Oficina 94 -prestacao_de_contas_anual.pdf - Esaf
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VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
<strong>Oficina</strong> <strong>94</strong><br />
Prestação <strong>de</strong> Contas<br />
Anual<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 1<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Base Legal<br />
• Lei n° 8.443, <strong>de</strong> 16/07/1992 – Lei Orgânica do TCU;<br />
• Instrução Normativa TCU nº n 63/2010;<br />
• Decisões Normativas TCU nº 107/2010 e 110/2010;<br />
• Portaria CGU 2.546, , <strong>de</strong> 27/12/2010; ;<br />
• Portaria TCU nº 277, <strong>de</strong> 07/12/2010.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 2
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
• 1. O Dever <strong>de</strong> prestar <strong>contas</strong><br />
Julgamento das Contas<br />
• 2. Avaliação da gestão<br />
• 3. Organização g ç dos pprocessos<br />
<strong>de</strong> <strong>contas</strong><br />
• 4. Relatório <strong>de</strong> Gestão<br />
• 5. O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
• 6. Consi<strong>de</strong>rações FinaisPúblicos<br />
Fe<strong>de</strong>rais.<br />
O Tribunal <strong>de</strong> Contas da União receberá, ao término <strong>de</strong> cada<br />
exercício exercício, as Tomadas ou Prestação <strong>de</strong> Contas dos Gestores<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 3<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
Art. 70<br />
O Dever <strong>de</strong> Prestar Contas<br />
Parágrafo único. Prestará <strong>contas</strong> qualquer pessoa física ou jurídica, pública<br />
ou privada, que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre dinheiros, bens<br />
e valores alores públicos oou pelos qquais ais a União responda responda, oou qque, e em nome <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>sta,<br />
assuma obrigações <strong>de</strong> natureza pecuniária.<br />
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº n 19 19, <strong>de</strong> 1998)<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 4
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
O Dever <strong>de</strong> Prestar Contas<br />
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido<br />
com o auxílio do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, ao qual compete:<br />
II - julgar as <strong>contas</strong> dos administradores e <strong>de</strong>mais responsáveis por<br />
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,<br />
iincluídas l íd as ffundações d õ e socieda<strong>de</strong>s i d d iinstituídas tit íd e mantidas tid pelo l<br />
Po<strong>de</strong>r Público fe<strong>de</strong>ral, e as <strong>contas</strong> daqueles que <strong>de</strong>rem causa a perda,<br />
extravio ou outra irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que resulte prejuízo ao erário público;<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 5<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Lei 8 8.443/92 443/92 – Artigo Artigo 1º<br />
1º<br />
Competência para Julgamento das Contas<br />
Ao Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, órgão <strong>de</strong> controle externo, compete compete:<br />
I - julgar as <strong>contas</strong> dos administradores e <strong>de</strong>mais responsáveis por<br />
dinheiros, bens e valores públicos das unida<strong>de</strong>s dos po<strong>de</strong>res da União e<br />
das entida<strong>de</strong>s da administração indireta, incluídas as fundações e<br />
socieda<strong>de</strong>s i d d i instituídas tit íd emantidas mantidas tid pelo l po<strong>de</strong>r d público úbli f fe<strong>de</strong>ral, d l eas as <strong>contas</strong> t<br />
daqueles que <strong>de</strong>rem causa a perda, extravio ou outra irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que<br />
resulte dano ao Erário Erário;<br />
...<br />
III - apreciar i as <strong>contas</strong> prestadas d <strong>anual</strong>mente l pelo l P Presi<strong>de</strong>nte id d da<br />
República República;<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 6
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Lei 8.443 443/92 92 –Artigo Artigo 5º<br />
Abrangência da jurisdicão do TCU<br />
A jurisdição do Tribunal abrange: abrange<br />
- qualquer pessoa física, órgão ou entida<strong>de</strong> aque que se<br />
refere o inciso I do art art. 1° 1 <strong>de</strong>sta lei lei, que utilize utilize, arreca<strong>de</strong> arreca<strong>de</strong>,<br />
guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores<br />
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em<br />
nome <strong>de</strong>sta assuma obrigações <strong>de</strong> natureza pecuniária; pecuniária<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 7<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Lei 8.443/92 – Artigo 7º<br />
Periodicida<strong>de</strong><br />
As <strong>contas</strong> dos administradores e responsáveis aque que se<br />
