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NOVA CARTILHA - Economus

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<strong>NOVA</strong> <strong>CARTILHA</strong><br />

1


<strong>CARTILHA</strong> PREVMAIS<br />

Conforme aprovação publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2006.<br />

Sumário<br />

ADESÃO AO PREVMAIS<br />

1. Por que aderir ao PrevMais?.......................................................................................4<br />

2. Quem pode aderir ao PrevMais? ................................................................................4<br />

3. Quais os benefícios oferecidos pelo PrevMais? .........................................................4<br />

4. Em caso de falecimento quem serão os meus beneficiários e o que receberão? ........4<br />

5. Como devo proceder para aderir ao Plano PrevMais? ...............................................4<br />

SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES AO PREVMAIS ................................................................5<br />

6. Quais são as contribuições para o PrevMais e qual o valor?......................................5<br />

7. O que é o PPE? ...........................................................................................................5<br />

8. Posso alterar minha Contribuição Normal mensal? ...................................................6<br />

9. O Patrocinador contribui com algum valor para mim? ..............................................6<br />

10. E se eu quiser parar de contribuir temporariamente para o PrevMais, posso?.......6<br />

11. O que é o Montante Financeiro Individual (MFI)? ................................................6<br />

12. Como são aplicadas as contribuições dos Participantes e dos Patrocinadores? .....6<br />

13. O que são os Perfis de Investimento e como faço para optar por um deles? .........6<br />

SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO......................................................................................7<br />

14. O que são regimes tributários e qual escolher? ......................................................7<br />

15. O que é o Regime Tributário Progressivo? ............................................................8<br />

16. O que é o Regime Tributário Regressivo?..............................................................8<br />

SOBRE O BENEFÍCIO DE RENDA MENSAL...................................................................9<br />

17. Quando terei acesso à Renda Mensal do PrevMais? ..............................................9<br />

18. Posso “sacar” o MFI de uma só vez no momento da solicitação da Renda<br />

Mensal?...............................................................................................................................9<br />

19. O que é Renda Mensal Programada?......................................................................9<br />

20. O que é Renda Mensal por Prazo Programado?.....................................................9<br />

21. O que é Renda Mensal Vitalícia em Cotas? .........................................................10<br />

22. O que é Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente? ........................................10<br />

23. Como o Participante solicita o Benefício de Renda Mensal?...............................10<br />

24. O que será descontado do Benefício de Renda Mensal?......................................10<br />

SOBRE OS BENEFÍCIOS DE RISCO................................................................................11<br />

25. Quando posso receber os benefícios de risco? .....................................................11<br />

26. O que a suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho?.........................11<br />

27. O que é suplementação de aposentadoria por invalidez? .....................................11<br />

28. O que é suplementação de pensão por morte?......................................................11<br />

29. O que é descontado do Benefício de Risco? ........................................................12<br />

30. Por que devo pagar a Contribuição para Benefícios de Risco, se já estou...........12<br />

aposentado no INSS?........................................................................................................12<br />

31. Por que devo pagar a Contribuição para Benefício de Risco se não tenho ..........12<br />

dependentes?.....................................................................................................................12<br />

32. O que é o auxílio funeral?.....................................................................................13<br />

SOBRE A DESISTÊNCIA DO PREVMAIS.......................................................................13<br />

33. Caso eu não queira mais continuar vinculado ao PrevMais, o que devo fazer?...13<br />

2


34. O que recebo no momento do meu desligamento?...............................................13<br />

35. Posso aderir novamente ao Prevmais após o desligamento do <strong>Economus</strong> por ....13<br />

desistência?.......................................................................................................................13<br />

SOBRE OS INSTITUTOS LEGAIS....................................................................................13<br />

36. O que são os Institutos Legais? ............................................................................13<br />

37. O que é o Autopatrocínio?....................................................................................13<br />

38. O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?.............................................14<br />

39. O que é a Portabilidade?.......................................................................................14<br />

40. O que é Resgate? ..................................................................................................14<br />

41. Como posso solicitar algum dos Institutos Legais acima?...................................14<br />

3


ADESÃO AO PREVMAIS<br />

1. Por que aderir ao PrevMais?<br />

Ser participante do PrevMais é garantir uma renda adicional na aposentadoria ou em<br />

situações imprevistas, como doença, invalidez e morte. A previdência complementar<br />

oferecida pelo <strong>Economus</strong> é uma forma de poupança para garantir um futuro mais tranqüilo.<br />

O Patrocinador contribui com o mesmo valor, o que significa rentabilidade acima de<br />

qualquer investimento individual.<br />

2. Quem pode aderir ao PrevMais?<br />

O PrevMais é um plano de previdência complementar criado exclusivamente para os<br />

funcionários do Banco Nossa Caixa e do <strong>Economus</strong>, que são os Patrocinadores. Todos os<br />

que possuem vínculo empregatício com um dos Patrocinadores, desde que não sejam<br />

