Proposta de Adesão - Caixa Geral de Depósitos
Proposta de Adesão - Caixa Geral de Depósitos
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Cartão<br />
Agência Nº Conta <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong> à Or<strong>de</strong>m Nº Cliente<br />
Rubrica<br />
<strong>Proposta</strong> <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são<br />
Cartão Pré-Pago - Particulares<br />
____________________________________ | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />
I<strong>de</strong>ntificação do titular<br />
Nome Completo ________________________________________________________________________________________________<br />
B.I./ Cartão Cidadão ______________________ Nº Contribuinte ______________________ Código Repartição Finanças | _| _| _| _|<br />
Morada <strong>de</strong> residência ___________________________________________________________________________________________<br />
Localida<strong>de</strong> ________________________________ Código Postal _____________________ Nº. Morada (a preencher pela CGD)<br />
Telef. _____________________ E@mail ________________________________________ Nº Pessoas do agregado __________<br />
Data <strong>de</strong> Nascimento ____ /___ /________ Estado Civil ____________________ Regime Casamento __________________________<br />
Nome a gravar no cartão:<br />
(Máximo 19 caracteres incluindo espaços, em letra maiúscula)<br />
Nº Cliente [utilizador dos cartões LOL Júnior; <strong>Caixa</strong> Vitória (menores 18 anos)]: | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />
Nº/s Cliente/s (utilizador/es do/s cartão/ões <strong>Caixa</strong> Flow adicional/ais, num máximo <strong>de</strong> três):<br />
| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />
Nome do/s utilizador/es a gravar no/s cartão/ões LoL Júnior / <strong>Caixa</strong> Flow adicional/ais (estes, num máximo <strong>de</strong> três):<br />
(Máximo 19 caracteres incluindo espaços, letra maiúscula)<br />
Cartão <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard Cartão <strong>Caixa</strong> Webuy Visa<br />
Nº Contrato <strong>Caixa</strong>directa On-Line (obrigatório no caso <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard ou <strong>Caixa</strong> Webuy Visa):<br />
Datas do Ciclo <strong>de</strong> Extrato<br />
Ao dia 30 <strong>de</strong> cada mês.<br />
Ao dia 16 para os cartões HPP Saú<strong>de</strong> e <strong>Caixa</strong> Vitória.<br />
Nota: Emissão <strong>de</strong> extrato mensal quando o saldo do cartão é igual ou superior a 150€, ou se verifiquem compras/ resgate superiores a<br />
30€.<br />
Condições Gerais <strong>de</strong> Utilização dos Cartões Pré-pagos da CGD<br />
Pessoas Singulares<br />
Cláusula 1ª – Definição<br />
1. Os cartões pré-pagos são cartões recarregáveis, emitidos pela<br />
<strong>Caixa</strong> a pedido do cliente, adiante <strong>de</strong>signado “titular”, que se<br />
responsabiliza pela sua utilização até ao limite do saldo pré-carregado,<br />
bem como pelos encargos daí <strong>de</strong>correntes.<br />
2. Os cartões pré-pagos são emitidos em nome do titular, exceto<br />
no caso em que sejam emitidos em nome do seu Utilizador, sob a<br />
responsabilida<strong>de</strong> do titular.<br />
3. Os cartões pré-pagos constituem um meio <strong>de</strong> pagamento que<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
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permite ao titular a realização das operações disponíveis nas<br />
máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da<br />
<strong>Caixa</strong>), nos caixas automáticos da re<strong>de</strong> Multibanco, bem como a<br />
aquisição <strong>de</strong> bens ou serviços através <strong>de</strong> terminais <strong>de</strong> pagamento<br />
automático das diferentes re<strong>de</strong>s nacionais e internacionais <strong>de</strong> meios<br />
<strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong> acordo com o perfil <strong>de</strong>finido para cada tipo <strong>de</strong><br />
cartão, tal como <strong>de</strong>scrito nas condições especiais.<br />
4. Por razões <strong>de</strong> segurança ou operacionais, são estabelecidos limites<br />
financeiros à utilização do cartão.<br />
5. Os cartões pré-pagos apenas permitem utilizações até ao limite do<br />
saldo previamente carregado, sendo emitidos com um valor mínimo <strong>de</strong><br />
€ 10,00, ou com valor superior <strong>de</strong> acordo com o pedido do titular.<br />
6. O cartão é proprieda<strong>de</strong> da <strong>Caixa</strong>, assistindo-lhe o direito <strong>de</strong> exigir a<br />
sua restituição e <strong>de</strong> o reter, <strong>de</strong>signadamente através <strong>de</strong> uma máquina<br />
automática ou <strong>de</strong> um caixa automático, sempre que se verifique a sua<br />
in<strong>de</strong>vida ou ina<strong>de</strong>quada utilização, por razões <strong>de</strong> segurança e ainda<br />
nos <strong>de</strong>mais casos previstos nas presentes condições gerais e na lei.<br />
7. O titular compromete-se a assinar o cartão, <strong>de</strong>vendo fazê-lo<br />
imediatamente após a sua receção.<br />
Cláusula 2ª – Valida<strong>de</strong><br />
1. O cartão terá o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nele inscrito, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />
utilizado após o último dia do mês nele mencionado.<br />
2. A <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r, em qualquer momento, à substituição do<br />
cartão.<br />
Cláusula 3ª – Carregamento do saldo do cartão<br />
1. O carregamento do saldo dos cartões pré-pagos po<strong>de</strong> ser efetuado<br />
<strong>de</strong> forma manual ou automática.<br />
2. O carregamento manual po<strong>de</strong> ser efetuado nas máquinas<br />
automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>), nos<br />
caixas automáticos da re<strong>de</strong> Multibanco, no serviço <strong>Caixa</strong>directa On-<br />
Line (opção <strong>de</strong> Carregamentos ou Pagamento <strong>de</strong> Serviços), no<br />
Serviço <strong>Caixa</strong>directa Telefone (linha transacional, mediante<br />
autenticação), ou em qualquer Agência da <strong>Caixa</strong>.<br />
3. O carregamento automático consiste na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
agendamento mensal do carregamento do cartão pré-pago por parte<br />
do titular, em montante pré-<strong>de</strong>finido pelo próprio, a partir do débito da<br />
conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />
4. Ambos os tipos <strong>de</strong> carregamento estão sujeitos aos limites <strong>de</strong><br />
carregamento para cada cartão, constantes das condições especiais<br />
do presente contrato.<br />
Cláusula 4ª – Funcionamento<br />
1. A <strong>Caixa</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> adotar as medidas que enten<strong>de</strong>r<br />
convenientes, não po<strong>de</strong>, em circunstância alguma, ser<br />
responsabilizada pela não aceitação do cartão nem pelas <strong>de</strong>ficiências<br />
