LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 6341/2003-DL - Fepam
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11-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
listagem atualizada de todos os seus fornecedores de sucatas, bem como das empresas de destino,<br />
discriminado nesta, as quantidades e os tipos de resíduos recebidos e comercializados;<br />
12-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá preencher “Registros Mensais de<br />
Recebimento e Expedição de sucatas recebidas e comercializadas”, contemplando tipos,<br />
origens, quantidades e destinos dos mesmos e os encaminhar à esta Fundação, semestralmente,<br />
juntamente com o levantamento fotográfico completo das instalações;<br />
13-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá dar ciência da presente licença às empresas<br />
para as quais prestará serviço, as quais devem estar licenciadas, encaminhando cópia das<br />
declarações das referidas ciências, a esta Fundação, juntamente com os Registros citados no item<br />
anterior, a cada novo serviço contratado;<br />
Com vistas à renovação da <strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong>, o empreendedor deverá apresentar:<br />
1-requerimento solicitando renovação da Licença de Operação;<br />
2-cópia desta licença;<br />
3-comprovante de pagamento dos custos do Serviço de Licenciamento Ambiental, conforme<br />
Resolução n.º 003/<strong>2003</strong> - CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, publicada no DOE<br />
em 31/07/<strong>2003</strong>;<br />
4-plano de operação da atividade para o próximo ano, acompanhado de levantamento fotográfico<br />
das instalações;<br />
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá<br />
apresentar, imediatamente, cópia da mesma à FEPAM, sob pena do empreendedor acima<br />
identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada<br />
por este documento.<br />
Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 2<br />
(dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for<br />
descumprido, automaticamente perderá sua validade. Este documento perderá a validade<br />
caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade.<br />
A presente licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de<br />
qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal.<br />
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito<br />
de fiscalização.<br />
FEPAM - DIV. LICENCIAMENTO<br />
DATA: 07/11/<strong>2003</strong><br />
ASS:<br />
RA/trj.<br />
fepam®.<br />
¢¡¤£¦¥¨§© © ¡¦¡¤¦£¤¥¨§¦<br />
2/2<br />
Porto Alegre, 07 de novembro de <strong>2003</strong>.<br />
Mauro Gomes de Moura,<br />
Diretor Técnico da <strong>Fepam</strong>.