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instituições que, no âmbito do Estado constitucional - Revista de ...

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e Evandro <strong>de</strong>ixou suas pegadas <strong>no</strong> Salão <strong>do</strong>s Passos Perdi<strong>do</strong>s, <strong>que</strong> foram achadas e<br />

continuam a ser seguidas.<br />

O art. 18 diz <strong>que</strong> “o juiz não <strong>de</strong>ve ostentar conduta <strong>que</strong>, aos olhos <strong>de</strong> um<br />

observa<strong>do</strong>r razoável, pareça atentatória aos valores e sentimentos comuns da comunida<strong>de</strong><br />

em <strong>que</strong> <strong>de</strong>sempenha suas funções”. O <strong>que</strong> é um observa<strong>do</strong>r razoável? Razoável aos olhos<br />

<strong>de</strong> <strong>que</strong>m? O recente livro <strong>do</strong> Ministro Eros Grau, Triângulo <strong>no</strong> Ponto, <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valor<br />

literário, aos olhos <strong>de</strong> um observa<strong>do</strong>r conserva<strong>do</strong>r é atentatório aos valores e sentimentos<br />

comuns da comunida<strong>de</strong>? Se fosse juiz po<strong>de</strong>ria estar sujeito a punição?<br />

É elementar <strong>que</strong> a ostentação <strong>de</strong> ri<strong>que</strong>za incompatível com os ganhos da<br />

magistratura é algo <strong>que</strong> <strong>de</strong>ve propiciar preocupação e apuração. No mínimo exigência<br />

formal <strong>de</strong> explicação sobre a origem da ri<strong>que</strong>za pelos órgãos correcionais. Mas, o art. 21<br />

diz <strong>que</strong> “o juiz <strong>de</strong>ve a<strong>do</strong>tar as medidas necessárias para evitar <strong>que</strong> possa surgir qual<strong>que</strong>r<br />

dúvida razoável sobre a legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas receitas e <strong>de</strong> sua situação econômico-<br />

patrimonial”. O <strong>que</strong> significa isto? O <strong>que</strong> é dúvida razoável? Deverão os juizes andar<br />

disfarça<strong>do</strong>s, em trajes mal ajambra<strong>do</strong>s, dirigin<strong>do</strong> fuscas ou kombis como medidas<br />

necessárias <strong>que</strong> possam evitar dúvidas razoáveis sobre suas receitas? Ou <strong>de</strong>verão andar com<br />

os contrache<strong>que</strong>s pendura<strong>do</strong>s <strong>no</strong> pescoço, como crachás <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong> seus po<strong>de</strong>res<br />

aquisitivos?<br />

E o art. 22? “O juiz não <strong>de</strong>ve contrair obrigações <strong>que</strong> perturbem o cumprimento<br />

apropria<strong>do</strong> <strong>de</strong> suas funções”. Casou uma filha, trocou <strong>de</strong> carro ou <strong>de</strong> apartamento e teve a<br />

<strong>de</strong>sgraça <strong>de</strong> coincidir com uma inesperada <strong>do</strong>ença na família a ponto <strong>de</strong> se fornicar <strong>no</strong><br />

che<strong>que</strong> especial, tá lasca<strong>do</strong>! O problema não seria <strong>do</strong>s juros garanti<strong>do</strong>s ao capitalismo<br />

financeiro internacional, mas em ter assumi<strong>do</strong> a obrigação.<br />

O art. 25 é a pérola <strong>do</strong> servilismo. Dispõe <strong>que</strong> “o juiz <strong>de</strong>ve manter uma atitu<strong>de</strong><br />

aberta e paciente para receber argumentos ou criticas razoáveis <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a confirmar ou<br />

retificar posições antes assumidas”. Isto me parece a comissão <strong>de</strong> vitaliciamento <strong>de</strong> juizes<br />

<strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro. Um juiz foi critica<strong>do</strong> pelos “bons velhinhos <strong>do</strong> vitaliciamento carioca”<br />

por<strong>que</strong> não usava vírgula em suas <strong>de</strong>cisões. Suas sentenças (<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> gramatical e não<br />

jurídico) continham, em regra, perío<strong>do</strong>s simples, com apenas uma oração ou frase.<br />

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