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ECONOMUS - DEBEN<br />
Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />
Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />
Instituto de Seguridade Social<br />
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA<br />
O ECONOMUS, como é do seu conhecimento, administra, entre outros:<br />
• O Plano PrevMais;<br />
• O Plano de Benefício Definido Regulamento Geral – Grupo C, conhecido como Plano BD; e<br />
• O Plano Regulamento Complementar nº 01 – conhecido como Grupo B.<br />
Os participantes desses planos, admitidos após 13/05/1974, estão divididos em quatro situações:<br />
1. Os que saldaram o Plano de Benefício Definido (BD) Regulamento Geral – Grupo C e concomitantemente<br />
optaram pelo PrevMais;<br />
2. Os que não saldaram o Plano BD – Grupo C e continuam nesse plano;<br />
3. Os participantes do Plano Complementar nº 1- Grupo B;<br />
4. Os participantes que não eram ligados ao Plano BD e aderiram ao PrevMais a partir de 2006.<br />
Você, que está nas situações 1, 2 e 3, já se aposentou pelo INSS e se encontra no momento do desligamento<br />
do Patrocinador Banco Nossa Caixa, poderá receber:<br />
1. A Complementação de Aposentadoria do Plano BD ou<br />
2. A Renda Mensal do Plano PrevMais ou, ainda,<br />
3. A Complementação do BD e do PrevMais.<br />
Exclusivamente os participantes que saldaram o Plano BD – Grupo C e aderiram, concomitantemente, ao<br />
PrevMais poderão receber, além do Benefício Saldado do Plano BD um benefício do PrevMais,<br />
decorrente do valor acumulado e rentabilizado das contribuições (pessoais e do patrocinador), de acordo<br />
com as opções definidas no Regulamento desse plano.<br />
Assim, será possível, nesse caso, receber até três valores:<br />
• A aposentadoria do INSS;<br />
• O complemento do Plano BD, representado pelo Benefício Definido Saldado; e<br />
• A suplementação do Plano PrevMais.<br />
Os participantes não saldados do Plano BD – Grupo C terão direito à aposentadoria do INSS e à<br />
complementação prevista no Regulamento, paga pelo <strong>Economus</strong>.<br />
Já os participantes do Plano Complementar nº 2 – Grupo B terão direito à aposentadoria do INSS e a uma<br />
complementação custeada pela Secretaria da Fazenda, onde deverão entregar requerimento <strong>para</strong> obtenção<br />
desse benefício.<br />
Para auxiliar na solicitação do seu benefício no <strong>Economus</strong> e na Secretaria da Fazenda, informamos abaixo os<br />
procedimentos <strong>para</strong> que o pedido seja recebido e processado mais rapidamente.<br />
As mesmas informações, bem como modelos dos formulários, estão no site www.economus.com.br, Menu<br />
“Previdência”.<br />
PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – GRUPO C – SALDADOS OU NÃO<br />
Você que é participante do Plano BD – Grupo C, caso tenha ou não saldado o Plano, deverá ter cumprido os<br />
seguintes requisitos <strong>para</strong> solicitar a Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade:<br />
a) Estar desligado do Patrocinador Banco Nossa Caixa<br />
b) Estar aposentado por tempo de contribuição ou idade no INSS<br />
c) Ter mais de 10 anos de adesão, <strong>para</strong> complementação de aposentadoria por tempo de contribuição, ou<br />
mais de 05 anos, no caso de aposentadoria por idade.<br />
A documentação <strong>para</strong> a solicitação do Benefício de Complementação de Aposentadoria, por Tempo de<br />
Contribuição ou Idade, ou do Benefício Saldado é a mesma, a saber:<br />
1. Requerimento de Beneficio Definido (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/benefício definido)<br />
2. Prova de endereço em nome do requerente (cópia da conta de água, luz, gás, telefone)<br />
3. Cópia do Documento de Identidade, CPF, PIS/PASEP do requerente<br />
4. Cópia da rescisão contratual
ECONOMUS - DEBEN<br />
Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />
Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />
Instituto de Seguridade Social<br />
5. Cópia da carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS<br />
