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prefeitura municipal de são gonçalo atos oficiais - O Fluminense

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PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE<br />

SÃO GONÇALO<br />

ATOS OFICIAIS<br />

Em, 06 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

GABINETE DA PREFEITA<br />

DECRETO N.º 300/2010.<br />

EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AL-<br />

TERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETA-<br />

LHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABI-<br />

NETE.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso <strong>de</strong><br />

suas atribuições legais e <strong>de</strong> acordo com a Lei Municipal nº 240<br />

<strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

1964 e com a Lei Orgânica Municipal.<br />

Consi<strong>de</strong>rando o solicitado e justificado no ofício n o<br />

SCGP- 415/2010 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento,<br />

na forma do Anexo, da Chefia <strong>de</strong> Gabinete no valor <strong>de</strong><br />

R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).<br />

Art. 2º - Em <strong>de</strong>corrência do disposto no artigo anterior,<br />

ficam alterados ainda o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa e o<br />

Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº<br />

004 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010 e Lei nº 239 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2009.<br />

Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes<br />

<strong>de</strong> anulação parcial <strong>de</strong> dotações orçamentárias.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 05<br />

DE OUTUBRO DE 2010.<br />

APARECIDA PANISSET<br />

Prefeita<br />

ANEXO AO DECRETO Nº 300/2010<br />

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2010<br />

ÓRGÃO: Chefia <strong>de</strong> Gabinete.<br />

PROGRAMA<br />

DE<br />

TRABALHO<br />

NATUREZA<br />

DA<br />

DESPESA<br />

DESP. F.<br />

VALOR (R$ 1)<br />

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO<br />

20.25.04.122.1001.2.155 3.3.90.39.00 123 00 4.000,00 0,00<br />

20.25.04.131.2020.2.168 3.3.90.39.00 145 00 0,00 4.000,00<br />

TOTAL 4.000,00 4.000,00<br />

DECRETO N.º 301/2010.<br />

EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AL-<br />

TERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETA-<br />

LHAMENTO DA DESPESA DA SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E<br />

HABITAÇÃO.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso <strong>de</strong><br />

suas atribuições legais e <strong>de</strong> acordo com a Lei Municipal nº 240<br />

<strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

1964 e com a Lei Orgânica Municipal.<br />

Consi<strong>de</strong>rando o solicitado e justificado no ofício n o<br />

230/MEDCONT/10 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento,<br />

na forma do Anexo, da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Infraestrutura,<br />

Urbanismo e Habitação no valor <strong>de</strong> R$ 507.381,13 (Quinhentos<br />

e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos).<br />

Art. 2º - Em <strong>de</strong>corrência do disposto no artigo anterior,<br />

ficam alterados ainda o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa e o<br />

Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº<br />

004 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010 e Lei nº 239 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2009.<br />

Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes<br />

<strong>de</strong> anulação parcial <strong>de</strong> dotações orçamentárias.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 05<br />

DE OUTUBRO DE 2010.<br />

APARECIDA PANISSET<br />

Prefeita<br />

ANEXO AO DECRETO Nº 301/2010<br />

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2010<br />

ÓRGÃO: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Infraestrutura, Urbanismo e<br />

Habitação.<br />

PROGRAMA<br />

DE<br />

TRABALHO<br />

NATUREZA<br />

DA<br />

DESPESA<br />

DESP. F.<br />

VALOR (R$ 1)<br />

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO<br />

20.59.15.122.1001.2.077 3.3.90.30.00 629 00 300.000,00 0,00<br />

3.3.90.35.00 631 00 0,00 300.000,00<br />

20.59.15.122.2073.2.095 3.3.90.30.00 643 00 3.758,38 0,00<br />

20.59.15.451.2120.2.058 4.4.90.51.00 649 00 0,00 7.381,13<br />

4.4.90.51.00 650 08 0,00 200.000,00<br />

4.4.90.92.00 651 00 3.622,75 0,00<br />

4.4.90.92.00 652 08 200.000,00 0,00<br />

TOTAL 507.381,13 507.381,13<br />

DECRETO Nº 302/2010.<br />

EMENTA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS INTE-<br />

GRANTES DA UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL<br />

– UEM CRIADA PELO DECRETO Nº 118/2005 E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

A Prefeita do Município <strong>de</strong> São Gonçalo, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais,<br />

Consi<strong>de</strong>rando que alguns dos antigos integrantes da Unida<strong>de</strong><br />

Executora Municipal – UEM, se <strong>de</strong>sligaram do quadro<br />

funcional da Prefeitura, inviabilizando o funcionamento, andamento<br />

e conclu<strong>são</strong> dos projetos e ações em curso,<br />

Consi<strong>de</strong>rando a atribuição da UEM em elaborar o novo<br />

Código <strong>de</strong> Obras e Edificações, proce<strong>de</strong>r a Revi<strong>são</strong> da Legislação<br />

