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Página 20 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />
DECRETOS<br />
Decreto n.º 5270 de 22<br />
de fevereiro de 2011.<br />
Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
ão conferidas por lei, e com fundamento<br />
os termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />
unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
010, decreta:<br />
rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />
dotações na importância de R$<br />
8.000,00(trinta e oito mil reais), nas seguines<br />
classificações orçamentárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros<br />
292 0445200362.038 44905200 equipto e<br />
at.permanente . . . . . . .R$ 8.000,00<br />
.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />
.8.3 – Agro-Pecuária<br />
319 0460100402.043 44905200 equipto e<br />
at.permanente . . . . . . . .R$30.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$38.000,00<br />
rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />
uplementações referidas no artigo 1º, seão<br />
anuladas parcialmente as seguintes doações<br />
orçamentárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />
.7.5 – Serm<br />
296 0478200372.039 33903000 material de<br />
onsumo . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00<br />
.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />
.8.2 – Abastecimento<br />
312 0460500391.024 44905100 obras e<br />
nstalações . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$38.000,00<br />
rt. 3º. As despesas decorrentes da exeução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
otações próprias do orçamento vigente.<br />
rt. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
a data da publicação, revogadas as dispoições<br />
em contrário.<br />
refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5271 de 22 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
ão conferidas por lei, e com fundamento<br />
os termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />
unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
010, decreta:<br />
rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />
dotação na importância de R$<br />
47.000,00(duzentos e quarenta e sete mil<br />
eais), nas seguintes classificações orçamenárias:<br />
– EXECUTIVO<br />
.9 – Diretoria de Educação<br />
.9.3 – Creches<br />
367 1236500462.049 33903600 outros<br />
erv.terc.pes.física . . . . .. .R$ 20.000,00<br />
.9.4 – Educação Pré Escolar<br />
383 1236500472.050 33903900 outros<br />
erv.terc.pes.jurídica . . . R$227.000,00<br />
otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />
rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />
uplementações referida no artigo 1º, se-<br />
rão anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />
orçamentárias:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.9.2 – Ensino Fundamental<br />
0341 1236100442.046 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00<br />
0357 1236100441.036 44905100 obras e<br />
instalações . . . . . . . . . . . . R$150.000,00<br />
2.9.3 – Creches<br />
0368 1236500462.049 33903900 outros<br />
serv.terc.pes.jurídica . . . .R$ 20.000,00<br />
2.9.5 – Ensino Médio<br />
0388 1236200482.051 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . R$ 27.000,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
Decreto n.º 5272 de 23 de<br />
fevereiro de 2011.<br />
“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />
do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />
São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />
são conferidas por lei, e com fundamento<br />
nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />
Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />
2010, decreta:<br />
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />
dotação na importância de R$<br />
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), na<br />
seguinte classificação orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.11 – Diretoria Ditracopi<br />
2.11.1 - Diretoria<br />
0468 0412400552.061 33903600 outros<br />
serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$2.500,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />
Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />
suplementação referida no artigo 1º, será<br />
anulada parcialmente a seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
2 – EXECUTIVO<br />
2.11 – Diretoria Ditracopi<br />
0474 0412400562.062 33903000 material de<br />
consumo . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.500,00<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />
deste decreto correrão à conta de<br />
dotações próprias do orçamento vigente.<br />
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />
na data da publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />
de 2011.<br />
Geremias Ribeiro Pinto<br />
Prefeito Municipal<br />
C O M U N I C A DO<br />
A Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong><br />
comunica que, por ocasião de nomeação<br />
para cargo de provimento efetivo, o candidato<br />
André Luis Lemes da Silva, foi desclassificado<br />
em virtude da não apresentação<br />
dos documentos para provimento<br />
do cargo de Médico 110 Horas, referente<br />
ao Edital nº 001/2.008, do Concurso<br />
Público.<br />
Departamento Pessoal<br />
Procedimento Administrativo nº 1817/<br />
2011<br />
