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ECONOMUS - DEBEN<br />

Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />

Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />

Instituto de Seguridade Social<br />

ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA<br />

O ECONOMUS, como é do seu conhecimento, administra, entre outros:<br />

• O Plano PrevMais;<br />

• O Plano de Benefício Definido Regulamento Geral – Grupo C, conhecido como Plano BD; e<br />

• O Plano Regulamento Complementar nº 01 – conhecido como Grupo B.<br />

Os participantes desses planos, admitidos após 13/05/1974, estão divididos em quatro situações:<br />

1. Os que saldaram o Plano de Benefício Definido (BD) Regulamento Geral – Grupo C e concomitantemente<br />

optaram pelo PrevMais;<br />

2. Os que não saldaram o Plano BD – Grupo C e continuam nesse plano;<br />

3. Os participantes do Plano Complementar nº 1- Grupo B;<br />

4. Os participantes que não eram ligados ao Plano BD e aderiram ao PrevMais a partir de 2006.<br />

Você, que está nas situações 1, 2 e 3, já se aposentou pelo INSS e se encontra no momento do desligamento<br />

do Patrocinador Banco Nossa Caixa, poderá receber:<br />

1. A Complementação de Aposentadoria do Plano BD ou<br />

2. A Renda Mensal do Plano PrevMais ou, ainda,<br />

3. A Complementação do BD e do PrevMais.<br />

Exclusivamente os participantes que saldaram o Plano BD – Grupo C e aderiram, concomitantemente, ao<br />

PrevMais poderão receber, além do Benefício Saldado do Plano BD um benefício do PrevMais,<br />

decorrente do valor acumulado e rentabilizado das contribuições (pessoais e do patrocinador), de acordo<br />

com as opções definidas no Regulamento desse plano.<br />

Assim, será possível, nesse caso, receber até três valores:<br />

• A aposentadoria do INSS;<br />

• O complemento do Plano BD, representado pelo Benefício Definido Saldado; e<br />

• A suplementação do Plano PrevMais.<br />

Os participantes não saldados do Plano BD – Grupo C terão direito à aposentadoria do INSS e à<br />

complementação prevista no Regulamento, paga pelo <strong>Economus</strong>.<br />

Já os participantes do Plano Complementar nº 2 – Grupo B terão direito à aposentadoria do INSS e a uma<br />

complementação custeada pela Secretaria da Fazenda, onde deverão entregar requerimento <strong>para</strong> obtenção<br />

desse benefício.<br />

Para auxiliar na solicitação do seu benefício no <strong>Economus</strong> e na Secretaria da Fazenda, informamos abaixo os<br />

procedimentos <strong>para</strong> que o pedido seja recebido e processado mais rapidamente.<br />

As mesmas informações, bem como modelos dos formulários, estão no site www.economus.com.br, Menu<br />

“Previdência”.<br />

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – GRUPO C – SALDADOS OU NÃO<br />

Você que é participante do Plano BD – Grupo C, caso tenha ou não saldado o Plano, deverá ter cumprido os<br />

seguintes requisitos <strong>para</strong> solicitar a Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade:<br />

a) Estar desligado do Patrocinador Banco Nossa Caixa<br />

b) Estar aposentado por tempo de contribuição ou idade no INSS<br />

c) Ter mais de 10 anos de adesão, <strong>para</strong> complementação de aposentadoria por tempo de contribuição, ou<br />

mais de 05 anos, no caso de aposentadoria por idade.<br />

A documentação <strong>para</strong> a solicitação do Benefício de Complementação de Aposentadoria, por Tempo de<br />

Contribuição ou Idade, ou do Benefício Saldado é a mesma, a saber:<br />

1. Requerimento de Beneficio Definido (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/benefício definido)<br />

2. Prova de endereço em nome do requerente (cópia da conta de água, luz, gás, telefone)<br />

3. Cópia do Documento de Identidade, CPF, PIS/PASEP do requerente<br />

4. Cópia da rescisão contratual


ECONOMUS - DEBEN<br />

Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />

Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />

Instituto de Seguridade Social<br />

5. Cópia da carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS<br />

6. Cópia da relação de dependentes emitida pelo INSS. (Certidão PIS/ PASEP do INSS)<br />

7. Termo de responsabilidade em formulário próprio do <strong>Economus</strong> (modelo no site, link<br />

previdência/benefício definido)<br />

8. Declaração de dependentes <strong>para</strong> I.R. (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/benefício definido)<br />

