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Edição 222 - Novo - Piedade

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Assessoria de Comunicação - 25 de Fevereiro de 2011 - Ano IX - N.º 223<br />

Prefeitura inicia construção de escola<br />

no bairro dos Leites<br />

Entre outros serviços, consta no projeto a construção de sete salas de aula, uma sala de reforço, uma sala de artes, um centro de leitura, uma sala de informática e uma quadra coberta<br />

Foram iniciadas as obras de<br />

onstrução da escola do bairo<br />

dos Leites. A unidade escoar<br />

deve abrigar cerca de 250<br />

lunos. Serão 2.180 m.² de<br />

rea construída.O investiento<br />

da Prefeitura ultrapasa<br />

R$ 1,6 milhões.<br />

ág. 24<br />

Lei institui<br />

regulamento<br />

disciplinar da GM,<br />

págs. 6 a 11<br />

Plano de Manejo<br />

do P. Estadual<br />

do Jurupará é<br />

aprovado, pág. 24<br />

Saúde reforça<br />

combate à<br />

Dengue<br />

Equipe da Diretoria de<br />

Saúde intensifica as ações de<br />

prevenção e combate à Dengue.<br />

Análises são realizadas<br />

em casas do perímetro urbano.<br />

Os agentes verificam os<br />

locais onde acumulam água,<br />

como vasos de plantas,<br />

pneus, caixas de água, entre<br />

outros. Os trabalhos contam<br />

com apoio da Superintendência<br />

de Controle de Endemias<br />

do Estado de São Paulo (Sucen).<br />

Pág. 3<br />

Inscreva-se no<br />

Curso de Pedreiro<br />

do SENAR, pág. 23<br />

Foto Divulgação<br />

Tudo pronto para o<br />

Carnaval de Rua 2011<br />

Bloco Paletó Vermeio realiza ensaios na área rural do município; acima os integrantes estão na Vila Elvio<br />

A Prefeitura já está com tudo<br />

pronto para promover mais um<br />

Carnaval de Rua de <strong>Piedade</strong>. Desfile,<br />

Festival de Marchinhas, Concurso<br />

de Fantasias e Blocos e<br />

apresentações de bandas no palco<br />

que será montado na Praça da<br />

Matriz, prometem agitar os foliões.<br />

Confira a programação do Carnaval<br />

de Rua 2011 na página 2.


Página 2 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

1ª etapa do Festival de Marchinhas é neste sábado (26)<br />

Amanhã (26), a partir das<br />

0h, será realizada a primeira<br />

tapa do II Festival de Marchihas<br />

de <strong>Piedade</strong>. O evento ocorerá<br />

na Praça Coronel João<br />

osa (Matriz) e contará com dez<br />

articipantes que já realizaram<br />

nsaios no Conservatório Artísico<br />

Musical “Davino Tardelli da<br />

ilva”. Após a apresentação,<br />

erão escolhidas 6 marchinhas<br />

ue irão disputar a final no dia<br />

de março, a partir das 21h,<br />

o palco principal do Carnaval<br />

e Rua de <strong>Piedade</strong> que será<br />

ontado ao lado da Praça da<br />

Edélcio participará com a música Dá Pá Virada<br />

atriz.<br />

Confira o nome dos participantes e tema das<br />

marchinhas que disputarão a primeira etapa do Festival<br />

Terça, dia 1º, termina prazo para<br />

inscrições no Concurso de Fotografia<br />

Próxima terça-feira, dia 1º<br />

de março, encerra o prazo para<br />

as inscrições no Concurso de<br />

Fotografia, realizado pela Prefeitura<br />

por meio do Departamento<br />

Municipal de Turismo.<br />

O tema do concurso é: Paisagens<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>.<br />

As imagens deverão conter ele-<br />

Fotos de vários pontos turísticos do município<br />

Assessoria de Imprensa<br />

Compositor Música<br />

aniel Seyssel Lopes Felix Brincando Carnaval<br />

ario P. Leite de Oliveira Cantar na Folia<br />

rancisco Jessé de Souza Todo Mundo é Vigiado<br />

verton Jóse da Silva/Claudio Botto <strong>Piedade</strong> Botando pra Quebrar<br />

oão Vitor Campos e Silva Tristeza no Céu<br />

ndré de Souza Pinto Marcha da Cuíca<br />

lfredo Ferreira de Campos Neto Remédio pra Nervoso<br />

délcio Thenório Da Pá Virada<br />

elson Prestes de Oliveira A História do Beija-flor<br />

enedito Aleixo Música Escorpião no Bolso.<br />

mentos paisagísticos que evidenciem<br />

o propósito ou a vocação<br />

turística de cada lugar,<br />

monumento ou atrativo. A foto<br />

deve ter resolução mínima de<br />

três megapixels e ser entregue<br />

em CD.<br />

Os interessados em participar<br />

do concurso devem preencher<br />

a ficha de inscrição e seguir<br />

orientações do regulamento,<br />

ambos disponíveis no<br />

Site Oficial da Prefeitura<br />

WWW.piedade.sp.gov.br.<br />

Para informações mais detalhadas<br />

sobre o assunto, ligue:<br />

3244-2670/3244-2843<br />

ou compareça à Casa da Cultura,<br />

localizada na Praça da<br />

Bandeira, 133, Centro.<br />

Foto Divulgação<br />

Programação do Carnaval de Rua de <strong>Piedade</strong><br />

No sábado, dia 5, haverá o<br />

desfile do Bloco Paletó Vermeio,<br />

às 18h, iniciando em frente à<br />

Casa da Cultura (Praça da Bandeira)<br />

e seguindo pelas Ruas<br />

Comendador Parada e Cônego<br />

José Rodrigues. O desfile termina<br />

na Praça da Matriz, onde<br />

haverá grande show com a Banda<br />

Harmonia.<br />

No domingo, dia 6, às 19h<br />

haverá o Desfile de Marchinhas<br />

e Concurso de Fantasias. Os foliões<br />

seguirão até a Praça da<br />

Matriz, onde será realizado o 2º<br />

Festival de Marchinhas de Pie-<br />

Inscrições para o Concurso de Fantasias<br />

e Blocos de Carnaval encerram dia 4<br />

O 1º Concurso de Fantasias<br />

e Blocos de Carnaval de Rua de<br />

<strong>Piedade</strong> esta com inscrições<br />

abertas até o dia 4 de março.<br />

Realizado pela Prefeitura, por<br />

meio do Departamento de Cultura,<br />

a iniciativa visa estimular<br />

a participação dos foliões no<br />

carnaval, a criatividade e a integração<br />

das pessoas. Os interessados<br />

podem participar nas<br />

categorias Fantasias, Bloco Infantil<br />

ou Adulto. As inscrições<br />

podem ser feitas na Casa da<br />

Cultura, localizada na Praça da<br />

Bandeira, Centro, no período<br />

das 13h às 17h, ou pelo e-mail<br />

cultura.piedade@hotmail.com .<br />

Será necessário preencher a fi-<br />

dade, às 21h30.<br />

Na segunda-feira, dia 7, às<br />

18h, novamente haverá o Desfile<br />

do Bloco Paletó Vermeio e<br />

às 22h show na Praça com o<br />

Grupo de Samba Ó do BGO, de<br />

Sorocaba.<br />

Na terça-feira, dia 8, serão<br />

realizados quatro shows no palco<br />

montado na Praça da Matriz:<br />

Samba Jovem, às 18h; Lamba<br />

Axé, às 19h; Bertinho e Convidados,<br />

às 20h e Escola de Samba<br />

Apito de Mestre - Bateria<br />

Samba Show, de São Paulo, às<br />

22h.<br />

Crianças e adultos podem participar do concurso<br />

cha de inscrição e observar o<br />

regulamento do Concurso, ambos<br />

disponíveis no Site Oficial<br />

da Prefeitura de <strong>Piedade</strong><br />

www.piedade.sp.gov.br<br />

As Fantasias e os Blocos serão<br />

julgados durante o Desfile<br />

de Marchinhas que acontecerá<br />

no dia 6 de março, a partir das<br />

19h.<br />

O desfile iniciará na Praça da<br />

Bandeira (em frente à Casa da-<br />

Cultura) e seguirá pelas Ruas<br />

Comendador Parada e Cônego<br />

José Rodrigues, finalizando na<br />

Praça Cel. João Rosa. A premiação<br />

acontecerá no palco principal<br />

do Carnaval de Rua, às<br />

20h30.


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 3<br />

Diretoria de Saúde intensifica ações de combate à Dengue<br />

Agentes de Saúde verificam se há água acumulada em vasos de plantas<br />

A Diretoria de Saúde, por<br />

eio dos setores da Vigilância<br />

anitária e Epidemiológica, inensificou<br />

as ações de prevenão<br />

e combate ao mosquito Aees<br />

aegypti, transmissor da<br />

engue. Os trabalhos contam<br />

om importante apoio da Supeintendência<br />

de Controle de<br />

ndemias do Estado de São<br />

Prefeitura inicia entrega de carnês do IPTU<br />

A Prefeitura, por meio da Dietoria<br />

de Tributos, iniciou a<br />

istribuição dos carnês do IPTU<br />

Imposto Predial Territorial Urano).<br />

De acordo com o Direor<br />

de Tributos, a entrega é feia<br />

pelo Correio e por funcionáios<br />

da Prefeitura. A Diretoria<br />

xplica que os carnês estão<br />

dentificados por setores. O<br />

unícipe que estiver com o<br />

arnê numerado de 1 a 10 têm<br />

té o dia 15 de março para efeuar<br />

o pagamento. Já os de<br />

úmero 11 a 22, o prazo será<br />

té dia 22, para os carnês com<br />

s setores numerados de 23 a<br />

2, a data para pagamento é<br />

té o dia 29.<br />

A Diretoria de Tributos desaca<br />

ainda, que a entrega dos<br />

arnês de IPTU vem ocorrendo<br />

entro do prazo, para que os<br />

unícipes não sejam prejudi-<br />

Foto Divulgação<br />

Paulo (Sucen).<br />

Cerca de 10 profissionais iniciaram,<br />

dia 14, a Avaliação de<br />

Densidade de Larvas (ADL), que<br />

será feita em 600 casas localizadas<br />

no perímetro urbano do<br />

município. Estas residências<br />

estão distribuídas em 30 quarteirões<br />

e os trabalhos consistem<br />

em analisar se naquela área<br />

cados. Os contribuintes que<br />

não receberem os carnês até o<br />

dia 9 de março devem procurar<br />

o Setor de Cadastro Imobiliário,<br />

localizado no Paço Municipal,<br />

para retirar o carnê.<br />

Assessoria de Imprensa<br />

existe a larva do mosquito. Entre<br />

os serviços, os agentes da<br />

saúde verificam, principalmente,<br />

os locais onde acumulam<br />

água, como vasos de plantas,<br />

pneus, bebedouros de animais,<br />

caixas de água, ralos espalhados<br />

em cômodos da casa e o sistema<br />

de degelo das geladeiras,<br />

onde a água fica concentrada<br />

numa bandeja.<br />

O responsável pela Vigilância<br />

informa que o trabalho é feito<br />

de casa em casa e este tipo<br />

de análise é muito importante<br />

para saber se está havendo aumento<br />

do foco do mosquito no<br />

município. Também explica que<br />

a população não precisa ficar<br />

preocupada quanto à visita dos<br />

agentes, uma vez que eles estão<br />

devidamente trajados e<br />

identificados com crachá do<br />

Programa de Erradificação do<br />

Aedes aegypti.<br />

A Diretoria de Saúde agradece<br />

a população por receber os<br />

agentes da saúde em suas casas<br />

de maneira gentil. Isso mostra<br />

a preocupação dos morado-<br />

Aqueles que possuem débito<br />

com a Prefeitura e desejam regularizar<br />

a situação devem<br />

comparecer no Setor de Dívida<br />

Ativa, das 9h às 16h. Para mais<br />

informações ligue: 3244-8400.<br />

Carnês do IPTU estão sendo entregues em todo município<br />

Assessoria de Imprensa<br />

res e o quanto todos têm colaborado<br />

com as ações de combate<br />

à dengue.<br />

Treinamento da Sucens<br />

No último dia 12, profissionais<br />

da Sucen realizaram treinamento<br />

para 25 servidores<br />

públicos da área da saúde. O<br />

objetivo foi levar informações<br />

detalhadas sobre como deve ser<br />

feita, de maneira efetiva, a prevenção<br />

e combate à dengue,<br />

desde a identificação das larvas<br />

até o encaminhamento ao Ambulatório<br />

Médico e Odontológico<br />

Municipal.<br />

Sistema de degelo da geladeira<br />

também é verificado pelos agentes<br />

Diretoria de<br />

Agricultura informa:<br />

Foi prorrogada para a próxima<br />

segunda-feira (28), a<br />

reunião do Conselho Municipal<br />

de Desenvolvimento<br />

Rural (CMDR). O encontro<br />

acontece na Casa da Agricultura,<br />

a partir das 19h.


Página 4 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

VICE-PREFEITO<br />

Godofredo Werner<br />

Diretorias/Setores/<br />

Coordenadorias<br />

FUNDO SOCIAL DE<br />

SOLIDARIEDADE<br />

Angela E.V. Pinto<br />

GABINETE<br />

Marcelo Silva Vieira<br />

Sônia Aparecida I. Batista<br />

ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL<br />

Tereza de M. Ribeiro<br />

Marco Antonio de Paiva Godinho<br />

PROCURADORIA JURÍDICA<br />

Renato Lima Júnior<br />

ESPAÇO PARTICIPATIVO<br />

Pais concordam que filhos<br />

recebam aulas provisoriamente em galpão<br />

Os pais dos alunos da Escoa<br />

Municipal de Ensino Infantil<br />

Fundamental “Prof. Paschoal<br />

isconti”, do bairro Garcias,<br />

oncordaram em deixar seus fihos<br />

estudando, provisoriamene,<br />

em galpão localizado no bairo<br />

Piratuba. A decisão foi tomaa<br />

durante reunião realizada<br />

om a Diretoria de Educação no<br />

ltimo dia 16.<br />

De forma democrática, foi<br />

rganizada uma consulta junto<br />

os pais dos alunos, os quais<br />

oderiam escolher por seus fihos<br />

continuarem recebendo<br />

ulas no galpão ou serem disribuídos<br />

em outras unidades<br />

scolares. A grande maioria, o<br />

ue representou 81% dos pais<br />

resentes no local, decidiu que<br />

s aulas permanecessem no reerido<br />

galpão.<br />

A Diretoria de Educação reolheu<br />

assinaturas dos pais e<br />

egistraram em uma ata o comromisso<br />

de que os estudantes<br />

ermanecerão no local por quaro<br />

semanas. No final deste peíodo<br />

os alunos deverão retorar<br />

ao prédio da escola que está<br />

assando por reforma.<br />

Escola<br />

em reforma<br />

Os alunos recebem aulas<br />

num galpão pelo fato do prédio<br />

da escola “Paschoal Visconti”<br />

estar recebendo obras<br />

de infraestrutura e acessibilidade.<br />

A unidade escolar apresentava<br />

sérios problemas,<br />

principalmente nos telhados,<br />

comprometendo as condições<br />

de trabalho dos educadores. A<br />

reforma iniciou no período de<br />

férias para não colocar em risco<br />

a segurança dos alunos,<br />

porém, no mês de janeiro ocorreram<br />

muitas chuvas, o que<br />

atrasou o cronograma de<br />

obras.<br />

Galpão<br />

recebe adequações<br />

A Diretoria de Obras da Prefeitura<br />

já realizou serviços de<br />

adequação no galpão e todas as<br />

medidas de segurança para a<br />

realização das aulas. Logo após<br />

o carnaval a Prefeitura entregará<br />

a escola em condições de trabalho<br />

para os profissionais e<br />

alunos.<br />

GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO<br />

Wilma Fioravante B. Marciano<br />

ASSESSORIA JURÍDICA<br />

César Tavares<br />

Rodrigo da Silveira Camargo<br />

FINANÇAS<br />

Marilza Ap. A. Ribeiro<br />

SAÚDE<br />

Francisco Vieira Filho<br />

SOCIAL<br />

Cristóvio Batista Domingues<br />

EDUCAÇÃO<br />

Jávara Ivelize G.S. Belisário<br />

ESPORTE<br />

Alison Duarte<br />

DITRACOPI<br />

Antonio Nunes de Proença<br />

TURISMO<br />

Theo de Andrade<br />

CULTURA<br />

Assessoria de Imprensa<br />

Mães em reunião com Diretoria de Educação decidem permanência dos filhos em galpão<br />

Alunos não terão<br />

prejuízo pedagógico<br />

A Diretoria Municipal de<br />

Educação garante que os estudantes<br />

não terão prejuízo peda-<br />

Luiz Felipe M. Agápito<br />

OBRAS<br />

João Paulo M. Escanhoela<br />

AGRICULTURA<br />

Carlos Sussumu Nakajima<br />

MEIO AMBIENTE<br />

Michel Xocaira Paes<br />

TRIBUTOS<br />

Jerson Vaz Filho<br />

CET<br />

Leci Maura de Camargo Aranha<br />

GUARDA MUNICIPAL<br />

Antonio Santi<br />

Expediente<br />

MUNICÍPIO DE PIEDADE<br />

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />

criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994<br />

gógico durante este período<br />

emergencial e que será feita a<br />

reposição dos três dias de aulas<br />

suspensas na semana passada.<br />

JORNALISTA RESPONSÁVEL<br />

Regivaldo Queiroz MTb 39226<br />

REPORTAGENS E TEXTOS<br />

Ariana Oliveira, Jaderson Alves<br />

e Regivaldo Queiroz<br />

DIAGRAMAÇÃO<br />

Jaderson Alves e Regivaldo Queiroz<br />

ARTE/DESIGN<br />

Ivan Mazzer Batista<br />

Endereço<br />

Praça Raul Gomes de Abreu, 200<br />

Centro – <strong>Piedade</strong> – SP<br />

CEP: 18170-000 - Fone (15) 3244-8400<br />

imprensapiedade@yahoo.com.br<br />

Site - www.piedade.sp.gov.br<br />

IMPRESSÃO<br />

Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda.<br />

Av. Jucelino K. de Oliveira, 199<br />

Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 5<br />

LEIS<br />

Lei nº 4162 de 16 de<br />

fevereiro de 2011<br />

Institui a Ouvidoria Geral do Município<br />

dá outras providências”.<br />

GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />

O, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

stado de São Paulo, no uso das atribuiões<br />

que lhe são conferidas por Lei, faz<br />

aber que a Câmara Municipal aprova e ele<br />

anciona e promulga a seguinte Lei:<br />

rtigo 1º – Fica criada a Ouvidoria Geral<br />

o Município de <strong>Piedade</strong>, vinculada ao<br />

abinete do Prefeito.<br />

rtigo 2º – A Ouvidoria Geral do Municíio<br />

tem as seguintes atribuições:<br />

– Receber e apurar denúncias, reclamaões<br />

e representações sobre atos consideados<br />

ilegais, arbitrários, desonestos, ou que<br />

ontrariem o interesse público, praticados<br />

or servidores públicos do Município de<br />

iedade, empregados da Administração<br />

ndireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas<br />

ue exerçam funções para estatais mantias<br />

com recursos públicos;<br />

I – Propor aos órgãos da Administração,<br />

esguardada as respectivas competências, a<br />

nstauração de sindicâncias, inquéritos e<br />

utras medidas destinadas à apuração das<br />

esponsabilidades administrativas, civis e<br />

riminais, fazendo, quando houver indício<br />

u suspeita de crime, a devida comunicaão<br />

ao Ministério Público;<br />

II – Realizar diligências nas unidades da<br />

dministração, sempre que necessário, para<br />

desenvolvimento de seus trabalhos;<br />

V – Proceder correições preliminares nos<br />

rgãos da Administração, por iniciativa prória<br />

ou mediante solicitação do Prefeito ou<br />

os Assessores, Diretores ou Secretários<br />

unicipais;<br />

– Requisitar, diretamente e sem qualquer<br />

nus, de qualquer órgão municipal, inforações,<br />

certidões, cópias de documentos<br />

u volumes de autos relacionados com inestigações<br />

em curso;<br />

I – Manter sigilo sobre denúncias e reclaações,<br />

bem como sobre sua fonte;<br />

II – Manter serviço telefônico destinado<br />

receber denúncias e/ou reclamações;<br />

III – Sugerir adoção de providências que<br />

ntender pertinentes, necessárias ao apereiçoamento<br />

dos serviços prestados a poulação<br />

pela Administração Pública;<br />

X – Realizar as investigações de todo e<br />

to lesivo ao patrimônio público, sugerino<br />

aos órgãos da Administração a adoção<br />

e mecanismos que dificultem e impeçam<br />

sua violação e outras irregularidades comrovadas;<br />

– Promover estudos, propostas e gesões,<br />

em colaboração com os demais órãos<br />

da Administração Municipal, objetiando<br />

minimizar a burocracia administraiva;<br />

I – Elaborar e publicar, anualmente, obriatoriamente,<br />

relatório de suas atividades,<br />

u em prazo menor, se houver solicitações<br />

o Prefeito;<br />

II – Realizar seminários, pesquisas e curos<br />

versando assuntos de interesse da Adinistração<br />

Municipal, no que tange ao<br />

ontrole da coisa pública;<br />

III – Elaborar seu Regimento Interno, a<br />

er aprovado pelo Prefeito, do qual deveão<br />

constar as rotinas de procedimentos e<br />

luxo dos expedientes, de forma a acelerar<br />

sua tramitação;<br />

IV – Encaminhar para as unidades adinistrativas,<br />

ofícios e requisições oriundas<br />

o Ministério Público, Poder Judiciário,<br />

âmara Municipal, Tribunal de Contas,<br />

bem como de outros organismos de controle<br />

externo, cabendo-lhe anotar, quando<br />

for o caso, em registro próprio o prazo para<br />

a resposta, sendo de sua alçada, ainda, cobrar<br />

as respectivas unidades para o atendimento<br />

aos ditos expedientes, sob pena de<br />

responsabilidade pessoal;<br />

Parágrafo único - As atribuições relacionadas<br />

neste artigo não excluem o controle<br />

permanente dos demais órgãos técnicos e<br />

administrativos, em matéria de sua competência<br />

específica.<br />

Artigo 3º – Fica criado o cargo de Ouvidor<br />

Geral, de livre nomeação e exoneração<br />

conforme prevê o art. 37, II, da Constituição<br />

Federal, cuja remuneração será fixada<br />

pelo Prefeito.<br />

§ 1º – O mandato do Ouvidor será de quatro<br />

anos, vedada a sua recondução não podendo<br />

coincidir com o mandato do prefeito<br />

Municipal.<br />

§ 2º – No caso de renúncia ou destituição<br />

do Ouvidor será o mesmo substituído por<br />

outro, que completará o restante do período<br />

do mandato.<br />

§ 3º – O Ouvidor Geral não poderá estar<br />

vinculado a qualquer outras instituição pública<br />

e terá ampla autonomia para exercer<br />

em regime de dedicação exclusiva as suas<br />

funções podendo contar com a colaboração<br />

dos demais órgãos municipais, em<br />

como com o auxílio de três (03) servidores<br />

pertencentes ao quadro permanente, indicados<br />

pelo Prefeito.<br />

§ 4º - Comprovada a prática de ato de improbidade<br />

administrativa pelo Ouvidor, seja<br />

pela utilização indevida das informações a<br />

que tenha acesso ao qualquer outra conduta<br />

lesiva à Administração e ao interesse<br />

público, será o mesmo destituído de suas<br />

funções.<br />

Artigo 4º – Para o cumprimento de suas<br />

funções, o Ouvidor Geral poderá contar<br />

com a colaboração dos demais órgãos municipais,<br />

bem como com o trabalho de outros<br />

3 (três) servidores, nomeados à critério<br />

do Prefeito.<br />

Artigo 5º – As despesas para a execução<br />

desta Lei correrão por conta das dotações<br />

orçamentárias próprias consignadas no orçamento,<br />

suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data<br />

de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Prefeito Municipal com<br />

emendas ao art. 3º de autoria da Comissão<br />

de Justiça e Redação<br />

Lei nº 4163 de 16 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios<br />

dos exercentes de mandatos eletivos do<br />

Poder Legislativo e do Poder Executivo.”<br />

Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong> - SP, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por<br />

lei, faz saber que a Câmara Municipal de<br />

<strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona e promulga<br />

a seguinte lei:<br />

Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete<br />

por cento) os valores dos subsídios dos<br />

exercentes de mandatos eletivos do Poder<br />

Legislativo e do Poder Executivo, observada<br />

a disponibilidade financeira que configure<br />

capacidade de pagamento pelo governo<br />

municipal, bem como os limites com<br />

despesas previstos na Constituição Federal<br />

e na Lei Complementar nº 101, de 04 de<br />

maio de 2000.<br />

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, retroagindo os seus<br />

efeitos sobre os valores vigentes no mês<br />

de dezembro de 2010, com eficácia a 1º de<br />

janeiro de 2011 .<br />

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a<br />

execução desta lei correrão por conta de<br />

dotações orçamentárias próprias , suplementadas<br />

se necessário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Mesa da Câmara<br />

