pregão eletronico 15-2004 - vigilância - Governo do Estado de Mato ...
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRONICO N° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA/MT, através da<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação, torna público para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que<br />
fará realizar Licitação Pública na Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico.<br />
OBJETO Contratação <strong>de</strong> empresa especializada na locação <strong>de</strong><br />
mão <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na FEMA e na se<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong> almoxarifa<strong>do</strong> e Parque Massairo Okamura.<br />
ENTREGA DA<br />
PROPOSTA<br />
DISPUTA DE LANCE 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />
20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, até às 10:30 hs (horário <strong>de</strong><br />
Brasília)<br />
HORA DA DISPUTA <strong>15</strong>:30 (horário <strong>de</strong> Brasília)<br />
LOCAL, PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL.<br />
LOCAL www.sad.mt.gov.br ou www.fema.mt.gov.br ou<br />
www.bb.com.br<br />
RETIRADA DO EDITAL PELA Internet<br />
A empresa que após a retirada eletrônica <strong>do</strong> edital, <strong>de</strong>verá enviar recibo a FEMA<br />
pelo Fax (0XX65) 613-7309 ou e-mail licitacao@fema.mt.gov.br<br />
Razão Social:<br />
(Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Recibo)<br />
PREGÃO ELETRONICO N. ° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />
CNPJ N. °. Inscrição Estadual n. °.<br />
Cida<strong>de</strong>: Esta<strong>do</strong>:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
Fone: Fax: E-mail<br />
Nome para Contato:<br />
O não encaminhamento <strong>do</strong> recibo isentará <strong>de</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong> a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação, quanto à comunicação <strong>de</strong> futuras alterações ou<br />
modificações referentes ao conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DO PREGÃO Nº 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA.<br />
O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, por intermédio da Fundação<br />
Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA, mediante o Pregoeiro, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pela<br />
Portaria nº 013/<strong>2004</strong>/FEMA, publicada no D.O. <strong>do</strong> dia 04/02/<strong>2004</strong>, torna público<br />
para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que na data, horário e local abaixo<br />
indica<strong>do</strong>s, com obediência ao disposto a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
2002, Lei Estadual nº 7.696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 e Decreto Estadual nº 4.733,<br />
<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, torna-se<br />
publica para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que as propostas serão entregues no<br />
dia 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, até as 10:30 horas, em envelope laça<strong>do</strong> no protocolo<br />
geral da FEMA, sen<strong>do</strong> a abertura às 11:00 hs. O inicio da sessão <strong>de</strong> disputa <strong>de</strong><br />
preços será a partir das <strong>15</strong>:30h <strong>do</strong> dia seguinte, ten<strong>do</strong> como referência o horário<br />
<strong>de</strong> Brasília-DF, a licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, <strong>do</strong> tipo<br />
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus<br />
Anexos:<br />
O Pregão Eletrônico será realiza<strong>do</strong> em sessão pública, por<br />
meio da INTERNET, mediante condições <strong>de</strong> segurança - criptografia e<br />
autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzi<strong>do</strong>s pela<br />
equipe <strong>de</strong> apoio da Comissão <strong>de</strong> Licitação da FEMA, mediante a inserção e<br />
monitoramento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s ou transferi<strong>do</strong>s para o aplicativo "Licitações-e”,<br />
constante da página eletrônica <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />
O procedimento licitatório e o contrato <strong>de</strong> que <strong>de</strong>la resultar<br />
obe<strong>de</strong>cerão, integralmente, à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, à Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2002, que regulamenta a modalida<strong>de</strong> Pregão, e ao Decreto Estadual nº.<br />
4.733, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />
1 - DO OBJETO<br />
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação <strong>de</strong> empresa jurídica<br />
especializada para prestar serviço <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na se<strong>de</strong> da Fundação Estadual <strong>do</strong><br />
Meio Ambiente – FEMA, almoxarifa<strong>do</strong> e no Parque Estadual Massairo Okamura,<br />
em Cuiabá <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>do</strong> Anexo I.<br />
2 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e<br />
intransferível <strong>do</strong> representante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e subseqüente encaminhamento da<br />
End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
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CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />
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proposta <strong>de</strong> preços, exclusivamente, por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico no site<br />
www.bb.com.br, Licitações-e, opção "Acesso I<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>”, observa<strong>do</strong> data e<br />
horário limite estabeleci<strong>do</strong>.<br />
2.2 - Caberá ao fornece<strong>do</strong>r acompanhar as operações no sistema eletrônico<br />
durante a sessão pública <strong>do</strong> <strong>pregão</strong>, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da<br />
perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas<br />
pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />
2.3 - Caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o Pregoeiro no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva <strong>do</strong><br />
<strong>pregão</strong>, o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a<br />
recepção <strong>do</strong>s lances, retornan<strong>do</strong> o Pregoeiro, quan<strong>do</strong> possível, sua atuação no<br />
certame, sem prejuízo <strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s.<br />
2.3.1 - Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a<br />
sessão <strong>do</strong> <strong>pregão</strong> será suspensa e terá reinício somente após comunicação<br />
expressa aos participantes.<br />
2.4 - Estarão impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer fase <strong>do</strong> processo, interessa<strong>do</strong>s<br />
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:<br />
2.4.1 - estejam constituí<strong>do</strong>s sob a forma <strong>de</strong> consórcio;<br />
2.4.2 - estejam cumprin<strong>do</strong> a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária ou<br />
outras penalida<strong>de</strong>s impostas por qualquer órgão da Administração Pública<br />
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;<br />
2.4.3 - sejam <strong>de</strong>claradas inidôneas em qualquer esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>;<br />
2.4.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;<br />
2.5 – Os licitantes po<strong>de</strong>rão se cadastrar no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF em qualquer órgão <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, o que<br />
permitirá a agilida<strong>de</strong> na verificação da regularida<strong>de</strong> da Empresa.<br />
3.0 - REFERÊNCIA DO TEMPO<br />
3.1 - Todas as referências <strong>de</strong> tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão<br />
Pública observarão obrigatoriamente o horário <strong>de</strong> Brasília – DF e, <strong>de</strong>ssa forma,<br />
serão registradas no sistema eletrônico e na <strong>do</strong>cumentação relativa ao certame.<br />
4.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />
4.1 - O certame será conduzi<strong>do</strong> pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as<br />
seguintes atribuições:<br />
4.1.1 - coor<strong>de</strong>nar os trabalhos da equipe <strong>de</strong> apoio;<br />
4.1.2 - respon<strong>de</strong>r as questões formuladas pelos fornece<strong>do</strong>res, relativas ao<br />
certame;<br />
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4.1.3 - abrir as propostas <strong>de</strong> preços;<br />
4.1.4 - analisar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas;<br />
4.1.5 - <strong>de</strong>sclassificar propostas indican<strong>do</strong> os motivos;<br />
4.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da<br />
proposta <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor preço;<br />
4.1.7 - verificar a habilitação <strong>do</strong> proponente classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar;<br />
4.1.8 - <strong>de</strong>clarar o vence<strong>do</strong>r;<br />
4.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autorida<strong>de</strong> competente<br />
para julgamento;<br />
4.1.10 - elaborar a ata da sessão;<br />
4.1.11 - encaminhar o processo à autorida<strong>de</strong> superior para homologar e<br />
autorizar a contratação;<br />
4.1.12 - convocar o vence<strong>do</strong>r para assinar o contrato ou retirar o<br />
instrumento equivalente no prazo estabeleci<strong>do</strong>;<br />
4.1.13 - abrir processo administrativo para apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s<br />
visan<strong>do</strong> a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s previstas na legislação.<br />
5.0 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong> Pregão<br />
<strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha pessoal e intransferível,<br />
obtidas junto às Agências <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A., sediadas no País. Art. 19, §1º,<br />
<strong>do</strong> Decreto 4.733/2002.<br />
5.1.1 - Eventuais dúvidas para obtenção da senha <strong>de</strong>verão ser solicitadas pelo<br />
telefone 0800.785678 (BB respon<strong>de</strong>).<br />
5.2 - A chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e a senha terão valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 01 (um) ano e po<strong>de</strong>rão<br />
ser utilizadas em qualquer <strong>pregão</strong> eletrônico, salvo quan<strong>do</strong> canceladas por<br />
solicitação <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> ou por iniciativa <strong>do</strong> Banco, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>.<br />
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais <strong>de</strong>verão cre<strong>de</strong>nciar<br />
representantes, mediante a apresentação <strong>de</strong> procuração por instrumento público<br />
ou particular, com firma reconhecida, atribuin<strong>do</strong> po<strong>de</strong>res para formular lances <strong>de</strong><br />
preços e praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos e operações nas licitações-e.<br />
5.4 - Em sen<strong>do</strong> sócio, proprietário, dirigente (ou assemelha<strong>do</strong>) da empresa<br />
proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia <strong>do</strong> respectivo Estatuto ou Contrato Social,<br />
no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir<br />
obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />
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5.5 - É <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> usuário o sigilo da senha, bem como seu<br />
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />
caben<strong>do</strong> a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso ou ao Banco<br />
