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Edital N° 20/DEING/2013/1 - Ingresso IF-SC

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong><br />

PRÓ-REITORIA DE ENSINO<br />

DEPARTAMENTO DE INGRESSO<br />

EDITAL DE INGRESSO SiSU <strong>N°</strong> <strong>20</strong>/<strong>DEING</strong>/ <strong>20</strong>13/1<br />

Retificado em 16/01/<strong>20</strong>13, item 8.1<br />

A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina considerando o disposto na<br />

Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05 de novembro de <strong>20</strong>12 , o <strong>Edital</strong> Nº 19, de 05 de<br />

novembro de <strong>20</strong>12, da Secretaria de Educação Superior e suas alterações, torna de<br />

conhecimento público as normas e procedimentos de seleção de estudantes para<br />

provimento de vagas nos cursos de Graduação oferecidos pelo Instituto Federal de<br />

Santa Catarina para ingresso no 1º semestre de <strong>20</strong>13 pelo SISTEMA DE SELEÇÃO<br />

UN<strong>IF</strong>ICADA - SiSU, bem como as regras do Sistema de Cotas para Escolas Públicas<br />

estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12, pelo Decreto nº 7.824, de<br />

11 de outubro de <strong>20</strong>12, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 Este edital de seleção destina-se ao provimento de vagas nos cursos de Engenharia,<br />

de Graduação Tecnológica e de Licenciatura ofertadas nos campus do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>, por porta-<br />

dores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles<br />

que comprovarem conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) na data de matrícu-<br />

la.<br />

1.2 As vagas oferecidas neste <strong>Edital</strong> são para a ocupação de 50% (cinquenta por cento)<br />

em cada curso e turno, para o 1º semestre de <strong>20</strong>13, e a seleção será efetuada exclusiva-<br />

mente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino<br />

Médio (ENEM) referente ao ano de <strong>20</strong>12, que optarem pelo SiSU <strong>20</strong>13/1. Os outros 50%<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 1/21


(cinquenta por cento) serão destinadas aos estudantes participantes do vestibular <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong><br />

<strong>20</strong>13/1.<br />

1.3 Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Instituto Fe-<br />

deral de Santa Catarina deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão<br />

desta instituição no SiSU.<br />

1.4 O calendário contendo a data de inscrição, de divulgação dos selecionados, de matrí-<br />

cula e demais etapas será elaborado pelo SiSU, em data a ser tempestivamente divulga-<br />

da.<br />

2 DOS CURSOS E VAGAS<br />

2.1 A inscrição pelo SiSU será realizada por meio de dois sistemas de vagas: o Ampla<br />

Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />

2.2 O estudante ao se inscrever deverá optar pela Ampla Concorrência ou o Sistema de<br />

Cotas para Escolas Públicas.<br />

2.3 Para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o estudante de-<br />

verá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste edital.<br />

2.3.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para:<br />

a) estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;<br />

b) estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita;<br />

c) estudantes que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas.<br />

2.4 Constam do quadro do item 5 deste edital as opções de cursos de graduação para o<br />

primeiro semestre de <strong>20</strong>13 e as respectivas vagas, divididas de acordo com os sistemas<br />

de vagas.<br />

3. DOS PROCEDIMENTOS DE IN<strong>SC</strong>RIÇÃO<br />

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá verificar as informações constantes<br />

do Termo de Participação do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> no SiSU e certificar-se de que preenche todos os re-<br />

quisitos exigidos.<br />

3.2 Antes de assinalar a opção de inscrição, o estudante deverá ler atenta e integralmente<br />

o item 4, sobre Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />

3.3 A inscrição será feita exclusivamente pela internet na página eletrônica do SiSU no<br />

endereço http:// sisu.mec.gov.br.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 2/21


3.4 Poderão concorrer as vagas somente os estudantes que tenham realizado todas as<br />

provas do ENEM <strong>20</strong>12 e que, cumulativamente, tenham obtido nota igual ou superior a<br />

3,0 (três vírgula zero) na prova de redação e portadores de certificado de conclusão do<br />

Ensino Médio ou equivalente ou portadores de diploma de curso superior com registrado<br />

no MEC ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.<br />

3.5 O Termo de Adesão ao SiSU será disponibilizado na página eletrônica http://ingresso.i-<br />

fsc.edu.br/novo/fique-atento/1865-vagas-<strong>20</strong>131-sisu e conterá as condições específicas<br />

de concorrências às vagas com as seguintes informações:<br />

3.5.1 o número de vagas, os cursos e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de<br />

