Edital N° 20/DEING/2013/1 - Ingresso IF-SC
Edital N° 20/DEING/2013/1 - Ingresso IF-SC
Edital N° 20/DEING/2013/1 - Ingresso IF-SC
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong><br />
PRÓ-REITORIA DE ENSINO<br />
DEPARTAMENTO DE INGRESSO<br />
EDITAL DE INGRESSO SiSU <strong>N°</strong> <strong>20</strong>/<strong>DEING</strong>/ <strong>20</strong>13/1<br />
Retificado em 16/01/<strong>20</strong>13, item 8.1<br />
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina considerando o disposto na<br />
Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05 de novembro de <strong>20</strong>12 , o <strong>Edital</strong> Nº 19, de 05 de<br />
novembro de <strong>20</strong>12, da Secretaria de Educação Superior e suas alterações, torna de<br />
conhecimento público as normas e procedimentos de seleção de estudantes para<br />
provimento de vagas nos cursos de Graduação oferecidos pelo Instituto Federal de<br />
Santa Catarina para ingresso no 1º semestre de <strong>20</strong>13 pelo SISTEMA DE SELEÇÃO<br />
UN<strong>IF</strong>ICADA - SiSU, bem como as regras do Sistema de Cotas para Escolas Públicas<br />
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12, pelo Decreto nº 7.824, de<br />
11 de outubro de <strong>20</strong>12, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1 Este edital de seleção destina-se ao provimento de vagas nos cursos de Engenharia,<br />
de Graduação Tecnológica e de Licenciatura ofertadas nos campus do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>, por porta-<br />
dores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles<br />
que comprovarem conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) na data de matrícu-<br />
la.<br />
1.2 As vagas oferecidas neste <strong>Edital</strong> são para a ocupação de 50% (cinquenta por cento)<br />
em cada curso e turno, para o 1º semestre de <strong>20</strong>13, e a seleção será efetuada exclusiva-<br />
mente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino<br />
Médio (ENEM) referente ao ano de <strong>20</strong>12, que optarem pelo SiSU <strong>20</strong>13/1. Os outros 50%<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 1/21
(cinquenta por cento) serão destinadas aos estudantes participantes do vestibular <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong><br />
<strong>20</strong>13/1.<br />
1.3 Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Instituto Fe-<br />
deral de Santa Catarina deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão<br />
desta instituição no SiSU.<br />
1.4 O calendário contendo a data de inscrição, de divulgação dos selecionados, de matrí-<br />
cula e demais etapas será elaborado pelo SiSU, em data a ser tempestivamente divulga-<br />
da.<br />
2 DOS CURSOS E VAGAS<br />
2.1 A inscrição pelo SiSU será realizada por meio de dois sistemas de vagas: o Ampla<br />
Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />
2.2 O estudante ao se inscrever deverá optar pela Ampla Concorrência ou o Sistema de<br />
Cotas para Escolas Públicas.<br />
2.3 Para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o estudante de-<br />
verá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste edital.<br />
2.3.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para:<br />
a) estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;<br />
b) estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita;<br />
c) estudantes que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas.<br />
2.4 Constam do quadro do item 5 deste edital as opções de cursos de graduação para o<br />
primeiro semestre de <strong>20</strong>13 e as respectivas vagas, divididas de acordo com os sistemas<br />
de vagas.<br />
3. DOS PROCEDIMENTOS DE IN<strong>SC</strong>RIÇÃO<br />
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá verificar as informações constantes<br />
do Termo de Participação do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> no SiSU e certificar-se de que preenche todos os re-<br />
quisitos exigidos.<br />
3.2 Antes de assinalar a opção de inscrição, o estudante deverá ler atenta e integralmente<br />
o item 4, sobre Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />
3.3 A inscrição será feita exclusivamente pela internet na página eletrônica do SiSU no<br />
endereço http:// sisu.mec.gov.br.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 2/21
3.4 Poderão concorrer as vagas somente os estudantes que tenham realizado todas as<br />
provas do ENEM <strong>20</strong>12 e que, cumulativamente, tenham obtido nota igual ou superior a<br />
3,0 (três vírgula zero) na prova de redação e portadores de certificado de conclusão do<br />
Ensino Médio ou equivalente ou portadores de diploma de curso superior com registrado<br />
no MEC ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.<br />
3.5 O Termo de Adesão ao SiSU será disponibilizado na página eletrônica http://ingresso.i-<br />
fsc.edu.br/novo/fique-atento/1865-vagas-<strong>20</strong>131-sisu e conterá as condições específicas<br />
de concorrências às vagas com as seguintes informações:<br />
3.5.1 o número de vagas, os cursos e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de<br />
<strong>20</strong>13;<br />
3.5.2 o número de vagas e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de <strong>20</strong>13 para a<br />
Ampla Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, em decorrência do<br />
disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12;<br />
3.5.3 os pesos e as notas mínimas para cada uma das provas do ENEM, em cada curso<br />
e turno;<br />