<strong>de</strong> atendimento ou má qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços obtidos por seu<br />
intermédio.<br />
2. A <strong>Caixa</strong> é completamente alheia ao contrato celebrado entre o<br />
comerciante e o titular, subjacente à transferência realizada por meio<br />
do cartão, não po<strong>de</strong>ndo, consequentemente, ser responsabilizada, por<br />
qualquer forma, pelo incumprimento do contrato pelo comerciante.<br />
3. A <strong>Caixa</strong> não assume qualquer compromisso no que respeita ao<br />
funcionamento permanente dos equipamentos referidos no número 2<br />
da cláusula 1ª, não po<strong>de</strong>ndo, por isso, ser responsabilizada por<br />
eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos mesmos.<br />
4. A <strong>Caixa</strong> será responsável pelos prejuízos sofridos pelo titular em<br />
consequência da inexecução ou execução <strong>de</strong>feituosa <strong>de</strong> uma<br />
operação <strong>de</strong>vido ao mau funcionamento da máquina automática ou do<br />
caixa automático on<strong>de</strong> o cartão for utilizado, salvo se o titular for<br />
avisado por uma mensagem dada pelo equipamento ou se a avaria se<br />
tornar óbvia por qualquer outra forma.<br />
5. Quando o cartão é utilizado nos terminais <strong>de</strong> pagamento<br />
automático, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> transferência para a conta do comerciante é<br />
irrevogável.<br />
Cláusula 5ª – Autorização das operações<br />
Rubrica<br />
1. Ao titular do cartão, ou ao respetivo utilizador quando ele exista,<br />
será atribuído um Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP), o qual<br />
constitui o seu meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação nas diversas utilizações<br />
previstas no número 2 da cláusula 1ª do presente contrato.<br />
2. As operações realizadas através da utilização <strong>de</strong> cartão e em<br />
que tenha sido introduzido o NIP a que se refere o número<br />
anterior consi<strong>de</strong>ram-se autorizadas, salvo se tiver sido<br />
previamente comunicado, nos termos da cláusula 7ª, a perda, o<br />
extravio ou o roubo do cartão.<br />
Cláusula 6ª – Segurança do cartão e do NIP<br />
1. O NIP é pessoal e intransmissível, <strong>de</strong>vendo apenas ser do<br />
exclusivo conhecimento do titular ou do respetivo utilizador<br />
quando ele exista.<br />
2. O titular, ou o utilizador quando ele exista, obriga-se a garantir a<br />
segurança do cartão e do NIP, bem como a sua utilização<br />
rigorosamente pessoal e direta, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Não entregando nem permitindo a sua utilização por terceiro,<br />
ainda que seu procurador ou mandatário;<br />
b) Não revelando o seu NIP nem, por qualquer forma, o tornando<br />
acessível ao conhecimento <strong>de</strong> terceiro;<br />
c) Memorizando o NIP e abstendo-se <strong>de</strong> o registar, quer<br />
diretamente, quer por qualquer outra forma ou meio que seja<br />
inteligível ou <strong>de</strong> algum modo acessível a terceiro, e<br />
especialmente, no próprio cartão ou em algo que habitualmente<br />
guar<strong>de</strong> ou transporte juntamente com este.<br />
Cláusula 7ª – Utilização não autorizada<br />
1. O titular e/ou o Utilizador obrigam-se a comunicar<br />
imediatamente à <strong>Caixa</strong>, sem atrasos injustificados, e logo que<br />
<strong>de</strong>les tenham conhecimento, a perda, furto, roubo, falsificação,<br />
apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do<br />
cartão.<br />
2. O titular e/ou o Utilizador <strong>de</strong>vem certificar-se periodicamente<br />
que o cartão continua na sua posse, <strong>de</strong> modo a po<strong>de</strong>rem<br />
aperceber-se, o mais cedo possível das ocorrências a que se<br />
refere o número anterior.<br />
3. A comunicação das ocorrências mencionadas no número 1 da<br />
presente cláusula, verificadas, quer em Portugal, quer no<br />
estrangeiro, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> imediato dirigida à SIBS, Socieda<strong>de</strong><br />
Interbancária <strong>de</strong> Serviços, SA. (telefone 808 201 251, a funcionar<br />
24 horas por dia);<br />
4. A comunicação referida no número anterior po<strong>de</strong>rá ser<br />
realizada, em alternativa, e para todos os tipos <strong>de</strong> cartões, ao<br />
Serviço <strong>Caixa</strong>directa (telefone 707 24 24 24, 962 00 24 24, 932 00<br />
24 24 ou 914 05 24 24, a funcionar 24 horas por dia) ou ainda a<br />
qualquer uma das Agências da <strong>Caixa</strong>, durante as horas <strong>de</strong><br />
expediente. A comunicação <strong>de</strong>verá ser sempre confirmada, por<br />
escrito, nas 48 horas seguintes, em qualquer Agência da <strong>Caixa</strong>.<br />
5. O titular e/ou o Utilizador <strong>de</strong>verá também participar às<br />
autorida<strong>de</strong>s policiais/judiciais locais as ocorrências referidas no<br />
número 1 da presente cláusula, <strong>de</strong>vendo apresentar cópia ou<br />
certidão do respetivo auto à <strong>Caixa</strong>.<br />
Cláusula 8ª – Limites <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
1. No caso <strong>de</strong> perdas resultantes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> pagamento não<br />
autorizadas realizadas antes da comunicação referida no número<br />
1 da cláusula anterior, o titular suportará:<br />
a) As perdas <strong>de</strong>ntro do limite do saldo disponível na data e hora<br />
em que foi realizada a operação até ao montante <strong>de</strong> 150 EUR, se<br />
as mesmas forem relativas a operações <strong>de</strong> pagamento não<br />
autorizadas resultantes <strong>de</strong> perda, roubo ou apropriação abusiva<br />
do cartão, salvo no caso <strong>de</strong> negligência grave do titular, caso em<br />
que este suportará as perdas até ao limite do saldo disponível,<br />
ainda que superiores a 150 EUR.<br />
b) As perdas na totalida<strong>de</strong>, se as mesmas forem <strong>de</strong>vidas a<br />
atuação fraudulenta ou ao incumprimento <strong>de</strong>liberado das<br />
obrigações emergentes das presentes condições gerais.<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
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2. Após a receção da comunicação referida no número 1 da cláusula<br />
anterior, a <strong>Caixa</strong> diligenciará no sentido <strong>de</strong> impedir a movimentação da<br />
conta por intermédio do cartão, assumindo a responsabilida<strong>de</strong> pelas<br />
utilizações do mesmo verificadas após aquela comunicação, salvo em<br />
caso <strong>de</strong> atuação fraudulenta.<br />
3. Se se concluir que a <strong>Caixa</strong> é responsável pelas perdas <strong>de</strong><br />
operações não autorizadas, a <strong>Caixa</strong> reembolsará o titular do montante<br />
da operação não autorizada e, se for caso disso, reporá a conta<br />
<strong>de</strong>bitada na situação em que estaria se a operação não autorizada<br />
não tivesse sido executada.<br />
Cláusula 9ª – Reembolso <strong>de</strong> montante <strong>de</strong>bitado<br />
1. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do estipulado na cláusula anterior, o titular<br />
po<strong>de</strong>rá exigir o reembolso do montante <strong>de</strong>bitado, se apresentar o<br />
respetivo pedido à <strong>Caixa</strong> no prazo <strong>de</strong> oito semanas a contar da data<br />
do débito e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se encontrem reunidas as seguintes condições:<br />
a) A autorização não especifique o montante exato a <strong>de</strong>bitar, salvo<br />
eventuais diferenças cambiais;<br />
b) O montante <strong>de</strong>bitado exce<strong>de</strong>r o montante que o titular po<strong>de</strong>ria<br />
razoavelmente esperar com base no seu perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas anterior e<br />
nas circunstâncias específicas do caso.<br />
2. Se a <strong>Caixa</strong> o solicitar, o titular <strong>de</strong>verá fornecer os elementos<br />
factuais referentes às condições especificadas no número anterior.<br />
3. No prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis a contar da receção <strong>de</strong> um pedido <strong>de</strong><br />
reembolso nos termos do número 1 da presente cláusula, a <strong>Caixa</strong><br />
reembolsará a totalida<strong>de</strong> do montante <strong>de</strong>bitado ou apresentará uma<br />
justificação para recusar o reembolso, indicando os organismos para<br />
os quais o titular po<strong>de</strong> remeter a questão, se não aceitar a justificação<br />
apresentada pela <strong>Caixa</strong>.<br />
Cláusula 10ª – Bloqueio do cartão<br />
1. A <strong>Caixa</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong> bloquear a utilização do cartão por<br />
motivos objetivos fundamentados, que se relacionem com:<br />
a) A segurança do cartão;<br />
b) A suspeita <strong>de</strong> utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão;<br />
2. No caso referido no número anterior, a <strong>Caixa</strong> informará o titular, por<br />
escrito, do bloqueio da utilização do cartão e da respetiva justificação,<br />
se possível antes <strong>de</strong> bloquear o cartão ou, o mais tardar,<br />
imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não pu<strong>de</strong>r ser<br />
prestada por razões <strong>de</strong> segurança objetivamente fundamentadas ou<br />
se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.<br />
3. Logo que <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> se verificar os motivos que levaram ao<br />
bloqueio, a <strong>Caixa</strong> <strong>de</strong>sbloqueará a utilização do cartão ou substituirá o<br />
mesmo por um novo cartão.<br />
Cláusula 11ª – Operações no estrangeiro<br />
1. A <strong>Caixa</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> adotar as medidas que enten<strong>de</strong>r<br />
convenientes, não será responsável pela recusa <strong>de</strong> aceitação do<br />
cartão no estrangeiro.<br />
2. A utilização do cartão em <strong>de</strong>terminadas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> terminais <strong>de</strong><br />
pagamento automático no estrangeiro, po<strong>de</strong>rá efetuar-se,<br />
eventualmente, sem digitação do NIP, obrigando em sua substituição<br />
à assinatura presencial do recibo impresso no terminal.<br />
3. O valor das operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira fora da<br />
zona euro será <strong>de</strong>bitado em euros pelo contravalor que resultar da<br />
aplicação da taxa <strong>de</strong> câmbio praticada pela respetiva re<strong>de</strong><br />
internacional, <strong>de</strong>signadamente Visa ou MasterCard, à data e hora do<br />
dia em que a operação for processada pela re<strong>de</strong> internacional, a qual<br />
po<strong>de</strong>rá ser diferente da data em que a operação foi or<strong>de</strong>nada pelo<br />
cliente e da data em que o valor da operação é <strong>de</strong>bitado na conta.<br />
4. O cliente po<strong>de</strong>rá consultar as taxas <strong>de</strong> câmbio praticadas pelas<br />
re<strong>de</strong>s internacionais nos sítios <strong>de</strong> internet <strong>de</strong>ssas re<strong>de</strong>s<br />
(www.visaeurope.com e www.mastercard.com), nos quais são<br />
divulgadas as taxas <strong>de</strong> câmbio <strong>de</strong> referência, as quais po<strong>de</strong>m ter<br />
variações ao longo do dia.<br />
5. Não se consi<strong>de</strong>ram operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira,<br />
estando portanto excluídas do disposto no número 3 da presente<br />
cláusula, as operações <strong>de</strong> compra realizadas fora da zona euro em<br />
que a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento seja dada em euros no terminal <strong>de</strong><br />
Rubrica<br />
pagamento automático do comerciante, sendo assim a conversão<br />
monetária da moeda estrangeira em euros realizada nos termos<br />
propostos pelo comerciante e aceites pelo cliente.<br />
6. As operações or<strong>de</strong>nadas no estrangeiro, em euros ou em<br />
moeda estrangeira, po<strong>de</strong>rão:<br />
a) No caso <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> débito, não ser <strong>de</strong>bitadas no saldo<br />
contabilístico da conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está<br />
associado no momento da realização da operação, sendo no<br />
entanto o respetivo valor subtraído ao saldo disponível da conta<br />
nesse momento;<br />
b) No caso <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, não ser lançadas a débito na<br />
conta-cartão no momento da realização da operação, sendo no<br />
entanto o respetivo valor subtraído ao limite <strong>de</strong> crédito disponível<br />
nesse momento.<br />
7. Nos casos referidos no número anterior e no que respeita às<br />
operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira, o valor a subtrair,<br />
no momento da realização da operação, ao saldo disponível da<br />
conta ou ao limite <strong>de</strong> crédito, será realizado em euros pelo<br />
contravalor que resultar da aplicação da taxa <strong>de</strong> câmbio que<br />
estiver em vigor na respetiva re<strong>de</strong> internacional nesse momento,<br />
sem prejuízo do posterior débito no saldo contabilístico da conta<br />
vir a ser realizado nos termos previstos no número 3 da presente<br />
cláusula.<br />
8. Sobre as operações or<strong>de</strong>nadas no estrangeiro,<br />
<strong>de</strong>signadamente levantamentos a débito e a crédito e compras,<br />
incidirão comissões nos termos previstos no preçário, às quais<br />
acrescerá o imposto do selo que for legalmente <strong>de</strong>vido.<br />
Cláusula 12ª – Serviço MBNet<br />
1. O cartão po<strong>de</strong>rá ser utilizado para pagamento <strong>de</strong> bens e<br />
serviços adquiridos através <strong>de</strong> operações realizadas em<br />
ambientes abertos – v.g., Internet (em sítios <strong>de</strong> internet <strong>de</strong><br />
comerciantes que aceitem cartões Visa ou MasterCard), WAP,<br />
