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Carreira de Auditoria da Receita Federal - Ponto dos Concursos

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<strong>Carreira</strong> <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral: Auditor-Fiscal <strong>da</strong><br />

<strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário <strong>da</strong> <strong>Receita</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (ATRFB).<br />

Meu nome é Vicente Paulo, sou servidor <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

1993, na carreira <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Ingressei na carreira<br />

como técnico (atual Analista Tributário) e, em 1996, fui aprovado no<br />

concurso para Auditor.<br />

Neste texto, procurarei construir uma visão panorâmica do órgão<br />

Secretaria <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (RFB) e <strong>da</strong> carreira <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral, no intuito <strong>de</strong> que você, candi<strong>da</strong>to ao cargo <strong>de</strong> Analista<br />

Tributário ou <strong>de</strong> Auditor-Fiscal, tenha uma boa noção <strong>de</strong> como será sua<br />

futura vi<strong>da</strong> funcional no âmbito <strong>da</strong> administração tributária fe<strong>de</strong>ral.<br />

1) Atribuições <strong>da</strong> RFB<br />

A RFB é o órgão responsável pela administração tributária fe<strong>de</strong>ral,<br />

cabendo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativas a tributação, fiscalização, arreca<strong>da</strong>ção, cobrança e<br />

recolhimento <strong>dos</strong> impostos e contribuições fe<strong>de</strong>rais. O controle aduaneiro<br />

em portos, aeroportos e pontos <strong>de</strong> fronteira constitui, também, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

muito visível <strong>da</strong> RFB.<br />

Essa competência alcança os impostos internos, os impostos inci<strong>de</strong>ntes<br />

sobre o comércio exterior e as contribuições sociais, inclusive as<br />

previ<strong>de</strong>nciárias.<br />

Observe que só por esse rol <strong>de</strong> competências – meramente exemplificativo<br />

- já é possível imaginar a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s atribuições do órgão RFB e,<br />

por consequência, <strong>da</strong>s atribuições <strong>dos</strong> Auditores e Analistas tributários.<br />

Vamos pegar, por exemplo, a administração do Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> (IR),<br />

que é um tributo que todo mundo conhece. Pois bem, certamente há, na<br />

RFB, neste momento, Auditores e(ou) Analistas selecionando contribuintes<br />

a serem fiscaliza<strong>dos</strong>; outros planejando ações fiscais referentes a esse<br />

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imposto; outros realizando fiscalizações externas; outros realizando revisões<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações entregues por contribuintes à RFB; outros acompanhando<br />

a arreca<strong>da</strong>ção do imposto no corrente mês; outros efetuando cobrança<br />

<strong>de</strong> valores <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> e não pagos; outros elaborando normas que<br />

aperfeiçoarão a legislação do imposto; outros julgando processos<br />

administrativos <strong>de</strong> contribuintes impugnando a cobrança do imposto – e<br />

assim por diante.<br />

Esse mesmo raciocínio po<strong>de</strong>rá ser empregado para to<strong>dos</strong> os <strong>de</strong>mais<br />

tributos administra<strong>dos</strong> pela RFB, incluí<strong>dos</strong> os inci<strong>de</strong>ntes sobre o comércio<br />

exterior e as contribuições sociais. Ou seja: haverá sempre, em relação a<br />

ca<strong>da</strong> um <strong>dos</strong> tributos administra<strong>dos</strong> pela RFB, Auditores e(ou) Analistas<br />

planejando, fiscalizando, cobrando, acompanhando a arreca<strong>da</strong>ção,<br />

elaborando estu<strong>dos</strong> que venham a tornar a legislação tributária mais<br />

eficiente, julgando processos administrativos tributários – e assim por diante.<br />

2) Estrutura orgânica<br />

Especialmente após a criação <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> “Super <strong>Receita</strong>” – resultado<br />

<strong>da</strong> fusão <strong>da</strong>s antigas secretarias <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral e <strong>da</strong> <strong>Receita</strong><br />

