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Assessoria de Comunicação - 25 de Fevereiro de 2011 - Ano IX - N.º 223<br />
Prefeitura inicia construção de escola<br />
no bairro dos Leites<br />
Entre outros serviços, consta no projeto a construção de sete salas de aula, uma sala de reforço, uma sala de artes, um centro de leitura, uma sala de informática e uma quadra coberta<br />
Foram iniciadas as obras de<br />
onstrução da escola do bairo<br />
dos Leites. A unidade escoar<br />
deve abrigar cerca de 250<br />
lunos. Serão 2.180 m.² de<br />
rea construída.O investiento<br />
da Prefeitura ultrapasa<br />
R$ 1,6 milhões.<br />
ág. 24<br />
Lei institui<br />
regulamento<br />
disciplinar da GM,<br />
págs. 6 a 11<br />
Plano de Manejo<br />
do P. Estadual<br />
do Jurupará é<br />
aprovado, pág. 24<br />
Saúde reforça<br />
combate à<br />
Dengue<br />
Equipe da Diretoria de<br />
Saúde intensifica as ações de<br />
prevenção e combate à Dengue.<br />
Análises são realizadas<br />
em casas do perímetro urbano.<br />
Os agentes verificam os<br />
locais onde acumulam água,<br />
como vasos de plantas,<br />
pneus, caixas de água, entre<br />
outros. Os trabalhos contam<br />
com apoio da Superintendência<br />
de Controle de Endemias<br />
do Estado de São Paulo (Sucen).<br />
Pág. 3<br />
Inscreva-se no<br />
Curso de Pedreiro<br />
do SENAR, pág. 23<br />
Foto Divulgação<br />
Tudo pronto para o<br />
Carnaval de Rua 2011<br />
Bloco Paletó Vermeio realiza ensaios na área rural do município; acima os integrantes estão na Vila Elvio<br />
A Prefeitura já está com tudo<br />
pronto para promover mais um<br />
Carnaval de Rua de <strong>Piedade</strong>. Desfile,<br />
Festival de Marchinhas, Concurso<br />
de Fantasias e Blocos e<br />
apresentações de bandas no palco<br />
que será montado na Praça da<br />
Matriz, prometem agitar os foliões.<br />
Confira a programação do Carnaval<br />
de Rua 2011 na página 2.
Página 2 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
1ª etapa do Festival de Marchinhas é neste sábado (26)<br />
Amanhã (26), a partir das<br />
0h, será realizada a primeira<br />
tapa do II Festival de Marchihas<br />
de <strong>Piedade</strong>. O evento ocorerá<br />
na Praça Coronel João<br />
osa (Matriz) e contará com dez<br />
articipantes que já realizaram<br />
nsaios no Conservatório Artísico<br />
Musical “Davino Tardelli da<br />
ilva”. Após a apresentação,<br />
erão escolhidas 6 marchinhas<br />
ue irão disputar a final no dia<br />
de março, a partir das 21h,<br />
o palco principal do Carnaval<br />
e Rua de <strong>Piedade</strong> que será<br />
ontado ao lado da Praça da<br />
Edélcio participará com a música Dá Pá Virada<br />
atriz.<br />
Confira o nome dos participantes e tema das<br />
marchinhas que disputarão a primeira etapa do Festival<br />
Terça, dia 1º, termina prazo para<br />
inscrições no Concurso de Fotografia<br />
Próxima terça-feira, dia 1º<br />
de março, encerra o prazo para<br />
as inscrições no Concurso de<br />
Fotografia, realizado pela Prefeitura<br />
por meio do Departamento<br />
Municipal de Turismo.<br />
O tema do concurso é: Paisagens<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>.<br />
As imagens deverão conter ele-<br />
Fotos de vários pontos turísticos do município<br />
Assessoria de Imprensa<br />
Compositor Música<br />
aniel Seyssel Lopes Felix Brincando Carnaval<br />
ario P. Leite de Oliveira Cantar na Folia<br />
rancisco Jessé de Souza Todo Mundo é Vigiado<br />
verton Jóse da Silva/Claudio Botto <strong>Piedade</strong> Botando pra Quebrar<br />
oão Vitor Campos e Silva Tristeza no Céu<br />
ndré de Souza Pinto Marcha da Cuíca<br />
lfredo Ferreira de Campos Neto Remédio pra Nervoso<br />
délcio Thenório Da Pá Virada<br />
elson Prestes de Oliveira A História do Beija-flor<br />
enedito Aleixo Música Escorpião no Bolso.<br />
mentos paisagísticos que evidenciem<br />
o propósito ou a vocação<br />
turística de cada lugar,<br />
monumento ou atrativo. A foto<br />
deve ter resolução mínima de<br />
três megapixels e ser entregue<br />
em CD.<br />
Os interessados em participar<br />
do concurso devem preencher<br />
a ficha de inscrição e seguir<br />
orientações do regulamento,<br />
ambos disponíveis no<br />
Site Oficial da Prefeitura<br />
WWW.piedade.sp.gov.br.<br />
Para informações mais detalhadas<br />
sobre o assunto, ligue:<br />
3244-2670/3244-2843<br />
ou compareça à Casa da Cultura,<br />
localizada na Praça da<br />
Bandeira, 133, Centro.<br />
Foto Divulgação<br />
Programação do Carnaval de Rua de <strong>Piedade</strong><br />
No sábado, dia 5, haverá o<br />
desfile do Bloco Paletó Vermeio,<br />
às 18h, iniciando em frente à<br />
Casa da Cultura (Praça da Bandeira)<br />
e seguindo pelas Ruas<br />
Comendador Parada e Cônego<br />
José Rodrigues. O desfile termina<br />
na Praça da Matriz, onde<br />
haverá grande show com a Banda<br />
Harmonia.<br />
No domingo, dia 6, às 19h<br />
haverá o Desfile de Marchinhas<br />
e Concurso de Fantasias. Os foliões<br />
seguirão até a Praça da<br />
Matriz, onde será realizado o 2º<br />
Festival de Marchinhas de Pie-<br />
Inscrições para o Concurso de Fantasias<br />
e Blocos de Carnaval encerram dia 4<br />
O 1º Concurso de Fantasias<br />
e Blocos de Carnaval de Rua de<br />
<strong>Piedade</strong> esta com inscrições<br />
abertas até o dia 4 de março.<br />
Realizado pela Prefeitura, por<br />
meio do Departamento de Cultura,<br />
a iniciativa visa estimular<br />
a participação dos foliões no<br />
carnaval, a criatividade e a integração<br />
das pessoas. Os interessados<br />
podem participar nas<br />
categorias Fantasias, Bloco Infantil<br />
ou Adulto. As inscrições<br />
podem ser feitas na Casa da<br />
Cultura, localizada na Praça da<br />
Bandeira, Centro, no período<br />
das 13h às 17h, ou pelo e-mail<br />
cultura.piedade@hotmail.com .<br />
Será necessário preencher a fi-<br />
dade, às 21h30.<br />
Na segunda-feira, dia 7, às<br />
18h, novamente haverá o Desfile<br />
do Bloco Paletó Vermeio e<br />
às 22h show na Praça com o<br />
Grupo de Samba Ó do BGO, de<br />
Sorocaba.<br />
Na terça-feira, dia 8, serão<br />
realizados quatro shows no palco<br />
montado na Praça da Matriz:<br />
Samba Jovem, às 18h; Lamba<br />
Axé, às 19h; Bertinho e Convidados,<br />
às 20h e Escola de Samba<br />
Apito de Mestre - Bateria<br />
Samba Show, de São Paulo, às<br />
22h.<br />
Crianças e adultos podem participar do concurso<br />
cha de inscrição e observar o<br />
regulamento do Concurso, ambos<br />
disponíveis no Site Oficial<br />
da Prefeitura de <strong>Piedade</strong><br />
www.piedade.sp.gov.br<br />
As Fantasias e os Blocos serão<br />
julgados durante o Desfile<br />
de Marchinhas que acontecerá<br />
no dia 6 de março, a partir das<br />
19h.<br />
O desfile iniciará na Praça da<br />
Bandeira (em frente à Casa da-<br />
Cultura) e seguirá pelas Ruas<br />
Comendador Parada e Cônego<br />
José Rodrigues, finalizando na<br />
Praça Cel. João Rosa. A premiação<br />
acontecerá no palco principal<br />
do Carnaval de Rua, às<br />
20h30.
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 3<br />
Diretoria de Saúde intensifica ações de combate à Dengue<br />
Agentes de Saúde verificam se há água acumulada em vasos de plantas<br />
A Diretoria de Saúde, por<br />
eio dos setores da Vigilância<br />
anitária e Epidemiológica, inensificou<br />
as ações de prevenão<br />
e combate ao mosquito Aees<br />
aegypti, transmissor da<br />
engue. Os trabalhos contam<br />
om importante apoio da Supeintendência<br />
de Controle de<br />
ndemias do Estado de São<br />
Prefeitura inicia entrega de carnês do IPTU<br />
A Prefeitura, por meio da Dietoria<br />
de Tributos, iniciou a<br />
istribuição dos carnês do IPTU<br />
Imposto Predial Territorial Urano).<br />
De acordo com o Direor<br />
de Tributos, a entrega é feia<br />
pelo Correio e por funcionáios<br />
da Prefeitura. A Diretoria<br />
xplica que os carnês estão<br />
dentificados por setores. O<br />
unícipe que estiver com o<br />
arnê numerado de 1 a 10 têm<br />
té o dia 15 de março para efeuar<br />
o pagamento. Já os de<br />
úmero 11 a 22, o prazo será<br />
té dia 22, para os carnês com<br />
s setores numerados de 23 a<br />
2, a data para pagamento é<br />
té o dia 29.<br />
A Diretoria de Tributos desaca<br />
ainda, que a entrega dos<br />
arnês de IPTU vem ocorrendo<br />
entro do prazo, para que os<br />
unícipes não sejam prejudi-<br />
Foto Divulgação<br />
Paulo (Sucen).<br />
Cerca de 10 profissionais iniciaram,<br />
dia 14, a Avaliação de<br />
Densidade de Larvas (ADL), que<br />
será feita em 600 casas localizadas<br />
no perímetro urbano do<br />
município. Estas residências<br />
estão distribuídas em 30 quarteirões<br />
e os trabalhos consistem<br />
em analisar se naquela área<br />
cados. Os contribuintes que<br />
não receberem os carnês até o<br />
dia 9 de março devem procurar<br />
o Setor de Cadastro Imobiliário,<br />
localizado no Paço Municipal,<br />
para retirar o carnê.<br />
Assessoria de Imprensa<br />
existe a larva do mosquito. Entre<br />
os serviços, os agentes da<br />
saúde verificam, principalmente,<br />
os locais onde acumulam<br />
água, como vasos de plantas,<br />
pneus, bebedouros de animais,<br />
caixas de água, ralos espalhados<br />
em cômodos da casa e o sistema<br />
de degelo das geladeiras,<br />
onde a água fica concentrada<br />
numa bandeja.<br />
O responsável pela Vigilância<br />
informa que o trabalho é feito<br />
de casa em casa e este tipo<br />
de análise é muito importante<br />
para saber se está havendo aumento<br />
do foco do mosquito no<br />
município. Também explica que<br />
a população não precisa ficar<br />
preocupada quanto à visita dos<br />
agentes, uma vez que eles estão<br />
devidamente trajados e<br />
identificados com crachá do<br />
Programa de Erradificação do<br />
Aedes aegypti.<br />
A Diretoria de Saúde agradece<br />
a população por receber os<br />
agentes da saúde em suas casas<br />
de maneira gentil. Isso mostra<br />
a preocupação dos morado-<br />
Aqueles que possuem débito<br />
com a Prefeitura e desejam regularizar<br />
a situação devem<br />
comparecer no Setor de Dívida<br />
Ativa, das 9h às 16h. Para mais<br />
informações ligue: 3244-8400.<br />
Carnês do IPTU estão sendo entregues em todo município<br />
Assessoria de Imprensa<br />
res e o quanto todos têm colaborado<br />
com as ações de combate<br />
à dengue.<br />
Treinamento da Sucens<br />
No último dia 12, profissionais<br />
da Sucen realizaram treinamento<br />
para 25 servidores<br />
públicos da área da saúde. O<br />
objetivo foi levar informações<br />
detalhadas sobre como deve ser<br />
feita, de maneira efetiva, a prevenção<br />
e combate à dengue,<br />
desde a identificação das larvas<br />
até o encaminhamento ao Ambulatório<br />
Médico e Odontológico<br />
Municipal.<br />
Sistema de degelo da geladeira<br />
também é verificado pelos agentes<br />
Diretoria de<br />
Agricultura informa:<br />
Foi prorrogada para a próxima<br />
segunda-feira (28), a<br />
reunião do Conselho Municipal<br />
de Desenvolvimento<br />
Rural (CMDR). O encontro<br />
acontece na Casa da Agricultura,<br />
a partir das 19h.
Página 4 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
VICE-PREFEITO<br />
Godofredo Werner<br />
Diretorias/Setores/<br />
Coordenadorias<br />
FUNDO SOCIAL DE<br />
SOLIDARIEDADE<br />
Angela E.V. Pinto<br />
GABINETE<br />
Marcelo Silva Vieira<br />
Sônia Aparecida I. Batista<br />
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL<br />
Tereza de M. Ribeiro<br />
Marco Antonio de Paiva Godinho<br />
PROCURADORIA JURÍDICA<br />
Renato Lima Júnior<br />
ESPAÇO PARTICIPATIVO<br />
Pais concordam que filhos<br />
recebam aulas provisoriamente em galpão<br />
Os pais dos alunos da Escoa<br />
Municipal de Ensino Infantil<br />
Fundamental “Prof. Paschoal<br />
isconti”, do bairro Garcias,<br />
oncordaram em deixar seus fihos<br />
estudando, provisoriamene,<br />
em galpão localizado no bairo<br />
Piratuba. A decisão foi tomaa<br />
durante reunião realizada<br />
om a Diretoria de Educação no<br />
ltimo dia 16.<br />
De forma democrática, foi<br />
rganizada uma consulta junto<br />
os pais dos alunos, os quais<br />
oderiam escolher por seus fihos<br />
continuarem recebendo<br />
ulas no galpão ou serem disribuídos<br />
em outras unidades<br />
scolares. A grande maioria, o<br />
ue representou 81% dos pais<br />
resentes no local, decidiu que<br />
s aulas permanecessem no reerido<br />
galpão.<br />
A Diretoria de Educação reolheu<br />
assinaturas dos pais e<br />
egistraram em uma ata o comromisso<br />
de que os estudantes<br />
ermanecerão no local por quaro<br />
semanas. No final deste peíodo<br />
os alunos deverão retorar<br />
ao prédio da escola que está<br />
assando por reforma.<br />
Escola<br />
em reforma<br />
Os alunos recebem aulas<br />
num galpão pelo fato do prédio<br />
da escola “Paschoal Visconti”<br />
estar recebendo obras<br />
de infraestrutura e acessibilidade.<br />
A unidade escolar apresentava<br />
sérios problemas,<br />
principalmente nos telhados,<br />
comprometendo as condições<br />
de trabalho dos educadores. A<br />
reforma iniciou no período de<br />
férias para não colocar em risco<br />
a segurança dos alunos,<br />
porém, no mês de janeiro ocorreram<br />
muitas chuvas, o que<br />
atrasou o cronograma de<br />
obras.<br />
Galpão<br />
recebe adequações<br />
A Diretoria de Obras da Prefeitura<br />
já realizou serviços de<br />
adequação no galpão e todas as<br />
medidas de segurança para a<br />
realização das aulas. Logo após<br />
o carnaval a Prefeitura entregará<br />
a escola em condições de trabalho<br />
para os profissionais e<br />
alunos.<br />
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO<br />
Wilma Fioravante B. Marciano<br />
ASSESSORIA JURÍDICA<br />
César Tavares<br />
Rodrigo da Silveira Camargo<br />
FINANÇAS<br />
Marilza Ap. A. Ribeiro<br />
SAÚDE<br />
Francisco Vieira Filho<br />
SOCIAL<br />
Cristóvio Batista Domingues<br />
EDUCAÇÃO<br />
Jávara Ivelize G.S. Belisário<br />
ESPORTE<br />
Alison Duarte<br />
DITRACOPI<br />
Antonio Nunes de Proença<br />
TURISMO<br />
Theo de Andrade<br />
CULTURA<br />
Assessoria de Imprensa<br />
Mães em reunião com Diretoria de Educação decidem permanência dos filhos em galpão<br />
Alunos não terão<br />
prejuízo pedagógico<br />
A Diretoria Municipal de<br />
Educação garante que os estudantes<br />
não terão prejuízo peda-<br />
Luiz Felipe M. Agápito<br />
OBRAS<br />
João Paulo M. Escanhoela<br />
AGRICULTURA<br />
Carlos Sussumu Nakajima<br />
MEIO AMBIENTE<br />
Michel Xocaira Paes<br />
TRIBUTOS<br />
Jerson Vaz Filho<br />
CET<br />
Leci Maura de Camargo Aranha<br />
GUARDA MUNICIPAL<br />
Antonio Santi<br />
Expediente<br />
MUNICÍPIO DE PIEDADE<br />
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994<br />
gógico durante este período<br />
emergencial e que será feita a<br />
reposição dos três dias de aulas<br />
suspensas na semana passada.<br />
JORNALISTA RESPONSÁVEL<br />
Regivaldo Queiroz MTb 39226<br />
REPORTAGENS E TEXTOS<br />
Ariana Oliveira, Jaderson Alves<br />
e Regivaldo Queiroz<br />
DIAGRAMAÇÃO<br />
Jaderson Alves e Regivaldo Queiroz<br />
ARTE/DESIGN<br />
Ivan Mazzer Batista<br />
Endereço<br />
Praça Raul Gomes de Abreu, 200<br />
Centro – <strong>Piedade</strong> – SP<br />
CEP: 18170-000 - Fone (15) 3244-8400<br />
imprensapiedade@yahoo.com.br<br />
Site - www.piedade.sp.gov.br<br />
IMPRESSÃO<br />
Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda.<br />
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199<br />
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 5<br />
LEIS<br />
Lei nº 4162 de 16 de<br />
fevereiro de 2011<br />
Institui a Ouvidoria Geral do Município<br />
dá outras providências”.<br />
GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />
O, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
stado de São Paulo, no uso das atribuiões<br />
que lhe são conferidas por Lei, faz<br />
aber que a Câmara Municipal aprova e ele<br />
anciona e promulga a seguinte Lei:<br />
rtigo 1º – Fica criada a Ouvidoria Geral<br />
o Município de <strong>Piedade</strong>, vinculada ao<br />
abinete do Prefeito.<br />
rtigo 2º – A Ouvidoria Geral do Municíio<br />
tem as seguintes atribuições:<br />
– Receber e apurar denúncias, reclamaões<br />
e representações sobre atos consideados<br />
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que<br />
ontrariem o interesse público, praticados<br />
or servidores públicos do Município de<br />
iedade, empregados da Administração<br />
ndireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas<br />
ue exerçam funções para estatais mantias<br />
com recursos públicos;<br />
I – Propor aos órgãos da Administração,<br />
esguardada as respectivas competências, a<br />
nstauração de sindicâncias, inquéritos e<br />
utras medidas destinadas à apuração das<br />
esponsabilidades administrativas, civis e<br />
riminais, fazendo, quando houver indício<br />
u suspeita de crime, a devida comunicaão<br />
ao Ministério Público;<br />
II – Realizar diligências nas unidades da<br />
dministração, sempre que necessário, para<br />
desenvolvimento de seus trabalhos;<br />
V – Proceder correições preliminares nos<br />
rgãos da Administração, por iniciativa prória<br />
ou mediante solicitação do Prefeito ou<br />
os Assessores, Diretores ou Secretários<br />
unicipais;<br />
– Requisitar, diretamente e sem qualquer<br />
nus, de qualquer órgão municipal, inforações,<br />
certidões, cópias de documentos<br />
u volumes de autos relacionados com inestigações<br />
em curso;<br />
I – Manter sigilo sobre denúncias e reclaações,<br />
bem como sobre sua fonte;<br />
II – Manter serviço telefônico destinado<br />
receber denúncias e/ou reclamações;<br />
III – Sugerir adoção de providências que<br />
ntender pertinentes, necessárias ao apereiçoamento<br />
dos serviços prestados a poulação<br />
pela Administração Pública;<br />
X – Realizar as investigações de todo e<br />
to lesivo ao patrimônio público, sugerino<br />
aos órgãos da Administração a adoção<br />
e mecanismos que dificultem e impeçam<br />
sua violação e outras irregularidades comrovadas;<br />
– Promover estudos, propostas e gesões,<br />
em colaboração com os demais órãos<br />
da Administração Municipal, objetiando<br />
minimizar a burocracia administraiva;<br />
I – Elaborar e publicar, anualmente, obriatoriamente,<br />
relatório de suas atividades,<br />
u em prazo menor, se houver solicitações<br />
o Prefeito;<br />
II – Realizar seminários, pesquisas e curos<br />
versando assuntos de interesse da Adinistração<br />
Municipal, no que tange ao<br />
ontrole da coisa pública;<br />
III – Elaborar seu Regimento Interno, a<br />
er aprovado pelo Prefeito, do qual deveão<br />
constar as rotinas de procedimentos e<br />
luxo dos expedientes, de forma a acelerar<br />
sua tramitação;<br />
IV – Encaminhar para as unidades adinistrativas,<br />
ofícios e requisições oriundas<br />
o Ministério Público, Poder Judiciário,<br />
âmara Municipal, Tribunal de Contas,<br />
bem como de outros organismos de controle<br />
externo, cabendo-lhe anotar, quando<br />
for o caso, em registro próprio o prazo para<br />
a resposta, sendo de sua alçada, ainda, cobrar<br />
as respectivas unidades para o atendimento<br />
aos ditos expedientes, sob pena de<br />
responsabilidade pessoal;<br />
Parágrafo único - As atribuições relacionadas<br />
neste artigo não excluem o controle<br />
permanente dos demais órgãos técnicos e<br />
administrativos, em matéria de sua competência<br />
específica.<br />
Artigo 3º – Fica criado o cargo de Ouvidor<br />
Geral, de livre nomeação e exoneração<br />
conforme prevê o art. 37, II, da Constituição<br />
Federal, cuja remuneração será fixada<br />
pelo Prefeito.<br />
§ 1º – O mandato do Ouvidor será de quatro<br />
anos, vedada a sua recondução não podendo<br />
coincidir com o mandato do prefeito<br />
Municipal.<br />
§ 2º – No caso de renúncia ou destituição<br />
do Ouvidor será o mesmo substituído por<br />
outro, que completará o restante do período<br />
do mandato.<br />
§ 3º – O Ouvidor Geral não poderá estar<br />
vinculado a qualquer outras instituição pública<br />
e terá ampla autonomia para exercer<br />
em regime de dedicação exclusiva as suas<br />
funções podendo contar com a colaboração<br />
dos demais órgãos municipais, em<br />
como com o auxílio de três (03) servidores<br />
pertencentes ao quadro permanente, indicados<br />
pelo Prefeito.<br />
§ 4º - Comprovada a prática de ato de improbidade<br />
administrativa pelo Ouvidor, seja<br />
pela utilização indevida das informações a<br />
que tenha acesso ao qualquer outra conduta<br />
lesiva à Administração e ao interesse<br />
público, será o mesmo destituído de suas<br />
funções.<br />
Artigo 4º – Para o cumprimento de suas<br />
funções, o Ouvidor Geral poderá contar<br />
com a colaboração dos demais órgãos municipais,<br />
bem como com o trabalho de outros<br />
3 (três) servidores, nomeados à critério<br />
do Prefeito.<br />
Artigo 5º – As despesas para a execução<br />
desta Lei correrão por conta das dotações<br />
orçamentárias próprias consignadas no orçamento,<br />
suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data<br />
de sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Prefeito Municipal com<br />
emendas ao art. 3º de autoria da Comissão<br />
de Justiça e Redação<br />
Lei nº 4163 de 16 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios<br />
dos exercentes de mandatos eletivos do<br />
Poder Legislativo e do Poder Executivo.”<br />
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong> - SP, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por<br />
lei, faz saber que a Câmara Municipal de<br />
<strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona e promulga<br />
a seguinte lei:<br />
Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete<br />
por cento) os valores dos subsídios dos<br />
exercentes de mandatos eletivos do Poder<br />
Legislativo e do Poder Executivo, observada<br />
a disponibilidade financeira que configure<br />
capacidade de pagamento pelo governo<br />
municipal, bem como os limites com<br />
despesas previstos na Constituição Federal<br />
e na Lei Complementar nº 101, de 04 de<br />
maio de 2000.<br />
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, retroagindo os seus<br />
efeitos sobre os valores vigentes no mês<br />
de dezembro de 2010, com eficácia a 1º de<br />
janeiro de 2011 .<br />
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a<br />
execução desta lei correrão por conta de<br />
dotações orçamentárias próprias , suplementadas<br />
se necessário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Mesa da Câmara<br />
Municipal<br />
Lei nº 4164 de 16 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre concessão de reajuste de<br />
vencimentos aos<br />
servidores da Câmara Municipal”<br />
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong> - SP, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por<br />
lei, faz saber que a Câmara Municipal de<br />
<strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona e promulga<br />
a seguinte lei:<br />
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos,<br />
salários e pensões aos servidores<br />
da Câmara Municipal, no percentual de 7%<br />
(sete por cento), sobre os valores vigentes<br />
no mês de dezembro de 2010.<br />
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a<br />
execução da presente lei correrão à conta<br />
de dotações orçamentárias próprias , consignadas<br />
no orçamento vigente, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, com eficácia a partir<br />
de 1º de janeiro de 2011 , revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15026/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />
concede licença para tratar da saúde, para<br />
a servidora Srª. Isaura Teixeira de Queiroz,<br />
portadora do RG nº. 11.902.694/SSP, Servente<br />
de Limpeza, no período de 27/01/<br />