<strong>20</strong>13;<br />

3.5.2 o número de vagas e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de <strong>20</strong>13 para a<br />

Ampla Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, em decorrência do<br />

disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12;<br />

3.5.3 os pesos e as notas mínimas para cada uma das provas do ENEM, em cada curso<br />

e turno;<br />

3.5.4 os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes<br />

selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos<br />

requisitos exigidos;<br />

3.5.5 os documentos obrigatórios no ato da matrícula necessários à comprovação dos<br />

requisitos exigidos pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />

3.6 O estudante deverá efetuar sua inscrição no SiSU, especificando:<br />

I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga na instituição, local de oferta, curso,<br />

turno; e<br />

II - a modalidade de concorrência.<br />

3.6.1 É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência<br />

para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.<br />

3.6.2 Durante o período de inscrição o estudante poderá alterar as suas opções, bem<br />

como efetuar o seu cancelamento.<br />

3.6.2.1 Para fins do disposto no item 3.6.1, a classificação no processo seletivo do SiSU<br />

será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo estudante no sis-<br />

tema.<br />

3.7 Ao se inscrever no processo seletivo do SiSU, o estudante deverá optar por concor-<br />

rer:<br />

I - às vagas destinadas à ampla concorrência;ou<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 3/21


II - ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />

3.7.1 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas<br />

Públicas, o estudante deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar por uma das categorias<br />

descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 (I, II, III ou IV).<br />

3.7.2 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas<br />

Públicas, o estudante deverá, ao efetuar a alteração de sua inscrição, optar por uma das<br />

categorias descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 (I, II, III ou IV), para concorrer prioritariamente<br />

a essas vagas.<br />

3.8 O SiSU disponibilizará ao estudante, em caráter exclusivamente informativo, a nota de<br />

corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a<br />

qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.<br />

3.9 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU implica:<br />

3.9.1 a concordância expressa e irretratável com o disposto neste edital, no Termo de<br />

Adesão e nos editais divulgados pela SESu, bem como nos editais próprios do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>; e<br />

3.9.2 o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no ENEM e das<br />

informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário<br />

socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.<br />

3.10 O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não<br />

recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de<br />

comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido,<br />

bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de<br />

responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua inscrição.<br />

3.11 A inscrição do estudante implicará ciência e tácita aceitação das condições<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, das quais não poderá alegar desconhecimento.<br />

4 DO SISTEMA DE COTAS PARA E<strong>SC</strong>OLAS PÚBLICAS<br />

4.1 O total de vagas ofertadas por curso e turno serão distribuídas para estudantes<br />

optantes pela Ampla Concorrência e pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas,<br />

estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12, pelo Decreto nº 7.824, de 11<br />

de outubro de <strong>20</strong>12, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />

4.2 Para os estudantes optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50%<br />

(cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno. Eventualmente, este percentual<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 4/21


poderá ser reduzido em função da aplicação do Art. 5º, §1º do Decreto nº 7.824, de 11 de<br />

outubro de <strong>20</strong>12.<br />

4.3 Para os estudantes optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão<br />

reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno, estabelecidas<br />

pelas Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12. Somente poderão concorrer pelo Sistema<br />

de Cotas para Escolas Públicas estudantes que tenham cursado e concluído com êxito<br />

todas as séries do Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas<br />

federal, estadual ou municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de<br />

Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base<br />

no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para<br />

Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de<br />

certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos<br />

sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme segue:<br />

4.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas<br />

públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo<br />

per capita, nas seguintes categorias:<br />

I - 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 4.3.1 serão destinadas aos<br />

estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula<br />

cinco) salário mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.<br />

II - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 4.3.1 serão destinadas<br />

para os demais.<br />

4.3.2 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas<br />

públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per<br />

capita, nas seguintes categorias:<br />

III – 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 4.3.2 serão destinadas aos<br />

estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)<br />

salário mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.<br />

IV- 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 4.3.2 serão destinadas<br />

para os demais.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 5/21


4.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas<br />

implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número<br />

inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa<br />

nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />

4.5 Não poderão concorrer as vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas<br />

Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares<br />

parte do ensino médio, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º , da Portaria Normativa nº<br />