3.5.4 os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes<br />
selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos<br />
requisitos exigidos;<br />
3.5.5 os documentos obrigatórios no ato da matrícula necessários à comprovação dos<br />
requisitos exigidos pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />
3.6 O estudante deverá efetuar sua inscrição no SiSU, especificando:<br />
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga na instituição, local de oferta, curso,<br />
turno; e<br />
II - a modalidade de concorrência.<br />
3.6.1 É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência<br />
para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.<br />
3.6.2 Durante o período de inscrição o estudante poderá alterar as suas opções, bem<br />
como efetuar o seu cancelamento.<br />
3.6.2.1 Para fins do disposto no item 3.6.1, a classificação no processo seletivo do SiSU<br />
será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo estudante no sis-<br />
tema.<br />
3.7 Ao se inscrever no processo seletivo do SiSU, o estudante deverá optar por concor-<br />
rer:<br />
I - às vagas destinadas à ampla concorrência;ou<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 3/21
II - ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />
3.7.1 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas<br />
Públicas, o estudante deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar por uma das categorias<br />
descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 (I, II, III ou IV).<br />
3.7.2 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas<br />
Públicas, o estudante deverá, ao efetuar a alteração de sua inscrição, optar por uma das<br />
categorias descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 (I, II, III ou IV), para concorrer prioritariamente<br />
a essas vagas.<br />
3.8 O SiSU disponibilizará ao estudante, em caráter exclusivamente informativo, a nota de<br />
corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a<br />
qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.<br />
3.9 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU implica:<br />
3.9.1 a concordância expressa e irretratável com o disposto neste edital, no Termo de<br />
Adesão e nos editais divulgados pela SESu, bem como nos editais próprios do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>; e<br />
3.9.2 o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no ENEM e das<br />
informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário<br />
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.<br />
3.10 O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não<br />
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de<br />
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido,<br />
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de<br />
responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua inscrição.<br />
3.11 A inscrição do estudante implicará ciência e tácita aceitação das condições<br />
estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, das quais não poderá alegar desconhecimento.<br />
4 DO SISTEMA DE COTAS PARA E<strong>SC</strong>OLAS PÚBLICAS<br />
4.1 O total de vagas ofertadas por curso e turno serão distribuídas para estudantes<br />
optantes pela Ampla Concorrência e pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas,<br />
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12, pelo Decreto nº 7.824, de 11<br />
de outubro de <strong>20</strong>12, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />
4.2 Para os estudantes optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50%<br />
(cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno. Eventualmente, este percentual<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 4/21
poderá ser reduzido em função da aplicação do Art. 5º, §1º do Decreto nº 7.824, de 11 de<br />
outubro de <strong>20</strong>12.<br />
4.3 Para os estudantes optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão<br />
reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso e turno, estabelecidas<br />
pelas Lei nº 12.711, de 29 de agosto de <strong>20</strong>12. Somente poderão concorrer pelo Sistema<br />
de Cotas para Escolas Públicas estudantes que tenham cursado e concluído com êxito<br />
todas as séries do Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas<br />
federal, estadual ou municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de<br />
Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base<br />
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para<br />
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de<br />
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos<br />
sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme segue:<br />
4.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas<br />
públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo<br />
per capita, nas seguintes categorias:<br />
I - 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 4.3.1 serão destinadas aos<br />
estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula<br />
cinco) salário mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.<br />
II - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 4.3.1 serão destinadas<br />
para os demais.<br />
4.3.2 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas<br />
públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per<br />
capita, nas seguintes categorias:<br />
III – 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 4.3.2 serão destinadas aos<br />
estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)<br />
salário mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.<br />
IV- 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 4.3.2 serão destinadas<br />
para os demais.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 5/21
4.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas<br />
implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número<br />
inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa<br />
nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />
4.5 Não poderão concorrer as vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas<br />
Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares<br />
parte do ensino médio, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º , da Portaria Normativa nº<br />
18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12.<br />
4.5.1 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e<br />
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de <strong>20</strong><br />
de dezembro de 1996.<br />
4.6 O estudante que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas<br />
Públicas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga.<br />
4.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta igual ou<br />
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, para estudantes de escolas<br />
públicas, constam do anexo I deste edital.<br />
4.8 O estudante aprovado de acordo com o item 4.3.2 estará dispensado da apresentação<br />
dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula<br />
cinco) salário mínimo per capita.<br />
4.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de<br />
acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de<br />
<strong>20</strong>12, do Ministério da Educação.<br />
4.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do estudante,<br />
respondendo este por qualquer falsidade.<br />
5 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS SEGUNDO AS CATEGORIAS<br />
5.1 DOS CURSOS DE ENGENHARIA<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 6/21
5.1.1 CAMPUS CHAPECÓ<br />
Engenharia Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Controle e<br />
Automação Matutino<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
10 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.1.2 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CENTRO<br />
Engenharia Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
Elétrica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />
Eletrônica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />
Mecatrônica Integral 10 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
Nos Cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecatrônica as aulas são predominantemente no período vespertino e na Engenharia<br />
Eletrônica no período matutino<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.1.3 CAMPUS SÃO JOSÉ<br />
Engenharia Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Total<br />
de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
Telecomunicações Integral 10 16 08 01 03 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
No Curso de Engenharia de Telecomunicações as aulas são predominantemente no período matutino.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 7/21
5.2 DOS CURSOS DE LICENCIATURA<br />
5.2.1 CAMPUS ARARANGUÁ<br />
Licenciatura<br />
em Ciências<br />
da Natureza<br />
Habilitação:<br />
Física<br />
Turno<br />
Matutino<br />
Duração<br />
(semestre)<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
08 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.2.2 CAMPUS JARAGUÁ DO SUL<br />
Licenciatura<br />
em Ciências<br />
da Natureza<br />
Habilitação:<br />
Física<br />
Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
Vespertino 08 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.2.3 CAMPUS SÃO JOSÉ<br />
Licenciatura<br />
em Ciências<br />
da Natureza<br />
Habilitação:<br />
Química<br />
Turno<br />
Vespertino<br />
Duração<br />
(semestre)<br />
Total<br />
de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
08 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.3 DOS CURSOS DE TECNOLOGIA<br />
5.3.1 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CENTRO<br />
Superiores<br />
de<br />
Tecnologia<br />
Turno<br />
Duração<br />
(semestre)<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 8/21
Construção<br />
de Edifícios Noturno<br />
Design de<br />
Produto<br />
Gestão da<br />
Tecnologia<br />
da<br />
Informação<br />
Diurno<br />
Noturno<br />
07 12 06 01 02 01 02<br />
08 12 06 01 02 01 02<br />
06 12 06 01 02 01 02<br />
Radiologia Noturno 07 13 06 01 03 01 02<br />
Sistemas<br />
Eletrônicos Diurno<br />
Sistemas de<br />
Energia<br />
Noturno<br />
07 18 09 01 04 01 03<br />
07 16 08 01 03 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
Os cursos de Design de Produto e Sistemas Eletrônicos possuem, em alguns dias da semana, atividades acadêmicas em turnos<br />
diferentes do mencionado.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.3.2 CAMPUS FLORIANÓPOLIS – CONTINENTE<br />
Superiores<br />
de<br />
Tecnologia<br />
Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Total<br />
de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
Gastronomia Matutino 06 18 09 01 04 01 03<br />
Hotelaria Matutino 06 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
5.3.3 CAMPUS GERALDO WERNINGHAUS – JARAGUÁ DO SUL - RAU<br />
Superiores<br />
de<br />
Tecnologia<br />
Fabricação<br />
Mecânica<br />
Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Noturno<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