2011 a 10/02/2011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 08 de fevereiro<br />
2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15027/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve<br />
contratar o(a) Sr.(a) ANGELITA<br />
NARA DE MELLO SIQUEIRA,<br />
portador(a) do RG nº 6.864.632-4 SSP/PR,<br />
CPF nº 285.566.418-73, PIS/PASEP nº<br />
12748389265, CTPS nº 61543, Série 048/SP,<br />
para exercer a função de Professor de Ensino<br />
Fundamental, no período de 11 de fevereiro<br />
de 2.011 até 16 de dezembro de 2.011,<br />
para atendimento ao Ensino Fundamental,<br />
com fundamento nos termos dos incisos V e<br />
IX, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.960 de<br />
03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 10 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15028/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) ELIEZER<br />
HENRIQUE DIAS, portador(a) do RG<br />
nº 34.076.421-1, CPF nº 313.642.088-81,<br />
PIS/PASEP nº 19013428153, CTPS nº<br />
45233, Série 236/SP, para exercer a função<br />
de Professor de Ensino Fundamental, no<br />
período de 11 de fevereiro de 2.011 até 16<br />
de dezembro de 2.011, para atendimento<br />
ao Ensino Fundamental, com fundamento<br />
nos termos dos incisos V e IX, do artigo<br />
2º da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de<br />
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 10 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15029/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) ADIVAINE<br />
PINTO CORREA, portador(a) do RG nº<br />
25.373.718-7, CPF nº 149.740.658-74, PIS/<br />
PASEP nº 12454841446, CTPS nº 0055311,<br />
Série 00146/SP, para exercer a função de<br />
Professor de Ensino Fundamental, no período<br />
de 14 de fevereiro de 2.011 até 26 de<br />
abril de 2.011, para atendimento ao Ensino<br />
Fundamental, com fundamento nos termos<br />
dos incisos V e IX, do artigo 2º da Lei<br />
Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de<br />
1.998, sob regime da Consolidação das Leis<br />
do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15030/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />
legais e com fundamento nos termos do<br />
Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do<br />
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,<br />
exonera a pedido, o servidor PAU-<br />
LO SERGIO DE OLIVEIRA, portador<br />
do R.G. nº 20.047.681, C.P.F. nº<br />
123.019.278-65, do cargo de Professor de<br />
Educação Artística, nos termos do PMP<br />
nº 1415/2011, a partir do dia 11 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15031/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) VIVIA-<br />
NE DE OLIVEIRA VIEIRA,<br />
portador(a) do RG nº 42.896.435-7, CPF<br />
nº 352.922.218-64, PIS/PASEP nº<br />
20425896794, CTPS nº 79695, Série<br />
00303/SP, para exercer a função de Professor<br />
de Pré-Escola, no período de 14 de<br />
fevereiro de 2.011 até 16 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Educação Infantil,<br />
com fundamento nos termos dos<br />
incisos V e IX, do artigo 2º da Lei Municipal<br />
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998,<br />
sob regime da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 11 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15032/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />
legais e com fundamento nos termos do<br />
Artigo 40, I, da Constituição Federal, c.c.<br />
Artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto<br />
dos Servidores Públicos Municipais, desliga<br />
a partir do dia 14 de fevereiro de 2.011,<br />
o servidor JOSÉ CARLOS MARIANO,<br />
portador do R.G. nº 9.280.814 SSP-SP,<br />
C.P.F. nº 984.259.358-49, do cargo de<br />
Motorista de Ônibus, face a Aposentadoria<br />
por Invalidez, concedida pelo Instituto<br />
Nacional de Seguro Social.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15033/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do inciso II, do artº 37, da<br />
Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal<br />
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,<br />
nomeia a vista de habilitação em Concurso<br />
Público nº 002/2010, Processo nº 5331/<br />
2010, o(a) senhor(a) FATIMA APARECI-<br />
DA FERREIRA DA SILVA, portador(a)<br />
do R.G. nº 42.094.817-X, C.P.F. nº<br />
369.481.588-03, C.T.P.S. nº 059404, série<br />
00319/SP, PIS/PASEP nº 19035972115,<br />
para o cargo de provimento efetivo de<br />
PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-<br />
MENTAL, nesta Prefeitura Municipal.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15034/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do inciso II, do artº 37, da<br />
Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal<br />
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,<br />
nomeia a vista de habilitação em Concurso<br />
Público nº 002/2010, Processo nº 5331/<br />
2010, o(a) senhor(a) THAIS NUNES VI-<br />
EIRA, portador(a) do R.G. nº 41.158.983-<br />
0, C.P.F. nº 349.236.938-35, C.T.P.S. nº<br />
36127, série 00303/SP, PIS/PASEP nº<br />
19039254675, para o cargo de provimento<br />
efetivo de PROFESSOR DE ENSINO<br />
FUNDAMENTAL, nesta Prefeitura Municipal.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 14 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15035/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) ADAN PAI-<br />
XÃO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />
nº 34.072.363-4, CPF nº 381.651.458-86,<br />
PIS/PASEP nº 16141731660, CTPS nº<br />
71652, Série 00319/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal
Página 6 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
LEI<br />
Lei Lei nº nº 4165 4165 de de 16 16 de de f ffever<br />
f er ereir er eir eiro eir o de de 2011<br />
2011<br />
INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS<br />
PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, no uso das<br />
tribuições que lhe são conferidas pelo arigo<br />
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Muicípio,<br />
faz saber que a Câmara Municipal<br />
provou e ele sanciona e promulga a seuinte<br />
Lei:<br />
TÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
rt. 1º. O Regulamento Disciplinar dos<br />
ervidores do Quadro dos Profissionais da<br />
uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, instiuído<br />
por esta Lei, tem a finalidade de defiir<br />
os deveres, tipificar as infrações discilinares,<br />
regular as sanções administrativas,<br />
s procedimentos processuais corresponentes,<br />
os recursos, o comportamento e as<br />
ecompensas dos referidos servidores.<br />
rt. 2º. Este regulamento aplica-se a toos<br />
os servidores do Quadro dos Profissinais<br />
da Guarda Civil Municipal de Piedae,<br />
incluindo os admitidos e os ocupantes<br />
e cargo em comissão.<br />
TÍTULO II<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
CAPÍTULO I<br />
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA<br />
rt. 3º. A hierarquia e a disciplina são a<br />
ase institucional da Guarda Civil Municial<br />
de <strong>Piedade</strong>.<br />
rt. 4º. São princípios norteadores da disiplina<br />
e da hierarquia da Guarda Civil<br />
unicipal de <strong>Piedade</strong>:<br />
- o respeito à dignidade humana;<br />
I - o respeito à cidadania;<br />
II - o respeito à justiça;<br />
V - o respeito à legalidade democrática;<br />
- o respeito à coisa pública.<br />
rt. 5º. As ordens legais devem ser prontaente<br />
executadas, cabendo inteira responabilidade<br />
à autoridade que as determinar.<br />
arágrafo único. Em caso de dúvida, será<br />
ssegurado esclarecimento ao subordinado.<br />
rt. 6º. Todo servidor da Guarda Civil<br />
unicipal de <strong>Piedade</strong> que se deparar com<br />
to contrário à disciplina da instituição deerá<br />
adotar medida saneadora.<br />
arágrafo único. Se detentor de precedênia<br />
hierárquica sobre o infrator, o servidor<br />
a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> deerá<br />
adotar as providências cabíveis pessolmente;<br />
se subordinado, deverá comuniar<br />
às autoridades competentes.<br />
rt. 7º. São deveres do servidor da Guara<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, além dos<br />
emais enumerados neste regulamento:<br />
- ser assíduo e pontual;<br />
I - cumprir as ordens superiores, repreentando<br />
quando forem manifestamente<br />
legais;<br />
II - desempenhar com zelo e presteza os<br />
rabalhos de que for incumbido;<br />
V - guardar sigilo sobre os assuntos da<br />
dministração;<br />
- tratar com urbanidade os companheios<br />
de serviço e o público em geral;<br />
I - manter sempre atualizada sua declaraão<br />
de família, de residência e de domicílio;<br />
II - zelar pela economia do material do<br />
Município e pela conservação do que for<br />
confiado à sua guarda ou utilização;<br />
VIII - apresentar-se convenientemente trajado<br />
em serviço e com o uniforme determinado,<br />
quando for o caso;<br />
IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade<br />
com os companheiros de trabalho;<br />
X - estar em dia com as leis, regulamentos,<br />
regimentos, instruções e ordens de serviço<br />
que digam respeito às suas funções;<br />
XI - proceder, pública e particularmente,<br />
de forma que dignifique a função pública.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO COMPORTAMENTO DO<br />
SERVIDOR DA GUARDA CIVIL<br />
MUNICIPAL<br />
Art. 8º. Ao ingressar no Quadro dos Profissionais<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />
o servidor será classificado no comportamento<br />
bom.<br />
Parágrafo único. Os atuais integrantes do<br />
Quadro dos Profissionais da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong>, na data da publicação<br />
desta Lei, serão igualmente classificados<br />
no bom comportamento.<br />
Art. 9º. Para fins disciplinares e para os<br />
demais efeitos legais, o comportamento do<br />
servidor da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong><br />
será considerado:<br />
I - excelente, quando nos últimos 48 (quarenta<br />
e oito) meses não tiver sofrido qualquer<br />
punição;<br />
II - bom, quando nos últimos 36 (trinta e<br />
seis) meses não tiver sofrido pena de suspensão;<br />
III - insuficiente, quando no período de<br />
24 (vinte e quatro) meses tiver sofrido até<br />
02 (duas) suspensões;<br />
IV - mau, quando no período de 12 (doze)<br />
meses tiver sofrido mais de 02 (duas) penas<br />
de suspensão, acima de 15 (quinze) dias.<br />
§ 1º Para a reclassificação de comportamento,<br />
02 (duas) advertências equivalerão a 01<br />
(uma) repreensão e 02 (duas) repreensões<br />
a 01 (uma) suspensão.<br />
§ 2º A reclassificação do comportamento<br />
dar-se-á, anualmente, ex-officio, por ato do<br />
Comandante da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, de acordo com os prazos e critérios<br />
estabelecidos neste artigo.<br />
§ 3º O conceito atribuído ao comportamento<br />
do servidor da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, nos termos do disposto neste<br />
artigo, será considerado para:<br />
I - os fins dos artigos 122, inciso I, e 123,<br />
inciso I, ambos desta Lei;<br />
II - indicação para participação em cursos<br />
de aperfeiçoamento;<br />
III - submissão à participação em programa<br />
reeducativo na Escola de Formação da<br />
Guarda Civil Municipal, nas hipóteses dos<br />
incisos III e IV do caput deste artigo, se a<br />
soma das penas de suspensão aplicadas for<br />
superior a 30 (trinta) dias.<br />
Art. 10. O Comandante da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong> deverá elaborar relatório<br />
anual de avaliação disciplinar do seu<br />
efetivo.<br />
§ 1º Os critérios de avaliação terão por base<br />
a aplicação deste regulamento.<br />
§ 2º A avaliação deverá considerar a totalidade<br />
das infrações punidas, a tipificação e<br />
as sanções correspondentes, o cargo do<br />
infrator e a localidade do cometimento da<br />
falta disciplinar.<br />
Art. 11. Do ato do Comandante da Guarda<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> que reclassificar<br />
os integrantes da Corporação, caberá<br />
Recurso de Reclassificação do Comportamento<br />
dirigido à Corregedoria da Guarda<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
Parágrafo único. O recurso previsto no<br />
caput deste artigo deverá ser interposto no<br />
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data<br />
da publicação oficial do ato impugnado e<br />
terá efeito suspensivo.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS RECOMPENSAS DOS<br />
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL<br />
MUNICIPAL<br />
Art. 12. As recompensas constituem-se em reconhecimento<br />
aos bons serviços, atos meritórios<br />
e trabalhos relevantes prestados pelo servidor<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
Art. 13. São recompensas da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong>:<br />
I - condecorações por serviços prestados;<br />
II - elogios.<br />
§ 1º As condecorações constituem-se em<br />
referências honrosas e insígnias conferidas<br />
aos integrantes da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> por sua atuação em ocorrências<br />
de relevo na preservação da vida, da integridade<br />
física e do patrimônio municipal,<br />
podendo ser formalizadas independentemente<br />
da classificação de comportamento,<br />
com a devida publicidade na Imprensa<br />
Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>, em Boletim<br />
Interno da Corporação e registro em<br />
prontuário.<br />
§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da<br />
Administração às qualidades morais e profissionais<br />
do servidor da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, com a devida publicidade<br />
na Imprensa Oficial do Município e<br />
em Boletim Interno da Corporação e registro<br />
em prontuário.<br />
§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão<br />
conferidas por determinação do Comandante<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
CAPÍTULO IV<br />
O DIREITO DE PETIÇÃO<br />
Art. 14. É assegurado ao servidor da Guarda<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> o direito de<br />
requerer ou representar, quando se julgar<br />
prejudicado por ato ilegal praticado por superior<br />
hierárquico, desde que o faça dentro<br />
das normas de urbanidade.<br />
§ 1º Nenhuma solicitação, qualquer que seja<br />
a sua forma, poderá ser encaminhada sem<br />
conhecimento da autoridade a que o funcionário<br />
estiver direta e imediatamente subordinado.<br />
§ 2º Os requerimentos endereçados à Ouvidoria<br />
Geral do Município poderão ser feitos<br />
diretamente, sem a observância do disposto<br />
no parágrafo 1º.<br />
TÍTULO III<br />
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES<br />
DISCIPLINARES<br />
CAPÍTULO I<br />
DA DEFINIÇÃO E<br />
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES<br />
DISCIPLINARES<br />
Art. 15. Infração disciplinar é toda a violação<br />
aos deveres funcionais previstos neste<br />
regulamento pelos servidores integrantes da<br />
Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
Art. 16. As infrações, quanto à sua natureza,<br />
classificam-se em:<br />
I - leves;<br />
II - médias;<br />
III - graves.<br />
Art. 17. São infrações disciplinares de natureza<br />
leve:<br />
I - deixar de comunicar ao superior, tão<br />
logo possível, a execução de ordem legal<br />
recebida;<br />
II - chegar atrasado, sem justo motivo, a<br />
ato ou serviço;<br />
III - permutar serviço sem permissão da<br />
autoridade competente;<br />
IV - deixar o subordinado de cumprimentar<br />
superior, uniformizado ou não, neste<br />
caso desde que o conheça, ou de prestarlhe<br />
homenagens ou sinais regulamentares<br />
de consideração e respeito, bem como o<br />
superior hierárquico, de responder ao cumprimento;<br />
V - usar uniforme incompleto, contrariando<br />
as normas respectivas, ou vestuário incompatível<br />
com a função, ou, ainda, descurar-se<br />
do asseio pessoal ou coletivo;<br />
VI - negar-se a receber uniforme, equipamentos<br />
ou outros objetos que lhe sejam<br />
destinados ou devam ficar em seu poder;<br />
VII - conduzir veículo da instituição sem<br />
autorização da unidade competente da<br />
Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
Art. 18. São infrações disciplinares de natureza<br />
média:<br />
I - deixar de comunicar ao superior imediato<br />
ou, na sua ausência, a outro superior,<br />
informação sobre perturbação da ordem<br />
pública, logo que dela tenha conhecimento;<br />
II - maltratar animais;<br />
III - deixar de dar informações em processos,<br />
quando lhe competir;<br />
IV - deixar de encaminhar documento no<br />
prazo legal;<br />
V - encaminhar documento a superior hierárquico<br />
comunicando infração disciplinar<br />
inexistente ou instaurar procedimento administrativo<br />
disciplinar sem indícios de fundamento<br />
fático;<br />
VI - desempenhar inadequadamente suas<br />
funções, por falta de atenção;<br />
VII - afastar-se, momentaneamente, sem<br />
justo motivo, do local em que deva encontrar-se<br />
por força de ordens ou disposições<br />
legais;<br />
VIII - deixar de apresentar-se, nos prazos<br />
estabelecidos, sem motivo justificado, nos<br />
locais em que deva comparecer;<br />
IX - representar a instituição em qualquer<br />
ato sem estar autorizado;<br />
X - assumir compromisso pela Unidade da<br />
Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> que<br />
comanda ou em que serve, sem estar autorizado;<br />
XI - sobrepor ao uniforme insígnias de<br />
sociedades particulares, entidades religiosas<br />
ou políticas ou, ainda, usar indevidamente<br />
medalhas desportivas, distintivos ou<br />
condecorações;<br />
XII - entrar ou sair de qualquer Unidade<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, ou<br />
tentar fazê-lo, com arma de fogo da Corporação,<br />
sem prévia autorização da autoridade<br />
competente;<br />
XIII - dirigir veículo da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> com negligência, imprudência<br />
ou imperícia;<br />
XIV - ofender a moral e os bons costumes<br />
por meio de atos, palavras ou gestos;<br />
XV - responder por qualquer modo desrespeitoso<br />
a servidor da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> com função superior,<br />
igual ou subordinada, ou a qualquer pessoa,<br />
por qualquer meio;<br />
XVI - deixar de zelar pela economia do<br />
material do Município e pela conservação<br />
do que for confiado à sua guarda ou utilização;<br />
XVII - designar ou manter sob sua chefia<br />
imediata, em cargo ou função de confiança,<br />
cônjuge, companheiro ou companheira<br />
ou parente até o segundo grau;<br />
XVIII - executar ou determinar manobras<br />
perigosas com viaturas;<br />
XIX - andar armado, estando em trajes civis,<br />
sem o cuidado de ocultar a arma;<br />
XX - disparar arma de fogo por descuido;<br />
Art. 19. São infrações disciplinares de natureza<br />
grave:<br />
I - faltar com a verdade;<br />
II - desempenhar inadequadamente suas<br />
funções, de modo intencional;<br />
III - simular doença para esquivar-se ao<br />
cumprimento do dever;<br />
IV - suprimir a identificação do uniforme<br />
ou utilizar-se de meios ilícitos para dificultar<br />
sua identificação;<br />
V - deixar de punir o infrator da disciplina;<br />
VI - dificultar ao servidor da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong> em função subordinada<br />
a apresentação de recurso ou o exercício<br />
do direito de petição;<br />
VII - abandonar o serviço para o qual tenha<br />
sido designado;<br />
VIII - fazer, com a Administração Municipal<br />
Direta ou Indireta contratos ou negócios<br />
de natureza comercial, industrial ou<br />
de prestação de serviços com fins lucrativos,<br />
por si ou como representante de outrem;<br />
IX - usar armamento, munição ou equipamento<br />
não autorizado;<br />
X - disparar arma de fogo desnecessariamente;<br />
XI - praticar violência, em serviço ou em<br />
razão dele, contra servidores ou particulares,<br />
salvo se em legítima defesa;<br />
XII - maltratar pessoa detida, ou sob sua<br />
guarda ou responsabilidade;<br />
XIII - contribuir para que presos conservem<br />
em seu poder objetos não permitidos;<br />
XIV - abrir ou tentar abrir qualquer unidade<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />
sem autorização;
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 7<br />
V - ofender, provocar ou desafiar autoriade<br />
ou servidores da Guarda Civil Muniipal<br />
de <strong>Piedade</strong> que exerça função superir,<br />
igual ou subordinada, com palavras, gesos<br />
ou ações, resguardando-se ao servidor<br />
a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> os<br />
rincípios de liberdade de expressão preistos<br />
na Constituição Federal e dos prinípios<br />
norteadores de disciplina e hieraruia<br />
inscritos no artigo 4º desta Lei.<br />
VI - retirar ou empregar, sem prévia perissão<br />
da autoridade competente, qualquer<br />
ocumento, material, objeto ou equipameno<br />
do serviço público municipal, para fins<br />
articulares;<br />
VII - retirar ou tentar retirar, de local sob<br />
administração da Guarda Civil Municipal<br />
e <strong>Piedade</strong>, objeto, viatura ou animal, sem<br />
rdem dos respectivos responsáveis;<br />
VIII - extraviar ou danificar documenos<br />
ou objetos pertencentes à Fazenda Púlica;<br />
IX - deixar de cumprir ou retardar servio<br />
ou ordem legal;<br />
X - descumprir preceitos legais durante a<br />
risão ou a custódia de preso;<br />
XI - usar expressões jocosas ou pejoratias<br />
que atentem contra a raça, a religião, o<br />
redo ou a orientação sexual;<br />
XII - aconselhar ou concorrer para o desumprimento<br />
de ordem legal de autoridae<br />
competente;<br />
XIII - dar ordem ilegal ou claramente<br />
nexeqüível;<br />
XIV - participar da gerência ou adminisração<br />
de empresa privada de segurança;<br />
XV - referir-se depreciativamente em inormações,<br />
parecer, despacho, pela imprena,<br />
ou por qualquer meio de divulgação, às<br />
rdens legais;<br />
XVI - determinar a execução de serviço<br />
ão previsto em lei ou regulamento;<br />
XVII - valer-se ou fazer uso do cargo ou<br />
unção pública para praticar assédio sexual<br />
u moral;<br />
XVIII - violar ou deixar de preservar loal<br />
de crime;<br />
XIX - praticar usura sob qualquer de suas<br />
ormas;<br />
XX - procurar a parte interessada em<br />
corrência policial, para obtenção de vanagem<br />
indevida;<br />
XXI - deixar de tomar providências para<br />
arantir a integridade física de pessoa detia;<br />
XXII - liberar pessoa detida ou dispenar<br />
parte da ocorrência sem atribuição leal;<br />
XXIII - evadir-se ou tentar evadir-se de<br />
scolta;<br />
XXIV - publicar ou contribuir para que<br />
ejam publicados fatos ou documentos afeos<br />
à Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong><br />
ue possam concorrer para comprometer<br />
segurança;<br />
XXV - deixar de assumir a responsabiliade<br />
por seus atos ou pelos atos praticaos<br />
por servidor da Guarda Civil Municial<br />
de <strong>Piedade</strong> em função subordinada, que<br />
gir em cumprimento de sua ordem;<br />
XXVI - omitir, em qualquer documento,<br />
ados indispensáveis ao esclarecimento dos<br />
atos;<br />
XXVII - transportar na viatura que estea<br />
sob seu comando ou responsabilidade,<br />
essoal ou material, sem autorização da<br />
utoridade competente;<br />
XXVIII - ameaçar, induzir ou instigar<br />
lguém a prestar declarações falsas em proedimento<br />
penal, civil ou administrativo;<br />
XXIX - participar de gerência ou admiistração<br />
de empresas bancárias ou indusriais<br />
ou de sociedades comerciais que manenham<br />
relações comerciais com o Muniípio,<br />
sejam por este subvencionadas ou<br />
estejam diretamente relacionadas com a finalidade<br />
