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pregão eletronico 15-2004 - vigilância - Governo do Estado de Mato ...

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRONICO N° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA/MT, através da<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação, torna público para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que<br />

fará realizar Licitação Pública na Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico.<br />

OBJETO Contratação <strong>de</strong> empresa especializada na locação <strong>de</strong><br />

mão <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na FEMA e na se<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> almoxarifa<strong>do</strong> e Parque Massairo Okamura.<br />

ENTREGA DA<br />

PROPOSTA<br />

DISPUTA DE LANCE 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />

20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, até às 10:30 hs (horário <strong>de</strong><br />

Brasília)<br />

HORA DA DISPUTA <strong>15</strong>:30 (horário <strong>de</strong> Brasília)<br />

LOCAL, PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL.<br />

LOCAL www.sad.mt.gov.br ou www.fema.mt.gov.br ou<br />

www.bb.com.br<br />

RETIRADA DO EDITAL PELA Internet<br />

A empresa que após a retirada eletrônica <strong>do</strong> edital, <strong>de</strong>verá enviar recibo a FEMA<br />

pelo Fax (0XX65) 613-7309 ou e-mail licitacao@fema.mt.gov.br<br />

Razão Social:<br />

(Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Recibo)<br />

PREGÃO ELETRONICO N. ° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />

CNPJ N. °. Inscrição Estadual n. °.<br />

Cida<strong>de</strong>: Esta<strong>do</strong>:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Fone: Fax: E-mail<br />

Nome para Contato:<br />

O não encaminhamento <strong>do</strong> recibo isentará <strong>de</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong> a<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação, quanto à comunicação <strong>de</strong> futuras alterações ou<br />

modificações referentes ao conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital.


GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DO PREGÃO Nº 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />

O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, por intermédio da Fundação<br />

Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA, mediante o Pregoeiro, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pela<br />

Portaria nº 013/<strong>2004</strong>/FEMA, publicada no D.O. <strong>do</strong> dia 04/02/<strong>2004</strong>, torna público<br />

para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que na data, horário e local abaixo<br />

indica<strong>do</strong>s, com obediência ao disposto a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, Lei Estadual nº 7.696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 e Decreto Estadual nº 4.733,<br />

<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, torna-se<br />

publica para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que as propostas serão entregues no<br />

dia 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, até as 10:30 horas, em envelope laça<strong>do</strong> no protocolo<br />

geral da FEMA, sen<strong>do</strong> a abertura às 11:00 hs. O inicio da sessão <strong>de</strong> disputa <strong>de</strong><br />

preços será a partir das <strong>15</strong>:30h <strong>do</strong> dia seguinte, ten<strong>do</strong> como referência o horário<br />

<strong>de</strong> Brasília-DF, a licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, <strong>do</strong> tipo<br />

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus<br />

Anexos:<br />

O Pregão Eletrônico será realiza<strong>do</strong> em sessão pública, por<br />

meio da INTERNET, mediante condições <strong>de</strong> segurança - criptografia e<br />

autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzi<strong>do</strong>s pela<br />

equipe <strong>de</strong> apoio da Comissão <strong>de</strong> Licitação da FEMA, mediante a inserção e<br />

monitoramento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s ou transferi<strong>do</strong>s para o aplicativo "Licitações-e”,<br />

constante da página eletrônica <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />

O procedimento licitatório e o contrato <strong>de</strong> que <strong>de</strong>la resultar<br />

obe<strong>de</strong>cerão, integralmente, à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, à Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, que regulamenta a modalida<strong>de</strong> Pregão, e ao Decreto Estadual nº.<br />

4.733, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />

1 - DO OBJETO<br />

1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação <strong>de</strong> empresa jurídica<br />

especializada para prestar serviço <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na se<strong>de</strong> da Fundação Estadual <strong>do</strong><br />

Meio Ambiente – FEMA, almoxarifa<strong>do</strong> e no Parque Estadual Massairo Okamura,<br />

em Cuiabá <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>do</strong> Anexo I.<br />

2 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e<br />

intransferível <strong>do</strong> representante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e subseqüente encaminhamento da<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />

CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />

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proposta <strong>de</strong> preços, exclusivamente, por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico no site<br />

www.bb.com.br, Licitações-e, opção "Acesso I<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>”, observa<strong>do</strong> data e<br />

horário limite estabeleci<strong>do</strong>.<br />

2.2 - Caberá ao fornece<strong>do</strong>r acompanhar as operações no sistema eletrônico<br />

durante a sessão pública <strong>do</strong> <strong>pregão</strong>, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da<br />

perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas<br />

pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

2.3 - Caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o Pregoeiro no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva <strong>do</strong><br />

<strong>pregão</strong>, o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a<br />

recepção <strong>do</strong>s lances, retornan<strong>do</strong> o Pregoeiro, quan<strong>do</strong> possível, sua atuação no<br />

certame, sem prejuízo <strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s.<br />

2.3.1 - Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a<br />

sessão <strong>do</strong> <strong>pregão</strong> será suspensa e terá reinício somente após comunicação<br />

expressa aos participantes.<br />

2.4 - Estarão impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer fase <strong>do</strong> processo, interessa<strong>do</strong>s<br />

que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:<br />

2.4.1 - estejam constituí<strong>do</strong>s sob a forma <strong>de</strong> consórcio;<br />

2.4.2 - estejam cumprin<strong>do</strong> a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária ou<br />

outras penalida<strong>de</strong>s impostas por qualquer órgão da Administração Pública<br />

motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;<br />

2.4.3 - sejam <strong>de</strong>claradas inidôneas em qualquer esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>;<br />

2.4.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;<br />

2.5 – Os licitantes po<strong>de</strong>rão se cadastrar no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF em qualquer órgão <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, o que<br />

permitirá a agilida<strong>de</strong> na verificação da regularida<strong>de</strong> da Empresa.<br />

3.0 - REFERÊNCIA DO TEMPO<br />

3.1 - Todas as referências <strong>de</strong> tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão<br />

Pública observarão obrigatoriamente o horário <strong>de</strong> Brasília – DF e, <strong>de</strong>ssa forma,<br />

serão registradas no sistema eletrônico e na <strong>do</strong>cumentação relativa ao certame.<br />

4.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />

4.1 - O certame será conduzi<strong>do</strong> pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as<br />

seguintes atribuições:<br />

4.1.1 - coor<strong>de</strong>nar os trabalhos da equipe <strong>de</strong> apoio;<br />

4.1.2 - respon<strong>de</strong>r as questões formuladas pelos fornece<strong>do</strong>res, relativas ao<br />

certame;<br />

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4.1.3 - abrir as propostas <strong>de</strong> preços;<br />

4.1.4 - analisar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas;<br />

4.1.5 - <strong>de</strong>sclassificar propostas indican<strong>do</strong> os motivos;<br />

4.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da<br />

proposta <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor preço;<br />

4.1.7 - verificar a habilitação <strong>do</strong> proponente classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar;<br />

4.1.8 - <strong>de</strong>clarar o vence<strong>do</strong>r;<br />

4.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autorida<strong>de</strong> competente<br />

para julgamento;<br />

4.1.10 - elaborar a ata da sessão;<br />

4.1.11 - encaminhar o processo à autorida<strong>de</strong> superior para homologar e<br />

autorizar a contratação;<br />

4.1.12 - convocar o vence<strong>do</strong>r para assinar o contrato ou retirar o<br />

instrumento equivalente no prazo estabeleci<strong>do</strong>;<br />

4.1.13 - abrir processo administrativo para apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s<br />

visan<strong>do</strong> a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s previstas na legislação.<br />

5.0 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />

5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong> Pregão<br />

<strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha pessoal e intransferível,<br />

obtidas junto às Agências <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A., sediadas no País. Art. 19, §1º,<br />

<strong>do</strong> Decreto 4.733/2002.<br />

5.1.1 - Eventuais dúvidas para obtenção da senha <strong>de</strong>verão ser solicitadas pelo<br />

telefone 0800.785678 (BB respon<strong>de</strong>).<br />

5.2 - A chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e a senha terão valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 01 (um) ano e po<strong>de</strong>rão<br />

ser utilizadas em qualquer <strong>pregão</strong> eletrônico, salvo quan<strong>do</strong> canceladas por<br />

solicitação <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> ou por iniciativa <strong>do</strong> Banco, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>.<br />

5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais <strong>de</strong>verão cre<strong>de</strong>nciar<br />

representantes, mediante a apresentação <strong>de</strong> procuração por instrumento público<br />

ou particular, com firma reconhecida, atribuin<strong>do</strong> po<strong>de</strong>res para formular lances <strong>de</strong><br />

preços e praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos e operações nas licitações-e.<br />

