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Proposta de Adesão - Caixa Geral de Depósitos

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Cartão<br />

Agência Nº Conta <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong> à Or<strong>de</strong>m Nº Cliente<br />

Rubrica<br />

<strong>Proposta</strong> <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são<br />

Cartão Pré-Pago - Particulares<br />

____________________________________ | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />

I<strong>de</strong>ntificação do titular<br />

Nome Completo ________________________________________________________________________________________________<br />

B.I./ Cartão Cidadão ______________________ Nº Contribuinte ______________________ Código Repartição Finanças | _| _| _| _|<br />

Morada <strong>de</strong> residência ___________________________________________________________________________________________<br />

Localida<strong>de</strong> ________________________________ Código Postal _____________________ Nº. Morada (a preencher pela CGD)<br />

Telef. _____________________ E@mail ________________________________________ Nº Pessoas do agregado __________<br />

Data <strong>de</strong> Nascimento ____ /___ /________ Estado Civil ____________________ Regime Casamento __________________________<br />

Nome a gravar no cartão:<br />

(Máximo 19 caracteres incluindo espaços, em letra maiúscula)<br />

Nº Cliente [utilizador dos cartões LOL Júnior; <strong>Caixa</strong> Vitória (menores 18 anos)]: | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />

Nº/s Cliente/s (utilizador/es do/s cartão/ões <strong>Caixa</strong> Flow adicional/ais, num máximo <strong>de</strong> três):<br />

| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _|<br />

Nome do/s utilizador/es a gravar no/s cartão/ões LoL Júnior / <strong>Caixa</strong> Flow adicional/ais (estes, num máximo <strong>de</strong> três):<br />

(Máximo 19 caracteres incluindo espaços, letra maiúscula)<br />

Cartão <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard Cartão <strong>Caixa</strong> Webuy Visa<br />

Nº Contrato <strong>Caixa</strong>directa On-Line (obrigatório no caso <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard ou <strong>Caixa</strong> Webuy Visa):<br />

Datas do Ciclo <strong>de</strong> Extrato<br />

Ao dia 30 <strong>de</strong> cada mês.<br />

Ao dia 16 para os cartões HPP Saú<strong>de</strong> e <strong>Caixa</strong> Vitória.<br />

Nota: Emissão <strong>de</strong> extrato mensal quando o saldo do cartão é igual ou superior a 150€, ou se verifiquem compras/ resgate superiores a<br />

30€.<br />

Condições Gerais <strong>de</strong> Utilização dos Cartões Pré-pagos da CGD<br />

Pessoas Singulares<br />

Cláusula 1ª – Definição<br />

1. Os cartões pré-pagos são cartões recarregáveis, emitidos pela<br />

<strong>Caixa</strong> a pedido do cliente, adiante <strong>de</strong>signado “titular”, que se<br />

responsabiliza pela sua utilização até ao limite do saldo pré-carregado,<br />

bem como pelos encargos daí <strong>de</strong>correntes.<br />

2. Os cartões pré-pagos são emitidos em nome do titular, exceto<br />

no caso em que sejam emitidos em nome do seu Utilizador, sob a<br />

responsabilida<strong>de</strong> do titular.<br />

3. Os cartões pré-pagos constituem um meio <strong>de</strong> pagamento que<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

1


permite ao titular a realização das operações disponíveis nas<br />

máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da<br />

<strong>Caixa</strong>), nos caixas automáticos da re<strong>de</strong> Multibanco, bem como a<br />

aquisição <strong>de</strong> bens ou serviços através <strong>de</strong> terminais <strong>de</strong> pagamento<br />

automático das diferentes re<strong>de</strong>s nacionais e internacionais <strong>de</strong> meios<br />

<strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong> acordo com o perfil <strong>de</strong>finido para cada tipo <strong>de</strong><br />

cartão, tal como <strong>de</strong>scrito nas condições especiais.<br />

4. Por razões <strong>de</strong> segurança ou operacionais, são estabelecidos limites<br />

financeiros à utilização do cartão.<br />

5. Os cartões pré-pagos apenas permitem utilizações até ao limite do<br />

saldo previamente carregado, sendo emitidos com um valor mínimo <strong>de</strong><br />

€ 10,00, ou com valor superior <strong>de</strong> acordo com o pedido do titular.<br />

6. O cartão é proprieda<strong>de</strong> da <strong>Caixa</strong>, assistindo-lhe o direito <strong>de</strong> exigir a<br />

sua restituição e <strong>de</strong> o reter, <strong>de</strong>signadamente através <strong>de</strong> uma máquina<br />

automática ou <strong>de</strong> um caixa automático, sempre que se verifique a sua<br />

in<strong>de</strong>vida ou ina<strong>de</strong>quada utilização, por razões <strong>de</strong> segurança e ainda<br />

nos <strong>de</strong>mais casos previstos nas presentes condições gerais e na lei.<br />

7. O titular compromete-se a assinar o cartão, <strong>de</strong>vendo fazê-lo<br />

imediatamente após a sua receção.<br />

Cláusula 2ª – Valida<strong>de</strong><br />

1. O cartão terá o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nele inscrito, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />

utilizado após o último dia do mês nele mencionado.<br />

2. A <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r, em qualquer momento, à substituição do<br />

cartão.<br />

Cláusula 3ª – Carregamento do saldo do cartão<br />

1. O carregamento do saldo dos cartões pré-pagos po<strong>de</strong> ser efetuado<br />

<strong>de</strong> forma manual ou automática.<br />

2. O carregamento manual po<strong>de</strong> ser efetuado nas máquinas<br />

automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>), nos<br />

caixas automáticos da re<strong>de</strong> Multibanco, no serviço <strong>Caixa</strong>directa On-<br />

Line (opção <strong>de</strong> Carregamentos ou Pagamento <strong>de</strong> Serviços), no<br />

Serviço <strong>Caixa</strong>directa Telefone (linha transacional, mediante<br />

autenticação), ou em qualquer Agência da <strong>Caixa</strong>.<br />

3. O carregamento automático consiste na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

agendamento mensal do carregamento do cartão pré-pago por parte<br />

do titular, em montante pré-<strong>de</strong>finido pelo próprio, a partir do débito da<br />

conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />

4. Ambos os tipos <strong>de</strong> carregamento estão sujeitos aos limites <strong>de</strong><br />

carregamento para cada cartão, constantes das condições especiais<br />

do presente contrato.<br />

Cláusula 4ª – Funcionamento<br />

1. A <strong>Caixa</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> adotar as medidas que enten<strong>de</strong>r<br />

convenientes, não po<strong>de</strong>, em circunstância alguma, ser<br />

responsabilizada pela não aceitação do cartão nem pelas <strong>de</strong>ficiências<br />