Televisão Interativa –, mediante a a<strong>de</strong>são do titular ao Serviço<br />
MBNet.<br />
2. A a<strong>de</strong>são processa-se por iniciativa do titular do cartão através<br />
<strong>de</strong> uma operação específica realizada nos caixas automáticos da<br />
re<strong>de</strong> Multibanco, ou por intermédio do Serviço <strong>Caixa</strong>directa online.<br />
3. O MBNet baseia-se na associação do cartão a um código<br />
secreto específico (i<strong>de</strong>ntificação MBNet), válido apenas para uma<br />
única operação.<br />
4. O código referido no número anterior <strong>de</strong>verá ser do exclusivo<br />
conhecimento do titular, que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>le fazer uma utilização<br />
rigorosamente pessoal e direta, não po<strong>de</strong>ndo revelá-lo nem tornálo<br />
acessível a terceiro.<br />
5. O titular obriga-se a utilizar sempre o MBNet em todas e<br />
quaisquer operações que venha a efetuar em ambientes abertos,<br />
po<strong>de</strong>ndo a <strong>Caixa</strong> inviabilizar as operações em que o referido<br />
Serviço não seja utilizado, não sendo, em qualquer caso,<br />
responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo titular.<br />
Cláusula 13ª – Anuida<strong>de</strong>/Mensalida<strong>de</strong> e outros encargos<br />
1. Por cada cartão, e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do seu tipo, será cobrada uma<br />
anuida<strong>de</strong> ou uma mensalida<strong>de</strong>, atualizável pela <strong>Caixa</strong>.<br />
2. No caso <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vido o pagamento <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>, a mesma<br />
será <strong>de</strong>bitada no mês que corresponda, em cada ano civil, ao da<br />
aceitação da proposta <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são pela <strong>Caixa</strong>.<br />
3. No caso <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vido o pagamento <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>, a mesma<br />
po<strong>de</strong>rá ser variável em função das opções efetuadas pelo titular<br />
no momento da a<strong>de</strong>são ao cartão.<br />
4. Além da mensalida<strong>de</strong>/anuida<strong>de</strong>, o titular do cartão é ainda<br />
responsável pelas comissões e <strong>de</strong>spesas que se encontrarem em<br />
vigor na data <strong>de</strong> emissão do extrato, incluindo a comissão <strong>de</strong><br />
substituição <strong>de</strong> cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido<br />
do titular por razões <strong>de</strong> perda, roubo, apropriação abusiva ou<br />
qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como a<br />
comissão <strong>de</strong> não pagamento até à data limite, no caso <strong>de</strong><br />
utilização <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito. Estes encargos po<strong>de</strong>m ser<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
3
alterados mediante comunicação ao titular, em papel ou noutro suporte<br />
duradouro, com um pré-aviso mínimo <strong>de</strong> sessenta dias relativamente à<br />
data da respetiva produção <strong>de</strong> efeitos, po<strong>de</strong>ndo o titular resolver o<br />
contrato <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo, por escrito, caso não concor<strong>de</strong> com as<br />
alterações que lhe sejam comunicadas.<br />
Cláusula 14ª – Associação a conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m<br />
1. O cartão está associado a uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m indicada<br />
pelo titular, para os efeitos previstos nas presentes condições gerais.<br />
2. A associação do cartão a uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m coletiva<br />
só po<strong>de</strong>rá ser realizada quando a mesma for solidária quanto à forma<br />
<strong>de</strong> movimentação.<br />
Cláusula 15ª – Conta-cartão<br />
1. Os carregamentos do saldo do cartão pré-pago serão lançados a<br />
crédito numa conta-cartão.<br />
2. Serão ainda lançados na conta-cartão, nomeadamente a débito:<br />
a) As quantias resultantes das operações efetuadas com o cartão, com<br />
exceção das que forem realizadas nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong><br />
<strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>), que serão lançadas a débito<br />
na conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado;<br />
b) O valor das anuida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>spesas, comissões ou outros encargos<br />
que forem <strong>de</strong>vidos pelo titular à <strong>Caixa</strong>, nos termos das presentes<br />
condições gerais e do preçário, com exceção da comissão <strong>de</strong> resgate<br />
referida na cláusula 16ª, que será lançada a débito na conta <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />
3. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato da<br />
conta-cartão, discriminando os lançamentos a crédito e a débito<br />
efetuados na mesma.<br />
4. No caso da <strong>Caixa</strong> lançar a débito na conta-cartão os valores <strong>de</strong>vidos<br />
pelo titular nos termos da alínea b) do número 2 da presente cláusula e<br />
<strong>de</strong> existir falta ou insuficiência <strong>de</strong> saldo na conta-cartão para<br />
pagamento <strong>de</strong>sses valores, o valor em falta será lançado a débito na<br />
conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />
5. No caso <strong>de</strong> se verificar falta ou insuficiência <strong>de</strong> provisão da conta <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado na data do<br />
lançamento a débito dos valores referidos no número anterior, sobre o<br />
saldo negativo da conta incidirão juros à taxa máxima que a <strong>Caixa</strong><br />
praticar para a ultrapassagem <strong>de</strong> crédito.<br />
6. Se, interpelado pela <strong>Caixa</strong> para regularizar o saldo negativo em<br />
dívida referido no número anterior da presente cláusula, o titular não o<br />
fizer, acrescerá à taxa indicada no número anterior uma sobretaxa <strong>de</strong><br />
mora até 4% ao ano ou outra que seja legalmente admitida, se o<br />
referido saldo não for regularizado no prazo que a <strong>Caixa</strong> fixar.<br />
7. Os juros remuneratórios ou moratórios po<strong>de</strong>rão ser capitalizados por<br />
<strong>de</strong>cisão unilateral da <strong>Caixa</strong>, nos termos permitidos pela lei.<br />
8. Os valores <strong>de</strong>vidos pelo titular nos termos dos números anteriores<br />
po<strong>de</strong>rão, a qualquer momento e sem prejuízo da mora do titular, ser<br />
<strong>de</strong>bitados pela <strong>Caixa</strong>, em qualquer outra conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m<br />
em que o mesmo seja titular ou co-titular solidário.<br />
9. No caso referido no número anterior, o titular é responsável pelo<br />
pagamento <strong>de</strong> uma comissão por custo operacional nos termos do<br />
preçário em vigor.<br />
Cláusula 16ª - Reembolso do saldo do cartão<br />