18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />

4.5.1 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e<br />

administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de <strong>20</strong><br />

de dezembro de 1996.<br />

4.6 O estudante que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas<br />

Públicas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga.<br />

4.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta igual ou<br />

inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, para estudantes de escolas<br />

públicas, constam do anexo I deste edital.<br />

4.8 O estudante aprovado de acordo com o item 4.3.2 estará dispensado da apresentação<br />

dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula<br />

cinco) salário mínimo per capita.<br />

4.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de<br />

acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de<br />

<strong>20</strong>12, do Ministério da Educação.<br />

4.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do estudante,<br />

respondendo este por qualquer falsidade.<br />

5 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS SEGUNDO AS CATEGORIAS<br />

5.1 DOS CURSOS DE ENGENHARIA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 6/21


5.1.1 CAMPUS CHAPECÓ<br />

Engenharia Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Controle e<br />

Automação Matutino<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

10 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.1.2 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CENTRO<br />

Engenharia Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

Elétrica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />

Eletrônica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />

Mecatrônica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

Nos Cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecatrônica as aulas são predominantemente no período vespertino e na Engenharia<br />

Eletrônica no período matutino<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.1.3 CAMPUS SÃO JOSÉ<br />

Engenharia Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Total<br />

de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

Telecomunicações Integral 10 16 08 01 03 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

No Curso de Engenharia de Telecomunicações as aulas são predominantemente no período matutino.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 7/21


5.2 DOS CURSOS DE LICENCIATURA<br />

5.2.1 CAMPUS ARARANGUÁ<br />

Licenciatura<br />

em Ciências<br />

da Natureza<br />

Habilitação:<br />

Física<br />

Turno<br />

Matutino<br />

Duração<br />

(semestre)<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

08 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.2.2 CAMPUS JARAGUÁ DO SUL<br />

Licenciatura<br />

em Ciências<br />

da Natureza<br />

Habilitação:<br />

Física<br />

Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

Vespertino 08 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.2.3 CAMPUS SÃO JOSÉ<br />

Licenciatura<br />

em Ciências<br />

da Natureza<br />

Habilitação:<br />

Química<br />

Turno<br />

Vespertino<br />

Duração<br />

(semestre)<br />

Total<br />

de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

08 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.3 DOS CURSOS DE TECNOLOGIA<br />

5.3.1 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CENTRO<br />

Superiores<br />

de<br />

Tecnologia<br />

Turno<br />

Duração<br />

(semestre)<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 8/21


Construção<br />

de Edifícios Noturno<br />

Design de<br />

Produto<br />

Gestão da<br />

Tecnologia<br />

da<br />

Informação<br />

Diurno<br />

Noturno<br />

07 12 06 01 02 01 02<br />

08 12 06 01 02 01 02<br />

06 12 06 01 02 01 02<br />

Radiologia Noturno 07 13 06 01 03 01 02<br />

Sistemas<br />

Eletrônicos Diurno<br />

Sistemas de<br />

Energia<br />

Noturno<br />

07 18 09 01 04 01 03<br />

07 16 08 01 03 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

Os cursos de Design de Produto e Sistemas Eletrônicos possuem, em alguns dias da semana, atividades acadêmicas em turnos<br />

diferentes do mencionado.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.3.2 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CONTINENTE<br />

Superiores<br />

de<br />

Tecnologia<br />

Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Total<br />

de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

Gastronomia Matutino 06 18 09 01 04 01 03<br />

Hotelaria Matutino 06 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

5.3.3 CAMPUS GERALDO WERNINGHAUS – JARAGUÁ DO SUL - RAU<br />

Superiores<br />

de<br />

Tecnologia<br />

Fabricação<br />

Mecânica<br />

Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Noturno<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

07 18 09 01 04 01 03<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 9/21


5.3.4 CAMPUS JOINVILLE<br />

Superiores<br />

de<br />

Tecnologia<br />

Gestão<br />

Hospitalar<br />

Mecatrônica<br />

Industrial<br />

Turno Duração<br />

(semestre)<br />

Noturno<br />

Noturno<br />

Total de<br />

vagas*<br />

Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />

Escolas Públicas<br />

Vagas para<br />

Ampla<br />

Concorrência<br />

Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />

PPI Outros PPI Outros<br />

06 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />

07 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />

Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />

PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />

*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />

6 DOS CRITÉRIOS DE CLASS<strong>IF</strong>ICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS<br />

6.1 As vagas da Ampla Concorrência poderão ser ocupadas por todos os estudantes<br />

independentemente da opção pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />

6.2 O estudante que optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e não for<br />

classificado pelos critérios do item 6.1, será classificado em ordem decrescente de nota,<br />

de acordo com o estabelecido no item 4.<br />

6.3. No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de Escolas<br />

Públicas, aquelas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria<br />

Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12:<br />

6.3.1 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />

bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados<br />

pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />

a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas.<br />

b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />

vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />

vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 10/21


6.3.2 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />

bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita não<br />

autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />

a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />

vírgula cinco) salário mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

c)pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula<br />

cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />

6.3.3 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />

bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos,<br />

pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />

a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />

vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas.<br />

d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />

6.3.4 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />

bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados<br />

pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />

a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />

vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />

c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />

(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas.<br />

d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 11/21


7 DA LISTA DE ESPERA<br />

7.1 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao<br />

processo seletivo SiSU <strong>20</strong>13/1 serão preenchidas mediante utilização prioritária da lista<br />

de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada.<br />

7.2 Caso as vagas não sejam ocupadas com os estudantes da lista de espera, as<br />

mesmas poderão ser ocupadas por estudantes optantes pelo Vestibular <strong>20</strong>13/1 do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>,<br />

respeitadas a ordem de classificação.<br />

7.3 Para constar da lista de espera o estudante deverá obrigatoriamente confirmar o<br />

interesse na vaga, durante o período especificado pelo edital do SiSU.<br />

7.4 O estudante somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso<br />

correspondente à sua primeira opção de vaga.<br />

7.5 Não poderá participar da lista de espera o estudante que tenha sido selecionado para<br />

o curso correspondente à sua primeira opção de vaga em qualquer das chamadas do<br />

processo seletivo.<br />

7.6 A manifestação de interesse pela lista de espera assegura ao estudante apenas a<br />

expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi<br />

efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de<br />

todos os requisitos legais e regulamentares.<br />

7.7 A lista de espera observará apenas a nota do estudante obtida no ENEM <strong>20</strong>12, não<br />

levando em consideração a reserva de vagas de que trata a lei 12.711/<strong>20</strong>12 .<br />

7.8. A ocupação das vagas utilizando a lista de espera será por convocação para<br />

manifestação de interesse presencial em número superior ao número de vagas<br />

disponíveis, em data a ser tempestivamente divulgada.<br />

8 DA MATRÍCULA<br />

8.1 A matrícula dos estudantes aprovados será realizada no campus onde o curso é<br />

ofertado, no endereço e horários especificados a seguir:<br />

LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO<br />

Araranguá Avenida 15 de Novembro, 61,<br />

Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá –<br />

<strong>SC</strong>. Fone: (48) 3311-5066<br />

Das 8h às 19h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Chapecó Avenida Nereu Ramos, 3450-D, Das 9h às 21h<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 12/21


Bairro Seminário. Chapecó – <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (49) 3313-1253<br />

Florianópolis- Centro Avenida Mauro Ramos, 950<br />

Centro. Florianópolis - <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (48) 3221-0545<br />

Florianópolis –<br />

Continente<br />

Geraldo Werninghaus<br />

(Jaraguá do Sul - Rau)<br />

Jaraguá do Sul –<br />

Centro<br />

Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos<br />

Marinheiros, Coqueiros. Florianópolis- <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (48) 3877-8419/3877-84<strong>20</strong><br />

Rua do Imigrantes, s/n, Bairro Rau.<br />

Jaraguá do Sul - <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (47) 3273-1033<br />

Avenida Getúlio Vargas, 830<br />

Centro. Jaraguá do Sul - <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (47) 3275-0911<br />

Joinville Rua Pavão, 1337, Bairro Costa e Silva.<br />

Joinville - <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (47) 3431-5600<br />

São José Rua José Lino Kretzer, 608<br />

Praia Comprida. São José- <strong>SC</strong>.<br />

Fone: (48) 3381-2841<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 13h30min às 19h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 8h às12h<br />

e das 14h às <strong>20</strong>h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 14h às <strong>20</strong>h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 9h às 19h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 13h às 19h<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