Previ<strong>de</strong>nciária -, a RFB tornou-se um órgão gigante, com uma mega<br />

estrutura orgânica.<br />

Não me cabe, aqui, apresentar o organograma completo <strong>da</strong> RFB, pois<br />

essas informações você encontra facilmente no site do órgão<br />

(www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br). Mas, para que você tenha uma breve<br />

noção do gigantismo <strong>da</strong> RFB, <strong>de</strong>stacarei, apenas, o chamado “esqueleto<br />

básico” <strong>de</strong> sua estrutura orgânica.<br />

A RFB tem como dirigente máximo o Secretário, auxiliado por um<br />

Secretário-Adjunto e cinco Subsecretários.<br />

A partir <strong>da</strong>í, a organização do órgão cresce em duas frentes distintas:<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s centrais e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s.<br />

As uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s centrais estão sedia<strong>da</strong>s em Brasília – DF e não têm função <strong>de</strong><br />

execução, isto é, não fiscalizam, não arreca<strong>da</strong>m e não aten<strong>de</strong>m<br />

diretamente contribuintes. Essas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvem, <strong>de</strong>ntre outras, as<br />

atribuições <strong>de</strong> direção, assessoramento, planejamento, programação,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas, <strong>de</strong>finições estratégicas, normatização,<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> metas e acompanhamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s. São as Subsecretarias, as Coor<strong>de</strong>nações-Gerais, as<br />

Assessorias, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria e o Gabinete do Secretário.<br />

Para você ter uma i<strong>de</strong>ia, só Coor<strong>de</strong>nações-Gerais, são umas 20 (vinte),<br />

ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>las composta <strong>de</strong> vários órgãos subordina<strong>dos</strong> (coor<strong>de</strong>nações,<br />

divisões e serviços). Vamos lá: Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> Interna<br />

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(Audit); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Pesquisa e Investigação (Copei);<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Planejamento, Organização e Avaliação<br />

Institucional (Copav); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Cooperação e Integração<br />

(Cocif); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Arreca<strong>da</strong>ção e Cobrança (Co<strong>da</strong>c);<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stros (Cocad); Coor<strong>de</strong>nação-<br />

Geral <strong>de</strong> Atendimento e Educação Fiscal (Coaef); Coor<strong>de</strong>nação Especial<br />

<strong>de</strong> Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec); Coor<strong>de</strong>nação-<br />

Geral <strong>de</strong> Tributação (Cosit); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Estu<strong>dos</strong> Econômico-<br />

Tributários e <strong>de</strong> Prevenção e Análise <strong>de</strong> Arreca<strong>da</strong>ção (Coget);<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj);<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Fiscalização (Cofis); Coor<strong>de</strong>nação Especial <strong>de</strong><br />

Maiores Contribuintes (Comac); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Programação e<br />

Estu<strong>dos</strong> (Copes); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração Aduaneira<br />

(Coana); Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Relações Internacionais (Corin);<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Programação e Logística (Copol); Coor<strong>de</strong>nação-<br />

Geral <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação (Cotec); e Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong><br />

Gestão <strong>de</strong> Pessoas (Cogep).<br />

Conforme dito acima, ca<strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação-Geral, com se<strong>de</strong> em Brasília,<br />

possui um número variado <strong>de</strong> órgãos subordina<strong>dos</strong> (assessoria,<br />

coor<strong>de</strong>nações, divisões e serviços). A título <strong>de</strong> exemplo, a Coor<strong>de</strong>nação-<br />

