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Como subscrever às acções <strong>di</strong>sponibilizadas na OPV?<br />
Para subscrever às acções objecto da OPV, o investidor deve ter uma conta<br />
bancária aberta junto a um dos bancos comerciais cabo-ver<strong>di</strong>a<strong>nos</strong>: Banco Cabo-<br />
ver<strong>di</strong>ano de Negócios, Banco Comercial do Atlântico, Banco Interatlântico e Caixa<br />
Económica de Cabo Verde.<br />
No caso dos investidores que se encontram ausentes do país e que queiram<br />
adquirir títulos, são possíveis as seguintes opções:<br />
Enviar a intenção de subscrição (conforme exemplificado no ponto III), por<br />
carta/fax, desde que contenha os dados necessários à sua validação,<br />
designadamente os referentes à Identificação e Con<strong>di</strong>ção do Ordenante, à Forma<br />
de Pagamento e assinatura do ordenante, conforme minuta do boletim de<br />
subscrição infra e que pode ser obtido no site da Bolsa de Valores de Cabo Verde,<br />
www.bvc.cv, no Menu: Produtos e Serviços/OPV's.<br />
Constituir procurador com poderes para subscrever as acções objecto de oferta;