Participantes não saldados do Plano de Benefício Definido, podem aderir ao PrevMais.<br />

3. Quais os benefícios oferecidos pelo PrevMais?<br />

Há dois tipos de benefício: Benefício Programado e Benefício de Risco.<br />

O Programado é aquele em que o Participante determina quando irá iniciar o recebimento,<br />

respeitando sempre as demais as condições estipuladas no Regulamento. Esse benefício só<br />

poderá ser recebido após o término do contrato de trabalho com o Patrocinador e se o<br />

Participante tiver, no mínimo, cinco anos de adesão ao PrevMais (para os que saldaram o<br />

plano BD será contado o tempo de adesão anterior). É um Benefício de Renda Mensal e se<br />

divide, de acordo com a forma de recebimento, em quatro tipos: Renda Programada, Prazo<br />

Programado, Vitalício em Cotas e Vitalício em Moeda Corrente.<br />

Os Benefícios de Risco correspondem a situações imprevisíveis como doença, acidente de<br />

trabalho, invalidez e morte.<br />

4. Em caso de falecimento quem serão os meus beneficiários e o que receberão?<br />

No PrevMais há dois tipos de dependentes:<br />

1) Beneficiário: cônjuge/companheiro e filhos, incluindo enteado e adotado legalmente,<br />

menores de 21 anos de idade, sendo estendido até 24 anos de idade para queme freqüenta<br />

curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não há limite de idade para filho total<br />

e permanentemente inválido.<br />

2) Beneficiário Indicado: na falta dos beneficiários descritos acima, pode ser indicada outra<br />

pessoa para recebimento do benefício. A inscrição poderá ser alterada a qualquer tempo,<br />

por meio de comunicação escrita do Participante.<br />

Caso não haja Beneficiário Indicado, o valor devido como Pensão por Morte será pago, na<br />

forma do Regulamento, aos herdeiros designados em inventário judicial.<br />

5. Como devo proceder para aderir ao Plano PrevMais?<br />

O Termo de Adesão está no site www.economus.com.br, ou pode ser solicitado na Central<br />

de Atendimento Previdenciário do <strong>Economus</strong>, tel. (11) 3464-7777.<br />

4


SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES AO PREVMAIS<br />

6. Quais são as contribuições para o PrevMais e qual o valor?<br />

No PrevMais há cinco tipos de contribuição:<br />

• Contribuição Normal – ao aderir, o Participante escolhe o percentual de<br />

contribuição, entre 2% a 8% do Salário de Benefício (salário fixo recebido<br />

mensalmente, limitado a seis vezes o PPE), para formação da reserva que irá<br />

garantir o Benefício programado. Serão efetuadas 13 contribuições por ano,<br />

descontadas no holerite. A Contribuição Normal cessará quando o Participante<br />

completar 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao Prevmais. O Patrocinador<br />

contribui com o mesmo valor e pelo mesmo prazo.<br />

• Contribuição para os Benefícios de Risco – além da Contribuição Normal, há uma<br />

taxa específica para custear os Benefícios de Risco. O valor varia conforme a faixa<br />

salarial de cada um. Atualmente, o cálculo é baseado em tabela revista anualmente,<br />

disponível no site www.economus.com.br, link “PrevMais”. Essa contribuição não<br />

forma reserva, pois tem o objetivo de proporcionar cobertura contra os riscos de<br />

afastamento por doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte. O Patrocinador<br />

contribui com o mesmo valor.<br />

• Contribuição para o Custeio do Administrativo – custeia as despesas administrativas<br />

para a manutenção do PrevMais e é determinada pela faixa salarial. Essa<br />

contribuição não forma reserva, pois é utilizada todo mês para o pagamento das<br />

despesas administrativas. É calculada por tabela revista anualmente, disponível no<br />

site www.economus.com.br, link “PrevMais”, “Taxas de Contribuição PrevMais”,<br />

“Taxas de Contribuição para Administração”.<br />

• Contribuição Adicional – O Participante poderá, conforme sua conveniência,<br />

realizar aportes para o PrevMais, aumentando a reserva que custeará o Benefício<br />

Programado. Nesse caso, o Patrocinador não realizará Contribuição em igual valor.<br />

Por ser de livre-escolha do Participante, não há um percentual definido, nem piso ou<br />

teto, nem periodicidade. O Participante pode definir um percentual mensal para<br />

desconto na folha de pagamento, optar por boleto bancário, débito em contacorrente<br />

ou contribuição avulsa. Formulário específico para essa contribuição está<br />

no site www.economus.com.br.<br />

• Contribuição Voluntária – substitui a Contribuição Normal a partir da época em que<br />

o Participante completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o<br />

primeiro dos dois, e está fixada entre 2% e 8% do salário fixo mensal. Como o<br />

nome diz, trata-se de um ato de vontade e o Patrocinador não realiza contribuição<br />

em igual valor.<br />

7. O que é o PPE?<br />

É o Padrão Previdenciário <strong>Economus</strong>, valor de referência específico para o PrevMais, que<br />

substitui o teto do INSS. O PPE está fixado em R$ 2.410,72 – base 01/2008, sendo<br />

atualizado pelo INPC uma vez por ano, no mês de janeiro.<br />

5


O PPE possui duas finalidades: a primeira é estabelecer o teto do Salário de Benefício<br />