1. O titular po<strong>de</strong>rá solicitar à <strong>Caixa</strong>, em qualquer momento, o<br />
reembolso do saldo do cartão pré-pago, mediante pedido escrito<br />
apresentado em qualquer agência da <strong>Caixa</strong>.<br />
2. O reembolso do saldo do cartão pré-pago realizar-se-á por crédito<br />
do respetivo montante na conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão<br />
pré-pago está associado.<br />
3. Caso o reembolso seja solicitado pelo titular durante a vigência do<br />
contrato, o titular po<strong>de</strong> solicitar o reembolso total ou parcial do saldo<br />
do cartão.<br />
4. Caso o reembolso seja solicitado pelo titular na data do termo do<br />
contrato ou no prazo <strong>de</strong> um ano após essa data, o titular apenas po<strong>de</strong><br />
solicitar o reembolso total do saldo do cartão.<br />
5. O reembolso do saldo do cartão está sujeito ao pagamento <strong>de</strong> uma<br />
comissão, exceto no caso do pedido <strong>de</strong> reembolso ser efetuado no<br />
Rubrica<br />
prazo <strong>de</strong> um ano após a data do termo do contrato, nos termos do<br />
preçário em cada momento em vigor, que será <strong>de</strong>bitada na conta<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />
Cláusula 17ª – Recomendações <strong>de</strong> segurança<br />
O titular e o Utilizador <strong>de</strong>verão respeitar as recomendações <strong>de</strong><br />
segurança <strong>de</strong> utilização dos cartões que, em cada momento, lhes<br />
forem divulgadas pela <strong>Caixa</strong>.<br />
Cláusula 18ª- Lei aplicável<br />
O presente contrato rege-se pelo direito português, salvo<br />
estipulação escrita das partes em contrário.<br />
Cláusula 19ª – Preçário<br />
Pelos serviços prestados pela <strong>Caixa</strong> no âmbito das presentes<br />
condições gerais são <strong>de</strong>vidas as comissões e os encargos que<br />
constam do preçário da <strong>Caixa</strong> que estiver em vigor em cada<br />
momento, que se encontra à disposição do titular em todas as<br />
Agências da <strong>Caixa</strong> e no sítio <strong>de</strong> internet www.cgd.pt, informandose<br />
o cliente <strong>de</strong>ssa disponibilida<strong>de</strong> na data da celebração do<br />
presente contrato.<br />
Cláusula 20ª – Comunicações ao titular<br />
1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do<br />
presente contrato ou <strong>de</strong> disposição legal, a <strong>Caixa</strong> tenha <strong>de</strong><br />
prestar, por escrito, ao titular, po<strong>de</strong>rão ser prestadas:<br />
a) Em suporte papel, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> correspondência dirigida<br />
ao titular para a morada afeta à conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual<br />
o cartão está associado ou para outra morada <strong>de</strong>clarada pelo<br />
mesmo no momento da celebração do presente contrato;<br />
b) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem <strong>de</strong><br />
correio eletrónico dirigida ao titular para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio<br />
eletrónico <strong>de</strong>clarado pelo mesmo no momento da celebração do<br />
presente contrato ou em momento posterior, expressamente para<br />
esse efeito;<br />
c) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem dirigida<br />
ao titular para a caixa <strong>de</strong> correio <strong>de</strong> mensagens do mesmo no<br />
serviço <strong>Caixa</strong>directa on-line, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o titular tenha a<strong>de</strong>rido a<br />
esse serviço; ou<br />
d) Através <strong>de</strong> outro meio <strong>de</strong> comunicação estipulado pelas partes.<br />
2. No caso da <strong>Caixa</strong> prestar a informação através do meio referido<br />
na alínea a) do número anterior, a correspondência presume-se<br />
recebida, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do<br />
envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se<br />
por recebida se só por culpa do <strong>de</strong>stinatário não foi por ele<br />
oportunamente recebida.<br />
3. Consi<strong>de</strong>ra-se realizada nos termos da alínea a) do número 1 da<br />
presente cláusula a informação que seja prestada ao titular<br />
através <strong>de</strong> mensagem incluída no extrato da conta <strong>de</strong> referência<br />
que seja enviado ao titular em suporte papel.<br />
4. Consi<strong>de</strong>ra-se igualmente realizada por escrito a informação que<br />
seja prestada ao titular através <strong>de</strong> mensagem incluída no extrato<br />
da conta <strong>de</strong> referência que seja disponibilizado ao titular em<br />
suporte eletrónico, <strong>de</strong>signadamente através do serviço<br />
<strong>Caixa</strong>directa on-line.<br />
5. O disposto no número 1 da presente cláusula não é aplicável no<br />
caso <strong>de</strong> informação relativamente à qual o presente contrato ou a<br />
lei preveja meio(s) concreto(s) para ser prestada ao titular.<br />
6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da<br />
informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, a<br />
<strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá utilizar um dos meios referidos nas alíneas a), b) e<br />
c) do número 1 da presente cláusula, salvo expressa solicitação<br />
do titular, para que a informação seja prestada através <strong>de</strong> um<br />
<strong>de</strong>sses meios em concreto.<br />
7. As comunicações previstas na presente cláusula serão<br />
realizadas pela <strong>Caixa</strong> em língua portuguesa, salvo estipulação<br />
escrita em contrário.<br />
Cláusula 21ª- Comunicações do titular<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
4
Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente<br />
contrato ou <strong>de</strong> disposição legal, o titular tenha <strong>de</strong> prestar, por escrito, à<br />
<strong>Caixa</strong>, po<strong>de</strong>rão ser prestadas:<br />
a) Em suporte papel, através do envio <strong>de</strong> correspondência dirigida à<br />
<strong>Caixa</strong>;<br />
b) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem <strong>de</strong> correio<br />
eletrónico dirigida à <strong>Caixa</strong> para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico<br />
<strong>de</strong>clarado pela mesma no momento da celebração do presente<br />
contrato ou em momento posterior, expressamente para esse efeito;<br />
c) Através <strong>de</strong> outro meio <strong>de</strong> comunicação estipulado pelas partes.<br />
Cláusula 22ª - Acesso às condições gerais<br />
No <strong>de</strong>curso da relação contratual, o titular tem o direito <strong>de</strong> receber, a<br />
seu pedido e em qualquer momento, uma cópia das presentes<br />
condições gerais, em suporte papel ou em qualquer outro suporte<br />
duradouro.<br />
Cláusula 23ª – Alteração das condições gerais<br />
1. A <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá propor alterações às condições gerais do presente<br />
contrato através <strong>de</strong> comunicação escrita, em suporte papel ou noutro<br />
