SSO 40.06.07-03 Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com
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<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SSO</strong> <strong>40.06.07</strong><br />
5.2 ANDAIMES<br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Data 30/<strong>03</strong>/10<br />
Página 3/11<br />
5.2.1 Todos os andaimes dev<strong>em</strong> estar <strong>em</strong> boas condições de conservação e ser<strong>em</strong> montados de maneira<br />
adequada e segura.<br />
5.2.2 Os andaimes dev<strong>em</strong> ser dimensionados e construídos de modo a suportar<strong>em</strong> <strong>com</strong> segurança, as<br />
cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos, s<strong>em</strong> oferecer riscos de acidentes aos<br />
trabalhadores.<br />
5.2.3 O acesso ao andaime, <strong>em</strong> fase de montag<strong>em</strong> e desmontag<strong>em</strong>, deve ser interditado a todos, <strong>com</strong><br />
exceção da equipe responsável pelo serviço.<br />
5.2.4 Os andaimes apoiados poderão ser metálicos ou de madeira, e deverão ter os montantes apoiados<br />
sobre bases capazes de resistir às cargas transmitidas e, <strong>com</strong>patíveis <strong>com</strong> a resistência do solo.<br />
5.2.5 Os pregos utilizados <strong>em</strong> andaimes de madeira nunca deverão ser menores que 18 x 27 (3 mm x 60<br />
mm).<br />
5.2.6 Em andaimes metálicos os montantes dev<strong>em</strong> ter espessura de parede mínima igual a 2,65 mm e<br />
diâmetro de 42,20 mm (1 ¼”).<br />
5.2.7 As tábuas nas quais haja permanência ou lo<strong>com</strong>oção de pessoas dev<strong>em</strong> conter travamentos na parte<br />
inferior para impedir deslizamentos sobre a estrutura.<br />
5.2.8 As tábuas não dev<strong>em</strong> apresentar vãos ou intervalos por onde possam passar sobras de materiais,<br />
pequenos equipamentos ou ferramentas.<br />
5.2.9 Os andaimes deverão conter: forração <strong>com</strong>pleta, antiderrapante e ser<strong>em</strong> nivelados. A madeira utilizada<br />
na forração deve ser de boa qualidade e de espessura não inferior a 2,5 cm (dois centímetros e meio).<br />
5.2.10 As <strong>em</strong>endas das pranchas ou tábuas dev<strong>em</strong> ser por justaposição, devendo haver s<strong>em</strong>pre uma<br />
travessa sob cada ponta. Em casos excepcionais é permitida a <strong>em</strong>enda por sobreposição, desde que sobre<br />
uma travessa e <strong>com</strong> pelo menos 0,10 m (dez centímetros) para cada lado.<br />
5.2.11 A cada dois lances de cavalete, colocar travessas de reforço no andaime.<br />
5.2.12 Não se deve sobrecarregar os andaimes além do limite previsto, sendo necessário manter a carga de<br />
trabalho distribuída nas tábuas, de maneira uniforme, s<strong>em</strong> causar obstrução à circulação dos trabalhadores<br />
no andaime. Nota: Entende-se <strong>com</strong>o carga de trabalho a somatória das cargas de material, ferramental e<br />
trabalhadores sobre o andaime.<br />
5.2.13 Os andaimes dev<strong>em</strong> possuir guarda corpo, <strong>com</strong> travessas horizontais colocadas respectivamente a<br />
0,45m e 1,00m acima do estrado de trabalho, e rodapé de 0,20cm de altura mínima, inclusive nas<br />
cabeceiras, para evitar a queda de pessoas ou objetos.<br />
5.2.14 Assegurar distância de segurança entre os andaimes e as redes de energia elétrica.<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.