Urbana e as alterações do Plano Diretor,<br />

Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> atualizar a composição<br />

dos integrantes da Unida<strong>de</strong> Executora Municipal - UEM,<br />

para que se dê continuida<strong>de</strong> às ações sob sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />

DECRETA:<br />

Art.1º – Passam a ser integrantes da UEM instituída, os<br />

seguintes profissionais, sob a presidência do primeiro:<br />

I – Conrado Hartmann – Subsecretário <strong>de</strong> Obras – Matrícula<br />

nº 105.892<br />

II – Alba Regina Botelho – Arquiteta e Urbanista – Matrícula<br />

nº 9.267<br />

III – Daniele <strong>de</strong> Oliveira Santos – Arquiteta e Urbanista –<br />

Matricula nº 102.766<br />

IV – João Antônio Fernan<strong>de</strong>s Arê<strong>de</strong> – Superinten<strong>de</strong>nte –<br />

Matrícula nº 11.545<br />

V – Jéferson <strong>de</strong> Azevedo – Professor Docente I – Matrícula<br />

nº 9.780<br />

VII – José Alves <strong>de</strong> Oliveira – Engenheiro Civil – Matrícula<br />

nº 11.551<br />

VIII – Jorge Azeredo Coutinho – Geógrafo e Especialista<br />

Ambiental – Matrícula nº 94.382<br />

IX – Riverton Neves Tavares – Arquiteto e Urbanista –<br />

Matrícula nº 103.644<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

São Gonçalo, 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010<br />

APARECIDA PANISSET<br />

Prefeita<br />

CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 2309/2010<br />

Publicado no “Jornal O São Gonçalo” em 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2010.<br />

On<strong>de</strong> se lê: ...<br />

NOME CARGO SIMB.<br />

FABIO DIAS DA SILVA CHEFE DE SETOR DAS-3<br />

Leia-se: ...<br />

NOME CARGO SIMB.<br />

FABIO DIAS DA SILVA MARINHO CHEFE DE SETOR DAS-3<br />

Exonera a Pedido:<br />

SEMAD<br />

MAT. NOME FUNÇÃO DATA SECRETARIA PROCESSO<br />

16199<br />

Roberto Mauro dos<br />

Santos Facce<br />

Professor<br />

Docente I<br />

PORTARIA Nº. 278/SUPES/SEMAD/2010<br />

Licença Prêmio:<br />

MAT. NOME FUNÇÃO<br />

14616 Sonia Maria Pavão<br />

Assistente<br />

Administrativo<br />

15/09/2010 SEMED 30928/2010<br />

QUINQ<br />

.<br />

1º (95-<br />

00)<br />

INÍCIO PROCESSO<br />

01/10/2010 8014/2010<br />

Conce<strong>de</strong> 03 (três) meses.- Portaria 280/SUPES/SEMAD/2010<br />

Licença Prêmio:<br />

MAT. NOME ADM. FUNÇÃO<br />

5610<br />

Raimundo N.<br />

<strong>de</strong> A. <strong>de</strong><br />

Amaral<br />

10/06/80<br />

Ajud. Serv.<br />

Gerais<br />

QUINQ<br />

.<br />

3º (90-<br />

95)<br />

INÍCIO PROCESSO<br />

01/11/2010 31358/2010<br />

5691 Maria <strong>de</strong> L. 16/07/80 Ajud. Serv. 6º (05- 01/11/2010 28724/2010<br />

1<br />

i. e x e


5840<br />

5955<br />

6257<br />

6332<br />

8515<br />

10621<br />

10661<br />

11685<br />

12223<br />

14138<br />

15682<br />

15985<br />

17194<br />

17303<br />

17535<br />

17719<br />

18266<br />

18565<br />

18598<br />

18805<br />

18839<br />

18844<br />

19063<br />

19234<br />

19261<br />

do Nascimento<br />

Van<strong>de</strong>rlem<br />

Menezes<br />

Noêmia<br />

Martins<br />

Batista<br />

Nadires<br />

Souza <strong>de</strong><br />

Freitas<br />

Nei<strong>de</strong><br />

Januário<br />

Enilson Max<br />

Marins<br />

Marilene<br />

Osório<br />

Ferreira<br />

Regina Célia<br />

<strong>de</strong> A. Amaral<br />

Ondina Diniz<br />

<strong>de</strong> A. Santos<br />

Josiane <strong>de</strong> F.<br />

Almeida Silva<br />

Adriana G. <strong>de</strong><br />

S. Vasconcellos<br />

Neusa Viana<br />

Ferreira<br />

Lídia Maria<br />

Cavalcante<br />

Flávia Cristina<br />

Coelho<br />

Ribeiro<br />

Marilza Keller<br />

da Mata<br />

Teresinha <strong>de</strong><br />

Jesus N.<br />

Frauche<br />

Simone Dutra<br />

P. <strong>de</strong> Mello<br />

Ivana Quintão<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Luiz Antônio<br />

