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LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 6341/2003-DL - Fepam

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<strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong> <strong>LO</strong> <strong>N°</strong> <strong>6341</strong>/<strong>2003</strong>-<strong>DL</strong><br />

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental, criada pela Lei Estadual n° 9.077 de<br />

04/06/90 e com seus Estatutos aprovados pelo Decreto n° 33.765, de 28/12/90, registrada no Ofício<br />

do Registro Oficial em 01/02/91, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.938, de 31/08/81,<br />

que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de<br />

06/06/90 e com base nos autos do processo administrativo n° 11896-05.67/03.7, expede a presente<br />

<strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong> que autoriza a:<br />

EMPREENDIMENTO: 129596, CODRAM: 3124,00,<br />

EMPREEN<strong>DE</strong>DOR: JB COMÉRCIO <strong>DE</strong> METAIS E SUCATAS LTDA,<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO: Rua Progresso, n.º 235 – Bairro Jardim dos Pampas,<br />

MUNICÍPIO: Vacaria- RS,<br />

à atividade de: ARMAZENAMENTO E COMÉRCIO <strong>DE</strong> RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL<br />

CLASSE II, com 280 m 2 de área construída e com capacidade de recebimento de 25<br />

t/mês,<br />

localizada: na Rua Progresso, n.º 235, Bairro Jardim dos Pampas, no município de Vacaria - RS,<br />

Com as condições e restrições:<br />

1-a presente Licença de Operação refere-se a uma unidade de classificação, armazenamento e<br />

comercialização de resíduos Classes II, a saber: sucatas de papel/papelão “não contaminadas”,<br />

sucatas de plástico “não contaminadas”, sucatas de metais ferrosos e não ferrosos “não<br />

contaminadas”;<br />

2-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá adotar e manter critérios técnicos na aceitação<br />

dos resíduos de maneira que sejam observadas as condicionantes desta Licença de Operação,<br />

dando ciência destes às empresas geradoras dos resíduos recebidos, nas quais deve ser realizada a<br />

segregação prévia dos resíduos;<br />

3-o armazenamento dos resíduos no empreendimento até sua comercialização, deverá atender às<br />

determinações técnicas estabelecidas na NBR – 11.174 da Associação Brasileira de Normas<br />

Técnicas, sendo separados por “baias” específicas para cada tipo de resíduo a ser recebido na<br />

unidade;<br />

4-todos os resíduos recebidos no empreendimento deverão ter valor comercial, devendo ser<br />

observada previamente, a existência de licenciamento ambiental dos empreendimentos industriais<br />

das quais os resíduos são oriundos, bem como das empresas processadoras dos mesmos;<br />

5-esta licença não habilita o recebimento de qualquer outro resíduo não especificado neste<br />

documento;<br />

6-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda não poderá receber e comercializar embalagens que<br />

apresentem qualquer tipo de contaminação com óleos, solventes, tintas, agrotóxicos, entre outros<br />

produtos químicos, bem como lâmpadas fluorescentes ou qualquer outro resíduo não discriminado<br />

nesta licença;<br />

7-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda não poderá gerar qualquer tipo de efluente líquido<br />

oriundo da manipulação dos resíduos, sem o prévio licenciamento da FEPAM;<br />

8-esta licença não habilita qualquer tipo de processamento ou transformação dos resíduos recebidos;<br />

9-os níveis de ruídos gerados no desenvolvimento da atividade ora licenciada, deverão estar de<br />

acordo com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme determina a<br />

Resolução CONAMA n.º 01, de 08/03/1990;<br />

10-deverá haver o controle operacional quando da manipulação dos resíduos, para que não sejam<br />

emitidos odores para a atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de<br />

sua propriedade;<br />

1/2


11-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

listagem atualizada de todos os seus fornecedores de sucatas, bem como das empresas de destino,<br />

discriminado nesta, as quantidades e os tipos de resíduos recebidos e comercializados;<br />

12-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá preencher “Registros Mensais de<br />

Recebimento e Expedição de sucatas recebidas e comercializadas”, contemplando tipos,<br />

origens, quantidades e destinos dos mesmos e os encaminhar à esta Fundação, semestralmente,<br />

juntamente com o levantamento fotográfico completo das instalações;<br />

13-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá dar ciência da presente licença às empresas<br />

para as quais prestará serviço, as quais devem estar licenciadas, encaminhando cópia das<br />

declarações das referidas ciências, a esta Fundação, juntamente com os Registros citados no item<br />

anterior, a cada novo serviço contratado;<br />

Com vistas à renovação da <strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong>, o empreendedor deverá apresentar:<br />

1-requerimento solicitando renovação da Licença de Operação;<br />

2-cópia desta licença;<br />

3-comprovante de pagamento dos custos do Serviço de Licenciamento Ambiental, conforme<br />

Resolução n.º 003/<strong>2003</strong> - CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, publicada no DOE<br />

em 31/07/<strong>2003</strong>;<br />

4-plano de operação da atividade para o próximo ano, acompanhado de levantamento fotográfico<br />

das instalações;<br />

Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá<br />

apresentar, imediatamente, cópia da mesma à FEPAM, sob pena do empreendedor acima<br />

identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada<br />

por este documento.<br />

Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 2<br />

(dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for<br />

descumprido, automaticamente perderá sua validade. Este documento perderá a validade<br />

caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade.<br />

A presente licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de<br />

qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal.<br />

Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito<br />

de fiscalização.<br />

FEPAM - DIV. LICENCIAMENTO<br />

DATA: 07/11/<strong>2003</strong><br />

ASS:<br />

RA/trj.<br />

fepam®.<br />

¢¡¤£¦¥¨§© © ¡¦¡¤¦£¤¥¨§¦<br />

2/2<br />

Porto Alegre, 07 de novembro de <strong>2003</strong>.<br />

Mauro Gomes de Moura,<br />

Diretor Técnico da <strong>Fepam</strong>.

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