SSO 40.06.07-03 Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com
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<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SSO</strong> <strong>40.06.07</strong><br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Data 30/<strong>03</strong>/10<br />
Página 9/11<br />
5.9.8 O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passag<strong>em</strong><br />
de pessoas.<br />
5.9.9 Quando a plataforma estiver sendo utilizada <strong>em</strong> áreas próximas à movimentação de carga, a ex<strong>em</strong>plo<br />
de pórtico, talha, <strong>em</strong>pilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evit<strong>em</strong> colisões. Assegure-se de que<br />
os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma<br />
elevada.<br />
5.9.10 O local e posicionamento dev<strong>em</strong> ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a<br />
máquina <strong>em</strong> superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.<br />
5.9.11 Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à<br />
plataforma.<br />
5.9.12 Nunca posicione escadas, degraus ou itens s<strong>em</strong>elhantes na unidade para fornecer alcance adicional.<br />
5.9.13 Mantenha os calçados e a área da plataforma s<strong>em</strong> sujidades, óleo, graxa e outras substâncias<br />
escorregadias.<br />
5.9.14 As grades da plataforma não dev<strong>em</strong> ser usadas para manejo de materiais.<br />
5.9.15 Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.<br />
5.9.16 Não operar a máquina quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.<br />
5.9.17 Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e<br />
equipamentos.<br />
5.9.18 Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e <strong>com</strong> o sist<strong>em</strong>a de freio travado.<br />
5.9.19 Nunca caminhe pela lança para chegar ou sair da plataforma.<br />
5.9.20 Faça inspeção periódica de segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e<br />
do local de trabalho dev<strong>em</strong> ser feitos por pessoas <strong>com</strong>petentes. Não opere plataforma <strong>em</strong> mau<br />
funcionamento.<br />
5.9.21 Não abaixe a plataforma antes de recolher inteiramente a extensão da plataforma. Não eleve a<br />
plataforma enquanto estiver <strong>em</strong> movimento.<br />
5.10 Cinto de Segurança<br />
5.10.1 É obrigatório para todo serviço realizado acima de 2,0 m (dois metros) de altura. A necessidade do<br />
cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1,5 m (um metro e meio) produz uma<br />
velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4,0 m (quatro metros) uma velocidade<br />
de impacto de 34 km/h.<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.