(salário fixo), sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais. A segunda é<br />

estabelecer o teto dos Benefícios de Risco.<br />

8. Posso alterar minha Contribuição Normal mensal?<br />

A cada ano o Participante poderá alterar a contribuição para o Benefício Programado. A<br />

alteração é solicitada sempre no mês de novembro e o novo percentual entra em vigor no<br />

mês de janeiro do ano seguinte. A contribuição pode ser alterada respeitando-se a faixa<br />

entre 2% e 8% do salário fixo. O Patrocinador seguirá a alteração efetuada.<br />

9. O Patrocinador contribui com algum valor para mim?<br />

Sim, o Patrocinador contribui mensalmente com o mesmo percentual escolhido pelo<br />

Participante para a Contribuição Normal, de 2% a 8%, além de fazer o mesmo para os<br />

benefícios de risco e para o custeio administrativo.<br />

10. E se eu quiser parar de contribuir temporariamente para o PrevMais, posso?<br />

Pode sim. No PrevMais há a flexibilidade de interromper temporariamente as contribuições<br />

Normais. Para isso, o Participante deverá preencher formulário próprio, especificando a<br />

data de retorno. Mas atenção: durante o período de suspensão das contribuições, não haverá<br />

cobertura para situações de risco, tais como doença, invalidez ou morte.<br />

11. O que é o Montante Financeiro Individual (MFI)?<br />

É a soma das Contribuições Normais, Adicionais e Voluntárias do Participante e das<br />

Contribuições Normais do Patrocinador. Sobre o MFI incide a rentabilidade obtida nas<br />

aplicações financeiras realizadas pelo <strong>Economus</strong>. Os valores são convertidos em cotas.<br />

12. Como são aplicadas as contribuições dos Participantes e dos Patrocinadores?<br />

Os recursos são aplicados de acordo com a Política de Investimentos do <strong>Economus</strong>,<br />

levando-se em consideração os limites legais estabelecidos pela legislação que regulamenta<br />

as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O intuito é garantir a diversificação e<br />

reduzir riscos de concentração dos investimentos.<br />

Atualmente os recursos estão concentrados em renda fixa e empréstimos aos Participantes.<br />

Com a criação dos perfis de investimento, será permitida a alocação de recursos em renda<br />

variável, que contempla ações de companhias abertas, privilegiando-se empresas aderentes<br />

aos padrões de governança corporativa mais elevados. Os investimentos nesse segmento<br />

podem ser feitos via compra direta de ações, ou por meio de fundos de investimentos em<br />

ações, e/ou multimercado com renda variável, sempre respeitando os limites propostos na<br />

política de investimentos.<br />

13. O que são os Perfis de Investimento e como faço para optar por um deles?<br />

Os perfis de investimento são combinações de ativos financeiros considerados de renda<br />

fixa, renda variável e empréstimos. Isso possibilita estratégias para atender as expectativas<br />

de retornos diferenciados entre os perfis e com diferentes níveis de riscos.<br />

Os perfis aprovados pelo <strong>Economus</strong> são segregados da seguinte forma: Conservador,<br />

Moderado, Agressivo e Super-Agressivo. Veja como é a composição de cada um:<br />

6


• Perfil Conservador: agrupa uma composição de ativos financeiros de renda fixa com<br />

reduzido nível de risco, privilegiando em grande medida a liquidez da carteira e a<br />

preservação do valor investido, tendo como objetivo acompanhar a evolução<br />

apresentada pelo CDI - Certificado de Depósito Bancário. Essa classe de<br />

investimento é destinada aos participantes com baixa tolerância a risco e é<br />

recomendada para aqueles com pouco tempo para requerer a aposentadoria no<br />

PrevMais. Nesse perfil, a composição objetivo é de 98% em Renda Fixa e 2% em<br />

empréstimos.<br />

• Perfil Moderado: busca obter uma relação de risco e retorno esperado superior ao<br />

verificado no "conservador" no longo prazo, por meio da composição de ativos de<br />

85% em renda fixa e 15% em renda variável. Essa classe de investimento é<br />

destinada aos participantes com alguma tolerância ao risco e visão de longo prazo.<br />

