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<strong>ICS</strong> <strong>17</strong>/12<br />

4<br />

4.1 Está autorizado a rebocar uma composição, com o peso máximo de<br />

20 ton, que possua sistema de freio a ar comprimido e desde que seja<br />

possível frena-la a partir deste veículo.<br />

4.2 Não é permitido impelir veículos com a barra de tração.<br />

5 Disposições gerais<br />

• O acesso do veículo à via-férrea só é autorizado através de uma<br />

Passagem de Nível (PN) ou de local com características análogas às<br />

dos atravessamentos rodoviários das PN ou de descarga de vagão,<br />

sendo interdito através do galgamento da banqueta de balastro.<br />

• Em linhas eletrificadas só é autorizado o carrilamento e a<br />

utilização da grua hidráulica bem como o acesso a qualquer parte<br />

superior do veículo, após o corte de tensão às respetivas catenárias<br />

de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis.<br />

• A manobra de carrilamento deve ser efetuada de forma a não<br />

introduzir esforços sobre o carril que possam danificar a via ou<br />

instalações.<br />

• Face ao tipo de tração de que o veículo dispõe, utilizando os pneus<br />

diretamente sobre o carril, utilizando os rodados ferroviários apenas<br />

para guiar o veículo, é expressamente proibido a sua circulação<br />

sobre pedais e contadores de eixos instalados na via.<br />

• A movimentação do veículo motorizado especial Rodo –<br />

Ferroviário em linha interdita à circulação é autorizada na<br />

conformidade das normas estabelecidas no RGS XII “ Vias interditas à<br />

circulação”, cabendo ao Dono da Obra garantir o determinado no<br />

ponto 6.1 da presente <strong>ICS</strong>.<br />

• Na sua movimentação e durante a realização dos trabalhos o<br />

Agente de Condução deve ter a máxima atenção para que o<br />

equipamento móvel, nomeadamente a torre giratória e a Grua<br />

hidráulica, não intercete o gabarito das linhas contíguas afetas à<br />

circulação dos comboios, não danifique os equipamentos de<br />

sinalização/telecomunicações (contadores de eixos, pedais

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