refere oartigo artigo anterior serão <strong>anual</strong>mente submetidas a<br />
julgamento do Tribunal Tribunal, sob forma <strong>de</strong> tomada ou<br />
prestação <strong>de</strong> <strong>contas</strong>, <strong>contas</strong> organizadas <strong>de</strong> acordo com<br />
normas estabelecidas em instrução normativa normativa.<br />
normativa normativa.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 8
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Responsáveis pela Gestão<br />
ROL DE RESPONSÁVEIS – IN TCU Nº 63 63, <strong>de</strong> 01 01/09 01 01/09 09/2010 2010<br />
São consi<strong>de</strong>rados responsáveis pela gestão:<br />
•titulares e substitutos com as seguintes naturezas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>:<br />
I. dirigente máximo da unida<strong>de</strong> jurisdicionada;<br />
II. membro <strong>de</strong> diretoria ou ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> direção no nível <strong>de</strong><br />
hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente <strong>de</strong> que trata o<br />
inciso anterior;<br />
III. membro <strong>de</strong> órgão colegiado que, por <strong>de</strong>finição legal, regimental ou<br />
estatutária estatutária, seja responsável por ato <strong>de</strong> gestão que possa causar impacto<br />
na economicida<strong>de</strong>, eficiência e eficácia da gestão da unida<strong>de</strong>.<br />
OBS: Os órgãos <strong>de</strong> controle interno po<strong>de</strong>rão, a seu critério, avaliar a<br />
gestão <strong>de</strong> outros responsáveis responsáveis, ainda que não arrolados no processo<br />
<strong>de</strong> <strong>contas</strong>.<br />
PRESTAÇÃO<br />
DE CONTAS<br />
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VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Finalida<strong>de</strong>s Clientes<br />
Transparência /<br />
Controle Social<br />
Apoio na i<strong>de</strong>ntificação<br />
<strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
melhoria da Gestão<br />
Subsídio ao julgamento<br />
<strong>de</strong> Contas<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 10<br />
Socieda<strong>de</strong><br />
CGU<br />
TCU
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Estrutura Normativa<br />
Instrução Normativa do TCU, TCU que vale para todos os exercícios a partir <strong>de</strong><br />
2010 - IN TCU nº 63/2010<br />
Duas <strong>de</strong>cisões normativas específicas para o exercício:<br />
Uma tratando dos Relatórios <strong>de</strong> Gestão - DN TCU nº 107/2010<br />
Outra tratando das unida<strong>de</strong>s e peças para a constituição <strong>de</strong><br />
processos <strong>de</strong> <strong>contas</strong> para fins <strong>de</strong> julgamento pelo TCU - DN TCU nº<br />
110/2010;<br />
Uma portaria que orienta sobre como estruturar as informações exigidas<br />
no relatório <strong>de</strong> gestão - Portaria TCU nº 277/2010<br />
Orientações do Órgão <strong>de</strong> Controle Interno - Portaria CGU nº 2.546/2010<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 11<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Princípios que regem o novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>contas</strong><br />
Universalida<strong>de</strong>: todas UJ prestam <strong>contas</strong> por meio do Relatório <strong>de</strong><br />
Gestão, ainda que nem todas tenham <strong>contas</strong> julgadas pelo Tribunal em<br />
cada exercício;<br />
Cooperação entre os órgãos <strong>de</strong> controle e as unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas;<br />
Transparência da gestão como fomento ao Controle social;<br />
Melhoria da gestão das UJ mediante o fomento à autorregulação e ao<br />
autocontrole.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 12
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>contas</strong><br />
Consolidação e Agregação da clientela;<br />
Redução do Rol <strong>de</strong> Responsáveis aos cargos relacionados aos<br />
processos <strong>de</strong> planejamento, supervisão e coor<strong>de</strong>nação;<br />
NNormalização li ã ddos conteúdos t úd ddos RG RG, iiniciando i i d pelos l conteúdos t úd<br />
gerais e passando aos conteúdos específicos;<br />
Fomento à formulação <strong>de</strong> <strong>contas</strong> customizadas para as UJ <strong>de</strong><br />
maior complexida<strong>de</strong> e para as UJ com alto grau <strong>de</strong> consolidação.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 13<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Especificcida<strong>de</strong><br />
Flexibilida<strong>de</strong><br />
e<br />
NORMAS DO CONTROLE DE CONTAS CONFORME TCU<br />
Estabelece normas gerais sobre a<br />
IN 63/2010 prestação <strong>de</strong> <strong>contas</strong> da administração<br />
pública fe<strong>de</strong>ral a partir do exercício <strong>de</strong> 2010<br />
=> regras <strong>de</strong> apresentação e organização<br />
dos processos, planejamento, diretrizes<br />
para p exame, , etc.<br />
DN vigente no<br />