C. da Rocha<br />

Maria Adriana<br />

D. Pessoa<br />

Luiz Carlos<br />

<strong>de</strong> Mello<br />

Santos<br />

Viviane M<strong>atos</strong><br />

G. Perez<br />

Daniele<br />

Sant´Anna R.<br />

da Silva<br />

Renato<br />

Freitas da<br />

Silva<br />

Tatiane<br />

Correia<br />

Rodrigues<br />

Dayane da<br />

Cunha<br />

Martins<br />

19/08/80<br />

10/11/80<br />

29/01/81<br />

28/02/81<br />

Gerais 10)<br />

Inspetor<br />

<strong>de</strong><br />

Disciplina<br />

Inspetor<br />

<strong>de</strong><br />

Disciplina<br />

Ajud. Serv.<br />

Gerais<br />

Ajud. Serv.<br />

Gerais<br />

11/11/83 Médico<br />

03/04/87<br />

12/05/87<br />

03/10/89<br />

12/06/90<br />

29/07/94<br />

09/06/98<br />

09/06/98<br />

01/03/00<br />

18/04/00<br />

20/09/00<br />

13/03/01<br />

02/04/02<br />

Prof.<br />

Docente I<br />

Meren<strong>de</strong>iro<br />

Aux. <strong>de</strong><br />

Enfermagem<br />

Aux. <strong>de</strong><br />

Enfermagem<br />

Prof.<br />

Docente II<br />

Meren<strong>de</strong>iroMeren<strong>de</strong>iro<br />

Prof.<br />

Docente II<br />

Meren<strong>de</strong>iro<br />

Agente <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong><br />

Prof.<br />

Docente II<br />

Prof.<br />

Docente I<br />

02/06/04 Médico<br />

15/06/04<br />

29/07/04<br />

06/12/04<br />

07/12/04<br />

Meren<strong>de</strong>iro<br />

Aux.<br />

AdministrativoProcurador <br />

Procurador<br />

22/03/05 Pintor<br />

25/05/05<br />

03/06/05<br />

Odontólogo<br />

Guarda<br />

Municipal<br />

6º (05-<br />

10)<br />

4º (96-<br />

01)<br />

5º (01-<br />

06)<br />

01/11/2010 27452/2010<br />

01/11/2010 29311/2010<br />

01/11/2010 31555/2010<br />

5º (01-<br />

06)<br />

01/11/2010 15691/2010<br />

3º (93-<br />

98)<br />

2º (92-<br />

01/11/2010 18627/2010<br />

97) 01/11/2010 28544/2010<br />

3º (97-<br />

02)<br />

4º (04-<br />

01/11/2010 28341/2010<br />

09) 01/11/2010 29671/2010<br />

4º (05-<br />

10) 01/11/2010 31815/2010<br />

2º (99-<br />

04) 01/11/2010 30910/2010<br />

2º (03-<br />

08)<br />

01/11/2010 29419/2010<br />

2º (03-<br />

08)<br />

1º (00-<br />

01/11/2010 29168/2010<br />

05) 01/11/2010 29399/2010<br />

2º (05-<br />

10)<br />

1º (00-<br />

01/11/2010 28347/2010<br />

05) 01/11/2010 29670/2010<br />

1º (01-<br />

06)<br />

01/11/2010 27016/2010<br />

1º (02-<br />

07)<br />

01/11/2010 28481/2010<br />

1º (04-<br />

09)<br />

01/11/2010 28247/2010<br />

1º (04-<br />

09)<br />

1º (04-<br />

01/11/2010 31777/2010<br />

09) 01/11/2010 31930/2010<br />

1º (04-<br />

09)<br />

1º (04-<br />

01/11/2010 32983/2010<br />

09) 01/11/2010 15256/2010<br />

1º (05-<br />

10) 01/11/2010 26122/2010<br />

1º (05-<br />

10) 01/11/2010 31559/2010<br />

1º (05-<br />

10) 01/11/2010 30435/2010<br />

Conce<strong>de</strong> 03 (três) meses – Portaria nº 281/SUPES/SEMAD/2010.<br />

Licença Prêmio:<br />

MAT. NOME ADM. FUNÇÃO QUINQ. INÍCIO PROCESSO<br />

17354<br />

Simone Ramos<br />

<strong>de</strong> C. Lopes <strong>de</strong><br />

Souza<br />

22/05/00 Odontólogo<br />

1º (00-<br />

05)<br />

2º (05-<br />

10)<br />

01/11/2010 25340/2010<br />

Conce<strong>de</strong> 06 (seis) meses – Portaria nº 282/SUPES/SEMAD/2010.<br />