6. Cópia da relação de dependentes emitida pelo INSS. (Certidão PIS/ PASEP do INSS)<br />
7. Termo de responsabilidade em formulário próprio do <strong>Economus</strong> (modelo no site, link<br />
previdência/benefício definido)<br />
8. Declaração de dependentes <strong>para</strong> I.R. (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/benefício definido)<br />
9. Cópia da Carteira Profissional, páginas em que conste a foto, a qualificação civil e a data do<br />
desligamento da empresa (da última carteira);<br />
10. Declaração de Conta-Corrente emitida pela agência bancária, em papel timbrado e com assinatura e<br />
carimbo do gerente.<br />
OBSERVAÇÃO: Cópias enviadas pelo malote do Banco ou pelos Correios devem ser autenticadas.<br />
Caso você compareça pessoalmente no <strong>Economus</strong>, poderá apresentar cópias simples, acompanhadas<br />
dos documentos originais.<br />
Para mais informações sobre a forma de cálculo, <strong>para</strong> os participantes que não saldaram, pedimos que<br />
acessem o site, selecionando o link “Previdência” e depois “Simulador BD”. Você poderá simular o valor da<br />
complementação e verificar a metodologia de cálculo.<br />
Os participantes que saldaram o Plano BD poderão verificar o valor do Benefício Saldado no site,<br />
selecionando o link Previdência e depois “Saldamento Atualizado”.<br />
Outros esclarecimentos também poderão ser obtidas pelo e-mail<br />
atendimentoprevidenciario@economus.com.br ou pelo telefone (11) 3464-7777, opção 2.<br />
PLANO PREVMAIS<br />
Exclusivamente você, participante saldado do Plano BD – Grupo C, que contribuiu <strong>para</strong> receber também a<br />
Renda Mensal no PrevMais, leia atentamente as seguintes instruções:<br />
No momento da solicitação da Renda Mensal, será possível optar por sacar até 25% do seu Montante<br />
Financeiro Individual e escolher uma das quatro formas que o PrevMais possibilita <strong>para</strong> o recebimento do<br />
restante do saldo do Montante Financeiro Individual (MFI).<br />
Para mais esclarecimentos sobre as diversas possibilidades que existem no PrevMais, acesse na página<br />
inicial do site do <strong>Economus</strong> o link “Nova Cartilha PrevMais”. Nela você poderá se aprofundar no tema e tomar<br />
a decisão mais apropriada <strong>para</strong> o seu caso.<br />
Abaixo descrevemos a documentação necessária <strong>para</strong> a solicitação da Renda Mensal:<br />
1. Requerimento de benefício (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/prevmais);<br />
Além do documento mencionado acima, no mesmo link encontra-se o restante da documentação, que<br />
é igual à relacionada <strong>para</strong> os Participantes BD, com exceção do item 5, pois no PrevMais não há<br />
vinculação com o INSS, <strong>para</strong> a Renda Mensal.<br />
OBSERVAÇÃO: Caso a documentação seja encaminhada pelo malote do Banco ou pelos Correios,<br />
devem ser enviadas cópias autenticadas. Caso você compareça pessoalmente no <strong>Economus</strong>, poderá<br />
apresentar cópias simples, acompanhadas dos documentos originais.<br />
Para mais informações sobre a forma de cálculo, acesse o site do <strong>Economus</strong>, selecionando o link<br />
“Previdência” e depois “Simulador PrevMais”. Você poderá simular o valor da complementação e verificar a<br />
metodologia de cálculo. Lembramos que o valor do seu Montante Financeiro Individual (MFI) já é levado em<br />
consideração <strong>para</strong> a simulação.<br />
CASO NÃO DESEJE RECEBER AGORA SUA COMPLEMENTAÇÃO DO PLANO BD – GRUPO C OU A<br />
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO PLANO PREVMAIS OU AMBOS.<br />
Nesse caso, os Regulamentos dos Planos BD e PrevMais prevêem a opção pelos chamados Institutos<br />
Legais. Analise as alternativas no site – no link previdência, onde você pode acessar os Regulamentos dos<br />
Planos. Caso continue com <strong>dúvidas</strong> sobre os Institutos Legais entre em contato com a Central de<br />
Relacionamento com os Participantes.<br />
PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – REGULAMENTO COMPLEMENTAR Nº 2 - GRUPO B<br />