Geral <strong>de</strong> Fiscalização (Cofis) possui uma assessoria, duas coor<strong>de</strong>nações,<br />

sete divisões e um serviço.<br />

As uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s são os braços executivos <strong>da</strong> RFB, isto é, são<br />

as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s que executam as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s-fins do órgão. São elas, então,<br />

que fiscalizam, arreca<strong>da</strong>m e aten<strong>de</strong>m diretamente contribuintes, <strong>de</strong>ntre<br />

outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Essas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s (ca<strong>da</strong> uma chefia<strong>da</strong><br />

pelo Superinten<strong>de</strong>nte Regional <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil) agrupam-se<br />

em <strong>de</strong>z Regiões Fiscais, sendo a 1ª composta pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Goiás,<br />

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; a 2ª: Amazonas, Acre,<br />

Amapá, Rondônia, Roraima e Pará; a 3ª: Ceará, Maranhão e Piauí; a 4ª:<br />

Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Gran<strong>de</strong> do Norte; a 5ª: Bahia e<br />

Sergipe; a 6ª: Minas Gerais; a 7ª: Rio <strong>de</strong> Janeiro e Espírito Santo; a 8ª: São<br />

Paulo; a 9ª: Paraná e Santa Catarina; e finalmente a 10ª, representa<strong>da</strong><br />

pelo Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />

No âmbito <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Superintendências Regionais, temos as<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivas propriamente ditas: as Delegacias <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

– DRF (95), as Inspetorias <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral – IRF (58), as Alfân<strong>de</strong>gas <strong>da</strong><br />

<strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral – ALF (23) e as Agências <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral – ARF (361).<br />

Ain<strong>da</strong> como uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> execução, temos as<br />

Delegacias Especiais <strong>de</strong> Instituições Financeiras – DEINF (RJ e SP), a<br />

Delegacia Especial <strong>de</strong> Assuntos Internacionais – DEAIN (SP), as Delegacias<br />

Especiais <strong>de</strong> Arreca<strong>da</strong>ção Tributária – DERAT (RJ e SP), as Delegacias <strong>de</strong><br />

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Fiscalização – DEFIS (RJ e SP), as Delegacias <strong>de</strong> Maiores Contribuintes<br />

Pessoas Jurídicas (RJ e SP) e a Delegacia <strong>de</strong> Maiores Contribuintes Pessoas<br />

Físicas (Belo Horizonte, MG).<br />

Finalmente, como uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s, mas sem subordinação aos<br />

Superinten<strong>de</strong>ntes Regionais, temos duas situações bem específicas:<br />

a) as Delegacias <strong>de</strong> Julgamento – DRJ, subordina<strong>da</strong>s ao Subsecretário <strong>de</strong><br />

Tributação e Contencioso, que são os órgãos <strong>de</strong> julgamento em primeira<br />

instância do processo administrativo tributário (os órgãos <strong>de</strong> instância<br />

superior do processo administrativo tributário não integram a RFB, mas sim o<br />

Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>). São 18 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s: Brasília, Campo Gran<strong>de</strong>, Belém,<br />

Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Juiz <strong>de</strong> Fora, Rio <strong>de</strong> Janeiro, São<br />

Paulo (2), Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis,<br />

Porto Alegre e Santa Maria.<br />

b) os Escritórios e Núcleos responsáveis pelas ativ i<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> correição e<br />

inteligência, que se vinculam, respectivamente, à Corregedoria-Geral<br />

(Coger – órgão <strong>de</strong> correição funcional <strong>da</strong> RFB) e à Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong><br />

Pesquisa e Investigação (Copei - órgão <strong>de</strong> inteligência fiscal <strong>da</strong> RFB).<br />

Pronto, acho que escrevi o bastante para você ter uma primeira noção <strong>da</strong><br />

estrutura orgânica <strong>da</strong> RFB! Mais do que isso, só quando você for aprovado<br />

no concurso <strong>de</strong> AFRFB ou ATRFB, nomeado e lotado em uma <strong>de</strong>ssas<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s! Como se vê, trabalho é o que não lhe faltará, em um órgão<br />

com tantas atribuições!<br />

3) <strong>Carreira</strong> <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

