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Edição 222 - Novo - Piedade

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Página 12 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

PORTARIA NÚMERO: 15051/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

esolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ EVAN-<br />

RO DANTAS, portador(a) do RG nº<br />

8.382.462-X, CPF nº 489.287.634-87, PIS/<br />

ASEP nº 12230364814, CTPS nº 62650,<br />

érie 0022/SP, para exercer a função de<br />

uxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

evereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

.011, para atendimento à Diretoria Planeamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

undamento nos termos do artigo 2º, incio<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

evereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15052/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

esolve contratar o(a) Sr.(a) SAMUEL<br />

IAS DE MORAES, portador(a) do RG<br />

º 28.094.123-7, CPF nº 175.188.538-09,<br />

IS/PASEP nº 12459881101, CTPS nº<br />

63956, Série 00146/SP, para exercer a funão<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

6 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezemro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

lanejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

om fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

nciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

e fevereiro de 1.998, sob regime da Conolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15053/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais, reolve<br />

contratar o(a) Sr.(a) VAGNER GO-<br />

INHO DE ALMEIDA, portador(a) do<br />

G nº 43.424.135-0, CPF nº 370.167.648-<br />

5, CTPS nº 082322, Série 00340/SP, para<br />

xercer a função de Auxiliar de Pedreiro, no<br />

eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31<br />

e dezembro de 2.011, para atendimento à<br />

iretoria Planejamento, Obras e Serviços<br />

úblicos, com fundamento nos termos do<br />

rtigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº<br />

.960, de 03 de fevereiro de 1.998, sob regie<br />

da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15054/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />

no uso de suas atribuições legais, resolve<br />

ontratar o(a) Sr.(a) ANTONIO FLORES DE<br />

ESUS, portador(a) do RG nº 35.886.458-6,<br />

PF nº 285.085.848-06, PIS/PASEP nº<br />

2707924255, CTPS nº 32026, Série 00236/<br />

P, para exercer a função de PEDREIRO, no<br />

eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31 de<br />

ezembro de 2.011, para atendimento à Direoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públios,<br />

com fundamento nos termos do artigo<br />

º, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

e fevereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feveeiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15055/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto,<br />

Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

Estado de São Paulo, SP, no uso de<br />

suas atribuições legais, REVOGA a<br />

portaria nº 12662/2009, com efeitos<br />

retroativos a partir do dia 07 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de<br />

fevereiro de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15056/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />

legais, resolve designar a servidora DAMI-<br />

LA BUENO ANTUNES, portadora do<br />

R.G. nº 25.118.592-8 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

182.300.058-42, para responder pela Diretoria<br />

de Planejamento, Obras e Serviços<br />

Públicos, no período de 01 de fevereiro<br />

a 02 de março de 2.011, quando o titular<br />

do cargo, João Paulo Moron Escanhoela,<br />

portador do R.G. nº 23.697.495-6, estiver<br />

em gozo de suas férias regulamentadas.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

LEIS<br />

Lei nº 4166 de 17 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre afixação de cartazes informando<br />

sobre a distribuição gratuita<br />

de medicamentos aos portadores de doenças<br />

crônicas nas Unidades Básicas de<br />

Saúde do Município.<br />

Geremias Ribeiro Pinto ,<br />

Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong> - SP,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />

por lei, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona<br />

e promulga a seguinte lei:<br />

Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde<br />

do Município, deverão afixar em locais<br />

visíveis ao público em geral, cartaz<br />

informativo sobre a distribuição<br />

gratuita de medicamentos aos portadores<br />

de doenças crônicas.<br />

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,<br />

através do departamento competente<br />

a confecção dos cartazes.<br />

Parágrafo Único – Os cartazes deverão<br />

conter as seguintes informações:<br />

I - Nome dos medicamentos distribuídos<br />

gratuitamente aos portadores de<br />

doenças crônicas;<br />

II - Endereço, telefone e horário de<br />

funcionamento do local onde são distribuídos<br />

os medicamentos;<br />

III – Nome das doenças consideradas<br />

crônicas.<br />

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará<br />

esta lei, em 60 (sessenta) dias,<br />

a contar da data de sua publicação.<br />

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 17 de<br />

fevereiro de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria<br />

dos Santos Godinho<br />

DECRETOS<br />

Decreto n.º 5267 de 18 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotações na importância de R$<br />

16.900,00(dezesseis mil e novecentos reais),<br />

nas seguintes classificações orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.1 – Dependências do Gabinete<br />

2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />

0050 2781200092.008 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . R$15.000,00<br />

2.4 – Diretoria Administrativa<br />

2.4.4 – Patrimônio<br />

0186 0412300242.026 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 1.900,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$16.900,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com as<br />

suplementações referidas no artigo 1º, serão<br />

anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />

orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.1 – Dependências do Gabinete<br />