07 18 09 01 04 01 03<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 9/21
5.3.4 CAMPUS JOINVILLE<br />
Superiores<br />
de<br />
Tecnologia<br />
Gestão<br />
Hospitalar<br />
Mecatrônica<br />
Industrial<br />
Turno Duração<br />
(semestre)<br />
Noturno<br />
Noturno<br />
Total de<br />
vagas*<br />
Vagas Vagas reservadas para o Sistema de Cotas para<br />
Escolas Públicas<br />
Vagas para<br />
Ampla<br />
Concorrência<br />
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM<br />
PPI Outros PPI Outros<br />
06 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />
07 <strong>20</strong> 10 01 04 01 04<br />
Renda ≤ 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
Renda > 1,5 SM - estudantes com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.<br />
PPI – estudantes autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.<br />
*50% (cinquenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos estudantes participantes do VESTIBULAR <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> <strong>20</strong>13/1.<br />
6 DOS CRITÉRIOS DE CLASS<strong>IF</strong>ICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS<br />
6.1 As vagas da Ampla Concorrência poderão ser ocupadas por todos os estudantes<br />
independentemente da opção pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.<br />
6.2 O estudante que optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e não for<br />
classificado pelos critérios do item 6.1, será classificado em ordem decrescente de nota,<br />
de acordo com o estabelecido no item 4.<br />
6.3. No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de Escolas<br />
Públicas, aquelas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria<br />
Normativa nº 18, de 11 de outubro de <strong>20</strong>12:<br />
6.3.1 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />
bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados<br />
pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />
indígenas.<br />
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />
vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />
vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 10/21
6.3.2 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />
bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita não<br />
autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />
vírgula cinco) salário mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
c)pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula<br />
cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />
6.3.3 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />
bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos,<br />
pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />
vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />
indígenas.<br />
d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />
6.3.4 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar<br />
bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados<br />
pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:<br />
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um<br />
vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.<br />
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5<br />
(um vírgula cinco) salário mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e<br />
indígenas.<br />
d) demais estudantes da ampla concorrência.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 11/21
7 DA LISTA DE ESPERA<br />
7.1 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao<br />
processo seletivo SiSU <strong>20</strong>13/1 serão preenchidas mediante utilização prioritária da lista<br />
de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada.<br />
7.2 Caso as vagas não sejam ocupadas com os estudantes da lista de espera, as<br />
mesmas poderão ser ocupadas por estudantes optantes pelo Vestibular <strong>20</strong>13/1 do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>,<br />
respeitadas a ordem de classificação.<br />
7.3 Para constar da lista de espera o estudante deverá obrigatoriamente confirmar o<br />
interesse na vaga, durante o período especificado pelo edital do SiSU.<br />
7.4 O estudante somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso<br />
correspondente à sua primeira opção de vaga.<br />
7.5 Não poderá participar da lista de espera o estudante que tenha sido selecionado para<br />
o curso correspondente à sua primeira opção de vaga em qualquer das chamadas do<br />
processo seletivo.<br />
7.6 A manifestação de interesse pela lista de espera assegura ao estudante apenas a<br />
expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi<br />
efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de<br />
todos os requisitos legais e regulamentares.<br />
7.7 A lista de espera observará apenas a nota do estudante obtida no ENEM <strong>20</strong>12, não<br />
levando em consideração a reserva de vagas de que trata a lei 12.711/<strong>20</strong>12 .<br />
7.8. A ocupação das vagas utilizando a lista de espera será por convocação para<br />
manifestação de interesse presencial em número superior ao número de vagas<br />
disponíveis, em data a ser tempestivamente divulgada.<br />
8 DA MATRÍCULA<br />
8.1 A matrícula dos estudantes aprovados será realizada no campus onde o curso é<br />
ofertado, no endereço e horários especificados a seguir:<br />
LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO<br />
Araranguá Avenida 15 de Novembro, 61,<br />
Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá –<br />