SEMED<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso <strong>de</strong><br />

suas atribuições, convoca os professores abaixo relacionados<br />

<strong>de</strong> acordo com sua classificação no cadastro <strong>de</strong> contratação<br />

temporária, <strong>de</strong>vido o não preenchimento do total <strong>de</strong> vagas disponíveis<br />

no DECRETO Nº225/2010, publicado em 04/08/2010,<br />

para comparecerem no dia 08/10/2010 às 14h, no Centro Cultural<br />

Joaquim Lavoura, sito a Rua Presi<strong>de</strong>nte Kennedy, nº 721 - Estrela<br />

do Norte – São Gonçalo – Rio <strong>de</strong> Janeiro, munidos dos documentos<br />

divulgados no Edital nº03/SEMED/2010, publicado em<br />

05/08/2010.<br />

cod NOME<br />

Keysa Madureira Platner<br />

nascimento pontos_form pontos_exp pontos_total<br />

10534 Cézario 21/5/1982 2 6 8<br />

11656 Luciele <strong>de</strong> Lima Rosa<br />

An<strong>de</strong>rson Carvalho <strong>de</strong><br />

26/7/1982 2 6 8<br />

11358 Oliveira<br />

Priscila De Castro Cardoso<br />

19/11/1982 2 6 8<br />

11824 Branco<br />

Fabiana Herculano <strong>de</strong><br />

28/12/1984 2 6 8<br />

11508 Oliveira 16/8/1989 2 6 8<br />

10100 Ana Maria Silveira <strong>de</strong> Moura 19/9/1952 5 2 7<br />

10884 Sandra Pacheco dos Santos<br />

Regina Célia Augusto Kiffer<br />

21/4/1959 5 2 7<br />

11312 Magalhaês<br />

Bienvenido Garcia <strong>de</strong><br />

21/7/1959 5 2 7<br />

11602 Carvalho 26/11/1960 5 2 7<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2010.<br />

KEYLA NICIA DIAS DE CARVALHO DA SILVA<br />

Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

RESOLUÇÃO Nº. 096/SEMTRAN/2010.<br />

EMENTA: Dispõe sobre a “Ces<strong>são</strong> e Transferência<br />

<strong>de</strong> Titularida<strong>de</strong>” das permissões para a prestação<br />

do serviço <strong>de</strong> transporte, mediante o uso <strong>de</strong><br />

táxi (aluguel).<br />

O Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Tornar pública a relação dos permissionários<br />

que realizaram procedimentos <strong>de</strong> transferência e ces<strong>são</strong> <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong>,<br />

na regularização das permissões, em conformida<strong>de</strong><br />

com artigo 4º do <strong>de</strong>creto 421/1995.<br />

PERMISSIONÀRIO<br />

PROCESSO SEMTRAN<br />

PERMISSÃO<br />

GILBERTO FERREIRA HIRSH 1005/ 2010 0318<br />

ANTONIO MORO 1016/2010 0286<br />

CLOVES DE AZEVEDO TEOBALDO 1022/2010 0736<br />

FRANCISCO DELMAR PEREIRA 1029/2010 0285<br />

VICTOR ENGEL GASCO 1043/2010 0398<br />

LEONARDO VIEIRA SIQUEIRA 966/2010 0534<br />

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS 1058/2010 009<br />

Artigo 2º – Os permissionários da prestação <strong>de</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> transporte individual <strong>de</strong> passageiros, mediante o uso <strong>de</strong> táxi,<br />

ficam obrigados a utilizar a permis<strong>são</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do ato <strong>de</strong><br />

permis<strong>são</strong>, sob pena <strong>de</strong> cancelamento automático da licença,<br />

em conformida<strong>de</strong> com artigo 3º do Decreto nº.<br />

421/1995.<br />

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />

sua publicação, revogando-se disposições em contrário.<br />

São Gonçalo, 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.<br />

MAURO ASSAD COUTO<br />

Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes.<br />

RESOLUÇÃO N.º 102 / SEMTRAN / 2010<br />

EMENTA: Dispõe sobre autorização para o serviço<br />

<strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> escolares.<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo<br />

18, item VI, do Decreto nº 124/98.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º – Conce<strong>de</strong>r autorização para o serviço <strong>de</strong> transportes<br />

<strong>de</strong> escolares abaixo:<br />

SGTE NOME PROCESSO<br />

801 ELIETE MACHADO PRADO 4.204/2010<br />

985 JADIR EUCLIDES BARRETO 4.461/2009<br />

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, revogando-se as disposições em contrário.<br />

São Gonçalo, 15 setembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MAURO ASSAD COUTO<br />

Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes<br />

IPASG<br />

Processo nº 556/2010<br />

Edital <strong>de</strong> Processo Seletivo Simplificado n.°<br />

03/2010 para Contratação Temporária <strong>de</strong> Profissionais<br />

para atuarem na Assistência do IPASG.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do Instituto <strong>de</strong> Previdência e Assistência<br />

dos Servidores Municipais <strong>de</strong> São Gonçalo – IPASG, em cumprimento<br />

aos princípios previstos no artigo 37 caput e inciso IX,<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, torna pública a abertura <strong>de</strong> inscrições e<br />

estabelece normas relativas à realização <strong>de</strong> Processo Seletivo<br />

Simplificado <strong>de</strong>stinado a selecionar candid<strong>atos</strong> (as) visando<br />

aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público<br />

para a contratação <strong>de</strong> profissionais para atuarem, neste<br />

município, junto à Assistência do IPASG, seguindo-se as condições<br />

constantes do presente Edital n.° 03/2010.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada<br />

para contratação temporária <strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior,<br />

médio e técnico, para atuarem junto à Assistência do IPASG.<br />

1.2 O processo seletivo simplificado é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Vice-Presidência <strong>de</strong> Assistência do IPASG, através <strong>de</strong> Portaria<br />

exarada e publicada pelo senhor Presi<strong>de</strong>nte do IPASG e será<br />

regido por este edital, sendo realizado em 01(uma) etapa única:<br />

Etapa Única – Habilitação Técnica através <strong>de</strong> avaliação acadêmica<br />

e profissional, com analise <strong>de</strong> curriculum vitae e documentação<br />

pertinente, conforme abaixo relacionada.<br />

2. DO QUADRO DE VAGAS:<br />

2.1- O processo seletivo simplificado selecionará 13 (treze) profissionais<br />

<strong>de</strong> nível superior, médio e médio técnico para atuarem<br />

nas seguintes áreas e especialida<strong>de</strong>s, nas vagas assim <strong>de</strong>scritas:<br />

2


Nível Superior: Área Médica: Endocrinologista: 01 vaga; Otorrinolaringologia:<br />

01 vaga; Dermatologia: 01 vaga; Ortopedia: 01<br />

vaga; Cardiologia: 02 vagas; Odontologia/Cirurgião Dentista: 02<br />

vagas; Médico Socorrista: 02 vagas;<br />

Nível Médio: Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Médicos: 02 vagas;<br />

Nível Médio Técnico: Técnico <strong>de</strong> Enfermagem: 01 vaga.<br />

2.2- Os profissionais que preten<strong>de</strong>m trabalhar nas áreas e especialida<strong>de</strong>s<br />

acima <strong>de</strong>scritas <strong>de</strong>vem ter:<br />

a) Formação Acadêmica, compatível e comprovada, com a função<br />

a ser <strong>de</strong>sempenhada;<br />

b) Registro válido no órgão <strong>de</strong> classe profissional;<br />

c) Experiência comprovada na sua área específica <strong>de</strong> atuação;<br />

2.3- A carga horária para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível superior é <strong>de</strong> 12<br />

horas semanais para a área médica e <strong>de</strong> 16 horas para as <strong>de</strong>mais.<br />

Para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível médio e médio técnico a carga<br />

horária será <strong>de</strong> até 36 horas semanais. Para médico socorrista<br />

será <strong>de</strong> 24 horas semanais. Para todas as áreas o período do<br />

contrato administrativo <strong>de</strong> trabalho será <strong>de</strong> até 12 (doze) meses,<br />

po<strong>de</strong>ndo a contratação temporária ser prorrogada, uma única<br />

vez, por igual período, a critério da administração e <strong>de</strong> acordo<br />

com a disponibilida<strong>de</strong> orçamentária/financeira do IPASG.<br />

3 DAS INSCRIÇÕES<br />

3.1 Será permitida 01 (uma) única inscrição pelo candidato a<br />

vaga, sendo permitida inscrições por procuração, com firma<br />

reconhecida;<br />

3.2 No ato da inscrição o candidato <strong>de</strong>verá entregar o currículo e<br />

documentos pertinentes, bem como <strong>de</strong>verá preencher uma Ficha<br />

<strong>de</strong> Inscrição Numerada, <strong>de</strong>vendo entregar a mesma assinada,<br />

com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras e,<br />

após, receberá o Comprovante <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>vidamente assinado<br />

pelo responsável pelo recebimento;<br />

3.3 As informações prestadas na Ficha <strong>de</strong> Inscrição <strong>são</strong> <strong>de</strong> inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> do candidato, ficando o responsável pela<br />

seleção do Processo Seletivo Simplificado no direito <strong>de</strong> excluí-lo<br />

da seleção, caso comprove inverda<strong>de</strong> nos dados fornecidos ou a<br />

omis<strong>são</strong> <strong>de</strong> informações requeridas na mesma;<br />