A carreira <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral compõe-se <strong>de</strong> dois cargos,<br />

ambos <strong>de</strong> nível superior: Auditor-Fiscal <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (AFRFB)<br />

e Analista Tributário <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (ATRFB).<br />

Nos dias atuais, temos aproxima<strong>da</strong>mente 12.500 AFRFB e 7.500 ATRFB em<br />

exercício (ativos) na RFB.<br />

Como não existe uma <strong>de</strong>finição clara e exaustiva <strong>da</strong>s atribuições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

um <strong>de</strong>sses cargos, gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong>s atribuições <strong>da</strong> RFB é <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

forma concorrente por AFRFB e ATRFB. Há, porém, algumas poucas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que são privativas do cargo <strong>de</strong> Auditor, tais como a<br />

constituição do crédito tributário (lançamento), o julgamento conclusivo<br />

<strong>de</strong> processos (contencioso tributário) e a liberação <strong>de</strong> cargas para<br />

importação ou exportação (<strong>de</strong>sembaraço aduaneiro), <strong>de</strong>ntre outras.<br />

4) Graduação exigi<strong>da</strong> nos concursos<br />

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Para o ingresso nos cargos <strong>de</strong> AFRFB e ATRFB exige-se graduação em curso<br />

superior.<br />

Como a lei não restringe o acesso aos cargos a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s graduações,<br />

temos, na RFB, Auditores e(ou) Analistas que são médicos, músicos,<br />

agrônomos, engenheiros, matemáticos, advoga<strong>dos</strong> etc.<br />

Ao contrário do que se possa imaginar, essa multiplici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> formações<br />

profissionais só enriquece a carreira. Não é à toa que o quadro técnico <strong>da</strong><br />

RFB é reconhecido como um <strong>dos</strong> mais competentes do serviço público<br />

fe<strong>de</strong>ral, com servidores <strong>de</strong> excelente qualificação técnica e alto grau <strong>de</strong><br />

profissionalismo.<br />

5) Disciplinas básicas exigi<strong>da</strong>s nos concursos<br />

Os concursos <strong>de</strong> Auditor e <strong>de</strong> Analista <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil são<br />

“pesa<strong>dos</strong>”, isto é, as provas objetivas exigem um vasto conhecimento <strong>da</strong>s<br />

mais diversas disciplinas, do raciocínio lógico ao direito internacional<br />

público. Há, ain<strong>da</strong>, provas discursivas, com significativa pontuação – e<br />

to<strong>da</strong>s elas eliminatórias.<br />

No último concurso <strong>de</strong> AFRFB, realizado em 2009, foram exigi<strong>da</strong>s as<br />

seguintes disciplinas: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês; Raciocínio<br />

Lógico-Quantitativo; Direito Civil, Penal e Comercial; Direito Constitucional<br />

e Administrativo; Direito Previ<strong>de</strong>nciário; Direito Tributário; Comércio<br />

Internacional; Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Geral e Avança<strong>da</strong>; <strong>Auditoria</strong>; Administração<br />

Pública; Economia e Finanças Públicas.<br />

Já no último concurso <strong>de</strong> ATRFB, também realizado em 2009, as disciplinas<br />

exigi<strong>da</strong>s foram as seguintes: Língua Portuguesa; Espanhol ou Inglês;<br />

Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Constitucional e Administrativo;<br />

Direito Tributário e Previ<strong>de</strong>nciário; Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Geral; Direito<br />

Internacional Público e Comércio Internacional; Administração Financeira<br />

e Orçamentária; Administração Geral.<br />

Como se vê, são cobra<strong>da</strong>s disciplinas bem específicas, que normalmente<br />

não são exigi<strong>da</strong>s em outros certames (comércio internacional e direito<br />

internacional público, por exemplo). Esse fato, complementado pela<br />

profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> com que são exigi<strong>da</strong>s algumas <strong>da</strong>s outras disciplinas (direito<br />

tributário e contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, por exemplo), faz com que os concursos <strong>da</strong><br />

<strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil sejam <strong>da</strong>queles ditos <strong>de</strong> “médio prazo”, isto é,<br />

que exigem investimento <strong>de</strong> um tempo razoável <strong>de</strong> estudo por parte do<br />

candi<strong>da</strong>to. Vale dizer, são concursos que exigem uma preparação<br />

antecipa<strong>da</strong>, sem pressa; não é regra se preparar para os concursos <strong>de</strong><br />

AFRFB e ATRFB somente entre a publicação do edital e as provas!<br />

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6) Remuneração<br />

A remuneração <strong>dos</strong> AFRFB e ATRFB é paga sob a forma <strong>de</strong> subsídio<br />

(parcela única, global) e constitui uma <strong>da</strong>s mais atraentes e estáveis do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo fe<strong>de</strong>ral.<br />

Atualmente, a remuneração bruta inicial <strong>de</strong> um Auditor é <strong>de</strong> R$ 13.600,00 e<br />

a final é <strong>de</strong> R$ 19.451,00; as <strong>de</strong> um Analista são, respectivamente, <strong>de</strong> R$<br />

7.996,07 e R$ 11.595,00.<br />

7) Progressão na <strong>Carreira</strong><br />

A legislação atual instituiu para a <strong>Carreira</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do<br />

Brasil o Sistema <strong>de</strong> Desenvolvimento na <strong>Carreira</strong> – SIDEC, que prevê a<br />

progressão e promoção em função do mérito <strong>de</strong> seus integrantes e do<br />

<strong>de</strong>sempenho no exercício <strong>da</strong>s respectivas atribuições.<br />

O sistema será estruturado com base no acúmulo <strong>de</strong> pontos a serem<br />

atribuí<strong>dos</strong> ao servidor em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> resulta<strong>dos</strong> obti<strong>dos</strong> em avaliação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho individual, freqüência e aproveitamento em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

capacitação, titulação, ocupação <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> confiança etc.<br />

Do ingresso na carreira até alcançar o topo, o AFRFB ou o ATRFB terá que<br />

galgar por quatro classes (A, B, C e Especial). As três primeiras classes têm,<br />

ca<strong>da</strong> uma, quatro padrões, e a última, três padrões, totalizando, portanto,<br />

treze níveis <strong>da</strong> classe inicial à classe final. Com isso, e consi<strong>de</strong>rando o<br />

período mínimo <strong>de</strong> um ano para progressão <strong>de</strong> um nível para outro, o<br />

servidor levará, pelo menos, treze anos para alcançar o final <strong>da</strong> carreira.<br />

8) Jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

A Jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>dos</strong> servidores AFRFB e ATRFB é <strong>de</strong> 40 (quarenta)<br />

horas semanais.<br />

No interesse <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rá ser adotado o regime diferenciado<br />

<strong>de</strong> plantão (turnos ininterruptos <strong>de</strong> revezamento). É comum, por exemplo,<br />

na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> aduaneira (portos, aeroportos, uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> fronteira etc.), o<br />

trabalho por turnos, em regime <strong>de</strong> plantão, <strong>de</strong> 24 h <strong>de</strong> trabalho X 72 h <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scanso.<br />

Entretanto, repita-se: regime diferenciado <strong>de</strong> trabalho não constitui direito<br />

subjetivo do servidor, seja qual for a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua lotação.<br />

9) Natureza do Trabalho<br />

Todo o servidor que trabalha nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Centrais executa um trabalho<br />

mais <strong>de</strong> planejamento, programação, acompanhamento, jamais <strong>de</strong><br />

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execução propriamente dita (não se “vai às ruas” nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s centrais,<br />

não se fiscaliza, não se arreca<strong>da</strong> etc.).<br />

Por outro lado, nem todo servidor lotado nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Descentraliza<strong>da</strong>s<br />

trabalha na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>-fim <strong>da</strong> RFB (fiscalização externa, atendimento a<br />

contribuinte etc.), haja vista que, por óbvio, mesmo nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s típicas<br />

