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Perita Contábil - Ponto dos Concursos

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Meu nome é Sonia Regina Pereira e, desde 2001, exerço o cargo de <strong>Perita</strong> Criminal<br />

Federal – Área <strong>Contábil</strong>, do Departamento de Polícia Federal.<br />

Inicialmente, fui lotada em São Luiz (MA), onde trabalhei por oito meses. Em<br />

seguida, retornei a Brasília (DF), cidade em que já residia anteriormente (embora<br />

eu tenha nascido no Estado do Espírito Santo – ES) e onde estou atualmente<br />

lotada, nos Órgãos Centrais da Polícia Federal.<br />

Meu objetivo nessa entrevista é apresentar a você, candidato aos concursos da<br />

Polícia Federal, uma breve noção <strong>dos</strong> diferentes cargos e respectivas atribuições e<br />

remunerações (optei pelo formato de entrevista porque, a meu ver, a equipe do<br />

<strong>Ponto</strong> possuía mais conhecimento sobre o que exatamente os candidatos têm<br />

dúvida sobre os cargos da Polícia Federal).<br />

Vamos lá – e seja bem-vindo(a) à Polícia Federal!<br />

Sonia Regina Pereira<br />

<strong>Ponto</strong>: Ser Policial Federal exige perfil específico ou qualquer pessoa pode vir a ser<br />

um bom policial?<br />

Sonia: Para ingressar na carreira, independentemente do cargo, e ser um bom<br />

policial, o candidato tem que primeiramente gostar da atividade, tem que se<br />

imaginar no meio e desejar atuar como policial. Outro fator importante para o<br />

ingresso é o preparo físico, pois o teste físico é uma das etapas do concurso que<br />

exige do candidato um bom preparo. Logo, candidato com sobrepeso, ou aquele<br />

que treina somente após a prova objetiva, dificilmente conseguirá prosseguir no<br />

concurso.<br />

<strong>Ponto</strong>: Muitos candidatos têm medo da academia. O curso de formação é barra<br />

pesada mesmo? Muitos candidatos reprovam?<br />

Sonia: Olha, considerando que o curso de formação é a última etapa do concurso e<br />

que tem por objetivo preparar, formar policiais, não considero “barra pesada” não!<br />

Mas confesso que exige muita disciplina, controle emocional e dedicação, pois a<br />

formação envolve aulas teóricas, práticas, palestras, treinamentos, simulações e<br />

provas e, com isso, o tempo é sempre corrido, talvez por isso alguns prefiram<br />

denominar “puxado”. A parte física, em geral a mais temida, é muito bem<br />

planejada pela Academia Nacional de Polícia (ANP), de modo que gradualmente o<br />

aluno adquire o condicionamento necessário à árdua rotina.<br />

Na verdade, embora o curso de formação seja a última etapa do concurso, é nesse<br />

momento em que começamos a nos sentir da carreira, começamos a formar os<br />

laços de amizades, porque até então éramos simples concorrentes. É na ANP que o<br />

“aluno” começa a conviver e conhecer o dia-a-dia de um policial, e tem a<br />

oportunidade de desmitificar as histórias, “matar” curiosidades a respeito da<br />

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carreira, do trabalho. Outra coisa boa é o fato de os professores/instrutores serem<br />

do quadro, porque assim ocorre uma troca, uma energia muito boa, o que ajuda e<br />

dá muito força ao aluno. Dá o fôlego, aquela vontade de chegar lá. Essa energia é<br />

muito legal e motiva a galera a estudar, disputar o primeiro lugar, enfim, a concluir<br />

com êxito o curso de formação.<br />

Quanto às reprovações, o percentual é muito baixo. O tempo é puxado, mas<br />

suficiente para estudar e conseguir a aprovação. Às vezes, o que acontece é que,<br />

em virtude da investigação social, alguns alunos nessa etapa são desliga<strong>dos</strong>, mas<br />

não em função da ANP, e sim da vida pregressa do candidato.<br />

(Ah, a título de curiosidade, a investigação social é algo que funciona mesmo, não<br />

importa o lugar por onde você tenha passado!)<br />

<strong>Ponto</strong>: Muitos candidatos nos questionam se um agente da PF pode trabalhar<br />

somente em atividade interna, “longe das armas”. Existe essa possibilidade?<br />

