incluído o 13 o . salário. Para calcular o valor da renda, basta utilizar a<br />
tabela que se encontra no site www.economus.com.br. Depois de efetuado o cálculo, não há<br />
mais possibilidade de sacar o MFI.<br />
Em caso de falecimento do titular, o valor a ser recebido pelos Beneficiários corresponderá<br />
a 75% do que o titular recebia. Se o beneficiário for o cônjuge, haverá redutor de 4% por<br />
ano em que a diferença de idade entre o participante e o cônjuge for superior a 15 anos.<br />
Caso não haja Beneficiário, o Indicado não terá direito à continuidade do benefício.<br />
23. Como o Participante solicita o Benefício de Renda Mensal?<br />
No caso de demissão, o Participante do PrevMais que tenha interesse em iniciar o Benefício<br />
de Renda Mensal deverá imprimir formulário próprio, disponível no site<br />
www.economus.com.br, assinalando o tipo de Renda Mensal desejado, bem como outros<br />
dados inerentes ao tipo escolhido, como percentual, tempo de recebimento, etc.<br />
Caso não tenha acesso à internet, o Participante do PrevMais deverá entrar em contato com<br />
a Central de Relacionamento do <strong>Economus</strong>, informando um número de fax para o envio do<br />
formulário.<br />
24. O que será descontado do Benefício de Renda Mensal?<br />
Haverá desconto do Imposto de Renda, na forma do regime escolhido, e da taxa<br />
administrativa, conforme Plano Anual de Custeio vigente.<br />
Outros descontos deverão ser autorizados pelo Participante junto à entidade consignatária.<br />
10
SOBRE OS BENEFÍCIOS DE RISCO<br />
25. Quando posso receber os benefícios de risco?<br />
Os benefícios de risco – suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho, invalidez,<br />
pensão por morte - são recebidos quando for concedido o mesmo benefício pelo INSS e<br />
após cumprimento da devida carência (exceto o auxílio-funeral).<br />
26. O que a suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho?<br />
É um benefício para que o Participante afastado por doença ou acidente de trabalho tenha<br />
um padrão de vida próximo ao que possuía enquanto ativo. Não há carência. O benefício é<br />
calculado utilizando-se o salário fixo do mês anterior ao da data do afastamento (por data<br />
de afastamento, entende-se o 16º dia após o último trabalhado). O benefício será o maior<br />
valor entre 5% do salário fixo e a diferença desse valor e o Padrão Previdenciário<br />
<strong>Economus</strong> (PPE), limitado a três PPE’s.<br />
O formulário específico para solicitação e a relação de documentos estão no site<br />
www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio site.<br />
27. O que é suplementação de aposentadoria por invalidez?<br />
É um benefício vitalício, calculado utilizando-se o salário fixo do mês anterior ao do início<br />
do benefício de aposentadoria, como se na ativa estivesse. Não há carência. O valor será o<br />
maior valor entre 5% do salário fixo e a diferença entre esse salário e o Padrão<br />
Previdenciário <strong>Economus</strong> (PPE), limitado a cinco PPE’s.<br />
No momento da concessão desse benefício, o Participante receberá também, sob forma de<br />
prestação única, o saldo de todas as Contribuições Normais, Voluntárias e Adicionais<br />
acumuladas nos Fundos A e B, excetuando-se as Contribuições Normais do Patrocinador.<br />
Para solicitação desse benefício, deve ser preenchido formulário próprio, que se encontra<br />
no site www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio site.<br />
28. O que é suplementação de pensão por morte?<br />
É um benefício vitalício, para suplementar a pensão do INSS, em caso de falecimento do<br />
Participante em atividade ou que esteja recebendo suplementação de aposentadoria por<br />
invalidez. A suplementação de pensão por morte é paga quando há o falecimento do<br />
Participante antes que ele receba o Benefício de Renda Mensal. A carência é de um ano.<br />
Para o cálculo utiliza-se o salário fixo do mês anterior ao do início do benefício de<br />
aposentadoria, como se na ativa estivesse. O provento será o maior valor entre 5% do<br />
salário fixo e a diferença entre esse salário e o valor de um Padrão Previdenciário<br />
<strong>Economus</strong> (PPE), limitado a cinco PPE’s. É necessário que o dependente esteja recebendo<br />
benefício análogo no INSS.<br />
No momento da concessão do benefício, os dependentes receberão também, sob a forma de<br />
prestação única, o saldo total das Contribuições Normais, Voluntárias e Adicionais<br />
acumuladas nos Fundos A e B, excetuando-se as Contribuições Normais do Patrocinador.<br />
Para o recebimento desse benefício, deve ser preenchido formulário próprio, que se<br />
encontra no site www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio<br />
site.<br />
No caso de falecimento de Participante que já esteja em gozo do Benefício de Renda<br />