<strong>de</strong> execução <strong>da</strong> RFB (Delegacias) faz-se necessária a existência <strong>de</strong><br />

servidores em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> interna.<br />

10) Lotação inicial<br />

O critério tradicional para a lotação inicial do servidor é a classificação do<br />

candi<strong>da</strong>to na primeira etapa do concurso, ou seja, o melhor classificado<br />

tem priori<strong>da</strong><strong>de</strong> na escolha. Normalmente, a distribuição <strong>da</strong>s vagas por<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação e exercício é informa<strong>da</strong> aos candi<strong>da</strong>tos no processo<br />

<strong>de</strong> matrícula no Programa <strong>de</strong> Formação (2ª fase do concurso). Conheci<strong>da</strong><br />

a distribuição <strong>da</strong>s vagas, os candi<strong>da</strong>tos manifestarão, em formulário<br />

próprio, as suas opções para lotação inicial, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sua preferência.<br />

De posse <strong>da</strong> manifestação <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os candi<strong>da</strong>tos, a<br />

lotação inicial será fixa<strong>da</strong> pela Administração, observando-se,<br />

rigorosamente, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação na Primeira Etapa do concurso.<br />

Chegando à uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a distribuição interna, por setor <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, será a<br />

critério do Administrador local, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação <strong>dos</strong> candi<strong>da</strong>tos na primeira etapa do concurso. É comum o<br />

administrador, na medi<strong>da</strong> do possível, levar em conta as qualificações e<br />

experiências <strong>dos</strong> novos servidores para essa distribuição.<br />

Esse critério – discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa na distribuição <strong>de</strong><br />

servidores no âmbito <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> – não é adotado somente para os novos<br />

servidores. Também é válido para os antigos servidores que são removi<strong>dos</strong>,<br />

quando chegam a sua nova se<strong>de</strong>, e até mesmo para aqueles que já se<br />

encontram em exercício em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Enfim, a distribuição no âmbito <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> não é uma escolha do servidor,<br />

tampouco <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sua classificação na primeira etapa do<br />

concurso; é realiza<strong>da</strong> no exclusivo interesse <strong>da</strong> Administração.<br />

11) Mobili<strong>da</strong><strong>de</strong>/remoção entre uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> RFB<br />

Em tese, um Auditor ou Analista po<strong>de</strong>rá vir a <strong>de</strong>sempenhar suas atribuições<br />

em qualquer município <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este disponha <strong>de</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> RFB. Há, portanto, possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> por todo o<br />

território nacional, isto é, um servidor que ingressa no cargo <strong>de</strong> Auditor ou<br />

<strong>de</strong> Analista na 10ª Região Fiscal (Rio Gran<strong>de</strong> do Sul) po<strong>de</strong>rá,<br />

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posteriormente, ser removido para uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer outra Região<br />

Fiscal, <strong>de</strong> norte a sul do País.<br />

Entretanto, há regras para essas remoções. Ressalva<strong>dos</strong> os casos previstos<br />

em lei (remoção por motivo <strong>de</strong> doença, para acompanhar cônjuge etc.),<br />

a remoção do servidor, a pedido, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> participação em<br />

concurso <strong>de</strong> remoção instituído pela RFB, aberto a to<strong>dos</strong> os servidores e<br />

norteado por critérios objetivos <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> pontos (tempo <strong>de</strong><br />

exercício na uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, tempo <strong>de</strong> exercício na RFB, tempo <strong>de</strong> exercício no<br />

serviço público fe<strong>de</strong>ral etc.).<br />

Conforme esclarecido no parágrafo anterior, no concurso <strong>de</strong> remoção<br />

serão classifica<strong>dos</strong> os candi<strong>da</strong>tos que obtiverem a maior pontuação,<br />

segundo critérios pré-estabeleci<strong>dos</strong> pela Administração. Um <strong>dos</strong> principais<br />

critérios é o tempo <strong>de</strong> serviço na RFB e na sua uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação atual<br />