<strong>de</strong> atendimento ou má qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços obtidos por seu<br />

intermédio.<br />

2. A <strong>Caixa</strong> é completamente alheia ao contrato celebrado entre o<br />

comerciante e o titular, subjacente à transferência realizada por meio<br />

do cartão, não po<strong>de</strong>ndo, consequentemente, ser responsabilizada, por<br />

qualquer forma, pelo incumprimento do contrato pelo comerciante.<br />

3. A <strong>Caixa</strong> não assume qualquer compromisso no que respeita ao<br />

funcionamento permanente dos equipamentos referidos no número 2<br />

da cláusula 1ª, não po<strong>de</strong>ndo, por isso, ser responsabilizada por<br />

eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos mesmos.<br />

4. A <strong>Caixa</strong> será responsável pelos prejuízos sofridos pelo titular em<br />

consequência da inexecução ou execução <strong>de</strong>feituosa <strong>de</strong> uma<br />

operação <strong>de</strong>vido ao mau funcionamento da máquina automática ou do<br />

caixa automático on<strong>de</strong> o cartão for utilizado, salvo se o titular for<br />

avisado por uma mensagem dada pelo equipamento ou se a avaria se<br />

tornar óbvia por qualquer outra forma.<br />

5. Quando o cartão é utilizado nos terminais <strong>de</strong> pagamento<br />

automático, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> transferência para a conta do comerciante é<br />

irrevogável.<br />

Cláusula 5ª – Autorização das operações<br />

Rubrica<br />

1. Ao titular do cartão, ou ao respetivo utilizador quando ele exista,<br />

será atribuído um Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP), o qual<br />

constitui o seu meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação nas diversas utilizações<br />

previstas no número 2 da cláusula 1ª do presente contrato.<br />

2. As operações realizadas através da utilização <strong>de</strong> cartão e em<br />

que tenha sido introduzido o NIP a que se refere o número<br />

anterior consi<strong>de</strong>ram-se autorizadas, salvo se tiver sido<br />

previamente comunicado, nos termos da cláusula 7ª, a perda, o<br />

extravio ou o roubo do cartão.<br />

Cláusula 6ª – Segurança do cartão e do NIP<br />

1. O NIP é pessoal e intransmissível, <strong>de</strong>vendo apenas ser do<br />

exclusivo conhecimento do titular ou do respetivo utilizador<br />

quando ele exista.<br />

2. O titular, ou o utilizador quando ele exista, obriga-se a garantir a<br />

segurança do cartão e do NIP, bem como a sua utilização<br />

rigorosamente pessoal e direta, <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Não entregando nem permitindo a sua utilização por terceiro,<br />

ainda que seu procurador ou mandatário;<br />

b) Não revelando o seu NIP nem, por qualquer forma, o tornando<br />

acessível ao conhecimento <strong>de</strong> terceiro;<br />

c) Memorizando o NIP e abstendo-se <strong>de</strong> o registar, quer<br />

diretamente, quer por qualquer outra forma ou meio que seja<br />

inteligível ou <strong>de</strong> algum modo acessível a terceiro, e<br />

especialmente, no próprio cartão ou em algo que habitualmente<br />

guar<strong>de</strong> ou transporte juntamente com este.<br />

Cláusula 7ª – Utilização não autorizada<br />

1. O titular e/ou o Utilizador obrigam-se a comunicar<br />

imediatamente à <strong>Caixa</strong>, sem atrasos injustificados, e logo que<br />

<strong>de</strong>les tenham conhecimento, a perda, furto, roubo, falsificação,<br />

apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do<br />

cartão.<br />

2. O titular e/ou o Utilizador <strong>de</strong>vem certificar-se periodicamente<br />

que o cartão continua na sua posse, <strong>de</strong> modo a po<strong>de</strong>rem<br />

aperceber-se, o mais cedo possível das ocorrências a que se<br />

refere o número anterior.<br />

3. A comunicação das ocorrências mencionadas no número 1 da<br />

presente cláusula, verificadas, quer em Portugal, quer no<br />

estrangeiro, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> imediato dirigida à SIBS, Socieda<strong>de</strong><br />

Interbancária <strong>de</strong> Serviços, SA. (telefone 808 201 251, a funcionar<br />

24 horas por dia);<br />

4. A comunicação referida no número anterior po<strong>de</strong>rá ser<br />

realizada, em alternativa, e para todos os tipos <strong>de</strong> cartões, ao<br />

Serviço <strong>Caixa</strong>directa (telefone 707 24 24 24, 962 00 24 24, 932 00<br />

24 24 ou 914 05 24 24, a funcionar 24 horas por dia) ou ainda a<br />

qualquer uma das Agências da <strong>Caixa</strong>, durante as horas <strong>de</strong><br />

expediente. A comunicação <strong>de</strong>verá ser sempre confirmada, por<br />

escrito, nas 48 horas seguintes, em qualquer Agência da <strong>Caixa</strong>.<br />

5. O titular e/ou o Utilizador <strong>de</strong>verá também participar às<br />

autorida<strong>de</strong>s policiais/judiciais locais as ocorrências referidas no<br />

número 1 da presente cláusula, <strong>de</strong>vendo apresentar cópia ou<br />

certidão do respetivo auto à <strong>Caixa</strong>.<br />

Cláusula 8ª – Limites <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

1. No caso <strong>de</strong> perdas resultantes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> pagamento não<br />

autorizadas realizadas antes da comunicação referida no número<br />

1 da cláusula anterior, o titular suportará:<br />

a) As perdas <strong>de</strong>ntro do limite do saldo disponível na data e hora<br />

em que foi realizada a operação até ao montante <strong>de</strong> 150 EUR, se<br />

as mesmas forem relativas a operações <strong>de</strong> pagamento não<br />

autorizadas resultantes <strong>de</strong> perda, roubo ou apropriação abusiva<br />

do cartão, salvo no caso <strong>de</strong> negligência grave do titular, caso em<br />

que este suportará as perdas até ao limite do saldo disponível,<br />

ainda que superiores a 150 EUR.<br />

b) As perdas na totalida<strong>de</strong>, se as mesmas forem <strong>de</strong>vidas a<br />

atuação fraudulenta ou ao incumprimento <strong>de</strong>liberado das<br />

obrigações emergentes das presentes condições gerais.<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

2


2. Após a receção da comunicação referida no número 1 da cláusula<br />

anterior, a <strong>Caixa</strong> diligenciará no sentido <strong>de</strong> impedir a movimentação da<br />

conta por intermédio do cartão, assumindo a responsabilida<strong>de</strong> pelas<br />

utilizações do mesmo verificadas após aquela comunicação, salvo em<br />

caso <strong>de</strong> atuação fraudulenta.<br />

3. Se se concluir que a <strong>Caixa</strong> é responsável pelas perdas <strong>de</strong><br />

operações não autorizadas, a <strong>Caixa</strong> reembolsará o titular do montante<br />

da operação não autorizada e, se for caso disso, reporá a conta<br />

<strong>de</strong>bitada na situação em que estaria se a operação não autorizada<br />

não tivesse sido executada.<br />

Cláusula 9ª – Reembolso <strong>de</strong> montante <strong>de</strong>bitado<br />

1. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do estipulado na cláusula anterior, o titular<br />

po<strong>de</strong>rá exigir o reembolso do montante <strong>de</strong>bitado, se apresentar o<br />

respetivo pedido à <strong>Caixa</strong> no prazo <strong>de</strong> oito semanas a contar da data<br />

do débito e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se encontrem reunidas as seguintes condições:<br />

a) A autorização não especifique o montante exato a <strong>de</strong>bitar, salvo<br />

eventuais diferenças cambiais;<br />

b) O montante <strong>de</strong>bitado exce<strong>de</strong>r o montante que o titular po<strong>de</strong>ria<br />

razoavelmente esperar com base no seu perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas anterior e<br />

nas circunstâncias específicas do caso.<br />

2. Se a <strong>Caixa</strong> o solicitar, o titular <strong>de</strong>verá fornecer os elementos<br />

factuais referentes às condições especificadas no número anterior.<br />

3. No prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis a contar da receção <strong>de</strong> um pedido <strong>de</strong><br />

reembolso nos termos do número 1 da presente cláusula, a <strong>Caixa</strong><br />

reembolsará a totalida<strong>de</strong> do montante <strong>de</strong>bitado ou apresentará uma<br />

justificação para recusar o reembolso, indicando os organismos para<br />

os quais o titular po<strong>de</strong> remeter a questão, se não aceitar a justificação<br />

apresentada pela <strong>Caixa</strong>.<br />

Cláusula 10ª – Bloqueio do cartão<br />

1. A <strong>Caixa</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong> bloquear a utilização do cartão por<br />

motivos objetivos fundamentados, que se relacionem com:<br />

a) A segurança do cartão;<br />

b) A suspeita <strong>de</strong> utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão;<br />

2. No caso referido no número anterior, a <strong>Caixa</strong> informará o titular, por<br />

escrito, do bloqueio da utilização do cartão e da respetiva justificação,<br />

se possível antes <strong>de</strong> bloquear o cartão ou, o mais tardar,<br />

imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não pu<strong>de</strong>r ser<br />

prestada por razões <strong>de</strong> segurança objetivamente fundamentadas ou<br />

se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.<br />

3. Logo que <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> se verificar os motivos que levaram ao<br />

bloqueio, a <strong>Caixa</strong> <strong>de</strong>sbloqueará a utilização do cartão ou substituirá o<br />

mesmo por um novo cartão.<br />

Cláusula 11ª – Operações no estrangeiro<br />

1. A <strong>Caixa</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> adotar as medidas que enten<strong>de</strong>r<br />

convenientes, não será responsável pela recusa <strong>de</strong> aceitação do<br />

cartão no estrangeiro.<br />

2. A utilização do cartão em <strong>de</strong>terminadas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> terminais <strong>de</strong><br />

pagamento automático no estrangeiro, po<strong>de</strong>rá efetuar-se,<br />

eventualmente, sem digitação do NIP, obrigando em sua substituição<br />

à assinatura presencial do recibo impresso no terminal.<br />

3. O valor das operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira fora da<br />

zona euro será <strong>de</strong>bitado em euros pelo contravalor que resultar da<br />

aplicação da taxa <strong>de</strong> câmbio praticada pela respetiva re<strong>de</strong><br />

internacional, <strong>de</strong>signadamente Visa ou MasterCard, à data e hora do<br />

dia em que a operação for processada pela re<strong>de</strong> internacional, a qual<br />

po<strong>de</strong>rá ser diferente da data em que a operação foi or<strong>de</strong>nada pelo<br />

cliente e da data em que o valor da operação é <strong>de</strong>bitado na conta.<br />

4. O cliente po<strong>de</strong>rá consultar as taxas <strong>de</strong> câmbio praticadas pelas<br />

re<strong>de</strong>s internacionais nos sítios <strong>de</strong> internet <strong>de</strong>ssas re<strong>de</strong>s<br />

(www.visaeurope.com e www.mastercard.com), nos quais são<br />

divulgadas as taxas <strong>de</strong> câmbio <strong>de</strong> referência, as quais po<strong>de</strong>m ter<br />

variações ao longo do dia.<br />

5. Não se consi<strong>de</strong>ram operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira,<br />

estando portanto excluídas do disposto no número 3 da presente<br />

cláusula, as operações <strong>de</strong> compra realizadas fora da zona euro em<br />

que a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento seja dada em euros no terminal <strong>de</strong><br />

Rubrica<br />

pagamento automático do comerciante, sendo assim a conversão<br />

monetária da moeda estrangeira em euros realizada nos termos<br />

propostos pelo comerciante e aceites pelo cliente.<br />

6. As operações or<strong>de</strong>nadas no estrangeiro, em euros ou em<br />

moeda estrangeira, po<strong>de</strong>rão:<br />

a) No caso <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> débito, não ser <strong>de</strong>bitadas no saldo<br />

contabilístico da conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está<br />

associado no momento da realização da operação, sendo no<br />

entanto o respetivo valor subtraído ao saldo disponível da conta<br />

nesse momento;<br />

b) No caso <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, não ser lançadas a débito na<br />

conta-cartão no momento da realização da operação, sendo no<br />

entanto o respetivo valor subtraído ao limite <strong>de</strong> crédito disponível<br />

nesse momento.<br />

7. Nos casos referidos no número anterior e no que respeita às<br />

operações or<strong>de</strong>nadas em moeda estrangeira, o valor a subtrair,<br />

no momento da realização da operação, ao saldo disponível da<br />

conta ou ao limite <strong>de</strong> crédito, será realizado em euros pelo<br />

contravalor que resultar da aplicação da taxa <strong>de</strong> câmbio que<br />

estiver em vigor na respetiva re<strong>de</strong> internacional nesse momento,<br />

sem prejuízo do posterior débito no saldo contabilístico da conta<br />

vir a ser realizado nos termos previstos no número 3 da presente<br />

cláusula.<br />

8. Sobre as operações or<strong>de</strong>nadas no estrangeiro,<br />

<strong>de</strong>signadamente levantamentos a débito e a crédito e compras,<br />

incidirão comissões nos termos previstos no preçário, às quais<br />

acrescerá o imposto do selo que for legalmente <strong>de</strong>vido.<br />

Cláusula 12ª – Serviço MBNet<br />

1. O cartão po<strong>de</strong>rá ser utilizado para pagamento <strong>de</strong> bens e<br />

serviços adquiridos através <strong>de</strong> operações realizadas em<br />

ambientes abertos – v.g., Internet (em sítios <strong>de</strong> internet <strong>de</strong><br />

comerciantes que aceitem cartões Visa ou MasterCard), WAP,<br />

Televisão Interativa –, mediante a a<strong>de</strong>são do titular ao Serviço<br />