exercício<br />
Anexos à<br />
DN<br />
As DN do art. 3º da IN 63/2010 <strong>de</strong>fine as<br />
UJ cujos j responsáveis p <strong>de</strong>vem apresentar p<br />
relatório <strong>de</strong> gestão, especificando a forma<br />
e os prazos <strong>de</strong> sua apresentação e o seu<br />
conteúdo (DN 107/2010).<br />
A DN do art. 4º da IN 63/2010 <strong>de</strong>fine as UJ<br />
cujos responsáveis terão as <strong>contas</strong><br />
julgadas, especificando a forma, os prazos<br />
e os conteúdos dos <strong>de</strong>monstrativos que os<br />
comporão. (DN 110/2010).<br />
As normas <strong>de</strong>vem ser lidas em conjunto, conjunto a cada exercício => > complementares<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 14
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Principais alterações da IN TCU nº63/2010<br />
O novo normativo incorporou alguns conceitos que ajudarão no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento da nova sistemática nos próximos exercícios. Dentre as<br />
principais alterações alterações, <strong>de</strong>stacam <strong>de</strong>stacam-se: se:<br />
Alteração conceitual <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas e Prestação <strong>de</strong> Contas;<br />
Processo <strong>de</strong> Contas: apenas quando autuado no Tribunal o RG e as peças<br />
complementares;<br />
Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação do RG ao TCU em meio eletrônico;<br />
Publicação do RG pelo TCU em até 15 dias contados do recebimento;<br />
Fomento à formulação <strong>de</strong> <strong>contas</strong> customizadas;<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 15<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Principais alterações da IN TCU nº63/2010<br />
Re<strong>de</strong>finição das formas <strong>de</strong> constituição dos processos <strong>de</strong> <strong>contas</strong>:<br />
individual individual, consolidado e agregado;<br />
Re<strong>de</strong>finição dos róis <strong>de</strong> responsáveis, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da forma do processo;<br />
Eliminação Eliminação da <strong>de</strong>claração expressa da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> que os<br />
responsáveis constantes do rol cumpriram a exigência <strong>de</strong> apresentação da<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e rendas, o que será verificado por meio <strong>de</strong> conteúdos<br />
exigidos g nas DN anuais.; ;<br />
Detalhamento dos procedimentos relacionados às <strong>contas</strong> extraordinárias.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 16
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Principais alterações da IN TCU nº63/2010<br />
Caracterização da omissão no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar <strong>contas</strong>, tanto pela não<br />
apresentação do relatório <strong>de</strong> gestão, quanto pela <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse<br />
relatório com os padrões p <strong>de</strong> apresentação p ç <strong>de</strong>finidos ppelo<br />
Tribunal.<br />
§ 5º A apresentação tempestiva do relatório <strong>de</strong> gestão, com o conteúdo e<br />
forma fixados em <strong>de</strong>cisão normativa, configura o cumprimento da obrigação<br />
<strong>de</strong> prestar <strong>contas</strong>, nos termos do art. 70 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Definição ç <strong>de</strong> qque somente os membros <strong>de</strong> colegiados g cujos j atos ppossam<br />
causar impactos na economicida<strong>de</strong>, na eficiência e na eficácia da gestão da<br />
unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem compor os róis <strong>de</strong> responsáveis.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 17<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Fonte: TCU<br />
Inovações da IN TCU 63/2010<br />
Guarda <strong>de</strong> documentos comprobatórios da gestão<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 18
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
IN TCU N° 63, <strong>de</strong> 1/09/2010<br />
Estabelece normas <strong>de</strong> organização e apresentação dos relatórios <strong>de</strong> gestão<br />
DN e 107/2010 dos processo <strong>de</strong> <strong>contas</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral.<br />
Todas a UJ apresentam Relatório <strong>de</strong><br />
Define ainda que todas as unida<strong>de</strong>s (em 2009: DN 100). Em outra <strong>de</strong>cisão<br />
Gestão, no qual estão incluídas também as<br />
normativa, serão relacionadas as UJ que apresentarão processo <strong>de</strong> <strong>contas</strong><br />
informações contábeis.<br />
ordinárias ordinárias, que <strong>de</strong>verão ser submetidos à auditoria pelo respectivo órgão <strong>de</strong><br />
controle<br />
DN 110/2010<br />
interno (em 2009: DN 102 e 103).<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 19<br />
Define as UJ cujos responsáveis<br />
terão as <strong>contas</strong> <strong>de</strong> 2010 julgadas<br />