Dispensa nº 04/2011<br />
Termo de Contrato de Emergência para<br />
a Prestação dos Serviços Públicos de<br />
Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />
Sanitário que celebram o Município<br />
de <strong>Piedade</strong> – SP e a Companhia<br />
de Saneamento Básico do Estado de<br />
São Paulo – Sabesp, com fundamento<br />
no art. 39, § 6º, do Decreto federal nº<br />
7.217/2010 e art. 24, IV, da Lei nº 8.666/<br />
1993.<br />
CONTRATANTE: Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
pessoa jurídica de Direito Público interno<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />
46.634.457/0001-59, com sede administrativa<br />
em <strong>Piedade</strong>, na Praça Raul Gomes de<br />
Abreu, nº 200, Centro, CEP 18170-000, no<br />
Estado São Paulo, neste ato representado<br />
pelo seu Chefe do Poder Executivo, o Sr.<br />
Geremias Ribeiro Pinto, brasileiro, casado,<br />
professor, Carteira de Identidade nº<br />
19.677.407-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF<br />
sob o nº 021.112.528-83; e<br />
CONTRATADA: Companhia de Saneamento<br />
Básico do Estado de São Paulo -<br />
SABESP, sociedade de economia mista<br />
com sede em São Paulo, na Rua Costa Carvalho,<br />
nº 300, bairro Pinheiros, CEP 05429-<br />
900, no Estado São Paulo, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80,<br />
e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste<br />
ato representada pela sua Presidente, a Sra.<br />
Dilma Seli Pena, brasileira, divorciada, geógrafa<br />
e administradora pública, Carteira<br />
de Identidade nº 216.219-DF, inscrita no<br />
CPF/MF sob o nº 076.215.821/20, residente<br />
e domiciliada na Alameda Campinas,<br />
720, ap. 12 - São Paulo/SP;<br />
Considerando que CONTRATANTE E<br />
CONTRATADA celebraram em 27 de fevereiro<br />
de 1981 contrato de concessão dos<br />
serviços públicos de saneamento básico por<br />
prazo de trinta anos;<br />
Considerando que em 5 de janeiro de 2007<br />
foi promulgada a Lei federal n° 11.445 –<br />
Lei Nacional de Saneamento Básico, que<br />
condicionou a validade de qualquer contrato<br />
que tenha por objeto os serviços de<br />
saneamento básico a diversos requisitos,<br />
dentre eles a prévia elaboração de Plano<br />
Municipal de Saneamento Básico – PMSB;<br />
Considerando que por fatos alheios à sua<br />
vontade a CONTRATANTE não concluirá<br />
seu PMSB antes do advento do termo<br />
do contrato de concessão firmado com a<br />
Sabesp em 1981; e, por fim,<br />
Considerando que a essencialidade dos<br />
serviços públicos de saneamento básico não<br />
permite a interrupção de sua prestação, sob<br />
pena de graves prejuízos à saúde pública e<br />
à economia local;<br />
As partes acima identificadas celebram<br />
o presente Contrato de Emergência<br />
para a Prestação dos Serviços Públicos<br />
de Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />
Sanitário (Contrato), considerando<br />
os expedientes constantes do Processo de<br />
Dispensa de Licitação nº (xxx) e com fundamento<br />
com fundamento no art. 30, § 6º,<br />
do Decreto federal nº 7.217/2010 e art. 24,<br />
IV, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas<br />
cláusulas seguintes:<br />
I. DO OBJETO<br />
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por<br />
objeto a prestação dos serviços públicos de<br />
abastecimento de água e de esgotamento<br />
sanitário pela CONTRATADA aos usuários<br />
do Município de <strong>Piedade</strong> – SP, por meio<br />
das instalações de propriedade da CON-<br />
TRATANTE.<br />
Parágrafo único – Os bens acrescentados<br />
aos serviços, por ampliação ou pela melhoria<br />
dos já existentes, serão revertidos à<br />
CONTRATANTE automaticamente mediante<br />
o advento do termo extintivo do<br />
presente Contrato independente do pagamento<br />
de qualquer ônus ou indenização.<br />
II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-<br />
TANTE<br />
Cláusula 2ª – Durante a execução do presente<br />
Contrato, a CONTRATANTE se<br />
obriga a:<br />
a) Permitir que a CONTRATADA cobre<br />
tarifas dos usuários dos serviços por ela<br />
prestados em caráter emergencial, desde<br />
que adotados os parâmetros tarifários em<br />
vigor;<br />
b) Proporcionar condições para a boa execução<br />
dos serviços;<br />
c) Remeter advertência à CONTRATADA,<br />
por escrito, quando os serviços não estiverem<br />
sendo fornecidos de forma satisfatória;<br />
d) Instituir Comissão Especial responsável<br />
pela fiscalização dos serviços prestados<br />
pela CONTRATADA.<br />
Parágrafo único – A Comissão Especial<br />
terá como função zelar pelo bom e fiel cumprimento<br />
deste instrumento contratual e<br />
sua atuação não implicará em solidariedade<br />
na responsabilidade técnica pela execução<br />
dos serviços.<br />
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-<br />
TRATADA<br />
Cláusula 3ª - A CONTRATADA fica responsável<br />
por todos os ônus e tributos,<br />
emolumentos, honorários ou despesas incidentais<br />
sobre os serviços contratados,<br />
bem como cumprir rigorosamente, todas<br />
as obrigações trabalhistas, previdenciárias<br />
e acidentárias relativas ao pessoal que empregar<br />
para a execução dos serviços, inclusive<br />
as decorrentes de convenções, acordos<br />
ou dissídios coletivos.<br />
Cláusula 4ª - A CONTRATADA obrigase<br />