<strong>do</strong> Brasil S.A. a responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso<br />
in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros.<br />
5.6 - O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r e <strong>de</strong> seu representante legal junto ao<br />
sistema eletrônico implica a responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos pratica<strong>do</strong>s e a<br />
presunção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para realização das transações inerentes ao<br />
<strong>pregão</strong> eletrônico.<br />
5.7 – Declaração <strong>de</strong> a empresa encontra-se em situação fiscal regular, bem como<br />
aten<strong>de</strong> às exigências constantes <strong>do</strong> item 02 e quanto à habilitação jurídica e<br />
qualificação técnica e econômica-financeira constantes no inciso II e III <strong>do</strong> art. 27<br />
da lei 8.666/93, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo IV.<br />
6.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
6.1 - O encaminhamento <strong>de</strong> proposta pressupõe o pleno conhecimento e<br />
atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas no edital e seus anexos,<br />
ressaltan<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio das propostas com antecedência da data e<br />
horário limite para recebimento das propostas. O fornece<strong>do</strong>r será responsável por<br />
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,<br />
assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances, sen<strong>do</strong> ainda<br />
responsável pelos valores e da<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>s na sua proposta.<br />
6.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda<br />
especificamente com as seguintes condições:<br />
6.2.1 – Os serviços oferta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r a todas as especificações<br />
constantes <strong>do</strong> Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />
6.3 - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong> ser inferior a 60 (sessenta) dias<br />
consecutivos da data da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação.<br />
6.4 - Os preços <strong>de</strong>verão ser cota<strong>do</strong>s em moeda corrente nacional e estar inclusos,<br />
todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas, tais como: fretes, encargos sociais e trabalhistas,<br />
seguros, tributos diretos e indiretos inci<strong>de</strong>ntes sobre o fornecimento <strong>do</strong> objeto.<br />
6.5 – O licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar no envio da proposta ou logo após o início da<br />
sessão pública que aten<strong>de</strong> os requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong> certame e informar o<br />
seu cadastro <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>r (SICAF ou Estadual) ou se não é cadastrada.<br />
7.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />
7.1 - A partir <strong>do</strong> horário previsto no sistema, para disputa <strong>de</strong> lance, serão<br />
divulgadas as propostas <strong>de</strong> preços recebidas, pelo site já indica<strong>do</strong> no item 2.1,<br />
passan<strong>do</strong> o Pregoeiro a avaliar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas.<br />
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7.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes <strong>do</strong>s licitantes <strong>de</strong>verão estar<br />
conecta<strong>do</strong>s ao sistema para participar da sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance oferta<strong>do</strong><br />
o participante será imediatamente informa<strong>do</strong> <strong>de</strong> seu recebimento e respectivo<br />
horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />
7.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que<br />
tenha si<strong>do</strong> anteriormente registra<strong>do</strong> no sistema.<br />
7.2.2 - Não serão aceitos <strong>do</strong>is ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecen<strong>do</strong><br />
aquele que for recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> em primeiro lugar.<br />
7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informa<strong>do</strong>s,<br />
em tempo real, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong>. O sistema não i<strong>de</strong>ntificará o<br />
autor <strong>do</strong>s lances aos <strong>de</strong>mais participantes.<br />
7.4 - A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong><br />
fechamento iminente <strong>do</strong>s lances, emiti<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico, após o que<br />
transcorrerá perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até trinta minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
também pelo sistema eletrônico, fin<strong>do</strong> o qual será automaticamente encerrada a<br />
recepção <strong>de</strong> lances.<br />
7.5 - Facultativamente, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encerrar a sessão pública mediante<br />
encaminhamento <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> fechamento iminente <strong>do</strong>s lances e subseqüente<br />
transcurso <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> cinco minutos para o lote, encerrada a recepção <strong>de</strong><br />
lances. Neste caso, antes <strong>de</strong> anunciar o vence<strong>do</strong>r o pregoeiro po<strong>de</strong>rá<br />
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente<br />
que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor preço, para que seja obti<strong>do</strong> preço<br />
melhor, bem assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação.<br />
7.6 - O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço imediatamente após o<br />
encerramento da etapa <strong>de</strong> lances ou, quan<strong>do</strong> for o caso, após negociação e<br />
<strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> pregoeiro acerca da aceitação <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor.<br />
7.7 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará<br />
diligência no SICAF ou no Cadastro Geral <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para<br />
comprovar a regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação <strong>do</strong> autor da proposta, avaliada na forma da<br />
Lei nº 8.666/93. O licitante vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá enviar por fax o comprovante <strong>de</strong><br />
cadastro <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>r e enviará em 48 h (quarenta e oito horas) os originais ou<br />
cópias autenticadas da proposta <strong>de</strong> preço atualizada, <strong>de</strong>clarações (anexos II, III e<br />
IV) e <strong>do</strong>s comprovantes <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>do</strong>s no edital .<br />
7.8 - As não cadastradas <strong>de</strong>verão enviar originais ou cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos constantes nos art. 27 a 31 da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />
para comprovação da Habilitação da Empresa.<br />
7.9 - Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto por Lote,<br />
será adjudica<strong>do</strong> ao autor da proposta ou lance <strong>de</strong> menor preço.<br />
7.10 - Se o adjudicatário, convoca<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta,<br />
não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura,<br />
estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas no item <strong>15</strong>.4. Neste caso, o pregoeiro<br />
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examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação <strong>do</strong>s proponentes, observada a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao Edital, sen<strong>do</strong> o<br />
respectivo proponente convoca<strong>do</strong> para negociar redução <strong>do</strong> preço oferta<strong>do</strong> e, se<br />
for o caso, assinar o contrato.<br />
8.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
8.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério <strong>de</strong> "menor<br />
preço por lote", po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta<br />
diretamente ao licitante que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor valor global,<br />
para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor, bem assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação,<br />
observa<strong>do</strong>s os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros<br />
mínimos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong>finidas neste<br />
edital.<br />
8.2 - Após a sessão <strong>de</strong> lances, analisan<strong>do</strong> a aceitabilida<strong>de</strong> ou não, o Pregoeiro<br />
anunciará o licitante vence<strong>do</strong>r imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong><br />
lances da sessão pública ou, quan<strong>do</strong> for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo<br />
Pregoeiro acerca da aceitação <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor.<br />
8.3 - Se a proposta ou lance <strong>de</strong> menor valor, não for aceitável, ou se o licitante<br />
<strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o<br />
lance subseqüente, verifican<strong>do</strong> a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à sua<br />
habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a apuração<br />
<strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao edital.<br />
8.3.1 - Ocorren<strong>do</strong> à situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro<br />
po<strong>de</strong>rá negociar com o licitante para que seja obti<strong>do</strong> melhor preço para esta<br />
Fundação.<br />
8.4 - Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será<br />
<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, sen<strong>do</strong>-lhe adjudica<strong>do</strong> o objeto, por lote.<br />
09 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />
9.1 – Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s em<br />
original, em cópia autenticada, publicação imprensa oficial ou, ainda em cópia<br />
simples, neste caso mediante a paralela apresentação <strong>do</strong>s originais, para<br />
conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe <strong>de</strong> Apoio; as<br />
cópias <strong>de</strong>verão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em<br />
cartório, objetivan<strong>do</strong> a agilização <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> análise.<br />
9.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento em<br />
substituição aos <strong>do</strong>cumentos requeri<strong>do</strong>s no presente Edital e seus Anexos.<br />
9.3. Se a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou<br />
contrariar qualquer dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará<br />
o proponente inabilita<strong>do</strong>.<br />
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9.4. Documentos apresenta<strong>do</strong>s com a valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a<br />
inabilitação <strong>do</strong> proponente.<br />
9.5. Aquele que ensejar <strong>de</strong>claração falsa, ou que <strong>de</strong>la tenha conhecimento, nos<br />
termos <strong>do</strong> artigo 299, <strong>do</strong> Código Penal, ficará sujeito às penas <strong>de</strong> reclusão, <strong>de</strong> 01<br />
(um) a 05 (cinco) anos, se o <strong>do</strong>cumento é público, e reclusão <strong>de</strong> 01 (um) a 03<br />
(três), e multa, se o <strong>do</strong>cumento é particular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da penalida<strong>de</strong><br />
estabelecida no art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/02 e no art. 14 <strong>do</strong> Decreto Estadual<br />
n. º 4.733/02.<br />
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