Municipal<br />

Lei nº 4164 de 16 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre concessão de reajuste de<br />

vencimentos aos<br />

servidores da Câmara Municipal”<br />

Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong> - SP, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por<br />

lei, faz saber que a Câmara Municipal de<br />

<strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona e promulga<br />

a seguinte lei:<br />

Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos,<br />

salários e pensões aos servidores<br />

da Câmara Municipal, no percentual de 7%<br />

(sete por cento), sobre os valores vigentes<br />

no mês de dezembro de 2010.<br />

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a<br />

execução da presente lei correrão à conta<br />

de dotações orçamentárias próprias , consignadas<br />

no orçamento vigente, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, com eficácia a partir<br />

de 1º de janeiro de 2011 , revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15026/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />

concede licença para tratar da saúde, para<br />

a servidora Srª. Isaura Teixeira de Queiroz,<br />

portadora do RG nº. 11.902.694/SSP, Servente<br />

de Limpeza, no período de 27/01/<br />

2011 a 10/02/2011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 08 de fevereiro<br />

2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15027/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve<br />

contratar o(a) Sr.(a) ANGELITA<br />

NARA DE MELLO SIQUEIRA,<br />

portador(a) do RG nº 6.864.632-4 SSP/PR,<br />

CPF nº 285.566.418-73, PIS/PASEP nº<br />

12748389265, CTPS nº 61543, Série 048/SP,<br />

para exercer a função de Professor de Ensino<br />

Fundamental, no período de 11 de fevereiro<br />

de 2.011 até 16 de dezembro de 2.011,<br />

para atendimento ao Ensino Fundamental,<br />

com fundamento nos termos dos incisos V e<br />

IX, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.960 de<br />

03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 10 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15028/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) ELIEZER<br />

HENRIQUE DIAS, portador(a) do RG<br />

nº 34.076.421-1, CPF nº 313.642.088-81,<br />

PIS/PASEP nº 19013428153, CTPS nº<br />

45233, Série 236/SP, para exercer a função<br />

de Professor de Ensino Fundamental, no<br />

período de 11 de fevereiro de 2.011 até 16<br />

de dezembro de 2.011, para atendimento<br />

ao Ensino Fundamental, com fundamento<br />

nos termos dos incisos V e IX, do artigo<br />

2º da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de<br />

Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 10 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15029/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) ADIVAINE<br />

PINTO CORREA, portador(a) do RG nº<br />

25.373.718-7, CPF nº 149.740.658-74, PIS/<br />

PASEP nº 12454841446, CTPS nº 0055311,<br />

Série 00146/SP, para exercer a função de<br />

Professor de Ensino Fundamental, no período<br />

de 14 de fevereiro de 2.011 até 26 de<br />

abril de 2.011, para atendimento ao Ensino<br />

Fundamental, com fundamento nos termos<br />

dos incisos V e IX, do artigo 2º da Lei<br />

Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de<br />

1.998, sob regime da Consolidação das Leis<br />

do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15030/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />

legais e com fundamento nos termos do<br />

Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do<br />

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,<br />

exonera a pedido, o servidor PAU-<br />

LO SERGIO DE OLIVEIRA, portador<br />

do R.G. nº 20.047.681, C.P.F. nº<br />

123.019.278-65, do cargo de Professor de<br />

Educação Artística, nos termos do PMP<br />

nº 1415/2011, a partir do dia 11 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15031/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) VIVIA-<br />

NE DE OLIVEIRA VIEIRA,<br />

portador(a) do RG nº 42.896.435-7, CPF<br />

nº 352.922.218-64, PIS/PASEP nº<br />

20425896794, CTPS nº 79695, Série<br />

00303/SP, para exercer a função de Professor<br />

de Pré-Escola, no período de 14 de<br />

fevereiro de 2.011 até 16 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Educação Infantil,<br />

com fundamento nos termos dos<br />

incisos V e IX, do artigo 2º da Lei Municipal<br />

nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998,<br />

sob regime da Consolidação das Leis do<br />

Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15032/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />

legais e com fundamento nos termos do<br />

Artigo 40, I, da Constituição Federal, c.c.<br />

Artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto<br />

dos Servidores Públicos Municipais, desliga<br />

a partir do dia 14 de fevereiro de 2.011,<br />

o servidor JOSÉ CARLOS MARIANO,<br />

portador do R.G. nº 9.280.814 SSP-SP,<br />

C.P.F. nº 984.259.358-49, do cargo de<br />

Motorista de Ônibus, face a Aposentadoria<br />

por Invalidez, concedida pelo Instituto<br />

Nacional de Seguro Social.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15033/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do inciso II, do artº 37, da<br />

Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal<br />

nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,<br />

nomeia a vista de habilitação em Concurso<br />

Público nº 002/2010, Processo nº 5331/<br />

2010, o(a) senhor(a) FATIMA APARECI-<br />

DA FERREIRA DA SILVA, portador(a)<br />

do R.G. nº 42.094.817-X, C.P.F. nº<br />

369.481.588-03, C.T.P.S. nº 059404, série<br />

00319/SP, PIS/PASEP nº 19035972115,<br />

para o cargo de provimento efetivo de<br />

PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-<br />

MENTAL, nesta Prefeitura Municipal.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15034/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do inciso II, do artº 37, da<br />

Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal<br />

nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,<br />

nomeia a vista de habilitação em Concurso<br />

Público nº 002/2010, Processo nº 5331/<br />

2010, o(a) senhor(a) THAIS NUNES VI-<br />

EIRA, portador(a) do R.G. nº 41.158.983-<br />

0, C.P.F. nº 349.236.938-35, C.T.P.S. nº<br />

36127, série 00303/SP, PIS/PASEP nº<br />

19039254675, para o cargo de provimento<br />

efetivo de PROFESSOR DE ENSINO<br />

FUNDAMENTAL, nesta Prefeitura Municipal.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15035/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) ADAN PAI-<br />

XÃO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />

nº 34.072.363-4, CPF nº 381.651.458-86,<br />

PIS/PASEP nº 16141731660, CTPS nº<br />

71652, Série 00319/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal


Página 6 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

LEI<br />

Lei Lei nº nº 4165 4165 de de 16 16 de de f ffever<br />

f er ereir er eir eiro eir o de de 2011<br />

2011<br />

INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS<br />

PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, no uso das<br />

tribuições que lhe são conferidas pelo arigo<br />

60, inciso IV, da Lei Orgânica do Muicípio,<br />

faz saber que a Câmara Municipal<br />

provou e ele sanciona e promulga a seuinte<br />

Lei:<br />

TÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

rt. 1º. O Regulamento Disciplinar dos<br />

ervidores do Quadro dos Profissionais da<br />

uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, instiuído<br />

por esta Lei, tem a finalidade de defiir<br />

os deveres, tipificar as infrações discilinares,<br />

regular as sanções administrativas,<br />

s procedimentos processuais corresponentes,<br />

os recursos, o comportamento e as<br />

ecompensas dos referidos servidores.<br />

rt. 2º. Este regulamento aplica-se a toos<br />

os servidores do Quadro dos Profissinais<br />

da Guarda Civil Municipal de Piedae,<br />

incluindo os admitidos e os ocupantes<br />

e cargo em comissão.<br />

TÍTULO II<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA<br />

rt. 3º. A hierarquia e a disciplina são a<br />

ase institucional da Guarda Civil Municial<br />

de <strong>Piedade</strong>.<br />

rt. 4º. São princípios norteadores da disiplina<br />

e da hierarquia da Guarda Civil<br />

unicipal de <strong>Piedade</strong>:<br />

- o respeito à dignidade humana;<br />

I - o respeito à cidadania;<br />

II - o respeito à justiça;<br />

V - o respeito à legalidade democrática;<br />

- o respeito à coisa pública.<br />

rt. 5º. As ordens legais devem ser prontaente<br />

executadas, cabendo inteira responabilidade<br />

à autoridade que as determinar.<br />

arágrafo único. Em caso de dúvida, será<br />

ssegurado esclarecimento ao subordinado.<br />

rt. 6º. Todo servidor da Guarda Civil<br />

unicipal de <strong>Piedade</strong> que se deparar com<br />

to contrário à disciplina da instituição deerá<br />

adotar medida saneadora.<br />

arágrafo único. Se detentor de precedênia<br />

hierárquica sobre o infrator, o servidor<br />

a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> deerá<br />

adotar as providências cabíveis pessolmente;<br />

se subordinado, deverá comuniar<br />

às autoridades competentes.<br />

rt. 7º. São deveres do servidor da Guara<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, além dos<br />

emais enumerados neste regulamento:<br />

- ser assíduo e pontual;<br />

I - cumprir as ordens superiores, repreentando<br />

quando forem manifestamente<br />

legais;<br />

II - desempenhar com zelo e presteza os<br />

rabalhos de que for incumbido;<br />

V - guardar sigilo sobre os assuntos da<br />

dministração;<br />

- tratar com urbanidade os companheios<br />

de serviço e o público em geral;<br />

I - manter sempre atualizada sua declaraão<br />

de família, de residência e de domicílio;<br />

II - zelar pela economia do material do<br />

Município e pela conservação do que for<br />

confiado à sua guarda ou utilização;<br />

VIII - apresentar-se convenientemente trajado<br />

em serviço e com o uniforme determinado,<br />

quando for o caso;<br />

IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade<br />

com os companheiros de trabalho;<br />

X - estar em dia com as leis, regulamentos,<br />

regimentos, instruções e ordens de serviço<br />

que digam respeito às suas funções;<br />

XI - proceder, pública e particularmente,<br />

de forma que dignifique a função pública.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO COMPORTAMENTO DO<br />

SERVIDOR DA GUARDA CIVIL<br />

MUNICIPAL<br />

Art. 8º. Ao ingressar no Quadro dos Profissionais<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />

o servidor será classificado no comportamento<br />

bom.<br />

Parágrafo único. Os atuais integrantes do<br />

Quadro dos Profissionais da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong>, na data da publicação<br />

desta Lei, serão igualmente classificados<br />

no bom comportamento.<br />

Art. 9º. Para fins disciplinares e para os<br />

demais efeitos legais, o comportamento do<br />

servidor da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong><br />

será considerado:<br />

I - excelente, quando nos últimos 48 (quarenta<br />

e oito) meses não tiver sofrido qualquer<br />

punição;<br />

II - bom, quando nos últimos 36 (trinta e<br />

seis) meses não tiver sofrido pena de suspensão;<br />

III - insuficiente, quando no período de<br />

24 (vinte e quatro) meses tiver sofrido até<br />

02 (duas) suspensões;<br />

IV - mau, quando no período de 12 (doze)<br />

meses tiver sofrido mais de 02 (duas) penas<br />

de suspensão, acima de 15 (quinze) dias.<br />

§ 1º Para a reclassificação de comportamento,<br />

02 (duas) advertências equivalerão a 01<br />

(uma) repreensão e 02 (duas) repreensões<br />

a 01 (uma) suspensão.<br />

§ 2º A reclassificação do comportamento<br />

dar-se-á, anualmente, ex-officio, por ato do<br />

Comandante da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, de acordo com os prazos e critérios<br />

estabelecidos neste artigo.<br />

§ 3º O conceito atribuído ao comportamento<br />

do servidor da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, nos termos do disposto neste<br />

artigo, será considerado para:<br />

I - os fins dos artigos 122, inciso I, e 123,<br />

inciso I, ambos desta Lei;<br />

II - indicação para participação em cursos<br />

de aperfeiçoamento;<br />

III - submissão à participação em programa<br />

reeducativo na Escola de Formação da<br />

Guarda Civil Municipal, nas hipóteses dos<br />

incisos III e IV do caput deste artigo, se a<br />

soma das penas de suspensão aplicadas for<br />

superior a 30 (trinta) dias.<br />

Art. 10. O Comandante da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong> deverá elaborar relatório<br />

anual de avaliação disciplinar do seu<br />

efetivo.<br />

§ 1º Os critérios de avaliação terão por base<br />

a aplicação deste regulamento.<br />

§ 2º A avaliação deverá considerar a totalidade<br />

das infrações punidas, a tipificação e<br />

as sanções correspondentes, o cargo do<br />

infrator e a localidade do cometimento da<br />

falta disciplinar.<br />

Art. 11. Do ato do Comandante da Guarda<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> que reclassificar<br />

os integrantes da Corporação, caberá<br />

Recurso de Reclassificação do Comportamento<br />

dirigido à Corregedoria da Guarda<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

Parágrafo único. O recurso previsto no<br />

caput deste artigo deverá ser interposto no<br />

prazo de 05 (cinco) dias, contados da data<br />

da publicação oficial do ato impugnado e<br />

terá efeito suspensivo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS RECOMPENSAS DOS<br />

SERVIDORES DA GUARDA CIVIL<br />

MUNICIPAL<br />

Art. 12. As recompensas constituem-se em reconhecimento<br />

aos bons serviços, atos meritórios<br />

e trabalhos relevantes prestados pelo servidor<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

Art. 13. São recompensas da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong>:<br />

I - condecorações por serviços prestados;<br />

II - elogios.<br />

§ 1º As condecorações constituem-se em<br />

referências honrosas e insígnias conferidas<br />

aos integrantes da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> por sua atuação em ocorrências<br />

de relevo na preservação da vida, da integridade<br />

física e do patrimônio municipal,<br />

podendo ser formalizadas independentemente<br />

da classificação de comportamento,<br />

com a devida publicidade na Imprensa<br />

Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>, em Boletim<br />

Interno da Corporação e registro em<br />

prontuário.<br />

§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da<br />

Administração às qualidades morais e profissionais<br />

do servidor da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, com a devida publicidade<br />

na Imprensa Oficial do Município e<br />

em Boletim Interno da Corporação e registro<br />

em prontuário.<br />

§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão<br />

conferidas por determinação do Comandante<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

CAPÍTULO IV<br />

O DIREITO DE PETIÇÃO<br />

Art. 14. É assegurado ao servidor da Guarda<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> o direito de<br />

requerer ou representar, quando se julgar<br />

prejudicado por ato ilegal praticado por superior<br />

hierárquico, desde que o faça dentro<br />

das normas de urbanidade.<br />

§ 1º Nenhuma solicitação, qualquer que seja<br />

a sua forma, poderá ser encaminhada sem<br />

conhecimento da autoridade a que o funcionário<br />

estiver direta e imediatamente subordinado.<br />

§ 2º Os requerimentos endereçados à Ouvidoria<br />

Geral do Município poderão ser feitos<br />

diretamente, sem a observância do disposto<br />

no parágrafo 1º.<br />

TÍTULO III<br />

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES<br />

DISCIPLINARES<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DEFINIÇÃO E<br />

CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES<br />

DISCIPLINARES<br />

Art. 15. Infração disciplinar é toda a violação<br />

aos deveres funcionais previstos neste<br />

regulamento pelos servidores integrantes da<br />

Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

Art. 16. As infrações, quanto à sua natureza,<br />

classificam-se em:<br />

I - leves;<br />

II - médias;<br />

III - graves.<br />

Art. 17. São infrações disciplinares de natureza<br />

leve:<br />

I - deixar de comunicar ao superior, tão<br />

logo possível, a execução de ordem legal<br />

recebida;<br />

II - chegar atrasado, sem justo motivo, a<br />

ato ou serviço;<br />

III - permutar serviço sem permissão da<br />

autoridade competente;<br />

IV - deixar o subordinado de cumprimentar<br />

superior, uniformizado ou não, neste<br />

caso desde que o conheça, ou de prestarlhe<br />

homenagens ou sinais regulamentares<br />

de consideração e respeito, bem como o<br />

superior hierárquico, de responder ao cumprimento;<br />

V - usar uniforme incompleto, contrariando<br />

as normas respectivas, ou vestuário incompatível<br />

com a função, ou, ainda, descurar-se<br />

do asseio pessoal ou coletivo;<br />

VI - negar-se a receber uniforme, equipamentos<br />

ou outros objetos que lhe sejam<br />

destinados ou devam ficar em seu poder;<br />

VII - conduzir veículo da instituição sem<br />

autorização da unidade competente da<br />

Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

Art. 18. São infrações disciplinares de natureza<br />

média:<br />

I - deixar de comunicar ao superior imediato<br />

ou, na sua ausência, a outro superior,<br />

informação sobre perturbação da ordem<br />

pública, logo que dela tenha conhecimento;<br />

II - maltratar animais;<br />

III - deixar de dar informações em processos,<br />

quando lhe competir;<br />

IV - deixar de encaminhar documento no<br />

prazo legal;<br />

V - encaminhar documento a superior hierárquico<br />

comunicando infração disciplinar<br />

inexistente ou instaurar procedimento administrativo<br />

disciplinar sem indícios de fundamento<br />

fático;<br />

VI - desempenhar inadequadamente suas<br />

funções, por falta de atenção;<br />

VII - afastar-se, momentaneamente, sem<br />

justo motivo, do local em que deva encontrar-se<br />

por força de ordens ou disposições<br />

legais;<br />

VIII - deixar de apresentar-se, nos prazos<br />

estabelecidos, sem motivo justificado, nos<br />

locais em que deva comparecer;<br />

IX - representar a instituição em qualquer<br />

ato sem estar autorizado;<br />

X - assumir compromisso pela Unidade da<br />

Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> que<br />

comanda ou em que serve, sem estar autorizado;<br />

XI - sobrepor ao uniforme insígnias de<br />

sociedades particulares, entidades religiosas<br />

ou políticas ou, ainda, usar indevidamente<br />

medalhas desportivas, distintivos ou<br />

condecorações;<br />

XII - entrar ou sair de qualquer Unidade<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, ou<br />

tentar fazê-lo, com arma de fogo da Corporação,<br />

sem prévia autorização da autoridade<br />

competente;<br />

XIII - dirigir veículo da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> com negligência, imprudência<br />

ou imperícia;<br />

XIV - ofender a moral e os bons costumes<br />

por meio de atos, palavras ou gestos;<br />

XV - responder por qualquer modo desrespeitoso<br />

a servidor da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> com função superior,<br />

igual ou subordinada, ou a qualquer pessoa,<br />

por qualquer meio;<br />

XVI - deixar de zelar pela economia do<br />

material do Município e pela conservação<br />

do que for confiado à sua guarda ou utilização;<br />

XVII - designar ou manter sob sua chefia<br />

imediata, em cargo ou função de confiança,<br />

cônjuge, companheiro ou companheira<br />

ou parente até o segundo grau;<br />

XVIII - executar ou determinar manobras<br />

perigosas com viaturas;<br />

XIX - andar armado, estando em trajes civis,<br />

sem o cuidado de ocultar a arma;<br />

XX - disparar arma de fogo por descuido;<br />

Art. 19. São infrações disciplinares de natureza<br />

grave:<br />

I - faltar com a verdade;<br />

II - desempenhar inadequadamente suas<br />

funções, de modo intencional;<br />

III - simular doença para esquivar-se ao<br />

cumprimento do dever;<br />

IV - suprimir a identificação do uniforme<br />

ou utilizar-se de meios ilícitos para dificultar<br />

sua identificação;<br />

V - deixar de punir o infrator da disciplina;<br />

VI - dificultar ao servidor da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong> em função subordinada<br />

a apresentação de recurso ou o exercício<br />

do direito de petição;<br />

VII - abandonar o serviço para o qual tenha<br />

sido designado;<br />

VIII - fazer, com a Administração Municipal<br />

Direta ou Indireta contratos ou negócios<br />

de natureza comercial, industrial ou<br />

de prestação de serviços com fins lucrativos,<br />

por si ou como representante de outrem;<br />

IX - usar armamento, munição ou equipamento<br />

não autorizado;<br />

X - disparar arma de fogo desnecessariamente;<br />

XI - praticar violência, em serviço ou em<br />

razão dele, contra servidores ou particulares,<br />

salvo se em legítima defesa;<br />

XII - maltratar pessoa detida, ou sob sua<br />

guarda ou responsabilidade;<br />

XIII - contribuir para que presos conservem<br />

em seu poder objetos não permitidos;<br />

XIV - abrir ou tentar abrir qualquer unidade<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />

sem autorização;


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 7<br />

V - ofender, provocar ou desafiar autoriade<br />

ou servidores da Guarda Civil Muniipal<br />

de <strong>Piedade</strong> que exerça função superir,<br />

igual ou subordinada, com palavras, gesos<br />

ou ações, resguardando-se ao servidor<br />

a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> os<br />

rincípios de liberdade de expressão preistos<br />

na Constituição Federal e dos prinípios<br />

norteadores de disciplina e hieraruia<br />

inscritos no artigo 4º desta Lei.<br />

VI - retirar ou empregar, sem prévia perissão<br />

da autoridade competente, qualquer<br />

ocumento, material, objeto ou equipameno<br />

do serviço público municipal, para fins<br />

articulares;<br />

VII - retirar ou tentar retirar, de local sob<br />

administração da Guarda Civil Municipal<br />

e <strong>Piedade</strong>, objeto, viatura ou animal, sem<br />

rdem dos respectivos responsáveis;<br />

VIII - extraviar ou danificar documenos<br />

ou objetos pertencentes à Fazenda Púlica;<br />

IX - deixar de cumprir ou retardar servio<br />

ou ordem legal;<br />

X - descumprir preceitos legais durante a<br />

risão ou a custódia de preso;<br />

XI - usar expressões jocosas ou pejoratias<br />

que atentem contra a raça, a religião, o<br />

redo ou a orientação sexual;<br />

XII - aconselhar ou concorrer para o desumprimento<br />

de ordem legal de autoridae<br />

competente;<br />

XIII - dar ordem ilegal ou claramente<br />

nexeqüível;<br />

XIV - participar da gerência ou adminisração<br />

de empresa privada de segurança;<br />

XV - referir-se depreciativamente em inormações,<br />

parecer, despacho, pela imprena,<br />

ou por qualquer meio de divulgação, às<br />

rdens legais;<br />

XVI - determinar a execução de serviço<br />

ão previsto em lei ou regulamento;<br />

XVII - valer-se ou fazer uso do cargo ou<br />

unção pública para praticar assédio sexual<br />

u moral;<br />

XVIII - violar ou deixar de preservar loal<br />

de crime;<br />

XIX - praticar usura sob qualquer de suas<br />

ormas;<br />

XX - procurar a parte interessada em<br />

corrência policial, para obtenção de vanagem<br />

indevida;<br />

XXI - deixar de tomar providências para<br />

arantir a integridade física de pessoa detia;<br />

XXII - liberar pessoa detida ou dispenar<br />

parte da ocorrência sem atribuição leal;<br />

XXIII - evadir-se ou tentar evadir-se de<br />

scolta;<br />

XXIV - publicar ou contribuir para que<br />

ejam publicados fatos ou documentos afeos<br />

à Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong><br />

ue possam concorrer para comprometer<br />

segurança;<br />

XXV - deixar de assumir a responsabiliade<br />

por seus atos ou pelos atos praticaos<br />

por servidor da Guarda Civil Municial<br />

de <strong>Piedade</strong> em função subordinada, que<br />

gir em cumprimento de sua ordem;<br />

XXVI - omitir, em qualquer documento,<br />

ados indispensáveis ao esclarecimento dos<br />

atos;<br />

XXVII - transportar na viatura que estea<br />

sob seu comando ou responsabilidade,<br />

essoal ou material, sem autorização da<br />

utoridade competente;<br />

XXVIII - ameaçar, induzir ou instigar<br />

lguém a prestar declarações falsas em proedimento<br />

penal, civil ou administrativo;<br />

XXIX - participar de gerência ou admiistração<br />

de empresas bancárias ou indusriais<br />

ou de sociedades comerciais que manenham<br />

relações comerciais com o Muniípio,<br />

sejam por este subvencionadas ou<br />

estejam diretamente relacionadas com a finalidade<br />

da unidade ou serviço em que esteja<br />

lotado;<br />

XL - acumular ilicitamente cargos públicos,<br />

se provada a má-fé;<br />

XLI - deixar de comunicar ato ou fato irregular<br />

de natureza grave que presenciar,<br />

mesmo quando não lhe couber intervir;<br />

XLII - faltar, sem motivo justificado, a serviço<br />

de que deva tomar parte causando<br />

prejuízos à municipalidade;<br />

XLIII - trabalhar em estado de embriaguez<br />

ou sob efeito de substância entorpecente;<br />

XLIV - disparar arma de fogo por descuido<br />

quando do ato resultar morte ou lesão<br />

à integridade física de outrem.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES<br />

