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Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS

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Modalida<strong>de</strong>: PREGÃO N.º 029/2011<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

EDITAL <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/2011<br />

Tipo: PRESENCIAL PARA <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

Objeto: <strong>Selecionar</strong> <strong>propostas</strong> <strong>para</strong> <strong>obtenção</strong> <strong>de</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong>, <strong>para</strong> eventual<br />

aquisição <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, informática e brinquedos <strong>para</strong><br />

realização do concurso <strong>de</strong> prêmios “Nota 10”, conforme solicitação da Secretaria <strong>de</strong><br />

Finanças.<br />

RECIBO<br />

A Empresa _____________________________________________________________, CNPJ n.º<br />

_________________________, retirou este Edital <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong>seja ser informada <strong>de</strong> qualquer<br />

alteração pelo fax: ________________ telefone _______________ celular _________________.<br />

______________________ , aos _______ /_______ / _______<br />

_________________________________________________<br />

Nome legível e Assinatura<br />

ESTE RECIBO <strong>DE</strong>VERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PETROLINA, PELO<br />

FAX: (87) 3861-3514 – PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. SE O<br />

EDITAL FOR ADQUIRIDO NA SE<strong>DE</strong> DO MUNICÍPIO O LICITANTE <strong>DE</strong>VERÁ EFETUAR O<br />

PAGAMENTO DA TAXA DO EDITAL NO VALOR <strong>DE</strong> R$ 10,00 (<strong>DE</strong>Z REAIS).<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina não se responsabiliza por comunicações à empresa<br />

que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.<br />

Data da Entrega dos Envelopes: - 21.03.2011 – itens 01 ao 12<br />

22.03.2011 – itens 13 ao 25<br />

Local da Entrega dos Envelopes: Av. Guararapes, n° 2.114, Centro, Petrolina/PE.<br />

Horário: 08h30min.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

1


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/2011<br />

PREGÃO N.º 029/2011<br />

O Município <strong>de</strong> Petrolina e a Pregoeira, <strong>de</strong>signada pela Portaria n.º 3098/2011, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>claram que se acha aberta a Licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO<br />

PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, objetivando selecionar<br />

<strong>propostas</strong> <strong>para</strong> <strong>obtenção</strong> <strong>de</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong>, <strong>para</strong> eventual aquisição <strong>de</strong><br />

aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, informática e brinquedos <strong>para</strong> realização do<br />

concurso <strong>de</strong> prêmios “Nota 10”, conforme solicitação da Secretaria <strong>de</strong> Finanças. Fazem<br />

parte <strong>de</strong>ste instrumento convocatório os Anexos <strong>de</strong> I ao VIII, conforme <strong>de</strong>scrito abaixo:<br />

I – Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento<br />

II – Declaração <strong>de</strong> cumprimento das condições <strong>de</strong> habilitação<br />

III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Roteiro<br />

IV – Mo<strong>de</strong>lo da Proposta<br />

V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

VI – Declaração <strong>de</strong> Enquadramento como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte.<br />

VII – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço<br />

A licitação será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.002, pelo Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, e pelo Decreto Municipal n.º 001/2005, <strong>de</strong> 1º<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2005, alterado pelo Decreto Municipal n.º 018/2007, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2007 e n.º 048/2009 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, além <strong>de</strong>, subsidiariamente, pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06.<br />

A sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão acontecerá no dia 21 e 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2011 às 08h30min (oito horas e trinta minutos), na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Petrolina, na Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114<br />

(2º andar do anexo) centro - Petrolina-PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio<br />

da equipe <strong>de</strong> apoio, conforme Portaria acima citada.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração <strong>de</strong> ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>PREÇOS</strong> <strong>para</strong> eventual aquisição <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, informática<br />

e brinquedos <strong>para</strong> realização do concurso <strong>de</strong> prêmios “Nota 10”, conforme solicitação da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Finanças e as especificações <strong>de</strong>scritas no ANEXO III <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2. DOS ENVELOPES<br />

2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

serão recebidos no en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, em sessão pública<br />

<strong>de</strong> processamento do Pregão, após o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados que se<br />

apresentarem <strong>para</strong> participar do certame.<br />

2.2 - As <strong>propostas</strong> <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes<br />

dizeres:<br />

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PETROLINA<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORIA GERAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONVÊNIOS<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2011<br />

Aquisição <strong>de</strong> aparelhos diversos - Finanças<br />

[Razão social da empresa licitante]<br />

[En<strong>de</strong>reço, telefone e fax da empresa licitante]<br />

ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PETROLINA<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORIA GERAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONVÊNIOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2011<br />

Aquisição <strong>de</strong> aparelhos diversos – Finanças<br />

[Razão social da empresa licitante]<br />

[En<strong>de</strong>reço, telefone e fax da empresa licitante]<br />

2.2.1 – Caso a licitante participe das duas sessões, <strong>de</strong>verá apresentar as<br />

Propostas, se<strong>para</strong>damente, em 02 (dois) envelopes, em conformida<strong>de</strong> com o<br />

item 2.2, relacionando os itens a serem licitados nos dias respectivos,<br />

resguardando-se a Pregoeira e Equipe <strong>de</strong> Apoio à apreciação das condições em<br />

que se apresentar (em) a (s) Proposta (s).<br />

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

3.1 - A dotação dos <strong>de</strong>mais órgãos e secretarias da administração direta e indireta da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina que <strong>de</strong>sejaram fazer uso da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços<br />

correrão por conta dos orçamentos consignados <strong>para</strong> cada um <strong>de</strong>les.<br />

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão quaisquer licitantes que:<br />

a) - <strong>de</strong>tenham ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com o objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

Não po<strong>de</strong>rão concorrer neste Pregão:<br />

a) - as empresas que se encontrem em processo <strong>de</strong> falência, <strong>de</strong> dissolução, <strong>de</strong> fusão, <strong>de</strong><br />

cisão ou <strong>de</strong> incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária <strong>de</strong> participação em<br />

licitação ou impedimento <strong>de</strong> contratar com a Prefeitura <strong>de</strong> Petrolina - PE, ou tenham sido<br />

<strong>de</strong>clarados inidôneas <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como<br />

licitantes que se apresentem constituídos na forma <strong>de</strong> empresas em consórcio.<br />

5. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

5.1 - Para fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento junto a Pregoeira, a Licitante <strong>de</strong>verá enviar um<br />

representante munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie à participação, respon<strong>de</strong>ndo este<br />

pela representada, <strong>de</strong>vendo, ainda, no ato <strong>de</strong> entrega dos envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se<br />

exibindo a Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento equivalente, bem como <strong>de</strong><br />

documento que o indica a participar <strong>de</strong>ste procedimento licitatório e que contenha<br />

autorização <strong>para</strong> respon<strong>de</strong>r por sua representada (Licitante);<br />

5.1.1 - Como documento válido <strong>de</strong> indicação <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento somente será aceito<br />

Instrumento Público <strong>de</strong> Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida,<br />

outorgando, ao representante, po<strong>de</strong>res gerais <strong>para</strong> a prática <strong>de</strong> todos os atos inerentes<br />

ao Pregão, especialmente <strong>para</strong> formular ofertas e lances <strong>de</strong> preços, em nome da empresa<br />

representada. No Anexo I encontra-se um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Instrumento Particular <strong>de</strong><br />

Procuração <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r essa exigência;<br />

5.1.2 – No caso <strong>de</strong> Instrumento particular <strong>de</strong> procuração, <strong>de</strong>verá ficar comprovado que o<br />

subscritor da procuração tem po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> tal <strong>de</strong>legação, mediante a apresentação <strong>de</strong><br />

cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, <strong>de</strong>vidamente registrado em<br />

cartório.<br />

5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, <strong>de</strong>verá apresentar cópia do<br />

respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res <strong>para</strong><br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

5.2 - O cre<strong>de</strong>nciamento é condição obrigatória <strong>para</strong> que o representante possa atuar na<br />

etapa <strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº<br />

3.555 <strong>de</strong> 08/08/2000);<br />

5.3 - Se, após o cre<strong>de</strong>nciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em<br />

que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à<br />

participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua <strong>de</strong>sistência. O retorno<br />

posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em<br />

sua ausência, sendo consi<strong>de</strong>rados convalidados.<br />

5.4 - Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão ser entregues em original ou por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da<br />

Administração. As cópias reprográficas dos documentos também po<strong>de</strong>m ser autenticadas<br />

pela Pregoeira ou Membro da Equipe <strong>de</strong> apoio, a partir do original, até às 12 horas do<br />

último dia útil anterior à data marcada <strong>para</strong> o recebimento e abertura dos envelopes<br />

documentação. (A Pregoeira e/ou Equipe <strong>de</strong> Apoio não autenticará os<br />

documentos no dia da sessão).<br />

5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens,<br />

<strong>de</strong>verão ser entregues se<strong>para</strong>damente dos envelopes 01 (proposta <strong>de</strong> preços)<br />

e 02 (habilitação).<br />

5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante <strong>para</strong> cada licitante cre<strong>de</strong>nciada.<br />

5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no<br />

envelope <strong>de</strong> “Habilitação”, se tiverem sido apresentados <strong>para</strong> o cre<strong>de</strong>nciamento neste<br />

Pregão.<br />

5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se <strong>de</strong>sejar ser<br />

representada por procurador, <strong>de</strong>verá apresentar no ato <strong>de</strong> subscrição instrumento<br />

procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o mo<strong>de</strong>lo<br />

constituído no Anexo I.<br />

5.8.1 – Não será admitida procuração com po<strong>de</strong>res gerais que não guar<strong>de</strong>m<br />

especificida<strong>de</strong> com o Certame em referência.<br />

5.9 - A condição <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, <strong>para</strong> efeito do<br />

tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, <strong>de</strong>verá ser<br />

comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:<br />

I - Empresas optantes pelo Sistema Simples <strong>de</strong> Tributação:<br />

a) comprovante <strong>de</strong> opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;<br />

b) <strong>de</strong>claração, firmada pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong> não haver nenhum dos<br />

impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.<br />

II - Empresas NÃO optantes pelo Sistema Simples <strong>de</strong> Tributação:<br />