suporte duradouro, dirigida ao titular.<br />
2. A proposta <strong>de</strong> alteração das condições gerais será comunicada com<br />
uma antecedência mínima <strong>de</strong> dois meses antes da data proposta para<br />
a sua entrada em vigor, consi<strong>de</strong>rando-se que o titular aceitou as<br />
alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, à <strong>Caixa</strong> que<br />
não as aceita antes da data proposta para as mesmas entrarem em<br />
vigor.<br />
3. No caso do titular não aceitar as alterações propostas, o titular tem o<br />
direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar o presente contrato, com efeitos imediatos e sem<br />
encargos, antes da data proposta para a entrada em vigor das<br />
alterações.<br />
4. O disposto nos números 1 e 2 da presente cláusula não é aplicável<br />
no caso <strong>de</strong> alterações das taxas <strong>de</strong> juro ou <strong>de</strong> câmbio, as quais po<strong>de</strong>m<br />
ser aplicadas imediatamente e sem pré-aviso, comunicando a <strong>Caixa</strong><br />
essas alterações ao titular, em suporte papel ou noutro suporte<br />
duradouro, o mais rapidamente possível.<br />
Cláusula 24ª – Prazo e cessação do contrato<br />
1. O presente contrato é celebrado por tempo in<strong>de</strong>terminado.<br />
2. Qualquer das partes po<strong>de</strong>, a qualquer momento, pôr termo ao<br />
presente contrato.<br />
3. A <strong>de</strong>núncia do presente contrato <strong>de</strong>termina:<br />
a) O cancelamento do cartão e da conta-cartão associada, não<br />
po<strong>de</strong>ndo o titular proce<strong>de</strong>r à movimentação dos mesmos;<br />
b) O cancelamento dos serviços associados ao cartão ou à contacartão;<br />
c) O vencimento antecipado <strong>de</strong> todas as dívidas emergentes da<br />
utilização do cartão e serviços associados, objeto do presente contrato,<br />
mantendo-se o titular responsável pelo pagamento <strong>de</strong>ssas dívidas, não<br />
obstante a <strong>de</strong>núncia do contrato.<br />
4. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato pela <strong>Caixa</strong>, a mesma <strong>de</strong>verá ser<br />
realizada por comunicação escrita dirigida ao titular, em suporte papel<br />
ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima <strong>de</strong> dois<br />
meses em relação à data indicada para cessação do contrato, salvo se<br />
for invocada justa causa, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong> violação do<br />
presente contrato, caso em que a <strong>de</strong>núncia produzirá efeitos<br />
imediatos.<br />
5. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato pelo titular, a mesma <strong>de</strong>verá ser<br />
realizada por comunicação escrita dirigida à <strong>Caixa</strong>, em suporte papel<br />
ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência <strong>de</strong> um mês em<br />
relação à data indicada para cessação do contrato.<br />
6. A <strong>de</strong>núncia do contrato pelo titular está isenta <strong>de</strong> encargos.<br />
7. Com a comunicação escrita <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato, ou após a<br />
<strong>de</strong>núncia do contrato pela <strong>Caixa</strong>, o titular <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à restituição<br />
do cartão.<br />
8. Os encargos regularmente faturados pela prestação <strong>de</strong> serviços são<br />
apenas <strong>de</strong>vidos pelo titular na parte proporcional ao período <strong>de</strong>corrido<br />
até à data <strong>de</strong> cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos<br />
antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional<br />
ao período ainda não <strong>de</strong>corrido.<br />
Rubrica<br />
Cláusula 25ª – Morte ou impedimento do titular<br />
1. Conhecida pela <strong>Caixa</strong> a morte do titular <strong>de</strong> um cartão, a <strong>Caixa</strong>,<br />
nos termos da lei, indisponibilizará o respetivo saldo.<br />
2. Em caso <strong>de</strong> morte, ausência, interdição ou inabilitação do<br />
titular, caduca o direito à utilização do cartão, <strong>de</strong>vendo os<br />
respetivos her<strong>de</strong>iros ou representantes, consoante as<br />
circunstâncias, proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato à sua restituição.<br />
Cláusula 26ª – Sigilo<br />
A relação da <strong>Caixa</strong> com o titular pauta-se pela observância <strong>de</strong><br />
uma estrita confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e pelo cumprimento dos <strong>de</strong>veres<br />
que sobre si impen<strong>de</strong>m, nomeadamente <strong>de</strong> não revelar ou utilizar<br />
informações sobre factos ou elementos respeitantes ao titular, a<br />
não ser mediante autorização expressa do mesmo ou quando a lei<br />
obrigue.<br />
Cláusula 27ª – Dados pessoais<br />
1. Os dados pessoais fornecidos pelo titular serão processados<br />
informaticamente, <strong>de</strong>stinando-se ao uso exclusivo dos serviços da<br />
<strong>Caixa</strong>, que fica autorizada a fornecê-los a empresas do Grupo<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, sendo assegurada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
dos dados e ainda a sua utilização em função do objeto social das<br />
empresas do Grupo e <strong>de</strong> modo não incompatível com as<br />
finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>terminantes da recolha.<br />
2. Os dados po<strong>de</strong>rão ser fornecidos a autorida<strong>de</strong>s judiciais ou<br />
administrativas, nos casos em que tal cedência seja obrigatória.<br />
3. A <strong>Caixa</strong> fica autorizada a recolher informação adicional, ainda<br />
que por via indireta, <strong>de</strong>stinada a atualizar ou a complementar<br />
dados.<br />
4. Sempre que o solicite, o titular po<strong>de</strong>rá ace<strong>de</strong>r às informações<br />
que lhe digam respeito, constantes das bases <strong>de</strong> dados, po<strong>de</strong>ndo<br />
solicitar a correção, atualização e eliminação das mesmas, bem<br />
como a menção <strong>de</strong> informações adicionais.<br />
Cláusula 28ª – Reclamações<br />
1. Sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do livro <strong>de</strong><br />
reclamações, as reclamações do titular, qualquer que seja o seu<br />
conteúdo ou objeto, po<strong>de</strong>m ser apresentadas em qualquer<br />
Agência da <strong>Caixa</strong>, através do Serviço <strong>Caixa</strong>directa ou através do<br />
sítio <strong>de</strong> internet www.cgd.pt, po<strong>de</strong>ndo ainda ser dirigidas ao órgão<br />
<strong>de</strong> estrutura que, porventura, reconheçam como o mais a<strong>de</strong>quado<br />
para o assunto.<br />
2. A <strong>Caixa</strong> assegura que todas as reclamações recebidas serão<br />
imediatamente encaminhadas e objeto <strong>de</strong> apreciação, <strong>de</strong>cisão e<br />
comunicação ao titular no mais curto prazo possível.<br />
3. O prazo para a resposta é <strong>de</strong> 10 dias úteis, o qual só será<br />