Art. 20. As sanções disciplinares aplicáveis<br />

aos servidores da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, nos termos dos artigos precedentes,<br />

são:<br />

I - advertência;<br />

II - repreensão;<br />

III - suspensão;<br />

IV - submissão obrigatória do infrator à<br />

participação em programa reeducativo na<br />

Escola de Formação da Guarda Civil Municipal;<br />

V - demissão ou dispensa;<br />

VI - demissão a bem do serviço público;<br />

VII - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.<br />

SEÇÃO I<br />

DA ADVERTÊNCIA<br />

Art. 21. A advertência, forma mais branda<br />

das sanções, será aplicada por escrito às<br />

faltas de natureza leve, constará do prontuário<br />

individual do infrator e será levada<br />

em consideração para os efeitos do disposto<br />

no artigo 9º deste regulamento.<br />

SEÇÃO II<br />

DA REPREENSÃO<br />

Art. 22. A pena de repreensão será aplicada,<br />

por escrito, ao servidor quando reincidente<br />

na prática de infrações de natureza<br />

leve, e terá publicidade na Imprensa Oficial<br />

do Município de <strong>Piedade</strong> e no Boletim<br />

Interno da Corporação, devendo, igualmente,<br />

ser averbada no prontuário individual<br />

do infrator para os efeitos do disposto no<br />

artigo 9º deste regulamento.<br />

SEÇÃO III<br />

DA SUSPENSÃO<br />

Art. 23. A pena de suspensão, que não excederá<br />

a 120 (cento e vinte) dias, será aplicada<br />

às infrações de natureza média, terá publicidade<br />

na Imprensa Oficial do Município<br />

de <strong>Piedade</strong> e no Boletim Interno da Corporação,<br />

devendo ser averbada no prontuário<br />

individual do infrator para os fins do disposto<br />

no artigo 9º deste regulamento.<br />

Parágrafo único. A pena de suspensão<br />

superior a 60 (sessenta) dias sujeitará o infrator,<br />

compulsoriamente, à participação<br />

em programa reeducativo na Escola de<br />

Formação da Guarda Civil Municipal , com<br />

a finalidade de resgatar e fixar os valores<br />

morais e sociais da Corporação.<br />

Art. 24. Durante o período de cumprimento<br />

da suspensão, o servidor da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong> perderá todas as<br />

vantagens e direitos decorrentes do exercício<br />

do cargo.<br />

§ 1º Quando houver conveniência para o<br />

serviço, a pena de suspensão poderá ser<br />

convertida em multa, sendo o funcionário,<br />

nesse caso, obrigado a permanecer em exercício,<br />

sem prejuízo do disposto no parágrafo<br />

único do artigo 23.<br />

§ 2º A multa não poderá exceder à metade<br />

dos vencimentos do infrator, nem perdurar<br />

por mais de 120 (cento e vinte) dias.<br />

SEÇÃO IV<br />

DA DEMISSÃO<br />

Art. 25. Será aplicada a pena de demissão<br />

nos casos de:<br />

I - abandono de cargo, quando o servidor<br />

faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias<br />

consecutivos;<br />

II - faltas ao serviço, sem justa causa, por<br />

mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante<br />

o ano;<br />

III - procedimento irregular e infrações de<br />

natureza grave;<br />

IV - ineficiência.<br />

Parágrafo único. A pena de demissão por<br />

ineficiência no serviço só será aplicada<br />

quando verificada a impossibilidade de readaptação.<br />

Art. 26. As penalidades poderão ser abrandadas<br />

pela autoridade que as tiver de aplicar,<br />

levadas em conta as circunstâncias da<br />

falta disciplinar e o anterior comportamento<br />

do servidor.<br />

Art. 27. Uma vez submetido a inquérito<br />

administrativo, o servidor só poderá ser<br />

exonerado a pedido, depois de ocorrida<br />

absolvição ou após o cumprimento da penalidade<br />

que lhe houver sido imposta.<br />

Parágrafo único. O disposto neste artigo<br />

não se aplica, a juízo da autoridade competente<br />

para impor a penalidade, aos casos<br />

previstos nos incisos I e II do artigo 25<br />

desta lei.<br />

SEÇÃO V<br />

DA DEMISSÃO A BEM DO<br />

SERVIÇO PÚBLICO<br />

Art. 28. Será aplicada a pena de demissão a<br />

bem do serviço público ao servidor que:<br />

I - praticar, em serviço ou em razão dele,<br />

atos atentatórios à vida e à integridade física<br />

de qualquer pessoa, salvo se em legítima<br />

defesa;<br />

II - praticar crimes hediondos previstos na<br />

Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterada<br />

pela Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro<br />

de 1994, crimes contra a administração<br />

pública, a fé pública, a ordem tributária<br />

e a segurança nacional, bem como, de<br />

crimes contra a vida, salvo se em legítima<br />

defesa, mesmo que fora de serviço;<br />

III - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;<br />

IV - conceder vantagens ilícitas, valendose<br />

da função pública;<br />

V - praticar insubordinação grave;<br />

VI - receber ou solicitar propinas, comissões<br />

ou vantagens de qualquer espécie, diretamente<br />

ou por intermédio de outrem,<br />

ainda que fora de suas funções, mas em<br />

razão delas;<br />

VII - exercer a advocacia administrativa;<br />

VIII - praticar ato de incontinência pública<br />

e escandalosa, ou dar-se ao vício de jogos<br />

proibidos, quando em serviço;<br />

IX - revelar segredos de que tenha conhecimento<br />

em razão do cargo ou função, desde<br />

que o faça dolosamente, com prejuízo para<br />

o Município ou para qualquer particular.<br />

SEÇÃO VI<br />

DA CASSAÇÃO DA APOSENTADO-<br />

RIA OU DA DISPONIBILIDADE<br />

Art. 29. Será cassada a aposentadoria ou a<br />

disponibilidade, se ficar provado, através de<br />

processo disciplinar, que o servidor inativo<br />

ou em disponibilidade:<br />

I - praticou, quando em atividade, falta grave<br />

para a qual, neste regulamento seja cominada<br />

a pena de demissão ou demissão a<br />

bem do serviço público;<br />

II - aceitou ilegalmente cargo ou função<br />

pública;<br />

III - aceitou a representação de Estado<br />

estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente<br />

da República;<br />

IV - praticou a usura em qualquer de suas<br />

formas.<br />

TÍTULO IV<br />

DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA<br />

Art. 30. Nos casos de apuração de infração<br />

de natureza grave que possam ensejar<br />

a aplicação das penas de demissão ou demissão<br />

a bem do serviço público, o Comando<br />

da Guarda Municipal poderá determinar,<br />

cautelarmente, a remoção temporária<br />

do servidor para que desenvolva<br />

suas funções em outro setor, até a conclusão<br />

do procedimento administrativo disciplinar<br />

instaurado.<br />

Parágrafo único. A remoção temporária<br />

não implicará na perda das vantagens e direitos<br />

decorrentes do cargo e nem terá caráter<br />

punitivo, sendo cabível somente quando<br />

presentes indícios suficientes de autoria<br />

e materialidade da infração.<br />

TÍTULO V<br />

DA SUSPENSÃO PREVENTIVA<br />

Art. 31. O servidor poderá ser suspenso<br />

preventivamente, até 120 (cento e vinte)<br />

dias, desde que o seu afastamento seja necessário<br />

para a apuração da infração a ele<br />

imputada ou para inibir a possibilidade de<br />

reiteração da prática de irregularidades.<br />

§ 1º A suspensão preventiva poderá ser<br />

aplicada nos seguintes momentos procedimentais:<br />

I - quando se tratar de sindicância, após a<br />

oitiva do funcionário intimado para prestar<br />

esclarecimentos;<br />

II - quando se tratar de procedimento de<br />

investigação da Ouvidoria Geral do Município,<br />

após a oitiva do funcionário a ser<br />

suspenso;<br />

III - quando se tratar de procedimento disciplinar<br />

de exercício da pretensão punitiva,<br />

após citação do indiciado.<br />

§ 2º Se, após a realização dos procedimentos<br />

previstos nos incisos I e II do § 1.º deste<br />

artigo persistirem as condições previstas<br />

no caput por ocasião da instauração de procedimento<br />

disciplinar de exercício da pretensão<br />

punitiva, a suspensão preventiva<br />

poderá ser novamente aplicada, respeitado<br />

o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias<br />

e observado o disposto no artigo 33 desta<br />

Lei.<br />

§ 3º Findo o prazo da suspensão, cessarão<br />

os seus efeitos, ainda que o inquérito administrativo<br />

não esteja concluído.<br />

Art. 32. Os procedimentos disciplinares em<br />

que haja suspensão preventiva de servidores<br />

terão tramitação urgente e preferencial,<br />

devendo ser concluídos no prazo referente<br />

ao afastamento preventivo dos envolvidos,<br />

salvo justificativa fundamentada.<br />

§ 1º O Presidente da Comissão Processante<br />

providenciará para que os autos desses<br />

procedimentos disciplinares sejam submetidos<br />

à apreciação do Comando da Guarda<br />

Municipal até, pelo menos, 72 (setenta e<br />

duas) horas antes do término do período<br />

da suspensão preventiva.<br />

§ 2º Não havendo prazo assinalado, as unidades<br />

solicitadas a prestar informações nesses<br />

procedimentos deverão atender às requisições<br />

da Corregedoria Geral da Guarda<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> no prazo de<br />

24 (vinte e quatro) horas.<br />

Art. 33. Durante o período da suspensão<br />

preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um<br />

terço) de seus vencimentos, exceto nas hipóteses<br />

previstas nos incisos I e II do artigo<br />

31 desta Lei.<br />

§ 1º O funcionário terá direito:<br />

I - à diferença dos vencimentos e à contagem<br />

do tempo de serviço relativo ao perí-<br />

odo da suspensão preventiva, quando do<br />

processo não resultar punição ou esta se<br />

limitar à pena de advertência ou repreensão;<br />

II - à diferença de vencimentos e à contagem<br />

de tempo de serviço correspondente<br />

ao período do afastamento excedente ao<br />

prazo de suspensão efetivamente aplicada.<br />

§ 2º Na decisão final que aplicar pena de<br />

suspensão será computado o período de<br />

suspensão preventiva, determinando-se os<br />

acertos pecuniários cabíveis, nos termos do<br />

disposto neste artigo.<br />

TÍTULO VI<br />

DAS NORMAS GERAIS SOBRE O<br />

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS MODALIDADES DE PROCE-<br />

DIMENTOS DISCIPLINARES<br />

Art. 34. São procedimentos disciplinares:<br />

I - de preparação e investigação:<br />

a) o relatório circunstanciado e conclusivo<br />

sobre os fatos;<br />

b) a sindicância;<br />

II - do exercício da pretensão punitiva:<br />

a) aplicação direta da penalidade;<br />

b) o processo sumário;<br />

c) inquérito administrativo;<br />

III - a exoneração em período probatório.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PARTE E DE SEUS<br />

PROCURADORES<br />

Art. 35. São considerados parte, nos procedimentos<br />

disciplinares de exercício da<br />

pretensão punitiva, o servidor integrante<br />

dos quadros da Guarda Civil Municipal de<br />

<strong>Piedade</strong>, qualquer que seja a forma de ingresso<br />

na função.<br />

Art. 36. Os servidores incapazes temporária<br />

ou permanentemente, em razão de doença<br />

física ou mental, serão representados<br />

ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores,<br />

na forma da lei civil.<br />

Parágrafo único. Inexistindo representantes<br />

legalmente investidos, ou na impossibilidade<br />

comprovada de trazê-los ao procedimento<br />

disciplinar, ou, ainda, se houver<br />

pendências sobre a capacidade do servidor,<br />

serão convocados como seus representantes<br />

os pais, o cônjuge ou companheiro, os<br />

filhos ou parentes até segundo grau, observada<br />

a ordem aqui estabelecida.<br />

Art. 37. A parte poderá constituir advogado<br />

legalmente habilitado para acompanhar<br />

os termos dos procedimentos disciplinares<br />

de seu interesse.<br />

§ 1º Nos procedimentos de exercício da<br />

pretensão punitiva, se a parte não constituir<br />

advogado ou for declarada revel, serlhe-á<br />

dado defensor, designado dentre servidores<br />

municipais que possuam inscrição<br />

na Ordem dos Advogados e que não terá<br />

poderes para receber citação e confessar.<br />

§ 2º A parte poderá, a qualquer tempo,<br />

constituir advogado, hipótese em que se<br />

encerrará, de imediato, a representação do<br />

defensor dativo.<br />

§ 3º Ser-lhe-á dado também defensor dativo<br />

quando, notificada de que seu advogado<br />

constituído não praticou atos necessários,<br />

a parte não tomar qualquer providência<br />

no prazo de 03 (três) dias.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS<br />

SEÇÃO DAS CITAÇÕES<br />

Art. 38. Todo servidor que for parte em<br />

procedimento disciplinar de exercício da<br />

pretensão punitiva será citado, sob pena de<br />

nulidade do procedimento, para dele participar<br />

e defender-se.<br />

Parágrafo único. O comparecimento es-


Página 8 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

ontâneo da parte ou qualquer outro ato<br />

ue implique ciência inequívoca a respeito<br />

a instauração do procedimento adminisrativo<br />

suprem a necessidade de realização<br />

e citação.<br />

rt. 39. A citação far-se-á, no mínimo, 48<br />

quarenta e oito) horas antes da data do<br />

nterrogatório designado, da seguinte fora:<br />

- por entrega pessoal do mandado ou por<br />

eio da Departamento de Pessoal da Dietoria<br />

de Administração;<br />

I - por correspondência;<br />

II - por edital.<br />

arágrafo Único. Caso haja recusa em reeber<br />

a citação na forma do inciso I, o seridor<br />

encarregado do ato citatório certifiará<br />

a entrega da citação, conferindo valiade<br />

ao ato de citação.<br />

rt. 40. A citação por entrega pessoal fare-á<br />

sempre que o servidor estiver em exerício.<br />

rt. 41. Far-se-á a citação por corresponência<br />

quando o servidor não estiver em<br />

xercício ou residir fora do Município, deendo<br />

o mandado ser encaminhado, com<br />

viso de recebimento, para o endereço reidencial<br />

constante do cadastro de sua uniade<br />

de lotação.<br />

rt. 42. Estando o servidor em local incero<br />

e não sabido, ou não sendo encontrado,<br />

or duas vezes, no endereço residencial<br />

onstante do cadastro de sua unidade de<br />

otação, promover-se-á sua citação por ediais,<br />

com prazo de 15 (quinze) dias, publiados<br />

na Imprensa Oficial do Município<br />

e <strong>Piedade</strong> durante 03 (três) edições conecutivas.<br />

rt. 43. O mandado de citação conterá a<br />

esignação de dia, hora e local para interogatório<br />

e será acompanhado da cópia da<br />

enúncia administrativa, que dele fará pare<br />

integrante e complementar.<br />

SEÇÃO II<br />

DAS INTIMAÇÕES<br />

rt. 44. A intimação de servidor em efetio<br />

exercício será feita por publicação na<br />

mprensa Oficial do Município de Piedae.<br />

arágrafo único. O departamento de pesoal<br />

de deverá diligenciar para que o servior<br />

tome ciência da publicação.<br />

rt. 45. O servidor que, sem justa causa,<br />

eixar de atender à intimação com prazo<br />

arcado, terá, por decisão do Presidente<br />

a Comissão Processante, suspenso o paamento<br />

de seus vencimentos ou provenos,<br />

até que satisfaça a exigência.<br />

arágrafo único. Igual penalidade poderá<br />

er aplicada à chefia do departamento de<br />

essoal que deixar de dar ciência da publiação<br />

ao servidor intimado.<br />

rt. 46. A intimação dos advogados e do<br />

efensor dativo será feita por intermédio<br />

e publicação na Imprensa Oficial do Muicípio<br />

de <strong>Piedade</strong>, devendo dela constar o<br />

úmero do processo, o nome dos advogaos<br />

e da parte.<br />

1º Dos atos realizados em audiência reutam-se<br />

intimados, desde logo, a parte, o<br />

dvogado e o defensor dativo.<br />

2º Quando houver somente um defenor<br />

dativo designado no processo, o cartóio<br />

encaminhar-lhe-á os autos por carga,<br />

iretamente, independentemente de intimaão<br />

ou publicação, devendo ser observado,<br />

a sua devolução, o prazo legal cominado<br />

ara a prática do ato.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS PRAZOS<br />

rt. 47. Os prazos são contínuos, não se<br />

nterrompendo nos feriados e serão comutados<br />

excluindo-se o dia do começo e<br />

ncluindo-se o dia do vencimento.<br />

Parágrafo único. Considera-se prorrogado<br />

o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento<br />

cair em final de semana, feriado,<br />

ponto facultativo municipal ou se o expediente<br />

administrativo for encerrado antes<br />

do horário normal.<br />

Art. 48. Decorrido o prazo, extingue-se<br />

para a parte, automaticamente, o direito de<br />

praticar o ato, salvo se esta provar que não<br />

o realizou por evento imprevisto, alheio à<br />

sua vontade ou a de seu procurador, hipótese<br />

em que o Presidente da Comissão Processante<br />

permitirá a prática do ato, assinalando<br />

prazo para tanto.<br />

Art. 49. Não havendo disposição expressa<br />

nesta Lei e nem assinalação de prazo pelo<br />

Presidente da Comissão Processante, o prazo<br />

para a prática dos atos no procedimento<br />

disciplinar, a cargo da parte, será de 48<br />

(quarenta e oito) horas.<br />

Parágrafo único. A parte poderá renunciar<br />

ao prazo estabelecido exclusivamente a<br />

seu favor.<br />

Art. 50. Quando, no mesmo procedimento<br />

disciplinar, houver mais de uma parte,<br />

os prazos serão comuns, exceto para as razões<br />

finais, quando será contado em dobro,<br />

se houver diferentes advogados.<br />

§ 1º Havendo no processo até 02 (dois)<br />

defensores, cada um apresentará alegações<br />

finais, sucessivamente, no prazo de 10 (dez)<br />

dias cada um.<br />

§ 2º Havendo mais de 02 (dois) defensores,<br />

caberá ao Presidente da Comissão Processante<br />

conceder, mediante despacho nos<br />

autos, prazo para vista fora da repartição,<br />

designando data única para apresentação<br />

dos memoriais de defesa na repartição.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS PROVAS<br />

SEÇÃO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 51. Todos os meios de prova admitidos<br />

em direito e moralmente legítimos são<br />

hábeis para demonstrar a veracidade dos<br />

fatos.<br />

Art. 52. O Presidente da Comissão Processante<br />

poderá limitar e excluir, mediante<br />

despacho fundamentado, as provas que<br />

considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.<br />

SEÇÃO II<br />

DA PROVA FUNDAMENTAL<br />

Art. 53. Fazem a mesma prova que o original<br />

as certidões de processos judiciais e as<br />

reproduções de documentos autenticadas<br />

por oficial público, ou conferidas e autenticadas<br />

por servidor público para tanto<br />

competente.<br />

Art. 54. Admitem-se como prova as declarações<br />

constantes de documento particular,<br />

escrito e assinado pelo declarante, bem<br />

como depoimentos constantes de sindicâncias,<br />

que não puderem, comprovadamente,<br />

ser reproduzidos verbalmente em audiência.<br />

Art. 55. Servem também à prova dos fatos<br />

o telegrama, o radiograma, a fotografia, a<br />

fonografia, a fita de vídeo e outros meios<br />

lícitos, inclusive os eletrônicos.<br />

Art. 56. Caberá à parte que impugnar a<br />

prova produzir a perícia necessária à comprovação<br />

do alegado.<br />

SEÇÃO III<br />

DA PROVA TESTEMUNHAL<br />

Art. 57. A prova testemunhal é sempre<br />

admissível, podendo ser indeferida pelo<br />

Presidente da Comissão Processante:<br />

I - se os fatos sobre os quais serão inquiridas<br />

as testemunhas já foram provados por<br />

documentos ou confissão da parte;<br />

II - quando os fatos só puderem ser provados<br />

por documentos ou perícia.<br />

Art. 58. Compete à parte entregar na repartição,<br />

no tríduo probatório, o rol das<br />

testemunhas de defesa, indicando seu nome<br />

completo, endereço e respectivo código de<br />

endereçamento postal - CEP.<br />

§ 1º Se a testemunha for servidor municipal,<br />

deverá a parte indicar o nome completo<br />

e a unidade de lotação.<br />

§ 2º Depois de apresentado o rol de testemunhas,<br />

a parte poderá substituí-las até a<br />

data da audiência designada, com a condição<br />

de ficar sob sua responsabilidade leválas<br />

à audiência.<br />

§ 3º O não comparecimento da testemunha<br />

substituída implicará desistência de sua<br />

oitiva pela parte.<br />

Art. 59. Cada parte poderá arrolar, no máximo,<br />

04 (quatro) testemunhas.<br />

Art. 60. As testemunhas serão ouvidas, de<br />

preferência, primeiramente as da Comissão<br />

Processante e, após, as da parte.<br />

Art. 61. As testemunhas deporão em audiência<br />

perante o Presidente da Comissão<br />

Processante, os comissários e o defensor<br />

constituído e, na sua ausência, o defensor<br />

dativo.<br />

§ 1º Se a testemunha, por motivo relevante,<br />

estiver impossibilitada de comparecer à<br />

audiência, mas não de prestar depoimento,<br />

o Presidente da Comissão Processante poderá<br />

designar dia, hora e local para inquirila.<br />

§ 2º Sendo necessária a oitiva de servidor<br />

que estiver cumprindo pena privativa de liberdade,<br />

o Presidente da Comissão Processante<br />

solicitará à autoridade competente<br />

que apresente o preso em dia e hora designados<br />

para a realização da audiência.<br />

§ 3º O Presidente da Comissão Processante<br />

poderá, ao invés de realizar a audiência<br />

mencionada no parágrafo anterior, fazer a<br />

inquirição por escrito, dirigindo correspondência<br />

à autoridade competente, para que<br />

tome o depoimento, conforme as perguntas<br />

formuladas pela Comissão Processante<br />

e, se for o caso, pelo advogado de defesa,<br />

constituído ou dativo.<br />

Art. 62. Incumbirá à parte levar à audiência,<br />

independentemente de intimação, as<br />

testemunhas por ela indicadas que não sejam<br />

servidores municipais, decaindo do direito<br />

de ouvi-las, caso não compareçam.<br />

Parágrafo único. As chefias imediatas diligenciarão<br />

para que sejam dispensados os<br />

servidores no momento das audiências,<br />

devendo para tanto serem informadas a<br />

respeito da designação da audiência com<br />

24 (vinte e quatro) horas de antecedência.<br />

Art. 63. Antes de depor, a testemunha será<br />

qualificada, indicando nome, idade, profissão,<br />

local e função de trabalho, número da<br />

cédula de identidade, residência, estado civil,<br />

bem como se tem parentesco com a<br />

parte e, se for servidor municipal, sua qualificação<br />

funcional.<br />

Art. 64. A parte cujo advogado não comparecer<br />

à audiência de oitiva de testemunha<br />

será assistida por um defensor designado<br />

para o ato pelo Presidente da Comissão<br />

Processante.<br />

Art. 65. O Presidente da Comissão Processante<br />

interrogará a testemunha, cabendo,<br />

primeiro aos comissários e depois à<br />

defesa, formular reperguntas tendentes a<br />

esclarecer ou complementar o depoimento.<br />

Parágrafo único. O Presidente da Comissão<br />

Processante poderá indeferir as reperguntas,<br />

mediante justificativa expressa no<br />

termo de audiência.<br />

Art. 66. O depoimento, depois de lavrado,<br />

será rubricado e assinado pelos membros<br />

da Comissão Processante, pelo depoente e<br />

defensor constituído ou dativo.<br />

Art. 67. O Presidente da Comissão Processante<br />

poderá determinar, de ofício ou a<br />

requerimento:<br />

I - a oitiva de testemunhas referidas nos<br />

depoimentos;<br />

II - a acareação de 02 (duas) ou mais testemunhas,<br />

ou de alguma delas com a parte,<br />

quando houver divergência essencial entre<br />

as declarações sobre fato que possa ser<br />

determinante na conclusão do procedimento.<br />

SEÇÃO IV<br />

DA PROVA PERICIAL<br />

Art. 68. A prova pericial consistirá em exames,<br />

vistorias e avaliações e será indeferida<br />

pelo Presidente da Comissão Processante,<br />

quando dela não depender a prova do fato.<br />

Art. 69. Se o exame tiver por objeto a autenticidade<br />

ou falsidade de documento, ou<br />

for de natureza médico-legal, a Comissão<br />

Processante requisitará, preferencialmente,<br />

elementos junto às autoridades policiais ou<br />

judiciais, quando em curso investigação criminal<br />

ou processo judicial.<br />

Art. 70. Quando o exame tiver por objeto<br />

a autenticidade de letra ou firma, o Presidente<br />

da Comissão Processante, se necessário<br />

ou conveniente, poderá determinar à<br />

pessoa à qual se atribui a autoria do documento,<br />

que copie ou escreva, sob ditado,<br />

em folha de papel, dizeres diferentes, para<br />

fins de comparação e posterior perícia.<br />

Art. 71. Ocorrendo necessidade de perícia<br />

médica do servidor denunciado administrativamente,<br />

o órgão pericial da Municipalidade<br />

dará à solicitação da Comissão<br />

Processante caráter urgente e preferencial.<br />

Art. 72. Quando não houver possibilidade<br />

de obtenção de elementos junto às autoridades<br />

policiais ou judiciais e a perícia for<br />

indispensável para a conclusão do processo,<br />

o Presidente da Comissão solicitará ao<br />

Comando da Guarda Municipal a contratação<br />

de perito para esse fim.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS AUDIÊNCIAS E DO INTER-<br />