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter<br />

receita bruta <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;<br />

b) cópia da Declaração <strong>de</strong> Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e<br />

respectivo recibo <strong>de</strong> entrega, em conformida<strong>de</strong> com o Balanço e a DRE;<br />

c) comprovante <strong>de</strong> inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />

– CNPJ;<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

d) cópia do contrato social e suas alterações;<br />

e) <strong>de</strong>claração, firmada pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong> não haver nenhum dos<br />

impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.<br />

5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong><br />

comprovação da condição <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte,<br />

po<strong>de</strong>rão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos<br />

termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia<br />

22/05/2007.<br />

5.11 – A falta da apresentação <strong>de</strong> qualquer dos documentos anteriormente citados nos<br />

itens: 5.9 e 5.10, no ato do cre<strong>de</strong>nciamento, fora dos envelopes, juntamente com a<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, não<br />

obrigará ao tratamento privilegiado <strong>de</strong>terminado na Lei Complementar 123/06.<br />

6. DA APRESENTAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> PLENO ATENDIMENTO AOS<br />

REQUISITOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO.<br />

6.1 - O licitante <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação, po<strong>de</strong>ndo utilizar como mo<strong>de</strong>lo o estabelecido no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital<br />

(Declaração <strong>de</strong> cumprimento das condições <strong>de</strong> habilitação). A referida <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentada fora dos envelopes <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação. O licitante cre<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong> acordo com o item 5 po<strong>de</strong>rá preencher a referida<br />

<strong>de</strong>claração no início da sessão, on<strong>de</strong> as cópias estarão disponíveis.<br />

6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte<br />

<strong>de</strong>vem apresentar <strong>de</strong>claração do próprio licitante, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>ste Edital – Anexo<br />

VI, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> aplicação da Lei Complementar n.º 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

po<strong>de</strong>ndo anexar a esta <strong>de</strong>claração o extrato <strong>de</strong> Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do<br />

Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral. A referida <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá<br />

também ser apresentada fora dos envelopes <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong><br />

Documentos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

7.1 A proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verá ser apresentada conforme o Anexo IV em uma única<br />

via, datilografada ou digitada <strong>de</strong> forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,<br />

datada e assinada pelo representante legal do licitante, conforme Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta<br />

(Anexo IV).<br />

7.2 A proposta <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>verá conter as seguintes indicações:<br />

a) Razão Social e CNPJ.<br />

b) Número do Pregão.<br />

c) Descrição do objeto da presente licitação. A <strong>de</strong>scrição das características especificadas<br />

<strong>para</strong> cada aquisição <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer à mesma seqüência utilizada <strong>para</strong> <strong>de</strong>screver as<br />

especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital.<br />

d) Preço unitário, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas <strong>de</strong>cimais, conforme<br />

especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela<br />

quantida<strong>de</strong> solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em<br />

casos <strong>de</strong> divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantida<strong>de</strong><br />

licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete,<br />

instalação, mão-<strong>de</strong>-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no aquisição do<br />

objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

perfeitas condições <strong>de</strong> uso e a manutenção <strong>de</strong>stas condições durante o prazo <strong>de</strong><br />

contrato.<br />

e) Valor global da proposta.<br />

f) Valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data <strong>de</strong> entrega<br />

dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>,<br />

esta será consi<strong>de</strong>rada válida por 60 (sessenta) dias in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer<br />

outra manifestação;<br />

g) Deve informar o prazo <strong>de</strong> início <strong>para</strong> entrega dos produtos ofertados, que será até no<br />

máximo 02 (dois) dias após solicitação da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, conforme itens 11.1 e<br />

11.2 do Edital, acompanhados <strong>de</strong> seus respectivos termos <strong>de</strong> garantia.<br />

h) Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando<br />

às cláusulas e condições do presente Edital;<br />

i) Assinatura do responsável legal da empresa.<br />

8. DA FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

8.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir po<strong>de</strong>rão ser apresentados em<br />

cópias reprográficas autenticadas por Tabelião <strong>de</strong> Notas ou por publicações em órgão da<br />

imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também po<strong>de</strong>m ser<br />

autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe <strong>de</strong> apoio, a partir do original, até às 12<br />

horas do último dia útil anterior à data marcada <strong>para</strong> o recebimento e abertura dos<br />

envelopes documentação. (A Pregoeira e Equipe <strong>de</strong> Apoio não autenticará os<br />

documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;<br />

8.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entida<strong>de</strong>s públicas, e suas<br />

cópias reprográficas dispensam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autenticações. A Administração não se<br />

responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios eletrônicos, no momento da<br />

verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos<br />

alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

8.3 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:<br />

8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

a) Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos sócios, diretor e/ou empresário individual;<br />

b) Prova <strong>de</strong> registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documento (ATA) <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus<br />

administradores, no qual <strong>de</strong>verá estar contemplado, <strong>de</strong>ntre os objetos sociais, a<br />

execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;<br />

d) Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL:<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas do Ministério da<br />

Fazenda (CNPJ); com situação ativa.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes do Estado ou Município, se<br />

houver, relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e<br />

compatível com o objeto contratual;<br />

c) Certidão <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> Tributos Fe<strong>de</strong>rais, administradas pela Secretaria da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda<br />

Nacional – Ministério da Fazenda;<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a Fazenda do Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina – <strong>para</strong> empresas<br />

sediadas nesta cida<strong>de</strong> – ou pela Prefeitura relativa à se<strong>de</strong> ou domicílio da empresa;<br />

g) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social - INSS (Certidão Negativa <strong>de</strong><br />

Débito - CND);<br />

h) Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> aquisição - FGTS (Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do<br />

FGTS - CRF).<br />

8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria <strong>de</strong> microempresa ou empresa<br />

<strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que<br />

apresente qualquer restrição quanto à sua regularida<strong>de</strong> fiscal, a fim <strong>de</strong> que possa ser<br />

aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.<br />

8.3.2.2 – Havendo restrição na regularida<strong>de</strong> fiscal da microempresa e empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />

correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame,<br />

prorrogável por igual período, a critério da Administração, <strong>para</strong> regularização, pagamento<br />

ou parcelamento do débito e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com<br />

efeito <strong>de</strong> certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.<br />

8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

a) Comprovação <strong>de</strong> Capital Social, através <strong>de</strong> contrato social registrado na Junta<br />

Comercial, igual ou superior a 10% (<strong>de</strong>z por cento), do valor global da proposta que<br />

a licitante apresentará.<br />

b) Certidão negativa <strong>de</strong> falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias anteriores à sessão <strong>de</strong> entrega e<br />

abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação, pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, ou<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> constante no documento.<br />

8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante<br />

legal, em que <strong>de</strong>clare, sob as penas da lei, que não emprega mão-<strong>de</strong>-obra que constitua<br />

violação ao disposto naquele preceito constitucional.<br />

8.3.4.1 – Documentos comprobatórios <strong>de</strong> que a pessoa que assinou as <strong>de</strong>clarações<br />

exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 tem po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> tal.<br />

8.4 Todos os documentos exigidos no item 8.3 <strong>de</strong>verão constar no envelope <strong>de</strong><br />

habilitação.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

I – O documento relacionado no subitem 8.3.1 “c” não precisará constar no envelope <strong>de</strong><br />

“Habilitação”, se tiverem sido apresentados <strong>para</strong> o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

8.5 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

a) Apresentação <strong>de</strong> um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu ou está fornecendo esse<br />

tipo <strong>de</strong> produto, <strong>de</strong> maneira satisfatória e a contento, aquisição ou vulto similar com o<br />

objeto da presente licitação.<br />

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento<br />

do Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do<br />

certame.<br />

9.2 Após o cre<strong>de</strong>nciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração <strong>de</strong><br />

cumprimento das condições <strong>de</strong> habilitação - Anexo II e Anexo VI – Declaração <strong>de</strong><br />

Enquadramento como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, esta última<br />

caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes se<strong>para</strong>dos, a Proposta <strong>de</strong><br />

Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação (ENVELOPE Nº 02).<br />

9.3 Declarada aberta a sessão pela Pregoeira não mais serão admitidos novos Licitantes.<br />

9.4 A análise das <strong>propostas</strong> pela Pregoeira visará ao atendimento das condições<br />

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as <strong>propostas</strong>:<br />

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.<br />

b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.<br />

9.5 No tocante aos preços, as <strong>propostas</strong> serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomandose<br />

como correto o preço unitário, que <strong>de</strong>verá ser grafado também por extenso. As<br />

correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração do valor da proposta.<br />

9.6 As <strong>propostas</strong> classificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção das <strong>propostas</strong> <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por<br />

cento) superiores àquele.<br />

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior,<br />

serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o<br />

máximo <strong>de</strong> 03 (três). No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as <strong>propostas</strong><br />

empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

c) <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o menor valor por Item.<br />

d) no caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais <strong>propostas</strong>, será efetuado sorteio, <strong>para</strong> ofertar<br />

lances, com a participação <strong>de</strong> todas as licitantes.<br />

e) No caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais <strong>propostas</strong> e, após obe<strong>de</strong>cido o disposto no § 2º<br />

do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo<br />

se houver na margem <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, que <strong>de</strong>verá ser convocada <strong>para</strong> apresentar<br />

nova proposta, <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos, sob pena <strong>de</strong> preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c<br />

o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

8


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

9.7 A Pregoeira convidará individualmente os autores das <strong>propostas</strong> selecionadas a<br />

formular lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os<br />

<strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong><br />

empate <strong>de</strong> preços.<br />

9.8 Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à<br />

proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />

9.9 A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,<br />

implicará a exclusão da licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e a manutenção do<br />

último preço apresentado pela licitante, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das <strong>propostas</strong>.<br />

