18.04.2013 Views

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - Universidade Estadual de Londrina

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - Universidade Estadual de Londrina

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - Universidade Estadual de Londrina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

foi criada no Brasil, no mesmo período, a Secretaria Nacional Anti-Drogas (SENAD),<br />

vinculada ao Gabinete <strong>de</strong> Segurança Institucional da Presidência da República. Em<br />

<strong>de</strong>zembro do mesmo ano, foi realizado em Brasília o I Fórum Nacional Anti-Drogas,<br />

para elaboração <strong>de</strong> diretrizes que propiciaram a criação da Política Nacional Anti-<br />

Drogas (PNAD). Porém, somente em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, por ocasião do II Fórum<br />

Nacional Anti-Drogas, a PNAD foi formalmente elaborada e em 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

2002, através do Decreto nº. 4.345, essa política foi instituída (BRASIL, 2004a).<br />

As informações sobre o uso <strong>de</strong> drogas no país têm significativo avanço com o<br />

Observatório Brasileiro <strong>de</strong> Informação sobre Drogas (OBID), banco <strong>de</strong> dados<br />

nacional que caracteriza e integra informações sobre drogas (criado em 2002) sob o<br />

comando da SENAD, bem como com a divulgação do I Levantamento Domiciliar<br />

sobre Drogas Psicotrópicas no Brasil (2001), possibilitando um mapeamento do uso<br />

<strong>de</strong> drogas (BRASIL, 2004a).<br />

A Secretaria Nacional Anti-Drogas (SENAD) <strong>de</strong>senvolveu, em 2004, um<br />

processo <strong>de</strong> realinhamento da política vigente. Com base em dados epi<strong>de</strong>miológicos<br />

atualizados e na ampla participação social, a partir do Fórum Nacional sobre Drogas<br />

(2004), o prefixo “anti” foi substituído por “sobre drogas”, passando a ser<br />

<strong>de</strong>nominada Política Nacional sobre Drogas. Tal ação culminou na substituição das<br />

leis nº. 6.368/78 e nº.10.409/02 e, em 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006, foi sancionada a Lei nº.<br />

11.343/06, que institui no Sistema Nacional <strong>de</strong> Políticas Públicas sobre Drogas, com<br />

a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articular, integrar, organizar e coor<strong>de</strong>nar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção,<br />

tratamento e reinserção social do usuário e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> drogas, bem como as<br />

<strong>de</strong> repressão ao tráfico. A nova lei coloca o Brasil em <strong>de</strong>staque no cenário<br />

internacional no aspecto relativo à prevenção, atenção, reinserção social do usuário<br />

e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> drogas (FODRA, 2008).<br />

A III Conferência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental, realizada em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001,<br />

elaborou diretrizes que serviram como base para estabelecimento <strong>de</strong> normas para<br />

atenção a usuários <strong>de</strong> álcool e outras drogas no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS)<br />

(BRASIL, 2004a).<br />

Em fevereiro <strong>de</strong> 2002 foi publicada a Portaria GM/336, que elabora as<br />

diretrizes <strong>de</strong> funcionamento dos Centros <strong>de</strong> Atenção Psicossocial, e institui os CAPS<br />

AD (Álcool e outras Drogas), responsáveis pelo tratamento na re<strong>de</strong> pública. A<br />

Portaria SAS/189 é publicada em março do mesmo ano e regulamenta a portaria<br />

anterior, criando regras <strong>de</strong> repasse financeiro aos serviços e regulando a atenção<br />

aos portadores <strong>de</strong> transtorno mental, inclusive álcool e drogas (MORAES, 2005).<br />

18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!