<strong>SC</strong>. Fone: (48) 3311-5066<br />
Das 8h às 19h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Chapecó Avenida Nereu Ramos, 3450-D, Das 9h às 21h<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 12/21
Bairro Seminário. Chapecó – <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (49) 3313-1253<br />
Florianópolis- Centro Avenida Mauro Ramos, 950<br />
Centro. Florianópolis - <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (48) 3221-0545<br />
Florianópolis –<br />
Continente<br />
Geraldo Werninghaus<br />
(Jaraguá do Sul - Rau)<br />
Jaraguá do Sul –<br />
Centro<br />
Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos<br />
Marinheiros, Coqueiros. Florianópolis- <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (48) 3877-8419/3877-84<strong>20</strong><br />
Rua do Imigrantes, s/n, Bairro Rau.<br />
Jaraguá do Sul - <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (47) 3273-1033<br />
Avenida Getúlio Vargas, 830<br />
Centro. Jaraguá do Sul - <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (47) 3275-0911<br />
Joinville Rua Pavão, 1337, Bairro Costa e Silva.<br />
Joinville - <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (47) 3431-5600<br />
São José Rua José Lino Kretzer, 608<br />
Praia Comprida. São José- <strong>SC</strong>.<br />
Fone: (48) 3381-2841<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 13h30min às 19h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 8h às12h<br />
e das 14h às <strong>20</strong>h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 14h às <strong>20</strong>h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 9h às 19h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 13h às 19h<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
Das 13h30min às<br />
19h30min<br />
Horário especial de<br />
Janeiro de <strong>20</strong>13: De 2ª<br />
a 5ª feira das 13h às<br />
19h e 6ª feira das 8h às<br />
14h.<br />
8.2 O estudante aprovado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por<br />
outra pessoa mediante procuração particular (de próprio punho) acompanhada da<br />
documentação exigida, da declaração de que não se encontra matriculado em outro curso<br />
de graduação do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e que não é aluno de graduação de outra instituição pública de<br />
ensino superior ou que não estuda com bolsa do PROUNI.<br />
8.3 O estudante aprovado deverá apresentar no ato da matrícula a seguinte<br />
documentação exigida:<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 13/21
a) fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada do original;<br />
b) fotocópia do CPF, acompanhada do original;<br />
c) fotocópia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou<br />
equivalente para quem optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas. Para o<br />
estudante que não optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar fotocópia<br />
do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e ou<br />
diploma registrado de curso superior, acompanhada do original;<br />
d) fotocópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de comprovante<br />
de votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se<br />
for o caso, acompanhadas do original, ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser<br />
emitida pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;<br />
e) fotocópia de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os<br />
estudantes do sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,<br />
começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de<br />
idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco)<br />
anos;<br />
f) atestado de vacina contra a rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos –<br />
Lei 10.196/1996);<br />
g) declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação no<br />
<strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do<br />
PROUNI, nos termos da Lei 12.089/<strong>20</strong>09 (modelo disponível na página<br />
http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula);<br />
h) declaração para matrícula de menores de idade, se for o caso (modelo disponível na<br />
página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula);<br />
i) uma foto 3x4, colorida e recente(exceto para Chapecó);<br />
j) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar<br />
declaração assinada de que cursou todo o Ensino Médio em escola pública (modelo dis-<br />
ponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-ma-<br />
tricula);<br />
k) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das cate-<br />
gorias I e III, do item 4 deste <strong>Edital</strong>, apresentar declaração que se declara preto, pardo ou<br />
indígena (modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-<br />
declaracoes-para-matricula);<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 14/21
l) para os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das cate-<br />
gorias I e II, do item 4 deste <strong>Edital</strong>, apresentar comprovação de renda familiar igual ou in-<br />
ferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, que poderá ser feita por uma das<br />
formas descritas no Anexo I deste edital. Anexar os documentos ao formulário de requeri-<br />
mento para comprovação de renda per capita, disponível na página http://ingresso.ifsc.e-<br />
du.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula.<br />
8.4 para os estudantes que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto<br />
Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos documentos dos itens anteriores,<br />
apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Bra-<br />
sil.<br />
8.5 Para os estudantes estrangeiros, além do item b, apresentar a carteira de identidade -<br />
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estudante,<br />
ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.<br />
8.6 Na falta dos documentos dos itens a e b, podem ser substituídos por outro documento<br />
oficial de identificação com foto, desde que contenha o número do RG, do CPF e o local<br />
de nascimento.<br />
8.7 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por<br />
base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, no ato da<br />
matrícula, conforme descrito no anexo I.<br />
8.8 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> pode-<br />
rá convocar o estudante para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem<br />
como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas.<br />
8.9 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,<br />
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancela-<br />
mento de sua matrícula no <strong>IF</strong>- <strong>SC</strong>, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabí-<br />
veis.<br />
8.10 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 8.9 deverá ser pro-<br />
tocolado e endereçado ao Diretor Geral do Campus, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-<br />
ras após a publicação do cancelamento da matrícula.<br />
8.11 A resposta do recurso será encaminhada ao recorrente no prazo de 48 (quarenta e<br />
oito) horas.<br />
8.12 O <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> arquivará os documentos de apuração e comprovação de renda do aluno<br />
durante 05 (cinco) anos.<br />
8.13 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previstos.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 15/21
8.14 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cin-<br />
co) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre,será consi-<br />
derado desistente.<br />
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />
9.1 Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos<br />
estabelecidos pelo <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto<br />
na Lei nº. 12.711/<strong>20</strong>12, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.<br />
9.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e<br />
prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os<br />
respectivos horários de atendimento no <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e a apresentação dos documentos exigidos<br />
para a matrícula.<br />
9.3 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou<br />
grafológico ou por investigação policial, ter o estudante omitido informações e/ou as<br />
tornado inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do<br />
processo de seleção.<br />
9.4 A inscrição do estudante implica a tácita aceitação das condições estabelecidas no<br />
Termo de Adesão, nos comunicados, em outros que vierem a ser publicados e das<br />
decisões que possam ser tomadas pelo <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong> e pelo SiSU, das quais o estudante não<br />
poderá alegar desconhecimento.<br />
9.5 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a publicação e a<br />
divulgação de todos os atos, comunicados e editais no portal do SiSU no endereço<br />
http://sisu.mec.gov.br, e no portal do <strong>IF</strong>-<strong>SC</strong>, no endereço www.ingresso. ifsc.edu.br,<br />
eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU <strong>20</strong>13/1.<br />
9.6 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de<br />
<strong>20</strong>13 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das<br />
informações prestadas no ENEM <strong>20</strong>12, inclusive aquelas constantes do questionário<br />
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.<br />
9.7 A inscrição do estudante nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento e<br />
concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/<strong>20</strong>12,<br />
e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de<br />
Adesão do Instituto Federal de Santa Catarina.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 16/21
9.8 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação<br />
do estudante, constituindo tentativa de fraude.<br />
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo SiSU e pelo Departamento de <strong>Ingresso</strong> do <strong>IF</strong>-<br />
<strong>SC</strong>.<br />
Florianópolis, 16 de novembro de <strong>20</strong>12<br />
Maria Clara Kaschny Schneider<br />
Reitora<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 17/21
ANEXO I<br />
Orientações para comprovação da renda familiar bruta. Lei nº 12.711 de 29 de<br />
agosto de <strong>20</strong>12 e<br />
Decreto nº 7.824,<br />
de 11 de outubro de <strong>20</strong>12<br />
A . O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para estudantes cotistas será<br />
realizado da seguinte forma:<br />
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de <strong>20</strong>12, no Decreto nº 7.824, de <strong>20</strong>12, e<br />
nesta Portaria, considera-se:<br />
III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente<br />
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas<br />
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo<br />
domicílio;<br />
IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside<br />
