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contrato de cessão de uso do cartão bhbus e prestação ... - Transfácil

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4.2. É imprescindível para o registro <strong>do</strong> cadastro <strong>do</strong> LICENCIADO e para acesso ao site, que o LICENCIADO tenha um en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico (“e-mail”) váli<strong>do</strong>, comprometen<strong>do</strong>-se informar ao FORNECEDOR sempre que houver alteração. O FORNECEDOR<br />

recomenda que o e-mail a ser utiliza<strong>do</strong> seja totalmente apto para receber mensagens.<br />

Parágrafo Primeiro: O FORNECEDOR po<strong>de</strong>rá utilizar o en<strong>de</strong>reço eletrônico forneci<strong>do</strong> pelo LICENCIADO, ou enviar para o<br />

en<strong>de</strong>reço cadastra<strong>do</strong> no sistema, por meio <strong>de</strong> carta registrada, com aviso <strong>de</strong> recebimento, informações sobre os serviços<br />

presta<strong>do</strong>s, informações gerais ou quaisquer outras notificações que se façam necessárias.<br />

4.3. Adquirir os Vales-transporte sob forma <strong>de</strong> créditos eletrônicos exclusivamente junto ao FORNECEDOR ou a terceiros por<br />

este cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, na periodicida<strong>de</strong> estabelecida no Anexo I, <strong>de</strong>ste Contrato, a partir da assinatura <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

4.4 O LICENCIADO está ciente que o FORNECEDOR po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r seus da<strong>do</strong>s cadastrais para empresas parceiras, assim como se<br />

responsabilizará integralmente por comunicar aos seus funcionários que também po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r os da<strong>do</strong>s pessoais daqueles<br />

(funcionários) as quais utilizem <strong>do</strong> sistema (BHBus) para oferecimento <strong>de</strong> benefícios aos usuários.<br />

4.5. Guardar e conservar, no esta<strong>do</strong> em que foram entregues, os cartões cedi<strong>do</strong>s para <strong>uso</strong>, bem como <strong>de</strong>volver ao FORNECEDOR<br />

os cartões que apresentem vícios ou <strong>de</strong>feitos, os que não efetuaram nenhuma carga <strong>de</strong> créditos eletrônicos por mais <strong>de</strong> 90<br />

(noventa) dias em po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> LICENCIADO, ou to<strong>do</strong>s os cartões quan<strong>do</strong> o <strong>contrato</strong> for rescindi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 582 <strong>do</strong><br />

Código Civil.<br />

Parágrafo Primeiro: Caso não haja a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> qualquer <strong>cartão</strong> cedi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da ocorrência <strong>do</strong> previsto no caput <strong>de</strong>sta<br />

cláusula, o LICENCIADO incorrerá, <strong>de</strong> pleno direito e sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notificação, no bloqueio <strong>do</strong> <strong>cartão</strong> e na multa<br />

contratual <strong>de</strong> R$ 15,00 (quinze reais) por <strong>cartão</strong> não <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aciona<strong>do</strong> judicialmente para sua restituição.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong>: Em caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> <strong>cartão</strong> BHBus, o LICENCIADO <strong>de</strong>verá comunicar imediatamente<br />

e por escrito ao FORNECEDOR, para o seu bloqueio. Esta hipótese será consi<strong>de</strong>rada como perda <strong>do</strong> <strong>cartão</strong> e não haverá<br />

incidência da multa prevista no parágrafo primeiro <strong>de</strong>sta cláusula, mas daquela prevista na cláusula 7.4 <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, mesmo<br />

que não haja o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reposição <strong>do</strong> <strong>cartão</strong>.<br />

4.6. Comunicar imediatamente e por escrito ao FORNECEDOR, a ocorrência <strong>de</strong> extravio, perda, <strong>de</strong>struição, danificação, furto ou<br />

roubo <strong>de</strong> qualquer <strong>cartão</strong> cedi<strong>do</strong> ao LICENCIADO, para que seja provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> o seu bloqueio. A comunicação <strong>de</strong>ve consignar o<br />

nome e os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>cartão</strong> extravia<strong>do</strong>, perdi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>, danifica<strong>do</strong>, furta<strong>do</strong> ou rouba<strong>do</strong>, para controle interno e<br />

preventivo <strong>do</strong> FORNECEDOR. Todas as comunicações serão consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>vidamente feitas quan<strong>do</strong> transmitidas via Web<br />

Site www.transfacil.com.br ou quan<strong>do</strong> entregue por porta<strong>do</strong>r, contra recibo, ou enviada mediante carta registrada ao en<strong>de</strong>reço<br />

<strong>do</strong> FORNECEDOR.<br />

Parágrafo Primeiro: Em caso <strong>de</strong> qualquer das ocorrências acima especificadas, o LICENCIADO se responsabilizará pela utilização<br />

por terceiros <strong>do</strong>s créditos disponíveis no <strong>cartão</strong> extravia<strong>do</strong>, perdi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>, danifica<strong>do</strong>, furta<strong>do</strong> ou rouba<strong>do</strong>, até o efetivo<br />

bloqueio pelo FORNECEDOR, no prazo estipula<strong>do</strong> na cláusula 5.5 <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong>: Para efetuar bloqueio <strong>de</strong> cartões e pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> segundas vias, o LICENCIADO <strong>de</strong>verá encaminhar a<br />

solicitação, pela Web Site www.transfacil.com.br, ou, entregar a solicitação em qualquer <strong>do</strong>s nossos Postos <strong>de</strong> Venda <strong>do</strong><br />

<strong>Transfácil</strong>.<br />

Parágrafo Terceiro: A segunda via <strong>de</strong>ve ser retirada 05 dias após a solicitação, em qualquer <strong>do</strong>s Postos <strong>de</strong> Venda, em dias úteis,<br />

mediante autorização por escrito conten<strong>do</strong> nome completo e nº da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> responsável autoriza<strong>do</strong> a retirar<br />

os cartões. Os valores referentes às segundas vias <strong>de</strong> cartões BHBus <strong>de</strong>verão ser quita<strong>do</strong>s no ato da retirada das mesmas.<br />

Parágrafo Quarto: O FORNECEDOR po<strong>de</strong>rá transferir os créditos remanescentes <strong>do</strong> <strong>cartão</strong>, em qualquer das ocorrências <strong>do</strong><br />

caput <strong>de</strong>sta cláusula, assim como no caso <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> trabalho em que o LICENCIADO <strong>de</strong>volva o <strong>cartão</strong> <strong>de</strong> seu ex<br />

funcionário, mediante solicitação por escrito da empresa e encaminhamento <strong>do</strong> mesmo a um <strong>do</strong>s Postos <strong>de</strong> Venda. Os valores<br />

referentes aos bloqueios também serão cobra<strong>do</strong>s no ato da transferência <strong>de</strong> créditos. O <strong>cartão</strong> bloquea<strong>do</strong> não po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>sbloquea<strong>do</strong>.<br />

Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, sob risco <strong>de</strong> penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. To<strong>do</strong> e qualquer<br />

<strong>contrato</strong> impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - www.transfacil.com.br - terá sua integrida<strong>de</strong> previamente verificada.

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