Você que é participante ou não do Plano BD – Grupo B, <strong>para</strong> solicitar a Complementação de Aposentadoria<br />
por Tempo de Contribuição ou Idade, custeio da Secretaria da Fazenda, deverá ter cumprido os seguintes<br />
itens:
ECONOMUS - DEBEN<br />
Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />
Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />
Instituto de Seguridade Social<br />
a) Estar desligado do Banco Nossa Caixa;<br />
b) Estar aposentado por tempo de contribuição ou idade no INSS, antes do desligamento do Banco;<br />
A documentação <strong>para</strong> a solicitação do Benefício de Complementação de Aposentadoria, por Tempo de<br />
Contribuição ou Idade, ou do Benefício Saldado, é a mesma e segue abaixo descrita:<br />
1. Requerimento de benefício (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência, opção 7)<br />
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone)<br />
3. Documento de Identidade, CPF, PIS/PASEP do requerente<br />
4. Cópia da rescisão contratual<br />
5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS<br />
6. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS)<br />
7. Certidão de casamento<br />
8. Certidão de nascimento dos dependentes<br />
9. Termo de compromisso (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência, opção 7)<br />
10. Carteira Profissional: Cópia legível e completa das Carteiras Profissionais (todas) com todas as<br />
alterações ocorridas na vida funcional do empregado, inclusive as páginas em branco<br />
11. Declaração de Conta-Corrente emitida pela agência bancária, em papel timbrado e com assinatura do<br />
gerente e carimbo;<br />
12. Anexo I Solicitação de Pagamento de Complementação de Aposentadoria (Modelo no site do <strong>Economus</strong>,<br />
menu Previdência, opção 7)<br />
13. Declaração de encargos de família <strong>para</strong> fins de IR (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência,<br />
opção 7)<br />
• Se houver dependentes <strong>para</strong> IR, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:<br />
Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, declaração de escola técnica<br />
ou superior <strong>para</strong> dependentes estudantes, quando maiores do que 21 anos, e laudo médico de<br />
dependentes incapazes;<br />
14. Demonstrativos de pagamento (holerite) dos últimos 12 meses que antecederam a data do desligamento<br />
15. Último extrato de benefícios do INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda<br />
anualmente no mês subseqüente ao reajuste da aposentadoria do INSS)<br />
16. Em caso de Procuração, deverá ser apresentada estipulando a representação junto à Secretaria da<br />
Fazenda, registrada em cartório, juntamente com cópia do RG, CPF e comprovante de residência do<br />
procurador.<br />
OBSERVAÇÃO: A documentação – cópias autenticadas deverá ser encaminhada diretamente <strong>para</strong> a<br />
Secretaria da Fazenda – Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, Av. Rangel Pestana,<br />
300 – São Paulo, CEP 01.017-000, ou <strong>para</strong> os postos da Secretaria no interior. Outras informações pelo<br />
telefone (11) 3243-3211, (11) 3243-4095 ou (11) 3243-3838.<br />
PLANO DE SAÚDE<br />
Ao se desligar do banco, <strong>para</strong> ter direito a permanecer no respectivo Plano de Sáude, o titular deverá<br />
providenciar:<br />
1. Rescisão do Contrato de Trabalho<br />
Independentemente do motivo da rescisão do Contrato de Trabalho com o BNC (pedido de demissão<br />
voluntário ou demissão sem justa causa), <strong>para</strong> que o funcionário e respectivo grupo familiar inscrito continuem<br />
a usufruir do Plano de Saúde, deve haver manifestação formal junto ao <strong>Economus</strong>, através do termo de<br />
opção, até o prazo máximo de 30 dias corridos após o desligamento.<br />
Entende-se como desligamento oficial o momento em que ocorre a assinatura do documento de rescisão,<br />
quando se inicia a contagem do prazo <strong>para</strong> manifestar sua opção por permanecer no Plano de Saúde. A não<br />