9.10 Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante<br />

<strong>de</strong>sistente às penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />

9.11 A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes<br />

<strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

9.12 Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as <strong>propostas</strong> dos licitantes que<br />

efetuaram lances ou não, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores.<br />

9.13 A Pregoeira po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à<br />

redução do preço.<br />

9.14 Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe <strong>de</strong><br />

apoio, a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço e a compatibilida<strong>de</strong> do objeto proposto com o<br />

especificado no Edital, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

9.15 A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data da<br />

apresentação das <strong>propostas</strong>, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,<br />

que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />

9.16 Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope contendo<br />

os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

9.17 Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, o<br />

licitante será habilitado e <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, mediante fax<br />

e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da<br />

data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das<br />

penalida<strong>de</strong>s legalmente prevista, bem como na sua <strong>de</strong>sclassificação.<br />

9.18 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,<br />

irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários <strong>de</strong><br />

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha<br />

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> do próprio licitante, <strong>para</strong> os quais ele renuncie a parcela ou à totalida<strong>de</strong> da<br />

remuneração.<br />

9.19 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências <strong>para</strong> a<br />

habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, negociará com<br />

o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta<br />

aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

9.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências<br />

relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe <strong>de</strong> Apoio e pelos<br />

Licitantes presentes.<br />

10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

10.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e<br />

motivadamente a sua intenção <strong>de</strong> recorrer, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias<br />

<strong>para</strong> apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados <strong>para</strong><br />

apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término<br />

do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.<br />

10.2 A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará: a<br />

<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao<br />

licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente <strong>para</strong> a<br />

homologação.<br />

10.3 Interposto o recurso, a Pregoeira po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou<br />

encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

10.4 Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a<br />

autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e<br />

homologará o procedimento.<br />

10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos<br />

atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

10.6 A adjudicação será feita por item.<br />

10.7 A Pregoeira ou a autorida<strong>de</strong> superior po<strong>de</strong>rá pedir esclarecimentos e promover<br />

diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos<br />

<strong>para</strong> atendimento, <strong>de</strong>stinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.<br />

11. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> ENTREGA DO OBJETO DA<br />

LICITAÇÃO<br />

11.1 Os produtos objeto <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verão ser entregues em até 02 (dois) dias<br />

contadas da solicitação oficial da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, na Av. Guararapes, 2144 Centro<br />

Petrolina-PE, 3º andar, no horário <strong>de</strong> 08 às 13h e das 15 às 17h, acompanhados dos seus<br />

respectivos termos <strong>de</strong> garantia.<br />

11.2 A requisição do fornecimento, emitida pela Secretaria, terá o seu teor repassado<br />

<strong>para</strong> a empresa por meio <strong>de</strong> telefone através <strong>de</strong> formulário enviado por fac-símile ou<br />

pessoalmente, <strong>de</strong> segunda a sexta, no horário <strong>de</strong> 08 às 18h, a qualquer momento que<br />

seja necessário;<br />

11.3 A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto <strong>de</strong>ste PREGÃO, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as especificações <strong>de</strong>scritas na sua Proposta apresentada, sendo <strong>de</strong><br />

sua inteira responsabilida<strong>de</strong> a substiuição dos mesmos, no prazo <strong>de</strong> 24h (vinte e quatro<br />

horas), caso não esteja em conformida<strong>de</strong> com o solicitado, ficando a CONTRATANTE com<br />

o direito <strong>de</strong> rejeitar no todo ou em parte os mesmos;<br />

11.4 Todas as <strong>de</strong>spesas relativas a entrega dos produtos correrão às custas<br />

exclusivamente da CONTRATADA;<br />

11.5 O recebimento se efetivará nos seguintes termos:<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

10


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos produtos<br />

entregues;<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos produtos e<br />

conseqüente aceitação pelo setor competente;<br />

12. DO PAGAMENTO<br />

12.1 O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente à entrega<br />

dos produtos, <strong>de</strong>vidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Finanças. O recibo comprovante da entrega <strong>de</strong>verá ser encaminhado à<br />

Central <strong>de</strong> Empenho da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, <strong>para</strong> emissão <strong>de</strong> empenho acompanhada<br />

da documentação necessária <strong>para</strong> que seja efetuado o pagamento.<br />

12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do<br />

fornecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA. O valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scontado na fatura mensal.<br />

12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que<br />

esteja em débito <strong>para</strong> com a Administração, enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação, qualquer<br />

obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalida<strong>de</strong>.<br />

12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada <strong>de</strong>verá apresentar a Secretaria <strong>de</strong><br />

Finanças (Central <strong>de</strong> Empenho), <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> recebimento das faturas, os seguintes<br />

documentos atualizados:<br />

I – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>para</strong> com o INSS (CND), na forma exigida pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral em seu art. 195, § 3º;<br />

II – Certidão Negativa <strong>de</strong> Tributos Municipais relativa à se<strong>de</strong> ou domicílio da empresa;<br />

III – Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS.<br />

IV - Certidão <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> Tributos Fe<strong>de</strong>rais, administradas pela Secretaria da Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

V – Certidão Negativa <strong>de</strong> débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Municipais;<br />

12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em<br />

nome da Contratada.<br />

12.6 - Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a CONTRATADA não<br />

tenha concorrido <strong>de</strong> alguma forma <strong>para</strong> tanto, fica convencionado que a taxa <strong>de</strong><br />

atualização financeira <strong>de</strong>vida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte<br />

fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

On<strong>de</strong>:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista <strong>para</strong> o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice <strong>de</strong> atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />

365 365<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

11


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota<br />

fiscal seguinte ao da ocorrência.<br />

13. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

13.1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimo por cento)<br />

ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital,<br />

ou pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação contratual.<br />

13.2 – A multa a que se refere o item anterior será <strong>de</strong>scontada dos pagamentos <strong>de</strong>vidos<br />

pela PMP-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou<br />

judicialmente e po<strong>de</strong>rá ser aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções já<br />

previstas.<br />

14. DA CONTRATAÇÃO<br />

14.1 – A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante a convocação<br />

do adjudicatário no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias <strong>para</strong> a assinatura do contrato.<br />

14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos; Prova <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> com a Fazenda do Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral; Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com<br />

o FGTS; Certidão <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> Tributos Fe<strong>de</strong>rais, administrada pela Secretaria da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral estiverem com os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante<br />

verificará a situação por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, certificando nos autos do<br />

processo a regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis <strong>de</strong> <strong>obtenção</strong> por tais<br />

meios, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, a<br />

Adjudicatária será notificada <strong>para</strong>, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, comprovar a<br />

situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata o subitem 14.2 <strong>de</strong>ste item 14, mediante a<br />

apresentação das certidões respectivas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigência, sob pena<br />

<strong>de</strong> a contratação não se realizar.<br />

14.4 – O CONTRATADO po<strong>de</strong>rá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar<br />

com terceiros, o fornecimento objeto <strong>de</strong>sta Licitação.<br />

15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

15.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela<br />

autorida<strong>de</strong> competente, será efetuado o registro dos preços e dos prestadores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes mediante a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços - Anexo VII, a ser<br />

firmada entre as licitantes vencedoras e a Secretaria <strong>de</strong> Finanças, ficando vedada a<br />

transferência ou cessão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços a terceiros, sem prévia e expressa<br />

autorização do ente gerenciador.<br />

15.1.1. O adjudicatário será convocado <strong>para</strong>, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, contados<br />

da data <strong>de</strong> sua convocação oficial, assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (anexo VII);<br />

15.1.2. O prazo <strong>para</strong> assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma<br />

única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso<br />

e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças;<br />

15.2. Se o licitante vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta,<br />

não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma<br />

que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado vencedor;<br />

15.3. No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Pregoeiro (a) po<strong>de</strong>rá negociar diretamente<br />

com o proponente <strong>para</strong> que seja obtido preço melhor.<br />

16. VALIDA<strong>DE</strong> DO <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

16.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços resultante <strong>de</strong>ste certame terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses, a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura.<br />

17. INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />

17.1. Para o fornecimento será emitida uma Nota <strong>de</strong> Empenho ou documento<br />

equivalente, pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.<br />

17.2. O Beneficiário da Ata será convocado <strong>para</strong> retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho ou<br />

documento equivalente no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da<br />

convocação.<br />

17.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata<br />

implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.<br />

18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

18.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a<br />

ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório constitucional, nos casos <strong>de</strong>:<br />

18.1.1. Inadimplemento, irregularida<strong>de</strong> ou lentidão no cumprimento das obrigações<br />

assumidas;<br />

18.1.2. Ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> falência ou instauração <strong>de</strong> insolvência civil da<br />

promitente.<br />

18.1.3. Por conveniência da Administração, <strong>de</strong>vidamente motivada.<br />

19. DOS USUÁRIOS DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong><br />

19.1. Po<strong>de</strong>rão utilizar-se da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, quaisquer órgãos ou entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia<br />

consulta a Secretaria <strong>de</strong> Finanças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente comprovada a vantagem e,<br />

respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e<br />

no Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto 4.342/02 e Decreto Municipal n.º 048/2009<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.<br />

19.1.1 A dotação dos <strong>de</strong>mais órgãos e secretarias da administração direta e indireta da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina que <strong>de</strong>sejaram fazer uso da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços,<br />

correrão por conta dos orçamentos consignados <strong>para</strong> cada um <strong>de</strong>les.<br />

19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, observadas as<br />

condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos quantitativos registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />

não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

13


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

20. DAS SANÇÕES PARA O CASO <strong>DE</strong> INADIMPLEMENTO<br />

20.1 – Conforme Art. 7º da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, “Quem,<br />

convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida <strong>para</strong> o<br />

certame, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a<br />

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo<br />

inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no Sicaf,<br />

ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornecedores a que se refere o inciso XIV<br />

do art. 4º <strong>de</strong>sta Lei, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas em edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.”<br />