pelo TCU.<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Fonte: TCU Secex/MG<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 20<br />
Avaliação da gestão
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTAS E<br />
RELATÓRIO DE GESTÃO<br />
INDIVIDUAL<br />
PROCESSO DE CONTAS/<br />
RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 21<br />
AGREGADO<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
RG/ PROCESSO CONSOLIDADO<br />
Avaliação em conjunto<br />
Unida<strong>de</strong> Consolidadora<br />
Secret. Executiva da CGU<br />
Unida<strong>de</strong> Consolidada Unida<strong>de</strong> Consolidada Unida<strong>de</strong> Consolidada<br />
DGI<br />
Unida<strong>de</strong> Jurisdicionada<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 22<br />
CGPO<br />
Unida<strong>de</strong> Jurisdicionada<br />
Unida<strong>de</strong>s Regionais<br />
Unida<strong>de</strong> Jurisdicionada
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Unida<strong>de</strong> Agregada<br />
Fundo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
PMDF<br />
RG/ PROCESSO AGREGADO<br />
Avaliação por meio do confronto das peças <strong>de</strong> cada<br />
unida<strong>de</strong> do conjunto<br />
Unida<strong>de</strong><br />
Agregada<br />
Polícia Civil do DF<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 23<br />
Unida<strong>de</strong> Agregadora<br />
Fundo Constitucional do DF<br />
Unida<strong>de</strong> Agregada<br />
Polícia Militar do DF<br />
Unida<strong>de</strong> Agregada<br />
Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />
DF<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Decisão Normativa TCU 107/2010<br />
Unida<strong>de</strong> Agregada<br />
Fundo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
CBMDF<br />
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório <strong>de</strong> Gestão<br />
Anexo I<br />
Relação das UJ obrigadas a apresentar RG<br />
Classificação do RG: Individual Individual, Consolidado Consolidado, Agregado<br />
Anexo II - Conteúdos do RG<br />
Parte A - Conteúdos gerais<br />
Parte B - Informações Contábeis<br />
PParte t C - CConteúdos t úd Específicos E ífi para algumas l UJ<br />
Parte D - Relatório Customizado para algumas UJ<br />
Anexo III - Formatação do RG<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 24
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
RRecomendações d õ para elaboração l b ã do d relatório l tó i <strong>de</strong> d gestão tã<br />
Não <strong>de</strong>ve ser instrumento <strong>de</strong> autopromoção da gestão<br />
Deve conter conter, no mínimo mínimo, o conteúdo fixado no Anexo II da DN TCU nº<br />
107/2010. No caso <strong>de</strong> conteúdo não se aplicar à unida<strong>de</strong>, fazer constar<br />
observação na introdução do RG;<br />
Observar formato e <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong>finidos na Portaria TCU nº<br />
277/2010;<br />
Deve ser conciso e objetivo, preservando a riqueza das informações.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 25<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
RRelatório l tó i <strong>de</strong> d gestão tã - composição i ã<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 26
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Relatório <strong>de</strong> Gestão<br />
Anexo II - Conteúdo Geral<br />
Cumprindo a Missão<br />
Tópico do Relatório<br />
Qual é a Unida<strong>de</strong>?<br />
Como realizou sua missão no exercício?<br />
Quais as <strong>de</strong>cisões e opções estratégicas<br />
adotadas?<br />
Quais políticas públicas conduzidas e<br />
resultados alcançados? ç<br />
I<strong>de</strong>ntificação<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s Institucionais<br />
Estratégia a ga <strong>de</strong> d Atuação uação<br />
Programas e Ações<br />
Como evoluíram receitas e <strong>de</strong>spesas e quais<br />
os indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho da gestão? Desempenho Operacional<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 27<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
a) Responsabilida<strong>de</strong>s Institucionais:<br />
Obj Objetivo i essencial: i l iintroduzir d i as competências ê i dda UJ UJ, seusobjetivos bj i e<br />
realizações, antecipando os conteúdos que serão <strong>de</strong>talhados nos<br />
próximos tópicos.<br />
Declaração <strong>de</strong> dois componentes:<br />
Competência p Institucional - atribuições ç da UJ, , <strong>de</strong>finidas em<br />
lei,estatuto ou regimento, a serem executadas por intermédio <strong>de</strong><br />
políticas p públicas p para p aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s dos seus<br />
beneficiários diretos e indiretos.<br />
eObjetivos j Estratégicos g -aquilo q que q a UJ busca atingir, g , durante o<br />
exercício, ao gerenciar e executar programas e ações e cumprir suas<br />
atribuições.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 28
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
