SSO 40.06.07-03 Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com
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<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SSO</strong> <strong>40.06.07</strong><br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Data 30/<strong>03</strong>/10<br />
5.2.29 Toda ferramenta deve ser amarrada para prevenir a queda das mesmas.<br />
Página 5/11<br />
5.2.30 Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve obrigatoriamente utilizar capacete, EPI’s de uso<br />
obrigatório na <strong>em</strong>presa e/ou aqueles inerentes à atividade.<br />
5.2.31 O local de trabalho e todos os acessos dev<strong>em</strong> ser convenient<strong>em</strong>ente iluminados. Toda a fiação<br />
elétrica para iluminação e força utilizada <strong>em</strong> andaimes deverá ser <strong>em</strong> cabo isolado.<br />
5.2.32 Quando necessário, os andaimes dev<strong>em</strong> ser protegidos contra o impacto de veículos e equipamentos.<br />
5.2.33 It<strong>em</strong> excluído. @<br />
5.2.34 Após a montag<strong>em</strong> correta do andaime, quando atingir altura superior a 2,0 m (dois metros), deverá<br />
OBRIGATORIAMENTE utilizar o cinto de segurança modelo pára-quedista (<strong>com</strong> dois talabartes), <strong>com</strong> a<br />
corda amarrada sobre o ombro <strong>em</strong> estrutura fixa não pertencente ao andaime, quando possível;<br />
a) nunca amarrar a corda do cinto de segurança <strong>em</strong> locais <strong>com</strong>o: fibras, eletrodutos, linhas aquecidas<br />
ou menores que 3”;<br />
b) fazer utilização de calços de madeira, placas de base e bases ajustáveis <strong>em</strong> locais de níveis<br />
diferentes e superfícies pouco seguras.<br />
5.2.35 Os dispositivos de suspensão dev<strong>em</strong> ser diariamente verificados, pelos usuários para garantir que os<br />
mesmos ofereçam condições de segurança necessárias.<br />
5.2.36 Para montag<strong>em</strong> e movimentação de andaimes sob as redes elétricas só serão permitidos se os<br />
sist<strong>em</strong>as estiver<strong>em</strong> desenergizados e os trabalhos sendo desenvolvidos por pessoas habilitadas.<br />
5.2.37 Para a montag<strong>em</strong> e trabalhos <strong>em</strong> andaimes nas redes de alta tensão, só serão permitidas as<br />
execuções de trabalhos pelas concessionárias.<br />
5.3 It<strong>em</strong> excluído @<br />
5.4 <strong>Trabalho</strong>s sobre telhado<br />
5.4.1 É proibido subir nos telhados <strong>em</strong> dias de chuva, vento ou <strong>com</strong> os telhados molhados.<br />
5.4.2 É proibido pisar sobre as telhas de fibra de vidro translúcidas.<br />
5.4.3 É proibido correr sobre os telhados.<br />
5.4.4 Certificar-se das condições das telhas (rachaduras, trincos, etc.) antes de pisar nelas. Nunca ande<br />
diretamente sobre as telhas, utilize tábuas para este serviço.<br />
5.4.5 É obrigatório o uso de cinto de segurança modelo pára-quedista (<strong>com</strong> dois talabartes), para trabalhos<br />
realizados nos telhados, fixados aos cabos guias.<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.