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

21.1 - As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa, respeitada à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre os licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

21.2 - O resultado e <strong>de</strong>mais atos passiveis <strong>de</strong> divulgação pertinentes a esta licitação<br />

serão divulgados no Diário Oficial do Município,<br />

pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e <strong>de</strong>mais meios da imprensa<br />

oficial se necessário.<br />

21.3 - Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação dos <strong>de</strong>mais licitantes ficarão<br />

à disposição <strong>para</strong> retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe<br />

<strong>de</strong> Apoio, na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina, na Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong><br />

Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo), centro - Petrolina-<br />

PE.<br />

21.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong> recebimento das<br />

<strong>propostas</strong>, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o<br />

ato convocatório do Pregão, que <strong>de</strong>verá ser encaminhado ao Setor <strong>de</strong> Protocolo da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina.<br />

21.5 - A petição <strong>de</strong>vidamente protocolada na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina -<br />

Térreo será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do Edital, que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> 24<br />

(vinte e quatro) horas.<br />

21.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data <strong>para</strong> a<br />

realização do certame.<br />

21.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.<br />

21.8 - O vencedor <strong>de</strong>verá, durante a execução contratual, manter as condições <strong>de</strong><br />

habilitação apresentada na licitação.<br />

21.9 - Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes da licitação, não resolvidas na esfera<br />

administrativa, será competente o foro da Comarca <strong>de</strong> Petrolina, Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

21.10 - O edital po<strong>de</strong>rá ser adquirido mediante pagamento da taxa <strong>de</strong> R$ 10,00 (<strong>de</strong>z)<br />

reais, com a apresentação do comprovante <strong>de</strong> pagamento da guia <strong>de</strong> recolhimento na<br />

Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, agência 0812, Conta Corrente 247-3, Op: 006, na sala<br />

da Pregoeira e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos<br />

solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível <strong>para</strong> atendimento nos<br />

dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Petrolina - PE,<br />

sito na Av. Guararapes, 2114 - 2º andar - Centro - Petrolina - PE, fone (87) 3862-9156 e<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

14


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

FAX (087) 3861-3514, ou ainda, po<strong>de</strong>rá ser consultado e/ou retirado pelo site:<br />

www.petrolina.pe.gov.br<br />

Petrolina, 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

Luiza Angélica Gouvêa Leão<br />

Pregoeira do Município <strong>de</strong> Petrolina<br />

(PAPEL TIMBRADO)<br />

ANEXO I<br />

Mo<strong>de</strong>lo da Procuração<br />

OUTORGANTE: (nome, en<strong>de</strong>reço, razão social, etc.)<br />

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)<br />

OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PETROLINA NO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2011.<br />

PO<strong>DE</strong>RES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e<br />

Municipal, Segurida<strong>de</strong> Social e o Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> aquisição – FGTS, bem<br />

como <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações<br />

técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances <strong>de</strong> preços nas sessões públicas,<br />

assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor<br />

recursos, assinar Contratos/Pedidos <strong>de</strong> Compra, assim como assinar todos e quaisquer<br />

documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.<br />

LOCAL E DATA<br />

ASSINATURA<br />

_______________________ , ____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2011.<br />

___________________________________________<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

15


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

Nome, Ass. e CNPJ<br />

Obs: Este documento <strong>de</strong>verá ser emitido em papel que i<strong>de</strong>ntifique a licitante.<br />

ANEXO II<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

A<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORIA GERAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONVÊNIOS<br />

Ref.: PREGÃO N.º ....../2011<br />

Prezados Senhores,<br />

Pela presente, <strong>de</strong>claramos, <strong>para</strong> efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do<br />

artigo 4º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520 <strong>de</strong> 17.07.2002, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, que<br />

cumpriremos plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste Edital.<br />

Local e data<br />

____________________________________________<br />

(Empresa e assinatura do responsável legal)<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

16


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

ANEXO III<br />

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO<br />

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT UNIT TOTAL<br />

AR CONDICIONADO SPLIT : Capacida<strong>de</strong>(BTUs) : 9000<br />

Compressor : Ciclo : Frio Tensão (V) : 220<br />

Frequência : 60 Recirculação <strong>de</strong> ar(m3/h) : 500 Peso<br />

(R$) (R$)<br />

01 do produto <strong>de</strong>sembalado(kg) : 8.3; Cor do painel :<br />

Cinza Gelo Cor do gabinete : Cinza Gelo Potência<br />

nominal (W) : 892 Garantia: 01 ano.<br />

TV LCD 42 POLEGADAS - Proporção da imagem:<br />

03 1.450,00 4.350,00<br />

Wi<strong>de</strong>screen. Brilho: 550 cd/m².Contraste (típica):<br />

02<br />

1200:1.Contraste dinâmico <strong>de</strong> tela: 8000:1.Tempo <strong>de</strong><br />

resposta (típico): 3 (BEW equiv.) ms.Ângulo <strong>de</strong> visão: 176º<br />

(H) / 176º (V).Medida diagonal da tela: 42 polegada / 107<br />

cm.Tipo <strong>de</strong> tela: LCD HD gran<strong>de</strong> Matriz Ativa W-<br />

UXGA.Resolução no painel: 1920 x 1080p.Processamento<br />

<strong>de</strong> cores: 4 trilhões <strong>de</strong> cores (RGB <strong>de</strong> 14 bits).Recursos <strong>de</strong><br />

ví<strong>de</strong>o: Tela com revestimento anti-reflexo.Recursos <strong>de</strong><br />

áudio: Processamento <strong>de</strong> Sinal Digital, Equalizador gráfico,<br />

Reforço dinâmico <strong>de</strong> graves.Sistema <strong>de</strong> áudio: Virtual Dolby<br />

Digital, BBE. Garantia <strong>de</strong> 01 ano.<br />

Micro system – cor: preto, potência total rms: 12 w,<br />

midias compatíveis: cd, cd-r/rw, dispositivos usb,<br />

formatos compatíveis: mp3, wma, dimensões unid.<br />

03 2.762,00 8.286,00<br />

03 Principal (lxaxp) mm 147x231x209, dimensões caixa<br />

acústica (lxaxp) mm: 134x233x153, tensão/voltagem:<br />

bivolt, conteudo da embalagem: micro system , controle<br />

remoto, manual do usuário, garantia: 12 meses<br />

04 369,00 1.476,00<br />

04<br />

05<br />

06<br />

APARELHO <strong>DE</strong> DVD-Imagem/tela<br />

Conversor D/A: 12 bits, 108 MHz<br />

Conversor D/A: 24 bits, 192 kHz<br />

Resposta <strong>de</strong> freqüência: 30 a 20.000 Hz<br />

•Sistema <strong>de</strong> áudio: Dolby Digital<br />

•Mídia <strong>de</strong> reprodução: CD, CD-R/CD-RW, CD/SVCD <strong>de</strong><br />

ví<strong>de</strong>o, DVD, DivX, DVD+R/+RW, DVD-R/-RW, DVD-Ví<strong>de</strong>o<br />

•Formato <strong>de</strong> compactação: MP3, Dolby Digital, PCM, WMA<br />

Fonte <strong>de</strong> alimentação: 110 a 240 V, 50/60 Hz<br />

Garantia: 01 ano<br />

FORNO MICROONDAS- COR: BRANCO, Voltagem: 220V<br />

Capacida<strong>de</strong>: 31L<br />

Freqüência das microondas: 2450 MHz<br />

Potência <strong>de</strong> consumo: 1620W<br />

Potência <strong>de</strong> saída do magnetron: 1000W<br />

Corrente (A): 13,8 (127V) - 7,9 (220V)<br />

Diâmetro do prato: 31,5cm<br />

Dimensões aproximadas do produto: 34,8x55,2x45,1cm<br />

Garantia do fornecedor: 12 meses<br />

ASPIRADOR <strong>DE</strong> PÓ 1800W- Voltagem: 220V<br />

Potência <strong>de</strong> entrada máxima: 1400W<br />

Potência <strong>de</strong> entrada IEC: 1200W<br />

Máximo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> sucção: 250W<br />

Controle eletrônico <strong>de</strong> alimentação no corpo<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> armazenamento <strong>de</strong> pó: 2 L<br />

Comprimento do cabo: 5 metros<br />

Alça <strong>de</strong> transporte na parte superior<br />

Rodas <strong>de</strong> borracha<br />

Raio <strong>de</strong> ação: 8 metros<br />

Suporte <strong>para</strong> <strong>para</strong>r/guardar<br />

Garantia: 01 ano<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

03 198,00 594,00<br />

03 439,00 1.317,00<br />

03 429,00 1.287,00<br />

17


07<br />

08<br />

09<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

VENTILADOR <strong>DE</strong> COLUNA - Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pás:3,<br />

Diâmetro:40cm, Cor:branco, Potência (W):65,<br />

Tensão/Voltagem:110V, 220V,<br />

Conteúdo da Embalagem:- 1 Ventilador <strong>de</strong> Coluna Faet:<br />

40cm, Garantia :12 meses<br />

03 189,00 567,00<br />

Ferro à Vapor- Voltagem: 220 V; Potência: 1.200 Watts;<br />

Freqüência: 50-60 Hz;Garantia: 01 ano<br />

BATE<strong>DE</strong>IRA-COR: BRANCA, Velocida<strong>de</strong>s: 5.0, Voltagem:<br />

220V; Potência 300.0 W; Garantia: 01 ano.<br />

LIQUIDIFICADOR: Capacida<strong>de</strong>: 2.0 litros Velocida<strong>de</strong>s: 2.0<br />

velocida<strong>de</strong>s: Pulsar: Sim; Auto Limpante: Sim Cor: Branco<br />

Voltagem:220 V Potência: 500.0 W Altura: 31.2 cm<br />

Largura: 19.2 cm Profundida<strong>de</strong>: 24.7 cm;Garantia: 01 ano<br />

REFRIGERADOR: Capacida<strong>de</strong> Total <strong>de</strong> Armazenamento<br />