excedido quando a natureza da reclamação ou a maior<br />
complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento o impuserem.<br />
4. Sem prejuízo do disposto no número 1 da presente cláusula, o<br />
titular po<strong>de</strong> ainda apresentar diretamente ao Banco <strong>de</strong> Portugal<br />
reclamações fundadas no incumprimento da lei por parte da<br />
<strong>Caixa</strong>.<br />
5. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores e do<br />
acesso, pelo titular, aos meios judiciais comuns, a <strong>Caixa</strong> assegura<br />
ao titular o recurso a meios extrajudiciais <strong>de</strong> reclamação e<br />
reparação <strong>de</strong> litígios emergentes do presente contrato, mediante<br />
a a<strong>de</strong>são a entida<strong>de</strong>s legalmente autorizadas a realizar<br />
arbitragens ou a entida<strong>de</strong>s inscritas no sistema <strong>de</strong> registo<br />
voluntário <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> resolução extrajudicial <strong>de</strong><br />
conflitos <strong>de</strong> consumo, as quais serão objeto <strong>de</strong> divulgação pelos<br />
meios previstos no presente contrato.<br />
Cláusula 29ª – Branqueamento<br />
Nos termos da lei, a <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá recusar ou suspen<strong>de</strong>r a<br />
execução <strong>de</strong> operação or<strong>de</strong>nada pelo titular, quando tenha<br />
conhecimento ou suspeita da mesma estar relacionada com a<br />
prática dos crimes <strong>de</strong> branqueamento ou <strong>de</strong> financiamento do<br />
terrorismo, bem como quando o titular não prestar a informação<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
5
exigível nos termos da lei, nomeadamente informação sobre a origem<br />
e o <strong>de</strong>stino dos fundos.<br />
Cláusula 30ª – Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Supervisão<br />
1. A ativida<strong>de</strong> da <strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong> está sujeita à supervisão<br />
do Banco <strong>de</strong> Portugal, com se<strong>de</strong> em Lisboa, na Rua do Ouro, n.º 27.<br />
2. A <strong>Caixa</strong> está registada junto do Banco <strong>de</strong> Portugal sob o<br />
registo n.º 35.<br />
Rubrica<br />
Cláusula 31ª – Prevalência das condições especiais<br />
Em caso <strong>de</strong> divergência entre as presentes condições gerais e as<br />
condições especiais, infra, constantes do presente contrato,<br />
prevalecem as segundas.<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Cartão PRO (*1) LOL (*2)<br />
Re<strong>de</strong>s<br />
internacionais<br />
LOL<br />
Júnior<br />
(*3)<br />
Condições Especiais<br />
HPP<br />
Saú<strong>de</strong><br />
(*4)<br />
Design<br />
(*5)<br />
Anuida<strong>de</strong> 12€ 6€ 6€ 2€ 9€<br />
Limites <strong>de</strong><br />
carregamento<br />
(*10)<br />
Carregamento<br />
inicial<br />
obrigatório<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
2.000€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
500€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
250€<br />
20€ 10€ 10€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
2.000€<br />
Não se<br />
aplica<br />
MasterCard<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
2.000€<br />
Não se<br />
aplica<br />
Pacote<br />
<strong>Caixa</strong> Flow<br />
(*6)<br />
Principal:<br />
10€<br />
Adicional:<br />
0€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
1.000€<br />
<strong>Caixa</strong><br />
Webuy<br />
(*7)<br />
<strong>Caixa</strong><br />
Vitória<br />
Sócios (*8)<br />
My Baby<br />
(*9)<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
6<br />
7€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
3.000€<br />
Menores 18<br />
anos: 0€<br />
Maiores 18<br />
anos: 7€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
250€<br />
12€<br />
Mínimo: 5€<br />
Máximo:<br />
2.000€<br />
10€ 10€ 10€ 10€<br />
(*1) - Cartão Pré-Pago PRO<br />
1. O cartão pré-pago PRO <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
anos.<br />
(*2) - Cartão Pré-Pago LOL<br />
1. O cartão pré-pago LOL <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, que sejam maiores <strong>de</strong> 15 (quinze) anos e<br />
menores <strong>de</strong> 26 (vinte e seis) anos.<br />
(*3) - Cartão Pré-Pago LOL Júnior<br />
1. O cartão pré-pago LOL Júnior tem o limite máximo <strong>de</strong> utilização, diário, <strong>de</strong> 50€.<br />
2. O cartão pré-pago LOL Júnior é emitido a pedido do titular, <strong>de</strong>stinando-se à utilização pelo filho ou menor a cargo do Titular com ida<strong>de</strong><br />
superior a 10 anos (inclusive), <strong>de</strong>signado <strong>de</strong> Utilizador.<br />
3. O cartão LOL Júnior é emitido em nome do Utilizador, a fim <strong>de</strong> possibilitar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação, se solicitada.<br />
4. É do titular a responsabilida<strong>de</strong> da utilização do cartão LOL Júnior e do cumprimento <strong>de</strong> todas as condições constantes do presente<br />
contrato.<br />
5. O cartão LOL Júnior permite ao Utilizador efetuar exclusivamente as seguintes operações:<br />
a) Pagamentos em terminais <strong>de</strong> pagamento automático das re<strong>de</strong>s Multibanco e MasterCard;<br />
b) Alteração do Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP);<br />
c) Consulta <strong>de</strong> saldos e movimentos nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>).<br />
6. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato que reflita os saldos e movimentos cartão.<br />
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular po<strong>de</strong> consultar os saldos e movimentos do cartão LOL Júnior no serviço<br />
<strong>Caixa</strong>directa.<br />
8. O cartão LOL Júnior não permite utilizar o serviço MBNet.<br />
(*4) - Cartão HPP Saú<strong>de</strong><br />
1. A associação <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m não é obrigatória nos cartões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />
(*5) - Cartão Design<br />
1. Cartão exclusivo para profissionais e estudantes <strong>de</strong> Design (Curso <strong>de</strong> Design), com entrega/ envio obrigatório <strong>de</strong> documento<br />
comprovativo.<br />
(*6) - Pacote <strong>Caixa</strong> Flow<br />
1. Composto por 2 Cartões Pré-Pagos: Principal e Adicional.<br />
2. Exclusivo para Estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes em Portugal (cartão principal) e familiares ou amigos resi<strong>de</strong>ntes no país <strong>de</strong> origem (cartão/ões<br />
adicional/ais), bem como para Nacionais com familiares a residir no estrangeiro.<br />
3. O titular da conta-cartão tem <strong>de</strong> ser Cliente CGD, com conta à or<strong>de</strong>m domiciliada.<br />
4. A conta-cartão terá 1 cartão principal e 1 ou mais cartão(ões) adicional(ais), associados.<br />
5. Resgate para a conta à or<strong>de</strong>m associada (até ao montante pré-carregado), disponível ao Cliente principal.
