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Página 12 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
PORTARIA NÚMERO: 15051/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
esolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ EVAN-<br />
RO DANTAS, portador(a) do RG nº<br />
8.382.462-X, CPF nº 489.287.634-87, PIS/<br />
ASEP nº 12230364814, CTPS nº 62650,<br />
érie 0022/SP, para exercer a função de<br />
uxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
evereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
.011, para atendimento à Diretoria Planeamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
undamento nos termos do artigo 2º, incio<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
evereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15052/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
esolve contratar o(a) Sr.(a) SAMUEL<br />
IAS DE MORAES, portador(a) do RG<br />
º 28.094.123-7, CPF nº 175.188.538-09,<br />
IS/PASEP nº 12459881101, CTPS nº<br />
63956, Série 00146/SP, para exercer a funão<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
6 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezemro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
lanejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
om fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
nciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
e fevereiro de 1.998, sob regime da Conolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15053/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais, reolve<br />
contratar o(a) Sr.(a) VAGNER GO-<br />
INHO DE ALMEIDA, portador(a) do<br />
G nº 43.424.135-0, CPF nº 370.167.648-<br />
5, CTPS nº 082322, Série 00340/SP, para<br />
xercer a função de Auxiliar de Pedreiro, no<br />
eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31<br />
e dezembro de 2.011, para atendimento à<br />
iretoria Planejamento, Obras e Serviços<br />
úblicos, com fundamento nos termos do<br />
rtigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº<br />
.960, de 03 de fevereiro de 1.998, sob regie<br />
da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15054/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />
no uso de suas atribuições legais, resolve<br />
ontratar o(a) Sr.(a) ANTONIO FLORES DE<br />
ESUS, portador(a) do RG nº 35.886.458-6,<br />
PF nº 285.085.848-06, PIS/PASEP nº<br />
2707924255, CTPS nº 32026, Série 00236/<br />
P, para exercer a função de PEDREIRO, no<br />
eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31 de<br />
ezembro de 2.011, para atendimento à Direoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públios,<br />
com fundamento nos termos do artigo<br />
º, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
e fevereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feveeiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15055/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto,<br />
Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
Estado de São Paulo, SP, no uso de<br />
suas atribuições legais, REVOGA a<br />
portaria nº 12662/2009, com efeitos<br />
retroativos a partir do dia 07 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de<br />
fevereiro de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15056/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />
legais, resolve designar a servidora DAMI-<br />
LA BUENO ANTUNES, portadora do<br />
R.G. nº 25.118.592-8 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
182.300.058-42, para responder pela Diretoria<br />
de Planejamento, Obras e Serviços<br />
Públicos, no período de 01 de fevereiro<br />
a 02 de março de 2.011, quando o titular<br />
do cargo, João Paulo Moron Escanhoela,<br />
portador do R.G. nº 23.697.495-6, estiver<br />
em gozo de suas férias regulamentadas.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
LEIS<br />
Lei nº 4166 de 17 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre afixação de cartazes informando<br />
sobre a distribuição gratuita<br />
de medicamentos aos portadores de doenças<br />
crônicas nas Unidades Básicas de<br />
Saúde do Município.<br />
Geremias Ribeiro Pinto ,<br />
Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong> - SP,<br />
no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />
por lei, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona<br />
e promulga a seguinte lei:<br />
Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde<br />
do Município, deverão afixar em locais<br />
visíveis ao público em geral, cartaz<br />
informativo sobre a distribuição<br />
gratuita de medicamentos aos portadores<br />
de doenças crônicas.<br />
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,<br />
através do departamento competente<br />
a confecção dos cartazes.<br />
Parágrafo Único – Os cartazes deverão<br />
conter as seguintes informações:<br />
I - Nome dos medicamentos distribuídos<br />
gratuitamente aos portadores de<br />
doenças crônicas;<br />
II - Endereço, telefone e horário de<br />
funcionamento do local onde são distribuídos<br />
os medicamentos;<br />
III – Nome das doenças consideradas<br />
crônicas.<br />
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará<br />
esta lei, em 60 (sessenta) dias,<br />
a contar da data de sua publicação.<br />
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 17 de<br />
fevereiro de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria<br />
dos Santos Godinho<br />
DECRETOS<br />
Decreto n.º 5267 de 18 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotações na importância de R$<br />
16.900,00(dezesseis mil e novecentos reais),<br />
nas seguintes classificações orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.1 – Dependências do Gabinete<br />
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />
0050 2781200092.008 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . R$15.000,00<br />
2.4 – Diretoria Administrativa<br />
2.4.4 – Patrimônio<br />
0186 0412300242.026 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 1.900,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$16.900,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com as<br />
suplementações referidas no artigo 1º, serão<br />
anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />
orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.1 – Dependências do Gabinete<br />
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />
0058 2781200092.008 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$15.000,00<br />
2.4 – Diretoria Administrativa<br />
2.4.4 – Patrimônio<br />
0184 0412300242.026 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . ..R$ 1.900,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$16.900,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5268 de 21<br />
de fevereiro de 2011<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotação na importância de R$<br />
60.000,00(sessenta mil reais), na seguinte<br />
classificação orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9 – Diretoria de Educação<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0346 1236100442.046 33903600 outros<br />
serv.terc.pes.física . . . . . . R$60.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />
suplementação referida no artigo 1º, será<br />
anulada parcialmente a seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0341 1236100442.046 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 21 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto nº 5269 de 21<br />
de fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições<br />
públicas municipais, conforme especifica”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo,<br />
no uso de suas atribuições legais, decreta:<br />
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente<br />
nas repartições públicas municipais<br />
nos dias 07.03..2011 , e parcialmente<br />
suspenso no dia 09.3.2011 , quando se iniciará<br />
às 13 horas , excetuando-se as repartições<br />
e os serviços onde as funções , por sua<br />
natureza , sejam consideradas essenciais.<br />
Parágrafo Único – Os serviços e repartições<br />
considerados essenciais e indispensáveis<br />
são os seguintes :<br />
a-) Ambulatório Médico e Odontológico<br />
Municipal;<br />
b-) Mercado Municipal;<br />
c-) Terminal Rodoviário Municipal;<br />
d-) Limpeza Pública;<br />
e-) Cemitério ;<br />
f-) Creches Municipais ;<br />
g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda<br />
Botto<br />
h) Guarda Municipal.<br />
Artigo 2° - Em decorrência do disposto<br />
no artigo 1° do presente decreto , os servidores<br />
deverão compensar as horas no período<br />
compreendido entre 1º de março a<br />
30 de março de 2011.<br />
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com<br />
vencimentos nos dias 07 à 09 poderão ser<br />
pagos no dia 10.03.2011 pelos valores vigentes<br />
nas datas da suspensão do expediente.<br />
Artigo 4º - As despesas decorrentes da<br />
execução deste decreto, correrão por conta<br />
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor<br />
na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP., 21 de<br />
fevereiro de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15057/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento nos termos do Artigo<br />
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto<br />
dos Servidores Públicos Municipais, exonera<br />
a pedido, a servidora HELENA PE-<br />
REIRA DE MELO MARTINS, portadora<br />
do R.G. nº 9.450.334, C.P.F. nº<br />
252.128.298-79, do cargo de Professor de<br />
Ensino Fundamental, nos termos do PMP<br />
nº 1643/2011, a partir desta data.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15058/2011<br />
Processo nº 4742/09<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia<br />
os cidadãos abaixo relacionados, para<br />
comporem a Comissão de Avaliação Médica<br />
para a elaboração de laudo conclusivo<br />
visando as atividades em que a servidora<br />
possa exercer, observando a compatibilidade<br />
com o cargo de origem – merendeira.,<br />
conforme processo sob nº PMP 4742/<br />
2009:<br />
Dr. João Ambrust Neto<br />
RG 4.945.305;<br />
Dr. Mauricio Grohmann Garber<br />
RG 27.002.905-9<br />
Dr. Marcos José Manno<br />
RG 14.40.118<br />
Dr. Eduardo Hideo Hanasilo<br />
RG 25.118.578-3; e<br />
Dr.Jorge Osami Yamamoto<br />
RG 4.555.846<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15059/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento no Artigo 40, inciso<br />
III da Constituição Federal, c.c. arts. 178 e<br />
179, inciso II do Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia<br />
01 de março de 2.011, o servidor JOEL<br />
BUENO DE CAMARGO, portador do<br />
R.G. nº 5.334.284 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
748.922.408-00, do cargo de Pedreiro, face<br />
a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,<br />
concedida pelo Instituto Nacional<br />
de Seguro Social.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15060/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento nos termos do Artigo<br />
40, I, da Constituição Federal, c.c. Artigos<br />
178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais, desliga a partir<br />
do dia 22 de fevereiro de 2.011, o servidor<br />
SALVADOR JOSÉ RIBEIRO, portador<br />
do R.G. nº 11.068.958 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
753.695.678-91, do cargo de Encarregado<br />
de Manutenção de Estradas Vicinais, face<br />
a Aposentadoria por Invalidez, concedida<br />
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
Contrato PRODESP n° PD. 10/<br />
256 - PROCESSO n° 8.862/2010<br />
- Contratada: PRODESP - Objeto:<br />
prestação de serviços técnicos<br />
de informática - Valor: R$<br />
9.276,00 - Prazo: 12 meses - Assinatura:<br />
17.02.2011