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Edição 222 - Novo - Piedade

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Página 20 Município de <strong>Piedade</strong> <strong>Piedade</strong>, 25 de Fevereiro de 2011<br />

DECRETOS<br />

Decreto n.º 5270 de 22<br />

de fevereiro de 2011.<br />

Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

ão conferidas por lei, e com fundamento<br />

os termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />

unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

010, decreta:<br />

rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />

dotações na importância de R$<br />

8.000,00(trinta e oito mil reais), nas seguines<br />

classificações orçamentárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros<br />

292 0445200362.038 44905200 equipto e<br />

at.permanente . . . . . . .R$ 8.000,00<br />

.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />

.8.3 – Agro-Pecuária<br />

319 0460100402.043 44905200 equipto e<br />

at.permanente . . . . . . . .R$30.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$38.000,00<br />

rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />

uplementações referidas no artigo 1º, seão<br />

anuladas parcialmente as seguintes doações<br />

orçamentárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos<br />

.7.5 – Serm<br />

296 0478200372.039 33903000 material de<br />

onsumo . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00<br />

.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente<br />

.8.2 – Abastecimento<br />

312 0460500391.024 44905100 obras e<br />

nstalações . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$38.000,00<br />

rt. 3º. As despesas decorrentes da exeução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

otações próprias do orçamento vigente.<br />

rt. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

a data da publicação, revogadas as dispoições<br />

em contrário.<br />

refeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de feereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5271 de 22 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Preeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

ão Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

ão conferidas por lei, e com fundamento<br />

os termos do inciso II do artigo 6º da Lei<br />

unicipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

010, decreta:<br />

rt. 1º. O chefe do Poder Executivo sulementa<br />

dotação na importância de R$<br />

47.000,00(duzentos e quarenta e sete mil<br />

eais), nas seguintes classificações orçamenárias:<br />

– EXECUTIVO<br />

.9 – Diretoria de Educação<br />

.9.3 – Creches<br />

367 1236500462.049 33903600 outros<br />

erv.terc.pes.física . . . . .. .R$ 20.000,00<br />

.9.4 – Educação Pré Escolar<br />

383 1236500472.050 33903900 outros<br />

erv.terc.pes.jurídica . . . R$227.000,00<br />

otal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />

rt. 2º. Para atender as despesas com as<br />

uplementações referida no artigo 1º, se-<br />

rão anuladas parcialmente as seguintes dotações<br />

orçamentárias:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.9.2 – Ensino Fundamental<br />

0341 1236100442.046 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00<br />

0357 1236100441.036 44905100 obras e<br />

instalações . . . . . . . . . . . . R$150.000,00<br />

2.9.3 – Creches<br />

0368 1236500462.049 33903900 outros<br />

serv.terc.pes.jurídica . . . .R$ 20.000,00<br />

2.9.5 – Ensino Médio<br />

0388 1236200482.051 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . R$ 27.000,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$247.000,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 22 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto n.º 5272 de 23 de<br />

fevereiro de 2011.<br />

“Suplementa dotação do orçamento vigente”<br />

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito<br />

do Município de <strong>Piedade</strong>, Estado de<br />

São Paulo, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas por lei, e com fundamento<br />

nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei<br />

Municipal n.º 4146, de 27 de dezembro de<br />

2010, decreta:<br />

Art. 1º. O chefe do Poder Executivo suplementa<br />

dotação na importância de R$<br />

2.500,00(dois mil e quinhentos reais), na<br />

seguinte classificação orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.11 – Diretoria Ditracopi<br />

2.11.1 - Diretoria<br />

0468 0412400552.061 33903600 outros<br />

serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$2.500,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />

Art. 2º. Para atender as despesas com a<br />

suplementação referida no artigo 1º, será<br />

anulada parcialmente a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

2 – EXECUTIVO<br />

2.11 – Diretoria Ditracopi<br />

0474 0412400562.062 33903000 material de<br />

consumo . . . . . . . . . . . . .R$2.500,00<br />

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.500,00<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução<br />

deste decreto correrão à conta de<br />

dotações próprias do orçamento vigente.<br />

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor<br />

na data da publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong>, 23 de fevereiro<br />

de 2011.<br />

Geremias Ribeiro Pinto<br />

Prefeito Municipal<br />

C O M U N I C A DO<br />

A Prefeitura Municipal de <strong>Piedade</strong><br />

comunica que, por ocasião de nomeação<br />

para cargo de provimento efetivo, o candidato<br />

André Luis Lemes da Silva, foi desclassificado<br />

em virtude da não apresentação<br />

dos documentos para provimento<br />

do cargo de Médico 110 Horas, referente<br />

ao Edital nº 001/2.008, do Concurso<br />

Público.<br />

Departamento Pessoal<br />

Procedimento Administrativo nº 1817/<br />

2011<br />

Dispensa nº 04/2011<br />

Termo de Contrato de Emergência para<br />

a Prestação dos Serviços Públicos de<br />

Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />

Sanitário que celebram o Município<br />

de <strong>Piedade</strong> – SP e a Companhia<br />

de Saneamento Básico do Estado de<br />

São Paulo – Sabesp, com fundamento<br />

no art. 39, § 6º, do Decreto federal nº<br />

7.217/2010 e art. 24, IV, da Lei nº 8.666/<br />

1993.<br />

CONTRATANTE: Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

pessoa jurídica de Direito Público interno<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

46.634.457/0001-59, com sede administrativa<br />

em <strong>Piedade</strong>, na Praça Raul Gomes de<br />

Abreu, nº 200, Centro, CEP 18170-000, no<br />

Estado São Paulo, neste ato representado<br />

pelo seu Chefe do Poder Executivo, o Sr.<br />

Geremias Ribeiro Pinto, brasileiro, casado,<br />

professor, Carteira de Identidade nº<br />

19.677.407-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF<br />

sob o nº 021.112.528-83; e<br />

CONTRATADA: Companhia de Saneamento<br />

Básico do Estado de São Paulo -<br />

SABESP, sociedade de economia mista<br />

com sede em São Paulo, na Rua Costa Carvalho,<br />

nº 300, bairro Pinheiros, CEP 05429-<br />

900, no Estado São Paulo, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80,<br />