ROGATÓRIO DA PARTE<br />

Art. 73. A parte será interrogada na forma<br />

prevista para a inquirição de testemunhas,<br />

vedada a presença de terceiros, exceto seu<br />

advogado.<br />

Art. 74. O termo de audiência será lavrado,<br />

rubricado e assinado pelos membros<br />

da Comissão, pela parte e, se for o caso,<br />

por seu defensor.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DA REVELIA E DE SUAS CONSE-<br />

QÜÊNCIAS<br />

Art. 75. O Presidente da Comissão Processante<br />

decretará a revelia da parte que,<br />

regularmente citada, não comparecer perante<br />

a Comissão no dia e hora designados.<br />

§ 1º A regular citação será comprovada<br />

mediante juntada aos autos:<br />

I - da contrafé do respectivo mandado, no<br />

caso de citação pessoal;<br />

II - das cópias dos 03 (três) editais publicados<br />

na Imprensa Oficial do Município de<br />

<strong>Piedade</strong>, no caso de citação por edital;<br />

III - do Aviso de Recebimento (AR), no<br />

caso de citação pelo correio.<br />

§ 2º Não sendo possível realizar a citação,<br />

o intimador certificará os motivos nos autos.<br />

Art. 76. A revelia deixará de ser decretada<br />

ou, se decretada, será revogada quando<br />

verificado, a qualquer tempo, que, na data<br />

designada para o interrogatório:<br />

I - a parte estava legalmente afastada de<br />

suas funções por licença-maternidade ou<br />

paternidade, licença-gala, licença-nojo, em<br />

gozo de férias, presa, provisoriamente ou<br />

em cumprimento de pena, ou em licençamédica<br />

se impossibilitada de prestar depoimento,<br />

podendo a Comissão realizar audiência<br />

em domicílio ou no lugar onde se<br />

encontre o servidor.<br />

II - a parte comprovar motivo de força<br />

maior que tenha impossibilitado seu comparecimento<br />

tempestivo.<br />

Parágrafo único. Revogada a revelia, será<br />

realizado o interrogatório, reiniciando-se a<br />

instrução, com aproveitamento dos atos<br />

instrutórios já realizados, desde que ratificados<br />

pela parte, por termo lançado nos<br />

autos.<br />

Art. 77. Decretada a revelia, dar-se-á prosseguimento<br />

ao procedimento disciplinar,<br />

designando-se defensor dativo para atuar<br />

em defesa da parte.<br />

Parágrafo único. É assegurado ao revel o<br />

direito de constituir advogado em substituição<br />

ao defensor dativo que lhe tenha sido<br />

designado.<br />

Art. 78. A decretação da revelia acarretará<br />

a preclusão das provas que deveriam ser<br />

requeridas, especificadas e/ou produzidas<br />

pela parte em seu interrogatório, assegurada<br />

a faculdade de juntada de documentos<br />

com as razões finais.<br />

Parágrafo único. Ocorrendo a revelia, a<br />

defesa poderá requerer provas no tríduo<br />

probatório.<br />

Art. 79. A parte revel não será intimada pela<br />

Comissão Processante para a prática de<br />

qualquer ato, constituindo ônus da defesa<br />

comunicar-se com o servidor, se assim entender<br />

necessário.<br />

§ 1º Desde que compareça perante a Comissão<br />

Processante ou intervenha no processo,<br />

pessoalmente ou por meio de advogado<br />

com procuração nos autos, o revel<br />

passará a ser intimado pela Comissão, para<br />

a prática de atos processuais.<br />

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não<br />

implica revogação da revelia nem elide os<br />

demais efeitos desta.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DOS IMPEDIMENTOS E DA<br />

SUSPEIÇÃO<br />

Art. 80. É defeso aos membros da Comissão<br />

Processante exercer suas funções em<br />

procedimentos disciplinares:<br />

I - de que for parte;<br />

II - em que interveio como mandatário da<br />

parte, defensor dativo ou testemunha;<br />

III - quando a parte for seu cônjuge, parente<br />

consangüíneo ou afim em linha reta,<br />

ou na colateral até segundo grau, amigo<br />

íntimo ou inimigo capital;<br />

IV - quando em procedimento estiver postulando<br />

como advogado da parte seu cônjuge<br />

ou parentes consangüíneos ou afins,<br />

em linha reta ou na colateral, até segundo<br />

grau;<br />

V - quando houver atuado na sindicância<br />

que precedeu o procedimento do exercício<br />

de pretensão punitiva;<br />

VI - na etapa da revisão, quando tenha atuado<br />

anteriormente.<br />

Art. 81. A argüição de suspeição de parcialidade<br />

de alguns ou de todos os membros<br />

da Comissão Processante e do defensor<br />

dativo precederá qualquer outra, salvo quando<br />

fundada em motivo superveniente.<br />

§ 1º A argüição deverá ser alegada pelos<br />

citados no caput deste artigo ou pela parte,<br />

em declaração escrita e motivada, que suspenderá<br />

o andamento do processo.<br />

§ 2º Sobre a suspeição argüida, o Corregedoria<br />

da Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>:<br />

I - se a acolher, tomará as medidas cabíveis,<br />

necessárias à substituição do(s) suspeito(s)<br />

ou à redistribuição do processo;<br />

II - se a rejeitar, motivará a decisão e devolverá<br />

o processo ao Presidente da Co-


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 9<br />

issão Processante, para prosseguimento.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DA COMPETÊNCIA<br />

rt. 82. A decisão nos procedimentos disiplinares<br />

será proferida por despacho deidamente<br />

fundamentado da autoridade<br />

ompetente, no qual será mencionada a<br />

isposição legal em que se baseia o ato.<br />

rt. 83. Compete ao Prefeito:<br />

- determinar a instauração:<br />

) das sindicâncias em geral;<br />

) dos procedimentos de exoneração em<br />

stágio probatório;<br />

) dos processos sumários;<br />

) dos inquéritos administrativos;<br />

I - aplicar suspensão preventiva;<br />

II - decidir, por despacho, os processos<br />

e inquérito administrativo, nos casos de:<br />

) absolvição;<br />

) desclassificação da infração ou abranamento<br />

de penalidade de que resulte a imosição<br />

de pena de repreensão ou de susensão;<br />

) aplicação da pena de suspensão acima<br />

e 15 dias;<br />

) todas as hipóteses de demissão;<br />

V - decidir as sindicâncias;<br />

- decidir os procedimentos de exoneraão<br />

em estágio probatório;<br />

I - decidir os processos sumários;<br />

II - deliberar sobre a remoção temporáia<br />

de servidor integrante do Quadro dos<br />

rofissionais da Guarda Civil Municipal de<br />

iedade.<br />

1º A competência estabelecida neste artio<br />

abrange as atribuições para decidir os<br />

edidos de reconsideração, apreciar e enaminhar<br />

os recursos e os pedidos de revião<br />

de inquérito ao Prefeito.<br />

2º Poderá ser delegada à Corregedoria<br />

a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> a<br />

ompetência prevista nos incisos I, alínea<br />

a”, e IV deste artigo.<br />

3º Não será delegada à Corregedoria da<br />

uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> cometência<br />

para instauração de procedimeno<br />

especial de exoneração em estágio proatório,<br />

no caso previsto no inciso II do<br />

rtigo 129 desta Lei.<br />

rt. 84. Compete à Corregedoria da Guara<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, além das<br />

ompetências atribuídas na legislação prória,<br />

também a de determinar o cancelaento<br />

da punição, conforme o disposto<br />

o artigo 152 e seguintes desta Lei.<br />

rt. 85. Compete ao Comandante da Guara<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> a aplicação<br />

as sanções disciplinares de advertência,<br />

epreensão e suspensão até 15 (quinze) dias,<br />

bservado o disposto nos artigos 91 e seuintes<br />

desta Lei.<br />

CAPÍTULO X<br />

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDA-<br />

DE E DO PROCEDIMENTO<br />

DISCIPLINAR<br />

rt. 86. Extingue-se a punibilidade:<br />

- pela morte da parte;<br />

I - pela prescrição;<br />

II - pela anistia.<br />

rt. 87. O procedimento disciplinar extinue-se<br />

com a publicação do despacho deisório<br />

pela autoridade administrativa cometente.<br />

arágrafo único. O processo, após sua<br />

xtinção, será enviado à unidade de lotaão<br />

do servidor infrator, para as necessáris<br />

anotações no prontuário e arquivameno,<br />

se não interposto recurso.<br />

rt. 88. Extingue-se o procedimento sem<br />

ulgamento de mérito, quando a autoridae<br />

administrativa competente para profeir<br />

a decisão acolher proposta da Comis-<br />

são Processante, nos seguintes casos:<br />

I - morte da parte;<br />

II - ilegitimidade da parte;<br />

III - quando a parte já tiver sido demitida,<br />

dispensada ou exonerada do serviço público,<br />

casos em que se farão as necessárias<br />

anotações no prontuário para fins de registro<br />

de antecedentes;<br />

IV - quando o procedimento disciplinar<br />

versar sobre a mesma infração de outro,<br />

em curso ou já decidido;<br />

V - anistia.<br />

Art. 89. Extingue-se o procedimento com<br />

julgamento de mérito, quando a autoridade<br />

administrativa proferir decisão:<br />

I - pelo arquivamento da sindicância, ou<br />

pela instauração do subseqüente procedimento<br />

disciplinar de pretensão punitiva;<br />

II - pela absolvição ou imposição de penalidade;<br />

III - pelo reconhecimento da prescrição.<br />

TÍTULO VII<br />

DOS PROCEDIMENTOS<br />

DISCIPLINARES<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PROCEDIMENTO DISCIPLI-<br />

NAR DE PREPARAÇÃO E INVES-<br />

TIGAÇÃO DO RELATÓRIO<br />

CIRCUNSTANCIADO E CONCLU-<br />

SIVO SOBRE OS FATOS<br />

Art. 90. O Comando da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, quando tiver ciência de<br />

irregularidade no serviço público é obrigado<br />

a tomar providências objetivando a apuração<br />

dos fatos e responsabilidades.<br />

§ 1º As providências de apuração terão início<br />

imediato após o conhecimento dos fatos<br />

e consistirão na elaboração de relatório<br />

circunstanciado e conclusivo sobre os fatos,<br />

sendo a seguir o relatório encaminhado<br />

por ato do Comando da Guarda à Corregedoria<br />

Geral da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> para a instrução, quando se configurar<br />

caso de instauração de procedimento<br />

de sindicância ou procedimento disciplinar.<br />

§ 2º A apuração prévia a que se refere o<br />

parágrafo anterior será cometida a funcionário<br />

ou grupo de funcionários da Guarda<br />

Municipal, designados pelo Comando da<br />

Guarda.<br />

§ 3º A apuração deverá ser concluída no<br />

prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual os<br />

autos serão enviados ao Comando da Guarda<br />

Municipal, que determinará:<br />

I - a aplicação de penalidade, nos termos<br />

do artigo 97, quando a responsabilidade<br />

subjetiva pela ocorrência encontrar-se definida,<br />

porém a natureza da falta cometida<br />

não for grave, não houver dano ao patrimônio<br />

público ou se este for de valor irrisório;<br />

II - o arquivamento do feito, quando comprovada<br />

a inexistência de responsabilidade<br />

funcional pela ocorrência irregular investigada;<br />

III - a instauração do procedimento disciplinar<br />

cabível e a remessa dos autos à Corregedoria<br />

da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />

para a respectiva instrução quando:<br />

a) a autoria do fato irregular estiver comprovada;<br />

b) encontrar-se perfeitamente definida a<br />

responsabilidade subjetiva do servidor pelo<br />

evento irregular;<br />

c) existirem fortes indícios de ocorrência<br />

de responsabilidade funcional, que exijam<br />

a complementação das investigações mediante<br />

sindicância.<br />

SEÇÃO I<br />

DA SINDICÂNCIA<br />

Art. 91. A sindicância é o procedimento<br />

disciplinar de preparação e investigação,<br />

instaurado pelo Presidente da Comissão<br />

Processante indicada pela Corregedoria da<br />

Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>, quando os<br />

fatos não estiverem definidos ou faltarem<br />

elementos indicativos da autoria.<br />

Parágrafo único. O Presidente da Comissão<br />

Sindicante, quando houver notícia de<br />

fato tipificado como crime, enviará a devida<br />

comunicação à autoridade competente,<br />

se a medida ainda não tiver sido providenciada.<br />

Art. 92. A sindicância comportará contraditório<br />

estritamente nos termos previstos<br />

nesta seção, garantindo-se sempre a oitiva<br />

de todos os envolvidos nos fatos.<br />

Parágrafo único. Os depoentes poderão<br />

fazer-se acompanhar de advogado, que não<br />

poderá interferir no procedimento.<br />

Art. 93. Se o interesse público o exigir, a<br />

Corregedoria da Guarda Civil Municipal de<br />

<strong>Piedade</strong> decretará, no despacho instaurador,<br />

o sigilo da sindicância, facultado o acesso<br />

aos autos exclusivamente às partes e seus<br />

patronos.<br />

Art. 94. É assegurada vista dos autos da<br />

sindicância, nos termos do artigo 5º, inciso<br />

XXXIII, da Constituição Federal, e da<br />

legislação municipal em vigor.<br />

Art. 95. Quando recomendar a abertura de<br />

procedimento disciplinar de exercício da<br />

pretensão punitiva, o relatório da sindicância<br />

deverá apontar os dispositivos legais<br />

infringidos e a autoria apurada.<br />

Art. 96. A sindicância deverá ser concluída<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, a<br />

critério da Corregedoria da Guarda Civil<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong>, mediante justificativa<br />

fundamentada.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS PROCEDIMENTOS DISCI-<br />

PLINARES DE EXERCÍCIO DA<br />

PRETENSÃO PUNITIVA<br />

SEÇÃO I<br />

DA APLICAÇÃO DIRETA DE<br />

PENALIDADE<br />

Art. 97. As penas de advertência, repreensão<br />

e suspensão de até 15 (quinze) dias<br />

poderão ser aplicadas diretamente pelo<br />

Comando da Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />

quando tiver conhecimento da infração<br />

disciplinar e conforme os procedimentos<br />

estabelecidos nesta Seção.<br />

Art. 98. A aplicação da pena será precedida<br />

de citação, por escrito, do infrator, na<br />

qual descreverão constar os fatos que constituem<br />

a irregularidade imputada e o dispositivo<br />

legal infringido, conferindo-se expressamente<br />

o prazo de 05 (cinco) dias para<br />

a apresentação de defesa.<br />

§ 1º A defesa deverá ser feita por escrito,<br />

podendo ser elaborada pessoalmente pelo<br />

servidor ou por defensor constituído na<br />

forma da lei e será entregue, contra-recibo,<br />

à autoridade que determinou a citação.<br />

§ 2º O não-acolhimento da defesa ou sua<br />

não-apresentação no prazo legal acarretará<br />

a aplicação das penalidades de advertência,<br />

repreensão ou suspensão de até 15 (quinze)<br />

dias, expedindo-se a respectiva portaria<br />

e providenciando-se a anotação no prontuário<br />

do servidor, após publicação na Imprensa<br />

Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

mediante ato motivado.<br />

Art. 99. Aplicada a penalidade na forma<br />

prevista neste Capítulo, encerra-se a pretensão<br />

punitiva da Administração, ficando<br />

vedada a instauração de qualquer outro procedimento<br />

disciplinar contra o servidor<br />

apenado com base nos mesmos fatos.<br />

§ 1º Aplicada a penalidade dar-se-á ciência<br />

à Corregedoria da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong>, mediante relatório instruído<br />

com cópia da notificação feita ao servidor,<br />

da intimação e eventual defesa por ele<br />

apresentada, bem como cópia da fundamentação<br />

da decisão e respectiva publicação na<br />

Imprensa Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>.<br />

§ 2º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> manterá cadastro atualizado<br />

e administrará banco de dados relativo<br />

à vida funcional dos servidores integrantes<br />

do Quadro de Profissionais da Guarda<br />

Civil.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO PROCESSO SUMÁRIO<br />

Art. 100. Instaura-se o Processo Sumário<br />

quando a falta disciplinar, pelas proporções<br />

ou pela natureza, ensejar pena de suspensão<br />

superior a 15 (quinze) e inferior a 30<br />

(trinta) dias.<br />

Art. 101. O Processo Sumário será instaurado<br />

pelo Presidente da Comissão Processante,<br />

com a ciência dos comissários, e deverá<br />

ter toda a instrução concentrada em<br />

audiência.<br />

Art. 102. O termo de instauração e intimação<br />

conterá, obrigatoriamente:<br />

I - a descrição articulada da falta atribuída<br />

ao servidor;<br />

II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />

que prevêem a penalidade aplicável;<br />

III - a designação cautelar de defensor dativo<br />

para assistir o servidor, se necessário,<br />

na audiência concentrada de instrução;<br />

IV - designação de data, hora e local para<br />

interrogatório, ao qual deverá o servidor<br />

comparecer, sob pena de revelia;<br />

V - ciência de que poderá o sumariado comparecer<br />

à audiência acompanhado de defensor<br />

de sua livre escolha, regularmente<br />

constituído;<br />

VI - intimação para que o servidor apresente,<br />

na audiência concentrada de instrução,<br />

toda prova documental que possuir<br />

bem como suas testemunhas de defesa, que<br />

não poderão exceder a 04 (quatro);<br />

VII - notificação de que, na mesma audiência,<br />

serão produzidas as provas da Comissão,<br />

devidamente especificadas;<br />

VIII - nomes completos e registros funcionais<br />

dos membros da Comissão Processante.<br />

Art. 103. No caso comprovado de não ter<br />

o sumariado tomado ciência do inteiro teor<br />

do termo de intimação, ser-lhe-á facultado<br />

apresentar suas testemunhas de defesa no<br />

prazo determinado pela Presidência, sob<br />

pena de decadência.<br />

Art. 104. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />

vista à defesa para apresentação de razões<br />

finais, no prazo de 05 (cinco) dias.<br />

Art. 105. Após a defesa, a Comissão Processante<br />

elaborará relatório, observadas as<br />

disposições do artigo 116, encaminhandose<br />

o processo para decisão da autoridade<br />

administrativa competente.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO<br />

Art. 106. Instaurar-se-á Inquérito Administrativo<br />

quando a falta disciplinar, por sua<br />

natureza, puder determinar a suspensão<br />

acima de 30 (trinta) dias, a dispensa dos<br />

servidores admitidos, estáveis ou não, a<br />

demissão, a demissão a bem do serviço<br />

público e a cassação de aposentadoria ou<br />

de disponibilidade.<br />

Parágrafo único. No Inquérito Administrativo<br />

é assegurado o exercício do direito<br />

ao contraditório e à ampla defesa.<br />

Art. 107. São fases do Inquérito Administrativo:<br />

I - instauração e denúncia administrativa;<br />

II - citação;<br />

III - instrução, que compreende o interrogatório,<br />

a prova da Comissão Processante<br />

e o tríduo probatório;<br />

IV - razões finais;<br />

V - relatório final conclusivo;<br />

VI - encaminhamento para decisão;<br />

VII - decisão.<br />

Art. 108. O Inquérito Administrativo será<br />

conduzido por Comissão Processante, presidida<br />

obrigatoriamente por servidor municipal<br />

bacharel em direito;<br />

Art. 109. O Inquérito Administrativo será<br />

instaurado pelo Presidente da Comissão,<br />

com a ciência dos comissários, no prazo<br />

de 05 (cinco) dias, contados do recebimento<br />

dos autos pela Comissão Processante.<br />

Art. 110. A denúncia administrativa deverá<br />

conter obrigatoriamente:<br />

I - a indicação da autoria;<br />

II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />

que prevêem a penalidade aplicável;<br />

III - o resumo dos fatos;<br />

IV - a ciência de que a parte poderá fazer<br />

todas as provas admitidas em Direito e pertinentes<br />

à espécie;<br />

V - a ciência de que é facultado à parte constituir<br />

advogado para acompanhar o processo<br />

e defendê-la, e de que, não o fazendo,<br />

ser-lhe-á nomeado defensor dativo;<br />

VI - designação de dia, hora e local para o<br />

interrogatório, ao qual a parte deverá comparecer,<br />

sob pena de revelia;<br />

VII - nomes completos e registro funcional<br />

dos membros da Comissão Processante.<br />

Art. 111. O servidor acusado da prática de<br />

infração disciplinar será citado para participar<br />

do processo e se defender.<br />

§ 1º A citação será feita conforme as disposições<br />

do Título VI, Capítulo III, Seção<br />

I, desta Lei e deverá conter a transcrição<br />

da denúncia administrativa.<br />

§ 2º A citação deverá ser feita com antecedência<br />

de, no mínimo, 48 (quarenta e oito)<br />

horas da data designada para o interrogatório.<br />

§ 3º O não-comparecimento da parte ensejará<br />

as providências determinadas nos<br />

artigos 75 a 79, com a designação de defensor<br />

dativo.<br />

Art. 112. É assegurado ao servidor o direito<br />

de acompanhar o processo pessoalmente,<br />

desde que o faça com urbanidade, e de<br />

intervir, por seu defensor, nas provas e diligências<br />

que se realizarem.<br />

Art. 113. Regularizada a representação processual<br />

do denunciado, a Comissão Processante<br />

promoverá a tomada de depoimentos,<br />

acareações, investigações e diligências<br />

cabíveis, objetivando a coleta de prova e,<br />

quando necessário, recorrerá a técnicos e<br />

peritos, de modo a permitir a completa elucidação<br />

dos fatos.<br />

Parágrafo único. A defesa será intimada<br />

de todas as provas e diligências determinadas,<br />

com antecedência mínima de 48 (quarenta<br />

e oito) horas, sendo-lhe facultada a<br />

formulação de quesitos, quando se tratar<br />

de prova pericial, hipótese em que o prazo<br />

de intimação será ampliado para 05 (cinco)<br />

dias.<br />

Art. 114. Realizadas as provas da Comissão<br />

Processante, a defesa será intimada para<br />

indicar, em 03 (três) dias, as provas que pretende<br />

produzir.<br />

Art. 115. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />

vista ao defensor para apresentação, por<br />

escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis,<br />

das razões de defesa do denunciado.<br />

Art. 116. Apresentadas as razões finais de<br />

defesa, a Comissão Processante elaborará<br />

o parecer conclusivo, que deverá conter:<br />

I - a indicação sucinta e objetiva dos principais<br />

atos processuais;<br />

II - análise das provas produzidas e das alegações<br />

da defesa;<br />

III - conclusão, com proposta justificada<br />

e, em caso de punição, deverá ser indicada<br />

a pena cabível e sua fundamentação legal.