Mensal, a renda do dependente será determinada conforme abaixo descrito:<br />
11
• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal<br />
Programada: os Beneficiários – e na falta desses os Beneficiários Indicados –<br />
poderão escolher pela continuidade do recebimento do benefício, alterando o<br />
percentual no mês de novembro de cada ano; ou escolher pelo recebimento na<br />
forma de pagamento único do Montante Financeiro Individual (MFI). No caso<br />
do recebimento do MFI, não haverá mais vínculo dos dependentes com o<br />
PrevMais;<br />
• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal por<br />
Prazo Programado: os Beneficiários – e na falta desses os Beneficiários<br />
Indicados – continuarão a receber o mesmo benefício mensal que o Participante<br />
vinha recebendo, durante o período restante. Finalizado esse período, encerra-se<br />
o vínculo com o PrevMais;<br />
• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal<br />
Vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os Beneficiários, e somente esses,<br />
receberão uma renda mensal vitalícia (no caso do cônjuge e filhos inválidos) ou<br />
temporária (no caso de filhos sem a condição de invalidez) de valor<br />
correspondente a 75% do benefício que o Participante vinha recebendo. Caso a<br />
diferença entre a idade do cônjuge e do Participante seja maior do que 15 anos,<br />
haverá desconto de 4% por ano que ultrapassar essa marca.<br />
29. O que é descontado do Benefício de Risco?<br />
Na suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho é descontada a Contribuição<br />
Normal, a Contribuição para os Benefícios de Risco e a Contribuição para o Custeio<br />
Administrativo, conforme custeio disponível no site do <strong>Economus</strong>. Não há desconto do<br />
Imposto de Renda.<br />
No caso de suplementação de aposentadoria por invalidez, haverá o desconto de 4,1% a<br />
título de Contribuição Normal, para formação de reserva para o pagamento de pensão por<br />
morte e o percentual para Custeio Administrativo, conforme Plano Anual de Custeio.<br />
Dependendo se o benefício for decorrente de auxílio-doença ou de acidente do trabalho,<br />
poderá haver desconto do Imposto de Renda.<br />
Na suplementação de Pensão por Morte haverá desconto para o Custeio Administrativo e<br />
Imposto de Renda.<br />
30. Por que devo pagar a Contribuição para Benefícios de Risco, se já estou<br />
aposentado no INSS?<br />
Em razão do caráter mutualista desses benefícios, todos pagam o valor necessário para o<br />
conjunto de participantes do Plano. A contribuição mensal para benefícios de risco garante<br />
o direito à suplementação de pensão por morte e auxílio-funeral aos dependentes do<br />
Participante em atividade, que está aposentado pelo INSS.<br />
31. Por que devo pagar a Contribuição para Benefício de Risco se não tenho<br />
dependentes?<br />
O PrevMais foi elaborado para que todos ficassem protegidos de infortúnios, como morte,<br />
invalidez e doença. Mesmo que o Participante não tendo dependentes atualmente, no futuro<br />
poderá ter. O segundo motivo é que os Benefícios de Risco são mutualistas, para que o<br />
custo seja menor individualmente.<br />
12
32. O que é o auxílio funeral?<br />
O benefício será pago em caso de falecimento do Participante em atividade – não é<br />
estendido ao falecimento de Participante que esteja recebendo Benefício de Renda Mensal<br />
– em parcela única, ao Beneficiário que o requerer. Na hipótese de existir mais de um<br />
Beneficiário, o requerimento do Auxílio Funeral (disponível no www.economus.com.br,<br />
deverá conter anuência de todos os Beneficiários do Participante falecido ou de seus<br />
representantes legais, conforme o caso.<br />
O valor equivale a três vezes o Salário de Benefício (salário fixo), limitado a três PPE’s.<br />
SOBRE A DESISTÊNCIA DO PREVMAIS<br />
33. Caso eu não queira mais continuar vinculado ao PrevMais, o que devo fazer?<br />
O desligamento do PrevMais significa a perda da “proteção” em caso de doença, acidente<br />
de trabalho, invalidez ou morte, além de representar a interrupção de uma poupança para o<br />
futuro, com a contribuição paritária do Patrocinador. Se o Participante tomar a decisão de<br />
se desligar do PrevMais, deverá imprimir, preencher e assinar formulário próprio, que está<br />
no site www.economus.com.br, no link Previdência, enviando-o para o <strong>Economus</strong> –<br />
Departamento de Benefícios.<br />
34. O que recebo no momento do meu desligamento?<br />
Pela nova legislação, o Participante não recebe nada no momento do Desligamento por<br />
Desistência. Para resgatar as contribuições normais pessoais dos Fundos A e B do<br />
Montante Financeiro Individual (ver item “Sobre os Institutos Legais”), o ex-participante<br />
deverá desligar-se primeiro do Patrocinador.<br />
35. Posso aderir novamente ao Prevmais após o desligamento do <strong>Economus</strong> por<br />
