LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 6341/2003-DL - Fepam
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<strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong> <strong>LO</strong> <strong>N°</strong> <strong>6341</strong>/<strong>2003</strong>-<strong>DL</strong><br />
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental, criada pela Lei Estadual n° 9.077 de<br />
04/06/90 e com seus Estatutos aprovados pelo Decreto n° 33.765, de 28/12/90, registrada no Ofício<br />
do Registro Oficial em 01/02/91, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.938, de 31/08/81,<br />
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de<br />
06/06/90 e com base nos autos do processo administrativo n° 11896-05.67/03.7, expede a presente<br />
<strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong> que autoriza a:<br />
EMPREENDIMENTO: 129596, CODRAM: 3124,00,<br />
EMPREEN<strong>DE</strong>DOR: JB COMÉRCIO <strong>DE</strong> METAIS E SUCATAS LTDA,<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO: Rua Progresso, n.º 235 – Bairro Jardim dos Pampas,<br />
MUNICÍPIO: Vacaria- RS,<br />
à atividade de: ARMAZENAMENTO E COMÉRCIO <strong>DE</strong> RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL<br />
CLASSE II, com 280 m 2 de área construída e com capacidade de recebimento de 25<br />
t/mês,<br />
localizada: na Rua Progresso, n.º 235, Bairro Jardim dos Pampas, no município de Vacaria - RS,<br />
Com as condições e restrições:<br />
1-a presente Licença de Operação refere-se a uma unidade de classificação, armazenamento e<br />
comercialização de resíduos Classes II, a saber: sucatas de papel/papelão “não contaminadas”,<br />
sucatas de plástico “não contaminadas”, sucatas de metais ferrosos e não ferrosos “não<br />
contaminadas”;<br />
2-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá adotar e manter critérios técnicos na aceitação<br />
dos resíduos de maneira que sejam observadas as condicionantes desta Licença de Operação,<br />
dando ciência destes às empresas geradoras dos resíduos recebidos, nas quais deve ser realizada a<br />
segregação prévia dos resíduos;<br />
3-o armazenamento dos resíduos no empreendimento até sua comercialização, deverá atender às<br />
determinações técnicas estabelecidas na NBR – 11.174 da Associação Brasileira de Normas<br />
Técnicas, sendo separados por “baias” específicas para cada tipo de resíduo a ser recebido na<br />
unidade;<br />
4-todos os resíduos recebidos no empreendimento deverão ter valor comercial, devendo ser<br />
observada previamente, a existência de licenciamento ambiental dos empreendimentos industriais<br />
das quais os resíduos são oriundos, bem como das empresas processadoras dos mesmos;<br />
5-esta licença não habilita o recebimento de qualquer outro resíduo não especificado neste<br />
documento;<br />
6-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda não poderá receber e comercializar embalagens que<br />
apresentem qualquer tipo de contaminação com óleos, solventes, tintas, agrotóxicos, entre outros<br />
produtos químicos, bem como lâmpadas fluorescentes ou qualquer outro resíduo não discriminado<br />
nesta licença;<br />
7-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda não poderá gerar qualquer tipo de efluente líquido<br />
oriundo da manipulação dos resíduos, sem o prévio licenciamento da FEPAM;<br />
8-esta licença não habilita qualquer tipo de processamento ou transformação dos resíduos recebidos;<br />
9-os níveis de ruídos gerados no desenvolvimento da atividade ora licenciada, deverão estar de<br />
acordo com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme determina a<br />
Resolução CONAMA n.º 01, de 08/03/1990;<br />
10-deverá haver o controle operacional quando da manipulação dos resíduos, para que não sejam<br />
emitidos odores para a atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de<br />
sua propriedade;<br />
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11-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
listagem atualizada de todos os seus fornecedores de sucatas, bem como das empresas de destino,<br />
discriminado nesta, as quantidades e os tipos de resíduos recebidos e comercializados;<br />
12-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá preencher “Registros Mensais de<br />
Recebimento e Expedição de sucatas recebidas e comercializadas”, contemplando tipos,<br />
origens, quantidades e destinos dos mesmos e os encaminhar à esta Fundação, semestralmente,<br />
juntamente com o levantamento fotográfico completo das instalações;<br />
13-a JB Comércio de Metais e Sucatas Ltda deverá dar ciência da presente licença às empresas<br />
para as quais prestará serviço, as quais devem estar licenciadas, encaminhando cópia das<br />
declarações das referidas ciências, a esta Fundação, juntamente com os Registros citados no item<br />
anterior, a cada novo serviço contratado;<br />
Com vistas à renovação da <strong>LICENÇA</strong> <strong>DE</strong> <strong>OPERAÇÃO</strong>, o empreendedor deverá apresentar:<br />
1-requerimento solicitando renovação da Licença de Operação;<br />
2-cópia desta licença;<br />
3-comprovante de pagamento dos custos do Serviço de Licenciamento Ambiental, conforme<br />
Resolução n.º 003/<strong>2003</strong> - CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, publicada no DOE<br />
em 31/07/<strong>2003</strong>;<br />
4-plano de operação da atividade para o próximo ano, acompanhado de levantamento fotográfico<br />
das instalações;<br />
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá<br />
apresentar, imediatamente, cópia da mesma à FEPAM, sob pena do empreendedor acima<br />
identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada<br />
por este documento.<br />
Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 2<br />
(dois) anos a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for<br />
descumprido, automaticamente perderá sua validade. Este documento perderá a validade<br />
caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade.<br />
A presente licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de<br />
qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal.<br />
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito<br />
de fiscalização.<br />
FEPAM - DIV. LICENCIAMENTO<br />
DATA: 07/11/<strong>2003</strong><br />
ASS:<br />
RA/trj.<br />
fepam®.<br />
¢¡¤£¦¥¨§© © ¡¦¡¤¦£¤¥¨§¦<br />
2/2<br />
Porto Alegre, 07 de novembro de <strong>2003</strong>.<br />
Mauro Gomes de Moura,<br />
Diretor Técnico da <strong>Fepam</strong>.