10.1. Até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes da data fixada para recebimento das<br />
propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou<br />
impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão.<br />
10.1.1.Não serão reconhecidas as impugnações interpostas uma vez vencida os<br />
respectivos prazos legais.<br />
10.1.2.Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> vinte e quatro (24)<br />
horas.<br />
10.1.3.Acolhida á petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data<br />
para a realização <strong>do</strong> certame.<br />
10.1.4.Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla<br />
<strong>de</strong>fesa, a realização <strong>de</strong> qualquer ato <strong>do</strong> procedimento licitatório, incorrerá em<br />
pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) a 03 (três) anos, e multa, nos termos <strong>do</strong> artigo 93<br />
da Lei n º 8.666/93.<br />
11 – DOS RECURSOS<br />
11.1. Qualquer Licitante po<strong>de</strong>rá manifestar intenção <strong>de</strong> recorrer contra as<br />
<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Pregoeiro proferidas no <strong>de</strong>correr da sessão, que <strong>de</strong>verá seguir o<br />
seguinte procedimento:<br />
a) O momento para a manifestação <strong>de</strong>verá ser após a <strong>de</strong>claração <strong>do</strong><br />
vence<strong>do</strong>r pelo Pregoeiro;<br />
b) A manifestação <strong>de</strong>verá ser imediata e motivada, quan<strong>do</strong> lhe será<br />
concedi<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das razões <strong>do</strong><br />
recurso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais<br />
Licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intima<strong>do</strong>s para apresentar as contra-razões, em igual<br />
número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />
recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos.<br />
b.1. – A alegação <strong>de</strong> preço inexeqüível por parte <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s licitantes<br />
com relação à proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> outro licitante <strong>de</strong>verá ser<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovada sob pena <strong>de</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso<br />
interposto.<br />
11.2.A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> Licitante importará a<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso e adjudicação <strong>do</strong> objeto pelo Pregoeiro ao<br />
vence<strong>do</strong>r.<br />
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11.3.Qualquer recurso contra a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.<br />
11.4.O acolhimento <strong>do</strong> recurso importará a invalidação apenas <strong>do</strong>s atos<br />
insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
11.5.A petição po<strong>de</strong>rá ser feita na própria sessão <strong>de</strong> recebimento, e, se via<br />
internet, será reduzida a termo em ata.<br />
11.6.Os autos <strong>do</strong> processo permanecerão com vista franqueada aos interessa<strong>do</strong>s<br />
na sala da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, no en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> no rodapé<br />
<strong>de</strong>ste Edital, nos dias úteis no horário das 14:00 às 18:00 horas. Não serão<br />
reconheci<strong>do</strong>s os recursos interpostos quan<strong>do</strong> envia<strong>do</strong>s por fax e venci<strong>do</strong>s os<br />
respectivos prazos legais.<br />
12 – DA HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. A adjudicação <strong>do</strong> objeto ao licitante vence<strong>do</strong>r, feita pelo Pregoeiro, ficará<br />
sujeita à homologação da autorida<strong>de</strong> competente <strong>do</strong> Órgão;<br />
12.2. Para fins <strong>de</strong> homologação, o proponente vence<strong>do</strong>r fica obriga<strong>do</strong> a<br />
apresentar nova proposta a<strong>de</strong>quada ao preço oferta<strong>do</strong> na etapa <strong>de</strong> lances<br />
verbais, no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil, conta<strong>do</strong>s da notificação realizada na<br />
audiência pública <strong>do</strong> Pregão;<br />
13 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
13.1. A presente licitação refere-se à contratação <strong>de</strong> empresa jurídica<br />
especializada para prestar serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> na Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio<br />
Ambiente – Fema, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus<br />
anexos.<br />
13.2. O prazo para a prestação <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação é <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
meses, conta<strong>do</strong>s a partir da publicação <strong>do</strong> extrato no Diário Oficial, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />
prorroga<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> que dispõe o art. 57, parágrafo 1º c/c o inciso II da Lei<br />
nº 8.666/93.<br />
13.3. A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou<br />
materiais, causa<strong>do</strong>s ao patrimônio da Administração e ainda contra terceiros,<br />
ocasiona<strong>do</strong>s por seus emprega<strong>do</strong>s durante a execução <strong>do</strong>s serviços, ora<br />
contrata<strong>do</strong>s.<br />
13.4. Os serviços objetos <strong>de</strong>sta licitação serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s pela<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa e Diretoria Administrativa Financeira. Os serviços<br />
julga<strong>do</strong>s como mal executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser refeitos pela Contratada, sem<br />
qualquer ônus para a FEMA.<br />
13.5. A Diretoria Administrativa Financeira registrara em relatório as <strong>de</strong>ficiências<br />
verificadas na execução <strong>do</strong>s serviços, encaminhan<strong>do</strong> cópias à Contratada, para a<br />
imediata correção das irregularida<strong>de</strong>s apontadas, sem prejuízo da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />
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13.6. Aplica-se, ainda, ao Adjudicatário, por ocasião <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> serviço e<br />
peças as disposições contidas na Lei nº 8.079/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r.<br />
13.7. É vedada a subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste Edital.<br />
14 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
14.1. A FEMA efetuará o pagamento até o 10° (décimo) dia útil, conta<strong>do</strong>s a partir<br />
<strong>do</strong> recebimento da Fatura/Nota Fiscal observada as seguintes condições:<br />
14.1.1. A Fatura/Nota Fiscal <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela Gerência <strong>de</strong><br />
Almoxarifa<strong>do</strong> e Patrimônio, acompanhada da Certidão prevista no Decreto n.°<br />
4.747, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND e <strong>do</strong><br />
Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS - CRF;<br />
14.2. Constatan<strong>do</strong>-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer<br />
outra circunstância que <strong>de</strong>saconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento<br />
constante <strong>do</strong> subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato<br />
não será gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> direito a reajustamento <strong>de</strong> preços ou a atualização<br />
monetária;<br />
14.3. A licitante vence<strong>do</strong>ra indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome <strong>do</strong><br />
banco, agência e número da conta on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser feito o pagamento, via or<strong>de</strong>m<br />
bancária;<br />
14.4. A FEMA efetuará o pagamento via or<strong>de</strong>m bancária, por intermédio <strong>do</strong> Banco<br />
<strong>do</strong> Brasil, para o banco discrimina<strong>do</strong> na Nota Fiscal;<br />
14.5. A Nota Fiscal <strong>de</strong>verá estar em nome da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO<br />
MEIO AMBIENTE - FEMA, com o CNPJ nº 00.333.963/0001-07;<br />
14.6. As <strong>de</strong>spesas bancárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> valores para outras<br />
praças serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da licitante vence<strong>do</strong>ra;<br />
14.7. O pagamento efetua<strong>do</strong> à adjudicatária não a isentará <strong>de</strong> suas<br />
responsabilida<strong>de</strong>s vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas<br />
relacionadas com a qualida<strong>de</strong> e garantia;<br />
14.8. Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento por culpa da<br />
CONTRATANTE, o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> encargos moratórios,<br />
apura<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data prevista no item 10.1. até o efetivo pagamento, calcula<strong>do</strong>s<br />
no percentual <strong>de</strong> 1%(um por cento) ao mês ou fração <strong>do</strong> mês.<br />
<strong>15</strong>. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
<strong>15</strong>.1. Na hipótese <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar a<br />
<strong>do</strong>cumentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a executar o objeto<br />
licita<strong>do</strong> injustificadamente, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> contratar com o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
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<strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, conforme art. 14, <strong>do</strong> Decreto<br />
Estadual nº 4.733/2002.<br />
<strong>15</strong>.2. De conformida<strong>de</strong> com o art. 86, da Lei n. º 8666/93, o atraso injustifica<strong>do</strong><br />
na entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração,<br />
à multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o limite <strong>de</strong> 10%<br />
(<strong>de</strong>z por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor global <strong>do</strong> contrato.<br />
<strong>15</strong>.3. A multa prevista no item <strong>15</strong>.2. será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s créditos que a<br />
contratada possuir com a Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente (FEMA) e po<strong>de</strong>rá<br />
cumular com as <strong>de</strong>mais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista<br />
no item <strong>15</strong>.4, “b”.<br />
<strong>15</strong>.4. Nos termos <strong>do</strong> artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar à vence<strong>do</strong>ra, mediante<br />
publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) Advertência por escrito;<br />
b) Multa administrativa com natureza <strong>de</strong> perdas e danos da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 10%<br />
(<strong>de</strong>z por cento) sobre a parcela inadimplida <strong>do</strong> contrato.<br />
c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a FEMA, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos, sen<strong>do</strong> que em caso<br />
<strong>de</strong> inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplica<strong>do</strong> o<br />
limite máximo temporal previsto para a penalida<strong>de</strong> (5 anos).<br />
d) Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar junto à Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com o inciso IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei 8.666/93.<br />
<strong>15</strong>.5. Se a contratada não proce<strong>de</strong>r ao recolhimento da multa no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis conta<strong>do</strong>s da intimação por parte da FEMA, o respectivo valor será<br />