Página 10 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

1º Havendo consenso, será elaborado<br />

arecer conclusivo unânime e, havendo diergência,<br />

será proferido voto em separao,<br />

com as razões nas quais se funda a diergência.<br />

2º A Comissão deverá propor, se for o<br />

aso:<br />

- a desclassificação da infração prevista<br />

a denúncia administrativa;<br />

I - o abrandamento da penalidade, levano<br />

em conta fatos e provas contidos no<br />

rocedimento, a circunstância da infração<br />

isciplinar e o anterior comportamento do<br />

ervidor;<br />

II - outras medidas que se fizerem necesárias<br />

ou forem do interesse público.<br />

rt. 117. O Inquérito Administrativo deerá<br />

ser concluído no prazo de 90 (novena)<br />

dias, que poderá ser prorrogado, a criério<br />

da Corregedoria da Guarda Civil<br />

unicipal de <strong>Piedade</strong>, mediante justificatia<br />

fundamentada.<br />

arágrafo único. Nos casos de prática das<br />

nfrações previstas no artigo 28, ou quano<br />

o funcionário for preso em flagrante<br />

elito ou preventivamente, o Inquérito<br />

dministrativo deverá ser concluído no<br />

razo de 60 (sessenta) dias, contados da<br />

itação válida do indiciado, podendo ser<br />

rorrogado, a juízo da autoridade que deerminou<br />

a instauração, mediante justificaão,<br />

pelo prazo máximo de 60 (sessenta)<br />

ias.<br />

rt. 118. Com o parecer conclusivo os auos<br />

serão encaminhados à Corregedoria da<br />

uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> para<br />

anifestação e, na seqüência, ao Comano<br />

da Guarda Civil Municipal para decisão<br />

u manifestação e encaminhamento ao<br />

refeito, quando for o caso.<br />

SUBSEÇÃO I<br />

DO JULGAMENTO<br />

rt. 119. A autoridade competente para<br />

ecidir não fica vinculada ao parecer conlusivo<br />

da Comissão Processante, podeno,<br />

ainda, converter o julgamento em diliência<br />

para os esclarecimentos que entener<br />

necessário.<br />

rt. 120. Recebidos os autos, o Comando<br />

a Guarda Municipal , quando for o caso,<br />

ulgará o Inquérito Administrativo em 20<br />

vinte) dias, prorrogáveis, justificadamene,<br />

por mais 10 (dez) dias.<br />

arágrafo único. A autoridade competene<br />

julgará o Inquérito Administrativo, deciindo,<br />

fundamentadamente:<br />

- pela absolvição do acusado;<br />

I - pela punição do acusado;<br />

II - pelo arquivamento, quando extinta a<br />

unibilidade.<br />

rt. 121. O acusado será absolvido, quano<br />

reconhecido:<br />

- estar provada a inexistência do fato;<br />

I - não haver prova da existência do fato;<br />

II - não constituir o fato infração discipliar;<br />

V - não existir prova de ter o acusado conorrido<br />

para a infração disciplinar;<br />

- não existir prova suficiente para a conenação;<br />

I - a existência de quaisquer das seguines<br />

causas de justificação:<br />

) motivo de força maior ou caso fortuito;<br />

) legítima defesa própria ou de outrem;<br />

) estado de necessidade;<br />

) estrito cumprimento do dever legal;<br />

) coação irresistível.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES<br />

DISCIPLINARES<br />

rt. 122. Na aplicação da sanção discipliar<br />

serão considerados os motivos, circunsâncias<br />

e conseqüências da infração, os an-<br />

tecedentes e a personalidade do infrator,<br />

assim como a intensidade do dolo ou o grau<br />

da culpa.<br />

Art. 123. São circunstâncias atenuantes:<br />

I - estar classificado, no mínimo, na categoria<br />

de bom comportamento, conforme<br />

disposição prevista no artigo 9.º, inciso II,<br />

desta Lei;<br />

II - ter prestado relevantes serviços para a<br />

Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>;<br />

III - ter cometido a infração para preservação<br />

da ordem ou do interesse público.<br />

Art. 124. São circunstâncias agravantes:<br />

I - mau comportamento, conforme disposição<br />

prevista no artigo 9º, inciso IV, desta<br />

Lei;<br />

II - prática simultânea ou conexão de 02<br />

(duas) ou mais infrações;<br />

III - reincidência;<br />

IV - conluio de 02 (duas) ou mais pessoas;<br />

V - falta praticada com abuso de autoridade.<br />

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o<br />

servidor cometer nova infração depois de<br />

transitar em julgado a decisão administrativa<br />

que o tenha condenado por infração<br />

anterior.<br />

§ 2º Dá-se o trânsito em julgado administrativo<br />

quando a decisão não comportar<br />

mais recursos.<br />

Art. 125. Em caso de reincidência, as faltas<br />

leves serão puníveis com repreensão e as<br />

médias com suspensão superior a 15 (quinze)<br />

dias.<br />

Parágrafo único. As punições canceladas<br />

ou anuladas não serão consideradas para<br />

fins de reincidência.<br />

Art. 126. O servidor responde civil, penal<br />

e administrativamente pelo exercício irregular<br />

de suas atribuições, sendo responsável<br />

por todos os prejuízos que, nessa qualidade,<br />

causar à Fazenda Municipal, por dolo<br />

ou culpa, devidamente apurados.<br />

Parágrafo único. As cominações civis,<br />

penais e disciplinares poderão cumular-se,<br />

sendo independentes entre si, assim como<br />

as instâncias civil, penal e administrativa.<br />

Art. 127. Na ocorrência de mais de uma<br />

infração, sem conexão entre si, serão aplicadas<br />

as sanções correspondentes isoladamente.<br />

SUBSEÇÃO III<br />

DO CUMPRIMENTO DAS SAN-<br />

ÇÕES DISCIPLINARES<br />

Art. 128. A autoridade responsável pela<br />

execução da sanção imposta a subordinado<br />

que esteja a serviço ou à disposição de<br />

outra unidade fará a devida comunicação<br />

para que a medida seja cumprida.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO<br />

PROBATÓRIO<br />

Art. 129. Instaurar-se-á procedimento especial<br />

de exoneração em estágio probatório,<br />

nos seguintes casos:<br />

I - inassiduidade;<br />

II - ineficiência;<br />

III - indisciplina;<br />

IV - insubordinação;<br />

V - desídia;<br />

VI - conduta moral ou profissional que se<br />

revele incompatível com suas atribuições;<br />

VII - por irregularidade administrativa grave;<br />

VIII - pela prática de delito doloso, relacionado<br />

ou não com suas atribuições.<br />

Art. 130. O chefe mediato ou imediato do<br />

servidor formulará representação, preferencialmente,<br />

pelo menos 04 (quatro) meses<br />

antes do término do período probatório,<br />

contendo os elementos essenciais, acompanhados<br />

de possíveis provas que possam<br />

configurar os casos indicados no artigo<br />

anterior e o encaminhará ao Comando da<br />

Guarda Municipal, que apreciará o seu conteúdo,<br />

determinando, se for o caso, a instauração<br />

do procedimento de exoneração.<br />

Parágrafo único. Sendo inviável a conclusão<br />

do procedimento de exoneração antes<br />

de findo o estágio probatório, o Comando<br />

da Guarda Municipal poderá convertê-lo<br />

em inquérito administrativo, prosseguindose<br />

até final decisão.<br />

Art. 131. O procedimento disciplinar de<br />

exoneração de funcionário em estágio probatório<br />

será instaurado pelo Presidente da<br />

Comissão Processante, com a ciência dos<br />

comissários, e deverá ter toda a instrução<br />

concentrada em audiência.<br />

Art. 132. O termo de instauração e intimação<br />

conterá, obrigatoriamente:<br />

I - a descrição articulada da falta atribuída<br />

ao servidor;<br />

II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />

que prevêem a tipificação legal;<br />

III - a designação cautelar de defensor dativo<br />

para assistir o servidor, se necessário,<br />

na audiência concentrada de instrução;<br />

IV - a designação de data, hora e local para<br />

interrogatório, ao qual deverá o servidor<br />

comparecer, sob pena de revelia;<br />

V - a ciência ao servidor de que poderá<br />

comparecer à audiência acompanhado de<br />

defensor de sua livre escolha, regularmente<br />

constituído;<br />

VI - a intimação para que o servidor apresente,<br />

na audiência concentrada de instrução,<br />

toda prova documental que possuir,<br />

bem como suas testemunhas de defesa, que<br />

não poderão exceder a 04 (quatro);<br />

VII - a notificação de que, na mesma audiência,<br />

serão produzidas as provas da Comissão<br />

Processante, devidamente especificadas;<br />

VIII - os nomes completos e registros funcionais<br />

dos membros da Comissão Processante.<br />

Parágrafo único. No caso comprovado de<br />

não ter o servidor tomado ciência do inteiro<br />

teor do termo de instauração e intimação,<br />

ser-lhe-á facultado apresentar suas testemunhas<br />

de defesa no prazo determinado<br />

pela Presidência, sob pena de decadência.<br />

Art. 133. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />

vista à defesa para apresentação de razões<br />

finais, no prazo de 05 (cinco) dias.<br />

Art. 134. Após a defesa, a Comissão Processante<br />

elaborará relatório conclusivo, encaminhando-se<br />

o processo para decisão da<br />

autoridade administrativa competente.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS<br />

APLICÁVEIS À OCORRÊNCIA DE<br />

FALTAS AO SERVIÇO E AOS<br />

RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS<br />

Art. 135. Até a edição de decreto específico<br />

que regulará a matéria, a apuração de<br />

responsabilidade pelas infrações capituladas<br />

no artigo 25, incisos I e II, desta Lei,<br />

seguirá o rito procedimental previsto no<br />

Estatuto do Servidor Público Municipal.<br />

Art. 136. A decisão final prolatada no procedimento<br />

disciplinar de faltas ao serviço<br />

será publicada na Imprensa Oficial do<br />

Município de <strong>Piedade</strong>.<br />

§ 1º Constitui ônus do servidor acompanhar<br />

o processo até a publicação da decisão<br />

final na Imprensa Oficial do Município<br />

de <strong>Piedade</strong> para efeito de reassunção<br />

no caso de absolvição.<br />

§ 2º Na hipótese do servidor não reassumir<br />

no prazo estipulado, será reiniciada a<br />

contagem de novo período de faltas.<br />

Art. 137. Se no curso do procedimento disciplinar<br />

por faltas consecutivas ou interpoladas<br />

ao serviço, for apresentado pelo servidor<br />

pedido de exoneração ou de dispensa,<br />

o Presidente da Comissão Processante<br />

encaminhará o processo imediatamente à<br />

apreciação do Comando da Guarda Municipal<br />

.<br />

Parágrafo único. O Comando da Guarda<br />

Municipal poderá:<br />

I - acolher o pedido, considerando justificadas<br />

ou injustificadas as faltas;<br />

II - não acolher o pedido, determinando,<br />

nesse caso, o prosseguimento do procedimento<br />

disciplinar.<br />

TÍTULO IX<br />

DOS RECURSOS E DA REVISÃO<br />

DAS DECISÕES EM PROCEDI-<br />

MENTOS DISCIPLINARES<br />

Art. 138. Das decisões nos procedimentos<br />

disciplinares caberão:<br />

I - pedido de reconsideração;<br />

II - recurso hierárquico;<br />

III - revisão.<br />

Art. 139. As decisões em grau de recurso e<br />

revisão não autorizam a agravação da punição<br />

do recorrente.<br />

Parágrafo único. Os recursos de cada espécie<br />

previstos no artigo anterior poderão<br />

ser interpostos apenas uma única vez, individualmente,<br />

e cingir-se-ão aos fatos, argumentos<br />

e provas, cujo ônus incumbirá<br />

ao recorrente.<br />

Art. 140. O prazo para interposição do<br />

pedido de reconsideração e do recurso hierárquico<br />

é de 15 (quinze) dias, contados<br />

da data da publicação oficial do ato impugnado.<br />

Parágrafo Único. Os recursos serão processados<br />

em apartado, devendo o processo<br />

originário segui-los para instrução.<br />

Art. 141. As decisões proferidas em pedido<br />

de reconsideração, representação, recurso<br />

hierárquico e revisão serão sempre motivadas<br />

e indicarão, no caso de provimento,<br />

as retificações necessárias e as providências<br />

quanto ao passado, dispondo sobre os<br />

efeitos retroativos à data do ato ou decisão<br />

impugnada.<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PEDIDO DE<br />

RECONSIDERAÇÃO<br />

Art. 142. O pedido de reconsideração deverá<br />

ser dirigido à mesma autoridade que<br />

houver expedido o ato ou proferido a decisão<br />

e sobrestará o prazo para a interposição<br />

de recurso hierárquico.<br />

Art. 143. Concluída a instrução ou a produção<br />

de provas, quando pertinentes, os<br />

autos serão encaminhados à autoridade para<br />

decisão no prazo de 30 (trinta) dias.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO RECURSO HIERÁRQUICO<br />

Art. 144. O recurso hierárquico deverá ser<br />

dirigido ao Prefeito, quando não houver<br />

autoridade superior imediata àquela que<br />

praticou o ato recorrido.<br />

Parágrafo único. Não constitui fundamento<br />

para o recurso a simples alegação de injustiça<br />

da decisão, cabendo ao recorrente o<br />

ônus da prova de suas alegações.<br />

TÍTULO X<br />

DA REVISÃO<br />

Art. 145. A revisão será recebida e processada<br />

mediante requerimento quando:<br />

I - a decisão for manifestamente contrária<br />

a dispositivo legal ou à evidência dos autos;<br />

II - a decisão se fundamentar em depoimentos,<br />

exames periciais, vistorias ou documentos<br />

comprovadamente falsos ou eivados<br />

de erros;<br />

III - surgirem, após a decisão, provas da<br />

inocência do punido.<br />

Parágrafo único. Não constitui fundamento<br />

para a revisão a simples alegação de in-<br />

justiça da penalidade.<br />

Art. 146. A revisão, que poderá verificar-se<br />

a qualquer tempo, será sempre dirigida ao<br />

Prefeito, que decidirá quanto ao seu processamento.<br />

Art. 147. Estará impedida de funcionar no<br />

processo revisional a Comissão Processante<br />

que participou do processo disciplinar originário.<br />

Art. 148. Ocorrendo o falecimento do punido,<br />

o pedido de revisão poderá ser formulado<br />

pelo cônjuge, companheiro ou parente<br />

até segundo grau.<br />

Art. 149. No processo revisional, o ônus<br />

da prova incumbirá ao requerente e sua<br />

inércia no feito, por mais de 60 (sessenta)<br />

dias, implicará o arquivamento do feito.<br />

Art. 150. Instaurada a revisão, a Comissão<br />

Processante deverá intimar o recorrente a<br />

comparecer para interrogatório e indicação<br />

das provas que pretende produzir.<br />

Parágrafo único. Se o recorrente for exservidor,<br />

fica vedada a designação de defensor<br />

dativo pela Setor Jurídico da Administração<br />

Municipal.<br />

Art. 151. Julgada procedente a revisão, a<br />

autoridade competente determinará a redução,<br />

o cancelamento ou a anulação da<br />

pena.<br />

Parágrafo único. As decisões proferidas<br />

em grau de revisão serão sempre motivadas<br />

e indicarão, no caso de provimento, as<br />

retificações necessárias e as providências<br />

quanto ao passado, dispondo sobre os efeitos<br />

retroativos à data do ato ou da decisão<br />

impugnada e não autorizam a agravação da<br />

pena.<br />

TÍTULO XI<br />

DO CANCELAMENTO DA<br />

PUNIÇÃO<br />

Art. 152. O cancelamento de sanção disciplinar<br />

consiste na eliminação da respectiva<br />

anotação no prontuário do servidor da<br />

Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, sendo<br />

concedido de ofício ou mediante requerimento<br />

do interessado, quando este completar,<br />

sem qualquer punição:<br />

I - 06 (seis) anos de efetivo serviço, quando<br />

a punição a cancelar for de suspensão;<br />

II - 04 (quatro) anos de efetivo serviço,<br />

quando a punição a cancelar for de advertência<br />

ou repreensão.<br />

Art. 153. O cancelamento das anotações<br />

no prontuário do infrator e no banco de<br />

dados da Corregedoria Geral da Guarda<br />

Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> dar-se-á por<br />

determinação do Corregedor Geral, em 15<br />

(quinze) dias, a contar da data do seu pedido,<br />

registrando-se apenas o número e a data<br />

do ato administrativo que formalizou o<br />

cancelamento.<br />

Art. 154. O cancelamento da punição disciplinar<br />

não será prejudicado pela superveniência<br />

de outra sanção, ocorrida após o<br />

decurso dos prazos previstos no artigo 155<br />

desta lei.<br />

Art. 155. Concedido o cancelamento, o<br />

conceito do servidor da Guarda Civil Municipal<br />

de <strong>Piedade</strong> será considerado tecnicamente<br />

primário, podendo ser reclassificado,<br />

desde que observados os demais requisitos<br />

estabelecidos no artigo 9º desta Lei.<br />

TÍTULO XII<br />

DA PRESCRIÇÃO<br />

Art. 156. Prescreverá:<br />

I - em 01 (um) ano a falta que sujeite à<br />

pena de advertência;<br />

II - em 02 (dois) anos a falta que sujeite à<br />

pena de repreensão e suspensão;<br />

III - em 05 (cinco) anos, a falta que sujeite<br />

à pena de demissão a bem do serviço público,<br />

demissão ou dispensa e cassação de<br />

aposentadoria ou de disponibilidade.


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 11<br />

arágrafo único. A infração também preista<br />

como crime na lei penal prescreverá<br />

untamente com este, aplicando-se ao proedimento<br />

disciplinar, neste caso, os praos<br />

prescricionais estabelecidos no Códio<br />

Penal ou em leis especiais que tipifiquem<br />

fato como infração penal, quando supeiores<br />

a 05 (cinco) anos.<br />

rt. 157. A prescrição começará a correr<br />

a data em que a autoridade tomar conheimento<br />

da existência de fato, ato ou conuta<br />

que possa ser caracterizada como inração<br />

disciplinar.<br />

rt. 158. Interromperá o curso da prescrião<br />

o despacho que determinar a instauraão<br />

de procedimento de exercício da preensão<br />

punitiva.<br />

arágrafo único. Na hipótese do “caput”<br />

este artigo, todo o prazo começa a correr<br />

ovamente por inteiro da data do ato que<br />

interrompeu.<br />

rt. 159. Se, após instaurado o procedimeno<br />

disciplinar houver necessidade de se<br />

guardar o julgamento na esfera criminal,<br />

feito poderá ser sobrestado e suspenso o<br />

urso da prescrição até o trânsito em julgao<br />

da sentença penal, a critério do Comano<br />

da Guarda Municipal .<br />

TÍTULO XIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

rt. 160. Após o julgamento do Inquérito<br />

dministrativo é vedado à autoridade juladora<br />

avocá-lo para modificar a sanção<br />

plicada ou agravá-la.<br />

rt. 161. Durante a tramitação do procediento<br />

disciplinar, fica vedada aos órgãos<br />

a Administração Municipal a requisição<br />

os respectivos autos, para consulta ou<br />

ualquer outro fim, exceto àqueles que tierem<br />

competência legal para tanto.<br />

rt. 162. Os procedimentos disciplinados<br />

esta Lei terão sempre tramitação em auos<br />

próprios, sendo vedada sua instauração<br />

u processamento em expedientes que cuiem<br />

de assuntos diversos da infração a ser<br />

purada ou punida.<br />

1º Os processos acompanhantes ou reuisitados<br />

para subsidiar a instrução de proedimentos<br />

disciplinares serão devolvidos<br />

unidade competente para prosseguimeno,<br />

assim que extraídos os elementos neessários,<br />

por determinação do Presidente<br />

a Comissão Processante.<br />

2º Quando o conteúdo do acompanhane<br />

for essencial para a formação de opinião<br />

julgamento do procedimento disciplinar,<br />

s autos somente serão devolvidos à uniade<br />

após a decisão final.<br />

rt. 163. Quando o processo já se enconrar<br />

relatado, não será concedida vista dos<br />

utos, inclusive para as partes e seus defenores,<br />

até que seja publicada a decisão fial.<br />

arágrafo único: Poderá ser vedada a visa<br />

dos autos até a publicação da decisão<br />

inal, inclusive para as partes e seus defenores,<br />

quando o processo se encontrar reatado<br />

rt. 164. Fica atribuída à direção da Correedoria<br />

da Guarda Civil Municipal de Pieade<br />

competência para apreciar e decidir<br />

s pedidos de certidões e fornecimento de<br />

ópias reprográficas, referentes a procesos<br />

administrativos que estejam em andaento<br />

na Corregedoria da Guarda Civil<br />

unicipal de <strong>Piedade</strong>.<br />

rt. 165. As despesas decorrentes desta Lei<br />

orrerão por conta das dotações orçamenárias<br />

próprias.<br />

rt. 166. Esta Lei entra em vigor 60 (sesenta)<br />

dias após a data de sua publicação,<br />

evogadas as disposições em contrário.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fe-<br />

vereiro de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Prefeito Municipal<br />

com emenda ao art. 163 de autoria da<br />

Comissão de Justiça e Redação<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15036/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) VALDIR PI-<br />

RES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />

nº 22.571.575, CPF nº 105.405.498-35, PIS/<br />

PASEP nº 20393348630, CTPS nº 29735,<br />

Série 00319/SP, para exercer a função de<br />

PEDREIRO, no período de 16 de fevereiro<br />

de 2.011 até 31 de dezembro de 2.011,<br />

para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />

nos termos do artigo 2º, inciso IX,<br />

da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />

de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15037/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) AMADEU PE-<br />

REIRA RAMOS, portador(a) do RG nº<br />

27.857.830-5, CPF nº 352.884.278-44, PIS/<br />

PASEP nº 16150344828, CTPS nº 85120,<br />

Série 00220/SP, para exercer a função de<br />

Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15038/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) FLAVIO LOU-<br />

RENÇO, portador(a) do RG nº<br />

33.952.936-2, CPF nº 300.412.818-70, PIS/<br />

PASEP nº 12713151254, CTPS nº 30014,<br />

Série 00260/SP, para exercer a função de<br />

PEDREIRO, no período de 16 de fevereiro<br />

de 2.011 até 31 de dezembro de 2.011,<br />

para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />

nos termos do artigo 2º, inciso IX,<br />

da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />

de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15039/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDREA<br />

CRISTINA FERNANDES, portador(a)<br />

do RG nº 29.045.327-6, CPF nº<br />

336.219.118-55, PIS/PASEP nº<br />

19036362817, CTPS nº 60124, Série 00303/<br />

SP, para exercer a função de Auxiliar de<br />

Pedreiro, no período de 16 de fevereiro de<br />

2.011 até 31 de dezembro de 2.011, para<br />

atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />

nos termos do artigo 2º, inciso IX, da<br />

Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />

de 1.998, sob regime da Consolidação das<br />

Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15040/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) PEDRO PAU-<br />

LINO DOS SANTOS, portador(a) do RG<br />

nº 24.453.610-7, CPF nº 985.816.198-00,<br />

PIS/PASEP nº 10399734667, CTPS nº<br />

46456, Série 00278/SP, para exercer a função<br />

de PEDREIRO, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15041/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) AGOSTINHO<br />

FERNANDES, portador(a) do RG nº<br />

14.305.671, CPF nº 031.993.038-62, PIS/<br />

PASEP nº 12605912231, CTPS nº 078213,<br />

Série 00175/SP, para exercer a função de<br />

Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15042/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) CELSO RI-<br />

CARDO DE OLIVEIRA, portador(a) do<br />

RG nº 30.809.352-5, CPF nº 250.458.178-<br />

50., PIS/PASEP nº 19004634153, CTPS nº<br />

42714, Série 00236/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15043/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) DACIO JOSÉ<br />

CAMPOS, portador(a) do RG nº<br />

18.806.840-5, CPF nº 086.050.518-92, PIS/<br />

PASEP nº 12154611534, CTPS nº 26821,<br />

Série 0069/MG, para exercer a função de<br />

Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15044/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) EDIVALDO<br />

PEREIRA RAMOS, portador(a) do RG<br />

nº 34.338.637-9, CPF nº 327.753.088-48,<br />

PIS/PASEP nº 13178139892, CTPS nº<br />

19178, Série 00220/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15045/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) GENIVAL<br />

JOSÉ DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />

nº 34.890.278-5, CPF nº 150.595.488-64,<br />

PIS/PASEP nº 12470546127, CTPS nº<br />

063927, Série 00146/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15046/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) GILSON<br />

ADRIANO SANTA BARBARA,<br />

portador(a) do RG nº 23.097.102-7, CPF<br />

nº 182.300.668-09, PIS/PASEP nº<br />

19038975301, CTPS nº 60922, Série 0096/<br />

SP, para exercer a função de Auxiliar de<br />

Pedreiro, no período de 16 de fevereiro de<br />

2.011 até 31 de dezembro de 2.011, para<br />

atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />

nos termos do artigo 2º, inciso IX, da<br />

Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />

de 1.998, sob regime da Consolidação das<br />

Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15047/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ CARLOS<br />

DOS SANTOS, portador(a) do RG nº<br />

6.791.754, CPF nº 751.040.248-49, PIS/<br />

PASEP nº 104<strong>222</strong>73837, CTPS nº 18238,<br />

Série 333/SP, para exercer a função de<br />

Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15048/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) EDIVALDO<br />

PEREIRA RAMOS, portador(a) do RG<br />

nº 34.338.637-9, CPF nº 327.753.088-48,<br />

PIS/PASEP nº 13178139892, CTPS nº<br />

19178, Série 00220/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15049/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ ALVES<br />