Sonia: É bom que fique muito claro que, independentemente do cargo que o<br />

candidato esteja concorrendo, o concurso é para se formar um Policial Federal – e,<br />

sabemos, a arma é instrumento de trabalho do policial. Essa é a regra. Ficar em<br />

atividade interna pode acontecer, mas não é a regra. Agora, ficar longe de arma,<br />

difícil, porque mesmo lotado em atividade interna o servidor poderá ser demandado<br />

para uma missão policial, e aí não há como fugir! Evidente que não há necessidade<br />

de “andar” armado o tempo todo, mas, quando houver necessidade, o servidor será<br />

demandado a usá-la; portanto, se você não suporta arma, melhor optar por outro<br />

concurso.<br />

A regra para o agente não é o trabalho interno; ao contrário, pois uma das<br />

principais funções do agente é investigar. Entretanto, o Departamento de Polícia<br />

Federal (DPF) é administrado pelos próprios policiais e, assim sendo, há diversos<br />

agentes que trabalham em atividades internas, sobretudo em Brasília, na sede.<br />

Mas, repito, quando demanda<strong>dos</strong> para operações, atuam.<br />

<strong>Ponto</strong>: E qual o critério para um servidor conseguir trabalhar em atividade interna?<br />

Sonia: Quando a administração necessita de um servidor com perfil específico para<br />

trabalhar em atividade interna, em regra, publica-se na nossa rede interna o perfil<br />

necessário e, com isso, a área demandante seleciona e remove o servidor.<br />

Há casos raros em que o candidato possui um currículo muito específico e, nesse<br />

caso, em havendo interesse da administração, ainda na ANP, ele poderá ser<br />

convidado pela área demandante. Por exemplo: o DPF necessita urgente de um<br />

servidor que tenha experiência em pilotar determinado tipo de aeronave; dentre os<br />

servidores da carreira, não encontra tal perfil; procura-se, então, dentre os alunos<br />

da ANP e, caso haja algum aluno com esse perfil, sendo ele aprovado na formação,<br />

fica a convite do Diretor Geral.<br />

<strong>Ponto</strong>: Os papiloscopistas, escrivães e peritos trabalham somente em suas<br />

atividades específicas ou também têm que participar de operações policiais?<br />

Sonia: To<strong>dos</strong> nós trabalhamos nas nossas atividades específicas, sim. Essa é a<br />

regra, mas, quando há necessidade, somos demanda<strong>dos</strong> para atuarmos nas<br />

operações policiais, pois, conforme já dito, primeiramente somos policiais federais.<br />

É bom que se diga também que algumas operações necessitam de perfis<br />

específicos, necessitam de papiloscopistas, escrivães e peritos. Por exemplo:<br />

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operação numa empresa “x” por suposta fraude fiscal. Nesse caso, teremos uma<br />

operação envolvendo delega<strong>dos</strong>, escrivães, agentes, peritos e papiloscopistas. Os<br />

peritos farão a seleção <strong>dos</strong> materiais que deverão ser apreendi<strong>dos</strong>, como livros<br />

fiscais (peritos contábeis), computadores (peritos de informática) etc . O delegado<br />

fará o interrogatório, os escrivães farão a lavratura do auto desse material e os<br />

papiloscopistas farão coletas das digitais, se houver necessidade.<br />

Há casos também em que, independentemente do cargo, o servidor se prontifica e<br />

quer compor a equipe da operação. Se houver interesse da administração, ele irá.<br />

