DON2_DECIF_20102.pdf
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e) Gabinete do Presidente da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação;<br />
(2) Assiste o CCON para acompanhamento de situações do seu âmbito.<br />
f) Núcleo de Riscos e Alerta da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente, analisa e avalia o desenvolvimento do perigo e da situação<br />
ou a sua previsibilidade e propõe ao CONAC as medidas que julgue necessárias para<br />
proteger as pessoas e os seus bens e evitar danos no património, nas infra-estruturas e ao<br />
ambiente de acordo com as consequências esperadas;<br />
(2) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito.<br />
g) Núcleo de Planeamento de Emergência da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação;<br />
(2) Aconselha o CONAC da necessidade de activação de planos de emergência de acordo com<br />
a situação;<br />
(3) Acompanha as activações dos planos de emergência e a sua execução;<br />
(4) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito.<br />
h) Núcleo de Telecomunicações da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação garantindo as comunicações entre a estrutura<br />
operacional, os APC e outras entidades públicas ou privadas;<br />
(2) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito.<br />
i) Núcleo de Informática da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação garantindo as ligações necessárias à<br />
componente operacional do <strong>DECIF</strong>;<br />
(2) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito.<br />
j) Núcleo de Gestão Financeira da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação, no apoio e suporte à estrutura operacional da<br />
ANPC;<br />
(2) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito,<br />
nas situações de activação do estado de alerta especial.<br />
k) Núcleo de Gestão Patrimonial da ANPC<br />
(1) Acompanha permanentemente a situação, no apoio e suporte à estrutura operacional da<br />
ANPC;<br />
(2) Integra e apoia o CNOS e assiste o CCON no acompanhamento de situações do seu âmbito,<br />
nas situações de activação do estado de alerta especial.<br />
l) Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo da ANPC<br />
(1) Promove a divulgação da Directiva, e demais informação de relevante importância, no site<br />
da ANPC;<br />
(2) Acompanha permanentemente a situação;