(<strong>da</strong> qual ele preten<strong>de</strong> ser removido). Daí, para a pontuação relativa ao<br />

tempo <strong>de</strong> serviço na uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a Administração adota pesos diferentes,<br />

que normalmente variam <strong>de</strong> 1 a 2,5 (ou seja: quanto menos atrativa a<br />

locali<strong>da</strong><strong>de</strong>, maior o peso pon<strong>de</strong>rado para a pontuação!). Por exemplo: ao<br />

final <strong>de</strong> 3 anos, o servidor lotado em Tabatinga – AM (uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> peso 2,5)<br />

terá, para o fim <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> remoção interna, 7,5 pontos; já o servidor<br />

que tenha exatamente os mesmos 3 anos <strong>de</strong> exercício em Florianópolis –<br />

SC (uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> peso 1), contará apenas 3 pontos neste quesito. Logo, se<br />

os dois estivessem concorrendo, o servidor <strong>de</strong> Tabatinga - AM levaria muito<br />

mais vantagem sobre aquele lotado em Florianópolis – SC.<br />

Tradicionalmente, a RFB realiza concurso <strong>de</strong> remoção sempre que é<br />

divulgado novo concurso público externo. Com isso, faz-se primeiro a<br />

movimentação interna <strong>dos</strong> atuais servidores (mediante a participação <strong>dos</strong><br />

interessa<strong>dos</strong> no concurso <strong>de</strong> remoção interna) e, em segui<strong>da</strong>, as vagas<br />

remanescentes são ofereci<strong>da</strong>s aos novos servidores, recém aprova<strong>dos</strong> no<br />

concurso público externo.<br />

De regra, o servidor é obrigado a permanecer na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua lotação<br />

inicial por todo o período do estágio probatório (três anos), só po<strong>de</strong>ndo ser<br />

removido após a aquisição <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Mas há exceções a essa<br />

regra, nas situações em que há interesse <strong>da</strong> Administração na remoção do<br />

servidor (remoção <strong>de</strong> ofício), ou em que há divulgação <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong><br />

remoção em período inferior a três anos, com autorização para a<br />

participação <strong>de</strong> servidores em estágio probatório, em razão <strong>da</strong> realização<br />

<strong>de</strong> novo concurso público externo.<br />

Outra possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção entre uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s é o chamado “Processo<br />

<strong>de</strong> Seleção Interna (PSI)”. É comum uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> RFB promover PSI<br />

específico visando à composição emergencial <strong>de</strong> seu quadro <strong>de</strong><br />

servidores. Por exemplo: a Corregedoria-Geral po<strong>de</strong>rá realizar um PSI, com<br />

o oferecimento <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) vagas, para lotação em Brasília, buscando<br />

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selecionar AFRFB e(ou) ATRFB que queiram trabalhar com processo<br />

administrativo disciplinar (PAD), segundo termos e condições estabeleci<strong>dos</strong><br />

em ato administrativo específico.<br />

Por fim, temos uma regra específica para os servidores em exercício na<br />

Corregedoria-Geral. Os servidores que trabalham na Corregedoria são<br />

especializa<strong>dos</strong> na investigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios funcionais <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais servidores<br />

<strong>da</strong> RFB, que se dá mediante a realização <strong>de</strong> sindicâncias e processos<br />

administrativos disciplinares.<br />

Daí, como se trata <strong>de</strong> uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> muito sensível – investigar os próprios<br />

colegas <strong>da</strong> RFB -, para incentivar o ingresso <strong>de</strong> servidores na Corregedoria<br />

foi cria<strong>da</strong> uma regra segundo a qual todo servidor que permanecer em<br />

exercício nesta ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> por período superior a 3 (três) anos passa a ter<br />

direito a ser removido para qualquer uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> RFB. Logo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

você tenha perfil para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, tenha um bom conhecimento <strong>de</strong><br />