Outro exemplo de operação que demanda todas as categorias é a atividade de<br />

erradicação de maconha, que ocorre muito em Pernambuco (PE) e Maranhão (MA).<br />

Pode ocorrer, ainda, embora não seja a regra, situação em que a Superintendência<br />

possui um quadro de pessoal reduzido e, havendo necessidade, vale a regra de que<br />

to<strong>dos</strong> primeiramente são policiais e, além de suas atividades específicas, atuarão<br />

como policiais, dando apoio nas operações locais e at é mesmo nas investigações.<br />

<strong>Ponto</strong>: Por falar em atividade específica, o que faz de fato um perito?<br />

Sonia: O perito criminal é responsável pela elaborarão do laudo pericial, que<br />

subsidiará o inquérito policial, o MP e o Juiz. O laudo é elaborado com base nos<br />

vestígios, jamais em indícios. O laudo é a prova material para a Justiça. Nele, o<br />

perito descreve minuciosamente o que examinou, e responde aos quesitos<br />

formula<strong>dos</strong> tanto pelo delegado, quanto pela Justiça, quando for o caso.<br />

Vamos a um exemplo. Em virtude de um Inquérito Policial sobre suposto desvio de<br />

recursos públicos, os livros fiscais de uma empresa são apreendi<strong>dos</strong> para análise.<br />

Observe que, para isso acontecer, houve uma suspeita, uma investigação (realizada<br />

pelos agentes, sob a diretriz de um delegado). Havendo fundamentos, o delegado<br />

abre o Inquérito para apuração da suposta fraude. Nesse caso, os agentes<br />

apreendem os livros fiscais, o escrivão lavra os autos, registrando depoimentos etc.<br />

Após, de posse do material apreendido, o delegado formula os quesitos que lhe<br />

interessa em relação aos livros ficais e encaminha à Perícia para elaboração do<br />

laudo pericial.<br />

Além <strong>dos</strong> lau<strong>dos</strong> específicos de cada área, há o que chamamos de clinica geral na<br />

perícia, ou seja, mesmo sendo um perito contábil, meu caso, também fazemos os<br />

lau<strong>dos</strong> de documentoscopia, grafotecnia, papel moeda, preliminar de drogas,<br />

dentre outros.<br />

Para complementar, sugiro aos interessa<strong>dos</strong> em concorrer à carreira Pericial a<br />

leitura <strong>dos</strong> artigos 155 a 184 do Código de processo Penal. Para maiores detalhes,<br />

sugiro, ainda, a leitura da Portaria 523, de 28/7/1989, do Ministério do<br />

Planejamento, que embora um pouco defasada, dá uma boa noção da competência<br />

de cada cargo.<br />

<strong>Ponto</strong>: E um papiloscopista?<br />

Sonia: Em regra, o papiloscopista é o responsável pela coleta de impressões<br />

digitais, palmares e plantares, inclusive de cadáveres, quando o caso requerer. O<br />

“papi” executa também a identificação datiloscópica de estrangeiros sujeitos a<br />

registro no Brasil e, em local de crime, faz o levantamento de impressões papilares<br />

e, quando há vestígios, gera um laudo de impressões papiloscópicas para compor o<br />

inquérito. Também é responsável pelo arquivamento das digitais.<br />

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<strong>Ponto</strong>: E um escrivão?<br />

Sonia: O escrivão é responsável para dar cumprimento às formalidades legais do<br />

inquérito. Logo, ele lavra os termos, os autos e os manda<strong>dos</strong>, e cuida das<br />

movimentações <strong>dos</strong> autos, tanto ao Poder Judiciário quanto ao Ministério Público,<br />

sempre atento aos prazos.<br />

O escrivão também é responsável por fornecer certidões e preparar expedientes e<br />

estatísticas atinentes às atividades cartorárias de uma delegacia. Ele também<br />

acompanha a autoridade policial (delegado) sempre que necessário em diligências<br />

policiais.<br />

Ainda, o escrivão promove a escrituração de livros referentes às atividades<br />

cartorárias e formaliza a prestação ou recolhimento <strong>dos</strong> valores referentes à fiança<br />

e também cuida da formalização da apreensão e da guarda <strong>dos</strong> objetos que servem<br />

de prova nos inquéritos policiais até que sejam remeti<strong>dos</strong> à justiça.<br />