MBNet.<br />

2. A a<strong>de</strong>são processa-se por iniciativa do titular do cartão através<br />

<strong>de</strong> uma operação específica realizada nos caixas automáticos da<br />

re<strong>de</strong> Multibanco, ou por intermédio do Serviço <strong>Caixa</strong>directa online.<br />

3. O MBNet baseia-se na associação do cartão a um código<br />

secreto específico (i<strong>de</strong>ntificação MBNet), válido apenas para uma<br />

única operação.<br />

4. O código referido no número anterior <strong>de</strong>verá ser do exclusivo<br />

conhecimento do titular, que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>le fazer uma utilização<br />

rigorosamente pessoal e direta, não po<strong>de</strong>ndo revelá-lo nem tornálo<br />

acessível a terceiro.<br />

5. O titular obriga-se a utilizar sempre o MBNet em todas e<br />

quaisquer operações que venha a efetuar em ambientes abertos,<br />

po<strong>de</strong>ndo a <strong>Caixa</strong> inviabilizar as operações em que o referido<br />

Serviço não seja utilizado, não sendo, em qualquer caso,<br />

responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo titular.<br />

Cláusula 13ª – Anuida<strong>de</strong>/Mensalida<strong>de</strong> e outros encargos<br />

1. Por cada cartão, e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do seu tipo, será cobrada uma<br />

anuida<strong>de</strong> ou uma mensalida<strong>de</strong>, atualizável pela <strong>Caixa</strong>.<br />

2. No caso <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vido o pagamento <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>, a mesma<br />

será <strong>de</strong>bitada no mês que corresponda, em cada ano civil, ao da<br />

aceitação da proposta <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são pela <strong>Caixa</strong>.<br />

3. No caso <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vido o pagamento <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>, a mesma<br />

po<strong>de</strong>rá ser variável em função das opções efetuadas pelo titular<br />

no momento da a<strong>de</strong>são ao cartão.<br />

4. Além da mensalida<strong>de</strong>/anuida<strong>de</strong>, o titular do cartão é ainda<br />

responsável pelas comissões e <strong>de</strong>spesas que se encontrarem em<br />

vigor na data <strong>de</strong> emissão do extrato, incluindo a comissão <strong>de</strong><br />

substituição <strong>de</strong> cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido<br />

do titular por razões <strong>de</strong> perda, roubo, apropriação abusiva ou<br />

qualquer utilização não autorizada do cartão, bem como a<br />

comissão <strong>de</strong> não pagamento até à data limite, no caso <strong>de</strong><br />

utilização <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito. Estes encargos po<strong>de</strong>m ser<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

3


alterados mediante comunicação ao titular, em papel ou noutro suporte<br />

duradouro, com um pré-aviso mínimo <strong>de</strong> sessenta dias relativamente à<br />

data da respetiva produção <strong>de</strong> efeitos, po<strong>de</strong>ndo o titular resolver o<br />

contrato <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo, por escrito, caso não concor<strong>de</strong> com as<br />

alterações que lhe sejam comunicadas.<br />

Cláusula 14ª – Associação a conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m<br />

1. O cartão está associado a uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m indicada<br />

pelo titular, para os efeitos previstos nas presentes condições gerais.<br />

2. A associação do cartão a uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m coletiva<br />

só po<strong>de</strong>rá ser realizada quando a mesma for solidária quanto à forma<br />

<strong>de</strong> movimentação.<br />

Cláusula 15ª – Conta-cartão<br />

1. Os carregamentos do saldo do cartão pré-pago serão lançados a<br />

crédito numa conta-cartão.<br />

2. Serão ainda lançados na conta-cartão, nomeadamente a débito:<br />

a) As quantias resultantes das operações efetuadas com o cartão, com<br />

exceção das que forem realizadas nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong><br />

<strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>), que serão lançadas a débito<br />

na conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado;<br />

b) O valor das anuida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>spesas, comissões ou outros encargos<br />

que forem <strong>de</strong>vidos pelo titular à <strong>Caixa</strong>, nos termos das presentes<br />

condições gerais e do preçário, com exceção da comissão <strong>de</strong> resgate<br />

referida na cláusula 16ª, que será lançada a débito na conta <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />

3. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato da<br />

conta-cartão, discriminando os lançamentos a crédito e a débito<br />

efetuados na mesma.<br />

4. No caso da <strong>Caixa</strong> lançar a débito na conta-cartão os valores <strong>de</strong>vidos<br />

pelo titular nos termos da alínea b) do número 2 da presente cláusula e<br />

<strong>de</strong> existir falta ou insuficiência <strong>de</strong> saldo na conta-cartão para<br />

pagamento <strong>de</strong>sses valores, o valor em falta será lançado a débito na<br />

conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />

5. No caso <strong>de</strong> se verificar falta ou insuficiência <strong>de</strong> provisão da conta <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado na data do<br />

lançamento a débito dos valores referidos no número anterior, sobre o<br />

saldo negativo da conta incidirão juros à taxa máxima que a <strong>Caixa</strong><br />

praticar para a ultrapassagem <strong>de</strong> crédito.<br />

6. Se, interpelado pela <strong>Caixa</strong> para regularizar o saldo negativo em<br />

dívida referido no número anterior da presente cláusula, o titular não o<br />

fizer, acrescerá à taxa indicada no número anterior uma sobretaxa <strong>de</strong><br />

mora até 4% ao ano ou outra que seja legalmente admitida, se o<br />

referido saldo não for regularizado no prazo que a <strong>Caixa</strong> fixar.<br />

7. Os juros remuneratórios ou moratórios po<strong>de</strong>rão ser capitalizados por<br />

<strong>de</strong>cisão unilateral da <strong>Caixa</strong>, nos termos permitidos pela lei.<br />

8. Os valores <strong>de</strong>vidos pelo titular nos termos dos números anteriores<br />

po<strong>de</strong>rão, a qualquer momento e sem prejuízo da mora do titular, ser<br />

<strong>de</strong>bitados pela <strong>Caixa</strong>, em qualquer outra conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m<br />

em que o mesmo seja titular ou co-titular solidário.<br />

9. No caso referido no número anterior, o titular é responsável pelo<br />

pagamento <strong>de</strong> uma comissão por custo operacional nos termos do<br />

preçário em vigor.<br />

Cláusula 16ª - Reembolso do saldo do cartão<br />

1. O titular po<strong>de</strong>rá solicitar à <strong>Caixa</strong>, em qualquer momento, o<br />

reembolso do saldo do cartão pré-pago, mediante pedido escrito<br />

apresentado em qualquer agência da <strong>Caixa</strong>.<br />

2. O reembolso do saldo do cartão pré-pago realizar-se-á por crédito<br />

do respetivo montante na conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão<br />

pré-pago está associado.<br />

3. Caso o reembolso seja solicitado pelo titular durante a vigência do<br />

contrato, o titular po<strong>de</strong> solicitar o reembolso total ou parcial do saldo<br />

do cartão.<br />

4. Caso o reembolso seja solicitado pelo titular na data do termo do<br />

contrato ou no prazo <strong>de</strong> um ano após essa data, o titular apenas po<strong>de</strong><br />

solicitar o reembolso total do saldo do cartão.<br />

5. O reembolso do saldo do cartão está sujeito ao pagamento <strong>de</strong> uma<br />

comissão, exceto no caso do pedido <strong>de</strong> reembolso ser efetuado no<br />