• Perfil Agressivo: tem por objetivo obter uma relação de risco e retorno esperado<br />

acima do "moderado" no longo prazo, por meio da composição de ativos originários<br />

de 70% em renda fixa e 30% em renda variável. Destinado aos Participantes que<br />

aceitam mais volatilidade e estão dispostos a correr mais riscos em busca de maior<br />

retorno financeiro no longo prazo.<br />

• Perfil Super Agressivo: tem por objetivo obter uma relação de risco e retorno acima<br />

do "agressivo" no longo prazo, por meio da composição de ativos de 50% em renda<br />

fixa e 50% em renda variável. Destinado aos Participantes que conhecem melhor os<br />

mecanismos de mercado e buscam maiores retornos no longo prazo.<br />

A opção pelos perfis poderá ser efetuada em épocas pré-estabelecidas, migrando a<br />

totalidade dos recursos alocados no Montante Financeiro Individual (fundos A, B e C) para<br />

o perfil que apresente uma relação risco/retorno mais ajustada à expectativa individual.<br />

SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO<br />

14. O que são regimes tributários e qual escolher?<br />

A Lei nº 11.053/04 possibilitou aos Participantes a opção entre dois regimes de tributação:<br />

Progressivo e Regressivo. Em ambos, o tributo incidirá sobre os benefícios futuros. A<br />

opção é irretratável e irrevogável, ou seja, não poderá ser modificada após a escolha feita<br />

no ato da adesão ao PrevMais, ou, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte à<br />

adesão. Caso não haja manifestação por parte do Participante, a lei determina que seja<br />

“imputado” o Regime Progressivo.<br />

Durante a fase de acumulação não há diferença entre os dois regimes. O abatimento<br />

possível pela lei que regula o Imposto de Renda é igual e equivale a até 12% dos<br />

rendimentos tributáveis no ano fiscal.<br />

É comum o questionamento sobre qual dos dois regimes é o melhor. Não há resposta pronta<br />

para essa questão, pois depende das características individuais. Se o valor do Benefício de<br />

Renda Mensal estiver na faixa isenta ou até 15% da Tabela Progressiva, havendo descontos<br />

7


facultados na legislação, como escola, médicos, etc., pode-se dizer que o melhor regime<br />

seria o Progressivo.<br />

Caso o período de acumulação seja de mais de 15 anos, não havendo outros itens a serem<br />

utilizados na diminuição da base de cálculo, o regime Regressivo seria o mais indicado.<br />

Entretanto, como só é possível escolher no momento da adesão ao PrevMais, é necessário<br />

analisar cuidadosamente.<br />

15. O que é o Regime Tributário Progressivo?<br />

É o regime que utiliza a mesma tabela de desconto de Imposto de Renda adotada nos<br />

salários. Os valores retidos no recebimento do benefício poderão ser utilizados para compor<br />

a Declaração de Ajuste Anual. Em caso de resgate das contribuições, quando do<br />

desligamento do Patrocinador, a tributação é fixada em 15%, independentemente do valor<br />

resgatado.<br />

16. O que é o Regime Tributário Regressivo?<br />

Nesse regime a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor<br />

a Declaração Anual, e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no<br />

plano, conforme tabela abaixo:<br />

35% - prazo de acumulação de até dois anos;<br />

30% - mais de 2 anos e até 4 anos;<br />

25% - mais de 4 anos e até 6 anos;<br />

20% - mais de 6 anos e até 8 anos;<br />

15% - mais de 8 anos e até 10 anos;<br />

10% - mais de 10 anos.<br />

A forma de contagem do tempo de permanência das contribuições no plano para fins de<br />

I.R. será a seguinte:<br />

Para Renda Mensal Programada ou por Prazo Programado, será utilizado o PEPS –<br />

método contábil que significa o “primeiro que entra é o primeiro que sai”. O<br />

objetivo é pagar as contribuições mais antigas primeiro, tributando com a alíquota<br />

mais baixa;<br />

Para Renda Mensal Vitalícia, será utilizado o PMP – Prazo Médio Ponderado. O<br />

cálculo do prazo será baseado na média ponderada do tempo de acumulação dos<br />

recursos. É preciso ter aproximadamente 15 anos ou mais de contribuição para se<br />

chegar à média que garantiria a alíquota de 10%;<br />

Nos casos de invalidez ou morte, se o titular tiver escolhido esse regime, o<br />

beneficiário terá no máximo 25% de desconto a título de imposto de renda, caso o<br />

período de contribuições tenha sido menor do que quatro anos. Se o período de<br />

contribuições for maior que seis anos, a alíquota corresponderá ao percentual<br />

equivalente ao tempo de acumulação.<br />

Na fase de recebimento, o imposto é definitivo, ou seja, não há possibilidade de abatimento<br />

na Declaração Anual.<br />

8


SOBRE O BENEFÍCIO DE RENDA MENSAL<br />

17. Quando terei acesso à Renda Mensal do PrevMais?<br />

Para requerer um dos quatro tipos do Benefício de Renda Mensal (Benefício Programado),<br />

não é necessário estar aposentado no INSS nem ter idade mínima. Você poderá solicitar o<br />

benefício após o término do contrato de trabalho com o Patrocinador e desde que tenha pelo<br />

menos cinco anos de adesão ao PrevMais. Os que fizeram o Saldamento do antigo Plano<br />