da unidade ou serviço em que esteja<br />
lotado;<br />
XL - acumular ilicitamente cargos públicos,<br />
se provada a má-fé;<br />
XLI - deixar de comunicar ato ou fato irregular<br />
de natureza grave que presenciar,<br />
mesmo quando não lhe couber intervir;<br />
XLII - faltar, sem motivo justificado, a serviço<br />
de que deva tomar parte causando<br />
prejuízos à municipalidade;<br />
XLIII - trabalhar em estado de embriaguez<br />
ou sob efeito de substância entorpecente;<br />
XLIV - disparar arma de fogo por descuido<br />
quando do ato resultar morte ou lesão<br />
à integridade física de outrem.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES<br />
Art. 20. As sanções disciplinares aplicáveis<br />
aos servidores da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, nos termos dos artigos precedentes,<br />
são:<br />
I - advertência;<br />
II - repreensão;<br />
III - suspensão;<br />
IV - submissão obrigatória do infrator à<br />
participação em programa reeducativo na<br />
Escola de Formação da Guarda Civil Municipal;<br />
V - demissão ou dispensa;<br />
VI - demissão a bem do serviço público;<br />
VII - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.<br />
SEÇÃO I<br />
DA ADVERTÊNCIA<br />
Art. 21. A advertência, forma mais branda<br />
das sanções, será aplicada por escrito às<br />
faltas de natureza leve, constará do prontuário<br />
individual do infrator e será levada<br />
em consideração para os efeitos do disposto<br />
no artigo 9º deste regulamento.<br />
SEÇÃO II<br />
DA REPREENSÃO<br />
Art. 22. A pena de repreensão será aplicada,<br />
por escrito, ao servidor quando reincidente<br />
na prática de infrações de natureza<br />
leve, e terá publicidade na Imprensa Oficial<br />
do Município de <strong>Piedade</strong> e no Boletim<br />
Interno da Corporação, devendo, igualmente,<br />
ser averbada no prontuário individual<br />
do infrator para os efeitos do disposto no<br />
artigo 9º deste regulamento.<br />
SEÇÃO III<br />
DA SUSPENSÃO<br />
Art. 23. A pena de suspensão, que não excederá<br />
a 120 (cento e vinte) dias, será aplicada<br />
às infrações de natureza média, terá publicidade<br />
na Imprensa Oficial do Município<br />
de <strong>Piedade</strong> e no Boletim Interno da Corporação,<br />
devendo ser averbada no prontuário<br />
individual do infrator para os fins do disposto<br />
no artigo 9º deste regulamento.<br />
Parágrafo único. A pena de suspensão<br />
superior a 60 (sessenta) dias sujeitará o infrator,<br />
compulsoriamente, à participação<br />
em programa reeducativo na Escola de<br />
Formação da Guarda Civil Municipal , com<br />
a finalidade de resgatar e fixar os valores<br />
morais e sociais da Corporação.<br />
Art. 24. Durante o período de cumprimento<br />
da suspensão, o servidor da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong> perderá todas as<br />
vantagens e direitos decorrentes do exercício<br />
do cargo.<br />
§ 1º Quando houver conveniência para o<br />
serviço, a pena de suspensão poderá ser<br />
convertida em multa, sendo o funcionário,<br />
nesse caso, obrigado a permanecer em exercício,<br />
sem prejuízo do disposto no parágrafo<br />
único do artigo 23.<br />
§ 2º A multa não poderá exceder à metade<br />
dos vencimentos do infrator, nem perdurar<br />
por mais de 120 (cento e vinte) dias.<br />
SEÇÃO IV<br />
DA DEMISSÃO<br />
Art. 25. Será aplicada a pena de demissão<br />
nos casos de:<br />
I - abandono de cargo, quando o servidor<br />
faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias<br />
consecutivos;<br />
II - faltas ao serviço, sem justa causa, por<br />
mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante<br />
o ano;<br />
III - procedimento irregular e infrações de<br />
natureza grave;<br />
IV - ineficiência.<br />
Parágrafo único. A pena de demissão por<br />
ineficiência no serviço só será aplicada<br />
quando verificada a impossibilidade de readaptação.<br />
Art. 26. As penalidades poderão ser abrandadas<br />
pela autoridade que as tiver de aplicar,<br />
levadas em conta as circunstâncias da<br />
falta disciplinar e o anterior comportamento<br />
do servidor.<br />
Art. 27. Uma vez submetido a inquérito<br />
administrativo, o servidor só poderá ser<br />
exonerado a pedido, depois de ocorrida<br />
absolvição ou após o cumprimento da penalidade<br />
que lhe houver sido imposta.<br />
Parágrafo único. O disposto neste artigo<br />
não se aplica, a juízo da autoridade competente<br />
para impor a penalidade, aos casos<br />
previstos nos incisos I e II do artigo 25<br />
desta lei.<br />
SEÇÃO V<br />
DA DEMISSÃO A BEM DO<br />
SERVIÇO PÚBLICO<br />
Art. 28. Será aplicada a pena de demissão a<br />
bem do serviço público ao servidor que:<br />
I - praticar, em serviço ou em razão dele,<br />
atos atentatórios à vida e à integridade física<br />
de qualquer pessoa, salvo se em legítima<br />
defesa;<br />
II - praticar crimes hediondos previstos na<br />
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterada<br />
pela Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro<br />
de 1994, crimes contra a administração<br />
pública, a fé pública, a ordem tributária<br />
e a segurança nacional, bem como, de<br />
crimes contra a vida, salvo se em legítima<br />
defesa, mesmo que fora de serviço;<br />
III - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;<br />
IV - conceder vantagens ilícitas, valendose<br />
da função pública;<br />
V - praticar insubordinação grave;<br />
VI - receber ou solicitar propinas, comissões<br />
ou vantagens de qualquer espécie, diretamente<br />
ou por intermédio de outrem,<br />
ainda que fora de suas funções, mas em<br />
razão delas;<br />
VII - exercer a advocacia administrativa;<br />
VIII - praticar ato de incontinência pública<br />
e escandalosa, ou dar-se ao vício de jogos<br />
proibidos, quando em serviço;<br />
IX - revelar segredos de que tenha conhecimento<br />
em razão do cargo ou função, desde<br />
que o faça dolosamente, com prejuízo para<br />
o Município ou para qualquer particular.<br />
SEÇÃO VI<br />
DA CASSAÇÃO DA APOSENTADO-<br />
RIA OU DA DISPONIBILIDADE<br />
Art. 29. Será cassada a aposentadoria ou a<br />
disponibilidade, se ficar provado, através de<br />
processo disciplinar, que o servidor inativo<br />
ou em disponibilidade:<br />
I - praticou, quando em atividade, falta grave<br />
para a qual, neste regulamento seja cominada<br />
a pena de demissão ou demissão a<br />
bem do serviço público;<br />
II - aceitou ilegalmente cargo ou função<br />
pública;<br />
III - aceitou a representação de Estado<br />
estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente<br />
da República;<br />
IV - praticou a usura em qualquer de suas<br />
formas.<br />
TÍTULO IV<br />
DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA<br />
Art. 30. Nos casos de apuração de infração<br />
de natureza grave que possam ensejar<br />
a aplicação das penas de demissão ou demissão<br />
a bem do serviço público, o Comando<br />
da Guarda Municipal poderá determinar,<br />
cautelarmente, a remoção temporária<br />
do servidor para que desenvolva<br />
suas funções em outro setor, até a conclusão<br />
do procedimento administrativo disciplinar<br />
instaurado.<br />
Parágrafo único. A remoção temporária<br />
não implicará na perda das vantagens e direitos<br />
decorrentes do cargo e nem terá caráter<br />
punitivo, sendo cabível somente quando<br />
presentes indícios suficientes de autoria<br />
e materialidade da infração.<br />
TÍTULO V<br />
DA SUSPENSÃO PREVENTIVA<br />
Art. 31. O servidor poderá ser suspenso<br />
preventivamente, até 120 (cento e vinte)<br />
dias, desde que o seu afastamento seja necessário<br />
para a apuração da infração a ele<br />
imputada ou para inibir a possibilidade de<br />
reiteração da prática de irregularidades.<br />
§ 1º A suspensão preventiva poderá ser<br />
aplicada nos seguintes momentos procedimentais:<br />
I - quando se tratar de sindicância, após a<br />
oitiva do funcionário intimado para prestar<br />
esclarecimentos;<br />
II - quando se tratar de procedimento de<br />
investigação da Ouvidoria Geral do Município,<br />
após a oitiva do funcionário a ser<br />
suspenso;<br />
III - quando se tratar de procedimento disciplinar<br />
de exercício da pretensão punitiva,<br />
após citação do indiciado.<br />
§ 2º Se, após a realização dos procedimentos<br />
previstos nos incisos I e II do § 1.º deste<br />
artigo persistirem as condições previstas<br />
no caput por ocasião da instauração de procedimento<br />
disciplinar de exercício da pretensão<br />
punitiva, a suspensão preventiva<br />
poderá ser novamente aplicada, respeitado<br />
o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias<br />
e observado o disposto no artigo 33 desta<br />
Lei.<br />
§ 3º Findo o prazo da suspensão, cessarão<br />
os seus efeitos, ainda que o inquérito administrativo<br />
não esteja concluído.<br />
Art. 32. Os procedimentos disciplinares em<br />
que haja suspensão preventiva de servidores<br />
terão tramitação urgente e preferencial,<br />
devendo ser concluídos no prazo referente<br />
ao afastamento preventivo dos envolvidos,<br />
salvo justificativa fundamentada.<br />
§ 1º O Presidente da Comissão Processante<br />
providenciará para que os autos desses<br />
procedimentos disciplinares sejam submetidos<br />
à apreciação do Comando da Guarda<br />
Municipal até, pelo menos, 72 (setenta e<br />
duas) horas antes do término do período<br />
da suspensão preventiva.<br />
§ 2º Não havendo prazo assinalado, as unidades<br />
solicitadas a prestar informações nesses<br />
procedimentos deverão atender às requisições<br />
da Corregedoria Geral da Guarda<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> no prazo de<br />
24 (vinte e quatro) horas.<br />
Art. 33. Durante o período da suspensão<br />
preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um<br />
terço) de seus vencimentos, exceto nas hipóteses<br />
previstas nos incisos I e II do artigo<br />
31 desta Lei.<br />
§ 1º O funcionário terá direito:<br />
I - à diferença dos vencimentos e à contagem<br />
do tempo de serviço relativo ao perí-<br />
odo da suspensão preventiva, quando do<br />
processo não resultar punição ou esta se<br />
limitar à pena de advertência ou repreensão;<br />
II - à diferença de vencimentos e à contagem<br />
de tempo de serviço correspondente<br />
ao período do afastamento excedente ao<br />
prazo de suspensão efetivamente aplicada.<br />
§ 2º Na decisão final que aplicar pena de<br />
suspensão será computado o período de<br />
suspensão preventiva, determinando-se os<br />
acertos pecuniários cabíveis, nos termos do<br />
disposto neste artigo.<br />
TÍTULO VI<br />
DAS NORMAS GERAIS SOBRE O<br />
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS MODALIDADES DE PROCE-<br />
DIMENTOS DISCIPLINARES<br />
Art. 34. São procedimentos disciplinares:<br />
I - de preparação e investigação:<br />
a) o relatório circunstanciado e conclusivo<br />
sobre os fatos;<br />
b) a sindicância;<br />
II - do exercício da pretensão punitiva:<br />
a) aplicação direta da penalidade;<br />
b) o processo sumário;<br />
c) inquérito administrativo;<br />
III - a exoneração em período probatório.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA PARTE E DE SEUS<br />
PROCURADORES<br />
Art. 35. São considerados parte, nos procedimentos<br />
disciplinares de exercício da<br />
pretensão punitiva, o servidor integrante<br />
dos quadros da Guarda Civil Municipal de<br />
<strong>Piedade</strong>, qualquer que seja a forma de ingresso<br />
na função.<br />
Art. 36. Os servidores incapazes temporária<br />
ou permanentemente, em razão de doença<br />
física ou mental, serão representados<br />
ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores,<br />
na forma da lei civil.<br />
Parágrafo único. Inexistindo representantes<br />
legalmente investidos, ou na impossibilidade<br />
comprovada de trazê-los ao procedimento<br />
disciplinar, ou, ainda, se houver<br />
pendências sobre a capacidade do servidor,<br />
serão convocados como seus representantes<br />
os pais, o cônjuge ou companheiro, os<br />
filhos ou parentes até segundo grau, observada<br />
a ordem aqui estabelecida.<br />
Art. 37. A parte poderá constituir advogado<br />
legalmente habilitado para acompanhar<br />
os termos dos procedimentos disciplinares<br />
de seu interesse.<br />
§ 1º Nos procedimentos de exercício da<br />
pretensão punitiva, se a parte não constituir<br />
advogado ou for declarada revel, serlhe-á<br />
dado defensor, designado dentre servidores<br />
municipais que possuam inscrição<br />
na Ordem dos Advogados e que não terá<br />
poderes para receber citação e confessar.<br />
§ 2º A parte poderá, a qualquer tempo,<br />
constituir advogado, hipótese em que se<br />
encerrará, de imediato, a representação do<br />
defensor dativo.<br />
§ 3º Ser-lhe-á dado também defensor dativo<br />
quando, notificada de que seu advogado<br />
constituído não praticou atos necessários,<br />
a parte não tomar qualquer providência<br />
no prazo de 03 (três) dias.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS<br />
SEÇÃO DAS CITAÇÕES<br />
Art. 38. Todo servidor que for parte em<br />
procedimento disciplinar de exercício da<br />
pretensão punitiva será citado, sob pena de<br />
nulidade do procedimento, para dele participar<br />
e defender-se.<br />
Parágrafo único. O comparecimento es-
Página 8 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
ontâneo da parte ou qualquer outro ato<br />
ue implique ciência inequívoca a respeito<br />
a instauração do procedimento adminisrativo<br />
suprem a necessidade de realização<br />
e citação.<br />
rt. 39. A citação far-se-á, no mínimo, 48<br />
quarenta e oito) horas antes da data do<br />
nterrogatório designado, da seguinte fora:<br />
- por entrega pessoal do mandado ou por<br />
eio da Departamento de Pessoal da Dietoria<br />
de Administração;<br />
I - por correspondência;<br />
II - por edital.<br />
arágrafo Único. Caso haja recusa em reeber<br />
a citação na forma do inciso I, o seridor<br />
encarregado do ato citatório certifiará<br />
a entrega da citação, conferindo valiade<br />
ao ato de citação.<br />
rt. 40. A citação por entrega pessoal fare-á<br />
sempre que o servidor estiver em exerício.<br />
rt. 41. Far-se-á a citação por corresponência<br />
quando o servidor não estiver em<br />
xercício ou residir fora do Município, deendo<br />
o mandado ser encaminhado, com<br />
viso de recebimento, para o endereço reidencial<br />
constante do cadastro de sua uniade<br />
de lotação.<br />
rt. 42. Estando o servidor em local incero<br />
e não sabido, ou não sendo encontrado,<br />
or duas vezes, no endereço residencial<br />
onstante do cadastro de sua unidade de<br />
otação, promover-se-á sua citação por ediais,<br />
com prazo de 15 (quinze) dias, publiados<br />
na Imprensa Oficial do Município<br />
e <strong>Piedade</strong> durante 03 (três) edições conecutivas.<br />
rt. 43. O mandado de citação conterá a<br />
esignação de dia, hora e local para interogatório<br />
e será acompanhado da cópia da<br />
enúncia administrativa, que dele fará pare<br />
integrante e complementar.<br />
SEÇÃO II<br />
DAS INTIMAÇÕES<br />
rt. 44. A intimação de servidor em efetio<br />
exercício será feita por publicação na<br />
mprensa Oficial do Município de Piedae.<br />
arágrafo único. O departamento de pesoal<br />
de deverá diligenciar para que o servior<br />
tome ciência da publicação.<br />
rt. 45. O servidor que, sem justa causa,<br />
eixar de atender à intimação com prazo<br />
arcado, terá, por decisão do Presidente<br />
a Comissão Processante, suspenso o paamento<br />
de seus vencimentos ou provenos,<br />
até que satisfaça a exigência.<br />
arágrafo único. Igual penalidade poderá<br />
er aplicada à chefia do departamento de<br />
essoal que deixar de dar ciência da publiação<br />
ao servidor intimado.<br />
rt. 46. A intimação dos advogados e do<br />
efensor dativo será feita por intermédio<br />
e publicação na Imprensa Oficial do Muicípio<br />
de <strong>Piedade</strong>, devendo dela constar o<br />
úmero do processo, o nome dos advogaos<br />
e da parte.<br />
1º Dos atos realizados em audiência reutam-se<br />
intimados, desde logo, a parte, o<br />
dvogado e o defensor dativo.<br />
2º Quando houver somente um defenor<br />
dativo designado no processo, o cartóio<br />
encaminhar-lhe-á os autos por carga,<br />
iretamente, independentemente de intimaão<br />
ou publicação, devendo ser observado,<br />
a sua devolução, o prazo legal cominado<br />
ara a prática do ato.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DOS PRAZOS<br />
rt. 47. Os prazos são contínuos, não se<br />
nterrompendo nos feriados e serão comutados<br />
excluindo-se o dia do começo e<br />
ncluindo-se o dia do vencimento.<br />
Parágrafo único. Considera-se prorrogado<br />
o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento<br />
cair em final de semana, feriado,<br />
ponto facultativo municipal ou se o expediente<br />
administrativo for encerrado antes<br />
do horário normal.<br />
Art. 48. Decorrido o prazo, extingue-se<br />
para a parte, automaticamente, o direito de<br />
praticar o ato, salvo se esta provar que não<br />
o realizou por evento imprevisto, alheio à<br />
sua vontade ou a de seu procurador, hipótese<br />
em que o Presidente da Comissão Processante<br />
permitirá a prática do ato, assinalando<br />
prazo para tanto.<br />
Art. 49. Não havendo disposição expressa<br />
nesta Lei e nem assinalação de prazo pelo<br />
Presidente da Comissão Processante, o prazo<br />
para a prática dos atos no procedimento<br />
disciplinar, a cargo da parte, será de 48<br />
(quarenta e oito) horas.<br />
Parágrafo único. A parte poderá renunciar<br />
ao prazo estabelecido exclusivamente a<br />
seu favor.<br />
Art. 50. Quando, no mesmo procedimento<br />
disciplinar, houver mais de uma parte,<br />
os prazos serão comuns, exceto para as razões<br />
finais, quando será contado em dobro,<br />
se houver diferentes advogados.<br />
§ 1º Havendo no processo até 02 (dois)<br />
defensores, cada um apresentará alegações<br />
finais, sucessivamente, no prazo de 10 (dez)<br />
dias cada um.<br />
§ 2º Havendo mais de 02 (dois) defensores,<br />
caberá ao Presidente da Comissão Processante<br />
conceder, mediante despacho nos<br />
autos, prazo para vista fora da repartição,<br />
designando data única para apresentação<br />
dos memoriais de defesa na repartição.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS PROVAS<br />
SEÇÃO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 51. Todos os meios de prova admitidos<br />
em direito e moralmente legítimos são<br />
hábeis para demonstrar a veracidade dos<br />
fatos.<br />
Art. 52. O Presidente da Comissão Processante<br />
poderá limitar e excluir, mediante<br />
despacho fundamentado, as provas que<br />
considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.<br />
SEÇÃO II<br />
DA PROVA FUNDAMENTAL<br />
Art. 53. Fazem a mesma prova que o original<br />
as certidões de processos judiciais e as<br />
reproduções de documentos autenticadas<br />
por oficial público, ou conferidas e autenticadas<br />
por servidor público para tanto<br />
competente.<br />
Art. 54. Admitem-se como prova as declarações<br />
constantes de documento particular,<br />
escrito e assinado pelo declarante, bem<br />
como depoimentos constantes de sindicâncias,<br />
que não puderem, comprovadamente,<br />
ser reproduzidos verbalmente em audiência.<br />
Art. 55. Servem também à prova dos fatos<br />
o telegrama, o radiograma, a fotografia, a<br />
fonografia, a fita de vídeo e outros meios<br />
lícitos, inclusive os eletrônicos.<br />
Art. 56. Caberá à parte que impugnar a<br />
prova produzir a perícia necessária à comprovação<br />
do alegado.<br />
SEÇÃO III<br />
DA PROVA TESTEMUNHAL<br />
Art. 57. A prova testemunhal é sempre<br />
admissível, podendo ser indeferida pelo<br />
Presidente da Comissão Processante:<br />
I - se os fatos sobre os quais serão inquiridas<br />
as testemunhas já foram provados por<br />
documentos ou confissão da parte;<br />
II - quando os fatos só puderem ser provados<br />
por documentos ou perícia.<br />
Art. 58. Compete à parte entregar na repartição,<br />
no tríduo probatório, o rol das<br />
testemunhas de defesa, indicando seu nome<br />
completo, endereço e respectivo código de<br />
endereçamento postal - CEP.<br />
§ 1º Se a testemunha for servidor municipal,<br />
deverá a parte indicar o nome completo<br />
e a unidade de lotação.<br />
§ 2º Depois de apresentado o rol de testemunhas,<br />
a parte poderá substituí-las até a<br />
data da audiência designada, com a condição<br />
de ficar sob sua responsabilidade leválas<br />
à audiência.<br />
§ 3º O não comparecimento da testemunha<br />
substituída implicará desistência de sua<br />
oitiva pela parte.<br />
Art. 59. Cada parte poderá arrolar, no máximo,<br />
04 (quatro) testemunhas.<br />
Art. 60. As testemunhas serão ouvidas, de<br />
preferência, primeiramente as da Comissão<br />
Processante e, após, as da parte.<br />
Art. 61. As testemunhas deporão em audiência<br />
perante o Presidente da Comissão<br />
Processante, os comissários e o defensor<br />
constituído e, na sua ausência, o defensor<br />
dativo.<br />
§ 1º Se a testemunha, por motivo relevante,<br />
estiver impossibilitada de comparecer à<br />
audiência, mas não de prestar depoimento,<br />
o Presidente da Comissão Processante poderá<br />
designar dia, hora e local para inquirila.<br />
§ 2º Sendo necessária a oitiva de servidor<br />
que estiver cumprindo pena privativa de liberdade,<br />
o Presidente da Comissão Processante<br />
solicitará à autoridade competente<br />
que apresente o preso em dia e hora designados<br />
para a realização da audiência.<br />
§ 3º O Presidente da Comissão Processante<br />
poderá, ao invés de realizar a audiência<br />
mencionada no parágrafo anterior, fazer a<br />
inquirição por escrito, dirigindo correspondência<br />
à autoridade competente, para que<br />
tome o depoimento, conforme as perguntas<br />
formuladas pela Comissão Processante<br />
e, se for o caso, pelo advogado de defesa,<br />
constituído ou dativo.<br />
Art. 62. Incumbirá à parte levar à audiência,<br />
independentemente de intimação, as<br />
testemunhas por ela indicadas que não sejam<br />
servidores municipais, decaindo do direito<br />
de ouvi-las, caso não compareçam.<br />
Parágrafo único. As chefias imediatas diligenciarão<br />
para que sejam dispensados os<br />
servidores no momento das audiências,<br />
devendo para tanto serem informadas a<br />
respeito da designação da audiência com<br />
24 (vinte e quatro) horas de antecedência.<br />
Art. 63. Antes de depor, a testemunha será<br />
qualificada, indicando nome, idade, profissão,<br />
local e função de trabalho, número da<br />
cédula de identidade, residência, estado civil,<br />
bem como se tem parentesco com a<br />
parte e, se for servidor municipal, sua qualificação<br />
funcional.<br />
Art. 64. A parte cujo advogado não comparecer<br />
à audiência de oitiva de testemunha<br />
será assistida por um defensor designado<br />
para o ato pelo Presidente da Comissão<br />
Processante.<br />
Art. 65. O Presidente da Comissão Processante<br />
interrogará a testemunha, cabendo,<br />
primeiro aos comissários e depois à<br />
defesa, formular reperguntas tendentes a<br />
esclarecer ou complementar o depoimento.<br />
Parágrafo único. O Presidente da Comissão<br />
Processante poderá indeferir as reperguntas,<br />
mediante justificativa expressa no<br />
termo de audiência.<br />
Art. 66. O depoimento, depois de lavrado,<br />
será rubricado e assinado pelos membros<br />
da Comissão Processante, pelo depoente e<br />
defensor constituído ou dativo.<br />
Art. 67. O Presidente da Comissão Processante<br />
poderá determinar, de ofício ou a<br />
requerimento:<br />
I - a oitiva de testemunhas referidas nos<br />
depoimentos;<br />
II - a acareação de 02 (duas) ou mais testemunhas,<br />
ou de alguma delas com a parte,<br />
