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10 A respeito das características do contrato<br />
de sociedade, Cf. SZTAJN, Rachel.<br />
Contrato de sociedade e formas<br />
societárias. São Paulo: Saraiva, 1989.<br />
de recebíveis, como ficaram conhecidos. Trata-se de uma estrutura similar à de uma<br />
securitização francesa, na qual o patrimônio do fundo de investimento é composto<br />
por direitos creditórios. A legislação sobre fundos de recebíveis pode ser considerada<br />
atualmente aquela que prevê a estrutura que mais se aproxima de uma regra geral<br />
para a securitização. Porém, o fato de ser emanada pelo Conselho Monetário<br />
Nacional limita sua aplicação às entidades sob a sua fiscalização.<br />
Em ambos os casos, os fundos que funcionam como veículos para securitização<br />
são disciplinados pelas regras aplicáveis a quaisquer fundos de investimentos,<br />
observadas as particularidades determinadas na legislação específica, conforme se<br />
verá adiante, inclusive no que diz respeito a sua constituição.<br />
5.1.1.3 Formas societárias<br />
O VPE sob forma societária, por sua vez, possui as mesmas características de<br />
qualquer sociedade, tanto no sentido material - ou seja, trata-se de um contrato de<br />
comunhão de escopo em que duas ou mais pessoas reúnem esforços para a obtenção<br />
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de um fim comum - quanto no que diz respeito a requisitos formais de constituição .<br />
Mesmo as companhias securitizadoras expressamente previstas em Lei – (companhias<br />
securitizadoras de créditos imobiliários e companhias securitizadoras de créditos<br />
financeiros) são constituídas e funcionam como sociedades anônimas comuns.<br />
O objeto da sociedade utilizada como VPE é especificamente receber o ativo<br />
utilizado como lastro da securitização e emitir os títulos lastreados nesse ativo.<br />
Como se situa no campo da licitude, o objeto da sociedade pode ser livremente<br />
estipulado entre as partes, e essa característica (objeto exclusivo) não conflita com a<br />
natureza da forma societária.<br />
No caso das companhias securitizadoras de créditos imobiliários, a Lei nº<br />
9.514/87 determina que seu objeto será a “aquisição e securitização desses créditos<br />
e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis<br />
Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar<br />
serviços compatíveis com suas atividades”.<br />
Apesar de parecer, pela leitura da lei, que há a possibilidade de a companhia<br />
securitizadora de créditos imobiliários ter atividade operacional (prestação de<br />
serviços), acredita-se que os únicos serviços compatíveis com a atividade de um<br />
VPE sejam aqueles ligados à própria emissão, como, por exemplo, o recebimento e<br />
monitoramento dos créditos que servem de lastro à emissão. Contrapõe-se à própria<br />
natureza do veículo e da operação na qual ele está inserido, atividades que o<br />
exponham a riscos de insolvência.<br />
Já a legislação a respeito da securitização de créditos financeiros é mais restritiva,<br />
e determina que a cessão de créditos das instituições financeiras para fins de<br />
securitização serão efetuadas somente à sociedades anônimas que tenham por<br />
objeto exclusivo a aquisição desses créditos.<br />
Além do objeto, a maior diferença entre a sociedade VPE e as constituídas fora<br />
de securitizações não está em aspectos formais, e sim no fim a ser alcançado. A<br />
constituição da sociedade, nesses casos, não exaure o objetivo do negócio; ela é<br />
parte de uma série de contratos interligados por um escopo comum, ou seja, a<br />
estruturação da securitização. Ademais, via de regra, as sociedades VPEs não<br />
possuem atividade operacional, já que isso aumentaria a exposição a dificuldades<br />
financeiras, ou mesmo insolvência e falência<br />
Geralmente, os VPEs sob forma societária são constituídos na modalidade de<br />
sociedades por ações. Isso se deve à possibilidade que as companhias têm de emitir<br />
valores mobiliários que outros tipos societários não têm. As companhias apresen-