BD podem contar o tempo de adesão anterior.<br />

18. Posso “sacar” o MFI de uma só vez no momento da solicitação da Renda Mensal?<br />

No momento da solicitação da Renda Mensal, em qualquer um dos quatro tipos de<br />

Benefício de Renda Mensal, é permitido ao Participante resgatar até 25% do total do MFI.<br />

Nesse resgate será retido o Imposto de Renda, conforme o regime previamente escolhido. O<br />

restante do saldo do MFI custeará uma das quatro formas de Renda Mensal existentes no<br />

PrevMais.<br />

No site www.economus.com.br você tem acesso ao Simulador para o cálculo de qualquer<br />

uma das formas de Renda Mensal discriminadas a seguir.<br />

19. O que é Renda Mensal Programada?<br />

A Renda Mensal Programada pode ser chamada também de Suplementação de<br />

Aposentadoria. Não usamos o termo Aposentadoria porque não é necessário estar<br />

aposentado no INSS para receber esse benefício do PrevMais.<br />

Na Renda Mensal Programada, o Participante escolhe o percentual que quer receber, entre<br />

0,5% e 2,0% do saldo do Montante Financeiro Individual (MFI). Esse percentual pode ser<br />

alterado uma vez por ano, no mês de novembro. O saldo é fixado em cotas, portanto o<br />

valor sofrerá alteração mensalmente. Também há a possibilidade de o Participante escolher,<br />

anualmente, se deseja receber o 13º provento.<br />

Deve-se observar que, se o percentual escolhido for maior do que o do rendimento do MFI,<br />

haverá redução dos proventos ao longo do tempo.<br />

Em caso de falecimento do titular, o benefício poderá ser pago aos Beneficiários ou, na<br />

falta desses, aos Beneficiários Indicados. O valor também poderá ser resgatado em uma<br />

única parcela.<br />

20. O que é Renda Mensal por Prazo Programado?<br />

Quando o Participante, em vez de determinar o valor mensal do provento (ver pergunta 19),<br />

escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (MFI),<br />

chamamos o benefício de Renda Mensal por Prazo Programado. O tempo mínimo para<br />

receber o benefício, nesse caso, é de cinco anos, ou seja, 60 parcelas, sem considerar o 13º.<br />

O valor sofrerá alteração mensal, pois o saldo é em cotas. Nessa modalidade também é<br />

possível alterar o prazo de recebimento anualmente, no mês de novembro, sempre<br />

respeitando o prazo mínimo estabelecido. Há a possibilidade de o Participante escolher,<br />

anualmente, se deseja receber o 13º salário. Deve-se observar que, quanto maior o prazo<br />

escolhido, menor o valor do benefício. Vale lembrar que, quando terminar o prazo<br />

contratado, termina o vínculo do Participante com o PrevMais.<br />

9


Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos<br />

Beneficiários ou, na falta desses, aos Indicados, até o término do prazo estabelecido pelo<br />

titular.<br />

21. O que é Renda Mensal Vitalícia em Cotas?<br />

Se o Participante desejar um benefício vitalício, poderá optar por esse tipo de renda,<br />

calculada de acordo com o saldo acumulado no Montante Financeiro Individual (MFI) e de<br />

um fator atuarial. O reajuste será mensal, de acordo com a variação das cotas. Para calcular<br />

o valor dessa renda, basta utilizar a tabela que se encontra no site www.economus.com.br.<br />

Depois de efetuado o cálculo, não há mais possibilidade de sacar o MFI.<br />

Em caso de falecimento do titular, o valor a ser recebido pelos Beneficiários corresponderá<br />

a 75% do que o titular recebia. No caso do pensionista cônjuge, haverá redutor de 4% para<br />

cada ano em que a diferença de idade for superior a 15 anos. Caso não haja Beneficiário<br />

legal, o Beneficiário Indicado não terá direito à continuidade do benefício. A Renda Mensal<br />

Vitalícia em Cotas prevê o 13º salário.<br />

22. O que é Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente?<br />

Nesse tipo de renda, o benefício é calculado em moeda corrente e não em cotas, com base<br />

no saldo do Montante Financeiro Individual (MFI) e em um fator atuarial. O reajuste ocorre<br />

no mês de setembro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).<br />

Nesse benefício está incluído o 13 o . salário. Para calcular o valor da renda, basta utilizar a<br />

tabela que se encontra no site www.economus.com.br. Depois de efetuado o cálculo, não há<br />

mais possibilidade de sacar o MFI.<br />

Em caso de falecimento do titular, o valor a ser recebido pelos Beneficiários corresponderá<br />

a 75% do que o titular recebia. Se o beneficiário for o cônjuge, haverá redutor de 4% por<br />

ano em que a diferença de idade entre o participante e o cônjuge for superior a 15 anos.<br />