9. Cópia da Carteira Profissional, páginas em que conste a foto, a qualificação civil e a data do<br />

desligamento da empresa (da última carteira);<br />

10. Declaração de Conta-Corrente emitida pela agência bancária, em papel timbrado e com assinatura e<br />

carimbo do gerente.<br />

OBSERVAÇÃO: Cópias enviadas pelo malote do Banco ou pelos Correios devem ser autenticadas.<br />

Caso você compareça pessoalmente no <strong>Economus</strong>, poderá apresentar cópias simples, acompanhadas<br />

dos documentos originais.<br />

Para mais informações sobre a forma de cálculo, <strong>para</strong> os participantes que não saldaram, pedimos que<br />

acessem o site, selecionando o link “Previdência” e depois “Simulador BD”. Você poderá simular o valor da<br />

complementação e verificar a metodologia de cálculo.<br />

Os participantes que saldaram o Plano BD poderão verificar o valor do Benefício Saldado no site,<br />

selecionando o link Previdência e depois “Saldamento Atualizado”.<br />

Outros esclarecimentos também poderão ser obtidas pelo e-mail<br />

atendimentoprevidenciario@economus.com.br ou pelo telefone (11) 3464-7777, opção 2.<br />

PLANO PREVMAIS<br />

Exclusivamente você, participante saldado do Plano BD – Grupo C, que contribuiu <strong>para</strong> receber também a<br />

Renda Mensal no PrevMais, leia atentamente as seguintes instruções:<br />

No momento da solicitação da Renda Mensal, será possível optar por sacar até 25% do seu Montante<br />

Financeiro Individual e escolher uma das quatro formas que o PrevMais possibilita <strong>para</strong> o recebimento do<br />

restante do saldo do Montante Financeiro Individual (MFI).<br />

Para mais esclarecimentos sobre as diversas possibilidades que existem no PrevMais, acesse na página<br />

inicial do site do <strong>Economus</strong> o link “Nova Cartilha PrevMais”. Nela você poderá se aprofundar no tema e tomar<br />

a decisão mais apropriada <strong>para</strong> o seu caso.<br />

Abaixo descrevemos a documentação necessária <strong>para</strong> a solicitação da Renda Mensal:<br />

1. Requerimento de benefício (modelo no site do <strong>Economus</strong>, link previdência/prevmais);<br />

Além do documento mencionado acima, no mesmo link encontra-se o restante da documentação, que<br />

é igual à relacionada <strong>para</strong> os Participantes BD, com exceção do item 5, pois no PrevMais não há<br />

vinculação com o INSS, <strong>para</strong> a Renda Mensal.<br />

OBSERVAÇÃO: Caso a documentação seja encaminhada pelo malote do Banco ou pelos Correios,<br />

devem ser enviadas cópias autenticadas. Caso você compareça pessoalmente no <strong>Economus</strong>, poderá<br />

apresentar cópias simples, acompanhadas dos documentos originais.<br />

Para mais informações sobre a forma de cálculo, acesse o site do <strong>Economus</strong>, selecionando o link<br />

“Previdência” e depois “Simulador PrevMais”. Você poderá simular o valor da complementação e verificar a<br />

metodologia de cálculo. Lembramos que o valor do seu Montante Financeiro Individual (MFI) já é levado em<br />

consideração <strong>para</strong> a simulação.<br />

CASO NÃO DESEJE RECEBER AGORA SUA COMPLEMENTAÇÃO DO PLANO BD – GRUPO C OU A<br />

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO PLANO PREVMAIS OU AMBOS.<br />

Nesse caso, os Regulamentos dos Planos BD e PrevMais prevêem a opção pelos chamados Institutos<br />

Legais. Analise as alternativas no site – no link previdência, onde você pode acessar os Regulamentos dos<br />

Planos. Caso continue com <strong>dúvidas</strong> sobre os Institutos Legais entre em contato com a Central de<br />

Relacionamento com os Participantes.<br />

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – REGULAMENTO COMPLEMENTAR Nº 2 - GRUPO B<br />

