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EDITAL Leilao - Prefeitura Municipal de Santa Fé - Estado do Paraná

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1 – PREÂMBULO<br />

LEILÃO PMSF Nº 01/2012<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>signada e <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, também leiloeiro, situada na Av.<br />

Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas, 717, no Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong>, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, torna público<br />

que irá realizar LEILÃO, por item, para a alienação <strong>de</strong> bens móveis inservíveis ao patrimônio<br />

público municipal abaixo referi<strong>do</strong>, o qual será processa<strong>do</strong> e julga<strong>do</strong> em consonância com a<br />

Lei 8.666/93.<br />

1.1 Local: sala <strong>de</strong> reuniões da <strong>Prefeitura</strong>, situada no en<strong>de</strong>reço acima<br />

menciona<strong>do</strong>;<br />

1.2 Data: 23 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012;<br />

1.3 Horário <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento: das 08:00 as 08:45 horas;<br />

1.4 Início da sessão: 9:00 horas;<br />

1.5 Tipo: maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.<br />

2 – DO OBJETO<br />

2.1 Alienação <strong>do</strong>s seguintes bens:<br />

a) - PAS/ÔNIBUS, Merce<strong>de</strong>s Bens/OF1113, placa ADJ 3270, ano/mo<strong>de</strong>lo 1979,<br />

Chassi 344058111444542, RENAVAM nº 51840812-4, diesel, potência 145CV,<br />

cor bege, com capacida<strong>de</strong> para 40 lugares, pneus 900X20, sob o patrimônio nº<br />

4360;<br />

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);<br />

b) - PAS/MICROONIBUS, VW 6.90 C.O, placa AEL 6314, ano/mo<strong>de</strong>lo 1987,<br />

Chassi V036553W, RENAVAM nº 37990590-6, diesel, potência 90CV, cor<br />

branca, com capacida<strong>de</strong> para 23 lugares, pneus 215X75/17.5, sob o patrimônio<br />

nº4359.<br />

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);<br />

c) - CAMINHÃO MERCEDES C/ CABINE, LPK-321/3.2, 6 cilindros, Chassi<br />

3210770712312, com 120 HP, com caçamba coletora <strong>de</strong> lixo, a diesel, sem<br />

<strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> circulação, a ser vendi<strong>do</strong> como sucata, sob o patrimônio nº 4353 ;<br />

VALOR: R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais);<br />

d) - CAMINHÃO MERCEDES C/ TANQUE D´ÁGUA, LKP-321/3.2, 6 cilindros, a<br />

diesel, Chassi 321077 0612804, com 120 HP, sem placa, sem <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong><br />

circulação, a ser vendi<strong>do</strong> como sucata, sob o patrimônio nº 4354;<br />

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VALOR: R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais);<br />

e) - FIAT TEMPRA, gasolina, ano 1993, cor vermelha, placa BMM-0496,Chassi<br />

9BD159000P9039310, Renavam nº 61.119912-2, sob o patrimônio nº 7612;<br />

VALOR: R$ 2.500,00 (<strong>do</strong>is mil e quinhentos reais);<br />

f) - TRATOR MASSEY FERGUSON 292, ANO 2000, 4x4, pneus em regular esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> conservação, 9.315h, vermelho, nº <strong>de</strong> série 292036506, sob o patrimônio nº<br />

2031.<br />

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);<br />

Sucatas:<br />

g) - sucatas em geral compostas eminentemente por ferragens pura, na quantida<strong>de</strong><br />

que houver disponível por quilograma, <strong>de</strong>positadas junto ao Almoxarifa<strong>do</strong> da<br />

Garagem Central da Secretaria <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo, conten<strong>do</strong> canos,<br />

armários, prateleiras, carrinhos <strong>de</strong> ferro, brocas, molas, ca<strong>de</strong>iras ferro, alambra<strong>do</strong>s,<br />

escadas, chapas <strong>de</strong> ferro, brinque<strong>do</strong>s ferro, peças <strong>de</strong> veículos pesa<strong>do</strong>s;<br />