3.4 Na ficha <strong>de</strong> inscrição constarão o nome do candidato, o número<br />

<strong>de</strong> inscrição, o número do documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />

a área e especialida<strong>de</strong> para qual concorre e a assinatura do candidato;<br />

3.5 Os currículos <strong>de</strong>verão ser entregues, juntamente com as<br />

cópias dos documentos, em envelope único lacrado, no momento<br />

da inscrição, junto ao Protocolo do IPASG, na Rua Coronel<br />

Serrado, n.°1064, Zé Garoto – São Gonçalo/RJ, i<strong>de</strong>n tificando no<br />

envelope: “Documentos para Processo Seletivo Simplifica do<br />

IPASG” ;<br />

3.6 A Ficha <strong>de</strong> Inscrição estará disponível no local indicado no<br />

item 2.5, sendo o prazo <strong>de</strong> entrega da inscrição e do envelope<br />

lacrado com currículo e documentos <strong>de</strong> 04/10/2010 a 05/10/2010.<br />

3.7 Não será admitido o encaminhamento <strong>de</strong> documentação via<br />

fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail) ou pelos correios;<br />

3.8 Em nenhuma hipótese a documentação entregue será <strong>de</strong>volvida<br />

ao candidato, seja ele aprovado ou reprovado para este<br />

processo seletivo simplificado, não se responsabilizando o I-<br />

PASG por documentos originais, eventualmente, contidos no<br />

envelope.<br />

3.9 No ato da entrega do currículo o candidato <strong>de</strong>verá entregar<br />

num único envelope lacrado a cópia -nítida e sem rasuras ou<br />

emendas- dos seguintes documentos:<br />

a) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

b) CPF;<br />

c) Título <strong>de</strong> eleitor com comprovante da última votação;<br />

d) Comprovante <strong>de</strong> residência atualizado (contas <strong>de</strong> água, luz ou<br />

telefone fixo);<br />

e) PIS/PASEP ou Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do Trabalhador – NIT;<br />

f) documento comprobatório do registro válido no órgão <strong>de</strong><br />

classe correspon<strong>de</strong>nte;<br />

g) Curriculum Vitae legível, sem rasuras ou emendas, com foto<br />

recente, telefone <strong>de</strong> contato e en<strong>de</strong>reço eletrônico se houver;<br />

h) documentos comprobatórios <strong>de</strong> graduação, titulação e experiência<br />

profissional;<br />

i) Declaração <strong>de</strong> que nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à<br />

nova contratação não teve contrato temporário com nenhum<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública <strong>municipal</strong>, estadual<br />

ou fe<strong>de</strong>ral.<br />

3.10 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, com<br />

indicação <strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> concorrência e não será cobrada taxa<br />

<strong>de</strong> inscrição;<br />

3.11 Serão in<strong>de</strong>feridas as inscrições com grafia do nome do<br />

candidato ilegível ou abreviado; ou se ausente alguns dos documentos<br />

acima exigidos; ou se os mesmos estiverem fora dos<br />

padrões acima exigidos;<br />

3.12 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas<br />

contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para<br />

participação <strong>de</strong>ste processo seletivo simplificado. O candidato<br />

que, por qualquer motivo, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às normas aqui estabelecidas<br />

será eliminado do certame.<br />

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO<br />

4.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas<br />

previstas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral no Artigo 12, Parágrafo 1º<br />

e 2º;<br />

4.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação<br />

Eleitoral;<br />

4.3 Não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais, achando-se no pleno<br />

exercício <strong>de</strong> seus direitos civis e políticos;<br />

4.4 Ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos na data do<br />

encerramento das inscrições;<br />

4.5 Possuir os requisitos exigidos <strong>de</strong> acordo com este Edital;<br />

4.6 Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração<br />

Estadual, Municipal, Fe<strong>de</strong>ral e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, salvo os<br />

acumuláveis previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, artigo 37,<br />

inciso XVI, alíneas a, b, c.<br />

5. DA ETAPA ÚNICA DA SELEÇÃO – Habilitação Técnica<br />

- DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR<br />

5.1 Comprovada, em qualquer tempo, irregularida<strong>de</strong> ou ilegalida<strong>de</strong><br />

na obtenção dos documentos apresentados, o candidato<br />

terá anulada a respectiva pontuação se for o caso e comprovada<br />

a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo<br />

Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.<br />

5.2 - Na análise curricular, para as vagas <strong>de</strong> nível superior, serão<br />

consi<strong>de</strong>rados os seguintes critérios <strong>de</strong> pontuação para cada<br />

modalida<strong>de</strong>/<strong>de</strong>nominação:<br />

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTOS MAXIMOS<br />

1. Certificado <strong>de</strong> Especialização na área, com 1,0 (um) por especiali- 2,0 (dois)<br />

carga horária mínima <strong>de</strong> 360 horas;<br />

(Máxima <strong>de</strong> 02 (dois) Especializações);<br />

zação<br />

2. Certificado <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong> <strong>de</strong> mestrado; 2,0 (dois) por<br />