Caso não haja Beneficiário, o Indicado não terá direito à continuidade do benefício.<br />

23. Como o Participante solicita o Benefício de Renda Mensal?<br />

No caso de demissão, o Participante do PrevMais que tenha interesse em iniciar o Benefício<br />

de Renda Mensal deverá imprimir formulário próprio, disponível no site<br />

www.economus.com.br, assinalando o tipo de Renda Mensal desejado, bem como outros<br />

dados inerentes ao tipo escolhido, como percentual, tempo de recebimento, etc.<br />

Caso não tenha acesso à internet, o Participante do PrevMais deverá entrar em contato com<br />

a Central de Relacionamento do <strong>Economus</strong>, informando um número de fax para o envio do<br />

formulário.<br />

24. O que será descontado do Benefício de Renda Mensal?<br />

Haverá desconto do Imposto de Renda, na forma do regime escolhido, e da taxa<br />

administrativa, conforme Plano Anual de Custeio vigente.<br />

Outros descontos deverão ser autorizados pelo Participante junto à entidade consignatária.<br />

10


SOBRE OS BENEFÍCIOS DE RISCO<br />

25. Quando posso receber os benefícios de risco?<br />

Os benefícios de risco – suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho, invalidez,<br />

pensão por morte - são recebidos quando for concedido o mesmo benefício pelo INSS e<br />

após cumprimento da devida carência (exceto o auxílio-funeral).<br />

26. O que a suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho?<br />

É um benefício para que o Participante afastado por doença ou acidente de trabalho tenha<br />

um padrão de vida próximo ao que possuía enquanto ativo. Não há carência. O benefício é<br />

calculado utilizando-se o salário fixo do mês anterior ao da data do afastamento (por data<br />

de afastamento, entende-se o 16º dia após o último trabalhado). O benefício será o maior<br />

valor entre 5% do salário fixo e a diferença desse valor e o Padrão Previdenciário<br />

<strong>Economus</strong> (PPE), limitado a três PPE’s.<br />

O formulário específico para solicitação e a relação de documentos estão no site<br />

www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio site.<br />

27. O que é suplementação de aposentadoria por invalidez?<br />

É um benefício vitalício, calculado utilizando-se o salário fixo do mês anterior ao do início<br />

do benefício de aposentadoria, como se na ativa estivesse. Não há carência. O valor será o<br />

maior valor entre 5% do salário fixo e a diferença entre esse salário e o Padrão<br />

Previdenciário <strong>Economus</strong> (PPE), limitado a cinco PPE’s.<br />

No momento da concessão desse benefício, o Participante receberá também, sob forma de<br />

prestação única, o saldo de todas as Contribuições Normais, Voluntárias e Adicionais<br />

acumuladas nos Fundos A e B, excetuando-se as Contribuições Normais do Patrocinador.<br />

Para solicitação desse benefício, deve ser preenchido formulário próprio, que se encontra<br />

no site www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio site.<br />

28. O que é suplementação de pensão por morte?<br />

É um benefício vitalício, para suplementar a pensão do INSS, em caso de falecimento do<br />

Participante em atividade ou que esteja recebendo suplementação de aposentadoria por<br />

invalidez. A suplementação de pensão por morte é paga quando há o falecimento do<br />

Participante antes que ele receba o Benefício de Renda Mensal. A carência é de um ano.<br />

Para o cálculo utiliza-se o salário fixo do mês anterior ao do início do benefício de<br />

aposentadoria, como se na ativa estivesse. O provento será o maior valor entre 5% do<br />

salário fixo e a diferença entre esse salário e o valor de um Padrão Previdenciário<br />

<strong>Economus</strong> (PPE), limitado a cinco PPE’s. É necessário que o dependente esteja recebendo<br />

benefício análogo no INSS.<br />

No momento da concessão do benefício, os dependentes receberão também, sob a forma de<br />

prestação única, o saldo total das Contribuições Normais, Voluntárias e Adicionais<br />

acumuladas nos Fundos A e B, excetuando-se as Contribuições Normais do Patrocinador.<br />

Para o recebimento desse benefício, deve ser preenchido formulário próprio, que se<br />

encontra no site www.economus.com.br, anexando a documentação mencionada no próprio<br />

site.<br />

No caso de falecimento de Participante que já esteja em gozo do Benefício de Renda<br />

Mensal, a renda do dependente será determinada conforme abaixo descrito:<br />

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• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal<br />