<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s créditos que a contratada possuir com esta Fundação, e, se estes<br />
não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminha<strong>do</strong> para execução pela<br />
Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />
<strong>15</strong>.5.1. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota<br />
<strong>de</strong> Empenho, o valor da multa não recolhi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> para execução<br />
pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />
<strong>15</strong>.6. Do ato que aplicar a penalida<strong>de</strong> caberá recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
úteis, a contar da ciência da intimação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Administração reconsi<strong>de</strong>rar sua<br />
<strong>de</strong>cisão ou nesse prazo encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> para a apreciação<br />
e <strong>de</strong>cisão superior, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mesmo prazo.<br />
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
16.1. Os recursos para pagamento <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> objeto, será da<br />
seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />
Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99 - Fonte – 100/240<br />
Elemento: 3390.37<br />
17. DOS ANEXOS<br />
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17.1. Integram este Edital os seguintes anexos:<br />
a) ANEXO I: Termo <strong>de</strong> referencia e projeto Básico;<br />
b) ANEXO II: Descrição <strong>do</strong>s serviços a serem executa<strong>do</strong>s;<br />
c) ANEXO III: Planilha <strong>de</strong> Custo e Formação <strong>de</strong> Preços<br />
d) ANEXO IV: Declaração, item 5.7, <strong>do</strong> edital<br />
e) ANEXO V - Declaração <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong><br />
art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />
f) ANEXO VI – Minuta <strong>do</strong> Contrato<br />
17.2 To<strong>do</strong>s os anexos <strong>de</strong>verão estar em papel timbra<strong>do</strong> da empresa e assinada<br />
pelo representante legal.<br />
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da<br />
licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a<br />
instrução <strong>do</strong> processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação<br />
que <strong>de</strong>veria constar no ato da sessão pública.<br />
18.2. Fica assegura<strong>do</strong> à FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA<br />
o direito <strong>de</strong>, interesse da Administração anular ou revogar, a qualquer tempo, no<br />
to<strong>do</strong> ou em parte, a presente licitação, dan<strong>do</strong> ciência aos participantes, na forma<br />
da legislação vigente, bem como aditar e suprimir o contrato, após a vigência,<br />
caso haja motivação e interesse publico.<br />
18.3 Os proponentes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong><br />
suas propostas e a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA não<br />
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />
condução ou <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo licitatório.<br />
18.4. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das<br />
informações e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação.<br />
18.5. Após apresentação da proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo<br />
justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
18.6. Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que<br />
impeça a realização <strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será<br />
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo<br />
horário e local anteriormente estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação <strong>do</strong><br />
Pregoeiro em contrário.<br />
18.7. Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluirse-á<br />
o dia <strong>do</strong> início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os<br />
prazos em dias <strong>de</strong> expediente na FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE<br />
- FEMA.<br />
18.8. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais, não importará no<br />
afastamento <strong>do</strong> licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis as aferições das suas<br />
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da<br />
sessão pública <strong>de</strong> <strong>pregão</strong>.<br />
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18.9. As normas que disciplinam este <strong>pregão</strong> serão sempre interpretadas em<br />
favor da ampliação da disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento da<br />
segurança <strong>do</strong> futuro contrato.<br />
18.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes <strong>do</strong><br />
Decreto nº 4.733, publica<strong>do</strong> no D. O <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.002.<br />
18.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o <strong>de</strong> Cuiabá-<br />
MT, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />
18.12. Qualquer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> esclarecimentos, providências, impugnação ou<br />
recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong>,<br />
por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão <strong>de</strong> Licitação,<br />
localizada no en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, ou por meio <strong>do</strong> Fax:<br />
(0**65) 613-7309 pelo telefone: (0**65) 613-7308/7309, ou, ainda, pelo e-mail:<br />
licitacao@fema.mt.gov.br, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento.<br />
19.12.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m estritamente informal.<br />
JOÃO ANTONIO CURVO<br />
Pregoeiro<br />
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO<br />
Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> Especial <strong>de</strong> Meio-Ambiente e<br />
Presi<strong>de</strong>nte da FEMA-MT<br />
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Cuiabá, 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />
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ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA n o. : 009/<strong>2004</strong>/FEMA<br />
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS<br />
A FEMA abriga, em sua estrutura física, além <strong>do</strong> seu quadro <strong>de</strong> pessoal, veículos,<br />
máquinas, equipamentos <strong>de</strong> laboratórios, computa<strong>do</strong>res, barcos, móveis em<br />
geral, etc, adquiri<strong>do</strong>s com recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s nesta<br />
Fundação. Também é responsável pelos parques estaduais Mãe Bonifácia,<br />
Massairo Okamura, ambos localiza<strong>do</strong>s em Cuiabá, e o parque estadual Serra<br />
Azul, localiza<strong>do</strong> em Barra <strong>do</strong> Garças, os quais também guarnecem <strong>de</strong> segurança,<br />
pois to<strong>do</strong>s possuem auditórios equipa<strong>do</strong>s com aparelhos <strong>de</strong> alta tecnologia,<br />
como: telão, computa<strong>do</strong>res, móveis em geral.<br />
Tanto o pessoal quanto as máquinas e equipamentos não possuem proteção<br />
a<strong>de</strong>quada para os casos <strong>de</strong> roubo/furto ou sinistros, conforme exigência da<br />
legislação específica, exigin<strong>do</strong> providências urgentes neste senti<strong>do</strong>.<br />
Sem a terceirização <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> segurança po<strong>de</strong>mos colocar em risco a guarda<br />
<strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s bens e futuro prejuízo a Fundação, oneran<strong>do</strong> assim o Erário.<br />
2. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS<br />
A FEMA não possui em seu quadro pessoas habilitadas para este tipo <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>, e também não é uma ativida<strong>de</strong> finalística <strong>do</strong> órgão e faz-se necessária<br />
a contratação <strong>de</strong> empresa especializada na locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>.<br />
3. OS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE<br />
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMNTO DOS RECURSOS<br />
HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.<br />
A FEMA espera que os serviços a serem executa<strong>do</strong>s pela firma vence<strong>do</strong>ra,<br />
satisfaça plenamente as necessida<strong>de</strong>s levantadas, além disso, através da<br />
terceirização a Fundação estará economizan<strong>do</strong> para o Erário as <strong>de</strong>spesas que<br />
adveriam com a contratação direta <strong>de</strong> pessoal.<br />
O pagamento será efetua<strong>do</strong> até 30 (trinta) dias <strong>do</strong> mês subseqüente aos <strong>do</strong>s<br />
serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria<br />
Administrativa, juntamente com as Certidões <strong>do</strong> INSS e FGTS.<br />
4. QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS<br />
CARGA HORÁRIA<br />
ATUAÇÃO<br />
NÚMEROS DE POSTOS<br />
24 HORAS 12 HORAS<br />
EXTERNA INTERNA<br />
LOCAL<br />
Se<strong>de</strong> da Fema - Cuiabá 01 01<br />
Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />
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Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />
TOTAL 02 02<br />
5. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99<br />
Natureza <strong>de</strong> Despesa: 3390.37<br />
Fonte: 100/240<br />
6. PERIODICIDADE DO CONTRATO<br />
01 (um) ano a contar da assinatura <strong>do</strong> contrato, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong><br />
conforme o artigo 57, II da lei n° 8.666/93<br />
7. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
02 (Dois) postos <strong>de</strong> 24 horas e 02 (Dois) postos <strong>de</strong> 12 horas.<br />
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS<br />
A prestação <strong>de</strong> serviços está <strong>de</strong>scrita no Projeto Básico anexo II, que faz parte<br />
integrante <strong>de</strong>ste Plano <strong>de</strong> Trabalho.<br />
09. UNIDADE DE MEDIDA ADEQUADA À AFERIÇÃO DE RESULTADOS EM<br />
TERMOS DE QUANTIDADE E QUALIDADE, CONFORME A NATUREZA DOS<br />
SERVIÇOS.<br />
Os resulta<strong>do</strong>s da contratação serão aferi<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> homens mês.<br />
10. CRITÉRIOS PARA CONTROLE DOS SERVIÇOS<br />
O controle da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços será obti<strong>do</strong> pela ação <strong>de</strong> fiscalização da<br />
Contratante.<br />
End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
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<strong>15</strong>
PROJETO BÁSICO<br />
1. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA<br />
1.1. Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA-MT<br />
Rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />
1.2. Almoxarifa<strong>do</strong> da FEMA<br />
Morada <strong>do</strong> Ouro – Cuiabá/MT<br />
1.3. Parque Estadual Massairo Okamura<br />
Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, B. Morada <strong>do</strong> Ouro s/n° –<br />
Cuiabá/MT<br />
2. CARGA HORÁRIA<br />
CARGA HORÁRIA<br />
ATUAÇÃO<br />
NÚMEROS DE POSTOS<br />
24 HORAS 12 HORAS<br />
EXTERNA INTERNA<br />
LOCAL<br />
Se<strong>de</strong> da Fema – Cuiabá 01 01<br />
Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />
Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />
TOTAL 02 02<br />
2.1. 02 (<strong>do</strong>is) Postos <strong>de</strong> 24 horas, <strong>de</strong> segunda-feira à Domingo (inclusive<br />
feria<strong>do</strong>s);<br />
2.2 – 02 (um) Posto <strong>de</strong> 12 horas (18:30 às 06:30), no Parque Mãe Bonifácia <strong>de</strong><br />
segunda à Domingo (inclusive feria<strong>do</strong>s).<br />
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16