Rubrica<br />

prazo <strong>de</strong> um ano após a data do termo do contrato, nos termos do<br />

preçário em cada momento em vigor, que será <strong>de</strong>bitada na conta<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m à qual o cartão está associado.<br />

Cláusula 17ª – Recomendações <strong>de</strong> segurança<br />

O titular e o Utilizador <strong>de</strong>verão respeitar as recomendações <strong>de</strong><br />

segurança <strong>de</strong> utilização dos cartões que, em cada momento, lhes<br />

forem divulgadas pela <strong>Caixa</strong>.<br />

Cláusula 18ª- Lei aplicável<br />

O presente contrato rege-se pelo direito português, salvo<br />

estipulação escrita das partes em contrário.<br />

Cláusula 19ª – Preçário<br />

Pelos serviços prestados pela <strong>Caixa</strong> no âmbito das presentes<br />

condições gerais são <strong>de</strong>vidas as comissões e os encargos que<br />

constam do preçário da <strong>Caixa</strong> que estiver em vigor em cada<br />

momento, que se encontra à disposição do titular em todas as<br />

Agências da <strong>Caixa</strong> e no sítio <strong>de</strong> internet www.cgd.pt, informandose<br />

o cliente <strong>de</strong>ssa disponibilida<strong>de</strong> na data da celebração do<br />

presente contrato.<br />

Cláusula 20ª – Comunicações ao titular<br />

1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do<br />

presente contrato ou <strong>de</strong> disposição legal, a <strong>Caixa</strong> tenha <strong>de</strong><br />

prestar, por escrito, ao titular, po<strong>de</strong>rão ser prestadas:<br />

a) Em suporte papel, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> correspondência dirigida<br />

ao titular para a morada afeta à conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m à qual<br />

o cartão está associado ou para outra morada <strong>de</strong>clarada pelo<br />

mesmo no momento da celebração do presente contrato;<br />

b) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem <strong>de</strong><br />

correio eletrónico dirigida ao titular para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio<br />

eletrónico <strong>de</strong>clarado pelo mesmo no momento da celebração do<br />

presente contrato ou em momento posterior, expressamente para<br />

esse efeito;<br />

c) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem dirigida<br />

ao titular para a caixa <strong>de</strong> correio <strong>de</strong> mensagens do mesmo no<br />

serviço <strong>Caixa</strong>directa on-line, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o titular tenha a<strong>de</strong>rido a<br />

esse serviço; ou<br />

d) Através <strong>de</strong> outro meio <strong>de</strong> comunicação estipulado pelas partes.<br />

2. No caso da <strong>Caixa</strong> prestar a informação através do meio referido<br />

na alínea a) do número anterior, a correspondência presume-se<br />

recebida, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do<br />

envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se<br />

por recebida se só por culpa do <strong>de</strong>stinatário não foi por ele<br />

oportunamente recebida.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ra-se realizada nos termos da alínea a) do número 1 da<br />

presente cláusula a informação que seja prestada ao titular<br />

através <strong>de</strong> mensagem incluída no extrato da conta <strong>de</strong> referência<br />

que seja enviado ao titular em suporte papel.<br />

4. Consi<strong>de</strong>ra-se igualmente realizada por escrito a informação que<br />

seja prestada ao titular através <strong>de</strong> mensagem incluída no extrato<br />

da conta <strong>de</strong> referência que seja disponibilizado ao titular em<br />

suporte eletrónico, <strong>de</strong>signadamente através do serviço<br />

<strong>Caixa</strong>directa on-line.<br />

5. O disposto no número 1 da presente cláusula não é aplicável no<br />

caso <strong>de</strong> informação relativamente à qual o presente contrato ou a<br />

lei preveja meio(s) concreto(s) para ser prestada ao titular.<br />

6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da<br />

informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, a<br />

<strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá utilizar um dos meios referidos nas alíneas a), b) e<br />

c) do número 1 da presente cláusula, salvo expressa solicitação<br />

do titular, para que a informação seja prestada através <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>sses meios em concreto.<br />

7. As comunicações previstas na presente cláusula serão<br />

realizadas pela <strong>Caixa</strong> em língua portuguesa, salvo estipulação<br />

escrita em contrário.<br />

Cláusula 21ª- Comunicações do titular<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

4


Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente<br />

contrato ou <strong>de</strong> disposição legal, o titular tenha <strong>de</strong> prestar, por escrito, à<br />

<strong>Caixa</strong>, po<strong>de</strong>rão ser prestadas:<br />

a) Em suporte papel, através do envio <strong>de</strong> correspondência dirigida à<br />

<strong>Caixa</strong>;<br />

b) Em suporte eletrónico, através <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem <strong>de</strong> correio<br />

eletrónico dirigida à <strong>Caixa</strong> para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico<br />

<strong>de</strong>clarado pela mesma no momento da celebração do presente<br />

contrato ou em momento posterior, expressamente para esse efeito;<br />

c) Através <strong>de</strong> outro meio <strong>de</strong> comunicação estipulado pelas partes.<br />

Cláusula 22ª - Acesso às condições gerais<br />

No <strong>de</strong>curso da relação contratual, o titular tem o direito <strong>de</strong> receber, a<br />

seu pedido e em qualquer momento, uma cópia das presentes<br />

condições gerais, em suporte papel ou em qualquer outro suporte<br />

duradouro.<br />

Cláusula 23ª – Alteração das condições gerais<br />

1. A <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá propor alterações às condições gerais do presente<br />

contrato através <strong>de</strong> comunicação escrita, em suporte papel ou noutro<br />

suporte duradouro, dirigida ao titular.<br />

2. A proposta <strong>de</strong> alteração das condições gerais será comunicada com<br />

uma antecedência mínima <strong>de</strong> dois meses antes da data proposta para<br />

a sua entrada em vigor, consi<strong>de</strong>rando-se que o titular aceitou as<br />

alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, à <strong>Caixa</strong> que<br />

não as aceita antes da data proposta para as mesmas entrarem em<br />

vigor.<br />

3. No caso do titular não aceitar as alterações propostas, o titular tem o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar o presente contrato, com efeitos imediatos e sem<br />

encargos, antes da data proposta para a entrada em vigor das<br />

alterações.<br />

4. O disposto nos números 1 e 2 da presente cláusula não é aplicável<br />

no caso <strong>de</strong> alterações das taxas <strong>de</strong> juro ou <strong>de</strong> câmbio, as quais po<strong>de</strong>m<br />