quando houver divergência essencial entre<br />
as declarações sobre fato que possa ser<br />
determinante na conclusão do procedimento.<br />
SEÇÃO IV<br />
DA PROVA PERICIAL<br />
Art. 68. A prova pericial consistirá em exames,<br />
vistorias e avaliações e será indeferida<br />
pelo Presidente da Comissão Processante,<br />
quando dela não depender a prova do fato.<br />
Art. 69. Se o exame tiver por objeto a autenticidade<br />
ou falsidade de documento, ou<br />
for de natureza médico-legal, a Comissão<br />
Processante requisitará, preferencialmente,<br />
elementos junto às autoridades policiais ou<br />
judiciais, quando em curso investigação criminal<br />
ou processo judicial.<br />
Art. 70. Quando o exame tiver por objeto<br />
a autenticidade de letra ou firma, o Presidente<br />
da Comissão Processante, se necessário<br />
ou conveniente, poderá determinar à<br />
pessoa à qual se atribui a autoria do documento,<br />
que copie ou escreva, sob ditado,<br />
em folha de papel, dizeres diferentes, para<br />
fins de comparação e posterior perícia.<br />
Art. 71. Ocorrendo necessidade de perícia<br />
médica do servidor denunciado administrativamente,<br />
o órgão pericial da Municipalidade<br />
dará à solicitação da Comissão<br />
Processante caráter urgente e preferencial.<br />
Art. 72. Quando não houver possibilidade<br />
de obtenção de elementos junto às autoridades<br />
policiais ou judiciais e a perícia for<br />
indispensável para a conclusão do processo,<br />
o Presidente da Comissão solicitará ao<br />
Comando da Guarda Municipal a contratação<br />
de perito para esse fim.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS AUDIÊNCIAS E DO INTER-<br />
ROGATÓRIO DA PARTE<br />
Art. 73. A parte será interrogada na forma<br />
prevista para a inquirição de testemunhas,<br />
vedada a presença de terceiros, exceto seu<br />
advogado.<br />
Art. 74. O termo de audiência será lavrado,<br />
rubricado e assinado pelos membros<br />
da Comissão, pela parte e, se for o caso,<br />
por seu defensor.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DA REVELIA E DE SUAS CONSE-<br />
QÜÊNCIAS<br />
Art. 75. O Presidente da Comissão Processante<br />
decretará a revelia da parte que,<br />
regularmente citada, não comparecer perante<br />
a Comissão no dia e hora designados.<br />
§ 1º A regular citação será comprovada<br />
mediante juntada aos autos:<br />
I - da contrafé do respectivo mandado, no<br />
caso de citação pessoal;<br />
II - das cópias dos 03 (três) editais publicados<br />
na Imprensa Oficial do Município de<br />
<strong>Piedade</strong>, no caso de citação por edital;<br />
III - do Aviso de Recebimento (AR), no<br />
caso de citação pelo correio.<br />
§ 2º Não sendo possível realizar a citação,<br />
o intimador certificará os motivos nos autos.<br />
Art. 76. A revelia deixará de ser decretada<br />
ou, se decretada, será revogada quando<br />
verificado, a qualquer tempo, que, na data<br />
designada para o interrogatório:<br />
I - a parte estava legalmente afastada de<br />
suas funções por licença-maternidade ou<br />
paternidade, licença-gala, licença-nojo, em<br />
gozo de férias, presa, provisoriamente ou<br />
em cumprimento de pena, ou em licençamédica<br />
se impossibilitada de prestar depoimento,<br />
podendo a Comissão realizar audiência<br />
em domicílio ou no lugar onde se<br />
encontre o servidor.<br />
II - a parte comprovar motivo de força<br />
maior que tenha impossibilitado seu comparecimento<br />
tempestivo.<br />
Parágrafo único. Revogada a revelia, será<br />
realizado o interrogatório, reiniciando-se a<br />
instrução, com aproveitamento dos atos<br />
instrutórios já realizados, desde que ratificados<br />
pela parte, por termo lançado nos<br />
autos.<br />
Art. 77. Decretada a revelia, dar-se-á prosseguimento<br />
ao procedimento disciplinar,<br />
designando-se defensor dativo para atuar<br />
em defesa da parte.<br />
Parágrafo único. É assegurado ao revel o<br />
direito de constituir advogado em substituição<br />
ao defensor dativo que lhe tenha sido<br />
designado.<br />
Art. 78. A decretação da revelia acarretará<br />
a preclusão das provas que deveriam ser<br />
requeridas, especificadas e/ou produzidas<br />
pela parte em seu interrogatório, assegurada<br />
a faculdade de juntada de documentos<br />
com as razões finais.<br />
Parágrafo único. Ocorrendo a revelia, a<br />
defesa poderá requerer provas no tríduo<br />
probatório.<br />
Art. 79. A parte revel não será intimada pela<br />
Comissão Processante para a prática de<br />
qualquer ato, constituindo ônus da defesa<br />
comunicar-se com o servidor, se assim entender<br />
necessário.<br />
§ 1º Desde que compareça perante a Comissão<br />
Processante ou intervenha no processo,<br />
pessoalmente ou por meio de advogado<br />
com procuração nos autos, o revel<br />
passará a ser intimado pela Comissão, para<br />
a prática de atos processuais.<br />
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não<br />
implica revogação da revelia nem elide os<br />
demais efeitos desta.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DOS IMPEDIMENTOS E DA<br />
SUSPEIÇÃO<br />
Art. 80. É defeso aos membros da Comissão<br />
Processante exercer suas funções em<br />
procedimentos disciplinares:<br />
I - de que for parte;<br />
II - em que interveio como mandatário da<br />
parte, defensor dativo ou testemunha;<br />
III - quando a parte for seu cônjuge, parente<br />
consangüíneo ou afim em linha reta,<br />
ou na colateral até segundo grau, amigo<br />
íntimo ou inimigo capital;<br />
IV - quando em procedimento estiver postulando<br />
como advogado da parte seu cônjuge<br />
ou parentes consangüíneos ou afins,<br />
em linha reta ou na colateral, até segundo<br />
grau;<br />
V - quando houver atuado na sindicância<br />
que precedeu o procedimento do exercício<br />
de pretensão punitiva;<br />
VI - na etapa da revisão, quando tenha atuado<br />
anteriormente.<br />
Art. 81. A argüição de suspeição de parcialidade<br />
de alguns ou de todos os membros<br />
da Comissão Processante e do defensor<br />
dativo precederá qualquer outra, salvo quando<br />
fundada em motivo superveniente.<br />
§ 1º A argüição deverá ser alegada pelos<br />
citados no caput deste artigo ou pela parte,<br />
em declaração escrita e motivada, que suspenderá<br />
o andamento do processo.<br />
§ 2º Sobre a suspeição argüida, o Corregedoria<br />
da Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>:<br />
I - se a acolher, tomará as medidas cabíveis,<br />
necessárias à substituição do(s) suspeito(s)<br />
ou à redistribuição do processo;<br />
II - se a rejeitar, motivará a decisão e devolverá<br />
o processo ao Presidente da Co-
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 9<br />
issão Processante, para prosseguimento.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DA COMPETÊNCIA<br />
rt. 82. A decisão nos procedimentos disiplinares<br />
será proferida por despacho deidamente<br />
fundamentado da autoridade<br />
ompetente, no qual será mencionada a<br />
isposição legal em que se baseia o ato.<br />
rt. 83. Compete ao Prefeito:<br />
- determinar a instauração:<br />
) das sindicâncias em geral;<br />
) dos procedimentos de exoneração em<br />
stágio probatório;<br />
) dos processos sumários;<br />
) dos inquéritos administrativos;<br />
I - aplicar suspensão preventiva;<br />
II - decidir, por despacho, os processos<br />
e inquérito administrativo, nos casos de:<br />
) absolvição;<br />
) desclassificação da infração ou abranamento<br />
de penalidade de que resulte a imosição<br />
de pena de repreensão ou de susensão;<br />
) aplicação da pena de suspensão acima<br />
e 15 dias;<br />
) todas as hipóteses de demissão;<br />
V - decidir as sindicâncias;<br />
- decidir os procedimentos de exoneraão<br />
em estágio probatório;<br />
I - decidir os processos sumários;<br />
II - deliberar sobre a remoção temporáia<br />
de servidor integrante do Quadro dos<br />
rofissionais da Guarda Civil Municipal de<br />
iedade.<br />
1º A competência estabelecida neste artio<br />
abrange as atribuições para decidir os<br />
edidos de reconsideração, apreciar e enaminhar<br />
os recursos e os pedidos de revião<br />
de inquérito ao Prefeito.<br />
2º Poderá ser delegada à Corregedoria<br />
a Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> a<br />
ompetência prevista nos incisos I, alínea<br />
a”, e IV deste artigo.<br />
3º Não será delegada à Corregedoria da<br />
uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> cometência<br />
para instauração de procedimeno<br />
especial de exoneração em estágio proatório,<br />
no caso previsto no inciso II do<br />
rtigo 129 desta Lei.<br />
rt. 84. Compete à Corregedoria da Guara<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, além das<br />
ompetências atribuídas na legislação prória,<br />
também a de determinar o cancelaento<br />
da punição, conforme o disposto<br />
o artigo 152 e seguintes desta Lei.<br />
rt. 85. Compete ao Comandante da Guara<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> a aplicação<br />
as sanções disciplinares de advertência,<br />
epreensão e suspensão até 15 (quinze) dias,<br />
bservado o disposto nos artigos 91 e seuintes<br />
desta Lei.<br />
CAPÍTULO X<br />
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDA-<br />
DE E DO PROCEDIMENTO<br />
DISCIPLINAR<br />
rt. 86. Extingue-se a punibilidade:<br />
- pela morte da parte;<br />
I - pela prescrição;<br />
II - pela anistia.<br />
rt. 87. O procedimento disciplinar extinue-se<br />
com a publicação do despacho deisório<br />
pela autoridade administrativa cometente.<br />
arágrafo único. O processo, após sua<br />
xtinção, será enviado à unidade de lotaão<br />
do servidor infrator, para as necessáris<br />
anotações no prontuário e arquivameno,<br />
se não interposto recurso.<br />
rt. 88. Extingue-se o procedimento sem<br />
ulgamento de mérito, quando a autoridae<br />
administrativa competente para profeir<br />
a decisão acolher proposta da Comis-<br />
são Processante, nos seguintes casos:<br />
I - morte da parte;<br />
II - ilegitimidade da parte;<br />
III - quando a parte já tiver sido demitida,<br />
dispensada ou exonerada do serviço público,<br />
casos em que se farão as necessárias<br />
anotações no prontuário para fins de registro<br />
de antecedentes;<br />
IV - quando o procedimento disciplinar<br />
versar sobre a mesma infração de outro,<br />
em curso ou já decidido;<br />
V - anistia.<br />
Art. 89. Extingue-se o procedimento com<br />
julgamento de mérito, quando a autoridade<br />
administrativa proferir decisão:<br />
I - pelo arquivamento da sindicância, ou<br />
pela instauração do subseqüente procedimento<br />
disciplinar de pretensão punitiva;<br />
II - pela absolvição ou imposição de penalidade;<br />
III - pelo reconhecimento da prescrição.<br />
TÍTULO VII<br />
DOS PROCEDIMENTOS<br />
DISCIPLINARES<br />
CAPÍTULO I<br />
DO PROCEDIMENTO DISCIPLI-<br />
NAR DE PREPARAÇÃO E INVES-<br />
TIGAÇÃO DO RELATÓRIO<br />
CIRCUNSTANCIADO E CONCLU-<br />
SIVO SOBRE OS FATOS<br />
Art. 90. O Comando da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, quando tiver ciência de<br />
irregularidade no serviço público é obrigado<br />
a tomar providências objetivando a apuração<br />
dos fatos e responsabilidades.<br />
§ 1º As providências de apuração terão início<br />
imediato após o conhecimento dos fatos<br />
e consistirão na elaboração de relatório<br />
circunstanciado e conclusivo sobre os fatos,<br />
sendo a seguir o relatório encaminhado<br />
por ato do Comando da Guarda à Corregedoria<br />
Geral da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> para a instrução, quando se configurar<br />
caso de instauração de procedimento<br />
de sindicância ou procedimento disciplinar.<br />
§ 2º A apuração prévia a que se refere o<br />
parágrafo anterior será cometida a funcionário<br />
ou grupo de funcionários da Guarda<br />
Municipal, designados pelo Comando da<br />
Guarda.<br />
§ 3º A apuração deverá ser concluída no<br />
prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual os<br />
autos serão enviados ao Comando da Guarda<br />
Municipal, que determinará:<br />
I - a aplicação de penalidade, nos termos<br />
do artigo 97, quando a responsabilidade<br />
subjetiva pela ocorrência encontrar-se definida,<br />
porém a natureza da falta cometida<br />
não for grave, não houver dano ao patrimônio<br />
público ou se este for de valor irrisório;<br />
II - o arquivamento do feito, quando comprovada<br />
a inexistência de responsabilidade<br />
funcional pela ocorrência irregular investigada;<br />
III - a instauração do procedimento disciplinar<br />
cabível e a remessa dos autos à Corregedoria<br />
da Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />
para a respectiva instrução quando:<br />
a) a autoria do fato irregular estiver comprovada;<br />
b) encontrar-se perfeitamente definida a<br />
responsabilidade subjetiva do servidor pelo<br />
evento irregular;<br />
c) existirem fortes indícios de ocorrência<br />
de responsabilidade funcional, que exijam<br />
a complementação das investigações mediante<br />
sindicância.<br />
SEÇÃO I<br />
DA SINDICÂNCIA<br />
Art. 91. A sindicância é o procedimento<br />
disciplinar de preparação e investigação,<br />
instaurado pelo Presidente da Comissão<br />
Processante indicada pela Corregedoria da<br />
Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>, quando os<br />
fatos não estiverem definidos ou faltarem<br />
elementos indicativos da autoria.<br />
Parágrafo único. O Presidente da Comissão<br />
Sindicante, quando houver notícia de<br />
fato tipificado como crime, enviará a devida<br />
comunicação à autoridade competente,<br />
se a medida ainda não tiver sido providenciada.<br />
Art. 92. A sindicância comportará contraditório<br />
estritamente nos termos previstos<br />
nesta seção, garantindo-se sempre a oitiva<br />
de todos os envolvidos nos fatos.<br />
Parágrafo único. Os depoentes poderão<br />
fazer-se acompanhar de advogado, que não<br />
poderá interferir no procedimento.<br />
Art. 93. Se o interesse público o exigir, a<br />
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de<br />
<strong>Piedade</strong> decretará, no despacho instaurador,<br />
o sigilo da sindicância, facultado o acesso<br />
aos autos exclusivamente às partes e seus<br />
patronos.<br />
Art. 94. É assegurada vista dos autos da<br />
sindicância, nos termos do artigo 5º, inciso<br />
XXXIII, da Constituição Federal, e da<br />
legislação municipal em vigor.<br />
Art. 95. Quando recomendar a abertura de<br />
procedimento disciplinar de exercício da<br />
pretensão punitiva, o relatório da sindicância<br />
deverá apontar os dispositivos legais<br />
infringidos e a autoria apurada.<br />
Art. 96. A sindicância deverá ser concluída<br />
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, a<br />
critério da Corregedoria da Guarda Civil<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong>, mediante justificativa<br />
fundamentada.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS PROCEDIMENTOS DISCI-<br />
PLINARES DE EXERCÍCIO DA<br />
PRETENSÃO PUNITIVA<br />
SEÇÃO I<br />
DA APLICAÇÃO DIRETA DE<br />
PENALIDADE<br />
Art. 97. As penas de advertência, repreensão<br />
e suspensão de até 15 (quinze) dias<br />
poderão ser aplicadas diretamente pelo<br />
Comando da Guarda Municipal de <strong>Piedade</strong>,<br />
quando tiver conhecimento da infração<br />
disciplinar e conforme os procedimentos<br />
estabelecidos nesta Seção.<br />
Art. 98. A aplicação da pena será precedida<br />
de citação, por escrito, do infrator, na<br />
qual descreverão constar os fatos que constituem<br />
a irregularidade imputada e o dispositivo<br />
legal infringido, conferindo-se expressamente<br />
o prazo de 05 (cinco) dias para<br />
a apresentação de defesa.<br />
§ 1º A defesa deverá ser feita por escrito,<br />
podendo ser elaborada pessoalmente pelo<br />
servidor ou por defensor constituído na<br />
forma da lei e será entregue, contra-recibo,<br />
à autoridade que determinou a citação.<br />
§ 2º O não-acolhimento da defesa ou sua<br />
não-apresentação no prazo legal acarretará<br />
a aplicação das penalidades de advertência,<br />
repreensão ou suspensão de até 15 (quinze)<br />
dias, expedindo-se a respectiva portaria<br />
e providenciando-se a anotação no prontuário<br />
do servidor, após publicação na Imprensa<br />
Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
mediante ato motivado.<br />
Art. 99. Aplicada a penalidade na forma<br />
prevista neste Capítulo, encerra-se a pretensão<br />
punitiva da Administração, ficando<br />
vedada a instauração de qualquer outro procedimento<br />
disciplinar contra o servidor<br />
apenado com base nos mesmos fatos.<br />
§ 1º Aplicada a penalidade dar-se-á ciência<br />
à Corregedoria da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong>, mediante relatório instruído<br />
com cópia da notificação feita ao servidor,<br />
da intimação e eventual defesa por ele<br />
apresentada, bem como cópia da fundamentação<br />
da decisão e respectiva publicação na<br />
Imprensa Oficial do Município de <strong>Piedade</strong>.<br />
§ 2º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> manterá cadastro atualizado<br />
e administrará banco de dados relativo<br />
à vida funcional dos servidores integrantes<br />
do Quadro de Profissionais da Guarda<br />
Civil.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO PROCESSO SUMÁRIO<br />
Art. 100. Instaura-se o Processo Sumário<br />
quando a falta disciplinar, pelas proporções<br />
ou pela natureza, ensejar pena de suspensão<br />
superior a 15 (quinze) e inferior a 30<br />
(trinta) dias.<br />
Art. 101. O Processo Sumário será instaurado<br />
pelo Presidente da Comissão Processante,<br />
com a ciência dos comissários, e deverá<br />
ter toda a instrução concentrada em<br />
audiência.<br />
Art. 102. O termo de instauração e intimação<br />
conterá, obrigatoriamente:<br />
I - a descrição articulada da falta atribuída<br />
ao servidor;<br />
II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />
que prevêem a penalidade aplicável;<br />
III - a designação cautelar de defensor dativo<br />
para assistir o servidor, se necessário,<br />
na audiência concentrada de instrução;<br />
IV - designação de data, hora e local para<br />
interrogatório, ao qual deverá o servidor<br />
comparecer, sob pena de revelia;<br />
V - ciência de que poderá o sumariado comparecer<br />
à audiência acompanhado de defensor<br />
de sua livre escolha, regularmente<br />
constituído;<br />
VI - intimação para que o servidor apresente,<br />
na audiência concentrada de instrução,<br />
toda prova documental que possuir<br />
bem como suas testemunhas de defesa, que<br />
não poderão exceder a 04 (quatro);<br />
VII - notificação de que, na mesma audiência,<br />
serão produzidas as provas da Comissão,<br />
devidamente especificadas;<br />
VIII - nomes completos e registros funcionais<br />
dos membros da Comissão Processante.<br />
Art. 103. No caso comprovado de não ter<br />
o sumariado tomado ciência do inteiro teor<br />
do termo de intimação, ser-lhe-á facultado<br />
apresentar suas testemunhas de defesa no<br />
prazo determinado pela Presidência, sob<br />
pena de decadência.<br />
Art. 104. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />
vista à defesa para apresentação de razões<br />
finais, no prazo de 05 (cinco) dias.<br />
Art. 105. Após a defesa, a Comissão Processante<br />
elaborará relatório, observadas as<br />
disposições do artigo 116, encaminhandose<br />
o processo para decisão da autoridade<br />
administrativa competente.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO<br />
Art. 106. Instaurar-se-á Inquérito Administrativo<br />
quando a falta disciplinar, por sua<br />
natureza, puder determinar a suspensão<br />
acima de 30 (trinta) dias, a dispensa dos<br />
servidores admitidos, estáveis ou não, a<br />
demissão, a demissão a bem do serviço<br />
público e a cassação de aposentadoria ou<br />
de disponibilidade.<br />
Parágrafo único. No Inquérito Administrativo<br />
é assegurado o exercício do direito<br />
ao contraditório e à ampla defesa.<br />
Art. 107. São fases do Inquérito Administrativo:<br />
I - instauração e denúncia administrativa;<br />
II - citação;<br />
III - instrução, que compreende o interrogatório,<br />
a prova da Comissão Processante<br />
e o tríduo probatório;<br />
IV - razões finais;<br />
V - relatório final conclusivo;<br />
VI - encaminhamento para decisão;<br />
VII - decisão.<br />
Art. 108. O Inquérito Administrativo será<br />
conduzido por Comissão Processante, presidida<br />
obrigatoriamente por servidor municipal<br />
bacharel em direito;<br />
Art. 109. O Inquérito Administrativo será<br />
instaurado pelo Presidente da Comissão,<br />
com a ciência dos comissários, no prazo<br />
de 05 (cinco) dias, contados do recebimento<br />
dos autos pela Comissão Processante.<br />
Art. 110. A denúncia administrativa deverá<br />
conter obrigatoriamente:<br />
I - a indicação da autoria;<br />
II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />
que prevêem a penalidade aplicável;<br />
III - o resumo dos fatos;<br />
IV - a ciência de que a parte poderá fazer<br />
todas as provas admitidas em Direito e pertinentes<br />
à espécie;<br />
V - a ciência de que é facultado à parte constituir<br />
advogado para acompanhar o processo<br />
e defendê-la, e de que, não o fazendo,<br />
ser-lhe-á nomeado defensor dativo;<br />
VI - designação de dia, hora e local para o<br />
interrogatório, ao qual a parte deverá comparecer,<br />
sob pena de revelia;<br />
VII - nomes completos e registro funcional<br />
dos membros da Comissão Processante.<br />
Art. 111. O servidor acusado da prática de<br />
infração disciplinar será citado para participar<br />
do processo e se defender.<br />
§ 1º A citação será feita conforme as disposições<br />
do Título VI, Capítulo III, Seção<br />
I, desta Lei e deverá conter a transcrição<br />
da denúncia administrativa.<br />
§ 2º A citação deverá ser feita com antecedência<br />
de, no mínimo, 48 (quarenta e oito)<br />
horas da data designada para o interrogatório.<br />
§ 3º O não-comparecimento da parte ensejará<br />
as providências determinadas nos<br />
artigos 75 a 79, com a designação de defensor<br />
dativo.<br />
Art. 112. É assegurado ao servidor o direito<br />
de acompanhar o processo pessoalmente,<br />
desde que o faça com urbanidade, e de<br />
intervir, por seu defensor, nas provas e diligências<br />
que se realizarem.<br />
Art. 113. Regularizada a representação processual<br />
do denunciado, a Comissão Processante<br />
promoverá a tomada de depoimentos,<br />
acareações, investigações e diligências<br />
cabíveis, objetivando a coleta de prova e,<br />
quando necessário, recorrerá a técnicos e<br />
peritos, de modo a permitir a completa elucidação<br />
dos fatos.<br />
Parágrafo único. A defesa será intimada<br />
de todas as provas e diligências determinadas,<br />
com antecedência mínima de 48 (quarenta<br />
e oito) horas, sendo-lhe facultada a<br />
formulação de quesitos, quando se tratar<br />
de prova pericial, hipótese em que o prazo<br />
de intimação será ampliado para 05 (cinco)<br />
dias.<br />
Art. 114. Realizadas as provas da Comissão<br />
Processante, a defesa será intimada para<br />
indicar, em 03 (três) dias, as provas que pretende<br />
produzir.<br />
Art. 115. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />
vista ao defensor para apresentação, por<br />
escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis,<br />
das razões de defesa do denunciado.<br />
Art. 116. Apresentadas as razões finais de<br />
defesa, a Comissão Processante elaborará<br />
o parecer conclusivo, que deverá conter:<br />
I - a indicação sucinta e objetiva dos principais<br />
atos processuais;<br />
II - análise das provas produzidas e das alegações<br />
da defesa;<br />
III - conclusão, com proposta justificada<br />
e, em caso de punição, deverá ser indicada<br />
a pena cabível e sua fundamentação legal.