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
ANEXO II<br />
1.1. A prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>, nos Postos fixa<strong>do</strong>s pela<br />
Administração, envolve a alocação, pela contratada, <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra capacitada<br />
para:<br />
1.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável<br />
pelo Posto, qualquer anormalida<strong>de</strong> verificada, inclusive <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m funcional, para<br />
que sejam a<strong>do</strong>tadas as providências <strong>de</strong> regularização necessária;<br />
1.1.2. Manter afixa<strong>do</strong> no Posto, em local visível, o número <strong>do</strong> telefone da<br />
Delegacia <strong>de</strong> Polícia da Região, <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, <strong>do</strong>s responsáveis pela<br />
administração da instalação e outros <strong>de</strong> interesse, indica<strong>do</strong>s para o melhor<br />
<strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s;<br />
1.1.3. Observar a movimentação <strong>de</strong> indivíduos suspeitos nas imediações <strong>do</strong><br />
Posto, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as medidas <strong>de</strong> segurança conforme orientação recebida da<br />
Administração, bem como as que enten<strong>de</strong>rem oportunas;<br />
1.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente <strong>de</strong> pessoas previamente<br />
autorizadas e i<strong>de</strong>ntificadas;<br />
1.1.5. Fiscalizar a entrada e saída <strong>de</strong> veículos nas instalações, i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> o<br />
motorista e anotan<strong>do</strong> a placa <strong>do</strong> veículo, inclusive <strong>de</strong> pessoas autorizadas a<br />
estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, manten<strong>do</strong><br />
sempre os portões fecha<strong>do</strong>s;<br />
1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ao) assumin<strong>do</strong> o Posto,<br />
quan<strong>do</strong> da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como<br />
eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;<br />
1.1.7. Comunicar à área <strong>de</strong> segurança da Administração, to<strong>do</strong> acontecimento<br />
entendi<strong>do</strong> como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da<br />
Administração;<br />
1.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
policial <strong>de</strong>ntro das instalações da Administração, facilitan<strong>do</strong>, o melhor possível, a<br />
atuação daquelas, inclusive na indicação <strong>de</strong> testemunhas presenciais <strong>de</strong> eventual<br />
acontecimento;<br />
1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída <strong>de</strong> veículos e pessoas após<br />
o término <strong>de</strong> cada expediente <strong>de</strong> trabalho, feria<strong>do</strong>s e finais <strong>de</strong> semana, anotan<strong>do</strong><br />
em <strong>do</strong>cumento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão <strong>de</strong> lotação e<br />
tarefa à executar;<br />
1.1.10. Proibir o ingresso <strong>de</strong> ven<strong>de</strong><strong>do</strong>res, ambulantes e assemelha<strong>do</strong>s às<br />
instalações, sem que estes estejam <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s e previamente autoriza<strong>do</strong>s pela<br />
Administração ou responsável pela instalação;<br />
1.1.11. Proibir a aglomeração <strong>de</strong> pessoas junto ao Posto, comunican<strong>do</strong> o fato<br />
ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sobediência;<br />
1.1.12. Proibir to<strong>do</strong> e qualquer tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> comercial junto ao Posto e<br />
imediações, que implique ou ofereça risco à segurança <strong>do</strong>s serviços e das<br />
instalações;<br />
1.1.13. Proibir a utilização <strong>do</strong> Posto para guarda <strong>de</strong> objetos estranhos ao local,<br />
<strong>de</strong> bens <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res, <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> terceiros;<br />
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17
1.1.14. Executar (a)s ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da<br />
Administração verifican<strong>do</strong> as <strong>de</strong>pendências das instalações, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> os<br />
cuida<strong>do</strong>s e providências necessárias para o perfeito <strong>de</strong>sempenho das funções e<br />
manutenção da tranqüilida<strong>de</strong>;<br />
1.1.<strong>15</strong>. Assumir diariamente o Posto, <strong>de</strong>vidamente uniformiza<strong>do</strong>, barbea<strong>do</strong>,<br />
cabelos apara<strong>do</strong>s, limpos e com aparência pessoal a<strong>de</strong>quada;<br />
1.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> se afastar (em) <strong>de</strong> seus<br />
afazeres, principalmente para aten<strong>de</strong>r chama<strong>do</strong>s ou cumprir tarefas solicitadas<br />
por terceiros não autoriza<strong>do</strong>s;<br />
1.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a<br />
freqüência e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu pessoal, bem como as ocorrências <strong>do</strong> Posto<br />
em que estiver prestan<strong>do</strong> seus serviços;<br />
1.2. A programação <strong>do</strong>s serviços será feita periodicamente pela Administração<br />
e <strong>de</strong>verão ser cumpri<strong>do</strong>s, pela contratada, com atendimento sempre cortês e <strong>de</strong><br />
forma a garantir as condições <strong>de</strong> segurança das instalações, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e das<br />
pessoas em geral.<br />
2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA<br />
2.1. Promover a formação técnica específica da mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, através<br />
<strong>de</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Vigilantes, expedi<strong>do</strong>s por Instituições<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitadas e reconhecidas;<br />
2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização <strong>de</strong> início <strong>do</strong>s<br />
serviços, a mão-<strong>de</strong>-obra nos respectivos Postos relaciona<strong>do</strong>s nos anexo Tabela<br />
<strong>do</strong>s Locais e nos horários fixa<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> serviço elabora<strong>do</strong> pela<br />
Administração, informan<strong>do</strong>, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />
impossibilite <strong>de</strong> assumir o Posto conforme o estabelecimento;<br />
2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-<strong>de</strong>-obra envolvida,<br />
conforme a seguir <strong>de</strong>scrito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o clima da região e com o disposto no<br />
respectivo Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho;<br />
• Calça<br />
• Camisa <strong>de</strong> mangas compridas e curtas<br />
• Cinto <strong>de</strong> nylon<br />
• Sapatos<br />
• Meias<br />
• Quepe com emblema<br />
• Jaqueta <strong>de</strong> frio ou japona<br />
• Capa <strong>de</strong> chuva<br />
• Crachá<br />
• Revólver calibre 38<br />
• Cinto com coldre e baleiro<br />
• Munição calibre 38<br />
• Distintivo tipo broche<br />
• Livro <strong>de</strong> ocorrência<br />
• Cassetete<br />
• Porta Cassetete<br />
• Apito<br />
• Cordão <strong>de</strong> apito<br />
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18
• Lanterna 3 pilhas<br />
• Pilha para lanterna<br />
2.3.1. A contratada não po<strong>de</strong>rá repassar os custos <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>stes<br />
itens <strong>de</strong> uniforme e equipamentos a seus emprega<strong>do</strong>s;<br />
2.4. Apresentar à Administração a relação <strong>de</strong> armas e cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />
respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma” e “Porte <strong>de</strong> Arma”, que serão utilizadas pela mão<strong>de</strong>-obra<br />
nos Postos;<br />
2.5. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no<br />
momento da implantação <strong>do</strong>s Postos;<br />
2.6. Oferecer munição <strong>de</strong> procedência da fabricante, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> em<br />
hipótese alguma, o uso <strong>de</strong> munições recarregadas;<br />
2.7. Prever toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária para garantir a operação <strong>do</strong>s<br />
Postos, nos regimes contrata<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação<br />
trabalhista vigente;<br />
2.8. Apresentar atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda mão-<strong>de</strong>-obra<br />
oferecida para atuar nas instalações da Administração;<br />
2.9. Efetuar a reposição da mão-<strong>de</strong>-obra nos Postos, em caráter imediato, em<br />
eventual ausência, não sen<strong>do</strong> permitida a prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho<br />
(<strong>do</strong>bra);<br />
2.10. Manter disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivo <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s padrões <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s,<br />
para aten<strong>de</strong>r eventuais acréscimos solicita<strong>do</strong>s pela Administração, bem como<br />
impedir que a mão-<strong>de</strong>-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como <strong>de</strong><br />
natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;<br />
2.11. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações quanto a substituições da mão<strong>de</strong>-obra,<br />
qualificada ou entendida como ina<strong>de</strong>quada para a prestação <strong>do</strong>s<br />
serviços;<br />
2.12. Instruir ao seu preposto quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acatar as<br />
orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas<br />
Internas e <strong>de</strong> Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho;<br />
2.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada<br />
nos Postos das instalações on<strong>de</strong> houver prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />
2.14. Os supervisores da contratada <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente,<br />
inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e perío<strong>do</strong>s<br />
(diurno 07h/<strong>15</strong>h e noturno <strong>15</strong>h/23h) alterna<strong>do</strong>s;<br />
2.<strong>15</strong>. A arma <strong>de</strong>verá ser utilizada somente em legítima <strong>de</strong>fesa, própria ou<br />
<strong>de</strong> terceiros, e na salvaguarda <strong>do</strong> patrimônio da Administração, após esgota<strong>do</strong>s<br />
to<strong>do</strong>s os outros meios para a solução <strong>de</strong> eventual problema.<br />
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
3.1. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais <strong>de</strong> trabalho da<br />
mão-<strong>de</strong>-obra da contratada;<br />
3.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-<strong>de</strong>-obra execute<br />
tarefas em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as preestabelecidas;<br />
4. TABELA DE ENDEREÇOS<br />
Os serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> serão presta<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>pendências das instalações<br />
da Administração, conforme Tabela <strong>de</strong> Locais constantes <strong>do</strong> item 1 <strong>do</strong> anexo II-A.<br />
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19
ANEXO III<br />
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE<br />
VIGILÂNCIA EXECUTADA DE FORMA CONTÍNUA NA SEDE FUNDAÇÃO<br />