VALOR QUILO: R$ 0,14 (quatorze centavos);<br />

h) - sucatas em geral compostas por ferragens mista, na quantida<strong>de</strong> que houver<br />

disponível por quilograma, <strong>de</strong>positadas junto ao Almoxarifa<strong>do</strong> da Garagem Central<br />

da Secretaria <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo, conten<strong>do</strong> vitrôs, suportes <strong>de</strong> carteiras<br />

e ca<strong>de</strong>iras, ca<strong>de</strong>iras giratórias mistas(ferro/plástico/estofa<strong>do</strong>), portas <strong>de</strong> ferro,<br />

prateleiras(vitrine-comércio), ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas, bancos, caixas <strong>de</strong> som,<br />

amplifica<strong>do</strong>r, suporte <strong>de</strong> lixeiras, estantes <strong>de</strong> aço, placas <strong>de</strong> sinalização, pia <strong>de</strong> aço,<br />

máquinas <strong>de</strong> escrever manual, tambores;<br />

VALOR QUILO: R$ 0,12 (<strong>do</strong>ze centavos);<br />

i) - sucatas em geral compostas por alumínios, na quantida<strong>de</strong> que houver disponível<br />

por quilograma <strong>de</strong>positadas junto ao Almoxarifa<strong>do</strong> da Garagem Central da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo, conten<strong>do</strong> armários, prateleiras, suportes<br />

com globos, bebe<strong>do</strong>uros;<br />

VALOR QUILO: R$ 2,00 (<strong>do</strong>is reais);<br />

j) - sucatas em geral compostas por calcula<strong>do</strong>ras, máquinas <strong>de</strong> escrever elétricas e<br />

eletrônicas, refletores o<strong>do</strong>ntológicos, ca<strong>de</strong>iras o<strong>do</strong>ntológica, aparelhos <strong>de</strong> fax e ar<br />

condiciona<strong>do</strong>, scanner e aparelho <strong>de</strong> ultrassom e ar condiciona<strong>do</strong>, na quantida<strong>de</strong><br />

que houver disponível por quilogramas, <strong>de</strong>positadas junto ao Almoxarifa<strong>do</strong> da<br />

Garagem Central da Sec. <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo.<br />

VALOR QUILO: R$ 0,10 (<strong>de</strong>z centavos);<br />

2


2.2 O valor mínimo foi estipula<strong>do</strong> por Comissão <strong>de</strong> Avaliação, especialmente<br />

nomeada para este fim, pelo Potaria <strong>Municipal</strong> nº 035/2009, publica<strong>do</strong> no jornal o<br />

Diário <strong>do</strong> Norte <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, em data <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009.<br />

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 Até às 08h45min <strong>do</strong> dia 23 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012, os interessa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão<br />

apresentar, junto ao Leiloeiro, os seguintes <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para a<br />

participação no leilão, quais sejam:<br />

3.1.1 comprovante <strong>do</strong> CNPJ, no caso <strong>de</strong> pessoa jurídica;<br />

3.1.2 <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG) e CPF, no caso <strong>de</strong> pessoa física;<br />

3.1.3 comprovante <strong>de</strong> emancipação (pessoa física), se for o caso;<br />

3.1.4 comprovante <strong>de</strong> residência, por meio da apresentação <strong>de</strong> faturas <strong>de</strong> água e luz<br />

recentes, ou seja, <strong>de</strong> pelo menos <strong>do</strong>s últimos três meses anteriores ao <strong>de</strong> realização <strong>do</strong><br />

leilão.<br />

3.2 Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no item anterior po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>do</strong>s no original ou<br />

através <strong>de</strong> fotocópias autenticadas em cartório.<br />

3.3 Somente po<strong>de</strong>rão participar <strong>do</strong> leilão os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.<br />