<strong>Ponto</strong>: Qual a relação entre as atividades de um delegado e um agente no curso de<br />

uma investigação?<br />

Sonia: O delegado e o agente trabalham numa parceria fundamental para o<br />

sucesso de uma investigação. É bom que haja uma sintonia ainda maior entre<br />

essas duas categorias. Em poucas palavras: o delegado é o responsável por<br />

instaurar e presidir os procedimentos policiais de investigação. Orienta e comanda a<br />

execução das investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos<br />

penais de competência do DPF, participa do planejamento de operações de<br />

segurança e investigações, supervisiona e executa missões de caráter sigiloso; o<br />

agente investiga atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações<br />

penais, procede busca e apreensões e executa todas as atividades necessárias à<br />

prevenção e repressão de infrações penais, sempre observando a competência do<br />

DPF, bem como executa todas as tarefas necessárias à identificação, ao<br />

arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo de documentos de<br />

informações.<br />

É o agente também que m cuida da segurança das autoridades nacionais e<br />

estrangeiras.<br />

<strong>Ponto</strong>: Muitos candidatos têm dúvida entre prestar o concurso para agente e<br />

escrivão. Qual a diferença entre essas carreiras?<br />

Sonia: Nos questionamentos acima, comentei em breves palavras a função de cada<br />

categoria, mas muitos possuem dúvidas quanto a esses dois cargos. Então, frisando<br />

em linhas gerais, o agente é o responsável pela investigação de atos ou fatos,<br />

pela busca e apreensão, enquanto o escrivão é o que formaliza os atos do<br />

inquérito e promove a escrituração de livros referentes às atividades<br />

cartorárias. De modo bem simplório, podemos dizer que o dia-a-dia de um agente é<br />

mais externo e de um escrivão é mais interno.<br />

<strong>Ponto</strong>: Há boas possibilidades de remoção entre diferentes cidades/Esta<strong>dos</strong>?<br />

Alguma categoria tem maiores possibilidades de movimentação?<br />

Sonia: Essa é uma pergunta cuja resposta fica muito condicionada, restrita ao<br />

edital do concurso. No meu caso, por exemplo, eu morava em Brasília quando<br />

terminei o concurso. Escolhi vaga em São Luis (MA) e fiquei lá menos de um ano,<br />

quando retornei a Brasília. Mas, nos últimos concursos, o próprio edital tem<br />

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determinado o tempo específico mínimo para remoção. Após esse tempo, não é tão<br />

difícil remoção. Além disso, há a possibilidade de permuta entre servidores da<br />

mesma categoria lota<strong>dos</strong> em unidades diferentes, remoção por se ter um currículo<br />

específico para as demandas da administração – e há, ainda, muitas viagens a<br />

serviço, o que ajuda àqueles que estão lota<strong>dos</strong> em locais mais distantes, difíceis.<br />

<strong>Ponto</strong>: É imprescindível ter disposição para viagens? Em to<strong>dos</strong> os cargos?<br />