(l): 262 Capacida<strong>de</strong> Líq. Congelador (l): 26<br />

Capacida<strong>de</strong> Líq. Refrigerador (l): 236 Capacida<strong>de</strong><br />

Total Bruta (l): 275 Capacida<strong>de</strong> Bruta Congelador (l) :<br />

38 Capacida<strong>de</strong> Bruta Refrigerador (l): 237<br />

Altura(mm) : 1520 Largura(mm) : 550<br />

Profundida<strong>de</strong>(mm) : Tensão (V) : 220 Freqüência (Hz)<br />

:60; Cor :Branco;Garantia: 01 ano<br />

FOGÃO: Fogão <strong>de</strong> Piso; 4 Queimadores; Acendimento<br />

Automático; Timer; Grill elétrico;<br />

Duplo Forno; Voltagem: Bivolt; Distribuição dos<br />

queimadores: 1 Tripla, 2 médios e 1 pequeno; Tipo <strong>de</strong><br />

gás: GLP; Garantia: 01 ano.<br />

MÁQUINA <strong>DE</strong> LAVAR: Cor: Branca;voltagem: 220 w<br />

Material cesto: Polipropileno; Material tampa: Vidro<br />

Temperado; Água fria: Sim; Níveis <strong>de</strong> água: 4; 8kg,<br />

Garantia <strong>de</strong> 01 ano.<br />

BICICLETA ADULTO- Marchas:18; Suspensão:Suspensão<br />

Dianteira, Finalida<strong>de</strong>:Mountain Bike, Passeio;<br />

Quadro:Aço carbono - Dupla Suspensão;Guidão:Aço<br />

Carbono Curvo com Mesa MTB;Pedal:Nylon com Refletores<br />

Aros:Alumínio; :Pneus:26 MTB;Selim:Poliuretano<br />

Características Gerais:<br />

Quadro aço carbono com suspensão<br />

Garfo suspensão aço carbono<br />

Guidão aço carbono curvo mesa MTB<br />

Freios V-Brake<br />

Corrente KMC<br />

Selim em poliuretano<br />

Pedais em nylon com refletores<br />

Câmbio Track 18 velocida<strong>de</strong>s<br />

Alavanca <strong>de</strong> câmbio nylon 18 velocida<strong>de</strong>s<br />

Mov.central 3 peças - Pedivela tripla aço revestida<br />

Pneus 26MTB; garantia: 01 ano<br />

BICICLETA INFANTIL- Aro:em polipropileno tamanho 12;<br />

Material:aço carbono; Marchas:Sem Marchas;<br />

Suspensão:Rígida; Finalida<strong>de</strong>:Infantil; Quadro:tipo "T" em aço<br />

carbono; Guidão:dowm hill conjugado na cor do quadro;<br />

Manopla:PVC; Pedal:plástico com eixo <strong>de</strong> aço; Pneus:E.V.A.;<br />

Canote do selim:ajustável; acessórios:Rodinhas<br />

-Pára-lama em plástico; garantia :01 ano<br />

PRANCHA PARA CABELO-Revestimento Cerâmico,<br />

Temperatura máxima <strong>de</strong> 210ºC; Patin ultraliso com sistema<br />

antirrisco; Resistência <strong>de</strong> cerâmica; Carcaça em Thermalplus;<br />

Cabo giratório; Bivolt automático; Garantia: 01 ano<br />

SECADOR <strong>DE</strong> CABELO: Velocida<strong>de</strong>s: 2.0 velocida<strong>de</strong>s;<br />

Temperaturas: 4.0 níveis; Direcionador <strong>de</strong> ar: Sim;<br />

Funções: Ar Frio Comprimento do cabo: 300.0 cm;<br />

Potência: 1.000 W; Voltagem: 220V; Garantia: 01 ano<br />

04 116,00 464,00<br />

04 159,00 636,00<br />

04 159,00 636,00<br />

03 999,00 2.997,00<br />

03 980,00<br />

2.940,00<br />

03 999,00 2.997,00<br />

03 321,00 963,00<br />

03 299,00 897,00<br />

10 99,00 990,00<br />

03 62,00<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

186,00<br />

18


18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

APARELHO CELULAR <strong>DE</strong>SBLOQUEADO- Câmera Digital <strong>de</strong><br />

2.0 CMOS com Zoom 4x, e captura <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o.; Amplo display<br />

principal em TFT <strong>de</strong> 262 mil cores (240 x 320 pixels); Display<br />

Externo em TFT <strong>de</strong> 262 mil cores (128x160); Botões <strong>de</strong><br />

acesso rápido com apenas um toque; Teclado diferenciado<br />

com botões gran<strong>de</strong>s; Gravador <strong>de</strong> voz, ví<strong>de</strong>o; Viva-Voz<br />

Integrado; MP3 Player – Reprodução <strong>de</strong> músicas em MP3 nos<br />

formatos MIDI, WAV, WMA, MP3, AAC; Rádio FM; Cartão <strong>de</strong><br />

memória externa (MICRO SD CARD 256MB) até 2GB;<br />

BluetoothTM<br />

Modo Avião (Sistema Offline); Campainha polifônica <strong>de</strong> 64<br />

tons; Antena interna; Memória embutida <strong>de</strong> 14MB (TBD);<br />

Mo<strong>de</strong>m GPRS Class B<br />

Garantia: 01 ano.<br />

CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL- COMPACTA 14 MP,<br />

03 399,00 1.197,00<br />

Sensor CCD, Zoom óptico 4x, Zoom digital 8x, Resolução<br />

1920x1080; Garantia: 01 ano.<br />

04 555,00 2.220,00<br />

NOTEBOOK- processador: 800 MHz. Memória cachê<br />

processador: 2MB. Tipo <strong>de</strong> tela: LCD. Tamanho da tela: 13,4"<br />

polegadas. Memória: 02GB. Placa <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o: Integrado no<br />

chipset GS45 com acelerador gráfico 4500MHD Capacida<strong>de</strong><br />

da placa <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o: memória compartilhada<br />

dinamicamente.Teclado: Teclado em português com 87<br />

teclas, teclado numérico embutido e teclas Windows. Som<br />

integrado Controlador Controlador <strong>de</strong> áudio <strong>de</strong> alta <strong>de</strong>finição<br />

Falante interno 2 alto-falantes estéreo embutidos; Microfone<br />

interno 2 microfones digitais direcionais embutidos; Controle<br />

volume Ajustável através do teclado e software; Transmissão<br />

<strong>de</strong> dados: Bluetooth 2.1 + EDR com antena interna préinstalada;<br />

Alimentação: bateria recarregável. Fonte bivolt;<br />

Conexões; Conector monitor externo: x 1 - VGA 15 pinos;<br />

Conector HDMI: x 1 – HDMI; Porta USB: x 2 - USB 2.0; Entrada<br />

<strong>para</strong> microfone x 1; Saída <strong>para</strong> fone ouvido x 1; Garantia: 01<br />

ano.<br />

03 2.499,00 7.497,00<br />

PLAYSTATION:Velocida<strong>de</strong> CPU: 3.20 GHz ;<br />

Gráfico:Processador Gráfico (GPU);Velocida<strong>de</strong> GPU:550 MHz<br />

Resolução Máxima: 1920 x 1080 Pixels;Memória RAM; 256;<br />

PlayStation 3 80GB; Mídias Compatíveis; Blu-Ray; Entradas<br />

<strong>para</strong> Controles: 4; Saída <strong>de</strong> Ví<strong>de</strong>o: HDMI, Ví<strong>de</strong>o<br />

componente, Ví<strong>de</strong>o composto; Suporte <strong>para</strong> HDTV: Sim;<br />

03 1.399,00 4.197,00<br />

Outras conexões; Bluetooth, Re<strong>de</strong> 10/100/1000<br />

integrada, USB;<br />

Microcomputador:<br />

Processador: núcleo duplo com velocida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 2.4<br />

Ghz, expansível a processadores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> superior<br />

através da simples troca do processador, Memória cachê L2<br />

<strong>de</strong> no mínimo <strong>de</strong> 1 MB;<br />

Memória RAM: mínima <strong>de</strong> 2 Gb, tipo DDR3 1333 Mhz<br />

06 (oito) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) frontais.<br />

01 (uma) porta serial.<br />

02 (duas) portas PS/2 “on-board”, 01(uma) <strong>para</strong> teclado e 01<br />

(uma) <strong>para</strong> mouse.<br />

01 (uma) saída <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o padrão VGA.<br />

01 (um) conector <strong>de</strong>: Line-in, Mic-in e Line-out.<br />

Placa <strong>de</strong> re<strong>de</strong>: 10/100Mbps <strong>para</strong> Conector RJ-45, Total<br />

compatibilida<strong>de</strong> com re<strong>de</strong> Ethernet - padrões IEEE 802.2 e<br />

802.3<br />

Disco Rígido: 01(um) <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 320 Gb, tecnologia<br />

SATA com taxa <strong>de</strong> transferência mínima <strong>de</strong> 3.0 Gbytes/s<br />

rotação <strong>de</strong> 7200 RPM<br />

Unida<strong>de</strong> óptica: 01 DVD/RW SATA.<br />

01 Teclado conexão PS2, padrão ABNT II;<br />

01 Mouse óptico conexão ps2, com scroll;<br />

Fonte <strong>de</strong> alimentação: com chaveamento manual ou<br />

03 1.550,00 4.650,00<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

19


23<br />

24<br />

25<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

automática <strong>de</strong> 110/220, com potencia <strong>de</strong> 500W.<br />

Monitor: Tipo <strong>de</strong> Monitor: LCD WI<strong>DE</strong>SCREEN; Tamanho da<br />

tela: 17”; Brilho: 300 cd/m2; Contraste: DC 15000:1 (estático<br />

1000:1); Resolução: 1360x768 @ 60 Hz, Tempo <strong>de</strong> Resposta:<br />

5 ms, Sinal <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o: RGB Analógico, Conector <strong>de</strong> entrada: 15<br />