Direito Administrativo – em especial do processo administrativo disciplinar –<br />

e seja admitido para a lotação na Corregedoria-Geral mediante Concurso<br />

<strong>de</strong> Seleção Interna, essa po<strong>de</strong>rá ser a sua chance <strong>de</strong> futura lotação em<br />

Florianópolis (SC), ou Fortaleza (CE), por exemplo, sem passar pelo<br />

concurso <strong>de</strong> remoção.<br />

12) Periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> e insalubri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização<br />

A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização tributária po<strong>de</strong> oferecer, pela sua própria<br />

natureza, certo grau (embora pouco significativo) <strong>de</strong> periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

especialmente em algumas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> fronteira.<br />

Em face <strong>de</strong>ssa reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a legislação atual faculta ao auditor e ao<br />

analista o porte <strong>de</strong> arma para uso em sua <strong>de</strong>fesa pessoal, <strong>de</strong>vendo o<br />

servidor, para adquirir e portar uma arma, observar to<strong>dos</strong> os requisitos<br />

legais em vigor, inclusive a realização <strong>dos</strong> cursos e habilitações<br />

necessárias. A <strong>Receita</strong> vem trabalhando para a obtenção <strong>de</strong> dotação<br />

própria <strong>de</strong> armamento para uso em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

promovendo ações <strong>de</strong> capacitação para servidores que atuam em áreas<br />

mais prioritárias, como a <strong>de</strong> repressão aduaneira.<br />

No tocante à insalubri<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que certifica<strong>da</strong> pelo Ministério do<br />

Trabalho, há uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s em que os servidores percebem o <strong>de</strong>vido adicional<br />

pecuniário pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> em locais insalubres, como<br />

instalações portuárias e pólos petroquímicos, por exemplo.<br />

13) Desvios funcionais<br />

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Esse assunto é <strong>de</strong>licadíssimo e <strong>de</strong> dificílima abor<strong>da</strong>gem, mas sempre muito<br />

comentado pelos candi<strong>da</strong>tos interessa<strong>dos</strong> em ingressar na carreira. Então,<br />

vamos enfrentá-lo.<br />

A RFB é um órgão composto <strong>de</strong> seres humanos e, portanto, <strong>de</strong> seres<br />

falíveis. Logo, como em qualquer outro órgão, há problemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio<br />

funcional sim.<br />

Entretanto, essa não é a regra. Eu mesmo sou servidor <strong>da</strong> RFB <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1993<br />

(primeiro como Analista, <strong>de</strong>pois como Auditor) e, graças a Deus, nunca<br />

tive o <strong>de</strong>sprazer <strong>de</strong> <strong>de</strong>parar-me com algum caso <strong>de</strong> corrupção.<br />

A<strong>de</strong>mais, a Corregedoria tem atuado fortemente nos últimos anos, não só<br />

com mecanismos <strong>de</strong> repressão, mas também por meio <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> condutas ímprobas.<br />

Quanto à reação do servidor que eventualmente se <strong>de</strong>parar com um caso<br />

<strong>de</strong> corrupção, a atitu<strong>de</strong> correta a ser toma<strong>da</strong> é amealhar provas <strong>da</strong><br />

conduta ilícita e representar à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, na forma<br />

disciplina<strong>da</strong> pela Lei 8.112/1990 (regime jurídico <strong>dos</strong> servidores públicos<br />

fe<strong>de</strong>rais).<br />

Pronto! Acredito que essas informações já são suficientes para você ter<br />

uma primeira noção acerca do trabalho <strong>de</strong>sempenhado pelos Auditores e<br />

Analistas <strong>da</strong> <strong>Receita</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Brasil. Bons estu<strong>dos</strong>, e que a sua<br />

aprovação seja breve!<br />

Vicente Paulo<br />

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