372/11 –aquisição de ração e farelos p - Centro Paula Souza
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Administ<strong>ração</strong> Central<br />
§1º Por ocasião da efetiva entrega e <strong>de</strong>scarregamento, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá colher no<br />
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro<br />
Geral (RG), emitido pela Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE<br />
responsável pelo recebimento.<br />
§2º Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá:<br />
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua<br />
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong><br />
com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;<br />
b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua<br />
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá fazê-la em<br />
conformida<strong>de</strong> com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo <strong>de</strong> 03<br />
(três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente<br />
contratado.<br />
§3º O recebimento do objeto dar-se-á <strong>de</strong>finitivamente no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis,<br />
após o recebimento provisório dos alimentos, uma vez verificado o atendimento integral<br />
da quantida<strong>de</strong> e das especificações contratadas, mediante Termo <strong>de</strong> Recebimento,<br />
Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.<br />
CLÁUSULA V<br />
VALIDADE DO OBJETO<br />
O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos alimentos objeto da licitação, será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contra<br />
qualquer <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> industrialização e/ou falha, excetuados os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso impróprio,<br />
contados da data do recebimento <strong>de</strong>finitivo do mesmo.<br />
CLÁUSULA VI<br />
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação correrão por conta dos seguintes recursos:<br />
UO: 10063<br />
PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1024 5292 0000<br />
FONTE DE RECURSO: 001 001 001<br />
NATUREZA DA DESPESA: 33 90 30 90<br />
UGR: 102401<br />
www.centropaulasouza.sp.gov.br<br />
Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro – São Paulo – SP<br />
0<strong>11</strong>24-060 – Tel.: (<strong>11</strong>) 3327.3000 – Fax: (<strong>11</strong>) 3327.3000<br />
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