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.<br />
Referência Processo n.° _____________________<br />
Pregão n.° __________ DIA ___/____/_____ ÀS ___:____ HORAS<br />
I. DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS:<br />
________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />
________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />
________________Postos <strong>de</strong> Vigilância ________________<br />
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo <strong>de</strong> R$ _____,____<br />
(________), pertinente à categoria <strong>de</strong> vigilante, homologa<strong>do</strong> por Acor<strong>do</strong>,<br />
Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho em _____/_____/_____.<br />
TIPO DE MÃO-DE-OBRA (uma planilha para cada tipo <strong>de</strong> posto)<br />
II – MÃO-DE-OBRA<br />
REMUNERAÇÃO*:<br />
01 – Salário <strong>do</strong> servente/encarrega<strong>do</strong> R$<br />
________________<br />
02 – hora extra ( _____%) R$<br />
________________<br />
03 –adicionais noturno (_____%)<br />
R$________________<br />
04 - adicionais (periculosida<strong>de</strong>/insalubrida<strong>de</strong>) ( _____%) R$<br />
________________<br />
05 – outros (especificar) (_____%)<br />
R$________________<br />
* A inclusão <strong>de</strong>stes itens na composição da Remuneração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das<br />
peculiarida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> respectivo Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho.<br />
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ _________,____ (_______________)<br />
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ _______,____ (______________)<br />
III – ENCARGOS SOCIAIS: inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor da Remuneração + valor<br />
da Reserva Técnica<br />
Grupo “A” (básicos):<br />
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20
01 – INSS (____%) R$_______<br />
02 – SESI ou SESC (____%) R$_______<br />
03 – SENAI ou SENAC (____% ) R$_______<br />
04 – INCRA (____% ) R$_______<br />
05 – Salário educação (_____%)<br />
R$_______<br />
06 – FGTS (_____%) R$_______<br />
07 – Seguro aci<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> trabalho/SAT/INSS (_____%) R$_______<br />
08 – SEBRAE (_____%) R$_______<br />
Grupo “B”<br />
09 – Férias (_____%)<br />
R$_______<br />
10 – Auxilio <strong>do</strong>ença (_____%)<br />
R$_______<br />
11 – Licença paternida<strong>de</strong>/maternida<strong>de</strong> (_____%)<br />
R$_______<br />
12 – Faltas legais (_____%)<br />
R$_______<br />
13 – Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho (_____%)<br />
R$________<br />
14 – Aviso prévio (_____%) R$<br />
________<br />
<strong>15</strong>- 13 salário (_____%) R$<br />
________<br />
Grupo “C”<br />
16 - Aviso prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong> (_____%) R$<br />
________<br />
17 – In<strong>de</strong>nização adicional (_____%) R$<br />
________<br />
18 – In<strong>de</strong>nização (rescisão sem justa causa) (_____%) R$<br />
________<br />
Grupo “D”<br />
19 – incidência <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong> grupo “A” sobre os itens <strong>do</strong> grupo “B” (____%)<br />
R$_______<br />
Grupo “E”<br />
20 – incidência <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong> grupo “A”, exceto o item 07, sobre os itens 16 e<br />
17 (____%) R$________<br />
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS<br />
R$ _________,_____ (__________) (%).<br />
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21
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos<br />
Sociais)<br />
R$ _________,_____ (__________).<br />
IV – INSUMOS * - (Valores <strong>de</strong>verão ser distribuí<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o número <strong>de</strong><br />
vigilantes por Posto, conforme a escala <strong>de</strong> trabalho a<strong>do</strong>tada).<br />
01 Uniforme R$<br />
______________<br />
02 Equipamentos R$<br />
______________<br />
03 Vale-Refeição<br />
R$______________<br />
04 Vale-Transporte<br />
R$______________<br />
05 Manutenção e Depreciação <strong>de</strong> Equipamentos<br />
R$______________<br />
06 Treinamento e/ou Reciclagem <strong>de</strong> pessoal<br />
R$______________<br />
07 Seguro <strong>de</strong> vida em grupo<br />
R$______________<br />
08 OUTROS (especificar) R$______________<br />
* A inclusão <strong>de</strong>stes itens na composição <strong>do</strong>s Insumos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá das<br />
peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada contrato e <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong><br />
Trabalho.<br />
VALOR DOS INSUMOS<br />
R$ ___________________________(___________________)<br />
(Sobre a composição <strong>do</strong>s Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva<br />
Técnica)<br />
VALOR DA RESERVA TÉCNICA<br />
R$ __________ (___________) (______%)<br />
1 VALOR TOTAL DO INSUMO + RESERVA TÉCNICA R$<br />
________________<br />
V – DEMAIS COMPONENTES<br />
01 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS – (____%)<br />
R$ ___________ (_________________________)<br />
02 – LUCRO (_______%)<br />
R$ ____________ (________________________)<br />
VALORES DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02)<br />
R$ __________(_______________________)<br />
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22
VI – TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL+ IRPJ+OUTROS) =<br />
(______%)<br />
a) TRIBUTOS (%) = To<br />
100<br />
b) (Mão-<strong>de</strong>-obra + Insumos + Demais componentes) = Po<br />
Po<br />
c) P1 = ----------<br />
( 1 – To)<br />
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 – Po) = R$ _____(_________)<br />
VII - PREÇO MENSAL DO POSTO (mão-<strong>de</strong>-obra + insumos +<strong>de</strong>mais<br />
componentes + tributos)<br />
R$ _____________ (_______________________)<br />
______________________________<br />
______________________________________<br />
Local e Data Assinatura e carimbo da<br />
empresa<br />
I – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS<br />
ANEXO III - A<br />
TIPO DE POSTO PREÇO MENSAL<br />
DO POSTO (R$)<br />
24 horas ininterruptas<br />
2ª feira a <strong>do</strong>mingo, inclusive<br />
feria<strong>do</strong>s<br />
12 horas/noturno<br />
2ª feira a <strong>do</strong>mingo, inclusive<br />
feria<strong>do</strong>s.<br />
Nº DE<br />
POSTOS<br />
TOTAL<br />
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SUB-TOTAL<br />
23
ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO, 5.7 DO EDITAL<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
(papel timbra<strong>do</strong> da empresa)<br />
Declaramos, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais,<br />
que aten<strong>de</strong>mos plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>do</strong>s pelo<br />
Pregão n° 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA quanto a situação fiscal regular, bem como<br />
aten<strong>de</strong>mos às exigências quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e<br />
econômico-financeira.<br />
Local e data.<br />
__________________________________________<br />
(assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável pela empresa)<br />
End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
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CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />
24
ANEXO V<br />
Declaração <strong>de</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no<br />
inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
(Nome da Empresa) ____________________, CNPJ Nº ____________________,<br />
sediada na Rua _________________________ nº ____________, bairro<br />
____________, CEP _______________, Município __________________, por<br />
seu representante legal abaixo assina<strong>do</strong>, em cumprimento ao solicita<strong>do</strong> no Edital<br />
<strong>de</strong> Pregão Eletrônico Nº 0<strong>15</strong>/<strong>2004</strong>/FEMA, DECLARA, que não possui em seu<br />
quadro <strong>de</strong> pessoal emprega<strong>do</strong>s(s) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre, e menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, em qualquer<br />
trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, nos<br />
termos <strong>do</strong> inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7 º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, inciso V, art.27, da Lei<br />
8666/1993, com redação <strong>de</strong>terminada pela Lei nº 9.854/1999, e <strong>do</strong> inciso V <strong>do</strong> art.<br />
13, <strong>do</strong> Decreto nº 3.555/2000 .<br />
Local, ____ /____ /___.<br />
_____________________________________<br />
Assinatura <strong>do</strong> representante legal sob carimbo<br />
RG:<br />
CPF:<br />
Obs: A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbra<strong>do</strong> da licitante.<br />
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25
ANEXO VI<br />
CONTRATO Nº ....... /<strong>2004</strong><br />
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA<br />
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE<br />
MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS DE<br />
VIGILÂNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –<br />
FEMA E A EMPRESA......<br />
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -FEMA, criada pela Lei nº.<br />
5.218, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1.998, com se<strong>de</strong> na Rua C, esquina com a Rua<br />
F, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital,<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.333.963/0001-07, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, Sr. Moacir Pires<br />
<strong>de</strong> Miranda Filho, brasileiro, separa<strong>do</strong> judicialmente, resi<strong>de</strong>nte na Av. França,<br />
nº 440, Bairro Santa Rosa, nesta Capital, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº 0.209.063-5/SSP-<br />
MT e CPF nº 299.580.591/34, e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong> a empresa XXXXXXX, pessoa<br />
jurídica <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., com se<strong>de</strong><br />
na Rua......................, Bairro ........., Cuiabá-MT, neste ato representada pelo<br />
seu proprietário, Sr. ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, brasileiro, casa<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº<br />
.................... SSP/MT, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, firmam o<br />
presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O objeto <strong>do</strong> presente contrato é a contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />
locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra para serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> a serem presta<strong>do</strong>s na<br />
CONTRATANTE, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos constantes <strong>do</strong> Edital <strong>do</strong> Pregão n.º<br />
X/<strong>2004</strong> – CONTRATANTE, leva<strong>do</strong> à efeito em data <strong>de</strong> .................e seus Anexos.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
A execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> será prestada <strong>de</strong> forma indireta sobre o<br />
regime <strong>de</strong> empreitada por preço global.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>verá executar os serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>, sob a supervisão<br />
direta da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa, em todas as <strong>de</strong>pendências das<br />
End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />
CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />
26
instalações da Administração a seguir especificadas, conforme Tabela <strong>de</strong> Locais<br />