2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />

0058 2781200092.008 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$15.000,00<br />

2.4 – Diretoria Administrativa<br />

2.4.4 – Patrimônio<br />

0184 0412300242.026 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . ..R$ 1.900,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$16.900,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5268 de 21<br />

de fevereiro de 2011<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotação na importância de R$<br />

60.000,00(sessenta mil reais), na seguinte<br />

classificação orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9 – Diretoria de Educação<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0346 1236100442.046 33903600 outros<br />

serv.terc.pes.física . . . . . . R$60.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />

suplementação referida no artigo 1º, será<br />

anulada parcialmente a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0341 1236100442.046 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 21 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto nº 5269 de 21<br />

de fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições<br />

públicas municipais, conforme especifica”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo,<br />

no uso de suas atribuições legais, decreta:<br />

Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente<br />

nas repartições públicas municipais<br />

nos dias 07.03..2011 , e parcialmente<br />

suspenso no dia 09.3.2011 , quando se iniciará<br />

às 13 horas , excetuando-se as repartições<br />

e os serviços onde as funções , por sua<br />

natureza , sejam consideradas essenciais.<br />

Parágrafo Único – Os serviços e repartições<br />

considerados essenciais e indispensáveis<br />

são os seguintes :<br />

a-) Ambulatório Médico e Odontológico<br />

Municipal;<br />

b-) Mercado Municipal;<br />

c-) Terminal Rodoviário Municipal;<br />

d-) Limpeza Pública;<br />

e-) Cemitério ;<br />

f-) Creches Municipais ;<br />

g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda<br />

Botto<br />

h) Guarda Municipal.<br />

Artigo 2° - Em decorrência do disposto<br />

no artigo 1° do presente decreto , os servidores<br />

deverão compensar as horas no período<br />

compreendido entre 1º de março a<br />

30 de março de 2011.<br />

Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com<br />

vencimentos nos dias 07 à 09 poderão ser<br />

pagos no dia 10.03.2011 pelos valores vigentes<br />

nas datas da suspensão do expediente.<br />

Artigo 4º - As despesas decorrentes da<br />

execução deste decreto, correrão por conta<br />

de dotações orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor<br />

na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP., 21 de<br />

fevereiro de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15057/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento nos termos do Artigo<br />

31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto<br />

dos Servidores Públicos Municipais, exonera<br />

a pedido, a servidora HELENA PE-<br />

REIRA DE MELO MARTINS, portadora<br />

do R.G. nº 9.450.334, C.P.F. nº<br />

252.128.298-79, do cargo de Professor de<br />

Ensino Fundamental, nos termos do PMP<br />

nº 1643/2011, a partir desta data.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15058/2011<br />

Processo nº 4742/09<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia<br />

os cidadãos abaixo relacionados, para<br />

comporem a Comissão de Avaliação Médica<br />

para a elaboração de laudo conclusivo<br />

visando as atividades em que a servidora<br />

possa exercer, observando a compatibilidade<br />

com o cargo de origem – merendeira.,<br />

conforme processo sob nº PMP 4742/<br />

2009:<br />

Dr. João Ambrust Neto<br />

RG 4.945.305;<br />

Dr. Mauricio Grohmann Garber<br />

RG 27.002.905-9<br />

Dr. Marcos José Manno<br />

RG 14.40.118<br />

Dr. Eduardo Hideo Hanasilo<br />

RG 25.118.578-3; e<br />

Dr.Jorge Osami Yamamoto<br />

RG 4.555.846<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15059/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento no Artigo 40, inciso<br />

III da Constituição Federal, c.c. arts. 178 e<br />

179, inciso II do Estatuto dos Servidores<br />

Públicos Municipais, desliga, a partir do dia<br />

01 de março de 2.011, o servidor JOEL<br />

BUENO DE CAMARGO, portador do<br />

R.G. nº 5.334.284 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

748.922.408-00, do cargo de Pedreiro, face<br />

a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,<br />

concedida pelo Instituto Nacional<br />

de Seguro Social.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15060/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento nos termos do Artigo<br />

40, I, da Constituição Federal, c.c. Artigos<br />

178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores<br />

Públicos Municipais, desliga a partir<br />

do dia 22 de fevereiro de 2.011, o servidor<br />

SALVADOR JOSÉ RIBEIRO, portador<br />

do R.G. nº 11.068.958 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

753.695.678-91, do cargo de Encarregado<br />

de Manutenção de Estradas Vicinais, face<br />

a Aposentadoria por Invalidez, concedida<br />

pelo Instituto Nacional de Seguro Social.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato PRODESP n° PD. 10/<br />

256 - PROCESSO n° 8.862/2010<br />

- Contratada: PRODESP - Objeto:<br />

prestação de serviços técnicos<br />

de informática - Valor: R$<br />

9.276,00 - Prazo: 12 meses - Assinatura:<br />

17.02.2011

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