ser aplicadas imediatamente e sem pré-aviso, comunicando a <strong>Caixa</strong><br />

essas alterações ao titular, em suporte papel ou noutro suporte<br />

duradouro, o mais rapidamente possível.<br />

Cláusula 24ª – Prazo e cessação do contrato<br />

1. O presente contrato é celebrado por tempo in<strong>de</strong>terminado.<br />

2. Qualquer das partes po<strong>de</strong>, a qualquer momento, pôr termo ao<br />

presente contrato.<br />

3. A <strong>de</strong>núncia do presente contrato <strong>de</strong>termina:<br />

a) O cancelamento do cartão e da conta-cartão associada, não<br />

po<strong>de</strong>ndo o titular proce<strong>de</strong>r à movimentação dos mesmos;<br />

b) O cancelamento dos serviços associados ao cartão ou à contacartão;<br />

c) O vencimento antecipado <strong>de</strong> todas as dívidas emergentes da<br />

utilização do cartão e serviços associados, objeto do presente contrato,<br />

mantendo-se o titular responsável pelo pagamento <strong>de</strong>ssas dívidas, não<br />

obstante a <strong>de</strong>núncia do contrato.<br />

4. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato pela <strong>Caixa</strong>, a mesma <strong>de</strong>verá ser<br />

realizada por comunicação escrita dirigida ao titular, em suporte papel<br />

ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima <strong>de</strong> dois<br />

meses em relação à data indicada para cessação do contrato, salvo se<br />

for invocada justa causa, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong> violação do<br />

presente contrato, caso em que a <strong>de</strong>núncia produzirá efeitos<br />

imediatos.<br />

5. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato pelo titular, a mesma <strong>de</strong>verá ser<br />

realizada por comunicação escrita dirigida à <strong>Caixa</strong>, em suporte papel<br />

ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência <strong>de</strong> um mês em<br />

relação à data indicada para cessação do contrato.<br />

6. A <strong>de</strong>núncia do contrato pelo titular está isenta <strong>de</strong> encargos.<br />

7. Com a comunicação escrita <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do contrato, ou após a<br />

<strong>de</strong>núncia do contrato pela <strong>Caixa</strong>, o titular <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à restituição<br />

do cartão.<br />

8. Os encargos regularmente faturados pela prestação <strong>de</strong> serviços são<br />

apenas <strong>de</strong>vidos pelo titular na parte proporcional ao período <strong>de</strong>corrido<br />

até à data <strong>de</strong> cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos<br />

antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional<br />

ao período ainda não <strong>de</strong>corrido.<br />

Rubrica<br />

Cláusula 25ª – Morte ou impedimento do titular<br />

1. Conhecida pela <strong>Caixa</strong> a morte do titular <strong>de</strong> um cartão, a <strong>Caixa</strong>,<br />

nos termos da lei, indisponibilizará o respetivo saldo.<br />

2. Em caso <strong>de</strong> morte, ausência, interdição ou inabilitação do<br />

titular, caduca o direito à utilização do cartão, <strong>de</strong>vendo os<br />

respetivos her<strong>de</strong>iros ou representantes, consoante as<br />

circunstâncias, proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato à sua restituição.<br />

Cláusula 26ª – Sigilo<br />

A relação da <strong>Caixa</strong> com o titular pauta-se pela observância <strong>de</strong><br />

uma estrita confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e pelo cumprimento dos <strong>de</strong>veres<br />

que sobre si impen<strong>de</strong>m, nomeadamente <strong>de</strong> não revelar ou utilizar<br />

informações sobre factos ou elementos respeitantes ao titular, a<br />

não ser mediante autorização expressa do mesmo ou quando a lei<br />

obrigue.<br />

Cláusula 27ª – Dados pessoais<br />

1. Os dados pessoais fornecidos pelo titular serão processados<br />

informaticamente, <strong>de</strong>stinando-se ao uso exclusivo dos serviços da<br />

<strong>Caixa</strong>, que fica autorizada a fornecê-los a empresas do Grupo<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, sendo assegurada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

dos dados e ainda a sua utilização em função do objeto social das<br />

empresas do Grupo e <strong>de</strong> modo não incompatível com as<br />

finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>terminantes da recolha.<br />

2. Os dados po<strong>de</strong>rão ser fornecidos a autorida<strong>de</strong>s judiciais ou<br />

administrativas, nos casos em que tal cedência seja obrigatória.<br />

3. A <strong>Caixa</strong> fica autorizada a recolher informação adicional, ainda<br />

que por via indireta, <strong>de</strong>stinada a atualizar ou a complementar<br />

dados.<br />

4. Sempre que o solicite, o titular po<strong>de</strong>rá ace<strong>de</strong>r às informações<br />

que lhe digam respeito, constantes das bases <strong>de</strong> dados, po<strong>de</strong>ndo<br />

solicitar a correção, atualização e eliminação das mesmas, bem<br />

como a menção <strong>de</strong> informações adicionais.<br />

Cláusula 28ª – Reclamações<br />

1. Sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do livro <strong>de</strong><br />

reclamações, as reclamações do titular, qualquer que seja o seu<br />

conteúdo ou objeto, po<strong>de</strong>m ser apresentadas em qualquer<br />

Agência da <strong>Caixa</strong>, através do Serviço <strong>Caixa</strong>directa ou através do<br />

sítio <strong>de</strong> internet www.cgd.pt, po<strong>de</strong>ndo ainda ser dirigidas ao órgão<br />

<strong>de</strong> estrutura que, porventura, reconheçam como o mais a<strong>de</strong>quado<br />

para o assunto.<br />

2. A <strong>Caixa</strong> assegura que todas as reclamações recebidas serão<br />

imediatamente encaminhadas e objeto <strong>de</strong> apreciação, <strong>de</strong>cisão e<br />

comunicação ao titular no mais curto prazo possível.<br />

3. O prazo para a resposta é <strong>de</strong> 10 dias úteis, o qual só será<br />

excedido quando a natureza da reclamação ou a maior<br />

complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento o impuserem.<br />

