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Programação E Descentralização Financeira - Esaf - Ministério da ...

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Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Caso se necessite limitar empenho, pode pode-se se escolher limitar<br />

qualquer despesa ?<br />

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que<br />

constituam obrigações constitucionais e legais do ente,<br />

inclusive aquelas destina<strong>da</strong>s ao pagamento do serviço <strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, e as ressalva<strong>da</strong>s pela lei de diretrizes orçamentárias.<br />

orçamentárias<br />

(Anexo V <strong>da</strong> LDO)<br />

ABOP Slide 11<br />

Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Pág. 11/45<br />

Pode o Poder Executivo promover a limitação de empenho nos<br />

demais Poderes e <strong>Ministério</strong> Público?<br />

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o <strong>Ministério</strong><br />

Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no<br />

caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores<br />

financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes<br />

orçamentárias .<br />

(Julgado Inconstitucional por ferir a independência dos Poderes)<br />

ABOP Slide 12<br />

Pág. 12/45

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