constantes <strong>do</strong> item 1 <strong>do</strong> anexo II –A <strong>do</strong> Edital já cita<strong>do</strong>:<br />
1.1. Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA-MT<br />
Rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />
1.2. Almoxarifa<strong>do</strong> da FEMA<br />
Morada <strong>do</strong> Ouro – Cuiabá/MT<br />
1.3. Parque Estadual Massairo Okamura<br />
Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, B. Morada <strong>do</strong> Ouro s/n° –<br />
Cuiabá/MT<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
Os serviços a serem executa<strong>do</strong>s nas localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no item anterior<br />
<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à <strong>de</strong>scrição abaixo:<br />
CARGA HORÁRIA<br />
ATUAÇÃO<br />
NÚMEROS DE POSTOS<br />
24 HORAS 12 HORAS<br />
EXTERNA INTERNA<br />
LOCAL<br />
Se<strong>de</strong> da Fema – Cuiabá 01 01<br />
Almoxarifa<strong>do</strong> da Fema – Cuiabá 01<br />
Parque Massairo Okamura – Cuiabá 01<br />
TOTAL 02 02<br />
2.1. 02 (Dois) Postos <strong>de</strong> 24 horas, <strong>de</strong> segunda-feira à Domingo (inclusive<br />
feria<strong>do</strong>s);<br />
2.2. 02 (Dois) Postos <strong>de</strong> 12 horas (18:30 às 06:30), no Parque Mãe Bonifácia <strong>de</strong><br />
segunda à Domingo (inclusive feria<strong>do</strong>s).<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />
A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais,<br />
causa<strong>do</strong>s ao patrimônio da Administração e ainda contra terceiros, ocasiona<strong>do</strong>s<br />
por seus emprega<strong>do</strong>s durante a execução <strong>do</strong>s serviços, ora contrata<strong>do</strong>s.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
Os serviços objetos <strong>de</strong>sta licitação serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s pela<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa. Os serviços julga<strong>do</strong>s como mal executa<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>verão ser refeitos pela Contratada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
Em cumprimento ao disposto no caput <strong>de</strong>sta Cláusula, a CONTRATANTE <strong>de</strong>verá:<br />
End.: rua F esquina com rua C – Palácio Paiaguás<br />
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT<br />
CEP 78050-970 Fone/Fax: (65) 613-7200<br />
27
a) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da<br />
contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua<br />
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar<br />
inconveniente;<br />
b) examinar as Carteiras Profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço,<br />
para comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional;<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
A Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa registrará em relatório as <strong>de</strong>ficiências verificadas<br />
na execução <strong>do</strong>s serviços, encaminhan<strong>do</strong> cópias à CONTRATADA, para a<br />
imediata correção das irregularida<strong>de</strong>s apontadas, sem prejuízo da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />
Aplicam-se, ainda, a CONTRATADA, por ocasião <strong>do</strong> Fornecimento <strong>do</strong> serviço as<br />
disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR<br />
Pelo fiel e perfeito cumprimento <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATANTE<br />
pagará à CONTRATADA o preço global, conforme proposta adjudicada <strong>de</strong> R$<br />
.......... (..............................................), pagamento este a ser efetua<strong>do</strong><br />
parceladamente no <strong>de</strong>correr da vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO<br />
Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE, no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias úteis subseqüentes ao da execução <strong>do</strong>s serviços, mediante apresentação da<br />
Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente atestada pela Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Administrativa.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
Ocorren<strong>do</strong> erros na apresentação da fatura, a mesma será <strong>de</strong>volvida à<br />
CONTRATADA para correção, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> que o prazo 10 (<strong>de</strong>z) será<br />
conta<strong>do</strong> a partir da data da apresentação da nova fatura, <strong>de</strong>vidamente corrigida.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número e o nome <strong>do</strong> banco,<br />
agência, e o número da conta em que <strong>de</strong>verá ser feito o pagamento, via or<strong>de</strong>m<br />
bancária.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />
A Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>verá estar em nome da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO<br />
MEIO AMBIENTE - CONTRATANTE, com o CNPJ nº 00.333.963/0001-07.<br />
SUBCLÁUSULA QUARTA<br />
As <strong>de</strong>spesas bancárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> valores para outras<br />
praças serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da adjudicatária.<br />
SUBCLÁUSULA QUINTA<br />
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28
O pagamento a ser efetua<strong>do</strong> ficará condiciona<strong>do</strong> à apresentação, pela<br />
CONTRATADA, <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> quitação das obrigações para<br />
com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.<br />
SUBCLÁUSULA SEXTA<br />
Sobre o valor constante da Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços a CONTRATANTE reterá 11%<br />
(onze por cento) a título <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária, conforme OS INSS/DAF<br />
n° 209/99.<br />
SUBCLÁUSULA SETIMA<br />
Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento por culpa da CONTRATANTE, o<br />
valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> encargos moratórios, apura<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />
prazo previsto na cláusula 5ª, até o efetivo pagamento, calcula<strong>do</strong>s no percentual<br />
<strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês ou fração <strong>de</strong> mês.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS<br />
Será permitida a repactuação <strong>do</strong> preço pago pelos serviços contrata<strong>do</strong>s,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se para tal, a data <strong>do</strong> orçamento a que a proposta se referir.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
Será a<strong>do</strong>tada como data <strong>do</strong> orçamento que a proposta se referir, a data <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong>, convenção, dissídio coletivo ou equivalente que estipular o salário vigente<br />
á época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da<br />
repactuação <strong>de</strong> antecipação e benefícios não previstos originariamente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />
a proponente apresentar cópia autenticada <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,convenção ou dissídio<br />
coletivo <strong>de</strong> trabalho da categoria, ou que couber.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
A repactuação será precedida <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração analítica <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong>s custos,<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Planilha <strong>de</strong> Custo e Formação <strong>de</strong> Preços para os serviços<br />
contrata<strong>do</strong>s.<br />
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste contrato correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />
orçamentária:<br />
Projeto Ativida<strong>de</strong>: 2007.99<br />
Natureza <strong>de</strong> Despesa: 3390.37<br />
Fonte: 100/240<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA<br />
O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> presente contrato será <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar da<br />
sua data <strong>de</strong> assinatura, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> que dispõe o art.<br />
57, §1º c/c o inciso II <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> artigo, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.<br />
I - São <strong>de</strong>veres da CONTRATADA:<br />
1) promover a formação técnica específica da mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, através <strong>de</strong><br />
Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Vigilantes, expedi<strong>do</strong>s por Instituições<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitadas e reconhecidas;<br />
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2) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização <strong>de</strong> início <strong>do</strong>s<br />
serviços, a mão-<strong>de</strong>-obra nos respectivos Postos relaciona<strong>do</strong>s nos anexos Tabela<br />
<strong>do</strong>s Locais e nos horários fixa<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> serviço elabora<strong>do</strong> pela<br />
Administração, informan<strong>do</strong>, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />
impossibilite <strong>de</strong> assumir o Posto conforme o estabelecimento;<br />
3) fornecer uniformes e seus complementos à mão-<strong>de</strong>-obra envolvida, conforme a<br />
seguir <strong>de</strong>scrito, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o clima da região e com o disposto no respectivo<br />
Acor<strong>do</strong>, Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> repassar os<br />
custos <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>stes itens <strong>de</strong> uniforme e equipamentos a seus<br />
emprega<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> eles:<br />
• Calça<br />
• Camisa <strong>de</strong> mangas compridas e curtas<br />
• Cinto <strong>de</strong> nylon<br />
• Sapatos<br />
• Meias<br />
• Quepe com emblema<br />
• Jaqueta <strong>de</strong> frio ou japona<br />
• Capa <strong>de</strong> chuva<br />
• Crachá<br />
• Revólver calibre 38<br />
• Cinto com coldre e baleiro<br />
• Munição calibre 38<br />
• Distintivo tipo broche<br />
• Livro <strong>de</strong> ocorrência<br />
• Cassetete<br />
• Porta Cassetete<br />
• Apito<br />
• Cordão <strong>de</strong> apito<br />
• Lanterna 3 pilhas<br />
• Pilha para lanterna<br />
4) apresentar à Administração a relação <strong>de</strong> armas e cópias autenticadas <strong>do</strong>s<br />
respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma” e “Porte <strong>de</strong> Arma”, que serão utilizadas pela mão<strong>de</strong>-obra<br />
nos Postos;<br />
5) fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento<br />
da implantação <strong>do</strong>s Postos;<br />
6) oferecer munição <strong>de</strong> procedência da fabricante, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> em<br />
hipótese alguma, o uso <strong>de</strong> munições recarregadas;<br />
7) prever toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária para garantir a operação <strong>do</strong>s Postos,<br />
nos regimes contrata<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista<br />
vigente;<br />
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8) apresentar atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda mão-<strong>de</strong>-obra<br />
oferecida para atuar nas instalações da Administração;<br />
9) efetuar a reposição da mão-<strong>de</strong>-obra nos Postos, em caráter imediato, em<br />
eventual ausência, não sen<strong>do</strong> permitida a prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho<br />
(<strong>do</strong>bra);<br />
10) manter disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivo <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s padrões <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s, para aten<strong>de</strong>r<br />