CARDOSO, portador(a) do RG nº<br />

9.108.151-8, CPF nº 829.004.428-34, PIS/<br />

PASEP nº 10666449314, CTPS nº 54199,<br />

Série 0062/SP, para exercer a função de<br />

Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15050/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve<br />

contratar o(a) Sr.(a) REINALDO MA-<br />

TEUS FIDELLIS, portador(a) do RG nº<br />

33.662.879-1, CPF nº 264.314.308-67, CTPS<br />

nº 89645, Série 00194/SP, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal


Página 12 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

PORTARIA NÚMERO: 15051/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

esolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ EVAN-<br />

RO DANTAS, portador(a) do RG nº<br />

8.382.462-X, CPF nº 489.287.634-87, PIS/<br />

ASEP nº 12230364814, CTPS nº 62650,<br />

érie 0022/SP, para exercer a função de<br />

uxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />

evereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />

.011, para atendimento à Diretoria Planeamento,<br />

Obras e Serviços Públicos, com<br />

undamento nos termos do artigo 2º, incio<br />

IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />

evereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15052/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />

esolve contratar o(a) Sr.(a) SAMUEL<br />

IAS DE MORAES, portador(a) do RG<br />

º 28.094.123-7, CPF nº 175.188.538-09,<br />

IS/PASEP nº 12459881101, CTPS nº<br />

63956, Série 00146/SP, para exercer a funão<br />

de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />

6 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezemro<br />

de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />

lanejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />

om fundamento nos termos do artigo 2º,<br />

nciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

e fevereiro de 1.998, sob regime da Conolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15053/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais, reolve<br />

contratar o(a) Sr.(a) VAGNER GO-<br />

INHO DE ALMEIDA, portador(a) do<br />

G nº 43.424.135-0, CPF nº 370.167.648-<br />

5, CTPS nº 082322, Série 00340/SP, para<br />

xercer a função de Auxiliar de Pedreiro, no<br />

eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31<br />

e dezembro de 2.011, para atendimento à<br />

iretoria Planejamento, Obras e Serviços<br />

úblicos, com fundamento nos termos do<br />

rtigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº<br />

.960, de 03 de fevereiro de 1.998, sob regie<br />

da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15054/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />

no uso de suas atribuições legais, resolve<br />

ontratar o(a) Sr.(a) ANTONIO FLORES DE<br />

ESUS, portador(a) do RG nº 35.886.458-6,<br />

PF nº 285.085.848-06, PIS/PASEP nº<br />

2707924255, CTPS nº 32026, Série 00236/<br />

P, para exercer a função de PEDREIRO, no<br />

eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31 de<br />

ezembro de 2.011, para atendimento à Direoria<br />

Planejamento, Obras e Serviços Públios,<br />

com fundamento nos termos do artigo<br />

º, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />

e fevereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feveeiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15055/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto,<br />

Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

Estado de São Paulo, SP, no uso de<br />

suas atribuições legais, REVOGA a<br />

portaria nº 12662/2009, com efeitos<br />

retroativos a partir do dia 07 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de<br />

fevereiro de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15056/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />

legais, resolve designar a servidora DAMI-<br />

LA BUENO ANTUNES, portadora do<br />

R.G. nº 25.118.592-8 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

182.300.058-42, para responder pela Diretoria<br />

de Planejamento, Obras e Serviços<br />

Públicos, no período de 01 de fevereiro<br />

a 02 de março de 2.011, quando o titular<br />

do cargo, João Paulo Moron Escanhoela,<br />

portador do R.G. nº 23.697.495-6, estiver<br />

em gozo de suas férias regulamentadas.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

LEIS<br />

Lei nº 4166 de 17 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre afixação de cartazes informando<br />

sobre a distribuição gratuita<br />

de medicamentos aos portadores de doenças<br />

crônicas nas Unidades Básicas de<br />

Saúde do Município.<br />

Geremias Ribeiro Pinto ,<br />

Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong> - SP,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />

por lei, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de <strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona<br />

e promulga a seguinte lei:<br />

Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde<br />

do Município, deverão afixar em locais<br />

visíveis ao público em geral, cartaz<br />

informativo sobre a distribuição<br />

gratuita de medicamentos aos portadores<br />

de doenças crônicas.<br />

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,<br />

através do departamento competente<br />

a confecção dos cartazes.<br />

Parágrafo Único – Os cartazes deverão<br />

conter as seguintes informações:<br />

I - Nome dos medicamentos distribuídos<br />

gratuitamente aos portadores de<br />

doenças crônicas;<br />

II - Endereço, telefone e horário de<br />

funcionamento do local onde são distribuídos<br />

os medicamentos;<br />

III – Nome das doenças consideradas<br />

crônicas.<br />

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará<br />

esta lei, em 60 (sessenta) dias,<br />

a contar da data de sua publicação.<br />

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 17 de<br />

fevereiro de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria<br />

dos Santos Godinho<br />

DECRETOS<br />

Decreto n.º 5267 de 18 de<br />

fevereiro de 2011<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotações na importância de R$<br />

16.900,00(dezesseis mil e novecentos reais),<br />

nas seguintes classificações orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.1 – Dependências do Gabinete<br />

2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />

0050 2781200092.008 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . R$15.000,00<br />

2.4 – Diretoria Administrativa<br />

2.4.4 – Patrimônio<br />

0186 0412300242.026 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 1.900,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$16.900,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com as<br />

suplementações referidas no artigo 1º, serão<br />

anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />

orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.1 – Dependências do Gabinete<br />

2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />

0058 2781200092.008 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$15.000,00<br />

2.4 – Diretoria Administrativa<br />

2.4.4 – Patrimônio<br />

0184 0412300242.026 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . ..R$ 1.900,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$16.900,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5268 de 21<br />

de fevereiro de 2011<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotação na importância de R$<br />

60.000,00(sessenta mil reais), na seguinte<br />

classificação orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9 – Diretoria de Educação<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0346 1236100442.046 33903600 outros<br />

serv.terc.pes.física . . . . . . R$60.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />

suplementação referida no artigo 1º, será<br />

anulada parcialmente a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0341 1236100442.046 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 21 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto nº 5269 de 21<br />

de fevereiro de 2011<br />

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições<br />

públicas municipais, conforme especifica”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo,<br />

no uso de suas atribuições legais, decreta:<br />

Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente<br />

nas repartições públicas municipais<br />

nos dias 07.03..2011 , e parcialmente<br />

suspenso no dia 09.3.2011 , quando se iniciará<br />

às 13 horas , excetuando-se as repartições<br />

e os serviços onde as funções , por sua<br />

natureza , sejam consideradas essenciais.<br />

Parágrafo Único – Os serviços e repartições<br />

considerados essenciais e indispensáveis<br />

são os seguintes :<br />

a-) Ambulatório Médico e Odontológico<br />

Municipal;<br />

b-) Mercado Municipal;<br />

c-) Terminal Rodoviário Municipal;<br />

d-) Limpeza Pública;<br />

e-) Cemitério ;<br />

f-) Creches Municipais ;<br />

g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda<br />

Botto<br />

h) Guarda Municipal.<br />

Artigo 2° - Em decorrência do disposto<br />

no artigo 1° do presente decreto , os servidores<br />

deverão compensar as horas no período<br />

compreendido entre 1º de março a<br />

30 de março de 2011.<br />

Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com<br />

vencimentos nos dias 07 à 09 poderão ser<br />

pagos no dia 10.03.2011 pelos valores vigentes<br />

nas datas da suspensão do expediente.<br />

Artigo 4º - As despesas decorrentes da<br />

execução deste decreto, correrão por conta<br />

de dotações orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor<br />

na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP., 21 de<br />

fevereiro de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15057/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento nos termos do Artigo<br />

31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto<br />

dos Servidores Públicos Municipais, exonera<br />

a pedido, a servidora HELENA PE-<br />

REIRA DE MELO MARTINS, portadora<br />

do R.G. nº 9.450.334, C.P.F. nº<br />

252.128.298-79, do cargo de Professor de<br />

Ensino Fundamental, nos termos do PMP<br />

nº 1643/2011, a partir desta data.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15058/2011<br />

Processo nº 4742/09<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia<br />

os cidadãos abaixo relacionados, para<br />

comporem a Comissão de Avaliação Médica<br />

para a elaboração de laudo conclusivo<br />

visando as atividades em que a servidora<br />

possa exercer, observando a compatibilidade<br />

com o cargo de origem – merendeira.,<br />

conforme processo sob nº PMP 4742/<br />

2009:<br />

Dr. João Ambrust Neto<br />

RG 4.945.305;<br />

Dr. Mauricio Grohmann Garber<br />

RG 27.002.905-9<br />

Dr. Marcos José Manno<br />

RG 14.40.118<br />

Dr. Eduardo Hideo Hanasilo<br />

RG 25.118.578-3; e<br />

Dr.Jorge Osami Yamamoto<br />

RG 4.555.846<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15059/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento no Artigo 40, inciso<br />

III da Constituição Federal, c.c. arts. 178 e<br />

179, inciso II do Estatuto dos Servidores<br />

Públicos Municipais, desliga, a partir do dia<br />

01 de março de 2.011, o servidor JOEL<br />

BUENO DE CAMARGO, portador do<br />

R.G. nº 5.334.284 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

748.922.408-00, do cargo de Pedreiro, face<br />

a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,<br />

concedida pelo Instituto Nacional<br />

de Seguro Social.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15060/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e com fundamento nos termos do Artigo<br />

40, I, da Constituição Federal, c.c. Artigos<br />

178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores<br />

Públicos Municipais, desliga a partir<br />

do dia 22 de fevereiro de 2.011, o servidor<br />

SALVADOR JOSÉ RIBEIRO, portador<br />

do R.G. nº 11.068.958 SSP-SP, C.P.F. nº<br />

753.695.678-91, do cargo de Encarregado<br />

de Manutenção de Estradas Vicinais, face<br />

a Aposentadoria por Invalidez, concedida<br />

pelo Instituto Nacional de Seguro Social.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato PRODESP n° PD. 10/<br />

256 - PROCESSO n° 8.862/2010<br />

- Contratada: PRODESP - Objeto:<br />

prestação de serviços técnicos<br />

de informática - Valor: R$<br />

9.276,00 - Prazo: 12 meses - Assinatura:<br />

17.02.2011


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 13<br />

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATOS E TERMOS DE ADITAMENTOS<br />

ontrato n°. 009/2011 - PRO-<br />

ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

ISPENSA Nº 002/2011<br />

ONTRATADO o condutor autôomo<br />

Sr. Gerson Bueno de Camaro<br />

– Objeto: transporte diário de<br />

lunos da Rede Municipal de Ensio,<br />

conforme itinerário 01 – valor:<br />

$ 1,54 (um real e cinqüenta e quaro<br />

centavos) por quilometro rodao,<br />

estimando-se o valor global<br />

ontratual em R$ 5.972,12 (cinco<br />

il, novecentos e setenta e dois<br />

eais e doze centavos), no período<br />

ontratado. Vigência: 28/02/2011,<br />

razo este que poderá ser prorroado<br />

nos termos da legislação viente,<br />

caso o processo licitatório<br />

ara a contratação de transporte<br />

scolar não tenha sido concluído.<br />

ontrato n°. 010/2011 - PRO-<br />

ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

ISPENSA Nº 002/2011<br />

ONTRATADO o condutor autôomo<br />

Sr. Benedito Paulo Machado-<br />

BJETO: transporte diário de aluos<br />

da Rede Municipal de Ensino,<br />

elo período de 14 dias letivos,<br />

través de veículo escolar aproprido,<br />

conforme itinerário n°. 02 .<br />

alor: R$ 1,53 (um real e cinqüena<br />

e três centavos) por quilometro<br />

odado, estimando-se o valor gloal<br />

contratual em R$ 4.498,20 (quaro<br />

mil, quatrocentos e noventa e<br />

ito reais e vinte centavos), no peíodo<br />

contratado. Vigência: 28/02/<br />

011, prazo este que poderá ser<br />

rorrogado nos termos da legislaão<br />

vigente, caso o processo licitaório<br />

para a contratação de transpore<br />

escolar não tenha sido concluído.<br />

ontrato n°. 011/2011 -PROCES-<br />

O PMP N.º 000979/2011 – DIS-<br />

ENSA Nº 002/2011<br />

ONTRATADO o condutor autôomo<br />

Sr. Benedito Ferraz de Olieira<br />

Filho - OBJETO: transporte<br />

iário de alunos da Rede Municial<br />

de Ensino, conforme itinerário<br />

°. 03 . Valor: R$ 1,54 (um real e<br />

inqüenta e quatro centavos) por<br />

uilometro rodado, estimando-se o<br />

alor global contratual em R$<br />

.743,20 (quatro mil, setecentos e<br />

uarenta e três reais e vinte centaos),<br />

no período contratado. Vigênia:<br />

28/02/2011, prazo este que<br />

oderá ser prorrogado nos termos<br />

a legislação vigente, caso o proesso<br />

licitatório para a contratação<br />

e transporte escolar não tenha<br />

ido concluído.<br />

ontrato n°. 012/2011 - PRO-<br />

ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

ISPENSA Nº 002/2011<br />

ONTRATADO o condutor autôomo<br />

Sr. José Maria Bueno de Caargo-<br />

OBJETO: transporte diá-<br />

rio de alunos da Rede Municipal de<br />

Ensino, conforme itinerário n°. 04<br />

- Valor R$ 1,53 (um real e cinqüenta<br />

e três centavos) por quilometro<br />

rodado, estimando-se o valor global<br />

contratual em R$ 4.712,40 (quatro<br />

mil, setecentos e doze reais e<br />

quarenta centavos), no período<br />

contratado. Vigência: 28/02/2011,<br />

prazo este que poderá ser prorrogado<br />

nos termos da legislação vigente,<br />

caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte escolar<br />

não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 013/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. SERGIO HERCULANO<br />

DE ARAÚJO. OBJETO: transporte<br />

diário de alunos da Rede Municipal<br />

de Ensino, conforme itinerário<br />

n°. 05. Valor R$ 1,50 (um real e<br />

cinqüenta centavos) por quilometro<br />

rodado, estimando-se o valor<br />

global contratual em R$ 5.460,00<br />

(cinco mil, quatrocentos e sessenta<br />

reais), no período contratado. Vigência:<br />

28/02/2011, prazo este<br />

que poderá ser prorrogado nos termos<br />

da legislação vigente, caso o<br />

processo licitatório para a contratação<br />

de transporte escolar não tenha<br />

sido concluído.<br />

Contrato n°. 014/2011 -PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. NELSON GODINHO.<br />

OBJETO: transporte diário de alunos<br />

da Rede Municipal de Ensino<br />

conforme itinerário n°. 07. Valor:<br />

R$ 1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />

centavos) por quilometro rodado,<br />

estimando-se o valor global<br />

contratual em R$ 4.958,80 (quatro<br />

mil, novecentos e cinqüenta e oito<br />

reais e oitenta centavos), no período<br />

contratado. Vigência: 28/02/<br />

2011, prazo este que poderá ser<br />

prorrogado nos termos da legislação<br />

vigente, caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte<br />

escolar não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 015/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. ELIAS FERNANDES.<br />

Objeto: transporte diário de alunos<br />

da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />

itinerário nº 08. Valor: R$<br />

1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />

centavos) por quilometro rodado,<br />

estimando-se o valor global contratual<br />

em R$ 5.174,40 (cinco mil, cento<br />

e setenta e quatro reais e quarenta<br />

centavos), no período contra-<br />

tado. Vigência: 28/02/2011, prazo<br />

este que poderá ser prorrogado<br />

nos termos da legislação vigente,<br />

caso o processo licitatório para a<br />

contratação de transporte escolar<br />

não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 016/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Adriano Arruda do Amaral.<br />

Objeto: transporte diário de<br />

alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />

conforme itinerário n°. 09 .<br />

Valor: R$ 1,38 (um real e trinta e<br />

oito centavos) por quilometro rodado,<br />

estimando-se o valor global<br />

contratual em R$ 4.636,80 (quatro<br />

mil, seiscentos e trinta e seis reais<br />

e oitenta centavos), no período<br />

contratado. Vigência: 28/02/2011,<br />

prazo este que poderá ser prorrogado<br />

nos termos da legislação vigente,<br />

caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte escolar<br />

não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 017/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Walkir Antonio de Moraes<br />

Agapito. OBJETO: transporte<br />

diário de alunos da Rede Municipal<br />

de Ensino, conforme itinerário<br />

n°. 10. Valor: R$ 1,54 (um real e<br />

cinqüenta e quatro centavos) por<br />

quilometro rodado, estimando-se o<br />

valor global contratual em R$<br />

5.605,60 (cinco mil, seiscentos e<br />

cinco reais e sessenta centavos), no<br />

período contratado. Vigência: 28/<br />

02/2011, prazo este que poderá ser<br />

prorrogado nos termos da legislação<br />

vigente, caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte<br />

escolar não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 018/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Ayrton de Góes Vieira.<br />

Objeto: transporte diário de alunos<br />

da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />

itinerário n°. 11 . Valor: R$<br />

1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />

centavos) por quilometro rodado,<br />

estimando-se o valor global contratual<br />

em R$ 5.390,00 (cinco mil, trezentos<br />

e noventa reais), no período<br />

contratado. Vigência: 28/02/<br />

2011, prazo este que poderá ser<br />

prorrogado nos termos da legislação<br />

vigente, caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte<br />

escolar não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 019/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. EDSON AYRES DE<br />

PONTES. OBJETO: transporte diário<br />

de alunos da Rede Municipal<br />

de Ensino, conforme itinerário nº<br />

12. Valor: R$ 1,54 (um real e cinqüenta<br />

e quatro centavos) por quilometro<br />

rodado, estimando-se o<br />

valor global contratual em R$<br />

5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa<br />

reais), no período contratado.<br />

Vigência: 28/02/2011, prazo<br />

este que poderá ser prorrogado nos<br />

termos da legislação vigente, caso<br />

o processo licitatório para a contratação<br />

de transporte escolar não<br />

tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 020/2011 - PROCES-<br />

SO PMP N.º 000979/2011 – DIS-<br />

PENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Sebastião Nogueira da Silva.<br />

OBJETO: transporte diário de<br />

alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />

conforme itinerário nº 13.<br />

Valor:R$ 1,54 (um real e cinqüenta<br />

e quatro centavos) por quilometro<br />

rodado, estimando-se o valor global<br />

contratual em R$ 5.605,60 (cinco<br />

mil, seiscentos e cinco reais e<br />

sessenta centavos), no período contratado.<br />

Vigência: 28/02/2011,<br />

prazo este que poderá ser prorrogado<br />

nos termos da legislação vigente,<br />

caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte escolar<br />

não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 021/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Felipe José Franco. Objeto:<br />

transporte diário de alunos da<br />

Rede Municipal de Ensino, conforme<br />

itinerário n°. 14 , Valor: R$ 1,39<br />

(um real e trinta e nove centavos)<br />

por quilometro rodado, estimandose<br />

o valor global contratual em R$<br />

5.390,42 (cinco mil, trezentos e noventa<br />

reais e quarenta e dois centavos),<br />

no período contratado. Vigência:<br />

28/02/2011, prazo este que<br />

poderá ser prorrogado nos termos<br />

da legislação vigente, caso o processo<br />

licitatório para a contratação<br />

de transporte escolar não tenha<br />

sido concluído.<br />

Contrato n°. 022/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. JOÃO CLAUDINO. Objeto:<br />

transporte diário de alunos da<br />

Rede Municipal de Ensino, conforme<br />

itinerário n°. 15. Valor: R$ 1,49<br />

(um real e quarenta e nove centavos)<br />

por quilometro rodado, estimando-se<br />

o valor global contratual<br />

em R$ 4.797,80 (quatro mil, sete-<br />

centos e noventa e sete reais e oitenta<br />

centavos), no período contratado.<br />

Vigência: 28/02/2011, prazo<br />

este que poderá ser prorrogado<br />

nos termos da legislação vigente,<br />

caso o processo licitatório para a<br />

contratação de transporte escolar<br />

não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 023/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. GILSON LEMES DA<br />

SILVA. Objeto: transporte diário<br />

de alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />

conforme itinerário n°. 16.<br />

Valor: R$ 1,39 (um real e trinta e<br />

nove centavos) por quilometro rodado,<br />

estimando-se o valor global<br />

contratual em R$ 4.475,80 (quatro<br />

mil, quatrocentos e setenta e cinco<br />

reais e oitenta centavos), no período<br />

contratado. Vigência: 28/02/<br />

2011, prazo este que poderá ser<br />

prorrogado nos termos da legislação<br />

vigente, caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte<br />

escolar não tenha sido concluído.<br />

Contrato n°. 024/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />

DISPENSA Nº 002/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. CLAUDIO ALBERTO<br />

TENÓRIO AMBOLD. Objeto:<br />

transporte diário de alunos da Rede<br />

Municipal de Ensino, conforme itinerário<br />

n°. 17. Valor: R$ 1,49 (um<br />

real e quarenta e nove centavos) por<br />

quilometro rodado, estimando-se o<br />

valor global contratual em R$<br />

4.589,20 (quatro mil, quinhentos e<br />

oitenta e nove reais e vinte centavos),<br />

no período contratado. Vigência:<br />

28/02/2011, prazo este que<br />

poderá ser prorrogado nos termos<br />

da legislação vigente, caso o processo<br />

licitatório para a contratação<br />

de transporte escolar não tenha<br />

sido concluído.<br />

Contrato n°. 025/2011 - PRO-<br />

CESSO PMP N.º 000990/2011 –<br />

DISPENSA Nº 003/2011<br />

CONTRATADO o condutor autônomo<br />

Sr. Benedito Rodrigues. OB-<br />

JETO: transporte diário de alunos<br />

da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />

itinerário n°. 06. Valor: R$<br />

1,50 (um real e cinqüenta centavos)<br />

por quilometro rodado, estimandose<br />

o valor global contratual em R$<br />

21.240,00 (vinte e um mil, duzentos<br />

e quarenta reais), no período<br />

contratado. VIGÊNCIA: 29/04/<br />

2011, prazo este que poderá ser<br />

prorrogado nos termos da legislação<br />

vigente, caso o processo licitatório<br />

para a contratação de transporte<br />

escolar não tenha sido concluído.


Página 14 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

PORTARIAS<br />

ORTARIA NÚMERO: 15061/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />

oncede licença para tratar da saúde, para<br />

servidora Srª. Sonia Maria do Prado, poradora<br />

do RG nº. 07.942.369.3/SSP, Agene<br />

Administrativo Escolar, no período de<br />

8/02/2011 a 04/03/2011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15062/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />

oncede licença para tratar da saúde, para<br />

servidora Srª. Silvia Letícia de Moraes,<br />

ortadora do RG nº. 23.400.965.2/SSP,<br />

rofessor de Ensino Fundamental, no peíodo<br />

de 21/02/2011 a 07/03/2011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de<br />

evereiro 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15063/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />

concede licença para tratar da saúde, para<br />

a servidora Srª. Erika Torres de Mattos,<br />

portadora do RG nº. 24.275.273.1/SSP,<br />

Professor de Ensino Fundamental, no período<br />

de 15/02/2011 a 01/03/2011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15064/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) ANA PAULA SERTORI PE-<br />

REIRA, em seu estágio probatório, no cargo<br />

de provimento efetivo de Professor de<br />

Ensino Fundamental, que teve seu término<br />

em 18 de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15065/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) CELIA MOREIRA DA SIL-<br />

VA, em seu estágio probatório, no cargo<br />

de provimento efetivo de Professor de<br />

Ensino Fundamental, que teve seu término<br />

em 18 de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15066/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) GRAZIELE DOMINGUES<br />

DE OLIVEIRA, em seu estágio probatório,<br />

no cargo de provimento efetivo de Professor<br />

de Ensino Fundamental, que teve<br />

seu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15067/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) LETICIA BUENO, em seu estágio<br />

probatório, no cargo de provimento<br />

efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />

que teve seu término em 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15068/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constitui-<br />

ção Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) LUCIANA RIBEIRO, em seu<br />

estágio probatório, no cargo de provimento<br />

efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />

que teve seu término em 18 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15069/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) MARTA REGINA DE OLI-<br />

VEIRA MACHADO, em seu estágio probatório,<br />

no cargo de provimento efetivo de<br />

Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental,<br />

que teve seu término em 11 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Confira na tabela abaixo a programação de práticas esportivas<br />

desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer<br />

(Futsal, Bolaterapia, Basquete, Ginástica, Vôlei, Handebol e Tênis de Campo). Informações: (15) 3244-2924.