5.4 - Em sen<strong>do</strong> sócio, proprietário, dirigente (ou assemelha<strong>do</strong>) da empresa<br />

proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia <strong>do</strong> respectivo Estatuto ou Contrato Social,<br />

no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir<br />

obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />

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5.5 - É <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> usuário o sigilo da senha, bem como seu<br />

uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />

caben<strong>do</strong> a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso ou ao Banco<br />

<strong>do</strong> Brasil S.A. a responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso<br />

in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros.<br />

5.6 - O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r e <strong>de</strong> seu representante legal junto ao<br />

sistema eletrônico implica a responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos pratica<strong>do</strong>s e a<br />

presunção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para realização das transações inerentes ao<br />

<strong>pregão</strong> eletrônico.<br />

5.7 – Declaração <strong>de</strong> a empresa encontra-se em situação fiscal regular, bem como<br />

aten<strong>de</strong> às exigências constantes <strong>do</strong> item 02 e quanto à habilitação jurídica e<br />

qualificação técnica e econômica-financeira constantes no inciso II e III <strong>do</strong> art. 27<br />

da lei 8.666/93, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo IV.<br />

6.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

6.1 - O encaminhamento <strong>de</strong> proposta pressupõe o pleno conhecimento e<br />

atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas no edital e seus anexos,<br />

ressaltan<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio das propostas com antecedência da data e<br />

horário limite para recebimento das propostas. O fornece<strong>do</strong>r será responsável por<br />

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,<br />

assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances, sen<strong>do</strong> ainda<br />

responsável pelos valores e da<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>s na sua proposta.<br />

6.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda<br />

especificamente com as seguintes condições:<br />

6.2.1 – Os serviços oferta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r a todas as especificações<br />

constantes <strong>do</strong> Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.3 - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong> ser inferior a 60 (sessenta) dias<br />

consecutivos da data da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação.<br />

6.4 - Os preços <strong>de</strong>verão ser cota<strong>do</strong>s em moeda corrente nacional e estar inclusos,<br />

todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas, tais como: fretes, encargos sociais e trabalhistas,<br />

seguros, tributos diretos e indiretos inci<strong>de</strong>ntes sobre o fornecimento <strong>do</strong> objeto.<br />

6.5 – O licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar no envio da proposta ou logo após o início da<br />

sessão pública que aten<strong>de</strong> os requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong> certame e informar o<br />

seu cadastro <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>r (SICAF ou Estadual) ou se não é cadastrada.<br />

7.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

7.1 - A partir <strong>do</strong> horário previsto no sistema, para disputa <strong>de</strong> lance, serão<br />

divulgadas as propostas <strong>de</strong> preços recebidas, pelo site já indica<strong>do</strong> no item 2.1,<br />

passan<strong>do</strong> o Pregoeiro a avaliar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas.<br />

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CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />

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7.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes <strong>do</strong>s licitantes <strong>de</strong>verão estar<br />

conecta<strong>do</strong>s ao sistema para participar da sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance oferta<strong>do</strong><br />

o participante será imediatamente informa<strong>do</strong> <strong>de</strong> seu recebimento e respectivo<br />

horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

7.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que<br />

tenha si<strong>do</strong> anteriormente registra<strong>do</strong> no sistema.<br />

7.2.2 - Não serão aceitos <strong>do</strong>is ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecen<strong>do</strong><br />

aquele que for recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> em primeiro lugar.<br />

7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informa<strong>do</strong>s,<br />

em tempo real, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong>. O sistema não i<strong>de</strong>ntificará o<br />

autor <strong>do</strong>s lances aos <strong>de</strong>mais participantes.<br />

7.4 - A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong><br />

fechamento iminente <strong>do</strong>s lances, emiti<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico, após o que<br />

transcorrerá perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até trinta minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

também pelo sistema eletrônico, fin<strong>do</strong> o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção <strong>de</strong> lances.<br />

7.5 - Facultativamente, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encerrar a sessão pública mediante<br />

encaminhamento <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> fechamento iminente <strong>do</strong>s lances e subseqüente<br />

transcurso <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> cinco minutos para o lote, encerrada a recepção <strong>de</strong><br />

lances. Neste caso, antes <strong>de</strong> anunciar o vence<strong>do</strong>r o pregoeiro po<strong>de</strong>rá<br />

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente<br />

que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor preço, para que seja obti<strong>do</strong> preço<br />

melhor, bem assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação.<br />

7.6 - O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço imediatamente após o<br />

encerramento da etapa <strong>de</strong> lances ou, quan<strong>do</strong> for o caso, após negociação e<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> pregoeiro acerca da aceitação <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor.<br />

7.7 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará<br />

diligência no SICAF ou no Cadastro Geral <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para<br />

comprovar a regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação <strong>do</strong> autor da proposta, avaliada na forma da<br />

Lei nº 8.666/93. O licitante vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá enviar por fax o comprovante <strong>de</strong><br />

cadastro <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>r e enviará em 48 h (quarenta e oito horas) os originais ou<br />

cópias autenticadas da proposta <strong>de</strong> preço atualizada, <strong>de</strong>clarações (anexos II, III e<br />

IV) e <strong>do</strong>s comprovantes <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>do</strong>s no edital .<br />

7.8 - As não cadastradas <strong>de</strong>verão enviar originais ou cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos constantes nos art. 27 a 31 da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

para comprovação da Habilitação da Empresa.<br />

7.9 - Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto por Lote,<br />

será adjudica<strong>do</strong> ao autor da proposta ou lance <strong>de</strong> menor preço.<br />

7.10 - Se o adjudicatário, convoca<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta,<br />

não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura,<br />

estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas no item <strong>15</strong>.4. Neste caso, o pregoeiro<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

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examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação <strong>do</strong>s proponentes, observada a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao Edital, sen<strong>do</strong> o<br />

respectivo proponente convoca<strong>do</strong> para negociar redução <strong>do</strong> preço oferta<strong>do</strong> e, se<br />

for o caso, assinar o contrato.<br />

8.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

8.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério <strong>de</strong> "menor<br />

preço por lote", po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta<br />

diretamente ao licitante que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor valor global,<br />

para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor, bem assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação,<br />

observa<strong>do</strong>s os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros<br />

mínimos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong>finidas neste<br />

edital.<br />

8.2 - Após a sessão <strong>de</strong> lances, analisan<strong>do</strong> a aceitabilida<strong>de</strong> ou não, o Pregoeiro<br />

anunciará o licitante vence<strong>do</strong>r imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong><br />

lances da sessão pública ou, quan<strong>do</strong> for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo<br />

Pregoeiro acerca da aceitação <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor.<br />

8.3 - Se a proposta ou lance <strong>de</strong> menor valor, não for aceitável, ou se o licitante<br />

<strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o<br />

lance subseqüente, verifican<strong>do</strong> a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à sua<br />

habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a apuração<br />

<strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao edital.<br />

8.3.1 - Ocorren<strong>do</strong> à situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro<br />

po<strong>de</strong>rá negociar com o licitante para que seja obti<strong>do</strong> melhor preço para esta<br />

Fundação.<br />

8.4 - Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será<br />

<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, sen<strong>do</strong>-lhe adjudica<strong>do</strong> o objeto, por lote.<br />

09 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />

9.1 – Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s em<br />

original, em cópia autenticada, publicação imprensa oficial ou, ainda em cópia<br />

simples, neste caso mediante a paralela apresentação <strong>do</strong>s originais, para<br />

conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe <strong>de</strong> Apoio; as<br />

cópias <strong>de</strong>verão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em<br />

cartório, objetivan<strong>do</strong> a agilização <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> análise.<br />

9.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento em<br />

substituição aos <strong>do</strong>cumentos requeri<strong>do</strong>s no presente Edital e seus Anexos.<br />

9.3. Se a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou<br />

contrariar qualquer dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará<br />

o proponente inabilita<strong>do</strong>.<br />

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9.4. Documentos apresenta<strong>do</strong>s com a valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a<br />

inabilitação <strong>do</strong> proponente.<br />

9.5. Aquele que ensejar <strong>de</strong>claração falsa, ou que <strong>de</strong>la tenha conhecimento, nos<br />

termos <strong>do</strong> artigo 299, <strong>do</strong> Código Penal, ficará sujeito às penas <strong>de</strong> reclusão, <strong>de</strong> 01<br />

(um) a 05 (cinco) anos, se o <strong>do</strong>cumento é público, e reclusão <strong>de</strong> 01 (um) a 03<br />