Página 10 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
1º Havendo consenso, será elaborado<br />
arecer conclusivo unânime e, havendo diergência,<br />
será proferido voto em separao,<br />
com as razões nas quais se funda a diergência.<br />
2º A Comissão deverá propor, se for o<br />
aso:<br />
- a desclassificação da infração prevista<br />
a denúncia administrativa;<br />
I - o abrandamento da penalidade, levano<br />
em conta fatos e provas contidos no<br />
rocedimento, a circunstância da infração<br />
isciplinar e o anterior comportamento do<br />
ervidor;<br />
II - outras medidas que se fizerem necesárias<br />
ou forem do interesse público.<br />
rt. 117. O Inquérito Administrativo deerá<br />
ser concluído no prazo de 90 (novena)<br />
dias, que poderá ser prorrogado, a criério<br />
da Corregedoria da Guarda Civil<br />
unicipal de <strong>Piedade</strong>, mediante justificatia<br />
fundamentada.<br />
arágrafo único. Nos casos de prática das<br />
nfrações previstas no artigo 28, ou quano<br />
o funcionário for preso em flagrante<br />
elito ou preventivamente, o Inquérito<br />
dministrativo deverá ser concluído no<br />
razo de 60 (sessenta) dias, contados da<br />
itação válida do indiciado, podendo ser<br />
rorrogado, a juízo da autoridade que deerminou<br />
a instauração, mediante justificaão,<br />
pelo prazo máximo de 60 (sessenta)<br />
ias.<br />
rt. 118. Com o parecer conclusivo os auos<br />
serão encaminhados à Corregedoria da<br />
uarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> para<br />
anifestação e, na seqüência, ao Comano<br />
da Guarda Civil Municipal para decisão<br />
u manifestação e encaminhamento ao<br />
refeito, quando for o caso.<br />
SUBSEÇÃO I<br />
DO JULGAMENTO<br />
rt. 119. A autoridade competente para<br />
ecidir não fica vinculada ao parecer conlusivo<br />
da Comissão Processante, podeno,<br />
ainda, converter o julgamento em diliência<br />
para os esclarecimentos que entener<br />
necessário.<br />
rt. 120. Recebidos os autos, o Comando<br />
a Guarda Municipal , quando for o caso,<br />
ulgará o Inquérito Administrativo em 20<br />
vinte) dias, prorrogáveis, justificadamene,<br />
por mais 10 (dez) dias.<br />
arágrafo único. A autoridade competene<br />
julgará o Inquérito Administrativo, deciindo,<br />
fundamentadamente:<br />
- pela absolvição do acusado;<br />
I - pela punição do acusado;<br />
II - pelo arquivamento, quando extinta a<br />
unibilidade.<br />
rt. 121. O acusado será absolvido, quano<br />
reconhecido:<br />
- estar provada a inexistência do fato;<br />
I - não haver prova da existência do fato;<br />
II - não constituir o fato infração discipliar;<br />
V - não existir prova de ter o acusado conorrido<br />
para a infração disciplinar;<br />
- não existir prova suficiente para a conenação;<br />
I - a existência de quaisquer das seguines<br />
causas de justificação:<br />
) motivo de força maior ou caso fortuito;<br />
) legítima defesa própria ou de outrem;<br />
) estado de necessidade;<br />
) estrito cumprimento do dever legal;<br />
) coação irresistível.<br />
SUBSEÇÃO II<br />
DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES<br />
DISCIPLINARES<br />
rt. 122. Na aplicação da sanção discipliar<br />
serão considerados os motivos, circunsâncias<br />
e conseqüências da infração, os an-<br />
tecedentes e a personalidade do infrator,<br />
assim como a intensidade do dolo ou o grau<br />
da culpa.<br />
Art. 123. São circunstâncias atenuantes:<br />
I - estar classificado, no mínimo, na categoria<br />
de bom comportamento, conforme<br />
disposição prevista no artigo 9.º, inciso II,<br />
desta Lei;<br />
II - ter prestado relevantes serviços para a<br />
Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>;<br />
III - ter cometido a infração para preservação<br />
da ordem ou do interesse público.<br />
Art. 124. São circunstâncias agravantes:<br />
I - mau comportamento, conforme disposição<br />
prevista no artigo 9º, inciso IV, desta<br />
Lei;<br />
II - prática simultânea ou conexão de 02<br />
(duas) ou mais infrações;<br />
III - reincidência;<br />
IV - conluio de 02 (duas) ou mais pessoas;<br />
V - falta praticada com abuso de autoridade.<br />
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o<br />
servidor cometer nova infração depois de<br />
transitar em julgado a decisão administrativa<br />
que o tenha condenado por infração<br />
anterior.<br />
§ 2º Dá-se o trânsito em julgado administrativo<br />
quando a decisão não comportar<br />
mais recursos.<br />
Art. 125. Em caso de reincidência, as faltas<br />
leves serão puníveis com repreensão e as<br />
médias com suspensão superior a 15 (quinze)<br />
dias.<br />
Parágrafo único. As punições canceladas<br />
ou anuladas não serão consideradas para<br />
fins de reincidência.<br />
Art. 126. O servidor responde civil, penal<br />
e administrativamente pelo exercício irregular<br />
de suas atribuições, sendo responsável<br />
por todos os prejuízos que, nessa qualidade,<br />
causar à Fazenda Municipal, por dolo<br />
ou culpa, devidamente apurados.<br />
Parágrafo único. As cominações civis,<br />
penais e disciplinares poderão cumular-se,<br />
sendo independentes entre si, assim como<br />
as instâncias civil, penal e administrativa.<br />
Art. 127. Na ocorrência de mais de uma<br />
infração, sem conexão entre si, serão aplicadas<br />
as sanções correspondentes isoladamente.<br />
SUBSEÇÃO III<br />
DO CUMPRIMENTO DAS SAN-<br />
ÇÕES DISCIPLINARES<br />
Art. 128. A autoridade responsável pela<br />
execução da sanção imposta a subordinado<br />
que esteja a serviço ou à disposição de<br />
outra unidade fará a devida comunicação<br />
para que a medida seja cumprida.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO<br />
PROBATÓRIO<br />
Art. 129. Instaurar-se-á procedimento especial<br />
de exoneração em estágio probatório,<br />
nos seguintes casos:<br />
I - inassiduidade;<br />
II - ineficiência;<br />
III - indisciplina;<br />
IV - insubordinação;<br />
V - desídia;<br />
VI - conduta moral ou profissional que se<br />
revele incompatível com suas atribuições;<br />
VII - por irregularidade administrativa grave;<br />
VIII - pela prática de delito doloso, relacionado<br />
ou não com suas atribuições.<br />
Art. 130. O chefe mediato ou imediato do<br />
servidor formulará representação, preferencialmente,<br />
pelo menos 04 (quatro) meses<br />
antes do término do período probatório,<br />
contendo os elementos essenciais, acompanhados<br />
de possíveis provas que possam<br />
configurar os casos indicados no artigo<br />
anterior e o encaminhará ao Comando da<br />
Guarda Municipal, que apreciará o seu conteúdo,<br />
determinando, se for o caso, a instauração<br />
do procedimento de exoneração.<br />
Parágrafo único. Sendo inviável a conclusão<br />
do procedimento de exoneração antes<br />
de findo o estágio probatório, o Comando<br />
da Guarda Municipal poderá convertê-lo<br />
em inquérito administrativo, prosseguindose<br />
até final decisão.<br />
Art. 131. O procedimento disciplinar de<br />
exoneração de funcionário em estágio probatório<br />
será instaurado pelo Presidente da<br />
Comissão Processante, com a ciência dos<br />
comissários, e deverá ter toda a instrução<br />
concentrada em audiência.<br />
Art. 132. O termo de instauração e intimação<br />
conterá, obrigatoriamente:<br />
I - a descrição articulada da falta atribuída<br />
ao servidor;<br />
II - os dispositivos legais violados e aqueles<br />
que prevêem a tipificação legal;<br />
III - a designação cautelar de defensor dativo<br />
para assistir o servidor, se necessário,<br />
na audiência concentrada de instrução;<br />
IV - a designação de data, hora e local para<br />
interrogatório, ao qual deverá o servidor<br />
comparecer, sob pena de revelia;<br />
V - a ciência ao servidor de que poderá<br />
comparecer à audiência acompanhado de<br />
defensor de sua livre escolha, regularmente<br />
constituído;<br />
VI - a intimação para que o servidor apresente,<br />
na audiência concentrada de instrução,<br />
toda prova documental que possuir,<br />
bem como suas testemunhas de defesa, que<br />
não poderão exceder a 04 (quatro);<br />
VII - a notificação de que, na mesma audiência,<br />
serão produzidas as provas da Comissão<br />
Processante, devidamente especificadas;<br />
VIII - os nomes completos e registros funcionais<br />
dos membros da Comissão Processante.<br />
Parágrafo único. No caso comprovado de<br />
não ter o servidor tomado ciência do inteiro<br />
teor do termo de instauração e intimação,<br />
ser-lhe-á facultado apresentar suas testemunhas<br />
de defesa no prazo determinado<br />
pela Presidência, sob pena de decadência.<br />
Art. 133. Encerrada a instrução, dar-se-á<br />
vista à defesa para apresentação de razões<br />
finais, no prazo de 05 (cinco) dias.<br />
Art. 134. Após a defesa, a Comissão Processante<br />
elaborará relatório conclusivo, encaminhando-se<br />
o processo para decisão da<br />
autoridade administrativa competente.<br />
TÍTULO VIII<br />
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS<br />
APLICÁVEIS À OCORRÊNCIA DE<br />
FALTAS AO SERVIÇO E AOS<br />
RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS<br />
Art. 135. Até a edição de decreto específico<br />
que regulará a matéria, a apuração de<br />
responsabilidade pelas infrações capituladas<br />
no artigo 25, incisos I e II, desta Lei,<br />
seguirá o rito procedimental previsto no<br />
Estatuto do Servidor Público Municipal.<br />
Art. 136. A decisão final prolatada no procedimento<br />
disciplinar de faltas ao serviço<br />
será publicada na Imprensa Oficial do<br />
Município de <strong>Piedade</strong>.<br />
§ 1º Constitui ônus do servidor acompanhar<br />
o processo até a publicação da decisão<br />
final na Imprensa Oficial do Município<br />
de <strong>Piedade</strong> para efeito de reassunção<br />
no caso de absolvição.<br />
§ 2º Na hipótese do servidor não reassumir<br />
no prazo estipulado, será reiniciada a<br />
contagem de novo período de faltas.<br />
Art. 137. Se no curso do procedimento disciplinar<br />
por faltas consecutivas ou interpoladas<br />
ao serviço, for apresentado pelo servidor<br />
pedido de exoneração ou de dispensa,<br />
o Presidente da Comissão Processante<br />
encaminhará o processo imediatamente à<br />
apreciação do Comando da Guarda Municipal<br />
.<br />
Parágrafo único. O Comando da Guarda<br />
Municipal poderá:<br />
I - acolher o pedido, considerando justificadas<br />
ou injustificadas as faltas;<br />
II - não acolher o pedido, determinando,<br />
nesse caso, o prosseguimento do procedimento<br />
disciplinar.<br />
TÍTULO IX<br />
DOS RECURSOS E DA REVISÃO<br />
DAS DECISÕES EM PROCEDI-<br />
MENTOS DISCIPLINARES<br />
Art. 138. Das decisões nos procedimentos<br />
disciplinares caberão:<br />
I - pedido de reconsideração;<br />
II - recurso hierárquico;<br />
III - revisão.<br />
Art. 139. As decisões em grau de recurso e<br />
revisão não autorizam a agravação da punição<br />
do recorrente.<br />
Parágrafo único. Os recursos de cada espécie<br />
previstos no artigo anterior poderão<br />
ser interpostos apenas uma única vez, individualmente,<br />
e cingir-se-ão aos fatos, argumentos<br />
e provas, cujo ônus incumbirá<br />
ao recorrente.<br />
Art. 140. O prazo para interposição do<br />
pedido de reconsideração e do recurso hierárquico<br />
é de 15 (quinze) dias, contados<br />
da data da publicação oficial do ato impugnado.<br />
Parágrafo Único. Os recursos serão processados<br />
em apartado, devendo o processo<br />
originário segui-los para instrução.<br />
Art. 141. As decisões proferidas em pedido<br />
de reconsideração, representação, recurso<br />
hierárquico e revisão serão sempre motivadas<br />
e indicarão, no caso de provimento,<br />
as retificações necessárias e as providências<br />
quanto ao passado, dispondo sobre os<br />
efeitos retroativos à data do ato ou decisão<br />
impugnada.<br />
CAPÍTULO I<br />
DO PEDIDO DE<br />
RECONSIDERAÇÃO<br />
Art. 142. O pedido de reconsideração deverá<br />
ser dirigido à mesma autoridade que<br />
houver expedido o ato ou proferido a decisão<br />
e sobrestará o prazo para a interposição<br />
de recurso hierárquico.<br />
Art. 143. Concluída a instrução ou a produção<br />
de provas, quando pertinentes, os<br />
autos serão encaminhados à autoridade para<br />
decisão no prazo de 30 (trinta) dias.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO RECURSO HIERÁRQUICO<br />
Art. 144. O recurso hierárquico deverá ser<br />
dirigido ao Prefeito, quando não houver<br />
autoridade superior imediata àquela que<br />
praticou o ato recorrido.<br />
Parágrafo único. Não constitui fundamento<br />
para o recurso a simples alegação de injustiça<br />
da decisão, cabendo ao recorrente o<br />
ônus da prova de suas alegações.<br />
TÍTULO X<br />
DA REVISÃO<br />
Art. 145. A revisão será recebida e processada<br />
mediante requerimento quando:<br />
I - a decisão for manifestamente contrária<br />
a dispositivo legal ou à evidência dos autos;<br />
II - a decisão se fundamentar em depoimentos,<br />
exames periciais, vistorias ou documentos<br />
comprovadamente falsos ou eivados<br />
de erros;<br />
III - surgirem, após a decisão, provas da<br />
inocência do punido.<br />
Parágrafo único. Não constitui fundamento<br />
para a revisão a simples alegação de in-<br />
justiça da penalidade.<br />
Art. 146. A revisão, que poderá verificar-se<br />
a qualquer tempo, será sempre dirigida ao<br />
Prefeito, que decidirá quanto ao seu processamento.<br />
Art. 147. Estará impedida de funcionar no<br />
processo revisional a Comissão Processante<br />
que participou do processo disciplinar originário.<br />
Art. 148. Ocorrendo o falecimento do punido,<br />
o pedido de revisão poderá ser formulado<br />
pelo cônjuge, companheiro ou parente<br />
até segundo grau.<br />
Art. 149. No processo revisional, o ônus<br />
da prova incumbirá ao requerente e sua<br />
inércia no feito, por mais de 60 (sessenta)<br />
dias, implicará o arquivamento do feito.<br />
Art. 150. Instaurada a revisão, a Comissão<br />
Processante deverá intimar o recorrente a<br />
comparecer para interrogatório e indicação<br />
das provas que pretende produzir.<br />
Parágrafo único. Se o recorrente for exservidor,<br />
fica vedada a designação de defensor<br />
dativo pela Setor Jurídico da Administração<br />
Municipal.<br />
Art. 151. Julgada procedente a revisão, a<br />
autoridade competente determinará a redução,<br />
o cancelamento ou a anulação da<br />
pena.<br />
Parágrafo único. As decisões proferidas<br />
em grau de revisão serão sempre motivadas<br />
e indicarão, no caso de provimento, as<br />
retificações necessárias e as providências<br />
quanto ao passado, dispondo sobre os efeitos<br />
retroativos à data do ato ou da decisão<br />
impugnada e não autorizam a agravação da<br />
pena.<br />
TÍTULO XI<br />
DO CANCELAMENTO DA<br />
PUNIÇÃO<br />
Art. 152. O cancelamento de sanção disciplinar<br />
consiste na eliminação da respectiva<br />
anotação no prontuário do servidor da<br />
Guarda Civil Municipal de <strong>Piedade</strong>, sendo<br />
concedido de ofício ou mediante requerimento<br />
do interessado, quando este completar,<br />
sem qualquer punição:<br />
I - 06 (seis) anos de efetivo serviço, quando<br />
a punição a cancelar for de suspensão;<br />
II - 04 (quatro) anos de efetivo serviço,<br />
quando a punição a cancelar for de advertência<br />
ou repreensão.<br />
Art. 153. O cancelamento das anotações<br />
no prontuário do infrator e no banco de<br />
dados da Corregedoria Geral da Guarda<br />
Civil Municipal de <strong>Piedade</strong> dar-se-á por<br />
determinação do Corregedor Geral, em 15<br />
(quinze) dias, a contar da data do seu pedido,<br />
registrando-se apenas o número e a data<br />
do ato administrativo que formalizou o<br />
cancelamento.<br />
Art. 154. O cancelamento da punição disciplinar<br />
não será prejudicado pela superveniência<br />
de outra sanção, ocorrida após o<br />
decurso dos prazos previstos no artigo 155<br />
desta lei.<br />
Art. 155. Concedido o cancelamento, o<br />
conceito do servidor da Guarda Civil Municipal<br />
de <strong>Piedade</strong> será considerado tecnicamente<br />
primário, podendo ser reclassificado,<br />
desde que observados os demais requisitos<br />
estabelecidos no artigo 9º desta Lei.<br />
TÍTULO XII<br />
DA PRESCRIÇÃO<br />
Art. 156. Prescreverá:<br />
I - em 01 (um) ano a falta que sujeite à<br />
pena de advertência;<br />
II - em 02 (dois) anos a falta que sujeite à<br />
pena de repreensão e suspensão;<br />
III - em 05 (cinco) anos, a falta que sujeite<br />
à pena de demissão a bem do serviço público,<br />
demissão ou dispensa e cassação de<br />
aposentadoria ou de disponibilidade.
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 11<br />
arágrafo único. A infração também preista<br />
como crime na lei penal prescreverá<br />
untamente com este, aplicando-se ao proedimento<br />
disciplinar, neste caso, os praos<br />
prescricionais estabelecidos no Códio<br />
Penal ou em leis especiais que tipifiquem<br />
fato como infração penal, quando supeiores<br />
a 05 (cinco) anos.<br />
rt. 157. A prescrição começará a correr<br />
a data em que a autoridade tomar conheimento<br />
da existência de fato, ato ou conuta<br />
que possa ser caracterizada como inração<br />
disciplinar.<br />
rt. 158. Interromperá o curso da prescrião<br />
o despacho que determinar a instauraão<br />
de procedimento de exercício da preensão<br />
punitiva.<br />
arágrafo único. Na hipótese do “caput”<br />
este artigo, todo o prazo começa a correr<br />
ovamente por inteiro da data do ato que<br />
interrompeu.<br />
rt. 159. Se, após instaurado o procedimeno<br />
disciplinar houver necessidade de se<br />
guardar o julgamento na esfera criminal,<br />
feito poderá ser sobrestado e suspenso o<br />
urso da prescrição até o trânsito em julgao<br />
da sentença penal, a critério do Comano<br />
da Guarda Municipal .<br />
TÍTULO XIII<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
rt. 160. Após o julgamento do Inquérito<br />
dministrativo é vedado à autoridade juladora<br />
avocá-lo para modificar a sanção<br />
plicada ou agravá-la.<br />
rt. 161. Durante a tramitação do procediento<br />
disciplinar, fica vedada aos órgãos<br />
a Administração Municipal a requisição<br />
os respectivos autos, para consulta ou<br />
ualquer outro fim, exceto àqueles que tierem<br />
competência legal para tanto.<br />
rt. 162. Os procedimentos disciplinados<br />
esta Lei terão sempre tramitação em auos<br />
próprios, sendo vedada sua instauração<br />
u processamento em expedientes que cuiem<br />
de assuntos diversos da infração a ser<br />
purada ou punida.<br />
1º Os processos acompanhantes ou reuisitados<br />
para subsidiar a instrução de proedimentos<br />
disciplinares serão devolvidos<br />
unidade competente para prosseguimeno,<br />
assim que extraídos os elementos neessários,<br />
por determinação do Presidente<br />
a Comissão Processante.<br />
2º Quando o conteúdo do acompanhane<br />
for essencial para a formação de opinião<br />
julgamento do procedimento disciplinar,<br />
s autos somente serão devolvidos à uniade<br />
após a decisão final.<br />
rt. 163. Quando o processo já se enconrar<br />
relatado, não será concedida vista dos<br />
utos, inclusive para as partes e seus defenores,<br />
até que seja publicada a decisão fial.<br />
arágrafo único: Poderá ser vedada a visa<br />
dos autos até a publicação da decisão<br />
inal, inclusive para as partes e seus defenores,<br />
quando o processo se encontrar reatado<br />
rt. 164. Fica atribuída à direção da Correedoria<br />
da Guarda Civil Municipal de Pieade<br />
competência para apreciar e decidir<br />
s pedidos de certidões e fornecimento de<br />
ópias reprográficas, referentes a procesos<br />
administrativos que estejam em andaento<br />
na Corregedoria da Guarda Civil<br />
unicipal de <strong>Piedade</strong>.<br />
rt. 165. As despesas decorrentes desta Lei<br />
orrerão por conta das dotações orçamenárias<br />
próprias.<br />
rt. 166. Esta Lei entra em vigor 60 (sesenta)<br />
dias após a data de sua publicação,<br />
evogadas as disposições em contrário.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fe-<br />
vereiro de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Prefeito Municipal<br />
com emenda ao art. 163 de autoria da<br />
Comissão de Justiça e Redação<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15036/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) VALDIR PI-<br />
RES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />
nº 22.571.575, CPF nº 105.405.498-35, PIS/<br />
PASEP nº 20393348630, CTPS nº 29735,<br />
Série 00319/SP, para exercer a função de<br />
PEDREIRO, no período de 16 de fevereiro<br />
de 2.011 até 31 de dezembro de 2.011,<br />
para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />
nos termos do artigo 2º, inciso IX,<br />
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />
de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15037/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) AMADEU PE-<br />
REIRA RAMOS, portador(a) do RG nº<br />
27.857.830-5, CPF nº 352.884.278-44, PIS/<br />
PASEP nº 16150344828, CTPS nº 85120,<br />
Série 00220/SP, para exercer a função de<br />
Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15038/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) FLAVIO LOU-<br />
RENÇO, portador(a) do RG nº<br />
33.952.936-2, CPF nº 300.412.818-70, PIS/<br />
PASEP nº 12713151254, CTPS nº 30014,<br />
Série 00260/SP, para exercer a função de<br />
PEDREIRO, no período de 16 de fevereiro<br />
de 2.011 até 31 de dezembro de 2.011,<br />
para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />
nos termos do artigo 2º, inciso IX,<br />
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />
de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15039/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDREA<br />
CRISTINA FERNANDES, portador(a)<br />
do RG nº 29.045.327-6, CPF nº<br />
336.219.118-55, PIS/PASEP nº<br />
19036362817, CTPS nº 60124, Série 00303/<br />
SP, para exercer a função de Auxiliar de<br />
Pedreiro, no período de 16 de fevereiro de<br />
2.011 até 31 de dezembro de 2.011, para<br />
atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />
nos termos do artigo 2º, inciso IX, da<br />
Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />
de 1.998, sob regime da Consolidação das<br />
Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15040/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) PEDRO PAU-<br />
LINO DOS SANTOS, portador(a) do RG<br />
nº 24.453.610-7, CPF nº 985.816.198-00,<br />
PIS/PASEP nº 10399734667, CTPS nº<br />
46456, Série 00278/SP, para exercer a função<br />
de PEDREIRO, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15041/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) AGOSTINHO<br />
FERNANDES, portador(a) do RG nº<br />
14.305.671, CPF nº 031.993.038-62, PIS/<br />
PASEP nº 12605912231, CTPS nº 078213,<br />
Série 00175/SP, para exercer a função de<br />
Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15042/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) CELSO RI-<br />
CARDO DE OLIVEIRA, portador(a) do<br />
RG nº 30.809.352-5, CPF nº 250.458.178-<br />
50., PIS/PASEP nº 19004634153, CTPS nº<br />
42714, Série 00236/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15043/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) DACIO JOSÉ<br />
CAMPOS, portador(a) do RG nº<br />
18.806.840-5, CPF nº 086.050.518-92, PIS/<br />
PASEP nº 12154611534, CTPS nº 26821,<br />
Série 0069/MG, para exercer a função de<br />
Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15044/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) EDIVALDO<br />
PEREIRA RAMOS, portador(a) do RG<br />
nº 34.338.637-9, CPF nº 327.753.088-48,<br />
PIS/PASEP nº 13178139892, CTPS nº<br />
19178, Série 00220/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15045/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) GENIVAL<br />
JOSÉ DE OLIVEIRA, portador(a) do RG<br />
nº 34.890.278-5, CPF nº 150.595.488-64,<br />
PIS/PASEP nº 12470546127, CTPS nº<br />
063927, Série 00146/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15046/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) GILSON<br />
ADRIANO SANTA BARBARA,<br />
portador(a) do RG nº 23.097.102-7, CPF<br />
nº 182.300.668-09, PIS/PASEP nº<br />
19038975301, CTPS nº 60922, Série 0096/<br />
SP, para exercer a função de Auxiliar de<br />
Pedreiro, no período de 16 de fevereiro de<br />
2.011 até 31 de dezembro de 2.011, para<br />
atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com fundamento<br />
nos termos do artigo 2º, inciso IX, da<br />
Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro<br />
de 1.998, sob regime da Consolidação das<br />
Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15047/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ CARLOS<br />
DOS SANTOS, portador(a) do RG nº<br />
6.791.754, CPF nº 751.040.248-49, PIS/<br />
PASEP nº 104<strong>222</strong>73837, CTPS nº 18238,<br />
Série 333/SP, para exercer a função de<br />
Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15048/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) EDIVALDO<br />
PEREIRA RAMOS, portador(a) do RG<br />
nº 34.338.637-9, CPF nº 327.753.088-48,<br />
PIS/PASEP nº 13178139892, CTPS nº<br />
19178, Série 00220/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15049/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ ALVES<br />
CARDOSO, portador(a) do RG nº<br />
9.108.151-8, CPF nº 829.004.428-34, PIS/<br />
PASEP nº 10666449314, CTPS nº 54199,<br />
Série 0062/SP, para exercer a função de<br />
Auxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
2.011, para atendimento à Diretoria Planejamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
fundamento nos termos do artigo 2º, inciso<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15050/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve<br />
contratar o(a) Sr.(a) REINALDO MA-<br />
TEUS FIDELLIS, portador(a) do RG nº<br />
33.662.879-1, CPF nº 264.314.308-67, CTPS<br />
nº 89645, Série 00194/SP, para exercer a função<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
16 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezembro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
com fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
de fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal
Página 12 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
PORTARIA NÚMERO: 15051/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
esolve contratar o(a) Sr.(a) JOSÉ EVAN-<br />
RO DANTAS, portador(a) do RG nº<br />
8.382.462-X, CPF nº 489.287.634-87, PIS/<br />
ASEP nº 12230364814, CTPS nº 62650,<br />
érie 0022/SP, para exercer a função de<br />
uxiliar de Pedreiro, no período de 16 de<br />