Das 13h30min às<br />

19h30min<br />

Horário especial de<br />

Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />

a 5ª feira das 13h às<br />

19h e 6ª feira das 8h às<br />

14h.<br />

8.2 O estudante aprovado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por<br />

outra pessoa mediante procuração particular (de próprio punho) acompanhada da<br />

documentação exigida, da declaração de que não se encontra matriculado em outro curso<br />

de graduação do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e que não é aluno de graduação de outra instituição pública de<br />

ensino superior ou que não estuda com bolsa do PROUNI.<br />

8.3 O estudante aprovado deverá apresentar no ato da matrícula a seguinte<br />

documentação exigida:<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 13/21


a) fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada do original;<br />

b) fotocópia do CPF, acompanhada do original;<br />

c) fotocópia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou<br />

equivalente para quem optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas. Para o<br />

estudante que não optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar fotocópia<br />

do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e ou<br />

diploma registrado de curso superior, acompanhada do original;<br />

d) fotocópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de comprovante<br />

de votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se<br />

for o caso, acompanhadas do original, ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser<br />

emitida pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;<br />

e) fotocópia de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os<br />

estudantes do sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,<br />

começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de<br />

idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco)<br />

anos;<br />

f) atestado de vacina contra a rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos –<br />

Lei 10.196/1996);<br />

g) declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação no<br />

<strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do<br />

PROUNI, nos termos da Lei 12.089/<strong>20</strong>09 (modelo disponível na página<br />

http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula);<br />

h) declaração para matrícula de menores de idade, se for o caso (modelo disponível na<br />

página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula);<br />

i) uma foto 3x4, colorida e recente(exceto para Chapecó);<br />

j) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar<br />

declaração assinada de que cursou todo o Ensino Médio em escola pública (modelo dis-<br />

ponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-ma-<br />

tricula);<br />

k) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das cate-<br />

gorias I e III, do item 4 deste <strong>Edital</strong>, apresentar declaração que se declara preto, pardo ou<br />

indígena (modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-<br />

declaracoes-para-matricula);<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 14/21


l) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das cate-<br />

gorias I e II, do item 4 deste <strong>Edital</strong>, apresentar comprovação de renda familiar igual ou in-<br />

ferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, que poderá ser feita por uma das<br />

formas descritas no Anexo I deste edital. Anexar os documentos ao formulário de requeri-<br />

mento para comprovação de renda per capita, disponível na página http://ingresso.ifsc.e-<br />

du.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula.<br />

8.4 para os estudantes que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto<br />

Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos documentos dos itens anteriores,<br />

apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Bra-<br />

sil.<br />

8.5 Para os estudantes estrangeiros, além do item b, apresentar a carteira de identidade -<br />

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estudante,<br />

ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.<br />

8.6 Na falta dos documentos dos itens a e b, podem ser substituídos por outro documento<br />

oficial de identificação com foto, desde que contenha o número do RG, do CPF e o local<br />

de nascimento.<br />

8.7 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por<br />

base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, no ato da<br />

matrícula, conforme descrito no anexo I.<br />

8.8 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> pode-<br />

rá convocar o estudante para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem<br />

como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas.<br />

8.9 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,<br />

em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancela-<br />

mento de sua matrícula no <strong>IF</strong>- <strong>SC</strong>, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabí-<br />

veis.<br />

8.10 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 8.9 deverá ser pro-<br />

tocolado e endereçado ao Diretor Geral do Campus, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-<br />

ras após a publicação do cancelamento da matrícula.<br />

8.11 A resposta do recurso será encaminhada ao recorrente no prazo de 48 (quarenta e<br />

oito) horas.<br />

8.12 O <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> arquivará os documentos de apuração e comprovação de renda do aluno<br />

durante 05 (cinco) anos.<br />

8.13 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previstos.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 15/21


8.14 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cin-<br />

co) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre,será consi-<br />

derado desistente.<br />

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />

9.1 Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos<br />

estabelecidos pelo <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto<br />

na Lei nº. 12.711/<strong>20</strong>12, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.<br />

9.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e<br />

prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os<br />

respectivos horários de atendimento no <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e a apresentação dos documentos exigidos<br />

para a matrícula.<br />

9.3 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou<br />

grafológico ou por investigação policial, ter o estudante omitido informações e/ou as<br />

tornado inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do<br />

processo de seleção.<br />

9.4 A inscrição do estudante implica a tácita aceitação das condições estabelecidas no<br />

Termo de Adesão, nos comunicados, em outros que vierem a ser publicados e das<br />

decisões que possam ser tomadas pelo <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e pelo SiSU, das quais o estudante não<br />

poderá alegar desconhecimento.<br />

9.5 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a publicação e a<br />

divulgação de todos os atos, comunicados e editais no portal do SiSU no endereço<br />

http://sisu.mec.gov.br, e no portal do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>, no endereço www.ingresso. ifsc.edu.br,<br />

eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU <strong>20</strong>13/1.<br />