opção nesse prazo implica na perda definitiva do direito a permanecer no Plano de Saúde, após o término do<br />
período estabelecido na convenção coletiva de trabalho assim, conforme a Lei no. 9656/98.<br />
2. Demissão sem justa causa <strong>para</strong> funcionários já aposentados na Previdência<br />
Social.<br />
a) Tomada as providências descritas no “Item 1” acima, o ex-funcionário garantirá o direito de se<br />
manter no plano, juntamente com o grupo familiar inscrito como Agregados, como se na ativa<br />
estivesse, sujeitando-se a partir daí ao pagamento da mensalidade, de acordo com a Tabela de<br />
Faixa Etária, que estabelece valores individuais.<br />
b) Independentemente do estabelecido no sub-item “a”, de acordo com a Convenção Coletiva de<br />
Trabalho, seguida a orientação do “Item 1”, o ex-empregado permanecerá durante os primeiros 270
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dias ao do desligamento nas mesmas condições como se na ativa estivesse, tanto no que diz<br />
respeito ao custeio mensal, quanto aos inscritos no plano.<br />
3. Demissão sem justa causa <strong>para</strong> funcionários sem tempo mínimo <strong>para</strong> aposentadoria.<br />
a) Tomadas as providências constantes do “Item 1”, é assegurado ao ex-funcionário o estabelecido na<br />
Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, permanência no plano de saúde juntamente com o grupo<br />
familiar inscrito, pelo período de 270 dias, como se na ativa estivesse, assim como o estabelecido no<br />
artigo 30 da Lei no. 9656/98, que assegura manter sua condição de beneficiário do Plano de Saúde<br />
por um período mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma o pagamento<br />
integral, perdendo a partir daí o direito a permanecer no plano.<br />
4. Demissão sem justa causa de funcionários aposentáveis.<br />
a) Considera-se funcionário aposentável, aquele que venha reunir condições <strong>para</strong> aposentadoria dentro<br />
do período em que tenha cobertura do plano, de acordo com o estabelecido no artigo 31 da Lei no.<br />
9656/98, ou seja, no prazo máximo de 24 meses.<br />
b) Decorrido esse prazo sem que o ex-empregado tenha se aposentado na Previdência Social, este<br />
perderá definitivamente o direito ao Plano de Saúde.<br />
c) Para permanecer no Plano de Saúde, o funcionário aposentável deverá tomar as providências de<br />
acordo com o “Item 1”.<br />
5. Demissão por justa causa independente da condição do empregado.<br />
a) O empregado demitido por justa causa perderá o direito a permanecer no Plano de Saúde<br />
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS<br />
Todos os documentos, devidamente autenticados, assinados e datados, poderão ser enviados por malote ou<br />
pelos Correios.<br />
Se o envio for por malote, os documentos devem estar em envelope fechado, com correspondência<br />
discriminando a finalidade do pedido e a relação dos documentos enviados. Solicitamos que seja colocado no<br />
“vai-vem” e no envelope o seguinte encaminhamento:<br />
Código 99 – ECONOMUS / Departamento de Benefícios<br />
Caso envie pelos Correios, solicitamos lacrar o envelope, com correspondência discriminando a finalidade do<br />
pedido e a relação dos documentos enviados. No envelope, deve constar o seguinte endereço de destinatário:<br />
Ao Departamento de Benefícios<br />
Rua Quirino de Andrade, Nº 185 8º andar<br />
Bairro: Centro Cidade: São Paulo UF: SP<br />
Cep: 01049-902<br />
Para esclarecimentos sobre requerimento dos benefícios, preenchimento dos formulários ou simulação do<br />
valor da complementação, envie e-mail <strong>para</strong> a caixa postal atendimentoprevidenciario@economus.com.br,<br />
que responderemos rapidamente. Caso prefira, ligue <strong>para</strong> (11) 3464-7777, opção 2.<br />
Se desejar comparecer pessoalmente no <strong>Economus</strong>, pedimos a gentileza de agendar horário pelo telefone<br />
acima, lembrando que o atendimento é feito de 2 a . a 6 a ., das 9h às 18h.<br />
Agradecemos a atenção e aguardamos o seu contato.<br />
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL