prefeitura municipal de são gonçalo atos oficiais - O Fluminense
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PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE<br />
SÃO GONÇALO<br />
ATOS OFICIAIS<br />
Em, 06 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
GABINETE DA PREFEITA<br />
DECRETO N.º 300/2010.<br />
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AL-<br />
TERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETA-<br />
LHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABI-<br />
NETE.<br />
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais e <strong>de</strong> acordo com a Lei Municipal nº 240<br />
<strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1964 e com a Lei Orgânica Municipal.<br />
Consi<strong>de</strong>rando o solicitado e justificado no ofício n o<br />
SCGP- 415/2010 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento,<br />
na forma do Anexo, da Chefia <strong>de</strong> Gabinete no valor <strong>de</strong><br />
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).<br />
Art. 2º - Em <strong>de</strong>corrência do disposto no artigo anterior,<br />
ficam alterados ainda o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa e o<br />
Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº<br />
004 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010 e Lei nº 239 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2009.<br />
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes<br />
<strong>de</strong> anulação parcial <strong>de</strong> dotações orçamentárias.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />
revogando as disposições em contrário.<br />
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 05<br />
DE OUTUBRO DE 2010.<br />
APARECIDA PANISSET<br />
Prefeita<br />
ANEXO AO DECRETO Nº 300/2010<br />
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2010<br />
ÓRGÃO: Chefia <strong>de</strong> Gabinete.<br />
PROGRAMA<br />
DE<br />
TRABALHO<br />
NATUREZA<br />
DA<br />
DESPESA<br />
DESP. F.<br />
VALOR (R$ 1)<br />
ACRÉSCIMO CANCELAMENTO<br />
20.25.04.122.1001.2.155 3.3.90.39.00 123 00 4.000,00 0,00<br />
20.25.04.131.2020.2.168 3.3.90.39.00 145 00 0,00 4.000,00<br />
TOTAL 4.000,00 4.000,00<br />
DECRETO N.º 301/2010.<br />
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AL-<br />
TERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETA-<br />
LHAMENTO DA DESPESA DA SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E<br />
HABITAÇÃO.<br />
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais e <strong>de</strong> acordo com a Lei Municipal nº 240<br />
<strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1964 e com a Lei Orgânica Municipal.<br />
Consi<strong>de</strong>rando o solicitado e justificado no ofício n o<br />
230/MEDCONT/10 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento,<br />
na forma do Anexo, da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Infraestrutura,<br />
Urbanismo e Habitação no valor <strong>de</strong> R$ 507.381,13 (Quinhentos<br />
e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos).<br />
Art. 2º - Em <strong>de</strong>corrência do disposto no artigo anterior,<br />
ficam alterados ainda o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa e o<br />
Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº<br />
004 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010 e Lei nº 239 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2009.<br />
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes<br />
<strong>de</strong> anulação parcial <strong>de</strong> dotações orçamentárias.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />
revogando as disposições em contrário.<br />
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 05<br />
DE OUTUBRO DE 2010.<br />
APARECIDA PANISSET<br />
Prefeita<br />
ANEXO AO DECRETO Nº 301/2010<br />
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2010<br />
ÓRGÃO: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Infraestrutura, Urbanismo e<br />
Habitação.<br />
PROGRAMA<br />
DE<br />
TRABALHO<br />
NATUREZA<br />
DA<br />
DESPESA<br />
DESP. F.<br />
VALOR (R$ 1)<br />
ACRÉSCIMO CANCELAMENTO<br />
20.59.15.122.1001.2.077 3.3.90.30.00 629 00 300.000,00 0,00<br />
3.3.90.35.00 631 00 0,00 300.000,00<br />
20.59.15.122.2073.2.095 3.3.90.30.00 643 00 3.758,38 0,00<br />
20.59.15.451.2120.2.058 4.4.90.51.00 649 00 0,00 7.381,13<br />
4.4.90.51.00 650 08 0,00 200.000,00<br />
4.4.90.92.00 651 00 3.622,75 0,00<br />
4.4.90.92.00 652 08 200.000,00 0,00<br />
TOTAL 507.381,13 507.381,13<br />
DECRETO Nº 302/2010.<br />
EMENTA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS INTE-<br />
GRANTES DA UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL<br />
– UEM CRIADA PELO DECRETO Nº 118/2005 E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
A Prefeita do Município <strong>de</strong> São Gonçalo, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições legais,<br />
Consi<strong>de</strong>rando que alguns dos antigos integrantes da Unida<strong>de</strong><br />
Executora Municipal – UEM, se <strong>de</strong>sligaram do quadro<br />
funcional da Prefeitura, inviabilizando o funcionamento, andamento<br />
e conclu<strong>são</strong> dos projetos e ações em curso,<br />
Consi<strong>de</strong>rando a atribuição da UEM em elaborar o novo<br />
Código <strong>de</strong> Obras e Edificações, proce<strong>de</strong>r a Revi<strong>são</strong> da Legislação<br />
Urbana e as alterações do Plano Diretor,<br />
Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> atualizar a composição<br />
dos integrantes da Unida<strong>de</strong> Executora Municipal - UEM,<br />
para que se dê continuida<strong>de</strong> às ações sob sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />
DECRETA:<br />
Art.1º – Passam a ser integrantes da UEM instituída, os<br />
seguintes profissionais, sob a presidência do primeiro:<br />
I – Conrado Hartmann – Subsecretário <strong>de</strong> Obras – Matrícula<br />
nº 105.892<br />
II – Alba Regina Botelho – Arquiteta e Urbanista – Matrícula<br />
nº 9.267<br />
III – Daniele <strong>de</strong> Oliveira Santos – Arquiteta e Urbanista –<br />
Matricula nº 102.766<br />
IV – João Antônio Fernan<strong>de</strong>s Arê<strong>de</strong> – Superinten<strong>de</strong>nte –<br />
Matrícula nº 11.545<br />
V – Jéferson <strong>de</strong> Azevedo – Professor Docente I – Matrícula<br />
nº 9.780<br />
VII – José Alves <strong>de</strong> Oliveira – Engenheiro Civil – Matrícula<br />
nº 11.551<br />
VIII – Jorge Azeredo Coutinho – Geógrafo e Especialista<br />
Ambiental – Matrícula nº 94.382<br />
IX – Riverton Neves Tavares – Arquiteto e Urbanista –<br />
Matrícula nº 103.644<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
São Gonçalo, 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010<br />
APARECIDA PANISSET<br />
Prefeita<br />
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 2309/2010<br />
Publicado no “Jornal O São Gonçalo” em 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
2010.<br />
On<strong>de</strong> se lê: ...<br />
NOME CARGO SIMB.<br />
FABIO DIAS DA SILVA CHEFE DE SETOR DAS-3<br />
Leia-se: ...<br />
NOME CARGO SIMB.<br />
FABIO DIAS DA SILVA MARINHO CHEFE DE SETOR DAS-3<br />
Exonera a Pedido:<br />
SEMAD<br />
MAT. NOME FUNÇÃO DATA SECRETARIA PROCESSO<br />
16199<br />
Roberto Mauro dos<br />
Santos Facce<br />
Professor<br />
Docente I<br />
PORTARIA Nº. 278/SUPES/SEMAD/2010<br />
Licença Prêmio:<br />
MAT. NOME FUNÇÃO<br />
14616 Sonia Maria Pavão<br />
Assistente<br />
Administrativo<br />
15/09/2010 SEMED 30928/2010<br />
QUINQ<br />
.<br />
1º (95-<br />
00)<br />
INÍCIO PROCESSO<br />
01/10/2010 8014/2010<br />
Conce<strong>de</strong> 03 (três) meses.- Portaria 280/SUPES/SEMAD/2010<br />
Licença Prêmio:<br />
MAT. NOME ADM. FUNÇÃO<br />
5610<br />
Raimundo N.<br />
<strong>de</strong> A. <strong>de</strong><br />
Amaral<br />
10/06/80<br />
Ajud. Serv.<br />
Gerais<br />
QUINQ<br />
.<br />
3º (90-<br />
95)<br />
INÍCIO PROCESSO<br />
01/11/2010 31358/2010<br />
5691 Maria <strong>de</strong> L. 16/07/80 Ajud. Serv. 6º (05- 01/11/2010 28724/2010<br />
1<br />
i. e x e
5840<br />
5955<br />
6257<br />
6332<br />
8515<br />
10621<br />
10661<br />
11685<br />
12223<br />
14138<br />
15682<br />
15985<br />
17194<br />
17303<br />
17535<br />
17719<br />
18266<br />
18565<br />
18598<br />
18805<br />
18839<br />
18844<br />
19063<br />
19234<br />
19261<br />
do Nascimento<br />
Van<strong>de</strong>rlem<br />
Menezes<br />
Noêmia<br />
Martins<br />
Batista<br />
Nadires<br />
Souza <strong>de</strong><br />
Freitas<br />
Nei<strong>de</strong><br />
Januário<br />
Enilson Max<br />
Marins<br />
Marilene<br />
Osório<br />
Ferreira<br />
Regina Célia<br />
<strong>de</strong> A. Amaral<br />
Ondina Diniz<br />
<strong>de</strong> A. Santos<br />
Josiane <strong>de</strong> F.<br />
Almeida Silva<br />
Adriana G. <strong>de</strong><br />
S. Vasconcellos<br />
Neusa Viana<br />
Ferreira<br />
Lídia Maria<br />
Cavalcante<br />
Flávia Cristina<br />
Coelho<br />
Ribeiro<br />
Marilza Keller<br />
da Mata<br />
Teresinha <strong>de</strong><br />
Jesus N.<br />
Frauche<br />
Simone Dutra<br />
P. <strong>de</strong> Mello<br />
Ivana Quintão<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Luiz Antônio<br />
C. da Rocha<br />
Maria Adriana<br />
D. Pessoa<br />
Luiz Carlos<br />
<strong>de</strong> Mello<br />
Santos<br />
Viviane M<strong>atos</strong><br />
G. Perez<br />
Daniele<br />
Sant´Anna R.<br />
da Silva<br />
Renato<br />
Freitas da<br />
Silva<br />
Tatiane<br />
Correia<br />
Rodrigues<br />
Dayane da<br />
Cunha<br />
Martins<br />
19/08/80<br />
10/11/80<br />
29/01/81<br />
28/02/81<br />
Gerais 10)<br />
Inspetor<br />
<strong>de</strong><br />
Disciplina<br />
Inspetor<br />
<strong>de</strong><br />
Disciplina<br />
Ajud. Serv.<br />
Gerais<br />
Ajud. Serv.<br />
Gerais<br />
11/11/83 Médico<br />
03/04/87<br />
12/05/87<br />
03/10/89<br />
12/06/90<br />
29/07/94<br />
09/06/98<br />
09/06/98<br />
01/03/00<br />
18/04/00<br />
20/09/00<br />
13/03/01<br />
02/04/02<br />
Prof.<br />
Docente I<br />
Meren<strong>de</strong>iro<br />
Aux. <strong>de</strong><br />
Enfermagem<br />
Aux. <strong>de</strong><br />
Enfermagem<br />
Prof.<br />
Docente II<br />
Meren<strong>de</strong>iroMeren<strong>de</strong>iro<br />
Prof.<br />
Docente II<br />
Meren<strong>de</strong>iro<br />
Agente <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong><br />
Prof.<br />
Docente II<br />
Prof.<br />
Docente I<br />
02/06/04 Médico<br />
15/06/04<br />
29/07/04<br />
06/12/04<br />
07/12/04<br />
Meren<strong>de</strong>iro<br />
Aux.<br />
AdministrativoProcurador <br />
Procurador<br />
22/03/05 Pintor<br />
25/05/05<br />
03/06/05<br />
Odontólogo<br />
Guarda<br />
Municipal<br />
6º (05-<br />
10)<br />
4º (96-<br />
01)<br />
5º (01-<br />
06)<br />
01/11/2010 27452/2010<br />
01/11/2010 29311/2010<br />
01/11/2010 31555/2010<br />
5º (01-<br />
06)<br />
01/11/2010 15691/2010<br />
3º (93-<br />
98)<br />
2º (92-<br />
01/11/2010 18627/2010<br />
97) 01/11/2010 28544/2010<br />
3º (97-<br />
02)<br />
4º (04-<br />
01/11/2010 28341/2010<br />
09) 01/11/2010 29671/2010<br />
4º (05-<br />
10) 01/11/2010 31815/2010<br />
2º (99-<br />
04) 01/11/2010 30910/2010<br />
2º (03-<br />
08)<br />
01/11/2010 29419/2010<br />
2º (03-<br />
08)<br />
1º (00-<br />
01/11/2010 29168/2010<br />
05) 01/11/2010 29399/2010<br />
2º (05-<br />
10)<br />
1º (00-<br />
01/11/2010 28347/2010<br />
05) 01/11/2010 29670/2010<br />
1º (01-<br />
06)<br />
01/11/2010 27016/2010<br />
1º (02-<br />
07)<br />
01/11/2010 28481/2010<br />
1º (04-<br />
09)<br />
01/11/2010 28247/2010<br />
1º (04-<br />
09)<br />
1º (04-<br />
01/11/2010 31777/2010<br />
09) 01/11/2010 31930/2010<br />
1º (04-<br />
09)<br />
1º (04-<br />
01/11/2010 32983/2010<br />
09) 01/11/2010 15256/2010<br />
1º (05-<br />
10) 01/11/2010 26122/2010<br />
1º (05-<br />
10) 01/11/2010 31559/2010<br />
1º (05-<br />
10) 01/11/2010 30435/2010<br />
Conce<strong>de</strong> 03 (três) meses – Portaria nº 281/SUPES/SEMAD/2010.<br />
Licença Prêmio:<br />
MAT. NOME ADM. FUNÇÃO QUINQ. INÍCIO PROCESSO<br />
17354<br />
Simone Ramos<br />
<strong>de</strong> C. Lopes <strong>de</strong><br />
Souza<br />
22/05/00 Odontólogo<br />
1º (00-<br />
05)<br />
2º (05-<br />
10)<br />
01/11/2010 25340/2010<br />
Conce<strong>de</strong> 06 (seis) meses – Portaria nº 282/SUPES/SEMAD/2010.<br />
SEMED<br />
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições, convoca os professores abaixo relacionados<br />
<strong>de</strong> acordo com sua classificação no cadastro <strong>de</strong> contratação<br />
temporária, <strong>de</strong>vido o não preenchimento do total <strong>de</strong> vagas disponíveis<br />
no DECRETO Nº225/2010, publicado em 04/08/2010,<br />
para comparecerem no dia 08/10/2010 às 14h, no Centro Cultural<br />
Joaquim Lavoura, sito a Rua Presi<strong>de</strong>nte Kennedy, nº 721 - Estrela<br />
do Norte – São Gonçalo – Rio <strong>de</strong> Janeiro, munidos dos documentos<br />
divulgados no Edital nº03/SEMED/2010, publicado em<br />
05/08/2010.<br />
cod NOME<br />
Keysa Madureira Platner<br />
nascimento pontos_form pontos_exp pontos_total<br />
10534 Cézario 21/5/1982 2 6 8<br />
11656 Luciele <strong>de</strong> Lima Rosa<br />
An<strong>de</strong>rson Carvalho <strong>de</strong><br />
26/7/1982 2 6 8<br />
11358 Oliveira<br />
Priscila De Castro Cardoso<br />
19/11/1982 2 6 8<br />
11824 Branco<br />
Fabiana Herculano <strong>de</strong><br />
28/12/1984 2 6 8<br />
11508 Oliveira 16/8/1989 2 6 8<br />
10100 Ana Maria Silveira <strong>de</strong> Moura 19/9/1952 5 2 7<br />
10884 Sandra Pacheco dos Santos<br />
Regina Célia Augusto Kiffer<br />
21/4/1959 5 2 7<br />
11312 Magalhaês<br />
Bienvenido Garcia <strong>de</strong><br />
21/7/1959 5 2 7<br />
11602 Carvalho 26/11/1960 5 2 7<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2010.<br />
KEYLA NICIA DIAS DE CARVALHO DA SILVA<br />
Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
RESOLUÇÃO Nº. 096/SEMTRAN/2010.<br />
EMENTA: Dispõe sobre a “Ces<strong>são</strong> e Transferência<br />
<strong>de</strong> Titularida<strong>de</strong>” das permissões para a prestação<br />
do serviço <strong>de</strong> transporte, mediante o uso <strong>de</strong><br />
táxi (aluguel).<br />
O Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Tornar pública a relação dos permissionários<br />
que realizaram procedimentos <strong>de</strong> transferência e ces<strong>são</strong> <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong>,<br />
na regularização das permissões, em conformida<strong>de</strong><br />
com artigo 4º do <strong>de</strong>creto 421/1995.<br />
PERMISSIONÀRIO<br />
PROCESSO SEMTRAN<br />
PERMISSÃO<br />
GILBERTO FERREIRA HIRSH 1005/ 2010 0318<br />
ANTONIO MORO 1016/2010 0286<br />
CLOVES DE AZEVEDO TEOBALDO 1022/2010 0736<br />
FRANCISCO DELMAR PEREIRA 1029/2010 0285<br />
VICTOR ENGEL GASCO 1043/2010 0398<br />
LEONARDO VIEIRA SIQUEIRA 966/2010 0534<br />
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS 1058/2010 009<br />
Artigo 2º – Os permissionários da prestação <strong>de</strong> serviço<br />
<strong>de</strong> transporte individual <strong>de</strong> passageiros, mediante o uso <strong>de</strong> táxi,<br />
ficam obrigados a utilizar a permis<strong>são</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do ato <strong>de</strong><br />
permis<strong>são</strong>, sob pena <strong>de</strong> cancelamento automático da licença,<br />
em conformida<strong>de</strong> com artigo 3º do Decreto nº.<br />
421/1995.<br />
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação, revogando-se disposições em contrário.<br />
São Gonçalo, 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.<br />
MAURO ASSAD COUTO<br />
Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes.<br />
RESOLUÇÃO N.º 102 / SEMTRAN / 2010<br />
EMENTA: Dispõe sobre autorização para o serviço<br />
<strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> escolares.<br />
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo<br />
18, item VI, do Decreto nº 124/98.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º – Conce<strong>de</strong>r autorização para o serviço <strong>de</strong> transportes<br />
<strong>de</strong> escolares abaixo:<br />
SGTE NOME PROCESSO<br />
801 ELIETE MACHADO PRADO 4.204/2010<br />
985 JADIR EUCLIDES BARRETO 4.461/2009<br />
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação, revogando-se as disposições em contrário.<br />
São Gonçalo, 15 setembro <strong>de</strong> 2010.<br />
MAURO ASSAD COUTO<br />
Secretário Municipal <strong>de</strong> Transportes<br />
IPASG<br />
Processo nº 556/2010<br />
Edital <strong>de</strong> Processo Seletivo Simplificado n.°<br />
03/2010 para Contratação Temporária <strong>de</strong> Profissionais<br />
para atuarem na Assistência do IPASG.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte do Instituto <strong>de</strong> Previdência e Assistência<br />
dos Servidores Municipais <strong>de</strong> São Gonçalo – IPASG, em cumprimento<br />
aos princípios previstos no artigo 37 caput e inciso IX,<br />
da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, torna pública a abertura <strong>de</strong> inscrições e<br />
estabelece normas relativas à realização <strong>de</strong> Processo Seletivo<br />
Simplificado <strong>de</strong>stinado a selecionar candid<strong>atos</strong> (as) visando<br />
aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público<br />
para a contratação <strong>de</strong> profissionais para atuarem, neste<br />
município, junto à Assistência do IPASG, seguindo-se as condições<br />
constantes do presente Edital n.° 03/2010.<br />
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada<br />
para contratação temporária <strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior,<br />
médio e técnico, para atuarem junto à Assistência do IPASG.<br />
1.2 O processo seletivo simplificado é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />
Vice-Presidência <strong>de</strong> Assistência do IPASG, através <strong>de</strong> Portaria<br />
exarada e publicada pelo senhor Presi<strong>de</strong>nte do IPASG e será<br />
regido por este edital, sendo realizado em 01(uma) etapa única:<br />
Etapa Única – Habilitação Técnica através <strong>de</strong> avaliação acadêmica<br />
e profissional, com analise <strong>de</strong> curriculum vitae e documentação<br />
pertinente, conforme abaixo relacionada.<br />
2. DO QUADRO DE VAGAS:<br />
2.1- O processo seletivo simplificado selecionará 13 (treze) profissionais<br />
<strong>de</strong> nível superior, médio e médio técnico para atuarem<br />
nas seguintes áreas e especialida<strong>de</strong>s, nas vagas assim <strong>de</strong>scritas:<br />
2
Nível Superior: Área Médica: Endocrinologista: 01 vaga; Otorrinolaringologia:<br />
01 vaga; Dermatologia: 01 vaga; Ortopedia: 01<br />
vaga; Cardiologia: 02 vagas; Odontologia/Cirurgião Dentista: 02<br />
vagas; Médico Socorrista: 02 vagas;<br />
Nível Médio: Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Médicos: 02 vagas;<br />
Nível Médio Técnico: Técnico <strong>de</strong> Enfermagem: 01 vaga.<br />
2.2- Os profissionais que preten<strong>de</strong>m trabalhar nas áreas e especialida<strong>de</strong>s<br />
acima <strong>de</strong>scritas <strong>de</strong>vem ter:<br />
a) Formação Acadêmica, compatível e comprovada, com a função<br />
a ser <strong>de</strong>sempenhada;<br />
b) Registro válido no órgão <strong>de</strong> classe profissional;<br />
c) Experiência comprovada na sua área específica <strong>de</strong> atuação;<br />
2.3- A carga horária para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível superior é <strong>de</strong> 12<br />
horas semanais para a área médica e <strong>de</strong> 16 horas para as <strong>de</strong>mais.<br />
Para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível médio e médio técnico a carga<br />
horária será <strong>de</strong> até 36 horas semanais. Para médico socorrista<br />
será <strong>de</strong> 24 horas semanais. Para todas as áreas o período do<br />
contrato administrativo <strong>de</strong> trabalho será <strong>de</strong> até 12 (doze) meses,<br />
po<strong>de</strong>ndo a contratação temporária ser prorrogada, uma única<br />
vez, por igual período, a critério da administração e <strong>de</strong> acordo<br />
com a disponibilida<strong>de</strong> orçamentária/financeira do IPASG.<br />
3 DAS INSCRIÇÕES<br />
3.1 Será permitida 01 (uma) única inscrição pelo candidato a<br />
vaga, sendo permitida inscrições por procuração, com firma<br />
reconhecida;<br />
3.2 No ato da inscrição o candidato <strong>de</strong>verá entregar o currículo e<br />
documentos pertinentes, bem como <strong>de</strong>verá preencher uma Ficha<br />
<strong>de</strong> Inscrição Numerada, <strong>de</strong>vendo entregar a mesma assinada,<br />
com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras e,<br />
após, receberá o Comprovante <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>vidamente assinado<br />
pelo responsável pelo recebimento;<br />
3.3 As informações prestadas na Ficha <strong>de</strong> Inscrição <strong>são</strong> <strong>de</strong> inteira<br />
responsabilida<strong>de</strong> do candidato, ficando o responsável pela<br />
seleção do Processo Seletivo Simplificado no direito <strong>de</strong> excluí-lo<br />
da seleção, caso comprove inverda<strong>de</strong> nos dados fornecidos ou a<br />
omis<strong>são</strong> <strong>de</strong> informações requeridas na mesma;<br />
3.4 Na ficha <strong>de</strong> inscrição constarão o nome do candidato, o número<br />
<strong>de</strong> inscrição, o número do documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />
a área e especialida<strong>de</strong> para qual concorre e a assinatura do candidato;<br />
3.5 Os currículos <strong>de</strong>verão ser entregues, juntamente com as<br />
cópias dos documentos, em envelope único lacrado, no momento<br />
da inscrição, junto ao Protocolo do IPASG, na Rua Coronel<br />
Serrado, n.°1064, Zé Garoto – São Gonçalo/RJ, i<strong>de</strong>n tificando no<br />
envelope: “Documentos para Processo Seletivo Simplifica do<br />
IPASG” ;<br />
3.6 A Ficha <strong>de</strong> Inscrição estará disponível no local indicado no<br />
item 2.5, sendo o prazo <strong>de</strong> entrega da inscrição e do envelope<br />
lacrado com currículo e documentos <strong>de</strong> 04/10/2010 a 05/10/2010.<br />
3.7 Não será admitido o encaminhamento <strong>de</strong> documentação via<br />
fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail) ou pelos correios;<br />
3.8 Em nenhuma hipótese a documentação entregue será <strong>de</strong>volvida<br />
ao candidato, seja ele aprovado ou reprovado para este<br />
processo seletivo simplificado, não se responsabilizando o I-<br />
PASG por documentos originais, eventualmente, contidos no<br />
envelope.<br />
3.9 No ato da entrega do currículo o candidato <strong>de</strong>verá entregar<br />
num único envelope lacrado a cópia -nítida e sem rasuras ou<br />
emendas- dos seguintes documentos:<br />
a) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />
b) CPF;<br />
c) Título <strong>de</strong> eleitor com comprovante da última votação;<br />
d) Comprovante <strong>de</strong> residência atualizado (contas <strong>de</strong> água, luz ou<br />
telefone fixo);<br />
e) PIS/PASEP ou Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do Trabalhador – NIT;<br />
f) documento comprobatório do registro válido no órgão <strong>de</strong><br />
classe correspon<strong>de</strong>nte;<br />
g) Curriculum Vitae legível, sem rasuras ou emendas, com foto<br />
recente, telefone <strong>de</strong> contato e en<strong>de</strong>reço eletrônico se houver;<br />
h) documentos comprobatórios <strong>de</strong> graduação, titulação e experiência<br />
profissional;<br />
i) Declaração <strong>de</strong> que nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à<br />
nova contratação não teve contrato temporário com nenhum<br />
órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública <strong>municipal</strong>, estadual<br />
ou fe<strong>de</strong>ral.<br />
3.10 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, com<br />
indicação <strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> concorrência e não será cobrada taxa<br />
<strong>de</strong> inscrição;<br />
3.11 Serão in<strong>de</strong>feridas as inscrições com grafia do nome do<br />
candidato ilegível ou abreviado; ou se ausente alguns dos documentos<br />
acima exigidos; ou se os mesmos estiverem fora dos<br />
padrões acima exigidos;<br />
3.12 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas<br />
contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para<br />
participação <strong>de</strong>ste processo seletivo simplificado. O candidato<br />
que, por qualquer motivo, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às normas aqui estabelecidas<br />
será eliminado do certame.<br />
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO<br />
4.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas<br />
previstas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral no Artigo 12, Parágrafo 1º<br />
e 2º;<br />
4.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação<br />
Eleitoral;<br />
4.3 Não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais, achando-se no pleno<br />
exercício <strong>de</strong> seus direitos civis e políticos;<br />
4.4 Ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos na data do<br />
encerramento das inscrições;<br />
4.5 Possuir os requisitos exigidos <strong>de</strong> acordo com este Edital;<br />
4.6 Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração<br />
Estadual, Municipal, Fe<strong>de</strong>ral e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, salvo os<br />
acumuláveis previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, artigo 37,<br />
inciso XVI, alíneas a, b, c.<br />
5. DA ETAPA ÚNICA DA SELEÇÃO – Habilitação Técnica<br />
- DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR<br />
5.1 Comprovada, em qualquer tempo, irregularida<strong>de</strong> ou ilegalida<strong>de</strong><br />
na obtenção dos documentos apresentados, o candidato<br />
terá anulada a respectiva pontuação se for o caso e comprovada<br />
a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo<br />
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.<br />
5.2 - Na análise curricular, para as vagas <strong>de</strong> nível superior, serão<br />
consi<strong>de</strong>rados os seguintes critérios <strong>de</strong> pontuação para cada<br />
modalida<strong>de</strong>/<strong>de</strong>nominação:<br />
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTOS MAXIMOS<br />
1. Certificado <strong>de</strong> Especialização na área, com 1,0 (um) por especiali- 2,0 (dois)<br />
carga horária mínima <strong>de</strong> 360 horas;<br />
(Máxima <strong>de</strong> 02 (dois) Especializações);<br />
zação<br />
2. Certificado <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong> <strong>de</strong> mestrado; 2,0 (dois) por<br />
4,0 (quatro)<br />
(Máximo <strong>de</strong> 02 (dois) mestrados);<br />
título <strong>de</strong> mestrado<br />
3. Certificado <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong> <strong>de</strong> doutorado; 4,0 (quatro) por<br />
4,0 (quatro)<br />
(Máximo <strong>de</strong> 01 (um) doutorado);<br />
título <strong>de</strong> doutorado<br />
4. Tempo <strong>de</strong> atuação na área no serviço<br />
público ou privado;<br />
(Máximo <strong>de</strong> 03 (três) anos);<br />
1,0 (um) por semestre; 6,0 (seis)<br />
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL -//- 16,00 pontos<br />
a) Para a habilitação técnica, será feita a avaliação acadêmica e<br />
profissional, mediante análise <strong>de</strong> curriculum vitae e títulos comprobatórios<br />
<strong>de</strong> capacitação e a<strong>de</strong>quação aos critérios se seleção<br />
exigidos no presente Edital.<br />
b) A análise dos títulos compreen<strong>de</strong> investigação da veracida<strong>de</strong><br />
das informações <strong>de</strong>scritas nos documentos entregues pelo candidato<br />
no ato da inscrição e atribuição <strong>de</strong> pontuação aos Títulos<br />
apresentados;<br />
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir,<br />
porém não será permitida adoção cumulativa <strong>de</strong> pontos, por um<br />
mesmo documento ou experiência;<br />
d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima <strong>de</strong> 1,0<br />
(um) ponto será automaticamente eliminado;<br />
f) O tempo <strong>de</strong> serviço e as experiências profissionais serão<br />
comprovados mediante apresentação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />
<strong>atos</strong> <strong>de</strong> nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço em órgão público ou privado, em<br />
papel timbrado <strong>de</strong>vidamente assinado pelos Recursos Humanos<br />
do órgão e, na ausência <strong>de</strong>ste setor, <strong>de</strong>verá estar assinado pelo<br />
dirigente máximo da Unida<strong>de</strong> Executora; para prestadores <strong>de</strong><br />
serviço autônomo através <strong>de</strong> RPA, que <strong>de</strong>monstre a experiência<br />
profissional informada; Para exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> em empresa/instituição<br />
privada através <strong>de</strong> cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e<br />
Previdência Social (CTPS) contendo a página <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />
trabalhador e a página que conste o registro do empregador que<br />
informe o período (com início e fim).<br />
g) Para comprovação da Pós-Graduação (Doutorado ou Mestrado):<br />
Diploma, <strong>de</strong>vidamente registrado, relacionado com a área<br />
<strong>de</strong> atuação a que concorre ou certificado/<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong>,<br />
expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado<br />
do histórico escolar do candidato, no qual conste a aprovação<br />
da dissertação ou da tese (Para curso <strong>de</strong> doutorado ou <strong>de</strong><br />
mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,<br />
3
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que revalidado por instituição <strong>de</strong> ensino superior no Brasil).<br />
h) Para comprovação da Pós-Graduação (Especialização): Certificado/Declaração<br />
acompanhado <strong>de</strong> histórico escolar <strong>de</strong> curso<br />
<strong>de</strong> pós-graduação, em nível <strong>de</strong> Especialização, com carga horária<br />
mínima <strong>de</strong> 360 horas, relacionado com a área <strong>de</strong> atuação a<br />
que concorre, fornecida por instituição <strong>de</strong> ensino superior reconhecida<br />
pelo Ministério da Educação (MEC).<br />
i) Para comprovação da graduação: Diploma/Declaração <strong>de</strong> conclu<strong>são</strong><br />
do curso, emitido por Instituição <strong>de</strong> Ensino reconhecida<br />
pelo MEC, cujo nível corresponda à vaga concorrida, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).<br />
j) Não será computado como experiência profissional, o tempo<br />
<strong>de</strong> estágio, <strong>de</strong> monitoria, <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estudo ou <strong>de</strong> trabalho voluntário.<br />
Para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> experiência profissional,<br />
somente será consi<strong>de</strong>rado o tempo <strong>de</strong> trabalho após a conclu<strong>são</strong><br />
do curso <strong>de</strong> nível superior.<br />
L) O resultado do processo seletivo simplificado, com a or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> classificação, será publicado no Diário Oficial do Município,<br />
quando também será divulgado o local, data e horário <strong>de</strong> comparecimento<br />
para que os candid<strong>atos</strong> aprovados assinem o contrato<br />
<strong>de</strong> trabalho temporário.<br />
5.3- Os candid<strong>atos</strong> às vagas <strong>de</strong> nível médio e fundamental <strong>de</strong>vem<br />
apresentar diploma/certificado <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> específica,<br />
emitido por Instituição <strong>de</strong> Ensino reconhecida pelo MEC, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação<br />
(MEC).<br />
5.4- Qualquer diploma, certificado ou <strong>de</strong>claração comprobatórios<br />
<strong>de</strong> cursos, técnicos ou não, <strong>de</strong> nível superior, médio ou fundamental,<br />
<strong>de</strong>vem ser apresentados para comprovação acadêmica.<br />
6- DA CLASSIFICAÇÃO:<br />
6.1 A convocação final dos candid<strong>atos</strong> habilitados correspon<strong>de</strong>rá<br />
aos pontos atribuídos na Análise Curricular, mediante or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong>crescente, conforme item 5.2.<br />
6.2 Havendo empate, serão efetuados os seguintes critérios <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate:<br />
a) O candidato com maior tempo <strong>de</strong> experiência, com atuação no<br />
serviço público, na área a qual concorre;<br />
b) O candidato com maior tempo <strong>de</strong> experiência, com atuação no<br />
serviço privado, na área a qual concorre;<br />
c) O candidato com maior ida<strong>de</strong>.<br />
7. DOS RECURSOS<br />
7.1 Somente será admitido recurso para efeito <strong>de</strong> recontagem <strong>de</strong><br />
pontos.<br />
7.2 O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto<br />
no prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas após a publicação<br />
do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado,<br />
dirigido ao responsável pela presente Seleção Simplificada,<br />
através <strong>de</strong> ofício, e <strong>de</strong>verá ser entregue na Vice-<br />
Presidência <strong>de</strong> Assistência do IPASG, na Rua Coronel Serrado,<br />
n.°1064, Zé Garoto – São Gonçalo/RJ.<br />
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-<br />
DO E DA CONTRATAÇÃO:<br />
8.1. Durante o período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Processo Seletivo Simplificado<br />
o IPASG, através do Vice Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Assistência, reserva-se<br />
o direito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r às convocações, em número que<br />
atenda ao interesse e às necessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong> acordo<br />
com a disponibilida<strong>de</strong> financeira/orçamentária e observando o<br />
número <strong>de</strong> vagas existentes e do cadastro <strong>de</strong> reserva, conforme<br />
este Edital.<br />
8.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o<br />
somatório dos pontos obtidos na Avaliação do Curriculun Vitae,<br />
apresentados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente, e será <strong>de</strong>vidamente publicado<br />
no Diário Oficial para efeito <strong>de</strong> Homologação do certame.<br />
8.3. No ato <strong>de</strong> Homologação do Resultado Final do Processo<br />
Seletivo Simplificado, o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Assistência do I-<br />
PASG convocará os candid<strong>atos</strong> habilitados conforme distribuição<br />
<strong>de</strong> vagas, através <strong>de</strong> edital específico, por or<strong>de</strong>m rigorosa<br />
<strong>de</strong> pontuação e classificação final <strong>de</strong> acordo com necessida<strong>de</strong><br />
do IPASG, para que se apresentem no local, a ser informado, a<br />
fim <strong>de</strong> assinarem o contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço temporário,<br />
tornando sem efeito a classificação do candidato que não se<br />
apresentar no prazo estabelecido.<br />
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
9.1 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta seleção é <strong>de</strong> 06 (seis) meses, contado<br />
da homologação do resultado, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por<br />
igual período;<br />
9.2 A entrega dos currículos obriga os candid<strong>atos</strong> a todos os<br />
termos <strong>de</strong>ste edital;<br />
9.3 A constatação, a qualquer tempo, <strong>de</strong> informação falsa no<br />
currículo ou na documentação correspon<strong>de</strong>nte, faz nulo todo o<br />
procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação,<br />
sem prejuízo das <strong>de</strong>mais providências cabíveis;<br />
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência <strong>de</strong><br />
Assistência do IPASG, responsável pela presente seleção simplificada.<br />
9.5 Os itens <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações,<br />
atualizações ou acréscimos, sendo realizada a <strong>de</strong>vida publicação<br />
em Diário Oficial.<br />
9.6 A classificação neste certame é, exclusivamente, para contratação<br />
temporária disposta neste Edital, não po<strong>de</strong>ndo em hipótese<br />
nenhuma ser utilizada em outro processo seletivo.<br />
9.7 A resci<strong>são</strong>, <strong>de</strong>sistência ou <strong>de</strong>sfazimento do contrato não<br />
dará direito à convocação do candidato imediato colocado, conforme<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, eis que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da necessida<strong>de</strong><br />
temporária e da disponibilida<strong>de</strong> financeira/orçamentária do<br />
IPASG.<br />
9.8 Este Edital entra em vigor e começa a produzir seus efeitos<br />
legais a partir da data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
São Gonçalo, 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Jorge Magdaleno<br />
Secretário Municipal da SMSS<br />
R. Presidência do IPASG<br />
Republicado por incorreção do Jornal.<br />
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