(três), e multa, se o <strong>do</strong>cumento é particular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da penalida<strong>de</strong><br />

estabelecida no art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/02 e no art. 14 <strong>do</strong> Decreto Estadual<br />

n. º 4.733/02.<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

10.1. Até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes da data fixada para recebimento das<br />

propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou<br />

impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão.<br />

10.1.1.Não serão reconhecidas as impugnações interpostas uma vez vencida os<br />

respectivos prazos legais.<br />

10.1.2.Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> vinte e quatro (24)<br />

horas.<br />

10.1.3.Acolhida á petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data<br />

para a realização <strong>do</strong> certame.<br />

10.1.4.Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla<br />

<strong>de</strong>fesa, a realização <strong>de</strong> qualquer ato <strong>do</strong> procedimento licitatório, incorrerá em<br />

pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) a 03 (três) anos, e multa, nos termos <strong>do</strong> artigo 93<br />

da Lei n º 8.666/93.<br />

11 – DOS RECURSOS<br />

11.1. Qualquer Licitante po<strong>de</strong>rá manifestar intenção <strong>de</strong> recorrer contra as<br />

<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Pregoeiro proferidas no <strong>de</strong>correr da sessão, que <strong>de</strong>verá seguir o<br />

seguinte procedimento:<br />

a) O momento para a manifestação <strong>de</strong>verá ser após a <strong>de</strong>claração <strong>do</strong><br />

vence<strong>do</strong>r pelo Pregoeiro;<br />

b) A manifestação <strong>de</strong>verá ser imediata e motivada, quan<strong>do</strong> lhe será<br />

concedi<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das razões <strong>do</strong><br />

recurso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais<br />

Licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intima<strong>do</strong>s para apresentar as contra-razões, em igual<br />

número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />

recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos.<br />

b.1. – A alegação <strong>de</strong> preço inexeqüível por parte <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s licitantes<br />

com relação à proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> outro licitante <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vidamente comprovada sob pena <strong>de</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso<br />

interposto.<br />

11.2.A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> Licitante importará a<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso e adjudicação <strong>do</strong> objeto pelo Pregoeiro ao<br />

vence<strong>do</strong>r.<br />

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11.3.Qualquer recurso contra a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.<br />

11.4.O acolhimento <strong>do</strong> recurso importará a invalidação apenas <strong>do</strong>s atos<br />

insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

11.5.A petição po<strong>de</strong>rá ser feita na própria sessão <strong>de</strong> recebimento, e, se via<br />

internet, será reduzida a termo em ata.<br />

11.6.Os autos <strong>do</strong> processo permanecerão com vista franqueada aos interessa<strong>do</strong>s<br />

na sala da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, no en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> no rodapé<br />

<strong>de</strong>ste Edital, nos dias úteis no horário das 14:00 às 18:00 horas. Não serão<br />

reconheci<strong>do</strong>s os recursos interpostos quan<strong>do</strong> envia<strong>do</strong>s por fax e venci<strong>do</strong>s os<br />

respectivos prazos legais.<br />

12 – DA HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação <strong>do</strong> objeto ao licitante vence<strong>do</strong>r, feita pelo Pregoeiro, ficará<br />

sujeita à homologação da autorida<strong>de</strong> competente <strong>do</strong> Órgão;<br />

12.2. Para fins <strong>de</strong> homologação, o proponente vence<strong>do</strong>r fica obriga<strong>do</strong> a<br />

apresentar nova proposta a<strong>de</strong>quada ao preço oferta<strong>do</strong> na etapa <strong>de</strong> lances<br />

verbais, no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil, conta<strong>do</strong>s da notificação realizada na<br />

audiência pública <strong>do</strong> Pregão;<br />

13 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

13.1. A presente licitação refere-se à contratação <strong>de</strong> empresa jurídica<br />

especializada para prestar serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio<br />

Ambiente – Fema, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus<br />

anexos.<br />

13.2. O prazo para a prestação <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação é <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze)<br />

meses, conta<strong>do</strong>s a partir da publicação <strong>do</strong> extrato no Diário Oficial, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

prorroga<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> que dispõe o art. 57, parágrafo 1º c/c o inciso II da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

13.3. A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou<br />

materiais, causa<strong>do</strong>s ao patrimônio da Administração e ainda contra terceiros,<br />

ocasiona<strong>do</strong>s por seus emprega<strong>do</strong>s durante a execução <strong>do</strong>s serviços, ora<br />

contrata<strong>do</strong>s.<br />

13.4. Os serviços objetos <strong>de</strong>sta licitação serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s pela<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa e Diretoria Administrativa Financeira. Os serviços<br />

julga<strong>do</strong>s como mal executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser refeitos pela Contratada, sem<br />

qualquer ônus para a FEMA.<br />

13.5. A Diretoria Administrativa Financeira registrara em relatório as <strong>de</strong>ficiências<br />

verificadas na execução <strong>do</strong>s serviços, encaminhan<strong>do</strong> cópias à Contratada, para a<br />

imediata correção das irregularida<strong>de</strong>s apontadas, sem prejuízo da aplicação das<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />

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13.6. Aplica-se, ainda, ao Adjudicatário, por ocasião <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> serviço e<br />

peças as disposições contidas na Lei nº 8.079/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

13.7. É vedada a subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste Edital.<br />

14 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

14.1. A FEMA efetuará o pagamento até o 10° (décimo) dia útil, conta<strong>do</strong>s a partir<br />

<strong>do</strong> recebimento da Fatura/Nota Fiscal observada as seguintes condições:<br />

14.1.1. A Fatura/Nota Fiscal <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela Gerência <strong>de</strong><br />

Almoxarifa<strong>do</strong> e Patrimônio, acompanhada da Certidão prevista no Decreto n.°<br />

4.747, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND e <strong>do</strong><br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS - CRF;<br />

14.2. Constatan<strong>do</strong>-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer<br />

outra circunstância que <strong>de</strong>saconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento<br />

constante <strong>do</strong> subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato<br />

não será gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> direito a reajustamento <strong>de</strong> preços ou a atualização<br />

monetária;<br />

14.3. A licitante vence<strong>do</strong>ra indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome <strong>do</strong><br />

banco, agência e número da conta on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser feito o pagamento, via or<strong>de</strong>m<br />

bancária;<br />

14.4. A FEMA efetuará o pagamento via or<strong>de</strong>m bancária, por intermédio <strong>do</strong> Banco<br />

<strong>do</strong> Brasil, para o banco discrimina<strong>do</strong> na Nota Fiscal;<br />

14.5. A Nota Fiscal <strong>de</strong>verá estar em nome da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO<br />

MEIO AMBIENTE - FEMA, com o CNPJ nº 00.333.963/0001-07;<br />

14.6. As <strong>de</strong>spesas bancárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> valores para outras<br />

praças serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da licitante vence<strong>do</strong>ra;<br />

14.7. O pagamento efetua<strong>do</strong> à adjudicatária não a isentará <strong>de</strong> suas<br />

responsabilida<strong>de</strong>s vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas<br />

relacionadas com a qualida<strong>de</strong> e garantia;<br />

14.8. Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento por culpa da<br />

CONTRATANTE, o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> encargos moratórios,<br />

apura<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data prevista no item 10.1. até o efetivo pagamento, calcula<strong>do</strong>s<br />

no percentual <strong>de</strong> 1%(um por cento) ao mês ou fração <strong>do</strong> mês.<br />

<strong>15</strong>. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

<strong>15</strong>.1. Na hipótese <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar a<br />

<strong>do</strong>cumentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a executar o objeto<br />

licita<strong>do</strong> injustificadamente, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> contratar com o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

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<strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, conforme art. 14, <strong>do</strong> Decreto<br />

Estadual nº 4.733/2002.<br />

<strong>15</strong>.2. De conformida<strong>de</strong> com o art. 86, da Lei n. º 8666/93, o atraso injustifica<strong>do</strong><br />

na entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração,<br />

à multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o limite <strong>de</strong> 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor global <strong>do</strong> contrato.<br />

<strong>15</strong>.3. A multa prevista no item <strong>15</strong>.2. será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s créditos que a<br />

contratada possuir com a Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente (FEMA) e po<strong>de</strong>rá<br />

cumular com as <strong>de</strong>mais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista<br />

no item <strong>15</strong>.4, “b”.<br />

<strong>15</strong>.4. Nos termos <strong>do</strong> artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar à vence<strong>do</strong>ra, mediante<br />

publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) Advertência por escrito;<br />

b) Multa administrativa com natureza <strong>de</strong> perdas e danos da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) sobre a parcela inadimplida <strong>do</strong> contrato.<br />

c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a FEMA, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos, sen<strong>do</strong> que em caso<br />

<strong>de</strong> inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplica<strong>do</strong> o<br />

limite máximo temporal previsto para a penalida<strong>de</strong> (5 anos).<br />

d) Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar junto à Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o inciso IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei 8.666/93.<br />

<strong>15</strong>.5. Se a contratada não proce<strong>de</strong>r ao recolhimento da multa no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

dias úteis conta<strong>do</strong>s da intimação por parte da FEMA, o respectivo valor será<br />

<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s créditos que a contratada possuir com esta Fundação, e, se estes<br />

não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminha<strong>do</strong> para execução pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />

<strong>15</strong>.5.1. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota<br />