b) Estratégia <strong>de</strong> atuação<br />
Para aten<strong>de</strong>r aos objetivos e priorida<strong>de</strong>s organizacionais organizacionais, a UJ<br />
<strong>de</strong>ve analisar suas alternativas <strong>de</strong> atuação.<br />
Neste item, a UJ <strong>de</strong>verá informar quais alterações foram<br />
realizadas ao longo do exercício no seu plano <strong>de</strong> ação, informando<br />
os aspectos que justificaram ou influenciaram a adoção <strong>de</strong>ssas<br />
<strong>de</strong>cisões.<br />
Nesse sentido, <strong>de</strong>verá ser apresentada pela UJ uma análise<br />
sucinta do andamento dos seus planos estratégico e <strong>de</strong> ação<br />
<strong>anual</strong>, l d<strong>de</strong>stacando-se t d as principais i i i d<strong>de</strong>cisões i õ adotadas d t d ao llongo ddo<br />
exercício que implicaram na alteração dos referidos planos.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 29<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Conteúdo do RG - Novo<br />
9 - Estrutura <strong>de</strong> Controles Internos da UJ => Item 7 da Prt. TCU<br />
277/10<br />
A UJ <strong>de</strong>ve apresentar informações sobre sua estrutura <strong>de</strong> controles<br />
internos internos, contemplando os aspectos:<br />
• Ambiente <strong>de</strong> controle<br />
• Avaliação <strong>de</strong> risco<br />
• Procedimentos <strong>de</strong> controle<br />
• Informação e comunicação<br />
• Monitoramento<br />
As informações serão apresentadas em forma <strong>de</strong> resposta ao formulário<br />
<strong>de</strong> avaliação elaborado pelo TCU e publicado na Portaria TCU nº<br />
277/2010 (Quadro A.9.1), a ser aplicado a representantes das áreas<br />
estratégicas t té i dda UJ UJ, d<strong>de</strong>vendo d a metodologia t d l i utilizada tili d estar t <strong>de</strong>scrita d it no<br />
campo “consi<strong>de</strong>rações gerais”.<br />
Fonte: TCU Secex/MG<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 30
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Conteúdo do RG - Novo<br />
10 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis => Item 8 da<br />
PPrt. t TCU 277/10<br />
A UJ <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>monstrar se as aquisições <strong>de</strong> bens/produtos e contratação <strong>de</strong><br />
obras e serviços da unida<strong>de</strong> são baseadas em critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong><br />
ambiental nos respectivos processos licitatórios, tendo em vista o impacto<br />
ambiental dos produtos e serviços adquiridos e <strong>de</strong> seus processos <strong>de</strong><br />
elaboração e <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong>scarte.<br />
As informações serão apresentadas em forma <strong>de</strong> resposta ao formulário <strong>de</strong><br />
avaliação elaborado pelo TCU e publicado na Portaria TCU nº 277/2010<br />
(Quadro A.10.1). Deverá ser informada a metodologia utilizada no campo<br />
“consi<strong>de</strong>rações ç gerais”. g No caso Relatório Consolidado, , o quadro q <strong>de</strong>verá<br />
ser preenchido somente pela consolidadora.<br />
Fonte: TCU<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 31<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Conteúdo do RG - Novo<br />
11 - Gestão <strong>de</strong> Bens Imóveis <strong>de</strong> Uso Especial => Item 9 da Prt.<br />
TCU 277/10<br />
As informações <strong>de</strong>vem ser apresentadas da seguinte forma:<br />
Distribuição Espacial <strong>de</strong> Bens <strong>de</strong> Uso Especial <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong><br />
da União (Quadro A.11.1);<br />
Distribuição Espacial <strong>de</strong> Bens <strong>de</strong> Uso Especial Locados <strong>de</strong><br />
Terceiros (Quadro A.11.2);<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 32
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Conteúdo do RG - Novo<br />
12 - Gestão <strong>de</strong> Tecnologia da Informação => Item 10 da Prt.<br />
TCU 277/10<br />
A UJ <strong>de</strong>ve apresentar informações sobre a gestão dos recursos <strong>de</strong> TI frente<br />
a sua missão:<br />
planejamento;<br />
recursos humanos;<br />
segurança da informação;<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e produção <strong>de</strong> sistemas;<br />
contratação e gestão <strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong> TI.<br />
As informações serão apresentadas em forma <strong>de</strong> resposta ao formulário <strong>de</strong> avaliação<br />
elaborado pelo TCU e publicado na Portaria TCU nº 277/2010 (Quadro A.12.1).<br />
Deverá ser informada a metodologia utilizada no campo “consi<strong>de</strong>rações gerais”. No<br />
caso Relatório Consolidado, o quadro <strong>de</strong>verá ser preenchido somente pela<br />
consolidadora<br />
consolidadora.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 33<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