Programada: os Beneficiários – e na falta desses os Beneficiários Indicados –<br />

poderão escolher pela continuidade do recebimento do benefício, alterando o<br />

percentual no mês de novembro de cada ano; ou escolher pelo recebimento na<br />

forma de pagamento único do Montante Financeiro Individual (MFI). No caso<br />

do recebimento do MFI, não haverá mais vínculo dos dependentes com o<br />

PrevMais;<br />

• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal por<br />

Prazo Programado: os Beneficiários – e na falta desses os Beneficiários<br />

Indicados – continuarão a receber o mesmo benefício mensal que o Participante<br />

vinha recebendo, durante o período restante. Finalizado esse período, encerra-se<br />

o vínculo com o PrevMais;<br />

• Se o Participante optou pelo recebimento do Benefício de Renda Mensal<br />

Vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os Beneficiários, e somente esses,<br />

receberão uma renda mensal vitalícia (no caso do cônjuge e filhos inválidos) ou<br />

temporária (no caso de filhos sem a condição de invalidez) de valor<br />

correspondente a 75% do benefício que o Participante vinha recebendo. Caso a<br />

diferença entre a idade do cônjuge e do Participante seja maior do que 15 anos,<br />

haverá desconto de 4% por ano que ultrapassar essa marca.<br />

29. O que é descontado do Benefício de Risco?<br />

Na suplementação de auxílio doença/acidente de trabalho é descontada a Contribuição<br />

Normal, a Contribuição para os Benefícios de Risco e a Contribuição para o Custeio<br />

Administrativo, conforme custeio disponível no site do <strong>Economus</strong>. Não há desconto do<br />

Imposto de Renda.<br />

No caso de suplementação de aposentadoria por invalidez, haverá o desconto de 4,1% a<br />

título de Contribuição Normal, para formação de reserva para o pagamento de pensão por<br />

morte e o percentual para Custeio Administrativo, conforme Plano Anual de Custeio.<br />

Dependendo se o benefício for decorrente de auxílio-doença ou de acidente do trabalho,<br />

poderá haver desconto do Imposto de Renda.<br />

Na suplementação de Pensão por Morte haverá desconto para o Custeio Administrativo e<br />

Imposto de Renda.<br />

30. Por que devo pagar a Contribuição para Benefícios de Risco, se já estou<br />

aposentado no INSS?<br />

Em razão do caráter mutualista desses benefícios, todos pagam o valor necessário para o<br />

conjunto de participantes do Plano. A contribuição mensal para benefícios de risco garante<br />

o direito à suplementação de pensão por morte e auxílio-funeral aos dependentes do<br />

Participante em atividade, que está aposentado pelo INSS.<br />

31. Por que devo pagar a Contribuição para Benefício de Risco se não tenho<br />

dependentes?<br />

O PrevMais foi elaborado para que todos ficassem protegidos de infortúnios, como morte,<br />

invalidez e doença. Mesmo que o Participante não tendo dependentes atualmente, no futuro<br />

poderá ter. O segundo motivo é que os Benefícios de Risco são mutualistas, para que o<br />

custo seja menor individualmente.<br />

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32. O que é o auxílio funeral?<br />

O benefício será pago em caso de falecimento do Participante em atividade – não é<br />

estendido ao falecimento de Participante que esteja recebendo Benefício de Renda Mensal<br />

– em parcela única, ao Beneficiário que o requerer. Na hipótese de existir mais de um<br />

Beneficiário, o requerimento do Auxílio Funeral (disponível no www.economus.com.br,<br />

deverá conter anuência de todos os Beneficiários do Participante falecido ou de seus<br />

representantes legais, conforme o caso.<br />

O valor equivale a três vezes o Salário de Benefício (salário fixo), limitado a três PPE’s.<br />

SOBRE A DESISTÊNCIA DO PREVMAIS<br />

33. Caso eu não queira mais continuar vinculado ao PrevMais, o que devo fazer?<br />

O desligamento do PrevMais significa a perda da “proteção” em caso de doença, acidente<br />

de trabalho, invalidez ou morte, além de representar a interrupção de uma poupança para o<br />

futuro, com a contribuição paritária do Patrocinador. Se o Participante tomar a decisão de<br />

se desligar do PrevMais, deverá imprimir, preencher e assinar formulário próprio, que está<br />

no site www.economus.com.br, no link Previdência, enviando-o para o <strong>Economus</strong> –<br />

Departamento de Benefícios.<br />

34. O que recebo no momento do meu desligamento?<br />

Pela nova legislação, o Participante não recebe nada no momento do Desligamento por<br />

Desistência. Para resgatar as contribuições normais pessoais dos Fundos A e B do<br />

Montante Financeiro Individual (ver item “Sobre os Institutos Legais”), o ex-participante<br />

deverá desligar-se primeiro do Patrocinador.<br />

35. Posso aderir novamente ao Prevmais após o desligamento do <strong>Economus</strong> por<br />

desistência?<br />

Sim, mas deverá esperar um ano da data do efetivo desligamento. Caso seja Participante<br />