na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;<br />
V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as<br />
pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;<br />
VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o<br />
total de pessoas da família, calculada na forma do Art. 7º desta Portaria.<br />
1- calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a<br />
que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos meses de julho,<br />
agosto e setembro de <strong>20</strong>12;<br />
2 - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme inciso disposto<br />
no item 1, deste anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do<br />
estudante.<br />
3 - No cálculo referido no item 1, deste anexo, serão computados os rendimentos de<br />
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,<br />
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.<br />
4 - Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3, deste anexo:<br />
4.1- os valores percebidos a título de:<br />
a) auxílios para alimentação e transporte;<br />
b) diárias e reembolsos de despesas;<br />
c) adiantamentos e antecipações;<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 18/21
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;<br />
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;<br />
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e<br />
4.2 - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:<br />
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;<br />
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;<br />
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;<br />
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;<br />
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda<br />
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de<br />
calamidade pública ou situação de emergência; e<br />
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,<br />
Distrito Federal ou Municípios.<br />
Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda<br />
familiar bruta os estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, nas<br />
categorias III e IV do item 5, deste edital.<br />
O estudante aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente a família<br />
de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, deverá<br />
comprovar, no ato da matrícula, com documentos a sua condição de renda, anexados ao<br />
Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita (disponível no link<br />
http://ingresso. ifsc.edu.br/novo/saibageral/1128-declaracoes-para-matricula),<br />
segue:<br />
B – Documentos necessários para a comprovação da renda<br />
1. Para membros menores de 16 anos de idade:<br />
1.1 – Cópia do certidão de nascimento<br />
2. Para membros maiores de 16 anos de idade:<br />
2.1- Cópia do RG<br />
2.2- Cópia do Título de eleitor, quando for o caso<br />
2.3- Cópia do CPF, quando for o caso<br />
conforme<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 19/21
2.4- Cópia do comprovante de renda, quando for o caso, conforme segue:<br />
C – Documentos necessários para comprovação da renda do núcleo familiar:<br />
1. Trabalhadores assalariados<br />
1.1 Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12;<br />
1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF, acompanhada do recibo de<br />
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando<br />
houver;<br />
1.3 Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS -registrada e atualizada;<br />
1.4 Carteira de Trabalho da Previdência Social -CTPS registrada e atualizada ou carnê do<br />
INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;<br />
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo<br />
de serviço- FGTS;<br />
1.6 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />
2. Atividade rural<br />
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />
da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;<br />
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao<br />
estudante ou a membros da família, quando for o caso;<br />
2.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12, da pessoa física<br />
e das pessoas jurídicas vinculadas;<br />
2.5 Notas fiscais de vendas.<br />
3. Aposentados e pensionistas<br />
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;<br />
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />
da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />
3.3 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />
4. Autônomos e profissionais liberais<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 <strong>20</strong>/21
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e<br />
da respectiva notificação de restituição, quando houver;<br />
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao<br />
estudante ou a membros de sua família, quando for o caso;<br />
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,<br />
compatíveis com a renda declarada;<br />
4.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />
5. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens imóveis<br />
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de<br />
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando<br />
houver.<br />
5.2 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório<br />
acompanhado dos comprovantes dos meses de julho, agosto e setembro de <strong>20</strong>12.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>20</strong> - <strong>Edital</strong> vagas SiSU - 1º Semestre de <strong>20</strong>13 21/21