Você que é participante ou não do Plano BD – Grupo B, <strong>para</strong> solicitar a Complementação de Aposentadoria<br />

por Tempo de Contribuição ou Idade, custeio da Secretaria da Fazenda, deverá ter cumprido os seguintes<br />

itens:


ECONOMUS - DEBEN<br />

Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />

Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />

Instituto de Seguridade Social<br />

a) Estar desligado do Banco Nossa Caixa;<br />

b) Estar aposentado por tempo de contribuição ou idade no INSS, antes do desligamento do Banco;<br />

A documentação <strong>para</strong> a solicitação do Benefício de Complementação de Aposentadoria, por Tempo de<br />

Contribuição ou Idade, ou do Benefício Saldado, é a mesma e segue abaixo descrita:<br />

1. Requerimento de benefício (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência, opção 7)<br />

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone)<br />

3. Documento de Identidade, CPF, PIS/PASEP do requerente<br />

4. Cópia da rescisão contratual<br />

5. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS<br />

6. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS)<br />

7. Certidão de casamento<br />

8. Certidão de nascimento dos dependentes<br />

9. Termo de compromisso (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência, opção 7)<br />

10. Carteira Profissional: Cópia legível e completa das Carteiras Profissionais (todas) com todas as<br />

alterações ocorridas na vida funcional do empregado, inclusive as páginas em branco<br />

11. Declaração de Conta-Corrente emitida pela agência bancária, em papel timbrado e com assinatura do<br />

gerente e carimbo;<br />

12. Anexo I Solicitação de Pagamento de Complementação de Aposentadoria (Modelo no site do <strong>Economus</strong>,<br />

menu Previdência, opção 7)<br />

13. Declaração de encargos de família <strong>para</strong> fins de IR (Modelo no site do <strong>Economus</strong>, menu Previdência,<br />

opção 7)<br />

• Se houver dependentes <strong>para</strong> IR, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:<br />

Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, declaração de escola técnica<br />

ou superior <strong>para</strong> dependentes estudantes, quando maiores do que 21 anos, e laudo médico de<br />

dependentes incapazes;<br />

14. Demonstrativos de pagamento (holerite) dos últimos 12 meses que antecederam a data do desligamento<br />

15. Último extrato de benefícios do INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda<br />

anualmente no mês subseqüente ao reajuste da aposentadoria do INSS)<br />

16. Em caso de Procuração, deverá ser apresentada estipulando a representação junto à Secretaria da<br />

Fazenda, registrada em cartório, juntamente com cópia do RG, CPF e comprovante de residência do<br />

procurador.<br />

OBSERVAÇÃO: A documentação – cópias autenticadas deverá ser encaminhada diretamente <strong>para</strong> a<br />

Secretaria da Fazenda – Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, Av. Rangel Pestana,<br />

300 – São Paulo, CEP 01.017-000, ou <strong>para</strong> os postos da Secretaria no interior. Outras informações pelo<br />

telefone (11) 3243-3211, (11) 3243-4095 ou (11) 3243-3838.<br />

PLANO DE SAÚDE<br />

Ao se desligar do banco, <strong>para</strong> ter direito a permanecer no respectivo Plano de Sáude, o titular deverá<br />

providenciar:<br />

1. Rescisão do Contrato de Trabalho<br />

Independentemente do motivo da rescisão do Contrato de Trabalho com o BNC (pedido de demissão<br />

voluntário ou demissão sem justa causa), <strong>para</strong> que o funcionário e respectivo grupo familiar inscrito continuem<br />

a usufruir do Plano de Saúde, deve haver manifestação formal junto ao <strong>Economus</strong>, através do termo de<br />

opção, até o prazo máximo de 30 dias corridos após o desligamento.<br />

Entende-se como desligamento oficial o momento em que ocorre a assinatura do documento de rescisão,<br />

quando se inicia a contagem do prazo <strong>para</strong> manifestar sua opção por permanecer no Plano de Saúde. A não<br />

opção nesse prazo implica na perda definitiva do direito a permanecer no Plano de Saúde, após o término do<br />

período estabelecido na convenção coletiva de trabalho assim, conforme a Lei no. 9656/98.<br />