Fundador, perderá as prerrogativas inerentes a essa categoria.<br />

SOBRE OS INSTITUTOS LEGAIS<br />

36. O que são os Institutos Legais?<br />

São as possibilidades que o Participante, desligado do Patrocinador, possui quando não<br />

deseja ou não pode receber o Benefício de Renda Mensal.<br />

São quatro essas possibilidades: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD),<br />

Portabilidade e Resgate. Com exceção do Resgate, essas possibilidades somente são viáveis<br />

na ocasião em que o Participante se desligar do Patrocinador.<br />

37. O que é o Autopatrocínio?<br />

É o Instituto Legal que possibilita ao Participante que se desliga do Patrocinador continuar<br />

vinculado ao PrevMais, com todas as prerrogativas de quando era funcionário. Será<br />

necessário continuar com as contribuições mensais, acrescidas das contribuições referentes<br />

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ao Patrocinador. Ou seja, haverá pagamento em dobro do percentual da Contribuição<br />

Normal, da Contribuição para os Benefícios de Risco e da Contribuição para o Custeio<br />

Administrativo.<br />

No caso da Contribuição Normal, o Participante poderá, no momento da solicitação do<br />

Autopatrocínio, rever o percentual de contribuição. O pagamento da contribuição poderá<br />

ser feito por boleto ou por débito em conta corrente.<br />

38. O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?<br />

É o Instituto Legal que possibilita ao Participante que se desliga do Patrocinador optar por<br />

interromper as Contribuições Normais e para os Benefícios de Risco – mantendo a<br />

Contribuição para o Custeio Administrativo – sem perder o vínculo com o PrevMais. Desta<br />

forma, garante o direito a receber o Benefício de Renda Mensal na data de elegibilidade do<br />

Plano. Essa data de elegibilidade dar-se-á quando o Participante tiver, no mínimo, cinco<br />

anos de filiação ao PrevMais (inclui-se o tempo de adesão ao Plano de Benefício Definido,<br />

no caso de participantes fundadores que saldaram aquele Plano).<br />

Optando pelo BPD, o Participante receberá o Benefício de Renda Mensal assim que vier a<br />

solicitar, calculado com base no Montante Financeiro Individual (MFI), atualizado pela<br />

valorização das cotas existentes na ocasião de sua saída do Patrocinador. O Participante<br />

poderá também optar por manter a Contribuição para os Benefícios de Risco. Caso não opte<br />

pelos benefícios de risco e ocorra algum sinistro – morte ou invalidez – o Participante e/ou<br />

dependentes não receberão nenhuma suplementação. Nesse caso resta o resgate das<br />

Contribuições Normais Pessoais, por parte dos dependentes, via Alvará Judicial.<br />

39. O que é a Portabilidade?<br />

Se o Participante que se desliga do Patrocinador não quiser manter o vínculo com o<br />

PrevMais, poderá levar o Montante Financeiro Individual (MFI) – inclusive as<br />

contribuições do Patrocinador – para outra Entidade de Previdência, Aberta ou Fechada.<br />

Nessa transferência de recursos não há pagamento de impostos ou taxas.<br />

Há também a possibilidade de o Participante trazer recursos de outras Entidades de<br />

Previdência ou Seguradoras para sua conta no PrevMais. Sempre a Entidade Originária<br />

(aquela da qual os recursos são retirados) deverá fornecer o Requerimento de Portabilidade<br />

ao Participante que deseja terminar aquele vínculo de adesão. No caso do <strong>Economus</strong>, o<br />

Termo de Portabilidade encontra-se no site www.economus.com.br, no link Previdência.<br />

40. O que é Resgate?<br />

É a possibilidade que faculta ao Participante, quando do desligamento do Patrocinador,<br />

receber as Contribuições Normais pessoais efetuadas ao PrevMais, ao longo do tempo que<br />

ficou vinculado, atualizadas pela valorização das cotas. Somente são resgatados os valores<br />

constantes nos Fundos A e B do Montante Financeiro Individual (MFI). Há incidência de<br />

Imposto de Renda, conforme a opção do Regime Tributário feito no momento da adesão<br />

(vide o item “Sobre o Regime Tributário”).<br />

41. Como posso solicitar algum dos Institutos Legais acima?<br />

O <strong>Economus</strong>, quando recebe o aviso do desligamento do Participante do Patrocinador, tem<br />

prazo de 30 dias para enviar o Extrato de Desligamento, que consiste em um formulário<br />

onde são colocadas as possibilidades: o recebimento do Benefício de Renda Mensal nas<br />

quatro modalidades e os Institutos Legais.<br />

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Nesse formulário são demonstrados os valores para cada opção. O Participante possui 30<br />

dias, após o recebimento do extrato, para optar. Caso não decida por nenhuma das<br />

possibilidades apontadas, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo<br />

Benefício Proporcional Diferido.<br />

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