desistência?<br />
Sim, mas deverá esperar um ano da data do efetivo desligamento. Caso seja Participante<br />
Fundador, perderá as prerrogativas inerentes a essa categoria.<br />
SOBRE OS INSTITUTOS LEGAIS<br />
36. O que são os Institutos Legais?<br />
São as possibilidades que o Participante, desligado do Patrocinador, possui quando não<br />
deseja ou não pode receber o Benefício de Renda Mensal.<br />
São quatro essas possibilidades: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD),<br />
Portabilidade e Resgate. Com exceção do Resgate, essas possibilidades somente são viáveis<br />
na ocasião em que o Participante se desligar do Patrocinador.<br />
37. O que é o Autopatrocínio?<br />
É o Instituto Legal que possibilita ao Participante que se desliga do Patrocinador continuar<br />
vinculado ao PrevMais, com todas as prerrogativas de quando era funcionário. Será<br />
necessário continuar com as contribuições mensais, acrescidas das contribuições referentes<br />
13
ao Patrocinador. Ou seja, haverá pagamento em dobro do percentual da Contribuição<br />
Normal, da Contribuição para os Benefícios de Risco e da Contribuição para o Custeio<br />
Administrativo.<br />
No caso da Contribuição Normal, o Participante poderá, no momento da solicitação do<br />
Autopatrocínio, rever o percentual de contribuição. O pagamento da contribuição poderá<br />
ser feito por boleto ou por débito em conta corrente.<br />
38. O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?<br />
É o Instituto Legal que possibilita ao Participante que se desliga do Patrocinador optar por<br />
interromper as Contribuições Normais e para os Benefícios de Risco – mantendo a<br />
Contribuição para o Custeio Administrativo – sem perder o vínculo com o PrevMais. Desta<br />
forma, garante o direito a receber o Benefício de Renda Mensal na data de elegibilidade do<br />
Plano. Essa data de elegibilidade dar-se-á quando o Participante tiver, no mínimo, cinco<br />
anos de filiação ao PrevMais (inclui-se o tempo de adesão ao Plano de Benefício Definido,<br />
no caso de participantes fundadores que saldaram aquele Plano).<br />
Optando pelo BPD, o Participante receberá o Benefício de Renda Mensal assim que vier a<br />
solicitar, calculado com base no Montante Financeiro Individual (MFI), atualizado pela<br />
valorização das cotas existentes na ocasião de sua saída do Patrocinador. O Participante<br />
poderá também optar por manter a Contribuição para os Benefícios de Risco. Caso não opte<br />
pelos benefícios de risco e ocorra algum sinistro – morte ou invalidez – o Participante e/ou<br />
dependentes não receberão nenhuma suplementação. Nesse caso resta o resgate das<br />
Contribuições Normais Pessoais, por parte dos dependentes, via Alvará Judicial.<br />
39. O que é a Portabilidade?<br />
Se o Participante que se desliga do Patrocinador não quiser manter o vínculo com o<br />
PrevMais, poderá levar o Montante Financeiro Individual (MFI) – inclusive as<br />
contribuições do Patrocinador – para outra Entidade de Previdência, Aberta ou Fechada.<br />
Nessa transferência de recursos não há pagamento de impostos ou taxas.<br />
Há também a possibilidade de o Participante trazer recursos de outras Entidades de<br />
Previdência ou Seguradoras para sua conta no PrevMais. Sempre a Entidade Originária<br />
(aquela da qual os recursos são retirados) deverá fornecer o Requerimento de Portabilidade<br />
ao Participante que deseja terminar aquele vínculo de adesão. No caso do <strong>Economus</strong>, o<br />
Termo de Portabilidade encontra-se no site www.economus.com.br, no link Previdência.<br />
40. O que é Resgate?<br />
É a possibilidade que faculta ao Participante, quando do desligamento do Patrocinador,<br />
receber as Contribuições Normais pessoais efetuadas ao PrevMais, ao longo do tempo que<br />
ficou vinculado, atualizadas pela valorização das cotas. Somente são resgatados os valores<br />
constantes nos Fundos A e B do Montante Financeiro Individual (MFI). Há incidência de<br />
Imposto de Renda, conforme a opção do Regime Tributário feito no momento da adesão<br />
(vide o item “Sobre o Regime Tributário”).<br />
41. Como posso solicitar algum dos Institutos Legais acima?<br />
O <strong>Economus</strong>, quando recebe o aviso do desligamento do Participante do Patrocinador, tem<br />
prazo de 30 dias para enviar o Extrato de Desligamento, que consiste em um formulário<br />
onde são colocadas as possibilidades: o recebimento do Benefício de Renda Mensal nas<br />
quatro modalidades e os Institutos Legais.<br />
14
Nesse formulário são demonstrados os valores para cada opção. O Participante possui 30<br />
dias, após o recebimento do extrato, para optar. Caso não decida por nenhuma das<br />
possibilidades apontadas, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo<br />
Benefício Proporcional Diferido.<br />
15