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 15<br />

CÂMARA MUN ICIPAL<br />

DE PIEDADE<br />

PORTARIA Nº 01 /2011.<br />

Nomeia a Comissão Permanente de Liciações<br />

para o exercício 2011”.<br />

ADILSOM CASTANHO, Presiente<br />

da Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP,<br />

o uso de suas atribuições legais e regimenais,<br />

designa os servidores públicos muniipais,<br />

para comporem a Comissão Permaente<br />

de Licitação da Câmara Municipal de<br />

iedade durante o exercício de 2011. conorme<br />

segue: Presidente: Jussara Maria<br />

onçalves, portadora do RG nº 6.038.354;<br />

ice-Presidente: Odilon Lemes da Silva,<br />

portador do RG nº 17.702.861 e Membro:<br />

Edilaine de Oliveira Coutinho, portadora<br />

do RG nº 27.109.963-x<br />

Dê-se ciência aos designados.<br />

Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, em 11 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

Adilsom Castanho<br />

Presidente.<br />

PORTARIA Nº 02/2011.<br />

“Nomeia a Comissão de Acompanhamento<br />

e Fiscalização do Concurso Público nº<br />

01/2011.<br />

ADILSOM CASTANHO, Presidente<br />

da Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP,<br />

no uso de suas atribuições legais e regimentais<br />

e com a autorização do Chefe do Exe-<br />

cutivo, Of. SEG 23 de 14 de fevereiro de<br />

2011, designa os servidores públicos municipais,<br />

para comporem a Comissão de<br />

Acompanhamento e Fiscalização do Concurso<br />

Público nº 01/2011 que será realizado<br />

por este Poder Legislativo, conforme segue:<br />

Renato Lima Junior, portador do RG<br />

nº 18.957.542; Tereza de Moraes Ribeiro,<br />

portadora do RG nº 9.030.306-4 e Rosemari<br />

Cândida de Favari Escanhoela, portadora<br />

do RG nº 12.976.112<br />

Dê-se ciência aos designados.<br />

Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, em 16 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

Adilsom Castanho<br />

Presidente.<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15070/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />

Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no<br />

uso de suas atribuições legais e nos termos do<br />

artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal<br />

nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,<br />

APROVA, o(a) servidor(a) PATRICIA DE<br />

BORBA NOBILE OLIVEIRA E SOUZA, em<br />

seu estágio probatório, no cargo de provimento<br />

efetivo de Professor de Ensino Fundamental, que<br />

teve seu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15071/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

servidor(a) ROSANGELA DE ALMEI-<br />

DA BARROS CORDEIRO SANCTIS, em<br />

seu estágio probatório, no cargo de provimento<br />

efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />

que teve seu término em 01 de<br />

fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal


Página 16 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

CÂMARA MUN ICIPAL DE PIEDADE<br />

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011<br />

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, no uso de suas atribuições legais, e na<br />

orma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como, no contido na Resolução nº 001/2005 e mediante<br />

s condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados<br />

ue estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, pelo Regime Estautário<br />

(Lei Municipal nº 3.112/99), conforme abaixo discriminado:<br />

. DAS INSCRIÇÕES<br />

.1. As inscrições ficarão abertas:<br />

ntre às 09 horas do dia 25 de fevereiro até às 24 horas do dia 18 de março de 2011, através do endereço<br />

letrônico (www.klcconcursos.com.br).<br />

.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br),<br />

urante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, confore<br />

os procedimentos estabelecidos abaixo:<br />

.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via<br />

nternet e imprimir o boleto bancário;<br />

.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 19/03/2011, disponível no endereço eletrônico<br />

www.klcconcursos.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do<br />

reenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;<br />

.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do<br />

alor da inscrição;<br />

.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento<br />

as inscrições, não serão aceitas;<br />

.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua<br />

xclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;<br />

.2.6. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via<br />

nternet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionameno<br />

de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de<br />

ados;<br />

.2.7. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.<br />

.2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.<br />

.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato.<br />

s pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.<br />

.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito<br />

inscrição.<br />

.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as evenuais<br />

conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.<br />

.2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações<br />

obre a aplicação das provas.<br />

.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do<br />

andidato.<br />

.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.<br />

.2.15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo<br />

legado.<br />

.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de<br />

agamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.<br />

.2.17. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos de<br />

cesso à internet através do programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para<br />

cesso à internet). Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é<br />

ompletamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG no próprio Posto<br />

cessa São Paulo, no horário das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira;<br />

.2.18. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, no<br />

período destinado às inscrições, junto a Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> - SP, no seguinte endereço: Praça Coronel<br />

João Rosa, 26, centro, no horário compreendido entre 9:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, devendo anexar ao pedido<br />

um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.<br />

2.2.18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a<br />

condição atendida.<br />

2.2.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.<br />

2.3 - Além dos documentos solicitados para inscrição, será exigido do candidato, no momento em que for<br />

convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos:<br />

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;<br />

2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos<br />

direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;<br />

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos<br />

exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.<br />

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante<br />

decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;<br />

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos<br />

documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas<br />

últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade<br />

e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os<br />

acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe<br />

forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.<br />

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE<br />

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do<br />

artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde<br />

que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.<br />

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/<br />

89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente,<br />

das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.<br />

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos<br />

demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.<br />

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto<br />

Federal Nº 3.298/99.<br />

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente<br />

em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no<br />

que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação<br />

das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º<br />

e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.<br />

3.1.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem<br />

dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.<br />

3.1.6 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser<br />

transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,<br />

reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas<br />

provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.<br />

3.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados<br />

como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.<br />

3.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá<br />

impetrar recurso em favor de sua situação.<br />

3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a<br />

pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.<br />

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS<br />

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.<br />

4.1.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de<br />

respostas.<br />

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,<br />

munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:<br />

- Cédula de Identidade - RG;<br />

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;<br />

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;<br />

- Certificado Militar;<br />

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);<br />

- Passaporte.<br />

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla<br />

escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa<br />

correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada,<br />

questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.<br />

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer<br />

outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão<br />

atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.<br />

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina<br />

calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material<br />

que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados<br />

e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.<br />

4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos<br />

especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 17<br />

.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.<br />

.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de<br />

ealização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou<br />

utoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com<br />

utros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para<br />

i ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas<br />

ela organização do concurso.<br />

.1.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de<br />

espostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondias<br />

a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.<br />

.1.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento<br />

álido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de<br />

uestões.<br />

.1.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou<br />

ue contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.<br />

m nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.<br />

.1.12 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,<br />

usentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;<br />

.1.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto<br />

ara o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões<br />

respectiva folha de respostas.<br />

. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:<br />

.1 - Será divulgado no dia 08/04/2011 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim<br />

omo o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de<br />

mprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> e no site da empresa responável<br />

pela organização do Concurso Público ( www.klcconcursos.com.br ). É de responsabilidade do candidato o<br />

cesso e verificação dos locais de prova.<br />

. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES<br />

.1 - Para o cargo de Ajudante Geral a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />

bjetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 20 questões de língua portuguesa e 20 questões de<br />

atemática, de acordo com os programas de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A classificação<br />

inal será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

.2 - Para o cargo de Assistente Administrativo a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A<br />

rova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 15 de língua portuguesa, 15 de matemática<br />

10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A classificaão<br />

final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

.3 - Para o cargo de Assistente Técnico em Informática – a avaliação constará de prova escrita objetiva<br />

eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 10 de língua portuguesa,<br />

0 de matemática, 20 de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão<br />

alerá 2,5 pontos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candiato.<br />

.4 - Para o cargo de Contador a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />

bjetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua portuuesa<br />

e 10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A<br />

lassificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

.5 - Para o cargo de Motorista a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />

bjetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua portuuesa<br />

e 10 de matemática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A<br />

lassificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

.6 - Para o cargo de Procurador Jurídico a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova<br />

scrita objetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua<br />

ortuguesa e 10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos.<br />

classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

. DAS NORMAS<br />

.1 - A prova escrita para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 17 de abril de 2011, sendo que,<br />

horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições.<br />

.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de<br />

ivros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público<br />

aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for<br />

onsiderado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a<br />

xecução individual e correta das provas.<br />

.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um<br />

companhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.<br />

.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o<br />

echamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.<br />

.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados<br />

eferentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo<br />

inda manter atualizado seu endereço.<br />

. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguines:<br />

) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.<br />

) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.<br />

.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará<br />

través de sorteio.<br />

. DIVULGAÇÃO DO GABARITO<br />

.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 18/04/2011, a partir das 13h00min, medinte<br />

edital afixado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> e disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br).<br />

0. DOS RECURSOS:<br />

0.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de<br />

divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:<br />

a) Da homologação das inscrições;<br />

b) Da divulgação dos Gabaritos;<br />

c) Do resultado final do concurso.<br />

10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:<br />

a) Argumentação lógica e consistente;<br />

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;<br />

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.<br />

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga<br />

prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores,<br />

edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.<br />

10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente<br />

indeferidos.<br />

10.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.<br />

10.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso<br />

e protocolado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.<br />

10.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso encaminhará<br />

para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.<br />

10.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.<br />

10.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s)<br />

questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA<br />

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e<br />

classificatório.<br />

11.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta)<br />

pontos.<br />

11.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos na prova objetiva será desclassificado<br />

do Concurso Público.<br />

11.1.3 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />

11.1.4 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte<br />

integrante deste Edital.<br />

12. DO RESULTADO FINAL<br />

12.1 – O resultado das provas objetivas será divulgado até o dia 13/05/2011, a partir das 13h00min, mediante<br />

edital afixado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br) e publicado<br />

no Órgão de Imprensa Oficial do Município.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do<br />

Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.<br />

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados<br />

posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,<br />

sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.<br />

13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e<br />

outras publicações referentes ao concurso.<br />

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas<br />

como corretas as duas normas ortográficas.<br />

13.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador,<br />

após o resultado final.<br />

13.6 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos<br />

resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal.<br />

13.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação,<br />

não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados<br />

conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal.<br />

13.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por<br />

médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem<br />

exigidos.<br />

13.9 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no<br />

presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal, através da Comissão<br />

de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso.<br />

13.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.<br />

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

<strong>Piedade</strong> - SP, 23 de fevereiro de 2011.<br />

________________________________<br />

Adilsom Castanho<br />

Presidente<br />

ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS<br />

AJUDANTE GERAL<br />

PORTUGUÊS: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão<br />

Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa;<br />

Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais<br />

de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.<br />

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas<br />

sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba,<br />

metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície,<br />

massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário<br />

Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números<br />

decimais.


Página 18 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO<br />

ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />

reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />

nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />

Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />

redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />

ATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações,<br />

xpressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem;<br />

uros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície,<br />

assa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus;<br />

nequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.<br />

NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />

rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />

plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />

ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />

arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />

legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />

strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />

abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />

redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />

de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />

régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />

de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />

letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />

ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />

ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />

reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />

nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />

Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />

redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />

ATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações,<br />

xpressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem;<br />

uros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície,<br />

assa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus;<br />

nequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.<br />

NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />

rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />

plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />

ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />

arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />

legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />

strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />

abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />

redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />

de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />

régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />

de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />

letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Montagem<br />

manutenção de hardware; Instalação e configuração de sistemas operacionais (MS-Windows 9x,<br />

000, XP; Windows Vista).<br />

ONTADOR<br />

ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />

reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />

nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />

Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />

redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />

NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />

rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />

plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />

ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />

arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />

legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />

strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />

abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />

redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />

de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />

régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />

de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />

letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />

ONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral - Conceito, campo de atuação e<br />

bjetivos da informação contábil. O método das partidas dobradas. Os Princípios Fundamentais<br />

e Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Classificação e Análise Contábil. Avaiação<br />

das contas patrimoniais. Operações com mercadorias. Livros de Escrituração. Fatos Contáeis.<br />

Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Públio:<br />

conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sisteas<br />

Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas púlicas:<br />

orçamentárias e extra orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação<br />

e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos<br />

da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração<br />

das variações patrimoniais. Normas de escrituração.<br />

Lei 4320/64 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) - Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e suas<br />

alterações;<br />

MOTORISTA<br />

PORTUGUÊS: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia;<br />

Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa<br />

- Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e<br />

Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e<br />

dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.<br />

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de<br />

problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções<br />

de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas<br />

de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número<br />

decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo;<br />

Operações com frações; Operações com números decimais.<br />

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização<br />

de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva;<br />

Primeiros Socorros; Noções de Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus<br />

anexos, Decreto Nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97; Noções sobre acidentes<br />

com produtos perigosos, Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação,<br />

Identificação dos Materiais Existentes no veiculo e suas utilidades Prática de Direção Veicular:<br />

Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida;<br />

Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e<br />

outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo.<br />

PROCURADOR JURÍDICO<br />

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />

preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância<br />

nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação;<br />

Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />

Predicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />

INFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />

trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />

aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />

básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />

marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas,<br />

legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />

estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />

tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />

predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação<br />

de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações,<br />

régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção<br />

de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />

Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:<br />

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição da República<br />

Federativa, de 05 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da<br />

República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias<br />

fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos.<br />

Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município;<br />

O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores<br />

públicos civis e militares. Poderes da União; O poder legislativo: O Congresso Nacional e suas<br />

atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil,<br />

financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice-Presidente da República; Atribuições<br />

e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal;<br />

O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Tribunais e Juizes<br />

dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO:<br />

Administração Pública: Responsabilidade Política; Administrativa de Agentes Públicos; Características;<br />

Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos<br />

(legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes<br />

públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico;<br />

Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos;<br />

Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração<br />

direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor<br />

Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades;<br />

O processo disciplinar. DIREITO CIVIL: A Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas:<br />

Pessoas naturais e jurídicas; Domicílio e residência; Incapacidade; Curatela; Tutela. Dos Bens: Classificação.<br />

Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos: Elementos constitutivos e pressupostos de validade;<br />

Defeitos; Modalidades; Forma; Prova; Nulidade; Atos ilícitos. Da Posse: Classificação; Aquisição; Efeitos;<br />

Perda. Da Propriedade: Propriedade imóvel; Propriedade móvel; Condomínio; Aquisição e perda<br />

da propriedade; Limitações ao direito de propriedade. Das Obrigações: Modalidades; Efeitos; Obrigações<br />

decorrentes de atos ilícitos. Dos Contratos: Disposições gerais. DIREITO PROCESSUAL CI-<br />

VIL: Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo<br />

cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Princípios<br />

constitucionais que limitam o poder de tributar. Competência Tributária da União. Competência<br />

Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas<br />

- Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. DIREITO FINAN-<br />

CEIRO: Orçamento Público. Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Execução orçamentária.<br />

Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara; Lei de Execuções Fiscais; Lei Complementar<br />

101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 19<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15072/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />

no uso de suas atribuições legais e nos teros<br />

do artigo 41 § 4º da Constituição Federal<br />

Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro<br />

e 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SILVA-<br />

A SANCHES MUNHOZ, em seu estágio<br />

robatório, no cargo de provimento efetivo<br />

e Professor de Ensino Fundamental, que teve<br />

eu término em 09 de fevereiro de 2.011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feveeiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15073/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

ervidor(a) VERA LUCIA ALMEIDA, em<br />

eu estágio probatório, no cargo de proviento<br />

efetivo de Professor de Ensino Funamental,<br />

que teve seu término em 18 de<br />

evereiro de 2.011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15074/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

ervidor(a) SILVIA APARECIDA PEREI-<br />

A DOS SANTOS, em seu estágio proatório,<br />

no cargo de provimento efetivo de<br />

rofessor de Ensino Fundamental, que teve<br />

eu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15075/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />

aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />

os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />

Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />

e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />

ervidor(a) SUELI DE MORAES NU-<br />

ES, em seu estágio probatório, no cargo<br />

e provimento efetivo de Professor de<br />

nsino Fundamental, que teve seu térmio<br />

em 13 de janeiro de 2.011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15076/2011<br />

GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />

O, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>, Estao<br />

de São Paulo, SP, no uso de suas atribuiões<br />

legais e nos termos do artigo 4º da Lei<br />

unicipal nº 3.083/1999, concede Pensão por<br />

orte, a partir do dia 01 de março de 2.010,<br />

o descendente Sr Nery Maciel de Oliveira,<br />

ortador do R.G. Nº. 15.502.485-1 SSP/SP,<br />

.P.F Nº 417.358.528-48, assegurando-lhe<br />

ensão mensal no valor de R$ 1.579,55 (Hum<br />

il e quinhentos e setenta e nove reais e cinuenta<br />

e cinco centavos), com efeito retroaivos<br />

a partir de 01 de março de 2.010, ficano<br />

revogada a Portaria nº 14942/2011.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de feveeiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Convocação Etec<br />

A Escola Técnica Estadual de <strong>Piedade</strong> (Etec) convoca os relacionados abaixo para efetivarem matrículas nos cursos de qualificação para pessoas<br />

desempregadas devidamente cadastradas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT). Os cursos são: Cozinhas Industriais e Manipuladores de<br />

Alimentos. São apenas 30 vagas. Para outras informação, entre em contato com a Secretaria da Etec através do número: 3244-1367.<br />

Cozinhas Industriais<br />

Mamipuladores de Alimentos


Página 20 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

DECRETOS<br />

Decreto n.º 5270 de 22<br />

de fevereiro de 2011.<br />

Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

ão conferidas por lei, e com fundamento<br />

os termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />

unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

010, decreta:<br />

rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />

dotações na importância de R$<br />

8.000,00(trinta e oito mil reais), nas seguines<br />

classificações orçamentárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros<br />

292 0445200362.038 44905200 equipto e<br />

at.permanente . . . . . . .R$ 8.000,00<br />

.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />

.8.3 – Agro-Pecuária<br />

319 0460100402.043 44905200 equipto e<br />

at.permanente . . . . . . . .R$30.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$38.000,00<br />

rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />

uplementações referidas no artigo 1º, seão<br />

anuladas parcialmente as seguintes doações<br />

orçamentárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.5 – Serm<br />

296 0478200372.039 33903000 material de<br />

onsumo . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00<br />

.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />

.8.2 – Abastecimento<br />

312 0460500391.024 44905100 obras e<br />

nstalações . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$38.000,00<br />

rt. 3º. As despesas decorrentes da exeução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

otações próprias do orçamento vigente.<br />

rt. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

a data da publicação, revogadas as dispoições<br />

em contrário.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5271 de 22 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

ão conferidas por lei, e com fundamento<br />

os termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

010, decreta:<br />

rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />

dotação na importância de R$<br />

47.000,00(duzentos e quarenta e sete mil<br />

eais), nas seguintes classificações orçamenárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.9 – Diretoria de Educação<br />

.9.3 – Creches<br />

367 1236500462.049 33903600 outros<br />

erv.terc.pes.física . . . . .. .R$ 20.000,00<br />

.9.4 – Educação Pré Escolar<br />

383 1236500472.050 33903900 outros<br />

erv.terc.pes.jurídica . . . R$227.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />

rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />

uplementações referida no artigo 1º, se-<br />

rão anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />

orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0341 1236100442.046 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00<br />

0357 1236100441.036 44905100 obras e<br />

instalações . . . . . . . . . . . . R$150.000,00<br />

2.9.3 – Creches<br />

0368 1236500462.049 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . .R$ 20.000,00<br />

2.9.5 – Ensino Médio<br />

0388 1236200482.051 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . R$ 27.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5272 de 23 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotação na importância de R$<br />

2.500,00(dois mil e quinhentos reais), na<br />

seguinte classificação orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.11 – Diretoria Ditracopi<br />

2.11.1 - Diretoria<br />

0468 0412400552.061 33903600 outros<br />

serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$2.500,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />

suplementação referida no artigo 1º, será<br />

anulada parcialmente a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.11 – Diretoria Ditracopi<br />

0474 0412400562.062 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.500,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

C O M U N I C A DO<br />

A Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong><br />

comunica que, por ocasião de nomeação<br />

para cargo de provimento efetivo, o candidato<br />

André Luis Lemes da Silva, foi desclassificado<br />

em virtude da não apresentação<br />

dos documentos para provimento<br />

do cargo de Médico 110 Horas, referente<br />

ao Edital nº 001/2.008, do Concurso<br />

Público.<br />

Departamento Pessoal<br />

Procedimento Administrativo nº 1817/<br />

2011<br />

Dispensa nº 04/2011<br />

Termo de Contrato de Emergência para<br />

a Prestação dos Serviços Públicos de<br />

Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />

Sanitário que celebram o Município<br />

de <strong>Piedade</strong> – SP e a Companhia<br />

de Saneamento Básico do Estado de<br />

São Paulo – Sabesp, com fundamento<br />

no art. 39, § 6º, do Decreto federal nº<br />

7.217/2010 e art. 24, IV, da Lei nº 8.666/<br />

1993.<br />

CONTRATANTE: Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

pessoa jurídica de Direito Público interno<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

46.634.457/0001-59, com sede administrativa<br />

em <strong>Piedade</strong>, na Praça Raul Gomes de<br />

Abreu, nº 200, Centro, CEP 18170-000, no<br />

Estado São Paulo, neste ato representado<br />

pelo seu Chefe do Poder Executivo, o Sr.<br />

Geremias Ribeiro Pinto, brasileiro, casado,<br />

professor, Carteira de Identidade nº<br />

19.677.407-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF<br />

sob o nº 021.112.528-83; e<br />

CONTRATADA: Companhia de Saneamento<br />

Básico do Estado de São Paulo -<br />

SABESP, sociedade de economia mista<br />

com sede em São Paulo, na Rua Costa Carvalho,<br />

nº 300, bairro Pinheiros, CEP 05429-<br />

900, no Estado São Paulo, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80,<br />

e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste<br />

ato representada pela sua Presidente, a Sra.<br />

Dilma Seli Pena, brasileira, divorciada, geógrafa<br />

e administradora pública, Carteira<br />

de Identidade nº 216.219-DF, inscrita no<br />

CPF/MF sob o nº 076.215.821/20, residente<br />

e domiciliada na Alameda Campinas,<br />

720, ap. 12 - São Paulo/SP;<br />

Considerando que CONTRATANTE E<br />

CONTRATADA celebraram em 27 de fevereiro<br />

de 1981 contrato de concessão dos<br />

serviços públicos de saneamento básico por<br />

prazo de trinta anos;<br />

Considerando que em 5 de janeiro de 2007<br />

foi promulgada a Lei federal n° 11.445 –<br />

Lei Nacional de Saneamento Básico, que<br />

condicionou a validade de qualquer contrato<br />

que tenha por objeto os serviços de<br />

saneamento básico a diversos requisitos,<br />

dentre eles a prévia elaboração de Plano<br />

Municipal de Saneamento Básico – PMSB;<br />

Considerando que por fatos alheios à sua<br />

vontade a CONTRATANTE não concluirá<br />

seu PMSB antes do advento do termo<br />

do contrato de concessão firmado com a<br />

Sabesp em 1981; e, por fim,<br />

Considerando que a essencialidade dos<br />

serviços públicos de saneamento básico não<br />

permite a interrupção de sua prestação, sob<br />

pena de graves prejuízos à saúde pública e<br />

à economia local;<br />

As partes acima identificadas celebram<br />

o presente Contrato de Emergência<br />

para a Prestação dos Serviços Públicos<br />

de Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />

Sanitário (Contrato), considerando<br />

os expedientes constantes do Processo de<br />

Dispensa de Licitação nº (xxx) e com fundamento<br />

com fundamento no art. 30, § 6º,<br />

do Decreto federal nº 7.217/2010 e art. 24,<br />

IV, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas<br />

cláusulas seguintes:<br />

I. DO OBJETO<br />

Cláusula 1ª - O presente contrato tem por<br />

objeto a prestação dos serviços públicos de<br />

abastecimento de água e de esgotamento<br />

sanitário pela CONTRATADA aos usuários<br />

do Município de <strong>Piedade</strong> – SP, por meio<br />

das instalações de propriedade da CON-<br />

TRATANTE.<br />

Parágrafo único – Os bens acrescentados<br />

aos serviços, por ampliação ou pela melhoria<br />

dos já existentes, serão revertidos à<br />

CONTRATANTE automaticamente mediante<br />

o advento do termo extintivo do<br />

presente Contrato independente do pagamento<br />

de qualquer ônus ou indenização.<br />

II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-<br />

TANTE<br />

Cláusula 2ª – Durante a execução do presente<br />

Contrato, a CONTRATANTE se<br />

obriga a:<br />

a) Permitir que a CONTRATADA cobre<br />

tarifas dos usuários dos serviços por ela<br />

prestados em caráter emergencial, desde<br />

que adotados os parâmetros tarifários em<br />

vigor;<br />

b) Proporcionar condições para a boa execução<br />

dos serviços;<br />

c) Remeter advertência à CONTRATADA,<br />

por escrito, quando os serviços não estiverem<br />

sendo fornecidos de forma satisfatória;<br />

d) Instituir Comissão Especial responsável<br />

pela fiscalização dos serviços prestados<br />

pela CONTRATADA.<br />

Parágrafo único – A Comissão Especial<br />

terá como função zelar pelo bom e fiel cumprimento<br />

deste instrumento contratual e<br />

sua atuação não implicará em solidariedade<br />

na responsabilidade técnica pela execução<br />

dos serviços.<br />

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-<br />

TRATADA<br />

Cláusula 3ª - A CONTRATADA fica responsável<br />

por todos os ônus e tributos,<br />

emolumentos, honorários ou despesas incidentais<br />

sobre os serviços contratados,<br />

bem como cumprir rigorosamente, todas<br />

as obrigações trabalhistas, previdenciárias<br />

e acidentárias relativas ao pessoal que empregar<br />

para a execução dos serviços, inclusive<br />

as decorrentes de convenções, acordos<br />

ou dissídios coletivos.<br />

Cláusula 4ª - A CONTRATADA obrigase<br />

a zelar pelo cumprimento, por parte de<br />

seus empregados, das normas de higiene e<br />

segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes<br />

equipamentos, uniformes e placas<br />

de identificação contendo o nome, a<br />

função e denominação da empresa, cuidando<br />

para que se mantenham limpos e asseados,<br />

quer no aspecto do vestuário, quer de<br />

higiene pessoal, seguindo as normas do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Parágrafo único - Os serviços serão prestados<br />