Pin D-Sub, Voltagem: 100 à 240 volts, Componentes inclusos:<br />

Cabos <strong>de</strong> força, Cabo D-Sub, CD <strong>de</strong> instalação,<br />

Garantia: O equipamento proposto <strong>de</strong>verá possuir garantia<br />

<strong>de</strong> 01 (um) ano através do fabricante do equipamento.<br />

- Impressora Jato <strong>de</strong> Tinta Multifuncional:<br />

Funções: Impressão; cópia; digitalização;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão preto (rascunho, A4): Até 28 ppm;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão cor (rascunho, A4): Até 22 ppm;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão preto (normal,carta): Até 9,5 ppm;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão colorido (normal, carta): Até 6,5<br />

ppm;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão cor (rascunho, foto 10 x 15:<br />

Velocida 26 segundo;<br />

Ciclo <strong>de</strong> trabalho (mensal, A4): Até 3000 páginas;<br />

Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão cor : Até 4800 x 1200 dpi otimizados<br />

a partir da 1200 dpi <strong>de</strong> entrada;<br />

Tecnologia <strong>de</strong> impressão: Jato <strong>de</strong> Tinta Térmico;<br />

Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impressão preto: Até 600 ppp;<br />

Memória padrão: 16 MB;<br />

Linguagem standard <strong>de</strong> impressora: HP PCL 3;<br />

Tipo <strong>de</strong> digitalização: Base plana;<br />

Resolução ótica <strong>de</strong> digitalização: Até 1200 dpi;<br />

Tamanho da digitalização no scanner <strong>de</strong> mesa : 216 x 297<br />

mm;<br />

Velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cópia (preto, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rascunho, A4): Até<br />

28 com;<br />

Resolução <strong>de</strong> cópia (texto em preto): Até 600 dpi otimizados<br />

a partir da entrada <strong>de</strong> 300 dpi;<br />

Resolução <strong>de</strong> cópia (gráficos e texto em cores): Até 1200 dpi<br />

otimizados a partir da entrada <strong>de</strong> 600 dpi;<br />

Conectivida<strong>de</strong> padrão: USB 2.0 <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong>;<br />

Conteúdo incluso: Cabo alimentação, cartucho <strong>de</strong> toner, CD-<br />

ROM com drivers.<br />

Garantia mínima <strong>de</strong> 01(um) ano através do fabricante do<br />

equipamento;<br />

IPHONE-8GB <strong>de</strong>sbloqueado, Câmara: 3,15MP, funções<br />

extras:gravador <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, gravador <strong>de</strong> voz, média player, 3G,<br />

tipos <strong>de</strong> conexão: bluetooth, EDGE, GPRS, USB, 01 ano <strong>de</strong><br />

garantia.<br />

PATINETE: 2 rodas em EVA; Base larga e anti<strong>de</strong>rrapante;<br />

Altura:76,00 Centimetros<br />

Largura:32,00 Centimetros; Profundida<strong>de</strong>:83,00<br />

centimetros; Garantia: 01 ano<br />

03 390,00 1.170,00<br />

03 1.299,00 3.897,00<br />

04 210,00 840,00<br />

TOTAL 88 57.251,00<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

20


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

ANEXO IV<br />

PROPOSTA <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong> (MO<strong>DE</strong>LO)<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/2011<br />

Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ<br />

(MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida<br />

no(a) __________________________________________, <strong>para</strong> fornecimento dos produtos publicitário<br />

abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão nº 029/2011.<br />

ITEM MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL<br />

Valida<strong>de</strong> da Proposta:<br />

Forma <strong>de</strong> Pagamento:<br />

Prazo <strong>para</strong> entrega:<br />

Prazo <strong>de</strong> garantia:<br />

Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e<br />

en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Local e data<br />

_______________________________________________________________<br />

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)<br />

Obs: Este documento <strong>de</strong>verá ser emitido em papel que i<strong>de</strong>ntifique a licitante.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

21


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

ANEXO V<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Declaramos que não possuímos em nosso quadro <strong>de</strong> pessoal empregado(s) com<br />

menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />

anos em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.<br />

7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1998 (Lei nº 9.854/99).<br />

Local e data<br />

___________________________________<br />

Assinatura e carimbo<br />

(representante legal)<br />

Obs: Este documento <strong>de</strong>verá ser emitido em papel que i<strong>de</strong>ntifique a licitante.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

22


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

ANEXO VI<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA <strong>DE</strong><br />

PEQUENO PORTE<br />

À PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PETROLINA<br />

REF. PREGÃO PRESENC.º 029/2011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/S2011<br />

(NOME DA EMPRESA)_________________, CNPJ/MF N.º________________, (EN<strong>DE</strong>REÇO<br />

COMPLETO)_________________________, <strong>de</strong>clara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como<br />

microempresa/empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente<br />

da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências superiores.<br />

(Local) ______________, __ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2011.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

__________________________________<br />

Empresa e assinatura do responsável legal<br />

* Apresentar a presente <strong>de</strong>claração fora dos envelopes.<br />

* Anexar à presente o Extrato <strong>de</strong> Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério<br />

da Fazenda/Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, se for o caso e/ou outro documento<br />

conforme exigido nos itens 5.9 e 5.10 do Edital.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

23


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

ANEXO VII<br />

MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇO<br />

PREGÃO PRESENCIAL SRP 029/2011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 048/2011<br />

Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço n.º XXXX/2011<br />

(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)<br />

Pelo presente instrumento público ora <strong>de</strong>finido na melhor forma do direito, tendo<br />

<strong>de</strong> um lado o MUNÍCIPIO <strong>DE</strong> PETROLINA, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, com se<strong>de</strong><br />

na Av. Guararapes, nº. 2.114 – Centro – Petrolina – Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional<br />

<strong>de</strong> Pessoa Jurídica sob o nº. 10.358.190/0001-77 doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente<br />

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário <strong>de</strong> Finanças o Sr. JÚLIO LÓSSIO<br />

FILHO, brasileiro, divorciado, economista, portador do CPF (MF) nº 089.422.694-00 e RG nº<br />

818.950 - SSP/PE, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua José Rabelo Padilha, n.° 918, apart. 401,<br />

Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina – PE, e do outro lado a empresa................., CNPJ nº .....,<br />

Inscrição Estadual n° ........, com se<strong>de</strong> à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do<br />

fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 048/2011 - Pregão Presencial nº<br />

029/2011, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., resi<strong>de</strong>nte<br />

à ....., doravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata<br />

que, quando publicada, terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> fornecimento, nos termos do<br />

Decreto 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com as alterações do Decreto nº 4.342, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002 e o<br />

Decreto Municipal n.º 048/2009 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, observadas as condições estabelecidas<br />

no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – <strong>Selecionar</strong> <strong>propostas</strong> <strong>para</strong> <strong>obtenção</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong>, <strong>para</strong> eventual aquisição <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos,<br />

informática e brinquedos <strong>para</strong> realização do concurso <strong>de</strong> prêmios “Nota 10”, conforme<br />

solicitação da Secretaria <strong>de</strong> Finanças. PRAZO <strong>DE</strong> VALIDA<strong>DE</strong> DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>PREÇOS</strong> – prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame,<br />

ocorrido em ....../............/....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Finanças não se obriga a firmar contratações que po<strong>de</strong>rão advir <strong>de</strong>sta Ata,<br />

ressalvada à FORNECEDORA a preferência em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, na hipótese <strong>de</strong> a<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças utilizar-se <strong>de</strong> outros meios <strong>para</strong> contratação. A contratação<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata será formalizada pela emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong> Despesa, a qual<br />

<strong>de</strong>verá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis a contar<br />

da comunicação feita pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Licitações. A FORNECEDORA po<strong>de</strong>rá, com<br />

anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o fornecimento objeto <strong>de</strong>sta<br />

ATA. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO – O pagamento será efetuado até 10º (décimo) dia, do<br />

mês subseqüente após a entrega efetiva dos produtos, <strong>de</strong>vidamente comprovada e atestada<br />

pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças. O recibo comprovante da<br />

entrega <strong>de</strong>verá ser encaminhado a Central <strong>de</strong> Empenho, <strong>para</strong> emissão <strong>de</strong> empenho<br />

acompanhado dos seguintes documentos atualizados: Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à<br />

Segurida<strong>de</strong> Social – INSS (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito - CND), Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />

<strong>de</strong> Serviço – FGTS (Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS - CRF), Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong><br />

com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral através <strong>de</strong> certidão expedida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, Prova<br />

<strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a Fazenda do Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Certidão Negativa <strong>de</strong><br />

Tributos Municipais expedida pela se<strong>de</strong> do domicílio da empresa contratada. A fatura que for<br />

apresentada com erro será <strong>de</strong>volvida à FORNECEDORA <strong>para</strong> retificação e reapresentação,<br />

acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da <strong>de</strong>volução e<br />

a da reapresentação. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas às<br />

disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. REVISÃO <strong>DE</strong> <strong>PREÇOS</strong> - O preço registrado<br />

po<strong>de</strong>rá ser revisto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual redução daqueles praticados no mercado, ou <strong>de</strong><br />

fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças promover a<br />

necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por<br />

motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Finanças <strong>de</strong>verá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação <strong>para</strong> redução <strong>de</strong> preços<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

24


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

e sua a<strong>de</strong>quação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será<br />

liberada do compromisso assumido; e convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação. Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços<br />

registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r<br />

cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças po<strong>de</strong>rá liberar a FORNECEDORA do<br />

compromisso assumido, sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, confirmando a veracida<strong>de</strong> dos motivos e<br />

comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e<br />

convocar as <strong>de</strong>mais FORNECEDORAS visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação. Não havendo<br />

êxito nas negociações, a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r ao cancelamento<br />

do registro do fornecedor, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis <strong>para</strong> <strong>obtenção</strong> da<br />

contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m legal e dos <strong>de</strong>mais assumidos em outras condições <strong>de</strong>sta Ata, obriga-se ainda, a<br />