CConteúdo t úd do d RG - RReformulado f l d<br />
15 - Recomendações do TCU e CGU => Item 12 da Prt. TCU 277/10<br />
Informações ç sobre o atendimento às <strong>de</strong>liberações ç do TCU e às<br />
recomendações da CGU, ou as justificativas para o não cumprimento,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do exercício em que as originaram.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 34
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Conteúdo do RG - Novo<br />
16 - Recomendações da unida<strong>de</strong> controle interno (Audint)<br />
Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela<br />
unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle interno, caso exista na estrutura do órgão,<br />
apresentando as justificativas para os casos <strong>de</strong> não acatamento.<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 35<br />
VIII Semana <strong>de</strong> Administração Orçamentária, Financeira e <strong>de</strong> Contratações Públicas<br />
Decisão Normativa TCU 110/2010<br />
Define as UJ que terão as <strong>contas</strong> julgadas pelo Tribunal<br />
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. Art 13 da IN 63/10<br />
I - rol <strong>de</strong> responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº<br />
63/2010;<br />
II - relatório <strong>de</strong> gestão;<br />
III - relatórios e pareceres <strong>de</strong> instâncias que <strong>de</strong>vam pronunciar-se<br />
sobre as <strong>contas</strong> ou sobre a gestão, <strong>de</strong> acordo com previsão legal,<br />
regimental ou estatutária;<br />
IV - relatório <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> gestão;<br />
V - certificado <strong>de</strong> auditoria;<br />
VI - parecer do dirigente do órgão <strong>de</strong> controle interno;<br />
VII - pronunciamento p ministerial ou <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> equivalente. q<br />
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NNorma d<strong>de</strong> Execução E ã nº º 03/2010<br />
Aprovada pela Portaria CGU nº 2.546/2010<br />
Objetivo:<br />
orientar tecnicamente os órgãos g e entida<strong>de</strong>s sujeitos j ao Controle<br />
Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, sobre:<br />
o acompanhamento do Plano <strong>de</strong> Providências Permanente;<br />
a elaboração do Relatório <strong>de</strong> Gestão;<br />
os procedimentos da auditoria <strong>anual</strong> <strong>de</strong> <strong>contas</strong> realizadas pelo<br />
órgão <strong>de</strong> controle interno e<br />
a formalização das peças que constituirão os processos <strong>de</strong><br />
<strong>contas</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral a serem apresentadas<br />
ao Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, na forma prevista na Instrução<br />
Normativa TCU nº 63, <strong>de</strong> 01.09.2010.<br />
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PPortaria t i CGU 22.546/2010 546/2010<br />
Organizada segundo os momentos <strong>de</strong> interação com o Gestor:<br />
I - Revisão do Plano <strong>de</strong> Providências Permanente;<br />
II - El Elaboração b ã do d Relatório R l tó i d<strong>de</strong> GGestão tã pela l UJ UJ;<br />
III - Auditoria Anual <strong>de</strong> Contas:<br />
a) Fase <strong>de</strong> Apuração<br />
b) Fase <strong>de</strong> Formalização e Encaminhamentos do Processo<br />
c) ) Fase <strong>de</strong> Publicação ç<br />
IV - Atualização do Plano <strong>de</strong> Providências Permanente.<br />
⋅ Fase <strong>de</strong> Formalização e Encaminhamentos do Processo<br />
⋅ Fase <strong>de</strong> Publicação<br />
Atualização ç<br />
do Plano <strong>de</strong> Providências Permanente<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Auditoria Auditoria Anual Anual <strong>de</strong> <strong>de</strong> Contas Contas: Contas Contas:<br />
Ação <strong>de</strong> controle conduzida pelo órgão <strong>de</strong> controle interno sobre o processo<br />
<strong>anual</strong> <strong>de</strong> <strong>contas</strong> ordinárias <strong>de</strong> cada UJ, com vistas à verificação da<br />
conformida<strong>de</strong> e dos resultados da atuação da unida<strong>de</strong> no exercício a que se<br />
referem às <strong>contas</strong>.<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Auditoria Auditoria Anual Anual <strong>de</strong> <strong>de</strong> Contas Contas: Contas Contas:<br />
A abordagem da CGU, no âmbito do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, sobre as<br />
peças p ç que q comporão p o processo p <strong>de</strong> <strong>contas</strong> apresentado p<br />
<strong>anual</strong>mente<br />
privilegia a construção, junto ao gestor, <strong>de</strong> soluções para as situações<br />
i<strong>de</strong>ntificadas.<br />
É uma oportunida<strong>de</strong> para uma reflexão estratégica, na qual a interação<br />
propicia o <strong>de</strong>bate <strong>de</strong> questões críticas e a busca <strong>de</strong> convergência na<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> soluções.<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Fase <strong>de</strong> Apuração Apuração:<br />
