Fernanda Duarte Lopes Lucas Da Silva - Conpedi
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[1] As contribuições de autores que se debruçaram sobre a realidade empírica das relações jurídico-sociais brasileiras, lançando mão<br />
de métodos relativos às Ciências Sociais para estudá-las são relevantes: Roberto KANT DE LIMA (2004); Maria Stella de<br />
AMORIM, Roberto KANT DE LIMA, Regina Lúcia TEIXEIRA MENDES (2005).<br />
[2] “O direito visa a fazer com que o mundo dos fatos esteja em conformidade com um mundo ideal; a transformar o mundo tal como<br />
ele é em um mundo tal como deveria ser.” (SUPIOT, 1994 apud Antoine GARAPON, 2003:60-61).<br />
[3] Interessante a passagem de Roberto KANT DE LIMA (1983:98): A contribuição que se pode esperar da<br />
Antropologia para a pesquisa jurídica no Brasil será evidentemente vinculada à sua tradição de pesquisa.<br />
Desde logo há de se advertir que o estranhamento do familiar é um processo doloroso e esquizofrênico a que<br />
certamente não estão habituados as pessoas que se movem no terreno das certezas e dos valores absolutos.<br />
A própria tradição do saber jurídico no Brasil, dogmático, normativo, formal, codificado e apoiado numa<br />
concepção profundamente hierarquizada e elitista da sociedade, refletida numa hierarquia rígida de valores<br />
autodemonstráveis, aponta para o caráter extremamente etnocêntrico de sua produção, distribuição,<br />
repartição e consumo.<br />
[4] Do ponto de vista metodológico, trabalhamos com a Análise Semiolinguística do Discurso a partir de Patrick CHARAUDEAU e<br />
Dominique MAINGUENEAU, que nos possibilitou explicitar as estruturas e visadas discursivas, ou intenções, de cada enunciador ou<br />
autor textual em suas interpretações.<br />
[5] Para este trabalho usamos os termos “campo do direito”, “campo jurídico” e “mundo do direito”, no sentido da concepção de<br />
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />
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