evereiro de 2.011 até 31 de dezembro de<br />
.011, para atendimento à Diretoria Planeamento,<br />
Obras e Serviços Públicos, com<br />
undamento nos termos do artigo 2º, incio<br />
IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de<br />
evereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15052/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais,<br />
esolve contratar o(a) Sr.(a) SAMUEL<br />
IAS DE MORAES, portador(a) do RG<br />
º 28.094.123-7, CPF nº 175.188.538-09,<br />
IS/PASEP nº 12459881101, CTPS nº<br />
63956, Série 00146/SP, para exercer a funão<br />
de Auxiliar de Pedreiro, no período de<br />
6 de fevereiro de 2.011 até 31 de dezemro<br />
de 2.011, para atendimento à Diretoria<br />
lanejamento, Obras e Serviços Públicos,<br />
om fundamento nos termos do artigo 2º,<br />
nciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
e fevereiro de 1.998, sob regime da Conolidação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15053/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais, reolve<br />
contratar o(a) Sr.(a) VAGNER GO-<br />
INHO DE ALMEIDA, portador(a) do<br />
G nº 43.424.135-0, CPF nº 370.167.648-<br />
5, CTPS nº 082322, Série 00340/SP, para<br />
xercer a função de Auxiliar de Pedreiro, no<br />
eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31<br />
e dezembro de 2.011, para atendimento à<br />
iretoria Planejamento, Obras e Serviços<br />
úblicos, com fundamento nos termos do<br />
rtigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº<br />
.960, de 03 de fevereiro de 1.998, sob regie<br />
da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15054/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />
no uso de suas atribuições legais, resolve<br />
ontratar o(a) Sr.(a) ANTONIO FLORES DE<br />
ESUS, portador(a) do RG nº 35.886.458-6,<br />
PF nº 285.085.848-06, PIS/PASEP nº<br />
2707924255, CTPS nº 32026, Série 00236/<br />
P, para exercer a função de PEDREIRO, no<br />
eríodo de 16 de fevereiro de 2.011 até 31 de<br />
ezembro de 2.011, para atendimento à Direoria<br />
Planejamento, Obras e Serviços Públios,<br />
com fundamento nos termos do artigo<br />
º, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960, de 03<br />
e fevereiro de 1.998, sob regime da Consoliação<br />
das Leis do Trabalho.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 15 de feveeiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15055/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto,<br />
Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
Estado de São Paulo, SP, no uso de<br />
suas atribuições legais, REVOGA a<br />
portaria nº 12662/2009, com efeitos<br />
retroativos a partir do dia 07 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de<br />
fevereiro de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15056/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições<br />
legais, resolve designar a servidora DAMI-<br />
LA BUENO ANTUNES, portadora do<br />
R.G. nº 25.118.592-8 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
182.300.058-42, para responder pela Diretoria<br />
de Planejamento, Obras e Serviços<br />
Públicos, no período de 01 de fevereiro<br />
a 02 de março de 2.011, quando o titular<br />
do cargo, João Paulo Moron Escanhoela,<br />
portador do R.G. nº 23.697.495-6, estiver<br />
em gozo de suas férias regulamentadas.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 16 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
LEIS<br />
Lei nº 4166 de 17 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre afixação de cartazes informando<br />
sobre a distribuição gratuita<br />
de medicamentos aos portadores de doenças<br />
crônicas nas Unidades Básicas de<br />
Saúde do Município.<br />
Geremias Ribeiro Pinto ,<br />
Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong> - SP,<br />
no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />
por lei, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de <strong>Piedade</strong> aprova e ele sanciona<br />
e promulga a seguinte lei:<br />
Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde<br />
do Município, deverão afixar em locais<br />
visíveis ao público em geral, cartaz<br />
informativo sobre a distribuição<br />
gratuita de medicamentos aos portadores<br />
de doenças crônicas.<br />
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal,<br />
através do departamento competente<br />
a confecção dos cartazes.<br />
Parágrafo Único – Os cartazes deverão<br />
conter as seguintes informações:<br />
I - Nome dos medicamentos distribuídos<br />
gratuitamente aos portadores de<br />
doenças crônicas;<br />
II - Endereço, telefone e horário de<br />
funcionamento do local onde são distribuídos<br />
os medicamentos;<br />
III – Nome das doenças consideradas<br />
crônicas.<br />
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará<br />
esta lei, em 60 (sessenta) dias,<br />
a contar da data de sua publicação.<br />
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 17 de<br />
fevereiro de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria<br />
dos Santos Godinho<br />
DECRETOS<br />
Decreto n.º 5267 de 18 de<br />
fevereiro de 2011<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotações na importância de R$<br />
16.900,00(dezesseis mil e novecentos reais),<br />
nas seguintes classificações orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.1 – Dependências do Gabinete<br />
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />
0050 2781200092.008 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . R$15.000,00<br />
2.4 – Diretoria Administrativa<br />
2.4.4 – Patrimônio<br />
0186 0412300242.026 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 1.900,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$16.900,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com as<br />
suplementações referidas no artigo 1º, serão<br />
anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />
orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.1 – Dependências do Gabinete<br />
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura<br />
0058 2781200092.008 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$15.000,00<br />
2.4 – Diretoria Administrativa<br />
2.4.4 – Patrimônio<br />
0184 0412300242.026 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . ..R$ 1.900,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$16.900,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5268 de 21<br />
de fevereiro de 2011<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotação na importância de R$<br />
60.000,00(sessenta mil reais), na seguinte<br />
classificação orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9 – Diretoria de Educação<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0346 1236100442.046 33903600 outros<br />
serv.terc.pes.física . . . . . . R$60.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />
suplementação referida no artigo 1º, será<br />
anulada parcialmente a seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0341 1236100442.046 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 21 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto nº 5269 de 21<br />
de fevereiro de 2011<br />
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições<br />
públicas municipais, conforme especifica”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo,<br />
no uso de suas atribuições legais, decreta:<br />
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente<br />
nas repartições públicas municipais<br />
nos dias 07.03..2011 , e parcialmente<br />
suspenso no dia 09.3.2011 , quando se iniciará<br />
às 13 horas , excetuando-se as repartições<br />
e os serviços onde as funções , por sua<br />
natureza , sejam consideradas essenciais.<br />
Parágrafo Único – Os serviços e repartições<br />
considerados essenciais e indispensáveis<br />
são os seguintes :<br />
a-) Ambulatório Médico e Odontológico<br />
Municipal;<br />
b-) Mercado Municipal;<br />
c-) Terminal Rodoviário Municipal;<br />
d-) Limpeza Pública;<br />
e-) Cemitério ;<br />
f-) Creches Municipais ;<br />
g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda<br />
Botto<br />
h) Guarda Municipal.<br />
Artigo 2° - Em decorrência do disposto<br />
no artigo 1° do presente decreto , os servidores<br />
deverão compensar as horas no período<br />
compreendido entre 1º de março a<br />
30 de março de 2011.<br />
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com<br />
vencimentos nos dias 07 à 09 poderão ser<br />
pagos no dia 10.03.2011 pelos valores vigentes<br />
nas datas da suspensão do expediente.<br />
Artigo 4º - As despesas decorrentes da<br />
execução deste decreto, correrão por conta<br />
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor<br />
na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP., 21 de<br />
fevereiro de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15057/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento nos termos do Artigo<br />
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto<br />
dos Servidores Públicos Municipais, exonera<br />
a pedido, a servidora HELENA PE-<br />
REIRA DE MELO MARTINS, portadora<br />
do R.G. nº 9.450.334, C.P.F. nº<br />
252.128.298-79, do cargo de Professor de<br />
Ensino Fundamental, nos termos do PMP<br />
nº 1643/2011, a partir desta data.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15058/2011<br />
Processo nº 4742/09<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia<br />
os cidadãos abaixo relacionados, para<br />
comporem a Comissão de Avaliação Médica<br />
para a elaboração de laudo conclusivo<br />
visando as atividades em que a servidora<br />
possa exercer, observando a compatibilidade<br />
com o cargo de origem – merendeira.,<br />
conforme processo sob nº PMP 4742/<br />
2009:<br />
Dr. João Ambrust Neto<br />
RG 4.945.305;<br />
Dr. Mauricio Grohmann Garber<br />
RG 27.002.905-9<br />
Dr. Marcos José Manno<br />
RG 14.40.118<br />
Dr. Eduardo Hideo Hanasilo<br />
RG 25.118.578-3; e<br />
Dr.Jorge Osami Yamamoto<br />
RG 4.555.846<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15059/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento no Artigo 40, inciso<br />
III da Constituição Federal, c.c. arts. 178 e<br />
179, inciso II do Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia<br />
01 de março de 2.011, o servidor JOEL<br />
BUENO DE CAMARGO, portador do<br />
R.G. nº 5.334.284 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
748.922.408-00, do cargo de Pedreiro, face<br />
a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,<br />
concedida pelo Instituto Nacional<br />
de Seguro Social.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15060/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e com fundamento nos termos do Artigo<br />
40, I, da Constituição Federal, c.c. Artigos<br />
178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais, desliga a partir<br />
do dia 22 de fevereiro de 2.011, o servidor<br />
SALVADOR JOSÉ RIBEIRO, portador<br />
do R.G. nº 11.068.958 SSP-SP, C.P.F. nº<br />
753.695.678-91, do cargo de Encarregado<br />
de Manutenção de Estradas Vicinais, face<br />
a Aposentadoria por Invalidez, concedida<br />
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
Contrato PRODESP n° PD. 10/<br />
256 - PROCESSO n° 8.862/2010<br />
- Contratada: PRODESP - Objeto:<br />
prestação de serviços técnicos<br />
de informática - Valor: R$<br />
9.276,00 - Prazo: 12 meses - Assinatura:<br />
17.02.2011
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 13<br />
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATOS E TERMOS DE ADITAMENTOS<br />
ontrato n°. 009/2011 - PRO-<br />
ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
ISPENSA Nº 002/2011<br />
ONTRATADO o condutor autôomo<br />
Sr. Gerson Bueno de Camaro<br />
– Objeto: transporte diário de<br />
lunos da Rede Municipal de Ensio,<br />
conforme itinerário 01 – valor:<br />
$ 1,54 (um real e cinqüenta e quaro<br />
centavos) por quilometro rodao,<br />
estimando-se o valor global<br />
ontratual em R$ 5.972,12 (cinco<br />
il, novecentos e setenta e dois<br />
eais e doze centavos), no período<br />
ontratado. Vigência: 28/02/2011,<br />
razo este que poderá ser prorroado<br />
nos termos da legislação viente,<br />
caso o processo licitatório<br />
ara a contratação de transporte<br />
scolar não tenha sido concluído.<br />
ontrato n°. 010/2011 - PRO-<br />
ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
ISPENSA Nº 002/2011<br />
ONTRATADO o condutor autôomo<br />
Sr. Benedito Paulo Machado-<br />
BJETO: transporte diário de aluos<br />
da Rede Municipal de Ensino,<br />
elo período de 14 dias letivos,<br />
través de veículo escolar aproprido,<br />
conforme itinerário n°. 02 .<br />
alor: R$ 1,53 (um real e cinqüena<br />
e três centavos) por quilometro<br />
odado, estimando-se o valor gloal<br />
contratual em R$ 4.498,20 (quaro<br />
mil, quatrocentos e noventa e<br />
ito reais e vinte centavos), no peíodo<br />
contratado. Vigência: 28/02/<br />
011, prazo este que poderá ser<br />
rorrogado nos termos da legislaão<br />
vigente, caso o processo licitaório<br />
para a contratação de transpore<br />
escolar não tenha sido concluído.<br />
ontrato n°. 011/2011 -PROCES-<br />
O PMP N.º 000979/2011 – DIS-<br />
ENSA Nº 002/2011<br />
ONTRATADO o condutor autôomo<br />
Sr. Benedito Ferraz de Olieira<br />
Filho - OBJETO: transporte<br />
iário de alunos da Rede Municial<br />
de Ensino, conforme itinerário<br />
°. 03 . Valor: R$ 1,54 (um real e<br />
inqüenta e quatro centavos) por<br />
uilometro rodado, estimando-se o<br />
alor global contratual em R$<br />
.743,20 (quatro mil, setecentos e<br />
uarenta e três reais e vinte centaos),<br />
no período contratado. Vigênia:<br />
28/02/2011, prazo este que<br />
oderá ser prorrogado nos termos<br />
a legislação vigente, caso o proesso<br />
licitatório para a contratação<br />
e transporte escolar não tenha<br />
ido concluído.<br />
ontrato n°. 012/2011 - PRO-<br />
ESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
ISPENSA Nº 002/2011<br />
ONTRATADO o condutor autôomo<br />
Sr. José Maria Bueno de Caargo-<br />
OBJETO: transporte diá-<br />
rio de alunos da Rede Municipal de<br />
Ensino, conforme itinerário n°. 04<br />
- Valor R$ 1,53 (um real e cinqüenta<br />
e três centavos) por quilometro<br />
rodado, estimando-se o valor global<br />
contratual em R$ 4.712,40 (quatro<br />
mil, setecentos e doze reais e<br />
quarenta centavos), no período<br />
contratado. Vigência: 28/02/2011,<br />
prazo este que poderá ser prorrogado<br />
nos termos da legislação vigente,<br />
caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte escolar<br />
não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 013/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. SERGIO HERCULANO<br />
DE ARAÚJO. OBJETO: transporte<br />
diário de alunos da Rede Municipal<br />
de Ensino, conforme itinerário<br />
n°. 05. Valor R$ 1,50 (um real e<br />
cinqüenta centavos) por quilometro<br />
rodado, estimando-se o valor<br />
global contratual em R$ 5.460,00<br />
(cinco mil, quatrocentos e sessenta<br />
reais), no período contratado. Vigência:<br />
28/02/2011, prazo este<br />
que poderá ser prorrogado nos termos<br />
da legislação vigente, caso o<br />
processo licitatório para a contratação<br />
de transporte escolar não tenha<br />
sido concluído.<br />
Contrato n°. 014/2011 -PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. NELSON GODINHO.<br />
OBJETO: transporte diário de alunos<br />
da Rede Municipal de Ensino<br />
conforme itinerário n°. 07. Valor:<br />
R$ 1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />
centavos) por quilometro rodado,<br />
estimando-se o valor global<br />
contratual em R$ 4.958,80 (quatro<br />
mil, novecentos e cinqüenta e oito<br />
reais e oitenta centavos), no período<br />
contratado. Vigência: 28/02/<br />
2011, prazo este que poderá ser<br />
prorrogado nos termos da legislação<br />
vigente, caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte<br />
escolar não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 015/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. ELIAS FERNANDES.<br />
Objeto: transporte diário de alunos<br />
da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />
itinerário nº 08. Valor: R$<br />
1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />
centavos) por quilometro rodado,<br />
estimando-se o valor global contratual<br />
em R$ 5.174,40 (cinco mil, cento<br />
e setenta e quatro reais e quarenta<br />
centavos), no período contra-<br />
tado. Vigência: 28/02/2011, prazo<br />
este que poderá ser prorrogado<br />
nos termos da legislação vigente,<br />
caso o processo licitatório para a<br />
contratação de transporte escolar<br />
não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 016/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Adriano Arruda do Amaral.<br />
Objeto: transporte diário de<br />
alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />
conforme itinerário n°. 09 .<br />
Valor: R$ 1,38 (um real e trinta e<br />
oito centavos) por quilometro rodado,<br />
estimando-se o valor global<br />
contratual em R$ 4.636,80 (quatro<br />
mil, seiscentos e trinta e seis reais<br />
e oitenta centavos), no período<br />
contratado. Vigência: 28/02/2011,<br />
prazo este que poderá ser prorrogado<br />
nos termos da legislação vigente,<br />
caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte escolar<br />
não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 017/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Walkir Antonio de Moraes<br />
Agapito. OBJETO: transporte<br />
diário de alunos da Rede Municipal<br />
de Ensino, conforme itinerário<br />
n°. 10. Valor: R$ 1,54 (um real e<br />
cinqüenta e quatro centavos) por<br />
quilometro rodado, estimando-se o<br />
valor global contratual em R$<br />
5.605,60 (cinco mil, seiscentos e<br />
cinco reais e sessenta centavos), no<br />
período contratado. Vigência: 28/<br />
02/2011, prazo este que poderá ser<br />
prorrogado nos termos da legislação<br />
vigente, caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte<br />
escolar não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 018/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Ayrton de Góes Vieira.<br />
Objeto: transporte diário de alunos<br />
da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />
itinerário n°. 11 . Valor: R$<br />
1,54 (um real e cinqüenta e quatro<br />
centavos) por quilometro rodado,<br />
estimando-se o valor global contratual<br />
em R$ 5.390,00 (cinco mil, trezentos<br />
e noventa reais), no período<br />
contratado. Vigência: 28/02/<br />
2011, prazo este que poderá ser<br />
prorrogado nos termos da legislação<br />
vigente, caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte<br />
escolar não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 019/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. EDSON AYRES DE<br />
PONTES. OBJETO: transporte diário<br />
de alunos da Rede Municipal<br />
de Ensino, conforme itinerário nº<br />
12. Valor: R$ 1,54 (um real e cinqüenta<br />
e quatro centavos) por quilometro<br />
rodado, estimando-se o<br />
valor global contratual em R$<br />
5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa<br />
reais), no período contratado.<br />
Vigência: 28/02/2011, prazo<br />
este que poderá ser prorrogado nos<br />
termos da legislação vigente, caso<br />
o processo licitatório para a contratação<br />
de transporte escolar não<br />
tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 020/2011 - PROCES-<br />
SO PMP N.º 000979/2011 – DIS-<br />
PENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Sebastião Nogueira da Silva.<br />
OBJETO: transporte diário de<br />
alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />
conforme itinerário nº 13.<br />
Valor:R$ 1,54 (um real e cinqüenta<br />
e quatro centavos) por quilometro<br />
rodado, estimando-se o valor global<br />
contratual em R$ 5.605,60 (cinco<br />
mil, seiscentos e cinco reais e<br />
sessenta centavos), no período contratado.<br />
Vigência: 28/02/2011,<br />
prazo este que poderá ser prorrogado<br />
nos termos da legislação vigente,<br />
caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte escolar<br />
não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 021/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Felipe José Franco. Objeto:<br />
transporte diário de alunos da<br />
Rede Municipal de Ensino, conforme<br />
itinerário n°. 14 , Valor: R$ 1,39<br />
(um real e trinta e nove centavos)<br />
por quilometro rodado, estimandose<br />
o valor global contratual em R$<br />
5.390,42 (cinco mil, trezentos e noventa<br />
reais e quarenta e dois centavos),<br />
no período contratado. Vigência:<br />
28/02/2011, prazo este que<br />
poderá ser prorrogado nos termos<br />
da legislação vigente, caso o processo<br />
licitatório para a contratação<br />
de transporte escolar não tenha<br />
sido concluído.<br />
Contrato n°. 022/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. JOÃO CLAUDINO. Objeto:<br />
transporte diário de alunos da<br />
Rede Municipal de Ensino, conforme<br />
itinerário n°. 15. Valor: R$ 1,49<br />
(um real e quarenta e nove centavos)<br />
por quilometro rodado, estimando-se<br />
o valor global contratual<br />
em R$ 4.797,80 (quatro mil, sete-<br />
centos e noventa e sete reais e oitenta<br />
centavos), no período contratado.<br />
Vigência: 28/02/2011, prazo<br />
este que poderá ser prorrogado<br />
nos termos da legislação vigente,<br />
caso o processo licitatório para a<br />
contratação de transporte escolar<br />
não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 023/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. GILSON LEMES DA<br />
SILVA. Objeto: transporte diário<br />
de alunos da Rede Municipal de Ensino,<br />
conforme itinerário n°. 16.<br />
Valor: R$ 1,39 (um real e trinta e<br />
nove centavos) por quilometro rodado,<br />
estimando-se o valor global<br />
contratual em R$ 4.475,80 (quatro<br />
mil, quatrocentos e setenta e cinco<br />
reais e oitenta centavos), no período<br />
contratado. Vigência: 28/02/<br />
2011, prazo este que poderá ser<br />
prorrogado nos termos da legislação<br />
vigente, caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte<br />
escolar não tenha sido concluído.<br />
Contrato n°. 024/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000979/2011 –<br />
DISPENSA Nº 002/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. CLAUDIO ALBERTO<br />
TENÓRIO AMBOLD. Objeto:<br />
transporte diário de alunos da Rede<br />
Municipal de Ensino, conforme itinerário<br />
n°. 17. Valor: R$ 1,49 (um<br />
real e quarenta e nove centavos) por<br />
quilometro rodado, estimando-se o<br />
valor global contratual em R$<br />
4.589,20 (quatro mil, quinhentos e<br />
oitenta e nove reais e vinte centavos),<br />
no período contratado. Vigência:<br />
28/02/2011, prazo este que<br />
poderá ser prorrogado nos termos<br />
da legislação vigente, caso o processo<br />
licitatório para a contratação<br />
de transporte escolar não tenha<br />
sido concluído.<br />
Contrato n°. 025/2011 - PRO-<br />
CESSO PMP N.º 000990/2011 –<br />
DISPENSA Nº 003/2011<br />
CONTRATADO o condutor autônomo<br />
Sr. Benedito Rodrigues. OB-<br />
JETO: transporte diário de alunos<br />
da Rede Municipal de Ensino, conforme<br />
itinerário n°. 06. Valor: R$<br />
1,50 (um real e cinqüenta centavos)<br />
por quilometro rodado, estimandose<br />
o valor global contratual em R$<br />
21.240,00 (vinte e um mil, duzentos<br />
e quarenta reais), no período<br />
contratado. VIGÊNCIA: 29/04/<br />
2011, prazo este que poderá ser<br />
prorrogado nos termos da legislação<br />
vigente, caso o processo licitatório<br />
para a contratação de transporte<br />
escolar não tenha sido concluído.
Página 14 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
PORTARIAS<br />
ORTARIA NÚMERO: 15061/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />
oncede licença para tratar da saúde, para<br />
servidora Srª. Sonia Maria do Prado, poradora<br />
do RG nº. 07.942.369.3/SSP, Agene<br />
Administrativo Escolar, no período de<br />
8/02/2011 a 04/03/2011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15062/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />
oncede licença para tratar da saúde, para<br />
servidora Srª. Silvia Letícia de Moraes,<br />
ortadora do RG nº. 23.400.965.2/SSP,<br />
rofessor de Ensino Fundamental, no peíodo<br />
de 21/02/2011 a 07/03/2011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de<br />
evereiro 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15063/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,<br />
concede licença para tratar da saúde, para<br />
a servidora Srª. Erika Torres de Mattos,<br />
portadora do RG nº. 24.275.273.1/SSP,<br />
Professor de Ensino Fundamental, no período<br />
de 15/02/2011 a 01/03/2011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15064/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) ANA PAULA SERTORI PE-<br />
REIRA, em seu estágio probatório, no cargo<br />
de provimento efetivo de Professor de<br />
Ensino Fundamental, que teve seu término<br />
em 18 de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15065/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) CELIA MOREIRA DA SIL-<br />
VA, em seu estágio probatório, no cargo<br />
de provimento efetivo de Professor de<br />
Ensino Fundamental, que teve seu término<br />
em 18 de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15066/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) GRAZIELE DOMINGUES<br />
DE OLIVEIRA, em seu estágio probatório,<br />
no cargo de provimento efetivo de Professor<br />
de Ensino Fundamental, que teve<br />
seu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15067/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) LETICIA BUENO, em seu estágio<br />
probatório, no cargo de provimento<br />
efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />
que teve seu término em 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15068/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constitui-<br />
ção Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) LUCIANA RIBEIRO, em seu<br />
estágio probatório, no cargo de provimento<br />
efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />
que teve seu término em 18 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15069/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) MARTA REGINA DE OLI-<br />
VEIRA MACHADO, em seu estágio probatório,<br />
no cargo de provimento efetivo de<br />
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental,<br />
que teve seu término em 11 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Confira na tabela abaixo a programação de práticas esportivas<br />
desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer<br />
(Futsal, Bolaterapia, Basquete, Ginástica, Vôlei, Handebol e Tênis de Campo). Informações: (15) 3244-2924.