Período no qual as Unida<strong>de</strong>s Jurisdicionadas (UJ) disponibilizarão as<br />
informações, processos e documentos necessários à realização da auditoria<br />
<strong>anual</strong> <strong>de</strong> <strong>contas</strong> do exercício em análise. Este período é iniciado quando da<br />
entrega, pelo órgão <strong>de</strong> controle interno, do ofício <strong>de</strong> apresentação da equipe <strong>de</strong><br />
auditoria ao dirigente máximo da UJ, e finalizado com a realização da reunião<br />
d<strong>de</strong> encerramento t ddos ttrabalhos. b lh<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Fase <strong>de</strong> Apuração Apuração: Apuração Apuração:<br />
São etapas necessárias para a conclusão dos trabalhos realizados na fase <strong>de</strong><br />
apuração: p ç<br />
- Apresentação dos Fatos ao Dirigente Máximo;<br />
- Reunião <strong>de</strong> Busca Conjunta <strong>de</strong> Soluções;<br />
- Relatório Preliminar <strong>de</strong> Auditoria Anual <strong>de</strong> Contas; e<br />
- Reunião <strong>de</strong> Encerramento dos Trabalhos <strong>de</strong> Auditoria.<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Solicitações Solicitações <strong>de</strong> auditoria auditoria (SA) (SA): (SA) (SA):<br />
Documento en<strong>de</strong>reçado ao dirigente máximo da UJ UJ, utilizado ao longo da fase<br />
<strong>de</strong> apuração para solicitar a apresentação e disponibilização <strong>de</strong> documentos,<br />
processos e informações.<br />
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O Trabalho <strong>de</strong> Auditoria<br />
Nota <strong>de</strong> auditoria (NA) (NA): (NA) (NA):<br />
Documento en<strong>de</strong>reçado ao dirigente máximo da UJ, utilizado pela equipe <strong>de</strong><br />
auditoria para solicitação <strong>de</strong> ação corretiva a ser realizada durante a fase <strong>de</strong><br />
apuração, sobre situações que requeiram a imediata adoção <strong>de</strong> providências<br />
ou a correção <strong>de</strong> falhas formais, antes da emissão <strong>de</strong>finitiva do relatório <strong>de</strong><br />
auditoria auditoria, com vistas a alterar a situação <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> processos na UJ ou<br />
efetuar correções, a curto prazo.<br />
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Realização da Auditoria Anual <strong>de</strong> Contas<br />
Certificação<br />
Unida<strong>de</strong>s consolidadas / agregadas certificação em uma<br />
única peça.<br />
Prestações <strong>de</strong> <strong>contas</strong> consolidadas Somente os<br />
responsáveis á i pela l unida<strong>de</strong> id d consolidadora lid d ( (constantes t t ddo rol). l)<br />
Prestações <strong>de</strong> <strong>contas</strong> agregadas tanto os responsáveis<br />
pelas unida<strong>de</strong>s agregadoras, quanto pelas agregadas.<br />
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Realização da Auditoria Anual <strong>de</strong> Contas<br />
Certificação - mo<strong>de</strong>los possíveis<br />
Pela regularida<strong>de</strong>, sem constatações<br />
Pela regularida<strong>de</strong>, com constatações <strong>de</strong> impacto sem nexo <strong>de</strong><br />
causalida<strong>de</strong> com agentes do rol<br />
Pela irregularida<strong>de</strong>, ou pela regularida<strong>de</strong> com ressalvas <br />
individualizadas por p agente g no rol (cargo ( g e período) p ) e as<br />
constatações correspon<strong>de</strong>ntes (falhas médias ou graves).<br />
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Realização da Auditoria Anual <strong>de</strong> Contas<br />
Parecer do dirigente do Controle Interno<br />
Deverá conter sete parágrafos, com a seguinte disposição:<br />
1º Introdução (texto padrão);<br />
2º Avanços mais marcantes da gestão;<br />
3º Principais constatações;<br />
4º CCausas estruturantes t t t e recomendações; d õ<br />
5º PPP - Recomendações não atendidas no prazo com<br />
impacto p na ggestão ou não acatadas p pela UJ; ;<br />
6º Controles internos administrativos e riscos;<br />
7º Impactos positivos sobre as operações da UJ.<br />
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Julgamento das Contas<br />
Lei 8443 Art. 15. Ao julgar as <strong>contas</strong>, o Tribunal <strong>de</strong>cidirá se estas são<br />
regulares, l regulares l com ressalva, l ouirregulares<br />
i l<br />
I - regulares, quando expressarem, <strong>de</strong> forma clara e objetiva, a<br />
exatidão dos <strong>de</strong>monstrativos contábeis, a legalida<strong>de</strong>, a legitimida<strong>de</strong> e a<br />
economicida<strong>de</strong> dos atos <strong>de</strong> gestão do responsável;<br />
responsável<br />
II - regulares com ressalva, ressalva quando evi<strong>de</strong>nciarem improprieda<strong>de</strong> ou<br />