FORNECEDORA: 1) Fornecer os produtos, objeto <strong>de</strong>sta ATA ora pactuado, rigorosamente <strong>de</strong><br />

acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja<br />

interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita<br />

em até 24 horas contadas do prazo <strong>de</strong> entrega. A justificativa será analisada pela<br />

CONTRATANTE que tomará as providências necessárias <strong>para</strong> a<strong>de</strong>quação do fornecimento; Os<br />

produtos serão entregues somente às pessoas cre<strong>de</strong>nciadas pela CONTRATANTE, que<br />

proce<strong>de</strong>rá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega<br />

esteja <strong>de</strong> acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as <strong>de</strong>spesas relativas ao<br />

fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante<br />

vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspon<strong>de</strong>nte aos produtos<br />

entregues; 5) Respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />

ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa<br />

responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pela Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Finanças ; 6) Respon<strong>de</strong>r por todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tributos <strong>de</strong> qualquer natureza,<br />

que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias <strong>para</strong> a completa<br />

execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será provi<strong>de</strong>nciada pela<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças; 7) Respon<strong>de</strong>r por todos os encargos trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes da execução <strong>de</strong>sta Ata; 8) Aceitar, durante a<br />

vigência da Ata, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto,<br />

até o limite <strong>de</strong> 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência<br />

(§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93); 9) Manter, durante toda a vigência da Ata, em<br />

compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação<br />

exigidas na licitação; - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FINANÇAS : A<br />

Secretaria obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, <strong>de</strong> modo a<br />

garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta;<br />

2) Efetuar o recebimento <strong>de</strong> modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no<br />

Edital; 3) Efetuar o pagamento <strong>de</strong>vido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital,<br />

abatidas multas, se houver; 4) Provi<strong>de</strong>nciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos,<br />

por extrato, no Diário Oficial do Município,<br />

pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e <strong>de</strong>mais meios da imprensa oficial<br />

se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a<br />

documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreen<strong>de</strong> o<br />

acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Finanças. DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> RECEBIMENTO – 1) Os<br />

produtos, objeto <strong>de</strong>sta ATA, <strong>de</strong>verão ser entregues, <strong>de</strong> forma parcelada, no prazo máximo <strong>de</strong><br />

02 (dois) dias após solicitação oficial da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças, na Av. Guararapes,<br />

2144 Centro Petrolina-PE, 3º andar, no horário <strong>de</strong> 08 às 13h e das 15 às 17h, acompanhados<br />

<strong>de</strong> seus respectivos termos <strong>de</strong> garantia, conforme o caso; 2) A CONTRATADA obriga-se a<br />

fornecer o objeto <strong>de</strong>sta Ata, em conformida<strong>de</strong> com as especificações <strong>de</strong>scritas na sua Proposta<br />

apresentada, sendo <strong>de</strong> sua inteira responsabilida<strong>de</strong> a substituição dos mesmos, no prazo <strong>de</strong><br />

48h (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformida<strong>de</strong> com as referidas especificações,<br />

ficando a CONTRATANTE com o direito <strong>de</strong> rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues;<br />

3) Todas as <strong>de</strong>spesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às<br />

custas exclusivamente da CONTRATADA; 4) O recebimento se efetivará nos seguintes termos:<br />

a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos produtos com a<br />

especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos produtos<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

25


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

e conseqüente aceitação pelo setor competente; 5) Recebidos os produtos, e se a qualquer<br />

tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á à imediata substituição dos mesmos. CANCELAMENTO <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> – A<br />

FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças, assegurados<br />

o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, nos seguintes casos: a) <strong>de</strong>scumprir as condições da Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços; b) não retirar a respectiva nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente,<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Finanças, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado,<br />

na hipótese <strong>de</strong> este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes<br />

razões <strong>de</strong> interesse público. A FORNECEDORA po<strong>de</strong>rá requisitar, por escrito, o cancelamento<br />

do seu registro <strong>de</strong> preço na ocorrência <strong>de</strong> fato superveniente que venha comprometer a<br />

perfeita execução contratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>vidamente<br />

comprovado. PENALIDA<strong>DE</strong>S ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não assinar a ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar<br />

documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução <strong>de</strong>ssa ATA,<br />

comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o<br />

direito à ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais; Pelo atraso, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, inexecução total ou<br />

parcial do contrato e o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer condição prevista nesta Ata, a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Finanças po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar, conforme o caso, as<br />

seguintes penalida<strong>de</strong>s: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III<br />

– Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processo licitatório e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração <strong>de</strong><br />

inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os<br />

motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autorida<strong>de</strong> que<br />

aplicou a penalida<strong>de</strong>. As penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos I, III e IV po<strong>de</strong>rão ser aplicadas<br />

juntamente com a prevista no inciso II, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia da CONTRATADA, com<br />

regular processo administrativo, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a contar da notificação. Será<br />

aplicada multa, sem prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças em perdas e<br />

danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, sobre o<br />

valor global da proposta; II – Descumprimento <strong>de</strong> qualquer outra condição ajustada: 2%<br />

(dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, aceitar e/ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido:<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor global da proposta. No caso <strong>de</strong> não recolhimento do valor da<br />

multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação <strong>para</strong> o pagamento, a<br />

importância será <strong>de</strong>scontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.<br />

86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um por cento)<br />

ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalida<strong>de</strong>s referidas nos incisos I e IV do<br />

artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos <strong>de</strong> aplicação das sanções<br />

serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município,<br />

pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e <strong>de</strong>mais meios da imprensa oficial<br />

se necessário; exceto quando se tratar <strong>de</strong> advertência e ou multa. FORO - O Foro da Comarca<br />

<strong>de</strong> Petrolina, Estado <strong>de</strong> Pernambuco é o competente <strong>para</strong> dirimir eventuais questões<br />

resultantes <strong>de</strong>sta Ata ou <strong>de</strong> sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais<br />

privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças cabe o<br />

direito <strong>de</strong> revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº<br />

8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com<br />

a execução <strong>de</strong>sta Ata, tal fato não significa liberação ou <strong>de</strong>soneração a quaisquer <strong>de</strong>las, <strong>para</strong> o<br />

cometimento <strong>de</strong> outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 048/2011 - Edital <strong>de</strong><br />

Pregão Presencial nº 029/2011 e a proposta da FORNECEDORA <strong>para</strong> todos os fins <strong>de</strong> direito,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição e lhe são anexos. Compete a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />

dirimir divergência, <strong>de</strong> qualquer natureza, entre os documentos integrantes <strong>de</strong>sta Ata. E por<br />

estarem <strong>de</strong> perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada<br />

conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, ....<br />

<strong>de</strong> ...............................<strong>de</strong> 2011.<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

26


TESTEMUNHAS:<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

___________________________<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> FINANÇAS<br />

JÚLIO LÓSSIO FILHO<br />

_______________________________________<br />

[inserir razão social da empresa]<br />

[inserir representante legal da empresa]<br />

FORNECEDORA<br />

________________________________ _______________________________<br />

CPF/MF n.º CPF/MF n.º<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

ANEXO VIII<br />

CONTRATO N°____ /2011.<br />

CONTRATO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO QUE<br />

ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

PETROLINA E A EMPRESA<br />

______________________, CONFORME<br />

PREGÃO Nº 029/2011.<br />

Pelo presente instrumento público ora <strong>de</strong>finido na melhor forma do direito, tendo <strong>de</strong> um lado o<br />

MUNÍCIPIO <strong>DE</strong> PETROLINA, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, com se<strong>de</strong> na Av.<br />

Guararapes, nº. 2114 – Centro – Petrolina – PE, inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

27


Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

sob o nº. 10.358.190/0001-77 doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato<br />

representado pelo Secretário <strong>de</strong> Finanças o Sr. JÚLIO LÓSSIO FILHO, brasileiro, divorciado,<br />

economista, portador do CPF (MF) nº 089.422.694-00 e RG nº 818.950 - SSP/PE, resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado à Rua José Rabelo Padilha, n.° 918, apart. 401, Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina – PE,<br />

doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _______,<br />

pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado e/ou pessoa física, com se<strong>de</strong> e/ou domiciliada na ___ n.º __,<br />

_____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> _______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, neste ato<br />

representado por ___, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________________, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> _________, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, tendo em vista a<br />

contratação, consi<strong>de</strong>rando o disposto na lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21.06.93 e alterações posteriores, Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520 <strong>de</strong> 17.07.2002, Lei Complementar 123/06, Lei Municipal n.° 2.242 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009 e do resultado do Processo Licitatório 048/2011, Pregão Presencial n.º<br />

029/2011, com abertura em 21 e 22/03/2011, homologado em __ /__ /__, têm entre si justo e<br />

acordado o seguinte:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO<br />

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos,<br />

eletrodomésticos, informática e brinquedos <strong>para</strong> realização do concurso <strong>de</strong> prêmios “Nota 10”,<br />

conforme solicitação da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, conforme solicitação da mesma e as<br />

especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA – ANEXO I, que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste instrumento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO FORNECIMENTO.<br />

2.1 - Os produtos objeto <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verão ser entregues em até 02 (dois) dias contadas<br />

da solicitação oficial da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, na Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE,<br />

3º andar, no horário <strong>de</strong> 08 às 13h e das 15 às 17h, acompanhados dos seus respectivos termos<br />

<strong>de</strong> garantia.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

3.1 – O valor global <strong>para</strong> o fornecimento, objeto <strong>de</strong>ste contrato é <strong>de</strong> R$ _____ (________).<br />

3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário <strong>de</strong>: Anexo I.<br />

3.3 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente à entrega<br />

dos produtos, <strong>de</strong>vidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Finanças. O recibo comprovante do fornecimento <strong>de</strong>verá ser encaminhado à<br />

Central <strong>de</strong> Empenho, <strong>para</strong> emissão <strong>de</strong> empenho acompanhada da documentação necessária<br />