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 15<br />
CÂMARA MUN ICIPAL<br />
DE PIEDADE<br />
PORTARIA Nº 01 /2011.<br />
Nomeia a Comissão Permanente de Liciações<br />
para o exercício 2011”.<br />
ADILSOM CASTANHO, Presiente<br />
da Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP,<br />
o uso de suas atribuições legais e regimenais,<br />
designa os servidores públicos muniipais,<br />
para comporem a Comissão Permaente<br />
de Licitação da Câmara Municipal de<br />
iedade durante o exercício de 2011. conorme<br />
segue: Presidente: Jussara Maria<br />
onçalves, portadora do RG nº 6.038.354;<br />
ice-Presidente: Odilon Lemes da Silva,<br />
portador do RG nº 17.702.861 e Membro:<br />
Edilaine de Oliveira Coutinho, portadora<br />
do RG nº 27.109.963-x<br />
Dê-se ciência aos designados.<br />
Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, em 11 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
Adilsom Castanho<br />
Presidente.<br />
PORTARIA Nº 02/2011.<br />
“Nomeia a Comissão de Acompanhamento<br />
e Fiscalização do Concurso Público nº<br />
01/2011.<br />
ADILSOM CASTANHO, Presidente<br />
da Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, SP,<br />
no uso de suas atribuições legais e regimentais<br />
e com a autorização do Chefe do Exe-<br />
cutivo, Of. SEG 23 de 14 de fevereiro de<br />
2011, designa os servidores públicos municipais,<br />
para comporem a Comissão de<br />
Acompanhamento e Fiscalização do Concurso<br />
Público nº 01/2011 que será realizado<br />
por este Poder Legislativo, conforme segue:<br />
Renato Lima Junior, portador do RG<br />
nº 18.957.542; Tereza de Moraes Ribeiro,<br />
portadora do RG nº 9.030.306-4 e Rosemari<br />
Cândida de Favari Escanhoela, portadora<br />
do RG nº 12.976.112<br />
Dê-se ciência aos designados.<br />
Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, em 16 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
Adilsom Castanho<br />
Presidente.<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15070/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />
Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no<br />
uso de suas atribuições legais e nos termos do<br />
artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal<br />
nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999,<br />
APROVA, o(a) servidor(a) PATRICIA DE<br />
BORBA NOBILE OLIVEIRA E SOUZA, em<br />
seu estágio probatório, no cargo de provimento<br />
efetivo de Professor de Ensino Fundamental, que<br />
teve seu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15071/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
Paulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
servidor(a) ROSANGELA DE ALMEI-<br />
DA BARROS CORDEIRO SANCTIS, em<br />
seu estágio probatório, no cargo de provimento<br />
efetivo de Professor de Ensino Fundamental,<br />
que teve seu término em 01 de<br />
fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal
Página 16 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
CÂMARA MUN ICIPAL DE PIEDADE<br />
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011<br />
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, no uso de suas atribuições legais, e na<br />
orma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como, no contido na Resolução nº 001/2005 e mediante<br />
s condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados<br />
ue estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, pelo Regime Estautário<br />
(Lei Municipal nº 3.112/99), conforme abaixo discriminado:<br />
. DAS INSCRIÇÕES<br />
.1. As inscrições ficarão abertas:<br />
ntre às 09 horas do dia 25 de fevereiro até às 24 horas do dia 18 de março de 2011, através do endereço<br />
letrônico (www.klcconcursos.com.br).<br />
.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br),<br />
urante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, confore<br />
os procedimentos estabelecidos abaixo:<br />
.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via<br />
nternet e imprimir o boleto bancário;<br />
.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 19/03/2011, disponível no endereço eletrônico<br />
www.klcconcursos.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do<br />
reenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;<br />
.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do<br />
alor da inscrição;<br />
.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento<br />
as inscrições, não serão aceitas;<br />
.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua<br />
xclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;<br />
.2.6. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via<br />
nternet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionameno<br />
de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de<br />
ados;<br />
.2.7. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.<br />
.2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.<br />
.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato.<br />
s pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.<br />
.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito<br />
inscrição.<br />
.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as evenuais<br />
conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.<br />
.2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações<br />
obre a aplicação das provas.<br />
.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do<br />
andidato.<br />
.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.<br />
.2.15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo<br />
legado.<br />
.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de<br />
agamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.<br />
.2.17. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos de<br />
cesso à internet através do programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para<br />
cesso à internet). Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é<br />
ompletamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG no próprio Posto<br />
cessa São Paulo, no horário das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira;<br />
.2.18. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, no<br />
período destinado às inscrições, junto a Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> - SP, no seguinte endereço: Praça Coronel<br />
João Rosa, 26, centro, no horário compreendido entre 9:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, devendo anexar ao pedido<br />
um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.<br />
2.2.18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a<br />
condição atendida.<br />
2.2.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.<br />
2.3 - Além dos documentos solicitados para inscrição, será exigido do candidato, no momento em que for<br />
convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos:<br />
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;<br />
2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos<br />
direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;<br />
2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos<br />
exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.<br />
2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante<br />
decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;<br />
2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos<br />
documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas<br />
últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade<br />
e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os<br />
acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe<br />
forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.<br />
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE<br />
3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do<br />
artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde<br />
que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.<br />
3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/<br />
89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente,<br />
das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.<br />
3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos<br />
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.<br />
3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto<br />
Federal Nº 3.298/99.<br />
3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente<br />
em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no<br />
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação<br />
das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º<br />
e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.<br />
3.1.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem<br />
dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.<br />
3.1.6 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser<br />
transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,<br />
reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas<br />
provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.<br />
3.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados<br />
como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.<br />
3.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá<br />
impetrar recurso em favor de sua situação.<br />
3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a<br />
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.<br />
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS<br />
4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.<br />
4.1.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de<br />
respostas.<br />
4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,<br />
munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:<br />
- Cédula de Identidade - RG;<br />
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;<br />
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;<br />
- Certificado Militar;<br />
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);<br />
- Passaporte.<br />
4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla<br />
escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa<br />
correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada,<br />
questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.<br />
4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer<br />
outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão<br />
atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.<br />
4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina<br />
calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material<br />
que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados<br />
e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.<br />
4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos<br />
especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 17<br />
.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.<br />
.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de<br />
ealização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou<br />
utoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com<br />
utros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para<br />
i ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas<br />
ela organização do concurso.<br />
.1.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de<br />
espostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondias<br />
a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.<br />
.1.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento<br />
álido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de<br />
uestões.<br />
.1.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou<br />
ue contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.<br />
m nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.<br />
.1.12 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,<br />
usentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;<br />
.1.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto<br />
ara o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões<br />
respectiva folha de respostas.<br />
. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:<br />
.1 - Será divulgado no dia 08/04/2011 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim<br />
omo o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de<br />
mprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> e no site da empresa responável<br />
pela organização do Concurso Público ( www.klcconcursos.com.br ). É de responsabilidade do candidato o<br />
cesso e verificação dos locais de prova.<br />
. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES<br />
.1 - Para o cargo de Ajudante Geral a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />
bjetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 20 questões de língua portuguesa e 20 questões de<br />
atemática, de acordo com os programas de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A classificação<br />
inal será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
.2 - Para o cargo de Assistente Administrativo a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A<br />
rova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 15 de língua portuguesa, 15 de matemática<br />
10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A classificaão<br />
final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
.3 - Para o cargo de Assistente Técnico em Informática – a avaliação constará de prova escrita objetiva<br />
eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 10 de língua portuguesa,<br />
0 de matemática, 20 de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão<br />
alerá 2,5 pontos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candiato.<br />
.4 - Para o cargo de Contador a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />
bjetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua portuuesa<br />
e 10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A<br />
lassificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
.5 - Para o cargo de Motorista a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita<br />
bjetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua portuuesa<br />
e 10 de matemática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos. A<br />
lassificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
.6 - Para o cargo de Procurador Jurídico a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova<br />
scrita objetiva será composta por (40 quarenta) questões, sendo 20 de conhecimentos específicos, 10 de língua<br />
ortuguesa e 10 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 2,5 pontos.<br />
classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
. DAS NORMAS<br />
.1 - A prova escrita para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 17 de abril de 2011, sendo que,<br />
horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições.<br />
.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de<br />
ivros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público<br />
aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for<br />
onsiderado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a<br />
xecução individual e correta das provas.<br />
.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um<br />
companhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.<br />
.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o<br />
echamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.<br />
.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados<br />
eferentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo<br />
inda manter atualizado seu endereço.<br />
. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />
.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguines:<br />
) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.<br />
) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.<br />
.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará<br />
través de sorteio.<br />
. DIVULGAÇÃO DO GABARITO<br />
.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 18/04/2011, a partir das 13h00min, medinte<br />
edital afixado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong> e disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br).<br />
0. DOS RECURSOS:<br />
0.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de<br />
divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:<br />
a) Da homologação das inscrições;<br />
b) Da divulgação dos Gabaritos;<br />
c) Do resultado final do concurso.<br />
10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:<br />
a) Argumentação lógica e consistente;<br />
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;<br />
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.<br />
d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga<br />
prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores,<br />
edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.<br />
10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente<br />
indeferidos.<br />
10.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.<br />
10.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso<br />
e protocolado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.<br />
10.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso encaminhará<br />
para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.<br />
10.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.<br />
10.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s)<br />
questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />
11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA<br />
11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e<br />
classificatório.<br />
11.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta)<br />
pontos.<br />
11.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos na prova objetiva será desclassificado<br />
do Concurso Público.<br />
11.1.3 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.<br />
11.1.4 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte<br />
integrante deste Edital.<br />
12. DO RESULTADO FINAL<br />
12.1 – O resultado das provas objetivas será divulgado até o dia 13/05/2011, a partir das 13h00min, mediante<br />
edital afixado na Câmara Municipal de <strong>Piedade</strong>, disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br) e publicado<br />
no Órgão de Imprensa Oficial do Município.<br />
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do<br />
Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.<br />
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados<br />
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,<br />
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.<br />
13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e<br />
outras publicações referentes ao concurso.<br />
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas<br />
como corretas as duas normas ortográficas.<br />
13.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador,<br />
após o resultado final.<br />
13.6 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos<br />
resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal.<br />
13.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação,<br />
não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados<br />
conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal.<br />
13.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por<br />
médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem<br />
exigidos.<br />
13.9 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no<br />
presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal, através da Comissão<br />
de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso.<br />
13.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.<br />
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
<strong>Piedade</strong> - SP, 23 de fevereiro de 2011.<br />
________________________________<br />
Adilsom Castanho<br />
Presidente<br />
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS<br />
AJUDANTE GERAL<br />
PORTUGUÊS: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão<br />
Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa;<br />
Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais<br />
de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.<br />
MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas<br />
sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba,<br />
metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície,<br />
massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário<br />
Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números<br />
decimais.
Página 18 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO<br />
ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />
reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />
nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />
Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />
redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />
ATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações,<br />
xpressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem;<br />
uros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície,<br />
assa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus;<br />
nequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.<br />
NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />
rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />
plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />
ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />
arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />
legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />
strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />
abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />
redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />
de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />
de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />
letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />
Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />
ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />
ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />
reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />
nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />
Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />
redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />
ATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações,<br />
xpressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem;<br />
uros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície,<br />
assa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus;<br />
nequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.<br />
NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />
rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />
plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />
ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />
arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />
legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />
strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />
abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />
redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />
de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />
de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />
letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />
Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Montagem<br />
manutenção de hardware; Instalação e configuração de sistemas operacionais (MS-Windows 9x,<br />
000, XP; Windows Vista).<br />
ONTADOR<br />
ÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />
reposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Conordância<br />
nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuaão;<br />
Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />
redicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />
NFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />
rabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />
plicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />
ásica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />
arcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de págias,<br />
legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />
strutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />
abelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />
redefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificaão<br />
de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anoações,<br />
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserão<br />
de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />
letrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Interet:<br />
Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />
ONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral - Conceito, campo de atuação e<br />
bjetivos da informação contábil. O método das partidas dobradas. Os Princípios Fundamentais<br />
e Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Classificação e Análise Contábil. Avaiação<br />
das contas patrimoniais. Operações com mercadorias. Livros de Escrituração. Fatos Contáeis.<br />
Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Públio:<br />
conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sisteas<br />
Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas púlicas:<br />
orçamentárias e extra orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação<br />
e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos<br />
da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração<br />
das variações patrimoniais. Normas de escrituração.<br />
Lei 4320/64 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) - Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e suas<br />
alterações;<br />
MOTORISTA<br />
PORTUGUÊS: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia;<br />
Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa<br />
- Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e<br />
Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e<br />
dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.<br />
MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de<br />
problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções<br />
de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas<br />
de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número<br />
decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo;<br />
Operações com frações; Operações com números decimais.<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização<br />
de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva;<br />
Primeiros Socorros; Noções de Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus<br />
anexos, Decreto Nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97; Noções sobre acidentes<br />
com produtos perigosos, Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação,<br />
Identificação dos Materiais Existentes no veiculo e suas utilidades Prática de Direção Veicular:<br />
Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida;<br />
Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e<br />
outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo.<br />
PROCURADOR JURÍDICO<br />
LÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo,<br />
preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância<br />
nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação;<br />
Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e<br />
Predicado); Análise e Interpretação de Textos.<br />
INFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de<br />
trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e<br />
aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura<br />
básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,<br />
marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas,<br />
legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003:<br />
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de<br />
tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos<br />
predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação<br />
de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações,<br />
régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção<br />
de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio<br />
Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:<br />
Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.<br />
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição da República<br />
Federativa, de 05 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da<br />
República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias<br />
fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos.<br />
Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município;<br />
O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores<br />
públicos civis e militares. Poderes da União; O poder legislativo: O Congresso Nacional e suas<br />
atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil,<br />
financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice-Presidente da República; Atribuições<br />
e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal;<br />
O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Tribunais e Juizes<br />
dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO:<br />
Administração Pública: Responsabilidade Política; Administrativa de Agentes Públicos; Características;<br />
Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos<br />
(legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes<br />
públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico;<br />
Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos;<br />
Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração<br />
direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor<br />
Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades;<br />
O processo disciplinar. DIREITO CIVIL: A Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas:<br />
Pessoas naturais e jurídicas; Domicílio e residência; Incapacidade; Curatela; Tutela. Dos Bens: Classificação.<br />
Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos: Elementos constitutivos e pressupostos de validade;<br />
Defeitos; Modalidades; Forma; Prova; Nulidade; Atos ilícitos. Da Posse: Classificação; Aquisição; Efeitos;<br />
Perda. Da Propriedade: Propriedade imóvel; Propriedade móvel; Condomínio; Aquisição e perda<br />
da propriedade; Limitações ao direito de propriedade. Das Obrigações: Modalidades; Efeitos; Obrigações<br />
decorrentes de atos ilícitos. Dos Contratos: Disposições gerais. DIREITO PROCESSUAL CI-<br />
VIL: Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo<br />
cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Princípios<br />
constitucionais que limitam o poder de tributar. Competência Tributária da União. Competência<br />
Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas<br />
- Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. DIREITO FINAN-<br />
CEIRO: Orçamento Público. Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Execução orçamentária.<br />
Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara; Lei de Execuções Fiscais; Lei Complementar<br />
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 19<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15072/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
o Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Pauo,<br />
no uso de suas atribuições legais e nos teros<br />
do artigo 41 § 4º da Constituição Federal<br />
Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro<br />
e 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SILVA-<br />
A SANCHES MUNHOZ, em seu estágio<br />
robatório, no cargo de provimento efetivo<br />
e Professor de Ensino Fundamental, que teve<br />
eu término em 09 de fevereiro de 2.011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feveeiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15073/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
ervidor(a) VERA LUCIA ALMEIDA, em<br />
eu estágio probatório, no cargo de proviento<br />
efetivo de Professor de Ensino Funamental,<br />
que teve seu término em 18 de<br />
evereiro de 2.011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15074/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
ervidor(a) SILVIA APARECIDA PEREI-<br />
A DOS SANTOS, em seu estágio proatório,<br />
no cargo de provimento efetivo de<br />
rofessor de Ensino Fundamental, que teve<br />
eu término em 18 de fevereiro de 2.011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15075/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeio<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São<br />
aulo, no uso de suas atribuições legais e<br />
os termos do artigo 41 § 4º da Constituião<br />
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15<br />
e dezembro de 1.999, APROVA, o(a)<br />
ervidor(a) SUELI DE MORAES NU-<br />
ES, em seu estágio probatório, no cargo<br />
e provimento efetivo de Professor de<br />
nsino Fundamental, que teve seu térmio<br />
em 13 de janeiro de 2.011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15076/2011<br />
GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />
O, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>, Estao<br />
de São Paulo, SP, no uso de suas atribuiões<br />
legais e nos termos do artigo 4º da Lei<br />
unicipal nº 3.083/1999, concede Pensão por<br />