4,0 (quatro)<br />

(Máximo <strong>de</strong> 02 (dois) mestrados);<br />

título <strong>de</strong> mestrado<br />

3. Certificado <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong> <strong>de</strong> doutorado; 4,0 (quatro) por<br />

4,0 (quatro)<br />

(Máximo <strong>de</strong> 01 (um) doutorado);<br />

título <strong>de</strong> doutorado<br />

4. Tempo <strong>de</strong> atuação na área no serviço<br />

público ou privado;<br />

(Máximo <strong>de</strong> 03 (três) anos);<br />

1,0 (um) por semestre; 6,0 (seis)<br />

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL -//- 16,00 pontos<br />

a) Para a habilitação técnica, será feita a avaliação acadêmica e<br />

profissional, mediante análise <strong>de</strong> curriculum vitae e títulos comprobatórios<br />

<strong>de</strong> capacitação e a<strong>de</strong>quação aos critérios se seleção<br />

exigidos no presente Edital.<br />

b) A análise dos títulos compreen<strong>de</strong> investigação da veracida<strong>de</strong><br />

das informações <strong>de</strong>scritas nos documentos entregues pelo candidato<br />

no ato da inscrição e atribuição <strong>de</strong> pontuação aos Títulos<br />

apresentados;<br />

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir,<br />

porém não será permitida adoção cumulativa <strong>de</strong> pontos, por um<br />

mesmo documento ou experiência;<br />

d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima <strong>de</strong> 1,0<br />

(um) ponto será automaticamente eliminado;<br />

f) O tempo <strong>de</strong> serviço e as experiências profissionais serão<br />

comprovados mediante apresentação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />

<strong>atos</strong> <strong>de</strong> nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço em órgão público ou privado, em<br />

papel timbrado <strong>de</strong>vidamente assinado pelos Recursos Humanos<br />

do órgão e, na ausência <strong>de</strong>ste setor, <strong>de</strong>verá estar assinado pelo<br />

dirigente máximo da Unida<strong>de</strong> Executora; para prestadores <strong>de</strong><br />

serviço autônomo através <strong>de</strong> RPA, que <strong>de</strong>monstre a experiência<br />

profissional informada; Para exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> em empresa/instituição<br />

privada através <strong>de</strong> cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e<br />

Previdência Social (CTPS) contendo a página <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />

trabalhador e a página que conste o registro do empregador que<br />

informe o período (com início e fim).<br />

g) Para comprovação da Pós-Graduação (Doutorado ou Mestrado):<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registrado, relacionado com a área<br />

<strong>de</strong> atuação a que concorre ou certificado/<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong>,<br />

expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado<br />

do histórico escolar do candidato, no qual conste a aprovação<br />

da dissertação ou da tese (Para curso <strong>de</strong> doutorado ou <strong>de</strong><br />

mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,<br />

3


<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que revalidado por instituição <strong>de</strong> ensino superior no Brasil).<br />

h) Para comprovação da Pós-Graduação (Especialização): Certificado/Declaração<br />

acompanhado <strong>de</strong> histórico escolar <strong>de</strong> curso<br />

<strong>de</strong> pós-graduação, em nível <strong>de</strong> Especialização, com carga horária<br />

mínima <strong>de</strong> 360 horas, relacionado com a área <strong>de</strong> atuação a<br />

que concorre, fornecida por instituição <strong>de</strong> ensino superior reconhecida<br />

pelo Ministério da Educação (MEC).<br />

i) Para comprovação da graduação: Diploma/Declaração <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong><br />

do curso, emitido por Instituição <strong>de</strong> Ensino reconhecida<br />

pelo MEC, cujo nível corresponda à vaga concorrida, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).<br />

j) Não será computado como experiência profissional, o tempo<br />

<strong>de</strong> estágio, <strong>de</strong> monitoria, <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estudo ou <strong>de</strong> trabalho voluntário.<br />

Para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> experiência profissional,<br />

somente será consi<strong>de</strong>rado o tempo <strong>de</strong> trabalho após a conclu<strong>são</strong><br />

do curso <strong>de</strong> nível superior.<br />

L) O resultado do processo seletivo simplificado, com a or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> classificação, será publicado no Diário Oficial do Município,<br />

quando também será divulgado o local, data e horário <strong>de</strong> comparecimento<br />

para que os candid<strong>atos</strong> aprovados assinem o contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho temporário.<br />

5.3- Os candid<strong>atos</strong> às vagas <strong>de</strong> nível médio e fundamental <strong>de</strong>vem<br />

apresentar diploma/certificado <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> específica,<br />

emitido por Instituição <strong>de</strong> Ensino reconhecida pelo MEC, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação<br />

(MEC).<br />

5.4- Qualquer diploma, certificado ou <strong>de</strong>claração comprobatórios<br />

<strong>de</strong> cursos, técnicos ou não, <strong>de</strong> nível superior, médio ou fundamental,<br />

<strong>de</strong>vem ser apresentados para comprovação acadêmica.<br />

6- DA CLASSIFICAÇÃO:<br />

6.1 A convocação final dos candid<strong>atos</strong> habilitados correspon<strong>de</strong>rá<br />

aos pontos atribuídos na Análise Curricular, mediante or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente, conforme item 5.2.<br />

6.2 Havendo empate, serão efetuados os seguintes critérios <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate:<br />

a) O candidato com maior tempo <strong>de</strong> experiência, com atuação no<br />

serviço público, na área a qual concorre;<br />

b) O candidato com maior tempo <strong>de</strong> experiência, com atuação no<br />

serviço privado, na área a qual concorre;<br />

c) O candidato com maior ida<strong>de</strong>.<br />

7. DOS RECURSOS<br />

7.1 Somente será admitido recurso para efeito <strong>de</strong> recontagem <strong>de</strong><br />

pontos.<br />

7.2 O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto<br />

no prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas após a publicação<br />

do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado,<br />

dirigido ao responsável pela presente Seleção Simplificada,<br />

através <strong>de</strong> ofício, e <strong>de</strong>verá ser entregue na Vice-<br />

Presidência <strong>de</strong> Assistência do IPASG, na Rua Coronel Serrado,<br />

n.°1064, Zé Garoto – São Gonçalo/RJ.<br />

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-<br />

DO E DA CONTRATAÇÃO:<br />

8.1. Durante o período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Processo Seletivo Simplificado<br />

o IPASG, através do Vice Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Assistência, reserva-se<br />

o direito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r às convocações, em número que<br />

atenda ao interesse e às necessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong> acordo<br />

com a disponibilida<strong>de</strong> financeira/orçamentária e observando o<br />

número <strong>de</strong> vagas existentes e do cadastro <strong>de</strong> reserva, conforme<br />

este Edital.<br />

8.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o<br />

somatório dos pontos obtidos na Avaliação do Curriculun Vitae,<br />

apresentados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente, e será <strong>de</strong>vidamente publicado<br />

no Diário Oficial para efeito <strong>de</strong> Homologação do certame.<br />

8.3. No ato <strong>de</strong> Homologação do Resultado Final do Processo<br />

Seletivo Simplificado, o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Assistência do I-<br />

PASG convocará os candid<strong>atos</strong> habilitados conforme distribuição<br />

<strong>de</strong> vagas, através <strong>de</strong> edital específico, por or<strong>de</strong>m rigorosa<br />

<strong>de</strong> pontuação e classificação final <strong>de</strong> acordo com necessida<strong>de</strong><br />

do IPASG, para que se apresentem no local, a ser informado, a<br />

fim <strong>de</strong> assinarem o contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço temporário,<br />

tornando sem efeito a classificação do candidato que não se<br />

apresentar no prazo estabelecido.<br />

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

9.1 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta seleção é <strong>de</strong> 06 (seis) meses, contado<br />

da homologação do resultado, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por<br />

igual período;<br />

9.2 A entrega dos currículos obriga os candid<strong>atos</strong> a todos os<br />

termos <strong>de</strong>ste edital;<br />

9.3 A constatação, a qualquer tempo, <strong>de</strong> informação falsa no<br />

currículo ou na documentação correspon<strong>de</strong>nte, faz nulo todo o<br />

procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação,<br />

sem prejuízo das <strong>de</strong>mais providências cabíveis;<br />

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência <strong>de</strong><br />

Assistência do IPASG, responsável pela presente seleção simplificada.<br />

9.5 Os itens <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações,<br />

atualizações ou acréscimos, sendo realizada a <strong>de</strong>vida publicação<br />

em Diário Oficial.<br />

9.6 A classificação neste certame é, exclusivamente, para contratação<br />

temporária disposta neste Edital, não po<strong>de</strong>ndo em hipótese<br />

nenhuma ser utilizada em outro processo seletivo.<br />

9.7 A resci<strong>são</strong>, <strong>de</strong>sistência ou <strong>de</strong>sfazimento do contrato não<br />

dará direito à convocação do candidato imediato colocado, conforme<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, eis que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da necessida<strong>de</strong><br />

temporária e da disponibilida<strong>de</strong> financeira/orçamentária do<br />

IPASG.<br />

9.8 Este Edital entra em vigor e começa a produzir seus efeitos<br />

legais a partir da data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

São Gonçalo, 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Jorge Magdaleno<br />

Secretário Municipal da SMSS<br />

R. Presidência do IPASG<br />

Republicado por incorreção do Jornal.<br />

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