EDITAL Leilao - Prefeitura Municipal de Santa Fé - Estado do Paraná
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1) aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil reais) ao arrematante;<br />
2) comunicação <strong>do</strong> fato à autorida<strong>de</strong> policial competente para a instauração <strong>de</strong><br />
inquérito policial, haja vista que nos termos <strong>do</strong> art. 93 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, é<br />
crime “impedir, perturbar ou fraudar a realização <strong>de</strong> qualquer ato <strong>de</strong> procedimento<br />
licitatório”.<br />
4.9 Os bens objeto <strong>do</strong> leilão encontram-se a disposição para vistoria até a data<br />
<strong>do</strong> Leilão, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, Almoxarifa<strong>do</strong> da Garagem<br />
Central da Sec. <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo.<br />
5 – DAS INFORMAÇÕES<br />
Informações adicionais po<strong>de</strong>rão ser obtidas junto a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong>,<br />
no fone (44) 3247-1247.<br />
6 – DOS CASOS OMISSOS<br />
Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei nº 8.666/93.<br />
<strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong>, 01 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
RODRIGO CAMURRA<br />
Leiloeiro <strong>Municipal</strong><br />
FERNANDO BRAMBILLA<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
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