a zelar pelo cumprimento, por parte de<br />
seus empregados, das normas de higiene e<br />
segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes<br />
equipamentos, uniformes e placas<br />
de identificação contendo o nome, a<br />
função e denominação da empresa, cuidando<br />
para que se mantenham limpos e asseados,<br />
quer no aspecto do vestuário, quer de<br />
higiene pessoal, seguindo as normas do<br />
Ministério do Trabalho.<br />
Parágrafo único - Os serviços serão prestados<br />
pela CONTRATADA mediante pessoal<br />
habilitado, devidamente uniformizado,<br />
podendo a CONTRATANTE exigir substituição<br />
imediata de qualquer empregado,<br />
caso este tenha comportamento tido como<br />
impróprio para a função.<br />
Cláusula 5ª - A CONTRATADA deverá<br />
manter equipe de fiscalização e supervisão<br />
da qualidade dos serviços, credenciada a<br />
representá-la sempre que necessário junto<br />
à CONTRATANTE.<br />
Cláusula 6ª - Respeitada a liberdade funcional<br />
dos empregados da CONTRATA-<br />
DA, fica ela obrigada a acatar e fazer com<br />
que seus empregados acatem as instruções<br />
emanadas da Comissão Especial designado<br />
pela CONTRATANTE para fiscalizar<br />
a execução dos serviços.<br />
Cláusula 7ª - A CONTRATADA responsabilizar-se-á<br />
por todos os danos causados<br />
por seus funcionários à CONTRATANTE<br />
e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou<br />
dolo, quando da execução dos serviços.<br />
Cláusula 8ª - A CONTRATADA deverá<br />
reparar e corrigir, às suas expensas, os serviços<br />
efetuados em que se verifiquem vícios,<br />
defeitos ou incorreções resultantes de<br />
sua execução.<br />
Cláusula 9ª - A CONTRATADA obriga-<br />
se a atender ao disposto no inciso V do<br />
art. 27 da Lei n° 8.666/93, ou seja: proibindo<br />
o trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />
a menor de dezoito anos e de qualquer<br />
trabalho a menores de dezesseis anos,<br />
salvo na condição de aprendiz, a partir de<br />
quatorze anos.<br />
Cláusula 10ª - A CONTRATADA deverá<br />
apresentar, quando do início da prestação<br />
dos serviços relativos a este contrato de<br />
emergência, relatório indicando o número<br />
de empregados deslocados para a execução<br />
do objeto deste Contrato, suas respectivas<br />
funções e remuneração mensal bruta,<br />
além de fornecer histograma de consumo<br />
dos últimos 12 (doze) meses.<br />
Cláusula 11ª - A CONTRATADA deverá<br />
comunicar à CONTRATANTE qualquer<br />
alteração que possa comprometer a manutenção<br />
do Contrato, nos casos estabelecidos<br />
no art. 65 da Lei nº 8.666/93.<br />
Parágrafo primeiro – Durante o prazo de<br />
execução deste Contrato, a CONTRATA-<br />
DA não poderá realizar investimentos, entendidos<br />
como a aplicação de capital em<br />
meios de produção, visando o aumento da<br />
capacidade produtiva (instalações, máquinas,<br />
transporte, infra-estrutura), ou seja, em<br />
bens de capital, sem a prévia anuência por<br />
escrito da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo segundo – Todos aqueles valores<br />
despendidos na operação do sistema<br />
de saneamento básico do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />
considerando nestes os gastos com<br />
mão-de-obra capacitada, insumos, as substituições<br />
de equipamentos indispensáveis à<br />
continuidade dos serviços, além do histograma<br />
de consumo deverão constar de relatório<br />
mensal elaborado pela CONTRA-<br />
TADA e entregue ao Grupo de Trabalho<br />
até o dia quinze do mês seguinte ao mês de<br />
referência.<br />
Parágrafo terceiro - O descumprimento<br />
de qualquer uma das obrigações desta Cláusula<br />
11ª e da Cláusula 10ª, ressalvada a hipótese<br />
prevista na Cláusula 18ª, abaixo, acarretará<br />
a aplicação de multa diária no valor<br />
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).<br />
IV. DO PREÇO<br />
Cláusula 12ª – A CONTRATADA será<br />
remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários.<br />
Parágrafo único – Os débitos dos usuários<br />
pendentes no momento da extinção<br />
deste Contrato serão de titularidade da<br />
CONTRATANTE, de forma automática,<br />
independentemente de notificação ou qualquer<br />
outra providência.<br />
V. DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO,<br />
INEXECUÇÃO OU RESCISÃO<br />
Cláusula 13ª - O presente Contrato regular-se-á<br />
no que concerne à sua execução,<br />
inexecução ou rescisão pelas disposições<br />
da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.987/<br />
95, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos<br />
e princípios de Direito Público.<br />
VI. DO PRAZO<br />
Cláusula 14ª - O prazo de vigência do<br />
contrato será de 180 (cento e oitenta) dias,<br />
contados a partir de 1º de março de 2010,<br />
podendo ser denunciado, independentemente<br />
de aviso ou notificação pela CON-<br />
TRATANTE, tão logo esteja concluído<br />
eventual procedimento para a celebração<br />
de contrato de programa ou de concessão.<br />
VII. DA CELEBRAÇÃO<br />
Cláusula 15ª - Considerar-se-á celebrado<br />
o presente Contrato, por parte do CON-<br />
TRATANTE, mediante publicação de sua<br />
íntegra na imprensa oficial do Município<br />
e, por parte da CONTRATADA, mediante<br />
sua continuidade na prestação dos<br />
serviços a partir das 00h00min do dia 1°