4. Sem prejuízo do disposto no número 1 da presente cláusula, o<br />

titular po<strong>de</strong> ainda apresentar diretamente ao Banco <strong>de</strong> Portugal<br />

reclamações fundadas no incumprimento da lei por parte da<br />

<strong>Caixa</strong>.<br />

5. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores e do<br />

acesso, pelo titular, aos meios judiciais comuns, a <strong>Caixa</strong> assegura<br />

ao titular o recurso a meios extrajudiciais <strong>de</strong> reclamação e<br />

reparação <strong>de</strong> litígios emergentes do presente contrato, mediante<br />

a a<strong>de</strong>são a entida<strong>de</strong>s legalmente autorizadas a realizar<br />

arbitragens ou a entida<strong>de</strong>s inscritas no sistema <strong>de</strong> registo<br />

voluntário <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> resolução extrajudicial <strong>de</strong><br />

conflitos <strong>de</strong> consumo, as quais serão objeto <strong>de</strong> divulgação pelos<br />

meios previstos no presente contrato.<br />

Cláusula 29ª – Branqueamento<br />

Nos termos da lei, a <strong>Caixa</strong> po<strong>de</strong>rá recusar ou suspen<strong>de</strong>r a<br />

execução <strong>de</strong> operação or<strong>de</strong>nada pelo titular, quando tenha<br />

conhecimento ou suspeita da mesma estar relacionada com a<br />

prática dos crimes <strong>de</strong> branqueamento ou <strong>de</strong> financiamento do<br />

terrorismo, bem como quando o titular não prestar a informação<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

5


exigível nos termos da lei, nomeadamente informação sobre a origem<br />

e o <strong>de</strong>stino dos fundos.<br />

Cláusula 30ª – Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Supervisão<br />

1. A ativida<strong>de</strong> da <strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong> está sujeita à supervisão<br />

do Banco <strong>de</strong> Portugal, com se<strong>de</strong> em Lisboa, na Rua do Ouro, n.º 27.<br />

2. A <strong>Caixa</strong> está registada junto do Banco <strong>de</strong> Portugal sob o<br />

registo n.º 35.<br />

Rubrica<br />

Cláusula 31ª – Prevalência das condições especiais<br />

Em caso <strong>de</strong> divergência entre as presentes condições gerais e as<br />

condições especiais, infra, constantes do presente contrato,<br />

prevalecem as segundas.<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

Cartão PRO (*1) LOL (*2)<br />

Re<strong>de</strong>s<br />

internacionais<br />

LOL<br />

Júnior<br />

(*3)<br />

Condições Especiais<br />

HPP<br />

Saú<strong>de</strong><br />

(*4)<br />

Design<br />

(*5)<br />

Anuida<strong>de</strong> 12€ 6€ 6€ 2€ 9€<br />

Limites <strong>de</strong><br />

carregamento<br />

(*10)<br />

Carregamento<br />

inicial<br />

obrigatório<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

2.000€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

500€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

250€<br />

20€ 10€ 10€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

2.000€<br />

Não se<br />

aplica<br />

MasterCard<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

2.000€<br />

Não se<br />

aplica<br />

Pacote<br />

<strong>Caixa</strong> Flow<br />

(*6)<br />

Principal:<br />

10€<br />

Adicional:<br />

0€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

1.000€<br />

<strong>Caixa</strong><br />

Webuy<br />

(*7)<br />

<strong>Caixa</strong><br />

Vitória<br />

Sócios (*8)<br />

My Baby<br />

(*9)<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

6<br />

7€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

3.000€<br />

Menores 18<br />

anos: 0€<br />

Maiores 18<br />

anos: 7€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

250€<br />

12€<br />

Mínimo: 5€<br />

Máximo:<br />

2.000€<br />

10€ 10€ 10€ 10€<br />

(*1) - Cartão Pré-Pago PRO<br />

1. O cartão pré-pago PRO <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />

anos.<br />

(*2) - Cartão Pré-Pago LOL<br />

1. O cartão pré-pago LOL <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, que sejam maiores <strong>de</strong> 15 (quinze) anos e<br />

menores <strong>de</strong> 26 (vinte e seis) anos.<br />

(*3) - Cartão Pré-Pago LOL Júnior<br />

1. O cartão pré-pago LOL Júnior tem o limite máximo <strong>de</strong> utilização, diário, <strong>de</strong> 50€.<br />

2. O cartão pré-pago LOL Júnior é emitido a pedido do titular, <strong>de</strong>stinando-se à utilização pelo filho ou menor a cargo do Titular com ida<strong>de</strong><br />

superior a 10 anos (inclusive), <strong>de</strong>signado <strong>de</strong> Utilizador.<br />

3. O cartão LOL Júnior é emitido em nome do Utilizador, a fim <strong>de</strong> possibilitar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação, se solicitada.<br />

4. É do titular a responsabilida<strong>de</strong> da utilização do cartão LOL Júnior e do cumprimento <strong>de</strong> todas as condições constantes do presente<br />

contrato.<br />

5. O cartão LOL Júnior permite ao Utilizador efetuar exclusivamente as seguintes operações:<br />

a) Pagamentos em terminais <strong>de</strong> pagamento automático das re<strong>de</strong>s Multibanco e MasterCard;<br />

b) Alteração do Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP);<br />

c) Consulta <strong>de</strong> saldos e movimentos nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>).<br />

6. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato que reflita os saldos e movimentos cartão.<br />

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular po<strong>de</strong> consultar os saldos e movimentos do cartão LOL Júnior no serviço<br />

<strong>Caixa</strong>directa.<br />

8. O cartão LOL Júnior não permite utilizar o serviço MBNet.<br />

(*4) - Cartão HPP Saú<strong>de</strong><br />

1. A associação <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m não é obrigatória nos cartões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

(*5) - Cartão Design<br />

1. Cartão exclusivo para profissionais e estudantes <strong>de</strong> Design (Curso <strong>de</strong> Design), com entrega/ envio obrigatório <strong>de</strong> documento<br />

comprovativo.<br />

(*6) - Pacote <strong>Caixa</strong> Flow<br />

1. Composto por 2 Cartões Pré-Pagos: Principal e Adicional.<br />

2. Exclusivo para Estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes em Portugal (cartão principal) e familiares ou amigos resi<strong>de</strong>ntes no país <strong>de</strong> origem (cartão/ões<br />

adicional/ais), bem como para Nacionais com familiares a residir no estrangeiro.<br />

3. O titular da conta-cartão tem <strong>de</strong> ser Cliente CGD, com conta à or<strong>de</strong>m domiciliada.<br />

4. A conta-cartão terá 1 cartão principal e 1 ou mais cartão(ões) adicional(ais), associados.<br />

5. Resgate para a conta à or<strong>de</strong>m associada (até ao montante pré-carregado), disponível ao Cliente principal.