3.3 Após a verificação <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, às 09h00 o leiloeiro dará<br />

início à etapa competitiva; nessa etapa, os interessa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão oferecer lances, em reais,<br />

sempre a maior, em intervalos mínimos que po<strong>de</strong>rão ser fixa<strong>do</strong>s pelo Leiloeiro.<br />

3.4 Não po<strong>de</strong>rão formular lances os servi<strong>do</strong>res municipais em exercício e menores,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não emancipa<strong>do</strong>s.<br />

4 – DOS PROCEDIMENTOS<br />

4.1 Anuncia<strong>do</strong> o leilão, os interessa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão oferecer lances verbais a partir <strong>do</strong><br />

valor da avaliação estabeleci<strong>do</strong> neste edital, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se vence<strong>do</strong>r o licitante que fizer a<br />

maior oferta em reais.<br />

4.2 Anuncia<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, o valor <strong>do</strong> lance po<strong>de</strong>rá ser pago em parcela única, em<br />

moeda corrente no país ou por meio <strong>de</strong> cheque nominal a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que emiti<strong>do</strong><br />

pelo(s) próprio(s) licitante(s), e após a assinatura da respectiva ata lavrada no local da<br />

licitação, entregue ao(s) arrematante(s).<br />

4.3 Realiza<strong>do</strong> o pagamento com cheque, o objeto só será entregue após a<br />

compensação <strong>do</strong> título.<br />

4.4 Encerra<strong>do</strong> o leilão, será lavrada a respectiva ata circunstanciada, na qual figurará<br />

o bem aliena<strong>do</strong>, bem como a correspon<strong>de</strong>nte i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> arrematante e os trabalhos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento da licitação.<br />

4.5 Não haverá incidência <strong>de</strong> tributos sobre o valor da arrematação <strong>do</strong> bem leiloa<strong>do</strong>.<br />

4.6 Após o pagamento <strong>do</strong> valor total, serão disponibiliza<strong>do</strong>s os respectivos recibos <strong>de</strong><br />

transferência ao arrematante.<br />

4.7 A não retirada <strong>do</strong> objeto, no prazo <strong>de</strong> 10 dias, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong><br />

valor total, implicará em aban<strong>do</strong>no e acarretará as seguintes conseqüências, observa<strong>do</strong><br />

o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa:<br />

1) a aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil reais) ao arrematante;<br />

2) aplicação da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong><br />

4.8 Qualquer ato perturba<strong>do</strong>r da boa or<strong>de</strong>m e <strong>do</strong> bom andamentos <strong>do</strong>s<br />

procedimentos <strong>do</strong> leilão, <strong>de</strong>ntre eles a saída <strong>do</strong> arrematante da sessão, <strong>de</strong> forma<br />

imotivada, antes da lavratura da ata, acarretará as seguintes conseqüências:<br />

3


1) aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil reais) ao arrematante;<br />

2) comunicação <strong>do</strong> fato à autorida<strong>de</strong> policial competente para a instauração <strong>de</strong><br />

inquérito policial, haja vista que nos termos <strong>do</strong> art. 93 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, é<br />

crime “impedir, perturbar ou fraudar a realização <strong>de</strong> qualquer ato <strong>de</strong> procedimento<br />

licitatório”.<br />

4.9 Os bens objeto <strong>do</strong> leilão encontram-se a disposição para vistoria até a data<br />

<strong>do</strong> Leilão, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, Almoxarifa<strong>do</strong> da Garagem<br />

Central da Sec. <strong>de</strong> Obras, Viação e Urbanismo.<br />

5 – DAS INFORMAÇÕES<br />

Informações adicionais po<strong>de</strong>rão ser obtidas junto a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong>,<br />

no fone (44) 3247-1247.<br />

6 – DOS CASOS OMISSOS<br />

Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei nº 8.666/93.<br />

<strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong>, 01 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

RODRIGO CAMURRA<br />

Leiloeiro <strong>Municipal</strong><br />

FERNANDO BRAMBILLA<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

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