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LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 6341/2003-DL - Fepam

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11-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

listagem atualizada de todos os seus fornecedores de sucatas, bem como das empresas de destino,<br />

discriminado nesta, as quantidades e os tipos de resíduos recebidos e comercializados;<br />

12-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá preencher “Registros Mensais de<br />

Recebimento e Expedição de sucatas recebidas e comercializadas”, contemplando tipos,<br />

origens, quantidades e destinos dos mesmos e os encaminhar à esta Fundação, semestralmente,<br />

juntamente com o levantamento fotográfico completo das instalações;<br />

13-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá dar ciência da presente licença às empresas<br />

para as quais prestará serviço, as quais devem estar licenciadas, encaminhando cópia das<br />

declarações das referidas ciências, a esta Fundação, juntamente com os Registros citados no item<br />

anterior, a cada novo serviço contratado;<br />

Com vistas à renovação da <strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong>, o empreendedor deverá apresentar:<br />

1-requerimento solicitando renovação da Licença de Operação;<br />

2-cópia desta licença;<br />

3-comprovante de pagamento dos custos do Serviço de Licenciamento Ambiental, conforme<br />

Resolução n.º 003/<strong>2003</strong> - CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, publicada no DOE<br />

em 31/07/<strong>2003</strong>;<br />

4-plano de operação da atividade para o próximo ano, acompanhado de levantamento fotográfico<br />

das instalações;<br />

Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá<br />

apresentar, imediatamente, cópia da mesma à FEPAM, sob pena do empreendedor acima<br />

identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada<br />

por este documento.<br />

Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 2<br />

(dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for<br />

descumprido, automaticamente perderá sua validade. Este documento perderá a validade<br />

caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade.<br />

A presente licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de<br />

qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal.<br />

Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito<br />

de fiscalização.<br />

FEPAM - DIV. LICENCIAMENTO<br />

DATA: 07/11/<strong>2003</strong><br />

ASS:<br />

RA/trj.<br />

fepam®.<br />

¢¡¤£¦¥¨§© © ¡¦¡¤¦£¤¥¨§¦<br />

2/2<br />

Porto Alegre, 07 de novembro de <strong>2003</strong>.<br />

Mauro Gomes de Moura,<br />

Diretor Técnico da <strong>Fepam</strong>.

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