e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste<br />

ato representada pela sua Presidente, a Sra.<br />

Dilma Seli Pena, brasileira, divorciada, geógrafa<br />

e administradora pública, Carteira<br />

de Identidade nº 216.219-DF, inscrita no<br />

CPF/MF sob o nº 076.215.821/20, residente<br />

e domiciliada na Alameda Campinas,<br />

720, ap. 12 - São Paulo/SP;<br />

Considerando que CONTRATANTE E<br />

CONTRATADA celebraram em 27 de fevereiro<br />

de 1981 contrato de concessão dos<br />

serviços públicos de saneamento básico por<br />

prazo de trinta anos;<br />

Considerando que em 5 de janeiro de 2007<br />

foi promulgada a Lei federal n° 11.445 –<br />

Lei Nacional de Saneamento Básico, que<br />

condicionou a validade de qualquer contrato<br />

que tenha por objeto os serviços de<br />

saneamento básico a diversos requisitos,<br />

dentre eles a prévia elaboração de Plano<br />

Municipal de Saneamento Básico – PMSB;<br />

Considerando que por fatos alheios à sua<br />

vontade a CONTRATANTE não concluirá<br />

seu PMSB antes do advento do termo<br />

do contrato de concessão firmado com a<br />

Sabesp em 1981; e, por fim,<br />

Considerando que a essencialidade dos<br />

serviços públicos de saneamento básico não<br />

permite a interrupção de sua prestação, sob<br />

pena de graves prejuízos à saúde pública e<br />

à economia local;<br />

As partes acima identificadas celebram<br />

o presente Contrato de Emergência<br />

para a Prestação dos Serviços Públicos<br />

de Abastecimento de Água e de Esgotamento<br />

Sanitário (Contrato), considerando<br />

os expedientes constantes do Processo de<br />

Dispensa de Licitação nº (xxx) e com fundamento<br />

com fundamento no art. 30, § 6º,<br />

do Decreto federal nº 7.217/2010 e art. 24,<br />

IV, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas<br />

cláusulas seguintes:<br />

I. DO OBJETO<br />

Cláusula 1ª - O presente contrato tem por<br />

objeto a prestação dos serviços públicos de<br />

abastecimento de água e de esgotamento<br />

sanitário pela CONTRATADA aos usuários<br />

do Município de <strong>Piedade</strong> – SP, por meio<br />

das instalações de propriedade da CON-<br />

TRATANTE.<br />

Parágrafo único – Os bens acrescentados<br />

aos serviços, por ampliação ou pela melhoria<br />

dos já existentes, serão revertidos à<br />

CONTRATANTE automaticamente mediante<br />

o advento do termo extintivo do<br />

presente Contrato independente do pagamento<br />

de qualquer ônus ou indenização.<br />

II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-<br />

TANTE<br />

Cláusula 2ª – Durante a execução do presente<br />

Contrato, a CONTRATANTE se<br />

obriga a:<br />

a) Permitir que a CONTRATADA cobre<br />

tarifas dos usuários dos serviços por ela<br />

prestados em caráter emergencial, desde<br />

que adotados os parâmetros tarifários em<br />

vigor;<br />

b) Proporcionar condições para a boa execução<br />

dos serviços;<br />

c) Remeter advertência à CONTRATADA,<br />

por escrito, quando os serviços não estiverem<br />

sendo fornecidos de forma satisfatória;<br />

d) Instituir Comissão Especial responsável<br />

pela fiscalização dos serviços prestados<br />

pela CONTRATADA.<br />

Parágrafo único – A Comissão Especial<br />

terá como função zelar pelo bom e fiel cumprimento<br />

deste instrumento contratual e<br />

sua atuação não implicará em solidariedade<br />

na responsabilidade técnica pela execução<br />

dos serviços.<br />

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-<br />

TRATADA<br />

Cláusula 3ª - A CONTRATADA fica responsável<br />

por todos os ônus e tributos,<br />

emolumentos, honorários ou despesas incidentais<br />

sobre os serviços contratados,<br />

bem como cumprir rigorosamente, todas<br />

as obrigações trabalhistas, previdenciárias<br />

e acidentárias relativas ao pessoal que empregar<br />

para a execução dos serviços, inclusive<br />

as decorrentes de convenções, acordos<br />

ou dissídios coletivos.<br />

Cláusula 4ª - A CONTRATADA obrigase<br />

a zelar pelo cumprimento, por parte de<br />

seus empregados, das normas de higiene e<br />

segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes<br />

equipamentos, uniformes e placas<br />

de identificação contendo o nome, a<br />

função e denominação da empresa, cuidando<br />

para que se mantenham limpos e asseados,<br />

quer no aspecto do vestuário, quer de<br />

higiene pessoal, seguindo as normas do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Parágrafo único - Os serviços serão prestados<br />