eventuais acréscimos solicita<strong>do</strong>s pela Administração, bem como impedir que a<br />
mão-<strong>de</strong>-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como <strong>de</strong> natureza grave,<br />
seja mantida ou retorne às instalações da mesma;<br />
11) aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações quanto a substituições da mão-<strong>de</strong>-obra,<br />
qualificada ou entendida como ina<strong>de</strong>quada para a prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />
12) instruir ao seu preposto quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acatar as orientações da<br />
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e <strong>de</strong><br />
Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho;<br />
13) relatar à Administração toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nos Postos<br />
das instalações on<strong>de</strong> houver prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
Os supervisores da contratada <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos<br />
no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e perío<strong>do</strong>s (diurno 07h/<strong>15</strong>h e<br />
noturno <strong>15</strong>h/23h) alterna<strong>do</strong>s.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
A arma <strong>de</strong>verá ser utilizada somente em legítima <strong>de</strong>fesa, própria ou <strong>de</strong> terceiros,<br />
e na salvaguarda <strong>do</strong> patrimônio da Administração, após esgota<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os<br />
outros meios para a solução <strong>de</strong> eventual problema.<br />
II - São <strong>de</strong>veres da CONTRATANTE:<br />
1) exercer a fiscalização <strong>do</strong>s serviços por servi<strong>do</strong>res especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s,<br />
na forma prevista na Lei n. ° 8.666/93; ten<strong>do</strong> livre acesso aos locais <strong>de</strong> trabalho<br />
da mão-<strong>de</strong>-obra contratada;<br />
2) comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias, qualquer alteração <strong>de</strong>sejada neste contrato;<br />
3) comunicar á CONTRATADA toda e qualquer necessida<strong>de</strong> eventual ou<br />
necessária para o bom <strong>de</strong>sempenho da prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong>;<br />
4) efetuar o pagamento das faturas apresentadas, no prazo previsto no item 5.2,<br />
da Cláusula Quinta <strong>de</strong>ste instrumento;<br />
5) fazer a retenção e o recolhimento das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />
<strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste Contrato, consoante dispõe a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Serviço n. 209, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, <strong>do</strong> INSS;<br />
6) or<strong>de</strong>nar a imediata retirada <strong>do</strong> local, bem como a substituição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> da<br />
Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua<br />
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fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar<br />
inconveniente;<br />
7) examinar as Carteiras Profissionais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s coloca<strong>do</strong>s a seu serviço,<br />
para comprovar o registro <strong>de</strong> função profissional; e<br />
8) proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa<br />
<strong>de</strong>sempenhar seus serviços <strong>de</strong>ntro das normas <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA<br />
A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-<strong>de</strong>-obra execute tarefas<br />
em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as preestabelecidas.<br />
CLÁUSULA DECIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL<br />
O presente contrato fundamenta-se nas condições estabelecidas no Edital <strong>de</strong><br />
Pregão n.º 0XX/04/FEMA e disposições legais da Lei 8.666/93 e suas alterações,<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Lei Estadual nº 7.696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2002 e Decreto Estadual nº 4.733, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, publica<strong>do</strong> no<br />
D.O <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA<br />
A CONTRATADA, quan<strong>do</strong> convocada para assinar este instrumento, prestará<br />
garantia <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação em até 05 (cinco) dias<br />
consecutivos antes da data da sua assinatura, correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por<br />
cento) <strong>do</strong> seu valor global contratual, que lhe será <strong>de</strong>volvida em até 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />
consecutivos após o término <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA<br />
Caberá a contratada optar por uma das seguintes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantia:<br />
1) Caução em dinheiro, cheque ou títulos <strong>de</strong> dívida pública;<br />
2) Seguro-garantia<br />
3) Fiança bancária.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES<br />
Fica veda<strong>do</strong>, à CONTRATADA, transferir total ou parcialmente, qualquer parte <strong>do</strong><br />
objeto <strong>de</strong>ste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE e haven<strong>do</strong> a<br />
estrita necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal procedimento, não po<strong>de</strong>rá eximir-se, com isso, <strong>de</strong> suas<br />
responsabilida<strong>de</strong>s, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> integralmente e/ou solidariamente, a critério da<br />
CONTRATANTE, pelas obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES<br />
Pela inexecução, negligência, erro, imperfeição ou <strong>de</strong>mora na execução, ou<br />
qualquer outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento contratual, sem prejuízo da<br />
responsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal, estará a CONTRATADA sujeita, além da<br />
rescisão <strong>do</strong> contrato, às seguintes multas:<br />
1) Pela não execução <strong>do</strong>s serviços nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s sujeitará a empresa,<br />
a juízo da Administração, à multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) por dia <strong>de</strong><br />
atraso, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor global <strong>do</strong><br />
contrato.<br />
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2) Nos termos <strong>do</strong> artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong><br />
objeto contrata<strong>do</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar à vence<strong>do</strong>ra, mediante<br />
publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) advertência por escrito;<br />
b) multa administrativa com natureza <strong>de</strong> perdas e danos da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z<br />
por cento) sobre a parcela inadimplida <strong>do</strong> contrato;<br />
c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />
com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos, sen<strong>do</strong> que em caso<br />
<strong>de</strong> inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplica<strong>do</strong> o<br />
limite máximo temporal previsto para a penalida<strong>de</strong> (5 anos); e<br />
d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar junto à Administração Pública, enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
inciso IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei 8.666/93.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA<br />
A multa prevista no item 1 <strong>de</strong>sta Cláusula será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s créditos que a<br />
contratada possuir com a CONTRATANTE e po<strong>de</strong>rá cumular com as <strong>de</strong>mais<br />
sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 2, “b”.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
Se a CONTRATADA não proce<strong>de</strong>r ao recolhimento da multa no prazo <strong>de</strong> 5<br />
(cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da intimação por parte da CONTRATANTE, o<br />
respectivo valor será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s créditos que a contratada possuir com a<br />
CONTRATANTE, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será<br />
encaminha<strong>do</strong> para execução pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Estadual.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />
Se a CONTRATANTE não comparecer para retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, o valor da<br />
multa não recolhi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> para execução pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda<br />
Estadual<br />
SUBCLÁUSULA QUARTA<br />
Do ato que aplicar a penalida<strong>de</strong> caberá recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis,<br />
a contar da ciência da intimação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Administração reconsi<strong>de</strong>rar sua<br />
<strong>de</strong>cisão ou nesse prazo encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> para a apreciação<br />
e <strong>de</strong>cisão superior, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mesmo prazo.<br />
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO<br />
Os casos <strong>de</strong> rescisão reger-se-ão pelo disposto nos artigos 77 usque 80, da Lei<br />
8.666/93 e suas alterações;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Promoven<strong>do</strong> o <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral, medidas que alterem as condições aqui<br />
estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas <strong>de</strong>ste contrato, serão alteradas,<br />
em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo <strong>de</strong> REratificação,<br />
exceto quan<strong>do</strong> for necessário a celebração <strong>de</strong> termo aditivo,<br />
consoante o disposto no art. 65, § 6º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.<br />
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Respeitan<strong>do</strong> os limites legais, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas<br />
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA<br />
É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA o recolhimento <strong>do</strong>s tributos e encargos<br />
inci<strong>de</strong>ntes ou que venham a incidir, relativos a este Contrato.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA<br />
Este contrato <strong>de</strong>verá ser executa<strong>do</strong> fielmente pelas partes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />
cláusulas avençadas, as normas previstas na Lei n. 8.666/93, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> cada<br />
uma pelas conseqüências <strong>de</strong> sua inexecução parcial ou total.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />
Fica eleito o Foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, como<br />
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões <strong>de</strong>correntes da execução<br />
<strong>de</strong>ste contrato.<br />
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente<br />
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor<br />
e forma, para que produza to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Cuiabá, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO<br />
Secretário Especial <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />
e Presi<strong>de</strong>nte da CONTRATANTE<br />
XXXXXXXXXXX<br />
Empresa X<br />
Nome:______________________________Nome:_________________________<br />
____<br />
CPFnº._____________________________CPF<br />
n.°_____________________________<br />
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