<strong>de</strong> Empenho, o valor da multa não recolhi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> para execução<br />

pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />

<strong>15</strong>.6. Do ato que aplicar a penalida<strong>de</strong> caberá recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da ciência da intimação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Administração reconsi<strong>de</strong>rar sua<br />

<strong>de</strong>cisão ou nesse prazo encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> para a apreciação<br />

e <strong>de</strong>cisão superior, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mesmo prazo.<br />

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

16.1. Os recursos para pagamento <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> objeto, será da<br />

seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99 - Fonte – 100/240<br />

Elemento: 3390.37<br />

17. DOS ANEXOS<br />

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17.1. Integram este Edital os seguintes anexos:<br />

a) ANEXO I: Termo <strong>de</strong> referencia e projeto Básico;<br />

b) ANEXO II: Descrição <strong>do</strong>s serviços a serem executa<strong>do</strong>s;<br />

c) ANEXO III: Planilha <strong>de</strong> Custo e Formação <strong>de</strong> Preços<br />

d) ANEXO IV: Declaração, item 5.7, <strong>do</strong> edital<br />

e) ANEXO V - Declaração <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong><br />

art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

f) ANEXO VI – Minuta <strong>do</strong> Contrato<br />

17.2 To<strong>do</strong>s os anexos <strong>de</strong>verão estar em papel timbra<strong>do</strong> da empresa e assinada<br />

pelo representante legal.<br />

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a<br />

instrução <strong>do</strong> processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação<br />

que <strong>de</strong>veria constar no ato da sessão pública.<br />

18.2. Fica assegura<strong>do</strong> à FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA<br />

o direito <strong>de</strong>, interesse da Administração anular ou revogar, a qualquer tempo, no<br />

to<strong>do</strong> ou em parte, a presente licitação, dan<strong>do</strong> ciência aos participantes, na forma<br />

da legislação vigente, bem como aditar e suprimir o contrato, após a vigência,<br />

caso haja motivação e interesse publico.<br />

18.3 Os proponentes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong><br />

suas propostas e a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA não<br />

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

condução ou <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo licitatório.<br />

18.4. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das<br />

informações e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação.<br />

18.5. Após apresentação da proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo<br />

justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />

18.6. Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que<br />

impeça a realização <strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será<br />

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo<br />

horário e local anteriormente estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação <strong>do</strong><br />

Pregoeiro em contrário.<br />

18.7. Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluirse-á<br />

o dia <strong>do</strong> início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os<br />

prazos em dias <strong>de</strong> expediente na FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE<br />

- FEMA.<br />

18.8. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais, não importará no<br />

afastamento <strong>do</strong> licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis as aferições das suas<br />

qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da<br />

sessão pública <strong>de</strong> <strong>pregão</strong>.<br />

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18.9. As normas que disciplinam este <strong>pregão</strong> serão sempre interpretadas em<br />

favor da ampliação da disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento da<br />

segurança <strong>do</strong> futuro contrato.<br />

18.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes <strong>do</strong><br />

Decreto nº 4.733, publica<strong>do</strong> no D. O <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.002.<br />

18.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o <strong>de</strong> Cuiabá-<br />

MT, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

18.12. Qualquer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> esclarecimentos, providências, impugnação ou<br />

recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong>,<br />

por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão <strong>de</strong> Licitação,<br />

localizada no en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, ou por meio <strong>do</strong> Fax:<br />

(0**65) 613-7309 pelo telefone: (0**65) 613-7308/7309, ou, ainda, pelo e-mail:<br />

licitacao@fema.mt.gov.br, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento.<br />

19.12.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m estritamente informal.<br />

JOÃO ANTONIO CURVO<br />

Pregoeiro<br />

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> Especial <strong>de</strong> Meio-Ambiente e<br />

Presi<strong>de</strong>nte da FEMA-MT<br />

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Cuiabá, 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA n o. : 009/<strong>2004</strong>/FEMA<br />

1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS<br />

A FEMA abriga, em sua estrutura física, além <strong>do</strong> seu quadro <strong>de</strong> pessoal, veículos,<br />

máquinas, equipamentos <strong>de</strong> laboratórios, computa<strong>do</strong>res, barcos, móveis em<br />

geral, etc, adquiri<strong>do</strong>s com recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s nesta<br />

Fundação. Também é responsável pelos parques estaduais Mãe Bonifácia,<br />

Massairo Okamura, ambos localiza<strong>do</strong>s em Cuiabá, e o parque estadual Serra<br />

Azul, localiza<strong>do</strong> em Barra <strong>do</strong> Garças, os quais também guarnecem <strong>de</strong> segurança,<br />

pois to<strong>do</strong>s possuem auditórios equipa<strong>do</strong>s com aparelhos <strong>de</strong> alta tecnologia,<br />

como: telão, computa<strong>do</strong>res, móveis em geral.<br />

Tanto o pessoal quanto as máquinas e equipamentos não possuem proteção<br />

a<strong>de</strong>quada para os casos <strong>de</strong> roubo/furto ou sinistros, conforme exigência da<br />

legislação específica, exigin<strong>do</strong> providências urgentes neste senti<strong>do</strong>.<br />

Sem a terceirização <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> segurança po<strong>de</strong>mos colocar em risco a guarda<br />

<strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s bens e futuro prejuízo a Fundação, oneran<strong>do</strong> assim o Erário.<br />

2. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS<br />

A FEMA não possui em seu quadro pessoas habilitadas para este tipo <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>, e também não é uma ativida<strong>de</strong> finalística <strong>do</strong> órgão e faz-se necessária<br />

a contratação <strong>de</strong> empresa especializada na locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>.<br />

3. OS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE<br />

ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMNTO DOS RECURSOS<br />

HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.<br />

A FEMA espera que os serviços a serem executa<strong>do</strong>s pela firma vence<strong>do</strong>ra,<br />

satisfaça plenamente as necessida<strong>de</strong>s levantadas, além disso, através da<br />

terceirização a Fundação estará economizan<strong>do</strong> para o Erário as <strong>de</strong>spesas que<br />

adveriam com a contratação direta <strong>de</strong> pessoal.<br />

O pagamento será efetua<strong>do</strong> até 30 (trinta) dias <strong>do</strong> mês subseqüente aos <strong>do</strong>s<br />

serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria<br />

Administrativa, juntamente com as Certidões <strong>do</strong> INSS e FGTS.<br />

4. QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS<br />

CARGA HORÁRIA<br />

ATUAÇÃO<br />

NÚMEROS DE POSTOS<br />

24 HORAS 12 HORAS<br />

EXTERNA INTERNA<br />

LOCAL<br />

Se<strong>de</strong> da Fema - Cuiabá 01 01<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />

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14


Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />

TOTAL 02 02<br />

5. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99<br />

Natureza <strong>de</strong> Despesa: 3390.37<br />

Fonte: 100/240<br />

6. PERIODICIDADE DO CONTRATO<br />

01 (um) ano a contar da assinatura <strong>do</strong> contrato, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong><br />

conforme o artigo 57, II da lei n° 8.666/93<br />

7. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

02 (Dois) postos <strong>de</strong> 24 horas e 02 (Dois) postos <strong>de</strong> 12 horas.<br />

8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS<br />

A prestação <strong>de</strong> serviços está <strong>de</strong>scrita no Projeto Básico anexo II, que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste Plano <strong>de</strong> Trabalho.<br />

09. UNIDADE DE MEDIDA ADEQUADA À AFERIÇÃO DE RESULTADOS EM<br />

TERMOS DE QUANTIDADE E QUALIDADE, CONFORME A NATUREZA DOS<br />

SERVIÇOS.<br />

Os resulta<strong>do</strong>s da contratação serão aferi<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> homens mês.<br />

10. CRITÉRIOS PARA CONTROLE DOS SERVIÇOS<br />

O controle da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços será obti<strong>do</strong> pela ação <strong>de</strong> fiscalização da<br />

Contratante.<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

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CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />

<strong>15</strong>


PROJETO BÁSICO<br />

1. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA<br />

1.1. Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA-MT<br />

Rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />

1.2. Almoxarifa<strong>do</strong> da FEMA<br />

Morada <strong>do</strong> Ouro – Cuiabá/MT<br />

1.3. Parque Estadual Massairo Okamura<br />

Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, B. Morada <strong>do</strong> Ouro s/n° –<br />

Cuiabá/MT<br />

2. CARGA HORÁRIA<br />

CARGA HORÁRIA<br />

ATUAÇÃO<br />

NÚMEROS DE POSTOS<br />

24 HORAS 12 HORAS<br />

EXTERNA INTERNA<br />

LOCAL<br />

Se<strong>de</strong> da Fema – Cuiabá 01 01<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />

Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />

TOTAL 02 02<br />

2.1. 02 (<strong>do</strong>is) Postos <strong>de</strong> 24 horas, <strong>de</strong> segunda-feira à Domingo (inclusive<br />

feria<strong>do</strong>s);<br />

2.2 – 02 (um) Posto <strong>de</strong> 12 horas (18:30 às 06:30), no Parque Mãe Bonifácia <strong>de</strong><br />

segunda à Domingo (inclusive feria<strong>do</strong>s).<br />

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16


1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

ANEXO II<br />

1.1. A prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>, nos Postos fixa<strong>do</strong>s pela<br />

Administração, envolve a alocação, pela contratada, <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra capacitada<br />

para:<br />

1.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável<br />

pelo Posto, qualquer anormalida<strong>de</strong> verificada, inclusive <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m funcional, para<br />

que sejam a<strong>do</strong>tadas as providências <strong>de</strong> regularização necessária;<br />

1.1.2. Manter afixa<strong>do</strong> no Posto, em local visível, o número <strong>do</strong> telefone da<br />

Delegacia <strong>de</strong> Polícia da Região, <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, <strong>do</strong>s responsáveis pela<br />

administração da instalação e outros <strong>de</strong> interesse, indica<strong>do</strong>s para o melhor<br />

<strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s;<br />

1.1.3. Observar a movimentação <strong>de</strong> indivíduos suspeitos nas imediações <strong>do</strong><br />

Posto, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as medidas <strong>de</strong> segurança conforme orientação recebida da<br />

Administração, bem como as que enten<strong>de</strong>rem oportunas;<br />

1.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente <strong>de</strong> pessoas previamente<br />

autorizadas e i<strong>de</strong>ntificadas;<br />

1.1.5. Fiscalizar a entrada e saída <strong>de</strong> veículos nas instalações, i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> o<br />

motorista e anotan<strong>do</strong> a placa <strong>do</strong> veículo, inclusive <strong>de</strong> pessoas autorizadas a<br />

estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, manten<strong>do</strong><br />

sempre os portões fecha<strong>do</strong>s;<br />

1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ao) assumin<strong>do</strong> o Posto,<br />

quan<strong>do</strong> da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como<br />

eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;<br />

1.1.7. Comunicar à área <strong>de</strong> segurança da Administração, to<strong>do</strong> acontecimento<br />

entendi<strong>do</strong> como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da<br />

Administração;<br />

1.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

policial <strong>de</strong>ntro das instalações da Administração, facilitan<strong>do</strong>, o melhor possível, a<br />

atuação daquelas, inclusive na indicação <strong>de</strong> testemunhas presenciais <strong>de</strong> eventual<br />

acontecimento;<br />

1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída <strong>de</strong> veículos e pessoas após<br />

o término <strong>de</strong> cada expediente <strong>de</strong> trabalho, feria<strong>do</strong>s e finais <strong>de</strong> semana, anotan<strong>do</strong><br />

em <strong>do</strong>cumento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão <strong>de</strong> lotação e<br />

tarefa à executar;<br />

1.1.10. Proibir o ingresso <strong>de</strong> ven<strong>de</strong><strong>do</strong>res, ambulantes e assemelha<strong>do</strong>s às<br />

instalações, sem que estes estejam <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s e previamente autoriza<strong>do</strong>s pela<br />

Administração ou responsável pela instalação;<br />

1.1.11. Proibir a aglomeração <strong>de</strong> pessoas junto ao Posto, comunican<strong>do</strong> o fato<br />

ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sobediência;<br />

1.1.12. Proibir to<strong>do</strong> e qualquer tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> comercial junto ao Posto e<br />

imediações, que implique ou ofereça risco à segurança <strong>do</strong>s serviços e das<br />

instalações;<br />

1.1.13. Proibir a utilização <strong>do</strong> Posto para guarda <strong>de</strong> objetos estranhos ao local,<br />

<strong>de</strong> bens <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res, <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> terceiros;<br />

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17


1.1.14. Executar (a)s ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da<br />

Administração verifican<strong>do</strong> as <strong>de</strong>pendências das instalações, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> os<br />

cuida<strong>do</strong>s e providências necessárias para o perfeito <strong>de</strong>sempenho das funções e<br />

manutenção da tranqüilida<strong>de</strong>;<br />

1.1.<strong>15</strong>. Assumir diariamente o Posto, <strong>de</strong>vidamente uniformiza<strong>do</strong>, barbea<strong>do</strong>,<br />

cabelos apara<strong>do</strong>s, limpos e com aparência pessoal a<strong>de</strong>quada;<br />

1.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> se afastar (em) <strong>de</strong> seus<br />

afazeres, principalmente para aten<strong>de</strong>r chama<strong>do</strong>s ou cumprir tarefas solicitadas<br />

por terceiros não autoriza<strong>do</strong>s;<br />

1.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a<br />

freqüência e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu pessoal, bem como as ocorrências <strong>do</strong> Posto<br />

em que estiver prestan<strong>do</strong> seus serviços;<br />

1.2. A programação <strong>do</strong>s serviços será feita periodicamente pela Administração<br />

e <strong>de</strong>verão ser cumpri<strong>do</strong>s, pela contratada, com atendimento sempre cortês e <strong>de</strong><br />

forma a garantir as condições <strong>de</strong> segurança das instalações, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e das<br />

pessoas em geral.<br />

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA<br />

2.1. Promover a formação técnica específica da mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, através<br />

<strong>de</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Vigilantes, expedi<strong>do</strong>s por Instituições<br />

<strong>de</strong>vidamente habilitadas e reconhecidas;<br />

2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização <strong>de</strong> início <strong>do</strong>s<br />

serviços, a mão-<strong>de</strong>-obra nos respectivos Postos relaciona<strong>do</strong>s nos anexo Tabela<br />

<strong>do</strong>s Locais e nos horários fixa<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> serviço elabora<strong>do</strong> pela<br />

Administração, informan<strong>do</strong>, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />

impossibilite <strong>de</strong> assumir o Posto conforme o estabelecimento;<br />

2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-<strong>de</strong>-obra envolvida,<br />

conforme a seguir <strong>de</strong>scrito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o clima da região e com o disposto no<br />

respectivo Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho;<br />

• Calça<br />

• Camisa <strong>de</strong> mangas compridas e curtas<br />

• Cinto <strong>de</strong> nylon<br />

• Sapatos<br />

• Meias<br />

• Quepe com emblema<br />

• Jaqueta <strong>de</strong> frio ou japona<br />

• Capa <strong>de</strong> chuva<br />

• Crachá<br />

• Revólver calibre 38<br />

• Cinto com coldre e baleiro<br />

• Munição calibre 38<br />

• Distintivo tipo broche<br />

• Livro <strong>de</strong> ocorrência<br />

• Cassetete<br />

• Porta Cassetete<br />

• Apito<br />

• Cordão <strong>de</strong> apito<br />

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• Lanterna 3 pilhas<br />

• Pilha para lanterna<br />

2.3.1. A contratada não po<strong>de</strong>rá repassar os custos <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>stes<br />

itens <strong>de</strong> uniforme e equipamentos a seus emprega<strong>do</strong>s;<br />

2.4. Apresentar à Administração a relação <strong>de</strong> armas e cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />

respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma” e “Porte <strong>de</strong> Arma”, que serão utilizadas pela mão<strong>de</strong>-obra<br />

nos Postos;<br />

2.5. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no<br />

momento da implantação <strong>do</strong>s Postos;<br />

2.6. Oferecer munição <strong>de</strong> procedência da fabricante, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> em<br />

hipótese alguma, o uso <strong>de</strong> munições recarregadas;<br />

2.7. Prever toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária para garantir a operação <strong>do</strong>s<br />

Postos, nos regimes contrata<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação<br />

trabalhista vigente;<br />

2.8. Apresentar atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda mão-<strong>de</strong>-obra<br />

oferecida para atuar nas instalações da Administração;<br />

2.9. Efetuar a reposição da mão-<strong>de</strong>-obra nos Postos, em caráter imediato, em<br />

eventual ausência, não sen<strong>do</strong> permitida a prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho<br />

(<strong>do</strong>bra);<br />

2.10. Manter disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivo <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s padrões <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s,<br />

para aten<strong>de</strong>r eventuais acréscimos solicita<strong>do</strong>s pela Administração, bem como<br />

impedir que a mão-<strong>de</strong>-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como <strong>de</strong><br />

natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;<br />

2.11. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações quanto a substituições da mão<strong>de</strong>-obra,<br />

qualificada ou entendida como ina<strong>de</strong>quada para a prestação <strong>do</strong>s<br />

serviços;<br />

2.12. Instruir ao seu preposto quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acatar as<br />

orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas<br />

Internas e <strong>de</strong> Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho;<br />

2.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada<br />

nos Postos das instalações on<strong>de</strong> houver prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />

2.14. Os supervisores da contratada <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente,<br />

inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e perío<strong>do</strong>s<br />

(diurno 07h/<strong>15</strong>h e noturno <strong>15</strong>h/23h) alterna<strong>do</strong>s;<br />

2.<strong>15</strong>. A arma <strong>de</strong>verá ser utilizada somente em legítima <strong>de</strong>fesa, própria ou<br />