pela CONTRATADA mediante pessoal<br />

habilitado, devidamente uniformizado,<br />

podendo a CONTRATANTE exigir substituição<br />

imediata de qualquer empregado,<br />

caso este tenha comportamento tido como<br />

impróprio para a função.<br />

Cláusula 5ª - A CONTRATADA deverá<br />

manter equipe de fiscalização e supervisão<br />

da qualidade dos serviços, credenciada a<br />

representá-la sempre que necessário junto<br />

à CONTRATANTE.<br />

Cláusula 6ª - Respeitada a liberdade funcional<br />

dos empregados da CONTRATA-<br />

DA, fica ela obrigada a acatar e fazer com<br />

que seus empregados acatem as instruções<br />

emanadas da Comissão Especial designado<br />

pela CONTRATANTE para fiscalizar<br />

a execução dos serviços.<br />

Cláusula 7ª - A CONTRATADA responsabilizar-se-á<br />

por todos os danos causados<br />

por seus funcionários à CONTRATANTE<br />

e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou<br />

dolo, quando da execução dos serviços.<br />

Cláusula 8ª - A CONTRATADA deverá<br />

reparar e corrigir, às suas expensas, os serviços<br />

efetuados em que se verifiquem vícios,<br />

defeitos ou incorreções resultantes de<br />

sua execução.<br />

Cláusula 9ª - A CONTRATADA obriga-<br />

se a atender ao disposto no inciso V do<br />

art. 27 da Lei n° 8.666/93, ou seja: proibindo<br />

o trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />

a menor de dezoito anos e de qualquer<br />

trabalho a menores de dezesseis anos,<br />

salvo na condição de aprendiz, a partir de<br />

quatorze anos.<br />

Cláusula 10ª - A CONTRATADA deverá<br />

apresentar, quando do início da prestação<br />

dos serviços relativos a este contrato de<br />

emergência, relatório indicando o número<br />

de empregados deslocados para a execução<br />

do objeto deste Contrato, suas respectivas<br />

funções e remuneração mensal bruta,<br />

além de fornecer histograma de consumo<br />

dos últimos 12 (doze) meses.<br />

Cláusula 11ª - A CONTRATADA deverá<br />

comunicar à CONTRATANTE qualquer<br />

alteração que possa comprometer a manutenção<br />

do Contrato, nos casos estabelecidos<br />

no art. 65 da Lei nº 8.666/93.<br />

Parágrafo primeiro – Durante o prazo de<br />

execução deste Contrato, a CONTRATA-<br />

DA não poderá realizar investimentos, entendidos<br />

como a aplicação de capital em<br />

meios de produção, visando o aumento da<br />

capacidade produtiva (instalações, máquinas,<br />

transporte, infra-estrutura), ou seja, em<br />

bens de capital, sem a prévia anuência por<br />

escrito da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo segundo – Todos aqueles valores<br />

despendidos na operação do sistema<br />

de saneamento básico do Município de <strong>Piedade</strong>,<br />

considerando nestes os gastos com<br />

mão-de-obra capacitada, insumos, as substituições<br />

de equipamentos indispensáveis à<br />

continuidade dos serviços, além do histograma<br />

de consumo deverão constar de relatório<br />

mensal elaborado pela CONTRA-<br />

TADA e entregue ao Grupo de Trabalho<br />

até o dia quinze do mês seguinte ao mês de<br />

referência.<br />

Parágrafo terceiro - O descumprimento<br />

de qualquer uma das obrigações desta Cláusula<br />

11ª e da Cláusula 10ª, ressalvada a hipótese<br />

prevista na Cláusula 18ª, abaixo, acarretará<br />

a aplicação de multa diária no valor<br />

de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).<br />

IV. DO PREÇO<br />

Cláusula 12ª – A CONTRATADA será<br />

remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários.<br />

Parágrafo único – Os débitos dos usuários<br />

pendentes no momento da extinção<br />

deste Contrato serão de titularidade da<br />

CONTRATANTE, de forma automática,<br />

independentemente de notificação ou qualquer<br />

outra providência.<br />

V. DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO,<br />

INEXECUÇÃO OU RESCISÃO<br />

Cláusula 13ª - O presente Contrato regular-se-á<br />

no que concerne à sua execução,<br />

inexecução ou rescisão pelas disposições<br />

da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.987/<br />

95, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos<br />

e princípios de Direito Público.<br />

VI. DO PRAZO<br />

Cláusula 14ª - O prazo de vigência do<br />

contrato será de 180 (cento e oitenta) dias,<br />

contados a partir de 1º de março de 2010,<br />

podendo ser denunciado, independentemente<br />

de aviso ou notificação pela CON-<br />

TRATANTE, tão logo esteja concluído<br />

eventual procedimento para a celebração<br />

de contrato de programa ou de concessão.<br />

VII. DA CELEBRAÇÃO<br />

Cláusula 15ª - Considerar-se-á celebrado<br />

o presente Contrato, por parte do CON-<br />

TRATANTE, mediante publicação de sua<br />

íntegra na imprensa oficial do Município<br />

e, por parte da CONTRATADA, mediante<br />

sua continuidade na prestação dos<br />

serviços a partir das 00h00min do dia 1°

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