Rubrica<br />

6. A utilização dos cartões, principal e adicional(ais), fica sujeita ao cumprimento das normas vigentes nos países em que sejam<br />

utilizados, po<strong>de</strong>ndo a <strong>Caixa</strong> reter ou cancelar a utilização dos referidos cartões caso se verifique ou lhe seja <strong>de</strong> qualquer modo<br />

comunicada a verificação <strong>de</strong> uma utilização que viole quaisquer normas, contratuais ou legais, nacionais ou estrangeiras.<br />

(*7) – Cartão Pré-Pago <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard / <strong>Caixa</strong> Webuy Visa<br />

1. O cartão é emitido em “suporte papel”.<br />

2. Apenas disponível apenas para clientes maiores <strong>de</strong> 18 anos, titulares <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m na CGD e contrato <strong>Caixa</strong>directa On-<br />

Line ativo.<br />

3. Cartão para utilização exclusiva na Internet (compras).<br />

4. Os extratos bancários da conta-cartão não são emitidos em suporte <strong>de</strong> papel, sendo disponibilizados no <strong>Caixa</strong>directa On-line.<br />

5. O cartão não utiliza Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP).<br />

(*8) – Cartão <strong>Caixa</strong> Vitoria Sócios<br />

Emitido obrigatoriamente com fotografia do sócio/ titular.<br />

Para maiores 18 anos:<br />

1. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios <strong>de</strong>stina-se a clientes com conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à or<strong>de</strong>m aberta na CGD, que sejam maiores <strong>de</strong> 18<br />

(<strong>de</strong>zoito) anos.<br />

Para clientes com ida<strong>de</strong> entre os 10 (<strong>de</strong>z) e os 18 (<strong>de</strong>zoito) anos:<br />

1. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios tem o limite máximo <strong>de</strong> utilização, diário, <strong>de</strong> 50€.<br />

2. O cartão pré-pago <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios é emitido a pedido do titular, <strong>de</strong>stinando-se à utilização pelo filho ou menor a cargo do Titular<br />

com ida<strong>de</strong> superior a 10 anos (inclusive), <strong>de</strong>signado <strong>de</strong> Utilizador.<br />

3. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios é emitido em nome do Utilizador, a fim <strong>de</strong> possibilitar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação, se solicitada.<br />

4. É do titular a responsabilida<strong>de</strong> da utilização do cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios e do cumprimento <strong>de</strong> todas as condições constantes do<br />

presente contrato.<br />

5. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios permite ao Utilizador efetuar exclusivamente as seguintes operações:<br />

a) Pagamentos em terminais <strong>de</strong> pagamento automático das re<strong>de</strong>s Multibanco e MasterCard;<br />

b) Alteração do Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Pessoal (NIP);<br />

c) Consulta <strong>de</strong> saldos e movimentos nas máquinas automáticas da re<strong>de</strong> <strong>Caixa</strong>utomática (re<strong>de</strong> privativa da <strong>Caixa</strong>).<br />

6. A <strong>Caixa</strong> disponibilizará periodicamente ao titular um extrato que reflita os saldos e movimentos cartão.<br />

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular po<strong>de</strong> consultar os saldos e movimentos do cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios no serviço<br />

<strong>Caixa</strong>directa.<br />

8. O cartão <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios não permite utilizar o serviço MBNet.<br />

(*9) – Cartão My Baby<br />

1. O cartão My Baby, findo o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> inicial, é automaticamente renovado pelo cartão PRO, passando então a vigorar todas as<br />

condições aplicáveis a este produto.<br />

(*10) Múltiplos <strong>de</strong> 5 €.<br />

Outros Encargos:<br />

Tipo <strong>de</strong> Comissão Cartão Pré-Pago<br />

Produção urgente <strong>de</strong> cartão: 25,00€ + IS<br />

Comissão <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> cartão:<br />

Aplicável no caso <strong>de</strong> substituição do cartão anterior cuja utilização foi inibida<br />

a pedido do Cliente/ Titular, nomeadamente por perda, roubo, apropriação<br />

abusiva, utilização não autorizada e mau estado <strong>de</strong> conservação<br />

No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno<br />

(1):<br />

No resto do mundo<br />

Carregamento do cartão (por canal)<br />

Reembolso do saldo do cartão (qualquer montante até ao limite carregado<br />

na conta cartão)<br />

- Levantamentos: 0,00€<br />

- Compras: 0,00€<br />

- Levantamentos (a):<br />

10,00€ + IVA<br />

(2,80€ + IS) + (1,7% + IS) + (1,0% + IS)<br />

- Compras:<br />

(1,7% + IS) + (1,0% + IS)<br />

• ATS<br />

Opção carregamento cartões Pré-pagos: 0,00€<br />

Opção Pagamento Serviços: 0,00€<br />

• <strong>Caixa</strong> Directa On-Line<br />

Opção carregamento cartões Pré-pagos: 0,00€<br />

Opção pagamento serviços: 0,00€<br />

• ATM<br />

Opção Pagamento Serviço: 0,00€<br />

• Agências e <strong>Caixa</strong>directa telefone: 1,92€ + IS<br />

• Carregamento automático: 0,00€<br />

1,92€ + IS<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

7


Rubrica<br />

(1) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países:<br />

. Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia,<br />

Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;<br />

. União Europeia: República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia;<br />

. Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein.<br />

(a) Exceto os cartões LOL Júnior, <strong>Caixa</strong> Webuy MasterCard, <strong>Caixa</strong> Webuy Visa e <strong>Caixa</strong> Vitória Sócios, que não permitem<br />

levantamentos.<br />

IS – Imposto do Selo a 4%<br />

IVA – 23% Continente; 22% Ma<strong>de</strong>ira; 16% Açores<br />

O titular abaixo assinado <strong>de</strong>clara:<br />

a) Que a <strong>Caixa</strong> lhe disponibilizou, previamente à subscrição da presente proposta <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, um exemplar das condições gerais <strong>de</strong><br />

utilização dos cartões pré-pagos.<br />

b) Autorizar a <strong>Caixa</strong> a transmitir às empresas com quem <strong>de</strong>senvolva ou venha a <strong>de</strong>senvolver parcerias associadas ao presente cartão, os<br />

elementos informativos que se tornem necessários para a concessão <strong>de</strong> benefícios e/ou para a prestação <strong>de</strong> serviços ao titular que sejam<br />

ou venham a ser associados ao cartão.<br />

c) Solicitar à <strong>Caixa</strong> a a<strong>de</strong>são ao cartão pré-pago ______________________________________, nos termos das condições gerais <strong>de</strong><br />

utilização dos cartões pré-pagos e respetivas condições particulares e especiais que constam da presente proposta, as quais conhece e<br />

aceita na totalida<strong>de</strong>.<br />

Feito em dois exemplares em ____ / ____ / ____, ficando cada parte com um exemplar <strong>de</strong>vidamente assinado.<br />

_____________________, _____/ _____/ ________ _________________________________________________________<br />

Localida<strong>de</strong> Dia Mês Ano Assinatura do Cliente<br />

Apenas para os Clientes menores <strong>de</strong> 18 anos:<br />

Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)<br />

Declaramos que nos responsabilizamos pela concessão do cartão ao menor, bem como por eventuais débitos resultantes da sua<br />

utilização, autorizando a <strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, se tal se revelar necessário, a compensar as importâncias em dívida em quaisquer<br />

saldos <strong>de</strong> que junto da mesma sejamos credores.<br />

__________________________________________________ ___________________________________________________<br />

<strong>Caixa</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Depósitos</strong>, S.A. Se<strong>de</strong> Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046<br />

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