9.6 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de<br />

<strong>20</strong>13 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das<br />

informações prestadas no ENEM <strong>20</strong>12, inclusive aquelas constantes do questionário<br />

socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.<br />

9.7 A inscrição do estudante nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento e<br />

concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/<strong>20</strong>12,<br />

e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de<br />

Adesão do Instituto Federal de Santa Catarina.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 16/21


9.8 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação<br />

do estudante, constituindo tentativa de fraude.<br />

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo SiSU e pelo Departamento de <strong>Ingresso</strong> do <strong>IF</strong>-<br />

<strong>SC</strong>.<br />

Florianópolis, 16 de novembro de <strong>20</strong>12<br />

Maria Clara Kaschny Schneider<br />

Reitora<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 17/21


ANEXO I<br />

Orientações para comprovação da renda familiar bruta. Lei nº 12.711 de 29 de<br />

agosto de <strong>20</strong>12 e<br />

Decreto nº 7.824,<br />

de 11 de outubro de <strong>20</strong>12<br />

A . O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para estudantes cotistas será<br />

realizado da seguinte forma:<br />

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de <strong>20</strong>12, no Decreto nº 7.824, de <strong>20</strong>12, e<br />

nesta Portaria, considera-se:<br />

III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente<br />

ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas<br />

despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo<br />

domicílio;<br />

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside<br />

na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;<br />

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as<br />

pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;<br />

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o<br />

total de pessoas da família, calculada na forma do Art. 7º desta Portaria.<br />

1- calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a<br />

que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos meses de julho,<br />

agosto e setembro de <strong>20</strong>12;<br />

2 - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme inciso disposto<br />

no item 1, deste anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do<br />

estudante.<br />

3 - No cálculo referido no item 1, deste anexo, serão computados os rendimentos de<br />

qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,<br />

inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.<br />

4 - Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3, deste anexo:<br />

4.1- os valores percebidos a título de:<br />

a) auxílios para alimentação e transporte;<br />

b) diárias e reembolsos de despesas;<br />

c) adiantamentos e antecipações;<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 18/21


d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;<br />

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;<br />

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e<br />

4.2 - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:<br />

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;<br />

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;<br />

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;<br />

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;<br />

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda<br />

destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de<br />

calamidade pública ou situação de emergência; e<br />

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,<br />

Distrito Federal ou Municípios.<br />

Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda<br />

familiar bruta os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, nas<br />

categorias III e IV do item 5, deste edital.<br />

O estudante aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente a família<br />

de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, deverá<br />

comprovar, no ato da matrícula, com documentos a sua condição de renda, anexados ao<br />

Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita (disponível no link<br />

http://ingresso. ifsc.edu.br/novo/saibageral/1128-declaracoes-para-matricula),<br />

segue:<br />

B – Documentos necessários para a comprovação da renda<br />

1. Para membros menores de 16 anos de idade:<br />

1.1 – Cópia do certidão de nascimento<br />

2. Para membros maiores de 16 anos de idade:<br />

2.1- Cópia do RG<br />

2.2- Cópia do Título de eleitor, quando for o caso<br />

2.3- Cópia do CPF, quando for o caso<br />

conforme<br />

<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 19/21


2.4- Cópia do comprovante de renda, quando for o caso, conforme segue:<br />

C – Documentos necessários para comprovação da renda do núcleo familiar:<br />

1. Trabalhadores assalariados<br />

1.1 Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12;<br />

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF, acompanhada do recibo de<br />

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando<br />

houver;<br />

1.3 Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS -registrada e atualizada;<br />

1.4 Carteira de Trabalho da Previdência Social -CTPS registrada e atualizada ou carnê do<br />

INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;<br />

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo<br />

de serviço- FGTS;<br />

1.6 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />

2. Atividade rural<br />

2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />

da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;<br />

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao<br />

estudante ou a membros da família, quando for o caso;<br />

2.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12, da pessoa física<br />

e das pessoas jurídicas vinculadas;<br />

2.5 Notas fiscais de vendas.<br />

3. Aposentados e pensionistas<br />

3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;<br />

3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />

da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />

3.3 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />

4. Autônomos e profissionais liberais<br />

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4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />

da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao<br />

estudante ou a membros de sua família, quando for o caso;<br />

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,<br />

compatíveis com a renda declarada;<br />

4.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />

5. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens imóveis<br />

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de<br />

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando<br />

houver.<br />

5.2 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />

5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório<br />

acompanhado dos comprovantes dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />

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