<strong>para</strong> que seja efetuado o pagamento.<br />

3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) do<br />

valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA. O valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scontado na fatura<br />

mensal.<br />

3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito <strong>para</strong> com a<br />

Administração, enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação qualquer obrigação financeira que<br />

eventualmente lhe tenha sido imposta como penalida<strong>de</strong>.<br />

3.6 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar à Secretaria <strong>de</strong> Finanças, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> recebimento<br />

das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:<br />

I – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>para</strong> com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral em seu art. 195, § 3º;<br />

II – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a Fazenda do Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

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III – Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS.<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

IV - Certidão <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> Tributos Fe<strong>de</strong>rais, administradas pela Secretaria da Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

V – Certidão Negativa <strong>de</strong> débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Municipais;<br />

3.7 - O pagamento <strong>de</strong>verá ser efetuado mediante <strong>de</strong>pósito na Conta Corrente da<br />

CONTRATADA (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).<br />

3.8 – O produto resultante <strong>de</strong> 1% (um por cento) sobre todos os valores e<br />

pagamentos realizados pelo Município <strong>de</strong> Petrolina, relativos ao objeto <strong>de</strong>ste edital<br />

serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL <strong>DE</strong> APOIO AOS<br />

PEQUENOS NEGÓGIOS, conforme disposto no art. 4°, I da Lei Municipal 2.242 <strong>de</strong><br />

29/12/2009.<br />

3.9 - Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a CONTRATADA não tenha<br />

concorrido <strong>de</strong> alguma forma <strong>para</strong> tanto, fica convencionado que a taxa <strong>de</strong> atualização<br />

financeira <strong>de</strong>vida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

On<strong>de</strong>:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista <strong>para</strong> o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice <strong>de</strong> atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />

365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

3.9.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal<br />

seguinte ao da ocorrência.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

4.1 - As <strong>de</strong>spesas em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>de</strong>ste Contrato correrão por conta da seguinte<br />

dotação orçamentária:<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 1810<br />

Projeto Ativida<strong>de</strong>: 8016<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa: 44.90.52<br />

Fonte: 01<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho n.º _______<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

5.1 - O contrato terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

po<strong>de</strong>ndo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vonta<strong>de</strong> das partes,<br />

na conformida<strong>de</strong> do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na<br />

assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados,<br />

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformida<strong>de</strong> do disposto no<br />

Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

6.2 - Na hipótese <strong>de</strong> renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do IGP-<br />

M (Índice Geral <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Mercado, medido pela Fundação Getúlio Vargas), tendo como<br />

base o mês anterior ao da assinatura do contrato.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS<br />

7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspon<strong>de</strong>nte a 0,5% (cinco décimos por cento),<br />

do valor total contratual, pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação contratual, <strong>de</strong>vendo o<br />

valor da multa ser recolhido ao setor <strong>de</strong> tesouraria <strong>de</strong>ste município, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias<br />

a contar do recebimento da notificação.<br />

7.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimo por cento) ao<br />

dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo<br />

inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação contratual.<br />

7.3 – A multa a que se refere o item anterior será <strong>de</strong>scontada dos pagamentos <strong>de</strong>vidos pela<br />

PMP-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e po<strong>de</strong>rá ser aplicada<br />

cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções já previstas.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1 – Arcar com toda e qualquer <strong>de</strong>spesa relativa ao fornecimento ora pactuado, <strong>de</strong>ntre elas,<br />

carga, <strong>de</strong>scarga, armazenagem, frete, transporte, impostos, mão-<strong>de</strong>-obra, taxas, contribuições<br />

e encargos sociais.<br />

8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a<br />

sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em <strong>de</strong>corrência do fornecimento, objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer aci<strong>de</strong>ntes ou sinistros que venham a prejudicar<br />

funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em<br />

<strong>de</strong>corrência do fornecimento objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a<br />

CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em <strong>de</strong>corrência do fornecimento, não<br />

sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros<br />

cessantes.<br />

8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento objeto<br />

<strong>de</strong>ste contrato.<br />

8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que<br />

a envolva in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> solicitação.<br />

8.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês <strong>de</strong> referência, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

atestação e liquidação pela CONTRATANTE.<br />

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8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais.<br />

8.9 - Comunicar verbalmente, <strong>de</strong> imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a<br />

ocorrência <strong>de</strong> qualquer impedimento do fornecimento.<br />

8.10 - Quaisquer ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou in<strong>de</strong>nizações por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho<br />

serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, assim como, no caso <strong>de</strong> ajuizamento <strong>de</strong><br />

reclamações trabalhistas.<br />

8.11 – Fornecer os produtos em perfeitas condições <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vidamente acompanhados dos<br />

seus Termos <strong>de</strong> garantia, no local, dia e horário indicado por escrito pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Finanças.<br />

8.12 - Proce<strong>de</strong>r a execução do fornecimento, <strong>de</strong> acordo com sua proposta e, com as normas e<br />

condições previstas no Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial nº 029/2011 e anexos, inclusive com as<br />

prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respon<strong>de</strong>ndo civil e<br />

criminalmente, pelas conseqüências <strong>de</strong> sua inobservância total ou parcial.<br />

8.13 – À contratada po<strong>de</strong>rá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento <strong>de</strong>ntro dos<br />

limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula<br />

Terceira <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e<br />

fiscalização do fornecimento ora pactuado.<br />

9.3 – Fornecer atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica quando solicitado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as<br />

obrigações contratuais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA <strong>DE</strong>NÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

10.1 – Constitui motivo <strong>para</strong> a rescisão do presente instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

Notificação Judicial, o <strong>de</strong>scumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais<br />

e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado<br />

a sua <strong>de</strong>núncia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a parte <strong>de</strong>nunciante notifique formalmente a outra, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas<br />

previstas no art. 87, da Lei supra referida.<br />

10.2 – As penalida<strong>de</strong>s estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste<br />

Contrato, nem a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao<br />

CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.<br />

10.3 – O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, <strong>de</strong> imediato, por inadimplemento <strong>de</strong><br />

qualquer das partes, através <strong>de</strong> simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por<br />

via postal, com prova <strong>de</strong> recebimento, e ainda:<br />

a) Por conveniência da CONTRATANTE, através <strong>de</strong> manifestação unilateral,<br />

espontânea, mediante aviso prévio <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, não cabendo à<br />

CONTRATADA direito a reclamação ou in<strong>de</strong>nização;<br />

b) Fica o contrato extinto <strong>de</strong> pleno direito, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso,<br />

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:<br />

b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;<br />

b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua<br />

fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;<br />

b.3 - Interrupção ou atraso no serviço, objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

b.4- Incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparecimento, inidoneida<strong>de</strong> financeira, ou, ainda, má fé da<br />

CONTRATADA;<br />

b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou<br />

alienar <strong>de</strong> qualquer forma os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste contrato.<br />

10.4 – O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vonta<strong>de</strong> do CONTRATANTE e<br />

que tornem impossível o fornecimento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

11.1. Além da cobrança <strong>de</strong> multa prevista no subitem 7.1, po<strong>de</strong>rá, ainda, a CONTRATADA,<br />

sofrer as seguintes sanções:<br />

I – Advertência por escrito;<br />

II – Multa <strong>de</strong> 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia <strong>de</strong> atraso no fornecimento, sem<br />

justa causa, das produtos;<br />

III – Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com o Município <strong>de</strong> Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

IV – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na<br />

forma da Lei, perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />

12.1 – O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão <strong>de</strong><br />

servidores <strong>de</strong>signados pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças, doravante <strong>de</strong>nominados “Fiscalização”, que<br />

terá autorida<strong>de</strong> <strong>para</strong> exercer, em seu nome, toda e qualquer ação <strong>de</strong> orientação geral, controle<br />

e fiscalização da execução contratual.<br />

12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:<br />

I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas<br />

as providências necessárias ao bom andamento <strong>de</strong>ste contrato e anexar aos autos do processo<br />

correspon<strong>de</strong>nte, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações <strong>de</strong><br />

providências.<br />

II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento <strong>de</strong>finitivo;<br />

III – encaminhar à Secretaria <strong>de</strong> Finanças os documentos que relacionem as importâncias<br />

relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;<br />

12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s contratuais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução <strong>de</strong>ste contrato será diretamente vinculado<br />

e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica<br />

sobre qualquer título ou fundamento.<br />

13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer in<strong>de</strong>nização, se ocorrer, provisória ou<br />

<strong>de</strong>finitivamente, a suspensão da execução <strong>de</strong>ste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe,<br />

porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vonta<strong>de</strong> e sem infração <strong>de</strong> quaisquer<br />

cláusulas e condições contratuais, o pagamento <strong>de</strong> forma proporcional ao fornecimento<br />

efetivamente realizado.<br />

13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em<br />

todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.<br />

13.4 - Para os efeitos <strong>de</strong> direito valem <strong>para</strong> este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações<br />

posteriores, e <strong>de</strong>mais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta <strong>de</strong> preços<br />

apresentada, aplicando-se, ainda, <strong>para</strong> os casos omissos, os princípios gerais <strong>de</strong> Direito.<br />

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Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Licitações e Convênios<br />

13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e<br />

previ<strong>de</strong>nciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer<br />

vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO<br />

14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca <strong>de</strong> Petrolina, Estado <strong>de</strong> Pernambuco, como<br />

competente <strong>para</strong> dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente<br />

Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.<br />

E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, <strong>para</strong> os seus legais<br />

efeitos.<br />

Petrolina, ____ <strong>de</strong> _____________<strong>de</strong> 2011.<br />

____________________________________________<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FINANÇAS<br />

JÚLIO LÓSSIO FILHO<br />

CONTRATANTE<br />

_________________________________________<br />

[inserir razão social da empresa]<br />

[inserir representante legal da empresa]<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

_____________________________ _____________________________<br />

CPF/MF n.º CPF/MF n.º<br />

Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156<br />

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