pela CONTRATADA mediante pessoal<br />

habilitado, devidamente uniformizado,<br />

podendo a CONTRATANTE exigir substituição<br />

imediata de qualquer empregado,<br />

caso este tenha comportamento tido como<br />

impróprio para a função.<br />

Cláusula 5ª - A CONTRATADA deverá<br />

manter equipe de fiscalização e supervisão<br />

da qualidade dos serviços, credenciada a<br />

representá-la sempre que necessário junto<br />

à CONTRATANTE.<br />

Cláusula 6ª - Respeitada a liberdade funcional<br />

dos empregados da CONTRATA-<br />

DA, fica ela obrigada a acatar e fazer com<br />

que seus empregados acatem as instruções<br />

emanadas da Comissão Especial designado<br />

pela CONTRATANTE para fiscalizar<br />

a execução dos serviços.<br />

Cláusula 7ª - A CONTRATADA responsabilizar-se-á<br />

por todos os danos causados<br />

por seus funcionários à CONTRATANTE<br />

e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou<br />

dolo, quando da execução dos serviços.<br />

Cláusula 8ª - A CONTRATADA deverá<br />

reparar e corrigir, às suas expensas, os serviços<br />

efetuados em que se verifiquem vícios,<br />

defeitos ou incorreções resultantes de<br />

sua execução.<br />

Cláusula 9ª - A CONTRATADA obriga-<br />

se a atender ao disposto no inciso V do<br />

art. 27 da Lei n° 8.666/93, ou seja: proibindo<br />

o trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />

a menor de dezoito anos e de qualquer<br />

trabalho a menores de dezesseis anos,<br />

salvo na condição de aprendiz, a partir de<br />

quatorze anos.<br />

Cláusula 10ª - A CONTRATADA deverá<br />

apresentar, quando do início da prestação<br />

dos serviços relativos a este contrato de<br />

emergência, relatório indicando o número<br />

de empregados deslocados para a execução<br />

do objeto deste Contrato, suas respectivas<br />

funções e remuneração mensal bruta,<br />

além de fornecer histograma de consumo<br />

dos últimos 12 (doze) meses.<br />

Cláusula 11ª - A CONTRATADA deverá<br />

comunicar à CONTRATANTE qualquer<br />

alteração que possa comprometer a manutenção<br />

do Contrato, nos casos estabelecidos<br />

no art. 65 da Lei nº 8.666/93.<br />

Parágrafo primeiro – Durante o prazo de<br />

execução deste Contrato, a CONTRATA-<br />

DA não poderá realizar investimentos, entendidos<br />

como a aplicação de capital em<br />

meios de produção, visando o aumento da<br />

capacidade produtiva (instalações, máquinas,<br />

transporte, infra-estrutura), ou seja, em<br />

bens de capital, sem a prévia anuência por<br />

escrito da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo segundo – Todos aqueles valores<br />

despendidos na operação do sistema<br />

de saneamento básico do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

considerando nestes os gastos com<br />

mão-de-obra capacitada, insumos, as substituições<br />

de equipamentos indispensáveis à<br />

continuidade dos serviços, além do histograma<br />

de consumo deverão constar de relatório<br />

mensal elaborado pela CONTRA-<br />

TADA e entregue ao Grupo de Trabalho<br />

até o dia quinze do mês seguinte ao mês de<br />

referência.<br />

Parágrafo terceiro - O descumprimento<br />

de qualquer uma das obrigações desta Cláusula<br />

11ª e da Cláusula 10ª, ressalvada a hipótese<br />

prevista na Cláusula 18ª, abaixo, acarretará<br />

a aplicação de multa diária no valor<br />

de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).<br />

IV. DO PREÇO<br />

Cláusula 12ª – A CONTRATADA será<br />

remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários.<br />

Parágrafo único – Os débitos dos usuários<br />

pendentes no momento da extinção<br />

deste Contrato serão de titularidade da<br />

CONTRATANTE, de forma automática,<br />

independentemente de notificação ou qualquer<br />

outra providência.<br />

V. DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO,<br />

INEXECUÇÃO OU RESCISÃO<br />

Cláusula 13ª - O presente Contrato regular-se-á<br />

no que concerne à sua execução,<br />

inexecução ou rescisão pelas disposições<br />

da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.987/<br />

95, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos<br />

e princípios de Direito Público.<br />

VI. DO PRAZO<br />

Cláusula 14ª - O prazo de vigência do<br />

contrato será de 180 (cento e oitenta) dias,<br />

contados a partir de 1º de março de 2010,<br />

podendo ser denunciado, independentemente<br />

de aviso ou notificação pela CON-<br />

TRATANTE, tão logo esteja concluído<br />

eventual procedimento para a celebração<br />

de contrato de programa ou de concessão.<br />

VII. DA CELEBRAÇÃO<br />

Cláusula 15ª - Considerar-se-á celebrado<br />

o presente Contrato, por parte do CON-<br />

TRATANTE, mediante publicação de sua<br />

íntegra na imprensa oficial do Município<br />

e, por parte da CONTRATADA, mediante<br />

sua continuidade na prestação dos<br />

serviços a partir das 00h00min do dia 1°


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 21<br />

e março de 2011. A vigência do Contrao<br />

iniciar-se-á nesta mesma data e hora.<br />

arágrafo único – A contratante pulicará<br />

um extrato resumido do preente<br />

contrato na Imprensa Oficial do<br />

stado.<br />

III. DAS PENALIDADES<br />

láusula 16ª - Pelo descumprimento<br />

otal ou parcial das condições previsas<br />

neste Contrato, a CONTRATAN-<br />

E poderá aplicar à CONTRATADA,<br />

em prejuízo da extinção deste Contrao,<br />

as sanções previstas no art. 38 e seuintes<br />

da Lei n° 8.987/95, além de<br />

utras responsabilizações cabíveis.<br />

láusula 17ª - A multa prevista na Clásula<br />

11ª, parágrafo terceiro, deverá ser<br />

ecolhida espontaneamente no prazo de<br />

(cinco) dias úteis a contar da intimaão<br />

da decisão administrativa irrecorível<br />

que as tenha aplicado. Em caso de<br />

obrança judicial, a CONTRATADA<br />

ica responsável pelo pagamento de toos<br />

os custos em que incorrer a CON-<br />

RATANTE para acioná-la.<br />

arágrafo único - Os valores das mulas<br />

serão fixados em real e atualizados<br />

elo IPCA pro rata dies até a data de sua<br />

fetiva liquidação.<br />

láusula 18ª - As penalidades previsas<br />

neste Contrato poderão deixar de<br />

er aplicadas, total ou parcialmente,<br />

esde que comprovados em processo<br />

dministrativo próprio as razões alegaas<br />

pela CONTRATADA para o<br />

nadimplemento de sua obrigação conratual<br />

e/ou legal.<br />

X. DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

láusula 19ª - Sempre que houver afasamento<br />

de empregado da CONTRA-<br />

ADA discriminado no relatório de que<br />

diz a Cláusula 10ª por motivo de férias,<br />

licença, atestado médico, abandono ou<br />

de qualquer outro fato que possa prejudicar<br />

a execução deste Contrato, a<br />

empresa CONTRATADA fica obrigada<br />

a substituí-lo no prazo máximo de<br />

72 (setenta e duas) horas, contados a<br />

partir do momento que teve notícia do<br />

fato.<br />

Cláusula 20ª - A CONTRATANTE<br />

poderá solicitar a qualquer momento<br />

a substituição de empregados da<br />

CONTRATADA, sem que para isso<br />

tenha que justificar os motivos do seu<br />

pedido.<br />

Cláusula 21ª – Somente será permitida<br />

a subcontratação de serviços que<br />

compõe o escopo deste Contrato mediante<br />

autorização escrita do CON-<br />

TRATANTE.<br />

Cláusula 22ª - O pessoal empregado<br />

na prestação dos serviços não terá qualquer<br />

vínculo empregatício com a CON-<br />

TRATANTE, sendo de responsabilidade<br />

da CONTRATADA todos os encargos<br />

decorrentes das relações de trabalho,<br />

na forma do artigo 31, parágrafo<br />

único da Lei n° 8.987/95.<br />

X. DAS COMUNICAÇÕES<br />

Cláusula 23ª - As comunicações entre<br />

as partes contratantes, relacionadas<br />

com o acompanhamento e controle do<br />

presente Contrato, serão sempre feitas<br />

por escrito.<br />

XI. DO FORO<br />

Cláusula 24ª - Para dirimir quaisquer<br />

controvérsias oriundas do Contrato, as<br />

partes elegem o foro da comarca de <strong>Piedade</strong>.<br />

<strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro de 2011.<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15077/2011<br />

GEREMIAS RIBEIRO PINTO,<br />

Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />

e nos termos do artigo 4º da Lei Municipal<br />

nº 3.083/1999, concede Pensão por Morte,<br />

a partir do dia 28 de outubro de 2.010, a<br />

Srª Celia de Moraes Felix, portadora do R.G.<br />

Nº. 8.825.954 SSP/SP, C.P.F Nº 144.310.638-<br />

03, assegurando-lhe pensão mensal no valor<br />

de R$ 538,98 (Quinhentos e trinta e oito reais<br />

e noventa e oito centavos), com efeito retroativos<br />

a partir de 28 de outubro de 2.010,<br />

ficando revogada a Portaria nº 14823/2010.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO : 15078/2011<br />

GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />

TO, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

Estado de São Paulo, SP, no uso de suas<br />

atribuições legais e nos termos do artigo 4º<br />

da Lei Municipal nº 3.083/1999, concede<br />

Pensão por Morte, a partir do dia 28 de<br />

janeiro de 2.011, a Srª Lazara da Silva, portadora<br />

do R.G. Nº. 24.398.349-9 SSP/SP,<br />

C.P.F Nº 046.934.688-43, assegurando-lhe<br />

pensão mensal no valor de R$ 656,67 (Seiscentos<br />

e cinquenta e seis reais e sessenta e<br />

sete centavos), com efeito retroativos a partir<br />

de 28 de janeiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Vagas disponíveis no PAT<br />

Promotor de vendas (para<br />

catálogo);<br />

Estampador de tecidos;<br />

Cortador de tecido;<br />

Caseiro Bº Sarapui dos<br />

Torres;<br />

Caseiro Bº da Serra;<br />

Caseiro Bº dos Garcias;<br />

Caseiro Bº Fazendinha -<br />

Habilitado;<br />

Caseiro Bº Ciriaco;<br />

Mecânico;<br />

RESULTADO/ PROCESSO SELETIVO – Estagiários<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado<br />

em 11 de Fevereiro de 2011, no Jornal do Município de <strong>Piedade</strong>, torna público o<br />

resultado da classificação dos estagiários, a seguir:<br />

T.I –Sistema de Informação/Analista de Sistema<br />

Nome dos Estagiários Classificação<br />

Marcos Cicero da Cunha 1º<br />

Ana Caroline Marinho 2º<br />

Jessica Sayuri Atadaini 3º<br />

Matheus Borgatto Cerino da Veiga 4º<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Empregada doméstica<br />

p/ Sorocaba;<br />

Revendedor(a);<br />

Promotor de vendas -<br />

masculino c/ habilitação<br />

e moto própria;<br />

Cuidadora de Idoso p/<br />

dormir no serviço;<br />

Professor de Informática;<br />

Pedreiro (temporário);<br />

Servente (temporário);


Página 22 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

DECRETO<br />

Decreto n.º 5273 de 24<br />

de fevereiro de 2011.<br />

Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Muniípio<br />

de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no uso das atriuições<br />

que lhes são conferidas por lei, e com fundaento<br />

nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Muniipal<br />

n.º 4146, de 27 de dezembro de 2010, decreta:<br />

rt. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

otação na importância de R$<br />

9.000,00(dezenove mil reais), na seguinte classiicação<br />

orçamentária:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.3 – Obras e Serviços Públicos<br />

283 0451200351.028 44905100 obras e instalaões<br />

. . . . . . . . . . . . . . R$19.000,00<br />

otal . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$19.000,00<br />

rt. 2º. Para atender as despesas com a supleentação<br />

referida no artigo 1º, será anulada parialmente<br />

a seguinte dotação orçamentária:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.3 – Obras e Serviços Públicos<br />

282 0451200351.028 44905100 obras e instalaões<br />

. . . . . . . . . . . . . .R$19.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$19.000,00<br />

rt. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

este decreto correrão à conta de dotações prórias<br />

do orçamento vigente.<br />

rt. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da<br />

ublicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 24 de fevereiro<br />

e 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIAS<br />

PORTARIA NÚMERO: 15079/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />

Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, SP,<br />

no uso de suas atribuições legais e com fundamento<br />

nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal<br />

3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos<br />

Municipais, exonera a pedido, a servidora<br />

ANA LUCIA VIEIRA DE PROENÇA, portadora<br />

do R.G. nº 32.937.168-X, C.P.F. nº<br />

292.717.688-41, do cargo de Agente de Serviço<br />

Escolar, nos termos do PMP nº 1790/2011, a<br />

partir do dia 28 de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA NÚMERO: 15080/2011<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />

Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no<br />

uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei<br />

Municipal nº 3.384, de 11 de setembro de 2.002,<br />

resolve alterar a carga horária da servidora IVE-<br />

TE ANTUNES, portadora do RG nº 22.210.692,<br />

CPF nº 105.402.208-92, PIS/PASEP nº<br />

17033618210, CTPS nº 20473, Série 096/SP, de<br />

jornada completa de Trabalho Docente de 220<br />

horas mensais, para jornada parcial de Trabalho<br />

Docente de 125 horas mensais, a partir do dia 22<br />

de fevereiro de 2.011.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2.011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

OBRAS<br />

Em atendimento a Lei nº 4102, publicamos cronograma dos<br />

serviços de máquinas segundo a Diretoria Municipal de Obras.


<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 23<br />

Prefeitura apoia projeto de estímulo a produção<br />

orgânica para a Copa do Mundo de 2014<br />

A prefeitura de <strong>Piedade</strong>, por<br />

eio da Diretoria de Agricultua,<br />

tem apoiado uma importane<br />

ação em conjunto com a Seretaria<br />

de Agricultura de Ibiúa.<br />

O projeto, denominado “Caavana<br />

Copa Orgânica Brasil<br />

014”, vai percorrer 12 estados<br />

rasileiros onde serão realizaos<br />

jogos da Copa do Mundo de<br />

014, em um total de 44 cidaes.<br />

Serão ministrados cursos<br />

Colha e Pague do Kaki Fuyu<br />

iniciará dia 26 de março<br />

A 5ª edição do Colha e Pague<br />

do Kaki Fuyu de <strong>Piedade</strong> será<br />

realizada de 26 de março a 24<br />

de abril. O evento, ligado ao Turismo<br />

Rural, é idealizado pela família<br />

Sakaguti, que espera atrair<br />

este ano mais de 5 mil pessoas.<br />

O Colha e Pague é realizado<br />

numa área de quatro alqueires<br />

do Sítio Sakaguti, onde são plantados<br />

mil pés de caqui. O evento<br />

conta com apoio da Prefeitura<br />

por meio do Departamento<br />

Municipal de Turismo.<br />

No local, o visitante pode<br />

colher o caqui direto do pé e<br />

paga apenas pela quantidade<br />

e palestras sobre produtos orgânicos<br />

para produtores, empresários<br />

e consumidores. No<br />

último dia 23, a cidade de Ibiúna<br />

foi contemplada para o encontro.<br />

O objetivo do projeto é apresentar<br />

aos agricultores, tecnologias<br />

e inovações que visam<br />

aumentar a produção e melhorar<br />

a qualidade do produto, fortalecendo<br />

a organização dos<br />

colhida. O quilo do caqui vai<br />

custar R$ 4,00. No Sítio Sakaguti<br />

o público pode apreciar<br />

exposição de artesanato produzido<br />

no município e o museu<br />

da Família Sakaguti.<br />

Também saborear um delicioso<br />

Yakisoba ou diversos pratos<br />

à base de Kaki Fuyu, como<br />

pastel, torta, suco, doces, entre<br />

outras iguarias. Neste ano,<br />

a entrada no recinto do evento<br />

custará R$ 3 por pessoa<br />

com idade a partir de 7 anos.<br />

O valor arrecadado será repassado<br />

a entidades beneficentes<br />

do município.<br />

Fumiko e Márcio Sakaguti esperam atrair para este evento mais de 5 mil pessoas<br />

envolvidos.<br />

A “Caravana<br />

Copa Orgânica”<br />

promoverá difusão<br />

de informações<br />

sobre a produção<br />

e o mercado<br />

de alimentos<br />

orgânicos. O foco<br />

é estimular a<br />

produção para<br />

fornecimento de<br />

alimentos orgânicos<br />

para os esportistas<br />

e visitantes da Copa<br />

de 2014, conseqüentemente<br />

espera-se o fortalecimento deste<br />

sistema sustentável de produção<br />

agrícola. O projeto é do<br />

Instituto BioSistêmico (IBS),<br />

com patrocínio do Serviço Brasileiro<br />

de Apoio às Micro e Pequenas<br />

Empresas (SEBRAE) e<br />

de outras empresas do setor<br />

privado. A decisão de organizar<br />

a Caravana Copa Orgânica<br />

visa à regulamentação do setor,<br />

que atualmente fatura cerca de<br />

SENAR abre inscrições para Curso de Pedreiro<br />

O Serviço Nacional de<br />

Aprendizagem Rural (SENAR)<br />

abre inscrições para Curso<br />

Completo de Pedreiro. São oferecidos<br />

os seguintes módulos:<br />

pedreiro para locação de obra,<br />

fundação, paredes, lajes, revestimento<br />

e piso. Também<br />

serão ministradas aulas que<br />

abordarão os setores de hidráulica,<br />

com rede de água e<br />

de esgoto, e de eletricista, para<br />

instalações elétricas em baixa<br />

tensão e acionamento de motores<br />

elétricos em baixa tensão.<br />

O curso será realizado em<br />

O SENAR também informa<br />

que em março ainda há vagas<br />

para os seguintes cursos: Artesanato<br />

em Argila, até dia 11;<br />

Produtos orgânicos expostos durante palestra<br />

R$ 400 milhões por ano, valor<br />

que pode dobrar até 2014 de<br />

acordo com a maior divulgação<br />

desse tipo de produto. Segundo<br />

o IBS, o Governo Federal<br />

através desta iniciativa e de<br />

outras ainda por vir, pretende<br />

estimular o surgimento de diversas<br />

oportunidades para os<br />

cerca de 90 mil produtores orgânicos<br />

Brasileiros, a maioria<br />

da agricultura familiar.<br />

quatro etapas: de 25 a 27 de<br />

março, de 8 a 11 de abril, de<br />

13 a 16 de maio e de 3 a 6 de<br />

junho.<br />

O curso é voltado para pessoas<br />

com idade mínima de até<br />

18 anos. Os interessados devem<br />

fazer sua inscrição até o<br />

dia 23 março, no Sindicato<br />

Rural de <strong>Piedade</strong>, localizado na<br />

Rua 31 de Março, próximo ao<br />

Correio. O curso é realizado<br />

pelo SENAR em parceria com<br />

o Sindicato Rural e Prefeitura.<br />

Para outras informações, ligue:<br />

3244-1350.<br />

Ainda há vagas para Turismo Rural, Olericultura e Artesanato<br />

Turismo Rural, até o dia 15 e<br />

Olericultura Orgânica, até dia 21.<br />

As inscrições também devem ser<br />

realizadas no Sindicato Rural.


Página 24 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

Consema aprova Plano de Manejo<br />

do Parque Estadual do Jurupará<br />

O Parque Estadual do Juupará,<br />

localizado nas cidades<br />

e <strong>Piedade</strong> e Ibiúna, teve seu<br />

lano de Manejo aprovado pelo<br />

onselho Estadual de Meio<br />

mbiente (Consema), em reuião<br />

realizada no último dia<br />

7, na Secretaria Estadual do<br />

eio Ambiente. Agora, o parue<br />

possui critérios e definiões<br />

de zoneamento, planos de<br />

estão e regularização do uso<br />

úblico.<br />

O Plano de Manejo é um doumento<br />

técnico mediante o<br />

ual, com fundamento nos obetivos<br />

gerais de uma Unidade<br />

e Conservação (UC), se estaelece<br />

o seu zoneamento e as<br />

ormas que devem presidir o<br />

so da área e o manejo dos<br />

A partir do dia 15 de maro,<br />

a rua: Nilton Rosa Baldy,<br />

ue liga a rua: José Batista à<br />

venida Dr. Leonel Ribeiro de<br />

aiva (Marginal), deixará de<br />

er mão dupla. O acesso deerá<br />

ser feito exclusivamente<br />

ela rua: Benedito Pinto de<br />

recursos naturais, inclusive implantação<br />

das estruturas físicas<br />

necessárias à gestão da UC.<br />

Segundo a resolução SMA-<br />

29, na área do parque somente<br />

é permitida a manutenção<br />

das casas já existentes, de moradores<br />

tradicionais e populações<br />

de pequenos produtores<br />

que ocupam áreas de forma<br />

mansa e pacífica.<br />

A prefeitura de <strong>Piedade</strong>,<br />

como membro do Conselho do<br />

parque, teve fundamental participação<br />

na elaboração do Plano<br />

de Manejo e, atualmente,<br />

participa de um grupo de trabalho<br />

de visitação, com o objetivo<br />

de potencializar as práticas<br />

de ecoturismo e educação<br />

ambiental no município.<br />

Rua próxima à rodoviária<br />

deixa de ser mão dupla<br />

Moraes. Tal medida visa melhorar<br />

as condições de tráfego<br />

e atender reivindicações<br />

de moradores próximos ao local,<br />

uma vez que a rua é estreita<br />

e houve um significativo<br />

aumento de instalações<br />

comerciais naquela região.<br />

Mirante do Descalvado localizado na parte norte do<br />

Parque Estadual do Jurupará, pertencente ao município de <strong>Piedade</strong><br />

Escola dos Leites<br />

deve atender 250 alunos<br />

Com o compromisso de<br />

manter a qualidade do ensino<br />

municipal, a Prefeitura<br />

iniciou a construção da<br />

Escola do bairro dos Leites,<br />

que atenderá estudantes<br />

do Ensino Infantil e<br />

Fundamental.<br />

De acordo com a Diretoria<br />

de Obras, foram iniciados<br />

os serviços de limpeza<br />

do terreno, levantamento<br />

da área, projetos<br />

complementares (hidráulica,<br />

elétrica, corpo de bombeiro)<br />

e instalação do canteiro<br />

de obras.<br />

Consta no projeto a<br />

construção de sete salas<br />

de aula, uma sala de reforço,<br />

uma sala de artes,<br />

um centro de leitura, uma<br />

sala de informática, uma<br />

quadra coberta, sala de<br />

professores, diretoria, coordenadoria,almoxarifado,<br />

cozinha, refeitório e<br />

banheiros. Serão 2.180<br />

m.² de área construída.<br />

O investimento ultrapassa<br />

R$ 1,6 milhões com<br />

recursos do Fundo de Manutenção<br />

e Desenvolvimento<br />

da Educação Básica<br />

e de Valorização dos<br />

Profissionais da Educação<br />

(Fundeb). A escola vai abrigar<br />

cerca de 250 alunos.

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