2. Demissão sem justa causa <strong>para</strong> funcionários já aposentados na Previdência<br />

Social.<br />

a) Tomada as providências descritas no “Item 1” acima, o ex-funcionário garantirá o direito de se<br />

manter no plano, juntamente com o grupo familiar inscrito como Agregados, como se na ativa<br />

estivesse, sujeitando-se a partir daí ao pagamento da mensalidade, de acordo com a Tabela de<br />

Faixa Etária, que estabelece valores individuais.<br />

b) Independentemente do estabelecido no sub-item “a”, de acordo com a Convenção Coletiva de<br />

Trabalho, seguida a orientação do “Item 1”, o ex-empregado permanecerá durante os primeiros 270


ECONOMUS - DEBEN<br />

Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo - SP – CEP: 01049-902<br />

Fone: 11 3464-7777, opção 2 – e-mail: atendimentoprevidenciario@economus.com.br<br />

Instituto de Seguridade Social<br />

dias ao do desligamento nas mesmas condições como se na ativa estivesse, tanto no que diz<br />

respeito ao custeio mensal, quanto aos inscritos no plano.<br />

3. Demissão sem justa causa <strong>para</strong> funcionários sem tempo mínimo <strong>para</strong> aposentadoria.<br />

a) Tomadas as providências constantes do “Item 1”, é assegurado ao ex-funcionário o estabelecido na<br />

Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, permanência no plano de saúde juntamente com o grupo<br />

familiar inscrito, pelo período de 270 dias, como se na ativa estivesse, assim como o estabelecido no<br />

artigo 30 da Lei no. 9656/98, que assegura manter sua condição de beneficiário do Plano de Saúde<br />

por um período mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma o pagamento<br />

integral, perdendo a partir daí o direito a permanecer no plano.<br />

4. Demissão sem justa causa de funcionários aposentáveis.<br />

a) Considera-se funcionário aposentável, aquele que venha reunir condições <strong>para</strong> aposentadoria dentro<br />

do período em que tenha cobertura do plano, de acordo com o estabelecido no artigo 31 da Lei no.<br />

9656/98, ou seja, no prazo máximo de 24 meses.<br />

b) Decorrido esse prazo sem que o ex-empregado tenha se aposentado na Previdência Social, este<br />

perderá definitivamente o direito ao Plano de Saúde.<br />

c) Para permanecer no Plano de Saúde, o funcionário aposentável deverá tomar as providências de<br />

acordo com o “Item 1”.<br />

5. Demissão por justa causa independente da condição do empregado.<br />

a) O empregado demitido por justa causa perderá o direito a permanecer no Plano de Saúde<br />

ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS<br />

Todos os documentos, devidamente autenticados, assinados e datados, poderão ser enviados por malote ou<br />

pelos Correios.<br />

Se o envio for por malote, os documentos devem estar em envelope fechado, com correspondência<br />

discriminando a finalidade do pedido e a relação dos documentos enviados. Solicitamos que seja colocado no<br />

“vai-vem” e no envelope o seguinte encaminhamento:<br />

Código 99 – ECONOMUS / Departamento de Benefícios<br />

Caso envie pelos Correios, solicitamos lacrar o envelope, com correspondência discriminando a finalidade do<br />

pedido e a relação dos documentos enviados. No envelope, deve constar o seguinte endereço de destinatário:<br />

Ao Departamento de Benefícios<br />

Rua Quirino de Andrade, Nº 185 8º andar<br />

Bairro: Centro Cidade: São Paulo UF: SP<br />

Cep: 01049-902<br />

Para esclarecimentos sobre requerimento dos benefícios, preenchimento dos formulários ou simulação do<br />

valor da complementação, envie e-mail <strong>para</strong> a caixa postal atendimentoprevidenciario@economus.com.br,<br />

que responderemos rapidamente. Caso prefira, ligue <strong>para</strong> (11) 3464-7777, opção 2.<br />

Se desejar comparecer pessoalmente no <strong>Economus</strong>, pedimos a gentileza de agendar horário pelo telefone<br />

acima, lembrando que o atendimento é feito de 2 a . a 6 a ., das 9h às 18h.<br />

Agradecemos a atenção e aguardamos o seu contato.<br />

ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

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