Sonia: Em minha opinião, sim. Claro que o diálogo prevalece nas situações<br />

específicas, mas temos que ter em mente que, conforme preceitua a Lei 4.878/75,<br />

na função policial se tem o regime de dedicação integral e, assim sendo, sempre<br />

que houver necessidade e a bem do serviço público, você viajará ou será acionado,<br />

o que não é tão raro assim. Dentre os cargos, o de agente é o mais demandado<br />

para viagens (para as “missões”, como chamamos), até mesmo pelas atividades<br />

típicas do cargo.<br />

<strong>Ponto</strong>: Como é a carga horária na Polícia Federal?<br />

Sonia: A carga horária semanal é de quarenta horas, sendo nossa carga horária<br />

controlada eletronicamente.<br />

Contudo, atualmente temos a possibilidade de trabalharmos sete horas corridas,<br />

pois desde 2010 o Policial Federal adquiriu direto a cinco horas para prática de<br />

atividade desportiva por semana. Com o horário da prática desportiva na proporção<br />

de uma hora por dia, é possível que o expediente na unidade seja de sete horas<br />

corridas, desde que essa jornada não prejudique o funcionamento da unidade e,<br />

para tanto, a chefia controla o horário da atividade física do seu quadro de<br />

servidores.<br />

Destaca-se que a prática desportiva não pode ser desv inculada do horário de<br />

trabalho, para resguardar o próprio servidor, com relação a lesões, por exemplo.<br />

Na prática, funciona assim: o servidor entra às 7 h e trabalha sem interrupção até<br />

as 14 h; das 14 h às 15 h, o servidor faz a pausa para o almoço e das 15 h às 16 h,<br />

a prática desportiva. Outra opção: o servidor pode fazer sua prática desportiva de<br />

10 h às 11 h; almoço de 11h às 12 h e o expediente entre 12 h e 19 h (ah, o<br />

almoço pode variar de 1 a 3 horas!)<br />

(Ah, bom lembrar que a regra das sete horas corridas não vale para os servidores<br />

policiais integrantes de grupamentos especiais da Polícia Federal, que obedecem a<br />

normas próprias, nem para os servidores em exercício nas atividades de plantão).<br />

<strong>Ponto</strong>: E o programa de remoção?<br />

Sonia: Atualmente, a política de movimentação de pessoal do DPF está sendo<br />

revista por uma equipe, que já apresentou as novas regras para remoção e deverá<br />

concluir o trabalho ainda neste semestre.<br />

De um modo geral, para a remoção, dada a necessidade de lotação de pessoal de<br />

cada unidade, considera-se a pontuação do servidor em função da lotação, o tempo<br />

de serviço e se exerceu cargo de chefia.<br />

Os servidores lota<strong>dos</strong> em locais mais ermos, como fronteira, por exemplo, terão<br />

pontuação maior. Vale lembrar também que há as remoções no interesse da<br />

administração (de ofício).<br />

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Entretanto, repito, as regras estão sendo revistas e temos que aguardar a<br />

conclusão desse trabalho.<br />

<strong>Ponto</strong>: Quais as remunerações (inicial e final) <strong>dos</strong> diferentes cargos?<br />

Sonia: o Decreto 7.014, de 23/11/2009, preceitua que são requisitos para<br />

promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:<br />

I - exercício ininterrupto do cargo:<br />

a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda<br />

classe;<br />

b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira<br />

classe;<br />

c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe<br />

especial;<br />

II - avaliação de desempenho satisfatória; e<br />

III - conclusão, com aproveitamento, de c urso de aperfeiçoamento.<br />

As remunerações são as constantes da tabela abaixo:<br />

CLASSE PERITOS E<br />

DELEGADOS<br />

3ª (inicial) R$ 13.368,68<br />

2ª R$ 14.970,60<br />

1ª R$ 17.498,40<br />

Classe Especial 19.699,82<br />

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AGENTES, ESCRIVÃES E<br />

PAPILOSCOPISTAS<br />

R$ 7.514,33<br />

R$ 7.835,99<br />

R$ 9.458,92<br />

R$ 11.679,08<br />

<strong>Ponto</strong>: Quais as suas palavras finais sobre a Carreira de Policial Federal?<br />

Sonia: É muito bom fazer parte do DPF. É um trabalho gratificante. Além disso, na<br />

perícia, temos oportunidades diversas de aperfeiçoamento, de estudo. Desafios<br />

constantes...

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