Rubrica<br />
6. A utilização dos cartões, principal e adicional(ais), fica sujeita ao cumprimento das normas vigentes nos países em que sejam<br />
utilizados, po<strong>de</strong>ndo a <strong>Caixa</strong> reter ou cancelar a utilização dos referidos cartões caso se verifique ou lhe seja <strong>de</strong> qualquer modo<br />
comunicada a verificação <strong>de</strong> uma utilização que viole quaisquer normas, contratuais ou legais, nacionais ou estrangeiras.<br />
(*7) – Cartão Pré-Pago <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard / <strong>Caixa</strong> Webuy Visa<br />
1. O cartão é emitido em “suporte papel”.<br />
2. Apenas disponível apenas para clientes maiores <strong>de</strong> 18 anos, titulares <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m na CGD e contrato <strong>Caixa</strong>directa On-<br />
Line ativo.<br />
3. Cartão para utilização exclusiva na Internet (compras).<br />
4. Os extratos bancários da conta-cartão não são emitidos em suporte <strong>de</strong> papel, sendo disponibilizados no <strong>Caixa</strong>directa On-line.<br />
5. O cartão não utiliza Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP).<br />
(*8) – Cartão <strong>Caixa</strong> Vitoria Sócios<br />
Emitido obrigatoriamente com fotografia do sócio/ titular.<br />
Para maiores 18 anos:<br />
1. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, que sejam maiores <strong>de</strong> 18<br />
(<strong>de</strong>zoito) anos.<br />
Para clientes com ida<strong>de</strong> entre os 10 (<strong>de</strong>z) e os 18 (<strong>de</strong>zoito) anos:<br />
1. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios tem o limite máximo <strong>de</strong> utilização, diário, <strong>de</strong> 50€.<br />
2. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios é emitido a pedido do titular, <strong>de</strong>stinando-se à utilização pelo filho ou menor a cargo do Titular<br />
com ida<strong>de</strong> superior a 10 anos (inclusive), <strong>de</strong>signado <strong>de</strong> Utilizador.<br />
3. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios é emitido em nome do Utilizador, a fim <strong>de</strong> possibilitar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação, se solicitada.<br />
4. É do titular a responsabilida<strong>de</strong> da utilização do cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios e do cumprimento <strong>de</strong> todas as condições constantes do<br />
presente contrato.<br />
5. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios permite ao Utilizador efetuar exclusivamente as seguintes operações:<br />
a) Pagamentos em terminais <strong>de</strong> pagamento automático das re<strong>de</strong>s Multibanco e MasterCard;<br />
b) Alteração do Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP);<br />
c) Consulta <strong>de</strong> saldos e movimentos nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>).<br />
6. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato que reflita os saldos e movimentos cartão.<br />
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular po<strong>de</strong> consultar os saldos e movimentos do cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios no serviço<br />
<strong>Caixa</strong>directa.<br />
8. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios não permite utilizar o serviço MBNet.<br />
(*9) – Cartão My Baby<br />
1. O cartão My Baby, findo o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> inicial, é automaticamente renovado pelo cartão PRO, passando então a vigorar todas as<br />
condições aplicáveis a este produto.<br />
(*10) Múltiplos <strong>de</strong> 5 €.<br />
Outros Encargos:<br />
Tipo <strong>de</strong> Comissão Cartão Pré-Pago<br />
Produção urgente <strong>de</strong> cartão: 25,00€ + IS<br />
Comissão <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> cartão:<br />
Aplicável no caso <strong>de</strong> substituição do cartão anterior cuja utilização foi inibida<br />
a pedido do Cliente/ Titular, nomeadamente por perda, roubo, apropriação<br />
abusiva, utilização não autorizada e mau estado <strong>de</strong> conservação<br />
No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno<br />
(1):<br />
No resto do mundo<br />
Carregamento do cartão (por canal)<br />
Reembolso do saldo do cartão (qualquer montante até ao limite carregado<br />
na conta cartão)<br />
- Levantamentos: 0,00€<br />
- Compras: 0,00€<br />
- Levantamentos (a):<br />
10,00€ + IVA<br />
(2,80€ + IS) + (1,7% + IS) + (1,0% + IS)<br />
- Compras:<br />
(1,7% + IS) + (1,0% + IS)<br />
• ATS<br />
Opção carregamento cartões Pré-pagos: 0,00€<br />
Opção Pagamento Serviços: 0,00€<br />
• <strong>Caixa</strong> Directa On-Line<br />
Opção carregamento cartões Pré-pagos: 0,00€<br />
Opção pagamento serviços: 0,00€<br />
• ATM<br />
Opção Pagamento Serviço: 0,00€<br />
• Agências e <strong>Caixa</strong>directa telefone: 1,92€ + IS<br />
• Carregamento automático: 0,00€<br />
1,92€ + IS<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
7
Rubrica<br />
(1) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países:<br />
. Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia,<br />
Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;<br />
. União Europeia: República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia;<br />
. Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein.<br />
(a) Exceto os cartões LOL Júnior, <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard, <strong>Caixa</strong> Webuy Visa e <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios, que não permitem<br />
levantamentos.<br />
IS – Imposto do Selo a 4%<br />
IVA – 23% Continente; 22% Ma<strong>de</strong>ira; 16% Açores<br />
O titular abaixo assinado <strong>de</strong>clara:<br />
a) Que a <strong>Caixa</strong> lhe disponibilizou, previamente à subscrição da presente proposta <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, um exemplar das condições gerais <strong>de</strong><br />
utilização dos cartões pré-pagos.<br />
b) Autorizar a <strong>Caixa</strong> a transmitir às empresas com quem <strong>de</strong>senvolva ou venha a <strong>de</strong>senvolver parcerias associadas ao presente cartão, os<br />
elementos informativos que se tornem necessários para a concessão <strong>de</strong> benefícios e/ou para a prestação <strong>de</strong> serviços ao titular que sejam<br />
ou venham a ser associados ao cartão.<br />
c) Solicitar à <strong>Caixa</strong> a a<strong>de</strong>são ao cartão pré-pago ______________________________________, nos termos das condições gerais <strong>de</strong><br />
utilização dos cartões pré-pagos e respetivas condições particulares e especiais que constam da presente proposta, as quais conhece e<br />
aceita na totalida<strong>de</strong>.<br />
Feito em dois exemplares em ____ / ____ / ____, ficando cada parte com um exemplar <strong>de</strong>vidamente assinado.<br />
_____________________, _____/ _____/ ________ _________________________________________________________<br />
Localida<strong>de</strong> Dia Mês Ano Assinatura do Cliente<br />
Apenas para os Clientes menores <strong>de</strong> 18 anos:<br />
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)<br />
Declaramos que nos responsabilizamos pela concessão do cartão ao menor, bem como por eventuais débitos resultantes da sua<br />
utilização, autorizando a <strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, se tal se revelar necessário, a compensar as importâncias em dívida em quaisquer<br />
saldos <strong>de</strong> que junto da mesma sejamos credores.<br />
__________________________________________________ ___________________________________________________<br />
<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />
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