qualquer outra falta <strong>de</strong> natureza formal <strong>de</strong> que não resulte dano ao<br />
erário erário;<br />
III - irregulares<br />
irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes<br />
ocorrências<br />
ocorrências: ê i<br />
•omissão omissão no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar <strong>contas</strong> <strong>contas</strong>;<br />
•prática prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à<br />
norma legal g ou regulamentar g <strong>de</strong> natureza contábil, , financeira, ,<br />
orçamentária, operacional ou patrimonial;<br />
patrimonial<br />
•dano dano ao erário <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> gestão ilegítimo ou antieconômico;<br />
antieconômico<br />
•<strong>de</strong>sfalque <strong>de</strong>sfalque ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> dinheiros, bens ou valores públicos. públicos<br />
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Monitoramento das recomendações<br />
Plano <strong>de</strong> Providências Permanente:<br />
Permanente<br />
O Plano <strong>de</strong> Providências Permanente, como instrumento que consolida as<br />
medidas a serem tomadas pelas UJ, <strong>de</strong>verá conter todas as recomendações<br />
feitas pelo órgão <strong>de</strong> controle interno competente, acompanhadas das<br />
providências assumidas pela gestão para resolução ou justificativas para sua<br />
não adoção. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Gestor a garantia da execução das<br />
providências idê i por ele l assumidas id assim i como d<strong>de</strong> manter t atualizado t li d esse<br />
instrumento na medida da adoção <strong>de</strong> providências pelo gestor.<br />
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Monitoramento das recomendações<br />
Plano <strong>de</strong> Providências Permanente<br />
Permanente:<br />
Permanente<br />
Permanente:<br />
No processo <strong>de</strong> monitoramento serão realizadas revisões nos meses <strong>de</strong><br />
outubro e janeiro janeiro, qualificadas por uma interlocução mais acentuada acentuada, entre a<br />
UJ e o órgão <strong>de</strong> controle interno, para reavaliação e ajuste das providências<br />
assumidas e encaminhamento ou tratamento das pendências não resolvidas<br />
em tempo hábil em consequências <strong>de</strong> novos fatos ou situações.<br />
As recomendações feitas pelo órgão <strong>de</strong> controle interno não atendidas no<br />
prazo p <strong>de</strong>vido ou não acatadas pela p UJ, , po<strong>de</strong>rão p constar do parecer p do<br />
Dirigente do Controle Interno, enviado ao Ministro Supervisor da UJ.<br />
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Plano <strong>de</strong> Providências – Interlocução com o Gestor<br />
• TTorna-se um iinstrumento t t mais i di dinâmico â i d<strong>de</strong> monitoramento it t ddas<br />
recomendações, incluindo as emitidas pelo Controle Interno ao longo do<br />
exercício seguinte àquele objeto das <strong>contas</strong> anuais.<br />
• O plano <strong>de</strong>ve ser revisado em conjunto com a UJ nos meses <strong>de</strong> outubro e<br />
janeiro; e<br />
• VValoriza l i a iinteração t ã ddo CControle t l IInterno t com a UJ UJ, com<strong>de</strong>staque d t para a<br />
previsão <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong> relatório preliminar ao gestor e realização<br />
<strong>de</strong> reunião <strong>de</strong> encerramento dos trabalhos, etapa na qual será possível<br />
di discutir ti com a UJ as providências idê i a serem iimplementadas, l t d que<br />
constarão do relatório final <strong>de</strong> auditoria.<br />
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Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />
Processo <strong>de</strong> Contas Anual<br />
Um Processo meramente formal ou uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhoria?<br />
A abordagem da CGU sobre o processo <strong>de</strong> <strong>contas</strong> apresentado<br />
<strong>anual</strong>mente privilegia a construção, junto ao gestor, <strong>de</strong> soluções para as<br />
situações i<strong>de</strong>ntificadas.<br />
É uma oportunida<strong>de</strong> para uma reflexão estratégica, na qual a<br />
interação propicia o <strong>de</strong>bate <strong>de</strong> questões críticas e a busca <strong>de</strong><br />
convergência na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> soluções soluções.<br />
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MMuito it obrigado! b i d !<br />
Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno – SFC/CGU<br />
Coor<strong>de</strong>nação<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral Geral <strong>de</strong> Técnicas, Procedimentos e Qualida<strong>de</strong> - DCTEQ<br />
ABOP Sli<strong>de</strong> 53<br />
Coor<strong>de</strong>nação<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral Geral <strong>de</strong> Técnicas Técnicas, Procedimentos e e Qualida<strong>de</strong><br />
Tel: (61) 2020 2020-7084 7084<br />
sfcdcteq@cgu.gov.br