orte, a partir do dia 01 de março de 2.010,<br />
o descendente Sr Nery Maciel de Oliveira,<br />
ortador do R.G. Nº. 15.502.485-1 SSP/SP,<br />
.P.F Nº 417.358.528-48, assegurando-lhe<br />
ensão mensal no valor de R$ 1.579,55 (Hum<br />
il e quinhentos e setenta e nove reais e cinuenta<br />
e cinco centavos), com efeito retroaivos<br />
a partir de 01 de março de 2.010, ficano<br />
revogada a Portaria nº 14942/2011.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de feveeiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Convocação Etec<br />
A Escola Técnica Estadual de <strong>Piedade</strong> (Etec) convoca os relacionados abaixo para efetivarem matrículas nos cursos de qualificação para pessoas<br />
desempregadas devidamente cadastradas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT). Os cursos são: Cozinhas Industriais e Manipuladores de<br />
Alimentos. São apenas 30 vagas. Para outras informação, entre em contato com a Secretaria da Etec através do número: 3244-1367.<br />
Cozinhas Industriais<br />
Mamipuladores de Alimentos
Página 20 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
DECRETOS<br />
Decreto n.º 5270 de 22<br />
de fevereiro de 2011.<br />
Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
ão conferidas por lei, e com fundamento<br />
os termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />
unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
010, decreta:<br />
rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />
dotações na importância de R$<br />
8.000,00(trinta e oito mil reais), nas seguines<br />
classificações orçamentárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros<br />
292 0445200362.038 44905200 equipto e<br />
at.permanente . . . . . . .R$ 8.000,00<br />
.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />
.8.3 – Agro-Pecuária<br />
319 0460100402.043 44905200 equipto e<br />
at.permanente . . . . . . . .R$30.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$38.000,00<br />
rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />
uplementações referidas no artigo 1º, seão<br />
anuladas parcialmente as seguintes doações<br />
orçamentárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.5 – Serm<br />
296 0478200372.039 33903000 material de<br />
onsumo . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00<br />
.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />
.8.2 – Abastecimento<br />
312 0460500391.024 44905100 obras e<br />
nstalações . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$38.000,00<br />
rt. 3º. As despesas decorrentes da exeução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
otações próprias do orçamento vigente.<br />
rt. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
a data da publicação, revogadas as dispoições<br />
em contrário.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5271 de 22 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
ão conferidas por lei, e com fundamento<br />
os termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
010, decreta:<br />
rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />
dotação na importância de R$<br />
47.000,00(duzentos e quarenta e sete mil<br />
eais), nas seguintes classificações orçamenárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.9 – Diretoria de Educação<br />
.9.3 – Creches<br />
367 1236500462.049 33903600 outros<br />
erv.terc.pes.física . . . . .. .R$ 20.000,00<br />
.9.4 – Educação Pré Escolar<br />
383 1236500472.050 33903900 outros<br />
erv.terc.pes.jurídica . . . R$227.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />
rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />
uplementações referida no artigo 1º, se-<br />
rão anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />
orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0341 1236100442.046 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00<br />
0357 1236100441.036 44905100 obras e<br />
instalações . . . . . . . . . . . . R$150.000,00<br />
2.9.3 – Creches<br />
0368 1236500462.049 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . .R$ 20.000,00<br />
2.9.5 – Ensino Médio<br />
0388 1236200482.051 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . R$ 27.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5272 de 23 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotação na importância de R$<br />
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), na<br />
seguinte classificação orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.11 – Diretoria Ditracopi<br />
2.11.1 - Diretoria<br />
0468 0412400552.061 33903600 outros<br />
serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$2.500,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />
suplementação referida no artigo 1º, será<br />
anulada parcialmente a seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.11 – Diretoria Ditracopi<br />
0474 0412400562.062 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.500,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
C O M U N I C A DO<br />
A Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong><br />
comunica que, por ocasião de nomeação<br />
para cargo de provimento efetivo, o candidato<br />
André Luis Lemes da Silva, foi desclassificado<br />
em virtude da não apresentação<br />
dos documentos para provimento<br />
do cargo de Médico 110 Horas, referente<br />
ao Edital nº 001/2.008, do Concurso<br />
Público.<br />
Departamento Pessoal<br />
Procedimento Administrativo nº 1817/<br />
2011<br />
Dispensa nº 04/2011<br />
Termo de Contrato de Emergência para<br />
a Prestação dos Serviços Públicos de<br />
Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />
Sanitário que celebram o Município<br />
de <strong>Piedade</strong> – SP e a Companhia<br />
de Saneamento Básico do Estado de<br />
São Paulo – Sabesp, com fundamento<br />
no art. 39, § 6º, do Decreto federal nº<br />
7.217/2010 e art. 24, IV, da Lei nº 8.666/<br />
1993.<br />
CONTRATANTE: Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
pessoa jurídica de Direito Público interno<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />
46.634.457/0001-59, com sede administrativa<br />
em <strong>Piedade</strong>, na Praça Raul Gomes de<br />
Abreu, nº 200, Centro, CEP 18170-000, no<br />
Estado São Paulo, neste ato representado<br />
pelo seu Chefe do Poder Executivo, o Sr.<br />
Geremias Ribeiro Pinto, brasileiro, casado,<br />
professor, Carteira de Identidade nº<br />
19.677.407-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF<br />
sob o nº 021.112.528-83; e<br />
CONTRATADA: Companhia de Saneamento<br />
Básico do Estado de São Paulo -<br />
SABESP, sociedade de economia mista<br />
com sede em São Paulo, na Rua Costa Carvalho,<br />
nº 300, bairro Pinheiros, CEP 05429-<br />
900, no Estado São Paulo, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80,<br />
e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste<br />
ato representada pela sua Presidente, a Sra.<br />
Dilma Seli Pena, brasileira, divorciada, geógrafa<br />
e administradora pública, Carteira<br />
de Identidade nº 216.219-DF, inscrita no<br />
CPF/MF sob o nº 076.215.821/20, residente<br />
e domiciliada na Alameda Campinas,<br />
720, ap. 12 - São Paulo/SP;<br />
Considerando que CONTRATANTE E<br />
CONTRATADA celebraram em 27 de fevereiro<br />
de 1981 contrato de concessão dos<br />
serviços públicos de saneamento básico por<br />
prazo de trinta anos;<br />
Considerando que em 5 de janeiro de 2007<br />
foi promulgada a Lei federal n° 11.445 –<br />
Lei Nacional de Saneamento Básico, que<br />
condicionou a validade de qualquer contrato<br />
que tenha por objeto os serviços de<br />
saneamento básico a diversos requisitos,<br />
dentre eles a prévia elaboração de Plano<br />
Municipal de Saneamento Básico – PMSB;<br />
Considerando que por fatos alheios à sua<br />
vontade a CONTRATANTE não concluirá<br />
seu PMSB antes do advento do termo<br />
do contrato de concessão firmado com a<br />
Sabesp em 1981; e, por fim,<br />
Considerando que a essencialidade dos<br />
serviços públicos de saneamento básico não<br />
permite a interrupção de sua prestação, sob<br />
pena de graves prejuízos à saúde pública e<br />
à economia local;<br />
As partes acima identificadas celebram<br />
o presente Contrato de Emergência<br />
para a Prestação dos Serviços Públicos<br />
de Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />
Sanitário (Contrato), considerando<br />
os expedientes constantes do Processo de<br />
Dispensa de Licitação nº (xxx) e com fundamento<br />
com fundamento no art. 30, § 6º,<br />
do Decreto federal nº 7.217/2010 e art. 24,<br />
IV, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas<br />
cláusulas seguintes:<br />
I. DO OBJETO<br />
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por<br />
objeto a prestação dos serviços públicos de<br />
abastecimento de água e de esgotamento<br />
sanitário pela CONTRATADA aos usuários<br />
do Município de <strong>Piedade</strong> – SP, por meio<br />
das instalações de propriedade da CON-<br />
TRATANTE.<br />
Parágrafo único – Os bens acrescentados<br />
aos serviços, por ampliação ou pela melhoria<br />
dos já existentes, serão revertidos à<br />
CONTRATANTE automaticamente mediante<br />
o advento do termo extintivo do<br />
presente Contrato independente do pagamento<br />
de qualquer ônus ou indenização.<br />
II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-<br />
TANTE<br />
Cláusula 2ª – Durante a execução do presente<br />
Contrato, a CONTRATANTE se<br />
obriga a:<br />
a) Permitir que a CONTRATADA cobre<br />
tarifas dos usuários dos serviços por ela<br />
prestados em caráter emergencial, desde<br />
que adotados os parâmetros tarifários em<br />
vigor;<br />
b) Proporcionar condições para a boa execução<br />
dos serviços;<br />
c) Remeter advertência à CONTRATADA,<br />
por escrito, quando os serviços não estiverem<br />
sendo fornecidos de forma satisfatória;<br />
d) Instituir Comissão Especial responsável<br />
pela fiscalização dos serviços prestados<br />
pela CONTRATADA.<br />
Parágrafo único – A Comissão Especial<br />
terá como função zelar pelo bom e fiel cumprimento<br />
deste instrumento contratual e<br />
sua atuação não implicará em solidariedade<br />
na responsabilidade técnica pela execução<br />
dos serviços.<br />
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-<br />
TRATADA<br />
Cláusula 3ª - A CONTRATADA fica responsável<br />
por todos os ônus e tributos,<br />
emolumentos, honorários ou despesas incidentais<br />
sobre os serviços contratados,<br />
bem como cumprir rigorosamente, todas<br />
as obrigações trabalhistas, previdenciárias<br />
e acidentárias relativas ao pessoal que empregar<br />
para a execução dos serviços, inclusive<br />
as decorrentes de convenções, acordos<br />
ou dissídios coletivos.<br />
Cláusula 4ª - A CONTRATADA obrigase<br />
a zelar pelo cumprimento, por parte de<br />
seus empregados, das normas de higiene e<br />
segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes<br />
equipamentos, uniformes e placas<br />
de identificação contendo o nome, a<br />
função e denominação da empresa, cuidando<br />
para que se mantenham limpos e asseados,<br />
quer no aspecto do vestuário, quer de<br />
higiene pessoal, seguindo as normas do<br />
Ministério do Trabalho.<br />
Parágrafo único - Os serviços serão prestados<br />
pela CONTRATADA mediante pessoal<br />
habilitado, devidamente uniformizado,<br />
podendo a CONTRATANTE exigir substituição<br />
imediata de qualquer empregado,<br />
caso este tenha comportamento tido como<br />
impróprio para a função.<br />
Cláusula 5ª - A CONTRATADA deverá<br />
manter equipe de fiscalização e supervisão<br />
da qualidade dos serviços, credenciada a<br />
representá-la sempre que necessário junto<br />
à CONTRATANTE.<br />
Cláusula 6ª - Respeitada a liberdade funcional<br />
dos empregados da CONTRATA-<br />
DA, fica ela obrigada a acatar e fazer com<br />
que seus empregados acatem as instruções<br />
emanadas da Comissão Especial designado<br />
pela CONTRATANTE para fiscalizar<br />
a execução dos serviços.<br />
Cláusula 7ª - A CONTRATADA responsabilizar-se-á<br />
por todos os danos causados<br />
por seus funcionários à CONTRATANTE<br />
e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou<br />
dolo, quando da execução dos serviços.<br />
Cláusula 8ª - A CONTRATADA deverá<br />
reparar e corrigir, às suas expensas, os serviços<br />
efetuados em que se verifiquem vícios,<br />
defeitos ou incorreções resultantes de<br />
sua execução.<br />
Cláusula 9ª - A CONTRATADA obriga-<br />
se a atender ao disposto no inciso V do<br />
art. 27 da Lei n° 8.666/93, ou seja: proibindo<br />
o trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />
a menor de dezoito anos e de qualquer<br />
trabalho a menores de dezesseis anos,<br />
salvo na condição de aprendiz, a partir de<br />
quatorze anos.<br />
Cláusula 10ª - A CONTRATADA deverá<br />
apresentar, quando do início da prestação<br />
dos serviços relativos a este contrato de<br />
emergência, relatório indicando o número<br />
de empregados deslocados para a execução<br />
do objeto deste Contrato, suas respectivas<br />
funções e remuneração mensal bruta,<br />
além de fornecer histograma de consumo<br />
dos últimos 12 (doze) meses.<br />
Cláusula 11ª - A CONTRATADA deverá<br />
comunicar à CONTRATANTE qualquer<br />
alteração que possa comprometer a manutenção<br />
do Contrato, nos casos estabelecidos<br />
no art. 65 da Lei nº 8.666/93.<br />
Parágrafo primeiro – Durante o prazo de<br />
execução deste Contrato, a CONTRATA-<br />
DA não poderá realizar investimentos, entendidos<br />
como a aplicação de capital em<br />
meios de produção, visando o aumento da<br />
capacidade produtiva (instalações, máquinas,<br />
transporte, infra-estrutura), ou seja, em<br />
bens de capital, sem a prévia anuência por<br />
escrito da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo segundo – Todos aqueles valores<br />
despendidos na operação do sistema<br />
de saneamento básico do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
considerando nestes os gastos com<br />
mão-de-obra capacitada, insumos, as substituições<br />
de equipamentos indispensáveis à<br />
continuidade dos serviços, além do histograma<br />
de consumo deverão constar de relatório<br />
mensal elaborado pela CONTRA-<br />
TADA e entregue ao Grupo de Trabalho<br />
até o dia quinze do mês seguinte ao mês de<br />
referência.<br />
Parágrafo terceiro - O descumprimento<br />
de qualquer uma das obrigações desta Cláusula<br />
11ª e da Cláusula 10ª, ressalvada a hipótese<br />
prevista na Cláusula 18ª, abaixo, acarretará<br />
a aplicação de multa diária no valor<br />
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).<br />
IV. DO PREÇO<br />
Cláusula 12ª – A CONTRATADA será<br />
remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários.<br />
Parágrafo único – Os débitos dos usuários<br />
pendentes no momento da extinção<br />
deste Contrato serão de titularidade da<br />
CONTRATANTE, de forma automática,<br />
independentemente de notificação ou qualquer<br />
outra providência.<br />
V. DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO,<br />
INEXECUÇÃO OU RESCISÃO<br />
Cláusula 13ª - O presente Contrato regular-se-á<br />
no que concerne à sua execução,<br />
inexecução ou rescisão pelas disposições<br />
da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.987/<br />
95, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos<br />
e princípios de Direito Público.<br />
VI. DO PRAZO<br />
Cláusula 14ª - O prazo de vigência do<br />
contrato será de 180 (cento e oitenta) dias,<br />
contados a partir de 1º de março de 2010,<br />
podendo ser denunciado, independentemente<br />
de aviso ou notificação pela CON-<br />
TRATANTE, tão logo esteja concluído<br />
eventual procedimento para a celebração<br />
de contrato de programa ou de concessão.<br />
VII. DA CELEBRAÇÃO<br />
Cláusula 15ª - Considerar-se-á celebrado<br />
o presente Contrato, por parte do CON-<br />
TRATANTE, mediante publicação de sua<br />
íntegra na imprensa oficial do Município<br />
e, por parte da CONTRATADA, mediante<br />
sua continuidade na prestação dos<br />
serviços a partir das 00h00min do dia 1°
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 21<br />
e março de 2011. A vigência do Contrao<br />
iniciar-se-á nesta mesma data e hora.<br />
arágrafo único – A contratante pulicará<br />
um extrato resumido do preente<br />
contrato na Imprensa Oficial do<br />
stado.<br />
III. DAS PENALIDADES<br />
láusula 16ª - Pelo descumprimento<br />
otal ou parcial das condições previsas<br />
neste Contrato, a CONTRATAN-<br />
E poderá aplicar à CONTRATADA,<br />
em prejuízo da extinção deste Contrao,<br />
as sanções previstas no art. 38 e seuintes<br />
da Lei n° 8.987/95, além de<br />
utras responsabilizações cabíveis.<br />
láusula 17ª - A multa prevista na Clásula<br />
11ª, parágrafo terceiro, deverá ser<br />
ecolhida espontaneamente no prazo de<br />
(cinco) dias úteis a contar da intimaão<br />
da decisão administrativa irrecorível<br />
que as tenha aplicado. Em caso de<br />
obrança judicial, a CONTRATADA<br />
ica responsável pelo pagamento de toos<br />
os custos em que incorrer a CON-<br />
RATANTE para acioná-la.<br />
arágrafo único - Os valores das mulas<br />
serão fixados em real e atualizados<br />
elo IPCA pro rata dies até a data de sua<br />
fetiva liquidação.<br />
láusula 18ª - As penalidades previsas<br />
neste Contrato poderão deixar de<br />
er aplicadas, total ou parcialmente,<br />
esde que comprovados em processo<br />
dministrativo próprio as razões alegaas<br />
pela CONTRATADA para o<br />
nadimplemento de sua obrigação conratual<br />
e/ou legal.<br />
X. DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
láusula 19ª - Sempre que houver afasamento<br />
de empregado da CONTRA-<br />
ADA discriminado no relatório de que<br />
diz a Cláusula 10ª por motivo de férias,<br />
licença, atestado médico, abandono ou<br />
de qualquer outro fato que possa prejudicar<br />
a execução deste Contrato, a<br />
empresa CONTRATADA fica obrigada<br />
a substituí-lo no prazo máximo de<br />
72 (setenta e duas) horas, contados a<br />
partir do momento que teve notícia do<br />
fato.<br />
Cláusula 20ª - A CONTRATANTE<br />
poderá solicitar a qualquer momento<br />
a substituição de empregados da<br />
CONTRATADA, sem que para isso<br />
tenha que justificar os motivos do seu<br />
pedido.<br />
Cláusula 21ª – Somente será permitida<br />
a subcontratação de serviços que<br />
compõe o escopo deste Contrato mediante<br />
autorização escrita do CON-<br />
TRATANTE.<br />
Cláusula 22ª - O pessoal empregado<br />
na prestação dos serviços não terá qualquer<br />
vínculo empregatício com a CON-<br />
TRATANTE, sendo de responsabilidade<br />
da CONTRATADA todos os encargos<br />
decorrentes das relações de trabalho,<br />
na forma do artigo 31, parágrafo<br />
único da Lei n° 8.987/95.<br />
X. DAS COMUNICAÇÕES<br />
Cláusula 23ª - As comunicações entre<br />
as partes contratantes, relacionadas<br />
com o acompanhamento e controle do<br />
presente Contrato, serão sempre feitas<br />
por escrito.<br />
XI. DO FORO<br />
Cláusula 24ª - Para dirimir quaisquer<br />
controvérsias oriundas do Contrato, as<br />
partes elegem o foro da comarca de <strong>Piedade</strong>.<br />
<strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro de 2011.<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15077/2011<br />
GEREMIAS RIBEIRO PINTO,<br />
Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais<br />
e nos termos do artigo 4º da Lei Municipal<br />
nº 3.083/1999, concede Pensão por Morte,<br />
a partir do dia 28 de outubro de 2.010, a<br />
Srª Celia de Moraes Felix, portadora do R.G.<br />
Nº. 8.825.954 SSP/SP, C.P.F Nº 144.310.638-<br />
03, assegurando-lhe pensão mensal no valor<br />
de R$ 538,98 (Quinhentos e trinta e oito reais<br />
e noventa e oito centavos), com efeito retroativos<br />
a partir de 28 de outubro de 2.010,<br />
ficando revogada a Portaria nº 14823/2010.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO : 15078/2011<br />
GEREMIAS RIBEIRO PIN-<br />
TO, Prefeito do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
Estado de São Paulo, SP, no uso de suas<br />
atribuições legais e nos termos do artigo 4º<br />
da Lei Municipal nº 3.083/1999, concede<br />
Pensão por Morte, a partir do dia 28 de<br />
janeiro de 2.011, a Srª Lazara da Silva, portadora<br />
do R.G. Nº. 24.398.349-9 SSP/SP,<br />
C.P.F Nº 046.934.688-43, assegurando-lhe<br />
pensão mensal no valor de R$ 656,67 (Seiscentos<br />
e cinquenta e seis reais e sessenta e<br />
sete centavos), com efeito retroativos a partir<br />
de 28 de janeiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Vagas disponíveis no PAT<br />
Promotor de vendas (para<br />
catálogo);<br />
Estampador de tecidos;<br />
Cortador de tecido;<br />
Caseiro Bº Sarapui dos<br />
Torres;<br />
Caseiro Bº da Serra;<br />
Caseiro Bº dos Garcias;<br />
Caseiro Bº Fazendinha -<br />
Habilitado;<br />
Caseiro Bº Ciriaco;<br />
Mecânico;<br />
RESULTADO/ PROCESSO SELETIVO – Estagiários<br />
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado<br />
em 11 de Fevereiro de 2011, no Jornal do Município de <strong>Piedade</strong>, torna público o<br />
resultado da classificação dos estagiários, a seguir:<br />
T.I –Sistema de Informação/Analista de Sistema<br />
Nome dos Estagiários Classificação<br />
Marcos Cicero da Cunha 1º<br />
Ana Caroline Marinho 2º<br />
Jessica Sayuri Atadaini 3º<br />
Matheus Borgatto Cerino da Veiga 4º<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Empregada doméstica<br />
p/ Sorocaba;<br />
Revendedor(a);<br />
Promotor de vendas -<br />
masculino c/ habilitação<br />
e moto própria;<br />
Cuidadora de Idoso p/<br />
dormir no serviço;<br />
Professor de Informática;<br />
Pedreiro (temporário);<br />
Servente (temporário);
Página 22 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
DECRETO<br />
Decreto n.º 5273 de 24<br />
de fevereiro de 2011.<br />
Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Muniípio<br />
de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no uso das atriuições<br />
que lhes são conferidas por lei, e com fundaento<br />
nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Muniipal<br />
n.º 4146, de 27 de dezembro de 2010, decreta:<br />
rt. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
otação na importância de R$<br />
9.000,00(dezenove mil reais), na seguinte classiicação<br />
orçamentária:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.3 – Obras e Serviços Públicos<br />
283 0451200351.028 44905100 obras e instalaões<br />
. . . . . . . . . . . . . . R$19.000,00<br />
otal . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$19.000,00<br />
rt. 2º. Para atender as despesas com a supleentação<br />
referida no artigo 1º, será anulada parialmente<br />
a seguinte dotação orçamentária:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.3 – Obras e Serviços Públicos<br />
282 0451200351.028 44905100 obras e instalaões<br />
. . . . . . . . . . . . . .R$19.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$19.000,00<br />
rt. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
este decreto correrão à conta de dotações prórias<br />
do orçamento vigente.<br />
rt. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da<br />
ublicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 24 de fevereiro<br />
e 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA NÚMERO: 15079/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />
Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, SP,<br />
no uso de suas atribuições legais e com fundamento<br />
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal<br />
3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos<br />
Municipais, exonera a pedido, a servidora<br />
ANA LUCIA VIEIRA DE PROENÇA, portadora<br />
do R.G. nº 32.937.168-X, C.P.F. nº<br />
292.717.688-41, do cargo de Agente de Serviço<br />
Escolar, nos termos do PMP nº 1790/2011, a<br />
partir do dia 28 de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA NÚMERO: 15080/2011<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do<br />
Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de São Paulo, no<br />
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei<br />
Municipal nº 3.384, de 11 de setembro de 2.002,<br />
resolve alterar a carga horária da servidora IVE-<br />
TE ANTUNES, portadora do RG nº 22.210.692,<br />
CPF nº 105.402.208-92, PIS/PASEP nº<br />
17033618210, CTPS nº 20473, Série 096/SP, de<br />
jornada completa de Trabalho Docente de 220<br />
horas mensais, para jornada parcial de Trabalho<br />
Docente de 125 horas mensais, a partir do dia 22<br />
de fevereiro de 2.011.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2.011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
OBRAS<br />
Em atendimento a Lei nº 4102, publicamos cronograma dos<br />
serviços de máquinas segundo a Diretoria Municipal de Obras.
<strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011 Município de <strong>Piedade</strong> Página 23<br />
Prefeitura apoia projeto de estímulo a produção<br />
orgânica para a Copa do Mundo de 2014<br />
A prefeitura de <strong>Piedade</strong>, por<br />
eio da Diretoria de Agricultua,<br />
tem apoiado uma importane<br />
ação em conjunto com a Seretaria<br />
de Agricultura de Ibiúa.<br />
O projeto, denominado “Caavana<br />
Copa Orgânica Brasil<br />
014”, vai percorrer 12 estados<br />
rasileiros onde serão realizaos<br />
jogos da Copa do Mundo de<br />
014, em um total de 44 cidaes.<br />
Serão ministrados cursos<br />
Colha e Pague do Kaki Fuyu<br />
iniciará dia 26 de março<br />
A 5ª edição do Colha e Pague<br />
do Kaki Fuyu de <strong>Piedade</strong> será<br />
realizada de 26 de março a 24<br />
de abril. O evento, ligado ao Turismo<br />
Rural, é idealizado pela família<br />
Sakaguti, que espera atrair<br />
este ano mais de 5 mil pessoas.<br />
O Colha e Pague é realizado<br />
numa área de quatro alqueires<br />
do Sítio Sakaguti, onde são plantados<br />
mil pés de caqui. O evento<br />
conta com apoio da Prefeitura<br />
por meio do Departamento<br />
Municipal de Turismo.<br />
No local, o visitante pode<br />
colher o caqui direto do pé e<br />
paga apenas pela quantidade<br />
e palestras sobre produtos orgânicos<br />
para produtores, empresários<br />
e consumidores. No<br />
último dia 23, a cidade de Ibiúna<br />
foi contemplada para o encontro.<br />
O objetivo do projeto é apresentar<br />
aos agricultores, tecnologias<br />
e inovações que visam<br />
aumentar a produção e melhorar<br />
a qualidade do produto, fortalecendo<br />
a organização dos<br />
colhida. O quilo do caqui vai<br />
custar R$ 4,00. No Sítio Sakaguti<br />
o público pode apreciar<br />
exposição de artesanato produzido<br />
no município e o museu<br />
da Família Sakaguti.<br />
Também saborear um delicioso<br />
Yakisoba ou diversos pratos<br />
à base de Kaki Fuyu, como<br />
pastel, torta, suco, doces, entre<br />
outras iguarias. Neste ano,<br />
a entrada no recinto do evento<br />
custará R$ 3 por pessoa<br />
com idade a partir de 7 anos.<br />
O valor arrecadado será repassado<br />
a entidades beneficentes<br />
do município.<br />
Fumiko e Márcio Sakaguti esperam atrair para este evento mais de 5 mil pessoas<br />
envolvidos.<br />
A “Caravana<br />
Copa Orgânica”<br />
promoverá difusão<br />
de informações<br />
sobre a produção<br />
e o mercado<br />
de alimentos<br />
orgânicos. O foco<br />
é estimular a<br />
produção para<br />
fornecimento de<br />
alimentos orgânicos<br />
para os esportistas<br />
e visitantes da Copa<br />
de 2014, conseqüentemente<br />
espera-se o fortalecimento deste<br />
sistema sustentável de produção<br />
agrícola. O projeto é do<br />
Instituto BioSistêmico (IBS),<br />
com patrocínio do Serviço Brasileiro<br />
de Apoio às Micro e Pequenas<br />
Empresas (SEBRAE) e<br />
de outras empresas do setor<br />
privado. A decisão de organizar<br />
a Caravana Copa Orgânica<br />
visa à regulamentação do setor,<br />
que atualmente fatura cerca de<br />
SENAR abre inscrições para Curso de Pedreiro<br />
O Serviço Nacional de<br />
Aprendizagem Rural (SENAR)<br />
abre inscrições para Curso<br />
Completo de Pedreiro. São oferecidos<br />
os seguintes módulos:<br />
pedreiro para locação de obra,<br />
fundação, paredes, lajes, revestimento<br />
e piso. Também<br />
serão ministradas aulas que<br />
abordarão os setores de hidráulica,<br />
com rede de água e<br />
de esgoto, e de eletricista, para<br />
instalações elétricas em baixa<br />
tensão e acionamento de motores<br />
elétricos em baixa tensão.<br />
O curso será realizado em<br />
O SENAR também informa<br />
que em março ainda há vagas<br />
para os seguintes cursos: Artesanato<br />
em Argila, até dia 11;<br />
Produtos orgânicos expostos durante palestra<br />
R$ 400 milhões por ano, valor<br />
que pode dobrar até 2014 de<br />
acordo com a maior divulgação<br />
desse tipo de produto. Segundo<br />
o IBS, o Governo Federal<br />
através desta iniciativa e de<br />
outras ainda por vir, pretende<br />
estimular o surgimento de diversas<br />
oportunidades para os<br />
cerca de 90 mil produtores orgânicos<br />
Brasileiros, a maioria<br />
da agricultura familiar.<br />
quatro etapas: de 25 a 27 de<br />
março, de 8 a 11 de abril, de<br />
13 a 16 de maio e de 3 a 6 de<br />
junho.<br />
O curso é voltado para pessoas<br />
com idade mínima de até<br />
18 anos. Os interessados devem<br />
fazer sua inscrição até o<br />
dia 23 março, no Sindicato<br />
Rural de <strong>Piedade</strong>, localizado na<br />
Rua 31 de Março, próximo ao<br />
Correio. O curso é realizado<br />
pelo SENAR em parceria com<br />
o Sindicato Rural e Prefeitura.<br />
Para outras informações, ligue:<br />
3244-1350.<br />
Ainda há vagas para Turismo Rural, Olericultura e Artesanato<br />
Turismo Rural, até o dia 15 e<br />
Olericultura Orgânica, até dia 21.<br />
As inscrições também devem ser<br />
realizadas no Sindicato Rural.
Página 24 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
Consema aprova Plano de Manejo<br />
do Parque Estadual do Jurupará<br />
O Parque Estadual do Juupará,<br />
localizado nas cidades<br />
e <strong>Piedade</strong> e Ibiúna, teve seu<br />
lano de Manejo aprovado pelo<br />
onselho Estadual de Meio<br />
mbiente (Consema), em reuião<br />
realizada no último dia<br />
7, na Secretaria Estadual do<br />
eio Ambiente. Agora, o parue<br />
possui critérios e definiões<br />
de zoneamento, planos de<br />
estão e regularização do uso<br />
úblico.<br />
O Plano de Manejo é um doumento<br />
técnico mediante o<br />
ual, com fundamento nos obetivos<br />
gerais de uma Unidade<br />
e Conservação (UC), se estaelece<br />
o seu zoneamento e as<br />
ormas que devem presidir o<br />
so da área e o manejo dos<br />
A partir do dia 15 de maro,<br />
a rua: Nilton Rosa Baldy,<br />
ue liga a rua: José Batista à<br />
venida Dr. Leonel Ribeiro de<br />
aiva (Marginal), deixará de<br />
er mão dupla. O acesso deerá<br />
ser feito exclusivamente<br />
ela rua: Benedito Pinto de<br />
recursos naturais, inclusive implantação<br />
das estruturas físicas<br />
necessárias à gestão da UC.<br />
Segundo a resolução SMA-<br />
29, na área do parque somente<br />
é permitida a manutenção<br />
das casas já existentes, de moradores<br />
tradicionais e populações<br />
de pequenos produtores<br />
que ocupam áreas de forma<br />
mansa e pacífica.<br />
A prefeitura de <strong>Piedade</strong>,<br />
como membro do Conselho do<br />
parque, teve fundamental participação<br />
na elaboração do Plano<br />
de Manejo e, atualmente,<br />
participa de um grupo de trabalho<br />
de visitação, com o objetivo<br />
de potencializar as práticas<br />
de ecoturismo e educação<br />
ambiental no município.<br />
Rua próxima à rodoviária<br />
deixa de ser mão dupla<br />
Moraes. Tal medida visa melhorar<br />
as condições de tráfego<br />
e atender reivindicações<br />
de moradores próximos ao local,<br />
uma vez que a rua é estreita<br />
e houve um significativo<br />
aumento de instalações<br />
comerciais naquela região.<br />
Mirante do Descalvado localizado na parte norte do<br />
Parque Estadual do Jurupará, pertencente ao município de <strong>Piedade</strong><br />
Escola dos Leites<br />
deve atender 250 alunos<br />
Com o compromisso de<br />
manter a qualidade do ensino<br />
municipal, a Prefeitura<br />
iniciou a construção da<br />
Escola do bairro dos Leites,<br />
que atenderá estudantes<br />
do Ensino Infantil e<br />
Fundamental.<br />
De acordo com a Diretoria<br />
de Obras, foram iniciados<br />
os serviços de limpeza<br />
do terreno, levantamento<br />
da área, projetos<br />
complementares (hidráulica,<br />
elétrica, corpo de bombeiro)<br />
e instalação do canteiro<br />
de obras.<br />
Consta no projeto a<br />
construção de sete salas<br />
de aula, uma sala de reforço,<br />
uma sala de artes,<br />
um centro de leitura, uma<br />
sala de informática, uma<br />
quadra coberta, sala de<br />
professores, diretoria, coordenadoria,almoxarifado,<br />
cozinha, refeitório e<br />
banheiros. Serão 2.180<br />
m.² de área construída.<br />
O investimento ultrapassa<br />
R$ 1,6 milhões com<br />
recursos do Fundo de Manutenção<br />
e Desenvolvimento<br />
da Educação Básica<br />
e de Valorização dos<br />
Profissionais da Educação<br />
(Fundeb). A escola vai abrigar<br />
cerca de 250 alunos.