<strong>de</strong> terceiros, e na salvaguarda <strong>do</strong> patrimônio da Administração, após esgota<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os outros meios para a solução <strong>de</strong> eventual problema.<br />

3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

3.1. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais <strong>de</strong> trabalho da<br />

mão-<strong>de</strong>-obra da contratada;<br />

3.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-<strong>de</strong>-obra execute<br />

tarefas em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as preestabelecidas;<br />

4. TABELA DE ENDEREÇOS<br />

Os serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> serão presta<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>pendências das instalações<br />

da Administração, conforme Tabela <strong>de</strong> Locais constantes <strong>do</strong> item 1 <strong>do</strong> anexo II-A.<br />

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ANEXO III<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE<br />

VIGILÂNCIA EXECUTADA DE FORMA CONTÍNUA NA SEDE FUNDAÇÃO<br />

ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.<br />

Referência Processo n.° _____________________<br />

Pregão n.° __________ DIA ___/____/_____ ÀS ___:____ HORAS<br />

I. DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS:<br />

________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />

________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />

________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo <strong>de</strong> R$ _____,____<br />

(________), pertinente à categoria <strong>de</strong> vigilante, homologa<strong>do</strong> por Acor<strong>do</strong>,<br />

Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho em _____/_____/_____.<br />

TIPO DE MÃO-DE-OBRA (uma planilha para cada tipo <strong>de</strong> posto)<br />

II – MÃO-DE-OBRA<br />

REMUNERAÇÃO*:<br />

01 – Salário <strong>do</strong> servente/encarrega<strong>do</strong> R$<br />

________________<br />

02 – hora extra ( _____%) R$<br />

________________<br />

03 –adicionais noturno (_____%)<br />

R$________________<br />

04 - adicionais (periculosida<strong>de</strong>/insalubrida<strong>de</strong>) ( _____%) R$<br />

________________<br />

05 – outros (especificar) (_____%)<br />

R$________________<br />

* A inclusão <strong>de</strong>stes itens na composição da Remuneração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das<br />

peculiarida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> respectivo Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho.<br />

VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ _________,____ (_______________)<br />

VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ _______,____ (______________)<br />

III – ENCARGOS SOCIAIS: inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor da Remuneração + valor<br />

da Reserva Técnica<br />

Grupo “A” (básicos):<br />

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20


01 – INSS (____%) R$_______<br />

02 – SESI ou SESC (____%) R$_______<br />

03 – SENAI ou SENAC (____% ) R$_______<br />

04 – INCRA (____% ) R$_______<br />

05 – Salário educação (_____%)<br />

R$_______<br />

06 – FGTS (_____%) R$_______<br />

07 – Seguro aci<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> trabalho/SAT/INSS (_____%) R$_______<br />

08 – SEBRAE (_____%) R$_______<br />

Grupo “B”<br />

09 – Férias (_____%)<br />

R$_______<br />

10 – Auxilio <strong>do</strong>ença (_____%)<br />

R$_______<br />

11 – Licença paternida<strong>de</strong>/maternida<strong>de</strong> (_____%)<br />

R$_______<br />

12 – Faltas legais (_____%)<br />

R$_______<br />

13 – Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho (_____%)<br />

R$________<br />

14 – Aviso prévio (_____%) R$<br />

________<br />

<strong>15</strong>- 13 salário (_____%) R$<br />

________<br />

Grupo “C”<br />

16 - Aviso prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong> (_____%) R$<br />

________<br />

17 – In<strong>de</strong>nização adicional (_____%) R$<br />

________<br />

18 – In<strong>de</strong>nização (rescisão sem justa causa) (_____%) R$<br />

________<br />

Grupo “D”<br />

19 – incidência <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong> grupo “A” sobre os itens <strong>do</strong> grupo “B” (____%)<br />

R$_______<br />

Grupo “E”<br />

20 – incidência <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong> grupo “A”, exceto o item 07, sobre os itens 16 e<br />

17 (____%) R$________<br />

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS<br />

R$ _________,_____ (__________) (%).<br />

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VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos<br />

Sociais)<br />

R$ _________,_____ (__________).<br />

IV – INSUMOS * - (Valores <strong>de</strong>verão ser distribuí<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o número <strong>de</strong><br />

vigilantes por Posto, conforme a escala <strong>de</strong> trabalho a<strong>do</strong>tada).<br />

01 Uniforme R$<br />

______________<br />

02 Equipamentos R$<br />

______________<br />

03 Vale-Refeição<br />

R$______________<br />

04 Vale-Transporte<br />

R$______________<br />

05 Manutenção e Depreciação <strong>de</strong> Equipamentos<br />

R$______________<br />

06 Treinamento e/ou Reciclagem <strong>de</strong> pessoal<br />

R$______________<br />

07 Seguro <strong>de</strong> vida em grupo<br />

R$______________<br />

08 OUTROS (especificar) R$______________<br />

* A inclusão <strong>de</strong>stes itens na composição <strong>do</strong>s Insumos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das<br />

peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada contrato e <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong><br />

Trabalho.<br />

VALOR DOS INSUMOS<br />

R$ ___________________________(___________________)<br />

(Sobre a composição <strong>do</strong>s Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva<br />

Técnica)<br />

VALOR DA RESERVA TÉCNICA<br />

R$ __________ (___________) (______%)<br />

1 VALOR TOTAL DO INSUMO + RESERVA TÉCNICA R$<br />

________________<br />

V – DEMAIS COMPONENTES<br />

01 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS – (____%)<br />

R$ ___________ (_________________________)<br />

02 – LUCRO (_______%)<br />

R$ ____________ (________________________)<br />

VALORES DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02)<br />

R$ __________(_______________________)<br />

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22


VI – TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL+ IRPJ+OUTROS) =<br />

(______%)<br />

a) TRIBUTOS (%) = To<br />

100<br />

b) (Mão-<strong>de</strong>-obra + Insumos + Demais componentes) = Po<br />

Po<br />

c) P1 = ----------<br />

( 1 – To)<br />

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 – Po) = R$ _____(_________)<br />

VII - PREÇO MENSAL DO POSTO (mão-<strong>de</strong>-obra + insumos +<strong>de</strong>mais<br />

componentes + tributos)<br />

R$ _____________ (_______________________)<br />

______________________________<br />

______________________________________<br />

Local e Data Assinatura e carimbo da<br />

empresa<br />

I – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS<br />

ANEXO III - A<br />

TIPO DE POSTO PREÇO MENSAL<br />

DO POSTO (R$)<br />

24 horas ininterruptas<br />

2ª feira a <strong>do</strong>mingo, inclusive<br />

feria<strong>do</strong>s<br />

12 horas/noturno<br />

2ª feira a <strong>do</strong>mingo, inclusive<br />

feria<strong>do</strong>s.<br />

Nº DE<br />

POSTOS<br />

TOTAL<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

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SUB-TOTAL<br />

23


ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO, 5.7 DO EDITAL<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

(papel timbra<strong>do</strong> da empresa)<br />

Declaramos, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais,<br />

que aten<strong>de</strong>mos plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>do</strong>s pelo<br />

Pregão n° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA quanto a situação fiscal regular, bem como<br />

aten<strong>de</strong>mos às exigências quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e<br />

econômico-financeira.<br />

Local e data.<br />

__________________________________________<br />

(assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável pela empresa)<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

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24


ANEXO V<br />

Declaração <strong>de</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no<br />

inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

(Nome da Empresa) ____________________, CNPJ Nº ____________________,<br />

sediada na Rua _________________________ nº ____________, bairro<br />

____________, CEP _______________, Município __________________, por<br />

seu representante legal abaixo assina<strong>do</strong>, em cumprimento ao solicita<strong>do</strong> no Edital<br />

<strong>de</strong> Pregão Eletrônico Nº 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA, DECLARA, que não possui em seu<br />

quadro <strong>de</strong> pessoal emprega<strong>do</strong>s(s) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre, e menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, em qualquer<br />

trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, nos<br />

termos <strong>do</strong> inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7 º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, inciso V, art.27, da Lei<br />

8666/1993, com redação <strong>de</strong>terminada pela Lei nº 9.854/1999, e <strong>do</strong> inciso V <strong>do</strong> art.<br />

13, <strong>do</strong> Decreto nº 3.555/2000 .<br />

Local, ____ /____ /___.<br />

_____________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> representante legal sob carimbo<br />

RG:<br />

CPF:<br />

Obs: A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbra<strong>do</strong> da licitante.<br />

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25


ANEXO VI<br />

CONTRATO Nº ....... /<strong>2004</strong><br />

CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA<br />

JURÍDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE<br />

MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS DE<br />

VIGILÂNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –<br />

FEMA E A EMPRESA......<br />

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -FEMA, criada pela Lei nº.<br />

5.218, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1.998, com se<strong>de</strong> na Rua C, esquina com a Rua<br />

F, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.333.963/0001-07, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, Sr. Moacir Pires<br />

<strong>de</strong> Miranda Filho, brasileiro, separa<strong>do</strong> judicialmente, resi<strong>de</strong>nte na Av. França,<br />

nº 440, Bairro Santa Rosa, nesta Capital, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº 0.209.063-5/SSP-<br />

MT e CPF nº 299.580.591/34, e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong> a empresa XXXXXXX, pessoa<br />

jurídica <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., com se<strong>de</strong><br />

na Rua......................, Bairro ........., Cuiabá-MT, neste ato representada pelo<br />

seu proprietário, Sr. ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, brasileiro, casa<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº<br />

.................... SSP/MT, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, firmam o<br />

presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto <strong>do</strong> presente contrato é a contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />

locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra para serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> a serem presta<strong>do</strong>s na<br />

CONTRATANTE, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>do</strong> Edital <strong>do</strong> Pregão n.º<br />

X/<strong>2004</strong> – CONTRATANTE, leva<strong>do</strong> à efeito em data <strong>de</strong> .................e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

A execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> será prestada <strong>de</strong> forma indireta sobre o<br />

regime <strong>de</strong> empreitada por preço global.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá executar os serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>, sob a supervisão<br />

direta da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa, em todas as <strong>de</strong>pendências das<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />

CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />

26


instalações da Administração a seguir especificadas, conforme Tabela <strong>de</strong> Locais<br />

constantes <strong>do</strong> item 1 <strong>do</strong> anexo II –A <strong>do</strong> Edital já cita<strong>do</strong>:<br />

1.1. Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA-MT<br />

Rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />

1.2. Almoxarifa<strong>do</strong> da FEMA<br />

Morada <strong>do</strong> Ouro – Cuiabá/MT<br />

1.3. Parque Estadual Massairo Okamura<br />

Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, B. Morada <strong>do</strong> Ouro s/n° –<br />

Cuiabá/MT<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

Os serviços a serem executa<strong>do</strong>s nas localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no item anterior<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à <strong>de</strong>scrição abaixo:<br />

CARGA HORÁRIA<br />

ATUAÇÃO<br />

NÚMEROS DE POSTOS<br />

24 HORAS 12 HORAS<br />

EXTERNA INTERNA<br />

LOCAL<br />

Se<strong>de</strong> da Fema – Cuiabá 01 01<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />

Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />

TOTAL 02 02<br />

2.1. 02 (Dois) Postos <strong>de</strong> 24 horas, <strong>de</strong> segunda-feira à Domingo (inclusive<br />

feria<strong>do</strong>s);<br />

2.2. 02 (Dois) Postos <strong>de</strong> 12 horas (18:30 às 06:30), no Parque Mãe Bonifácia <strong>de</strong><br />

segunda à Domingo (inclusive feria<strong>do</strong>s).<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />

A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais,<br />

causa<strong>do</strong>s ao patrimônio da Administração e ainda contra terceiros, ocasiona<strong>do</strong>s<br />

por seus emprega<strong>do</strong>s durante a execução <strong>do</strong>s serviços, ora contrata<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

Os serviços objetos <strong>de</strong>sta licitação serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s pela<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa. Os serviços julga<strong>do</strong>s como mal executa<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>verão ser refeitos pela Contratada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Em cumprimento ao disposto no caput <strong>de</strong>sta Cláusula, a CONTRATANTE <strong>de</strong>verá:<br />

End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />

Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />

CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />

27


a) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da<br />

contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua<br />

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar<br />

inconveniente;<br />

b) examinar as Carteiras Profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço,<br />

para comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional;<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

A Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa registrará em relatório as <strong>de</strong>ficiências verificadas<br />

na execução <strong>do</strong>s serviços, encaminhan<strong>do</strong> cópias à CONTRATADA, para a<br />

imediata correção das irregularida<strong>de</strong>s apontadas, sem prejuízo da aplicação das<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />

Aplicam-se, ainda, a CONTRATADA, por ocasião <strong>do</strong> Fornecimento <strong>do</strong> serviço as<br />

disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR<br />

Pelo fiel e perfeito cumprimento <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATANTE<br />

pagará à CONTRATADA o preço global, conforme proposta adjudicada <strong>de</strong> R$<br />

.......... (..............................................), pagamento este a ser efetua<strong>do</strong><br />

parceladamente no <strong>de</strong>correr da vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO<br />

Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE, no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias úteis subseqüentes ao da execução <strong>do</strong>s serviços, mediante apresentação da<br />

Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente atestada pela Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Ocorren<strong>do</strong> erros na apresentação da fatura, a mesma será <strong>de</strong>volvida à<br />

CONTRATADA para correção, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> que o prazo 10 (<strong>de</strong>z) será<br />

conta<strong>do</strong> a partir da data da apresentação da nova fatura, <strong>de</strong>vidamente corrigida.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número e o nome <strong>do</strong> banco,<br />

agência, e o número da conta em que <strong>de</strong>verá ser feito o pagamento, via or<strong>de</strong>m<br />

bancária.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />

A Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>verá estar em nome da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO<br />

MEIO AMBIENTE - CONTRATANTE, com o CNPJ nº 00.333.963/0001-07.<br />

SUBCLÁUSULA QUARTA<br />

As <strong>de</strong>spesas bancárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> valores para outras<br />

praças serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da adjudicatária.<br />

SUBCLÁUSULA QUINTA<br />

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28


O pagamento a ser efetua<strong>do</strong> ficará condiciona<strong>do</strong> à apresentação, pela<br />

CONTRATADA, <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> quitação das obrigações para<br />

com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.<br />

SUBCLÁUSULA SEXTA<br />

Sobre o valor constante da Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços a CONTRATANTE reterá 11%<br />

(onze por cento) a título <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária, conforme OS INSS/DAF<br />

n° 209/99.<br />

SUBCLÁUSULA SETIMA<br />

Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento por culpa da CONTRATANTE, o<br />

valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> encargos moratórios, apura<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

prazo previsto na cláusula 5ª, até o efetivo pagamento, calcula<strong>do</strong>s no percentual<br />

<strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês ou fração <strong>de</strong> mês.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS<br />

Será permitida a repactuação <strong>do</strong> preço pago pelos serviços contrata<strong>do</strong>s,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se para tal, a data <strong>do</strong> orçamento a que a proposta se referir.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Será a<strong>do</strong>tada como data <strong>do</strong> orçamento que a proposta se referir, a data <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong>, convenção, dissídio coletivo ou equivalente que estipular o salário vigente<br />

á época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da<br />

repactuação <strong>de</strong> antecipação e benefícios não previstos originariamente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

a proponente apresentar cópia autenticada <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,convenção ou dissídio<br />

coletivo <strong>de</strong> trabalho da categoria, ou que couber.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

A repactuação será precedida <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração analítica <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong>s custos,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Planilha <strong>de</strong> Custo e Formação <strong>de</strong> Preços para os serviços<br />

contrata<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste contrato correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária:<br />

Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99<br />

Natureza <strong>de</strong> Despesa: 3390.37<br />

Fonte: 100/240<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA<br />

O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> presente contrato será <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar da<br />

sua data <strong>de</strong> assinatura, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> que dispõe o art.<br />

57, §1º c/c o inciso II <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> artigo, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.<br />

I - São <strong>de</strong>veres da CONTRATADA:<br />

1) promover a formação técnica específica da mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, através <strong>de</strong><br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Vigilantes, expedi<strong>do</strong>s por Instituições<br />

<strong>de</strong>vidamente habilitadas e reconhecidas;<br />

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2) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização <strong>de</strong> início <strong>do</strong>s<br />

serviços, a mão-<strong>de</strong>-obra nos respectivos Postos relaciona<strong>do</strong>s nos anexos Tabela<br />

<strong>do</strong>s Locais e nos horários fixa<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> serviço elabora<strong>do</strong> pela<br />

Administração, informan<strong>do</strong>, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />

impossibilite <strong>de</strong> assumir o Posto conforme o estabelecimento;<br />

3) fornecer uniformes e seus complementos à mão-<strong>de</strong>-obra envolvida, conforme a<br />

seguir <strong>de</strong>scrito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o clima da região e com o disposto no respectivo<br />

Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> repassar os<br />

custos <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>stes itens <strong>de</strong> uniforme e equipamentos a seus<br />

emprega<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> eles:<br />

• Calça<br />

• Camisa <strong>de</strong> mangas compridas e curtas<br />

• Cinto <strong>de</strong> nylon<br />

• Sapatos<br />

• Meias<br />

• Quepe com emblema<br />

• Jaqueta <strong>de</strong> frio ou japona<br />

• Capa <strong>de</strong> chuva<br />

• Crachá<br />

• Revólver calibre 38<br />

• Cinto com coldre e baleiro<br />

• Munição calibre 38<br />

• Distintivo tipo broche<br />

• Livro <strong>de</strong> ocorrência<br />

• Cassetete<br />

• Porta Cassetete<br />

• Apito<br />

• Cordão <strong>de</strong> apito<br />

• Lanterna 3 pilhas<br />

• Pilha para lanterna<br />

4) apresentar à Administração a relação <strong>de</strong> armas e cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />

respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma” e “Porte <strong>de</strong> Arma”, que serão utilizadas pela mão<strong>de</strong>-obra<br />

nos Postos;<br />

5) fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento<br />

da implantação <strong>do</strong>s Postos;<br />

6) oferecer munição <strong>de</strong> procedência da fabricante, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> em<br />

hipótese alguma, o uso <strong>de</strong> munições recarregadas;<br />

7) prever toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária para garantir a operação <strong>do</strong>s Postos,<br />

nos regimes contrata<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista<br />

vigente;<br />

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8) apresentar atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda mão-<strong>de</strong>-obra<br />

oferecida para atuar nas instalações da Administração;<br />

9) efetuar a reposição da mão-<strong>de</strong>-obra nos Postos, em caráter imediato, em<br />

eventual ausência, não sen<strong>do</strong> permitida a prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho<br />

(<strong>do</strong>bra);<br />

10) manter disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivo <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s padrões <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s, para aten<strong>de</strong>r<br />

eventuais acréscimos solicita<strong>do</strong>s pela Administração, bem como impedir que a<br />

mão-<strong>de</strong>-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como <strong>de</strong> natureza grave,<br />

seja mantida ou retorne às instalações da mesma;<br />

11) aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações quanto a substituições da mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

qualificada ou entendida como ina<strong>de</strong>quada para a prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />

12) instruir ao seu preposto quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acatar as orientações da<br />

Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e <strong>de</strong><br />

Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho;<br />

13) relatar à Administração toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nos Postos<br />

das instalações on<strong>de</strong> houver prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Os supervisores da contratada <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos<br />

no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e perío<strong>do</strong>s (diurno 07h/<strong>15</strong>h e<br />

noturno <strong>15</strong>h/23h) alterna<strong>do</strong>s.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

A arma <strong>de</strong>verá ser utilizada somente em legítima <strong>de</strong>fesa, própria ou <strong>de</strong> terceiros,<br />

e na salvaguarda <strong>do</strong> patrimônio da Administração, após esgota<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os<br />

outros meios para a solução <strong>de</strong> eventual problema.<br />

II - São <strong>de</strong>veres da CONTRATANTE:<br />

1) exercer a fiscalização <strong>do</strong>s serviços por servi<strong>do</strong>res especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s,<br />

na forma prevista na Lei n. ° 8.666/93; ten<strong>do</strong> livre acesso aos locais <strong>de</strong> trabalho<br />

da mão-<strong>de</strong>-obra contratada;<br />

2) comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias, qualquer alteração <strong>de</strong>sejada neste contrato;<br />

3) comunicar á CONTRATADA toda e qualquer necessida<strong>de</strong> eventual ou<br />

necessária para o bom <strong>de</strong>sempenho da prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>;<br />

4) efetuar o pagamento das faturas apresentadas, no prazo previsto no item 5.2,<br />

da Cláusula Quinta <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

5) fazer a retenção e o recolhimento das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />

<strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste Contrato, consoante dispõe a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Serviço n. 209, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, <strong>do</strong> INSS;<br />

6) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da<br />

Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua<br />

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fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar<br />

inconveniente;<br />

7) examinar as Carteiras Profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço,<br />

para comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional; e<br />

8) proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa<br />

<strong>de</strong>sempenhar seus serviços <strong>de</strong>ntro das normas <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA<br />

A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-<strong>de</strong>-obra execute tarefas<br />

em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as preestabelecidas.<br />

CLÁUSULA DECIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

O presente contrato fundamenta-se nas condições estabelecidas no Edital <strong>de</strong><br />

Pregão n.º 0XX/04/FEMA e disposições legais da Lei 8.666/93 e suas alterações,<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Lei Estadual nº 7.696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002 e Decreto Estadual nº 4.733, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, publica<strong>do</strong> no<br />

D.O <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA<br />

A CONTRATADA, quan<strong>do</strong> convocada para assinar este instrumento, prestará<br />

garantia <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação em até 05 (cinco) dias<br />

consecutivos antes da data da sua assinatura, correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por<br />

cento) <strong>do</strong> seu valor global contratual, que lhe será <strong>de</strong>volvida em até 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

consecutivos após o término <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA<br />

Caberá a contratada optar por uma das seguintes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantia:<br />

1) Caução em dinheiro, cheque ou títulos <strong>de</strong> dívida pública;<br />

2) Seguro-garantia<br />

3) Fiança bancária.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES<br />

Fica veda<strong>do</strong>, à CONTRATADA, transferir total ou parcialmente, qualquer parte <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong>ste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE e haven<strong>do</strong> a<br />

estrita necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal procedimento, não po<strong>de</strong>rá eximir-se, com isso, <strong>de</strong> suas<br />

responsabilida<strong>de</strong>s, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> integralmente e/ou solidariamente, a critério da<br />

CONTRATANTE, pelas obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES<br />

Pela inexecução, negligência, erro, imperfeição ou <strong>de</strong>mora na execução, ou<br />

qualquer outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento contratual, sem prejuízo da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal, estará a CONTRATADA sujeita, além da<br />

rescisão <strong>do</strong> contrato, às seguintes multas:<br />

1) Pela não execução <strong>do</strong>s serviços nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s sujeitará a empresa,<br />

a juízo da Administração, à multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) por dia <strong>de</strong><br />

atraso, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor global <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

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2) Nos termos <strong>do</strong> artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong><br />

objeto contrata<strong>do</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar à vence<strong>do</strong>ra, mediante<br />

publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) advertência por escrito;<br />

b) multa administrativa com natureza <strong>de</strong> perdas e danos da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z<br />

por cento) sobre a parcela inadimplida <strong>do</strong> contrato;<br />

c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos, sen<strong>do</strong> que em caso<br />

<strong>de</strong> inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplica<strong>do</strong> o<br />

limite máximo temporal previsto para a penalida<strong>de</strong> (5 anos); e<br />

d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar junto à Administração Pública, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

inciso IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei 8.666/93.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

A multa prevista no item 1 <strong>de</strong>sta Cláusula será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s créditos que a<br />

contratada possuir com a CONTRATANTE e po<strong>de</strong>rá cumular com as <strong>de</strong>mais<br />

sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 2, “b”.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

Se a CONTRATADA não proce<strong>de</strong>r ao recolhimento da multa no prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da intimação por parte da CONTRATANTE, o<br />

respectivo valor será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s créditos que a contratada possuir com a<br />

CONTRATANTE, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será<br />

encaminha<strong>do</strong> para execução pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />

Se a CONTRATANTE não comparecer para retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, o valor da<br />

multa não recolhi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> para execução pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda<br />

Estadual<br />

SUBCLÁUSULA QUARTA<br />

Do ato que aplicar a penalida<strong>de</strong> caberá recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis,<br />

a contar da ciência da intimação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Administração reconsi<strong>de</strong>rar sua<br />

<strong>de</strong>cisão ou nesse prazo encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> para a apreciação<br />

e <strong>de</strong>cisão superior, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mesmo prazo.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO<br />

Os casos <strong>de</strong> rescisão reger-se-ão pelo disposto nos artigos 77 usque 80, da Lei<br />

8.666/93 e suas alterações;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Promoven<strong>do</strong> o <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral, medidas que alterem as condições aqui<br />

estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas <strong>de</strong>ste contrato, serão alteradas,<br />

em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo <strong>de</strong> REratificação,<br />

exceto quan<strong>do</strong> for necessário a celebração <strong>de</strong> termo aditivo,<br />

consoante o disposto no art. 65, § 6º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />

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Respeitan<strong>do</strong> os limites legais, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas<br />

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />

É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA o recolhimento <strong>do</strong>s tributos e encargos<br />

inci<strong>de</strong>ntes ou que venham a incidir, relativos a este Contrato.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />

Este contrato <strong>de</strong>verá ser executa<strong>do</strong> fielmente pelas partes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

cláusulas avençadas, as normas previstas na Lei n. 8.666/93, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> cada<br />

uma pelas conseqüências <strong>de</strong> sua inexecução parcial ou total.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, como<br />

competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões <strong>de</strong>correntes da execução<br />

<strong>de</strong>ste contrato.<br />

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente<br />

instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor<br />

e forma, para que produza to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Cuiabá, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO<br />

Secretário Especial <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

e Presi<strong>de</strong>nte da CONTRATANTE<br />

XXXXXXXXXXX<br />

Empresa X<br />

Nome:______________________________Nome:_________________________<br />

____<br />

CPFnº._____________________________CPF<br />

n.°_____________________________<br />

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